1 - TJSP Recurso Inominado - Venda de veículo sem comunicação ao Detran - reconhecimento da tradição - prova de que a autora não mais está na posse do veículo - desvinculação da autora da responsabilidade dos débitos de IPVA, multas e pontos lançados em seu prontuário a partir da data do bloqueio junto ao Detran - admissibilidade - declaração de inexistência de propriedade da autora - Mitigação da Ementa: Recurso Inominado - Venda de veículo sem comunicação ao Detran - reconhecimento da tradição - prova de que a autora não mais está na posse do veículo - desvinculação da autora da responsabilidade dos débitos de IPVA, multas e pontos lançados em seu prontuário a partir da data do bloqueio junto ao Detran - admissibilidade - declaração de inexistência de propriedade da autora - Mitigação da regra do CTB, art. 134 pelo C. STJ AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 811.908 - RS, quando houver nos autos prova da alienação do veículo, como existe no caso - Recurso do DER não provido.
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2 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Ipva. Entidade de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade reconhecida na origem. Impossibilidade de alteração do entendimento. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que a Corte de origem asseverou que houve o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da imunidade tributária. ... ()
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3 - TJSP Recurso. Apelação. Responsabilidade do adquirente de automóvel em leilão a transferência do bem para seu nome, impedindo, sua inércia, revendedora a quem logo repassado, de transferi-lo para compradora, resultando em lançamentos de débitos de IPVA e demais penalidades cadastrais, inadmissível pretenda desvinculação de seu nome dos registros do carro, se não comunicou aos órgãos competentes toda a movimentação envolvendo sua propriedade. Decisão que condenou a última compradora à transferência da documentação, reformada. Recurso desta provido.
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4 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Execução de honorários sucumbenciais fixados em quantia certa - Juros de mora devidos apenas a partir do trânsito em julgado, conforme art. 85, § 16 do CPC - Inaplicabilidade da taxa Selic para atualização no período anterior, por englobar juros moratórios - Uso do IPCA-E até o trânsito em julgado, e Selic posteriormente - Descabimento de juros moratórios sobre o ressarcimento de custas processuais - Obrigação acessória, desvinculada da condenação principal - Ausência de previsão legal - Precedentes - Incidência do IPCA-E por todo o período - Recurso provido, nesta parte;
Homologação dos cálculos apresentados na impugnação - Inviabilidade - Inclusão de questão não arguida nos autos - Recurso desprovido, nesta parte; Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Responsabilidade civil. Instituição financeira. Roubo de saque efetuado pelo correntista em estacionamento de agência bancária. Responsabilidade do Banco. Configuração. Contrato de depósito de veículo. Dever do Banco em garantir a segurança de seus clientes em suas dependências. Banco responde objetivamente pelos prejuízos dos autores. Inexistência de prova de culpa exclusiva dos autores ou de terceiro. Dano material evidenciado pelo valor do saque comprovado documentalmente. Fixação em cinco mil reais. Cabimento. Dano moral caracterizado pela violação de direitos da personalidade. Prova. Desnecessidade. Dano «in re ipsa. Manutenção do arbitramento feito em primeiro grau, porém desvinculado do salário mínimo, com os critérios de correção de praxe. Jurisprudência do STJ. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação.
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6 - TST AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE DE VALORES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre indenização por danos morais decorrente do transporte irregular de valores, reconhecida a transcendência política da causa, foi provido, a fim de, aplicando-se o entendimento jurisprudencial sedimentado do TST acerca do tema, julgar procedente o pedido de condenação da Reclamada à reparação. 2. Não tendo a Reclamada, ora Agravante, demovido as razões de decidir do julgado, notadamente por se tratar de transporte de valores por empregado que não detinha preparo, de atividade que expõe o trabalhador a risco indevido e de hipótese de reconhecimento do dano moral in re ipsa, desvinculado, assim, da demonstração de prejuízo, a decisão merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
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7 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE DE VALORES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre indenização por danos morais decorrente do transporte irregular de valores, reconhecida a transcendência política da causa, foi provido, a fim de, aplicando-se o entendimento jurisprudencial sedimentado do TST acerca do tema, julgar-se procedente o pedido de condenação da Reclamada à reparação . 2. Não tendo a Reclamada, ora Agravante, demovido as razões de decidir do julgado, notadamente por se tratar de transporte de valores por empregado que não detinha nenhum preparo; de atividade que expõe o trabalhador a risco indevido e de hipótese de reconhecimento do dano moral in re ipsa, desvinculado, assim, da demonstração de prejuízo, a decisão merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Execução de sentença. 28,86%. Ação coletiva. Servidores públicos. Compensação. Reajustes. Reestruturação da carreira. Súmula 83/STJ. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.
