1 - TJSP POLICIAL CIVIL - Diferença de classe - Procedência - DESPROVIMENTO DO RECURSO
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2 - TJSP AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA PARA RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO - DIFERENÇA DE CLASSE- SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE- MANTIDA - NEGADO PROVIMENTO.
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3 - STJ Administrativo. Sistema Único de Saúde - SUS. Possibilidade de tratamento médico-hospitalar. Diferença de classe. Possibilidade. Lei 8.080/90, arts. 2º, § 1º, 7º, IV.
«Segundo a reiterada orientação do STJ, mostra-se plenamente viável o tratamento médico-hospitalar diferenciado dentro do SUS, já que a legislação de regência não o veda, desde que o paciente arque com todas as despesas daí acrescidas.... ()
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidor público. Escrivão de Polícia. Pedido de diferenças salariais decorrentes de exercício em Delegacia de classe superior. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979). Incontroverso o exercício do cargo em classe superior em parte do período indicado na inicial. Diferenças de vencimentos devida. Ausência de violação de preceitos constitucionais. Pedido subsidiário, no entanto, deve ser acolhido, para que procedência da ação se restrinja ao período acima descrito (meses de março e abril/2017, nos quais o recorrido trabalhou em classe superior sendo escrivão de polícia de 3ª classe), não contemplando os períodos em que não se verificou diferença de classe que redundasse em remuneração menor ao recorrido. Recurso parcialmente provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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5 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - REVISÃO DE APOSENTADORIA COM BASE NA CLASSE OCUPADA NO MOMENTO DA CONCESSÃO -
Agente de Segurança Penitenciário - Pretensão de recebimento dos proventos de aposentadoria de acordo com a classe em que se encontrava no momento da inativação - Cabimento - Tema 1207 de Repercussão Geral do C. STF - Inteligência do Art. 40, §1º, III, CF e art. 12, §2º, da LCE 1354/20 - Previsão de cinco anos no respectivo cargo - Diferença de classe que não altera o cargo ocupado - Necessidade de se manter os proventos na classe que ocupava no momento da aposentadoria - Precedentes - Sentença mantida - Reexame necessário e recurso de apelação improvidos... ()
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6 - TJSP Recurso inominado. Servidor Estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretendido o recebimento dos proventos de aposentadoria na classe que se encontrava no momento da inativação. Desnecessidade de que o servidor tenha permanecido por no mínimo 5 anos na mesma classe. Necessidade de se manter os proventos na classe que ocupava no momento da aposentadoria. Interpretação do art. 3º, II da EC Ementa: Recurso inominado. Servidor Estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Pretendido o recebimento dos proventos de aposentadoria na classe que se encontrava no momento da inativação. Desnecessidade de que o servidor tenha permanecido por no mínimo 5 anos na mesma classe. Necessidade de se manter os proventos na classe que ocupava no momento da aposentadoria. Interpretação do art. 3º, II da Emenda Constitucional 47/05. Diferença de classe que não altera o cargo ocupado. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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7 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Seguridade social. Serviço Único de Saúde - SUS. Hospital. Internação hospitalar e tratamento. Modalidade diferença de classe. Possibilidade. Inexistência de prejuízo a seguridade social. Lei 8.080/90, art. 43. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198.
