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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.2600

1 - TRT2 Prova testemunhal. Falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. CP, art. 342, § 2º.


«O envio de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. In casu, o Juízo primário não concedeu às testemunhas a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratarem de seus depoimentos, nos termos do CP, art. 342, § 2º(§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade). A eventual retratação extingue a punibilidade do ato, por razões de política criminal, possibilidade esta legalmente prevista, que não pode ser suprimida. E, com a efetiva prolação da sentença, não há mais como se realizar o ato. Assim, ante a omissão do Juízo de origem, reformo para afastar a expedição de ofícios. Inteligência do CP, art. 342, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.7400

2 - TRT2 Prova testemunhal. Falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. CP, art. 342, § 2º.


«O envio de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. «In casu, o Juízo primário não concedeu à testemunha a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratar de seu depoimento, nos termos do CP, art. 342, § 2º(§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade). A eventual retratação extingue a punibilidade do ato, por razões de política criminal, possibilidade esta legalmente prevista, que não pode ser suprimida. E, com a efetiva prolação da sentença, não há mais como se realizar o ato. Assim, ante a omissão do Juízo de origem, reformo para afastar a expedição de ofícios. Inteligência do CP, art. 342, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1003.1600

3 - TRT2 Testemunha. Falsidade falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. O envio de ofício ao Ministério Público para apuração de suposto crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. In casu, o juízo primário não concedeu às testemunhas a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratarem de seus depoimentos, nos termos do art. 342, parágrafo 2º, do CP (parágrafo 2o o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade). Eventual retratação extingue a punibilidade do ato, por razões de política criminal, possibilidade esta legalmente prevista, que não pode ser suprimida. E, com a efetiva prolação da sentença, não há mais como se realizar o ato. 2. Bancário. Gerente que não gerencia. Direito à jornada reduzida. Irrelevante o nomen juris atribuído pelo banco, se a prova dos autos patenteia que o reclamante, embora com os pomposos rótulos funcionais de 'chefe de serviço', 'gerente assistente', 'gerente pessoa física/jurídica', efetivamente não exercia mister gerencial algum, dedicando-se a atividades burocráticas, de mera rotina bancária, sem subordinados, e jungido a rígido controle de ponto, em todo o período laborado, não atuando com investidura de poder na forma preceituada no parágrafo 2º do CLT, art. 224. Como considerar gerente quem a ninguém gerencia? o fato de perceber gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo não é suficiente a caracterizar o nível gerencial ou de confiança, vez que a circunstância, in casu, apenas contemplava a ligeira responsabilidade técnica do cargo, e portanto,


«tratava-se de um plus salarial que, como tal, deve compor o salário do empregado, para fins de cálculo e pagamento das horas extras excedentes de seis trabalhadas a cada dia.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.5700

4 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de intimação de testemunha. Cerceamento do direito de defesa configurado.


«Ao estabelecer norma específica em relação à produção da prova testemunhal, o processo do trabalho adotou a regra do comparecimento das partes à audiência, acompanhadas de suas testemunhas. O CLT, art. 825 não impede a intimação das testemunhas, como se infere do seu parágrafo único, e não exige a demonstração da parte de que tivesse convidado a testemunha, não se aplicando aos processos de rito comum ou ordinário a norma prevista no artigo 852-H, § 3º, da CLT. Assim, tendo a parte apresentado rol em tempo hábil (cf. CPC/1973, art. 407), ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.0700

5 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825.


«As partes podem indicar até três testemunhas e estas devem comparecer à audiência independentemente de notificação (CLT, art. 821 e CLT, art. 825). A parte que indica para testemunhar pessoa incapaz, impedida ou suspeita deve suportar os efeitos de eventual contradita. A substituição da testemunha constitui faculdade do Juiz e não direito da parte.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9865.9000.1200

6 - TRT4 Prova testemunhal. Acolhimento da contradita à testemunha do reclamante. Cerceamento do direito de defesa. Não configuração.


«Valorização das impressões do julgador de origem na apreciação da prova oral. Por não apresentar isenção de ânimo para depor em juízo, prospera a contradita formulada pela reclamada à pessoa trazida pelo reclamante para depor como testemunha. Deve-se valorizar a decisão do julgador de primeiro grau por ter colhido a prova oral, estando em melhores condições de «sentir as circunstâncias, impressões e reações das partes e testemunhas, mostrando-se em posição privilegiada para a valoração desse meio de prova. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 750.8494.8876.6419

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PATRONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.