1 - A tese referente à violação ao CPC/1973, art. 535, I e II, não procede, pois o Tribunal de origem expressamente julgou, ao seu modo, o tema relativo aos índices de atualização monetária nos moldes do Tema 810/STF. ... ()
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9 - TJPE Recurso de apelação. Direito do consumidor. Empréstimos consignados em folha de pagamento. Quitação regular das parcelas. Inscrição no serviço de proteção ao crédito. Spc. Alegação de ausência de repasse pelo empregador. Inexistência de prova. Ônus que incumbia ao réu. Incidência do CPC/1973, art. 333, II. Dano moral in re ipsa. Precedentes do STJ. Adequação do quantum indenizatório. Apelo improvido.
«- Apelada que obteve empréstimos junto à instituição financeira ora Apelante, com desconto em folha de pagamento. Inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Alegação de que não lhe teria sido repassado, pelo ente público, o valor descontado na folha salarial da Autora, que não se encontra minimamente demonstrada nos autos. Assertiva desvinculada de qualquer elemento de prova e, portanto, contrária ao disposto no CPC/1973, art. 333, II. ... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. RESERVA MATEMÁTICA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES DA REVISTA, APARTADO DOS RESPECTIVOS FUNDAMENTOS (NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT) .
A transcrição realizada pela agravante, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência legal, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo conhecido e não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. SUPERAÇÃO. OJ 282 DA SBDI-1 DO TST. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. CONSONÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o critério de modulação fixado pelo STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, para os processos em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros, deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). Irretocável, portanto, o acórdão proferido nos termos da tese fixada pelo Supremo. Agravo conhecido e não provido.... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - FORMA DE EXTINÇÃO CONTRATUAL. FGTS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES DA REVISTA, APARTADO DOS RESPECTIVOS FUNDAMENTOS (NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT) . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
A transcrição realizada pela agravante, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência legal, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. SUPERAÇÃO. OJ 282 DA SBDI-1 DO TST. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. CONSONÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. A Suprema Corte, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos da decisão. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 4. Irretocável, portanto, o acórdão proferido nos termos da tese fixada pelo STF. Agravo não provido.... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Alienação de veículo. Débitos vinculados ao bem. Responsabilidade solidária. Dever do alienante de informar, ao detran, a transferência da propriedade do bem. CTB, art. 134. Descumprimento. Pedido de bloqueio administrativo do veículo, para fins de renovação do licenciamento e da transferência de propriedade do bem. Termo inicial do bloqueio a contar da citação do réu, na presente ação. Alegação de inexequibilidade da medida administrativa. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ sobre o tema. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA PROLIM SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR.NORMA COLETIVA. PEDIDO DE DEMISSÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para deferir PLR proporcional quanto ao ano de 2017. Para tanto, consignou os seguintes fundamentos: «A despeito de haver previsão no instrumento que tratou da PLR, no sentido de que Perderão o direito ao PPR colaboradores que pedirem demissão e colaboradores desligados com justa causa no curso do período vigente (fl. 226), esta Turma entende, a teor do previsto na Súmula 451/TST, que todos os empregados que contribuíram para o atingimento do resultado fazem jus ao recebimento da parcela, independentemente da modalidade rescisória (fl. 394). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Cumpre registrar que a parcela participação nos lucros é direito constitucional previsto no art. 7º: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;". Assim, não é possível excluir o direito ao próprio pagamento da parcela por simples tratamento não isonômico entre os trabalhadores. Ressalte-se, ainda, que este Tribunal Superior se posiciona no sentido de aplicar o entendimento da Súmula 451/TST tanto aos contratos de trabalho que se encerram em decorrência de pedido de demissão do empregado como nas situações em que a cláusula normativa estabeleça limite temporal para a percepção proporcional daPLR, bem assim quando há rescisão contratual anterior à data de apuração e distribuição dos resultados, porquanto o que deve ser observado é que o empregado contribuiu para o resultado alcançado pela empresa. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA PROLIM SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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14 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MULTAS DEFERIDAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VERBAS RESCISÓRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 235-C, § 3º. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DESVINCULADOS DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º- A, DA CLT.