«A apreciação está restrita à alegada violação às mencionadas disposições da Lei 8.080/90. No internamento e tratamento diferenciados, o Serviço Único de Saúde - SUS não será onerado com outras despesas, a não ser aquelas que já são de sua responsabilidade. As diferenças resultantes da modalidade de internação serão arcadas pelo segurado. Alegar tratamento privilegiado e especial, acarretaria, no caso, restrição ao exercício do direito de buscar o melhor tratamento à saúde.... ()
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8 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - INATIVO - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 - RECEBIMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE À ÚLTIMA CLASSE OCUPADA PELO SERVIDOR - PROMOÇÃO EM CLASSE OU NÍVEL QUE NÃO CONSTITUI NOVO VÍNCULO COM O SERVIDOR PÚBLICO - REQUISITO TEMPORAL DE CINCO ANOS QUE SE REFERE AO CARGO, NÃO À CLASSE/NÍVEL - Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - INATIVO - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 - RECEBIMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE À ÚLTIMA CLASSE OCUPADA PELO SERVIDOR - PROMOÇÃO EM CLASSE OU NÍVEL QUE NÃO CONSTITUI NOVO VÍNCULO COM O SERVIDOR PÚBLICO - REQUISITO TEMPORAL DE CINCO ANOS QUE SE REFERE AO CARGO, NÃO À CLASSE/NÍVEL - JURISPRUDÊNCIA RECENTE E CONSOLIDADA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (Apelações Cíveis 1016919-53.2021.8.26.0053 e 1037229-85.2018.8.26.0053, de São Paulo), DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO («Servidor Estadual - Pretendido o reconhecimento do direito de se aposentar do cargo de Delegado de Polícia na classe em que se encontra - Previsão de cinco anos no respectivo cargo - Diferença de classe que não altera o cargo ocupado - Necessidade de se manter os proventos na classe que ocupa no momento da aposentadoria - Direito reconhecido - Sentença mantida - Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1014600-49.2020.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/09/2022; Data de Registro: 19/09/2022) E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL («Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público. Promoção no mesmo cargo para classe distinta. Inexistência de contradição ao art. 40, § 1º, III, da Constituição. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido de que a promoção por acesso de servidor constitui forma de provimento derivado e não representa ascensão a cargo diferente daquele em que já estava efetivado (Agravo de Instrumento 768.895, Rel. Min. Cármen Lúcia). Desse modo, a aposentadoria de servidor público promovido no mesmo cargo, mas em classe distinta, não está condicionada ao prazo de 5 anos estabelecido no art. 40, § 1º, III, da Constituição. Precedentes. (...) (RE 1255987 AgR, Primeira Turma, Min. Rel. Roberto Barroso, Dje 14/05/2020); «Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Aposentadoria de servidor público. Promoção no mesmo cargo para classe distinta: ausência de contrariedade ao III do § 1º da CF/88, art. 40. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento". (ARE 1254446 AgR, Segunda Turma, Min. Rel. Cármen Lúcia, Dje 14/05/2020) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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9 - TJSP Servidor Público. Aposentadoria. Indevida regressão de classe. Diferença entre cargo e classe. Não se verifica a necessidade de permanência na classe por determinado período. Exigência legal de permanência no cargo efetivo pelo período de 5 anos. Classe não é cargo e desta forma não pode ser exigida permanência em classe pelo período de 5 anos para fins de aposentadoria. Sentença de procedência Ementa: Servidor Público. Aposentadoria. Indevida regressão de classe. Diferença entre cargo e classe. Não se verifica a necessidade de permanência na classe por determinado período. Exigência legal de permanência no cargo efetivo pelo período de 5 anos. Classe não é cargo e desta forma não pode ser exigida permanência em classe pelo período de 5 anos para fins de aposentadoria. Sentença de procedência que deve ser considerada correta para se determinar a reclassificação da parte autora conforme pedido inicial, bem como pagamento das diferenças devidas. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE POLICIAL DE 2ª CLASSE LOTADO EM UNIDADE POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. Incidência do LCE 207/79, art. 33. Ausente relação lógica com o LCE 207/79, art. 32. Diferenças salariais devidas, independentemente da função de chefia na unidade de classe superior. Ausência de violação à separação Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE POLICIAL DE 2ª CLASSE LOTADO EM UNIDADE POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. Incidência do LCE 207/79, art. 33. Ausente relação lógica com o LCE 207/79, art. 32. Diferenças salariais devidas, independentemente da função de chefia na unidade de classe superior. Ausência de violação à separação dos poderes, ao disposto no art. 37, XIII, da CF/88/1988, à SV 37, pois não haverá elevação de vencimentos, mas sim indenização de valores que lhe deveriam ter sido pagos pela recorrente, uma vez preenchidos os requisitos legais. Presunção de existência de dotação orçamentária (CE, art. 25). PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI. APOSENTADORIA SEM REBAIXAMENTO DE CLASSE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, § 1º, III, DA CF. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO CARGO, SEM RESSALVA QUANTO À CLASSE OU NÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso Inominado interposto pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV contra sentença que julgou procedentes os pedidos de servidor aposentado para manter a Classe VI no cálculo da aposentadoria, com condenação ao recálculo dos valores e pagamento das diferenças pecuniárias, incluindo os reflexos, desde a data de concessão da aposentadoria. ... ()