I . No caso vertente, o Tribunal Regional, reformando a sentença, desconsiderou a prova testemunhal produzida pela reclamada simplesmente pelo fato de a testemunha ser empregada da ré. Justificou que, por estar com o contrato vigente e manter relação de subordinação com a ré, a testemunha não contrariaria os interesses da empregadora, de modo que o seu depoimento não merecia ser acolhido, o que resultou na condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos. II. Divisando-se que a causa oferece transcendência política, e diante de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no particular. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PATRONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, não houve o indeferimento da oitiva da testemunha patronal na fase de instrução. Na verdade, a testemunha patronal foi ouvida e o seu depoimento foi conflitante com o da parte autora. Diante da prova testemunhal dividida, a sentença entendeu que deveriam prevalecer os cartões de ponto juntados pela reclamada, porquanto o autor não havia se desvencilhado satisfatoriamente de seu ônus. Ao julgar o recurso ordinário, o Tribunal Regional decidiu desconsiderar a prova testemunhal produzida pela reclamada simplesmente pelo fato de a testemunha ser empregada da ré. Fundamentou que, « é certo que a testemunha conduzida pela reclamada prestou depoimento em sentido diverso, contudo, o depoimento da testemunha do autor é que merece ser acolhido, pois a testemunha da reclamada, na vigência de seu contrato de trabalho, mantém relação de subordinação com a ré, sendo natural que não queira contrariar os seus interesses «. II. Todavia, não há no acórdão qualquer elemento que comprometa, de forma contundente, a ausência de isenção de ânimo da testemunha da reclamada. III . Em casos semelhantes, esta Corte Superior bem como esta Turma têm entendido que a suspeição da testemunha deve ser efetivamente comprovada, não podendo ser meramente presumida. À guisa de exemplo, a jurisprudência pacificada desta Corte é no sentido de que apenas o fato de a testemunha ter atuado como preposto em outras ações ajuizadas contra o mesmo empregador não comprova, per se, ausência de isenção de ânimo para testemunhar, não se incluindo em nenhuma das hipóteses de impedimento ou suspeição previstas em lei. Do mesmo modo, entende-se que o simples fato de a testemunha da ré exercer cargo de confiança na empresa reclamada, não configura suspeição. Outrossim, é pacífico que o fato da testemunha do reclamante litigar contra o mesmo empregador, ainda que a parte reclamante tenha testemunhado em ação ajuizada por sua própria testemunha contra a mesma empregadora, sendo testemunhas recíprocas, não comprova, por si só, a suspeição da testemunha. IV . No caso vertente, sem qualquer comprovação acerca do interesse direto do depoente no resultado da causa, a decisão regional, baseando-se na mera presunção de suspeição, decidiu que o depoimento da testemunha da reclamada não merecia ser acolhido apenas pelo fato de a testemunha ser empregada da ré, o que macula o CF/88, art. 5º, LV. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicado o exame dos demais temas constantes do agravo de instrumento e do recurso de revista da parte reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0025.4500

8 - TJRS Direito criminal. Testemunha. Inquirição. Desistência. Possibilidade. CPP, art. 401, § 2º. Habeas corpus. Não concessão. Procedimento. Desistência de testemunha. Desnecessidade da oitiva da parte contrária.


«A questão envolvendo o presente habeas corpus é singela e está bem delineada no que prevê o CPP, art. 401. Neste sentido foi a decisão da autoridade judicial, afirmando: «... Em 26/05/2011, o juízo manifestou-se no sentido de que desnecessária a intimação da Defesa para que diga se concorda com a desistência de testemunha de acusação, eis que a desistência da oitiva de testemunha é direito da parte que a arrolou, salvo quando lesar o acusado, o que não se verifica nos autos. O CPP, art. 401, § 2º, in verbis, assim prevê: «§ 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código. DECISÃO: Habeas corpus denegado. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.6600

9 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento do direito de produzir provas. Oitiva de testemunha.


«No processo do trabalho, as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação ou notificação, conforme dispõe o artigo 825, caput da Consolidação. OCPC/1973, art. 408 que prevê a apresentação de rol prévio de testemunhas não é aplicável ao processo do trabalho, porque a Consolidação das Leis do Trabalho não é omissa, tendo previsão própria no artigo 825 e, ainda, devido à incompatibilidade com as disposições aplicáveis a este processo, que busca a verdade real dos fatos controvertidos em decorrência do princípio da primazia da realidade (CLT, art. 769). Quando a testemunha convidada a depor pela parte deixar de comparecer em juízo, e requerendo a parte a sua condução coercitiva, deve o juiz assim determinar, sob pena de cercear o direito de produzir prova, nos termos do parágrafo único do art. 825 da Consolidação. Vale destacar que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436,CPC/1973). Nesse contexto, indeferir a oitiva de testemunha convidada pelo autor, com a qual ele pretende demonstrar a verdade dos fatos por ele alegada constitui cerceamento do direito de produção de provas. Nulidade que se declara para determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.2100

10 - STJ «Habeas corpus. Prova testemunhal. Testemunha. Direito de permanecer em silêncio. Direito constitucional à não auto-incriminação. Ordem concedida. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, arts. 202, 206 e 647.