A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, seguida de petição elaborada na forma usual, anterior à redação da Lei 13.015/2014, desvinculada da argumentação específica de cada tema, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI 13.103/2015. DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF. NÃO ABRANGÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NESTA AÇÃO. Na hipótese dos autos, o Ministério Público do Trabalho pugna pela declaração incidental da inconstitucionalidade dos arts. 71, § 5º, e 235-C da CLT, sob o fundamento de que os mencionados dispositivos celetistas violam o princípio do não retrocesso social, previsto no CF/88, art. 7º. Com efeito, este Tribunal Superior, por ocasião do julgamento do RO 11634-28.2016.5.03.0000, em 10/03/2020, de relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, firmou entendimento pela constitucionalidade dos arts. 71, § 5º, e 235-C, § 3º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.103/2015. Naquela ocasião, ficou consignado que, em 20/5/2015, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal a ADI 5322, com pedido de medida cautelar, visando obter a declaração de inconstitucionalidade de vários preceitos da Lei 13.103/2015, mas que ainda estava pendente de julgamento. Após alguns adiamentos, o julgamento foi concluído em 30/06/2023 e, por maioria, prevalecendo o voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes, foram declarados inconstitucionais quatro temas dos vários que foram questionados na referida ADI, os quais repercutem nos seguintes aspectos: tempo de espera, indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal, cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias, fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas, e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas. Os demais pontos da Lei 13.103/2015 foram, portanto, declarados constitucionais pelo STF. Na hipótese, o Ministério Público requer a condenação das reclamadas a: «1- Conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas; 2 -Conceder intervalo de 15 minutos, quando a duração do trabalho ultrapassar de 4 horas e não exceder de 6 horas; 3 - Abster-se de conceder ao empregado, durante a jornada de trabalho, período para repouso ou alimentação superior a 2 horas, sem acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho; 4 - Abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite de 2 horas diárias, ressalvadas as exceções legais". Os pedidos em questão não estão abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF e, assim, em decorrência do teor dessa decisão do STF e do princípio da presunção de constitucionalidade das leis, forçoso reconhecer a desnecessidade da remessa da questão ao Tribunal Pleno, rejeitando-se a arguição de inconstitucionalidade e inviabilizando o provimento do apelo autoral quanto às obrigações de fazer requeridas. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. DESRESPEITO A NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. PAGAMENTO DESTOANTE/INTEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na situação em análise, a Corte regional reconheceu a concessão irregular do intervalo intrajornada e o pagamento destoante/intempestivo das verbas rescisórias. Contudo, mesmo diante desse reconhecimento e da manutenção da decisão de primeira instância, entendeu pela inexistência de dano moral coletivo. Para tanto, pontuou que, na hipótese, «apesar de configurarem atos ilícitos, contrários à legislação que rege a duração do trabalho, não se mostram ponderosas a ponto de acarretarem o mencionado sentimento coletivo de indignação ou desapreço". Discute-se, pois, se a conduta das rés, ao deixarem de cumprir as normas trabalhistas relativas ao intervalo intrajornada e pagar as verbas rescisórias de forma destoante/intempestiva, configura afronta à coletividade, passível de serem condenadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para a configuração do dano moral coletivo, basta, como no caso dos autos, a violação intolerável de direitos coletivos e difusos, ação ou omissão reprováveis pelo sistema de justiça social do ordenamento jurídico brasileiro, conduta antijurídica capaz de lesar a esfera de interesses da coletividade, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial. Erigindo