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12 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. CLASSE DO CARGO E CLASSE DA UNIDADE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE REGRA VINCULATÓRIA ENTRE AS CLASSES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGRAS DE OUTROS CARGOS POR EQUIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. 1. Trata-se de demanda pela qual servidor público ocupante do cargo de Investigador de Polícia pretende receber Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. CLASSE DO CARGO E CLASSE DA UNIDADE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE REGRA VINCULATÓRIA ENTRE AS CLASSES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGRAS DE OUTROS CARGOS POR EQUIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. 1. Trata-se de demanda pela qual servidor público ocupante do cargo de Investigador de Polícia pretende receber diferença remuneratória pelo fato de estar lotado em Delegacia de Polícia de classe diversa da do seu cargo. A sentença recorrida acolheu a pretensão sob o precípuo fundamento da equidade entre as classes policiais. 2. Nos termos da súmula vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, determinada forma de remuneração prevista para ocupantes de determinados cargos não pode ser estendida a ocupantes de outros cargos, ainda que da mesma carreira estatal, sob pena de violação da harmonia desejada entre as atribuições (poderes) estatais. 3. Ainda que assim não fosse, da conjugação das regras das Leis Complementares Estaduais 207/1979 e 1.151/2011 com as dos Decretos 20.872/1983 e 33.829/1991, extrai-se que a estruturação da carreira policial em classes não guarda relação com a estrutura das classes das unidades policiais. A Lei Complementar Estadual 207/1979, que constitui a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, reúne os cargos públicos componentes da Polícia Civil em classes e série de classes (art. 10), vinculando as remunerações dos cargos, segundo as classes, à escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado (art. 41). A Lei Complementar Estadual 1.151/2011, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras de policiais civis, estipula em seu art. 2º que os integrantes das carreiras policiais são distribuídos hierarquicamente em ordem crescente em 3ª Classe, 2ª Classe, 1ª Classe e Classe Especial; sendo o ingresso na carreira sempre na 3ª Classe (art. 3º). A promoção entre classes é disciplinada pelos arts. 9º e seguintes. Já os Decretos 20.872/1983 e 33.829/1991 tratam da estrutura e das atribuições das unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo, havendo menção a classes, mas sem distinção de atribuições entre elas. O que se verifica é que a ascensão na carreira policial, que se dá por promoção por antiguidade ou merecimento, não tem relação com a classe da unidade policial em que o servidor está lotado. Exceção se faz à carreira do Delegado de Polícia, que, por expressa disposição do art. 32 da Lei Complementar Estadual 207/1979, há vinculação entre a classe do cargo e da unidade policial a ser por ele chefiada. 4. É certo, por fim, que o Decreto-lei 141/1969, em seu art. 6º, preceitua regra vinculatória da classe do Escrivão de Polícia com a classe da unidade policial em que ele estiver em exercício. Porém, isso não afasta as conclusões a supra, porque, a ascensão na carreira não é vinculada ao local de exercício da função policial, nem de origem nem de destino. Ademais, por se tratar de regra de exceção, ela não pode ser interpretada extensivamente para abranger outras classes da Polícia Civil, conforme regra fundamental de hermenêutica e consoante a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 5. Recurso provido para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido.
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. DESEMPENHO DE FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se ação promovida por Agente de Telecomunicações de Polícia que Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. DESEMPENHO DE FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Trata-se ação promovida por Agente de Telecomunicações de Polícia que exerce suas funções em delegacia de classe superior e pretende a condenação da ré ao pagamento da diferença de remuneração para a classe superior. O Lei Complementar 207/1979, art. 33 não diz respeito à função de agente de telecomunicações. Tal norma regula, apenas, a chefia de serviços ou unidades policiais por Delegados. Aos agentes de telecomunicações se aplica o disposto no Decreto-lei 141/69, expressamente ressalvada pelo art. 135 da Lei Complementar em análise. O acolhimento da pretensão não configura equiparação de funções por decisão judicial, mas tão somente de pagamento de diferença de remuneração por função efetivamente exercida, a partir de interpretação das normas vigentes, de modo que não há ofensa aos princípios da legalidade e nem da separação de poderes. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido, com condenação da Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do proveito econômico obtido (valores a restituir).... ()
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Matéria com precedente judicial. Turma de Uniformização. PUIL 0000067.44.2022.8.26.9006. Policial Civil que desempenhe cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Matéria com precedente judicial. Turma de Uniformização. PUIL 0000067.44.2022.8.26.9006. Policial Civil que desempenhe cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido.