«O CF/88, art. 5º, LXIII, corolário do princípio «nemo tenetur se detegere, que preceitua que o «(...) preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado, há de ser estendido aos casos em que as testemunhas são arroladas pelo Ministério Público por função de condutas descritas na denúncia, postas em relação com os crimes imputados. As testemunhas têm o direito de permanecer em silêncio relativamente a pergunta cuja resposta importe em auto-incriminação.... ()

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Doc. LEGJUR 411.7774.8933.4747

11 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. HIPÓTESE EM QUE O RECLAMANTE FOI ARROLADO COMO TESTEMUNHA NAQUELA AÇÃO. TROCA DE FAVORES NÃO COMPROVADA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A Corte de origem expressamente consignou que não há nulidade por cerceamento do direito de defesa «Tendo em vista que tal testemunha arrolou o autor para ser sua testemunha em processo que move contra a ré, escorreito o juízo de origem ao deixar de ouvi-la em virtude de suspeição - art. 447, §3º, II, do CPC/2015 e Súmula 357 do C.TST . Com efeito, conforme o entendimento firmado por esta Corte, o simples fato de a testemunha exercer seu direito de ação, ainda que também esteja demandando contra a reclamada em ação com o mesmo objeto, não afasta a incidência da Súmula 357/TST, a qual não excepciona tal hipótese. Da mesma forma, o fato de a testemunha contraditada ter arrolado o reclamante em ação que move contra a mesma reclamada não implica, por si só, a sua suspeição, pois a troca de favores deve ser provada e não apenas presumida. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7300.5900

12 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Falta de porte de documentos na audiência. Testemunha reconhecida pelo reclamante. Possibilidade de identificação posterior. Dispensa de oitiva. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade declarada. Violação do CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 405. CLT, art. 828 e CLT, art. 829.


«Testemunha que não portava documentos por ocasião da audiência não está impedida. Ausência de fundamento legal para a referida dispensa. Podem depor como testemunhas todas as pessoas exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. CPC/1973, art. 405. Testemunha indicada pela reclamada que foi reconhecida pelo reclamante. Protesto apresentado tempestivamente. Possibilidade de identificação posterior. Crime de falso testemunho. É compreensível a preocupação generalizada de juízes e funcionários inteiramente dedicados à Justiça do Trabalho - na maioria das vezes dispensando até cursos de especialização e aperfeiçoamento no país e no exterior - em agilizar. Mas é imperiosa a preservação do direito processual das partes à realização da prova. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.0600

13 - TRT3 Ausência da testemunha convidada. Indeferimento do requerimento de adiamento da audiência. Cerceamento ao direito de defesa.


«Verificado nos autos que a única testemunha do reclamante, não obstante convidada (o que sequer era exigido por lei, especialmente em relação aos processos submetidos ao rito ordinário), não compareceu à audiência de instrução, o indeferimento do requerimento para adiamento da audiência, para que ela seja intimada a comparecer, configura cerceamento ao direito de produção de prova. O CLT, art. 852 preceitua que as testemunhas comparecerão à audiência juntamente com as partes, independentemente de intimação. E na hipótese de as testemunhas não comparecerem, não pairam dúvidas de que deverão ser intimadas a tanto, em momento futuro, sob pena de condução coercitiva. Não há que se falar, assim, em necessidade de arrolamento prévio.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8003.9900

14 - TST Cerceamento do direito de defesa. Substituição de testemunha. Não configuração.


«No caso em apreço o Tribunal Regional consignou expressamente, inclusive transcrevendo a ata da audiência, que a testemunha, mesmo após a suspensão da audiência, não tinha condições de testemunhar, e, portanto, autorizou a substituição da testemunha pela reclamante. Desse modo, tendo o juiz a ampla liberdade na direção do processo e o dever da adotar as medidas necessárias para o esclarecimento da controvérsia, ao autorizar a substituição da testemunha que, no momento da audiência, era incontroverso que não tinha condição de depor, agiu em conformidade com os termos do CPC, art. 408 e não em confronto.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.1800

15 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Impedimento / suspeição. Suspeição de testemunha no direito processual do trabalho. Conformação própria. Coleguismo não se confunde com amizade íntima.