o dano moral coletivo a um plano mais abrangente de alcance jurídico, Xisto Tiago de Medeiros Neto ressalta a sua configuração, independentemente do número de pessoas atingidas pela lesão, afastando, para sua eventual caracterização, o «critério míope, pautado tão somente na verificação do quantitativo de pessoas atingidas de maneira imediata. Assim, o fato de a transgressão estar circunstanciada no âmbito das relações de trabalho, por si só, não lhe atribui a visão de dano individual. O que vai imprimir o caráter coletivo é a repercussão no meio social, a adoção reiterada de um padrão de conduta por parte do infrator, com inegável extensão lesiva à coletividade, de forma a violar o sistema jurídico de garantias fundamentais. É por isso que o dano moral coletivo, em face de suas características próprias de dano genérico, enseja muito mais uma condenação preventiva e inibitória do que propriamente uma tutela ressarcitória. Há nítida separação entre as esferas a serem protegidas e tuteladas pelas cominações referidas, justamente diante da distinção entre os danos morais individualmente causados concretamente a cada uma das pessoas envolvidas; in casu, os empregados das reclamadas, presentes e futuros, estes último dos quais não cuida esta ação civil pública; e a necessidade de reprimir a conduta, claramente tida como ilícita, de natureza coletiva ou massiva, esta, sim, o objeto da pretensão formulada pelo Ministério Público do Trabalho. Ainda, diante dos fatos incontroversos relativos às condutas ilícitas das reclamadas, o dano moral daí decorrente é considerado in re ipsa, já que decorre da própria natureza das coisas, prescindindo, assim, de prova da sua ocorrência concreta, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma ter ocorrido a ofensa ao patrimônio moral. Com efeito, o dano coletivo experimentado, nessa hipótese, prescinde da prova da dor, pois, dada a sua relevância social, desencadeia reparação específica, na forma dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927. Salienta-se que o dever de indenizar não está restrito ao indivíduo lesado, mas à coletividade. Contudo, há diferença entre os âmbitos de abrangência da indenização individual, que cada trabalhador eventualmente poderá obter da indenização por dano moral coletivo, que é mais amplo. A tutela coletiva ora em exame abrange não apenas os direitos individuais homogêneos desses trabalhadores, como também os direitos difusos de todos os membros da sociedade, bem como os direitos coletivos, em sentido estrito, não só daqueles que se encontram nesta situação especial, mas também daqueles que poderão se encontrar nessa condição futuramente, caso essa conduta ilícita não seja coibida. Visando à cessação da conduta reiterada das reclamadas, portanto, é também necessária a condenação ao pagamento dessa indenização por danos morais coletivos. Como se sabe, essa condenação não tem cunho meramente indenizatório, mas reparatório dos danos causados ao conjunto da sociedade ou aos demais trabalhadores em geral, além de conteúdo suasório, de induzimento, quase que coercitivo, a uma postura não contrária ao ordenamento jurídico. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que o desrespeito às normas relativas aos períodos de repouso, por visarem proteger a saúde e a segurança do trabalhador, causa lesão à coletividade. Da mesma forma, o TST posiciona-se no sentido da responsabilização das empresas pelo pagamento de dano moral coletivo quando comete irregularidades, como o pagamento destoante/intempestivo das verbas rescisórias. Precedentes. Nesse contexto, condena-se as reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, o qual se arbitra em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Ação de cobrança contra empresa arrendatária de armazéns portuários, decorrente da invalidação de ato administrativo e negócios jurídicos correlatos. Procedência. Crédito com origem no contrato de arrendamento. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão (fls. 1.736-1.754, e/STJ) que conheceu do Agravo do particular para não conhecer do seu Recurso Especial, aplicando-se as Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF.... ()
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16 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()