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16 - TJSP Recurso Inominado - Servidor público estadual aposentado - Agente de Segurança Penitenciária - Proventos de aposentadoria conforme a classe em que se deu a aposentadoria - Exigência constitucional de cinco anos no cargo e não na classe ocupada pelo servidor - Diferenciação entre cargo e classe/nível - Rebaixamento de classe e redução salarial indevidos - Condenação ao pagamento das diferenças - Ementa: Recurso Inominado - Servidor público estadual aposentado - Agente de Segurança Penitenciária - Proventos de aposentadoria conforme a classe em que se deu a aposentadoria - Exigência constitucional de cinco anos no cargo e não na classe ocupada pelo servidor - Diferenciação entre cargo e classe/nível - Rebaixamento de classe e redução salarial indevidos - Condenação ao pagamento das diferenças - Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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17 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PAPILOSCOPISTA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PAPILOSCOPISTA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido.
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido.
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido.
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20 - TJSP APELAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADA DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE.Pretensão ao recebimento de diferenças salariais pelo exercício de função em unidade de Classe Especial. Os meios de prova informam que a autora exerceu suas funções em unidade de classe superior desde 2019. Inteligência do art. 33 da Lei Complementar Estadual 207/79. Reconhecimento do direito à percepção da diferença entre os vencimentos do cargo ocupado e os do cargo de classe superior, independentemente do exercício de função de chefia. Não prospera a tese da Fazenda Estadual de restrição do direito apenas aos Delegados que exercem cargos de chefia em unidades de classe superior, pois onde o legislador não impôs restrição, não cabe ao intérprete fazê-lo. Inexistência de ofensa às Súmula 37/STF e Súmula 339/STF. Verba de natureza indenizatória pelo trabalho efetivamente prestado, não configurando enquadramento, incorporação ou equiparação salarial. Direito de receber a diferença das remunerações, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado, respeitada a prescrição quinquenal. Precedentes deste Tribunal. ... ()
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21 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido.
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22 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE POLICIAL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR . PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE POLICIAL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR . PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido
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23 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE POLICIAL - EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL - É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira - Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE POLICIAL - EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL - É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira - Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979) - Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF - Precedentes Jurisprudenciais - Recurso desprovido.
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24 - TJSP Recurso inominado. Servidor público. Escrivão de polícia lotado em Delegacia de Polícia de diferente classe. Diferença de rendimentos. O escrivão de policial lotado em Delegacia de Polícia de classe superior tem direito à percepção da diferença salarial, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Legislação vigente e aplicável ao caso. Sentença mantida nos moldes do art. 46 da Lei Ementa: Recurso inominado. Servidor público. Escrivão de polícia lotado em Delegacia de Polícia de diferente classe. Diferença de rendimentos. O escrivão de policial lotado em Delegacia de Polícia de classe superior tem direito à percepção da diferença salarial, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Legislação vigente e aplicável ao caso. Sentença mantida nos moldes da Lei 9.099/96, art. 46. Recurso improvido.
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25 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE GUARULHOS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Matéria com precedente judicial. Turma de Uniformização. PUIL 0000067.44.2022.8.26.9006. Policial Civil que desempenhe cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE GUARULHOS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Matéria com precedente judicial. Turma de Uniformização. PUIL 0000067.44.2022.8.26.9006. Policial Civil que desempenhe cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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26 - TJSP Recurso inominado. Escrivão de polícia civil de terceira classe que exerceu suas funções na Delegacia de Polícia de classe superior (2ª classe) no 2º Distrito Policial da Cidade de Jales/SP. Pretensão à percepção da diferença de vencimentos, conforme dispõe o Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Cabimento. Decreto-lei 141/69 que prevê expressamente o direito à percepção da diferença de Ementa: Recurso inominado. Escrivão de polícia civil de terceira classe que exerceu suas funções na Delegacia de Polícia de classe superior (2ª classe) no 2º Distrito Policial da Cidade de Jales/SP. Pretensão à percepção da diferença de vencimentos, conforme dispõe o Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Cabimento. Decreto-lei 141/69 que prevê expressamente o direito à percepção da diferença de vencimentos quando há exercício em Delegacia de Polícia de classe superior para os ocupantes de cargo de escrivão ou delegados de polícia. Ausência de afronta à Súmula 339/STJ. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso a que se nega provimento.