«No Direito Processual do Trabalho a suspeição da testemunha tem um espectro mais restrito do que aquele preconizado no direito processual comum. Isso, porque o trato continuado entre os trabalhadores, que caracteriza o contrato de emprego, faz surgir natural proximidade entre as pessoas, que consiste num ato de fraternidade, e não em amizade íntima capaz de afastar a indispensável isenção. No caso em tela, a reclamante convidou suas testemunhas para o chá de bebê realizado em sua casa, o que, efetivamente, evidencia alguma proximidade. Todavia, convidou também os demais colegas de trabalho. Sendo assim, o fato se circunscreve no âmbito do coleguismo, e não da amizade íntima, ficando rechaçada a apontada suspeição, que, entre nós, merece conformação peculiar.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1003.5000

16 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha.


«Não implica cerceamento de defesa o indeferimento de provas tidas como desnecessárias ou inúteis pelo magistrado (arts. 130, 131 do CPC/1973 e 765 da CLT), o qual dirige o processo e tem o poder de valorar a produção de provas na fase de instrução. O indeferimento da produção de prova testemunhal, quando declarado pela autora que as testemunhas não trabalharam na mesma loja e na mesma época da reclamante, não implica cerceio de defesa, pois incapaz de comprovar o horário de trabalho da reclamante, bem como o salário percebido, mostrando-se inútil ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.2700

17 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita. Testemunha. Exercente de cargo de encarregado. Acolhimento de contradita. Nulidade.


«Não obstante exercesse a testemunha indicada pela reclamada cargo de confiança com alguns poderes de mando, tal fato, por si só, não configura ausência de isenção de ânimo desta para depor, com o acolhimento da contradita argüida pela reclamante. No caso, configurou-se o cerceamento do direito de defesa da ré, impedida que fora de ouvir sua única testemunha arrolada e, em evidente prejuízo, ver deferido o pedido inicial, com fundamento, exatamente, na oitiva de testemunha, apenas, da parte contrária.... ()

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Doc. LEGJUR 633.3086.9698.6663

18 - TJSP INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA POR FALTA DE INDICAÇÃO TEMPESTIVA DO E-MAIL PARA ENVIO DE LINK DE AUDIÊNCIA - TESTEMUNHA QUE COMPARECEU AO ATO - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE E-MAILS QUE NÃO POSSUI NATUREZA PRECLUSIVA -


Autor que busca indenização por danos morais em razão de agressões físicas praticadas pelos réus - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa - Oitiva de testemunha tempestivamente arrolada indeferida em audiência de instrução, sob fundamento de descumprimento do prazo concedido para apresentação do e-mail de todas as testemunhas para que a serventia enviasse link do ato em formato telepresencial - Prazo para apresentação de e-mails que não possui natureza preclusiva, ante a ausência de amparo legal - Parte que pode optar, inclusive, por comprometer-se a trazer a testemunha ao ato independentemente de intimação (art. 455, §2º, do CPC) - Manifestação tardia sobre o e-mail da testemunha que sequer gerou prejuízo à realização da audiência, pois a serventia na origem havia enviado e-mail a ela e a testemunha compareceu regularmente à audiência - Prejuízo processual decorrente da violação ao direito da produção da prova testemunhal, tolhendo à parte a oportunidade de demonstrar sua tese de ausência de autoria das agressões - Sentença anulada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 175.4172.8004.8200

19 - STJ Recurso em habeas corpus. Oitiva de testemunha. Filhos do acusado. Indeferimento pelo Juiz de direito. Coação ilegal. Não ocorrência. Recurso não provido.


«1. A oportunidade para arrolar testemunhas pelas partes é muito bem definida no Código de Processo Penal: para a acusação, no prazo da denúncia, na própria peça acusatória e, para a defesa, na resposta à acusação, na antiga defesa prévia. Isso não foi feito. Perdido o prazo pela parte, há preclusão processual do direito de produzir a prova. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.3500

20 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita. Testemunha. Contradita.


«O fato de a testemunha exercer o seu direito constitucional de ação não importa, isoladamente, em suspeição, conforme a Súmula 357/TST, pois não se pode exigir que o trabalhador apresente apenas testemunho de empregado ou de ex-empregado que não possua ação contra a empresa, sob pena de dificultar a comprovação dos fatos. Apenas por a testemunha também ter ingressado em juízo, não cabe acolher a contradita, a não ser que haja prova de seu interesse no resultado da demanda e falta de isenção para prestar depoimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0012.3900

21 - TJRS Direito criminal. Lesão corporal grave. Testemunha presencial. Oitiva. Não deferimento. Depoimento. Ausência. Absolvição. Contradição. Nulidade. Reconhecimento. Apelação crime. Lesões corporais graves. Absolvição. Irresignação do assistente de acusação. Nulidade por indeferimento da ouvida de testemunha referida.