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27 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. DESEMPENHO DE FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se ação promovida por Agente de Telecomunicações de Polícia que Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. DESEMPENHO DE FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se ação promovida por Agente de Telecomunicações de Polícia que exerce suas funções em delegacia de classe superior e pretende a condenação da ré ao pagamento da diferença de remuneração para a classe superior. O Lei Complementar 207/1979, art. 33 não diz respeito à função de agente de telecomunicações. Tal norma regula, apenas, a chefia de serviços ou unidades policiais por Delegados. Aos agentes de telecomunicações se aplica o disposto no Decreto-lei 141/69, expressamente ressalvada pelo art. 135 da Lei Complementar em análise. Nesse contexto, não prospera a pretensão de cálculo das diferenças a partir do cargo da classe imediatamente superior, haja vista previsão específica no parágrafo único do art. 6º do referido Decreto-Lei, contemplando o direito à percepção da diferença de vencimentos, sem a ressalva apontada pela Recorrente. O acolhimento da pretensão não configura equiparação de funções por decisão judicial, mas tão somente de pagamento de diferença de remuneração por função efetivamente exercida, a partir de interpretação das normas vigentes, de modo que não há ofensa aos princípios da legalidade e nem da separação de poderes. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido, com condenação da Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do proveito econômico obtido (valores a restituir).
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28 - TJSP Recurso Inominado. Servidor público estadual aposentado. Agente de Segurança Penitenciária. Proventos de aposentadoria conforme a classe em que se deu a aposentadoria. Exigência constitucional de cinco anos no cargo e não na classe ocupada pelo servidor. Diferenciação entre cargo e classe/nível. Rebaixamento de classe e redução salarial indevidos. Condenação ao pagamento das diferenças. Sentença Ementa: Recurso Inominado. Servidor público estadual aposentado. Agente de Segurança Penitenciária. Proventos de aposentadoria conforme a classe em que se deu a aposentadoria. Exigência constitucional de cinco anos no cargo e não na classe ocupada pelo servidor. Diferenciação entre cargo e classe/nível. Rebaixamento de classe e redução salarial indevidos. Condenação ao pagamento das diferenças. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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29 - TJSP Apelação cível. Direito Administrativo.
Delegado de Polícia - Pretensão voltada ao recebimento de diferenças de vencimentos decorrentes de designações para atuar em Delegacias de Polícia de classe superior - Arts. 32 e 33 da Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo - Legislação de regência que autoriza o pagamento somente na hipótese de designação para cargo de chefia em unidade/serviço policial de classe imediatamente superior - Desvio de função - Delegado de Polícia de 3ª Classe designado para atuar em Delegacia de Polícia de 2ª Classe e, posteriormente, após ter sido promovido para Delegado de Polícia de 2ª Classe, foi designado como Supervisor do Setor de Investigações Sobre Homicídios do Município de Diadema, serviço de Assistência Policial que integra a Delegacia Seccional de Polícia de Diadema, classificada como de Classe Especial - Hipótese que revela conduta reprovável da Administração Pública e autoriza a correspondente reparação pecuniária, pena de enriquecimento sem causa do Estado - Indenização limitada à diferença entre o salário base do cargo ocupado e àquele correspondente à classe em que está enquadrada a unidade/serviço policial na qual esteve o servidor designado (Súmula 378, do C. STJ). Dá-se parcial provimento ao recurso interposto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJSP Delegado de Polícia - exercício de função em Delegacia de classe superior - remuneração - diferença de classes - sentença de procedência mantida.
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31 - TJSP Recurso inominado - Servidora pública estadual - agente depolícia de 1ª classe lotada em Delegacia de classe superior - Diferença de vencimentos devida - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido.
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32 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO PELO RITO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.
Recursos tirados contra sentença que condenou a fazenda estudual ao pagamento de diferenças salariais relativas ao período de trabalho em Delegacia de Polícia de classe superior. Desfecho de origem ajustado. Autora, delegada de polícia de terceira classe, que se ativou em delegacias de primeira classe e de classe especial. Direito à diferença salarial. Exame dos arts. 32 e 33 da Lei Complementar Estadual. Inexistência de exigência normativa que pressuponha ocupação do cargo chefia para fruição da equiparação salarial pretendida. Verba de natureza pro labore faciendo conforme estabelecido pelo PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Precedentes desse e. Tribunal de Justiça. Desfecho de origem mantido. Apelo do Estado de São Paulo e remessa necessária desprovidas... ()
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE POLICIAL. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. DESEMPENHO DE FUNÇÃO EM DELEGARIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO RECONHECIDO. Desempenho de atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Aplicação do art. 6º, parágrafo único, Decreto-lei 141/1969. Vigência e ausência de revogação que decorre do art. 135 da LC/SP Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE POLICIAL. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. DESEMPENHO DE FUNÇÃO EM DELEGARIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO RECONHECIDO. Desempenho de atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Aplicação do art. 6º, parágrafo único, Decreto-lei 141/1969. Vigência e ausência de revogação que decorre do art. 135 da LC/SP 207/1979. Inexistência de violação aos princípios constitucionais. Direito subjetivo preexistente. Sentença de procedência integralmente mantida por seus próprios fundamentos. Precedentes deste E. Tribunal. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
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34 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA. DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. A parte autora faz jus ao pagamento da diferença salarial Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA. DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. A parte autora faz jus ao pagamento da diferença salarial decorrente do exercício de suas funções em Delegacia de Classe Superior; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 6. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso improvido.
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35 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. DESEMPENHO DE FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se ação promovida por Investigadora de Polícia de 2ª classe que exerce suas funções em Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. DESEMPENHO DE FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se ação promovida por Investigadora de Polícia de 2ª classe que exerce suas funções em delegacia de classe superior e pretende a condenação da ré ao pagamento da diferença de remuneração para a classe superior. A sentença acolheu a pretensão autoral. Recurso da Fazenda que faz alusão ao cargo de agente polícia, o que não é o caso. De toda forma, conhece-se do recurso em prestígio à primazia da resolução de mérito, bem como porque as razões recursais são igualmente aplicáveis ao cargo da Recorrida. O Lei Complementar 207/1979, art. 33 não diz respeito à função de investigador de polícia. Tal norma regula, apenas, a chefia de serviços ou unidades policiais por Delegados. v. Nesse contexto, não prospera a pretensão de cálculo das diferenças a partir do cargo da classe imediatamente superior, haja vista previsão específica no parágrafo único do art. 6º do referido Decreto-Lei, contemplando o direito à percepção da diferença de vencimentos, sem a ressalva apontada pela Recorrente. vi. O acolhimento da pretensão não configura equiparação de funções por decisão judicial, mas tão somente de pagamento de diferença de remuneração por função efetivamente exercida, a partir de interpretação das normas vigentes, de modo que não há ofensa aos princípios da legalidade e nem da separação de poderes. vii. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido, com condenação da Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do proveito econômico obtido (valores a restituir).
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36 - TJSP Ação ordinária. Cobrança de diferenças remuneratórias decorrentes do exercício da função de Agente Policial de 1ª Classe em unidades policiais Classe Especial. Procedência mantida. Recurso improvido.
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37 - TJSP RECURSO INOMINADO - PAPILOSCOPISTA DA POLICIAL CIVIL - DIFERENÇA SALARIAL EM RAZÃO DE ATUAÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA NOS VENCIMENTOS POR EXERCER FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - RECURSO NÃO PROVIDO.
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38 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Aeronave. Problema técnico. Fortuito interno. Caracterização. Trecho de ida. Cancelamento. Trecho de volta. Reserva. Desaparecimento. Classe executiva. Passagem. Aquisição. Classe econômica. Passageiro. Realocação. Downgrade. Configuração. Indenização. Cabimento. Dano material. Manutenção. Dano moral in re ipsa. Fixação. Apelação cível. Transporte. Transporte de pessoas. Consumidor. Ação condenatória por danos materiais e morais. Cancelamento imotivado de vôo por caso fortuito interno. Troca do passageiro consumidor de vôo, com a destinação de assento em classe econõmica, diferentemente do bilhete que fora adquirido em classe executiva. Cancelamento da reserva referente ao vôo de retorno da viagem da demandante. Dano moral. Dano material. Diferença de tarifa. Liquidação de sentença.
«1. Desbordam da esfera do mero dissabor as circunstâncias do caso concreto, em que houve o cancelamento do vôo da autora por fortuito interno, a ensejar tanto a sua colocação em outro vôo de ida, na classe econômica, malgrado se tratasse de bilhete aéreo adquirido em classe executiva, quanto a perda da reserva do vôo de retorno. Dano moral «in re ipsa. QUANTUM indenizatório fixado em R$10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de juros de mora, desde a citação, e correção monetária, pelo IGP-M, desde a presente sessão de julgamento (Súmula 362/STJ). ... ()