«Testemunha presencial dos fatos, que constou da ocorrência policial e, embora não arrolada na denúncia, foi, expressamente, referida no depoimento da vítima em juízo. Ouvida que foi requerida pela assistência de acusação durante a instrução e que foi indeferida pelo juiz, que, após, na sentença, reconheceu ser necessário o depoimento, utilizando sua falta como fundamento da absolvição. Não pode o juiz, em desconformidade com a prerrogativa legal que lhe é outorgada no CPP, art. 209, indeferir o pedido de ouvida de testemunha referida e, depois, absolver o réu pela falta desse testemunho. Evidente o prejuízo causado para o julgamento do feito pelo procedimento contraditório do magistrado de primeiro grau. Testemunha que deve ser ouvida para o esclarecimento da verdade, permitindo o julgamento do feito. Nulidade acolhida. Demais pleitos prejudicados. Apelo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 791.7706.3542.0101

22 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. ACOLHIMENTO. TESTEMUNHAS RECÍPROCAS. PRESUNÇÃO DE TROCA DE FAVORES. IMPOSSIBILIDADE. I. Esta Corte tem firme entendimento de que o testemunho recíproco não implica, por si só, a suspeição da testemunha. Com efeito, apenas se reconhece a suspeição quando comprovada a efetiva troca de favores. II. No caso vertente, o Tribunal Regional acolheu a contradita da testemunha indicada pela parte reclamante, presumindo a «troca de favores sob o fundamento de que « o reclamante compareceu à audiência de instrução no feito movido por sua 1ª testemunha, com o fito especifico de prestar depoimento na condição de testemunha «. III. O indeferimento da oitiva da testemunha, nesse caso, resulta em cerceamento de defesa da parte, pois a configuração da «troca de favores exige comprovação robusta de que a testemunha possui interesse direto no resultado da ação, hipótese não configurada nos autos. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1401.9992

23 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Dispensa de testemunha pelo Ministério Público. Faculdade da parte. Irresignação da defesa. Preclusão do direito à produção de prova testemunhal. Juízo de conveniência do magistrado. Nulidade. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.


1 - Esta Corte Superior consolidou o entendimento «de que a desistência da ouvida das testemunhas anteriormente arroladas pelo Ministério Público não depende da concordância do réu, por constituir faculdade da parte (HC 482.536/RJ, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T. DJe 30/4/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.2800

24 - TST Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Testemunha. Suspeição. Testemunho recíproco. Troca de favores.


«A jurisprudência desta Corte estabelece que a troca de favores, que torna suspeita a testemunha, deve ser provada, o que não ocorreu no caso concreto, não se admitindo a presunção. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.0200

25 - TST Prova testemunhal. Testemunha. Ação contra o mesmo reclamado. Indeferimento de contradita. Cerceamento de defesa. Não configuração. Súmula 357/TST.


«Hipótese em que o acolhimento da contradita oferecida à oitiva de testemunhas que litigam contra o Reclamado conduziria à circunstância pouco razoável de se cercear totalmente o direito à dilação probatória da Reclamante, o que seria francamente inconstitucional. Nesse cenário, a questão alusiva ao valor das declarações prestadas por testemunhas que litigam ou que tenham litigado contra a mesma empresa e que, eventualmente, tenham prestado testemunhos recíprocos, há de ser ponderada com base no postulado do convencimento motivado, assegurando-se aos litigantes ampla possibilidade de participação na coleta desse meio de prova. Decisão regional em consonância com a Súmula 357/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0002.4300

26 - TJRS Direito privado. Processual civil. Seguro. Ação de cobrança. Magistrado. Destinatário da prova. Oitiva de testemunha. Indeferimento. Descabimento. Direito fundamental à prova. Violação. CF/88, art. 5, LVI. CPC/1973, art. 333. Relevância. Agravo de instrumento. Seguros. Veículo. Ação de cobrança. Prova testemunhal. Direito fundamental a prova. Deferimento.


«1. O Magistrado pode decidir a causa de acordo com os motivos jurídicos necessários para sustentar o seu convencimento, a teor do que estabelece o CPC/1973, artigo 131 - Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5009.6700

27 - TST Recurso de revista do reclamado. Anterior à Lei 13.015/2014. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de contradita da testemunha do reclamante.


«A decisão do TRT de origem está em consonância com a Súmula 357/TST, segundo a qual «não torna suspeitaa testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Ainda que nas reclamações ajuizadas pelo reclamante e sua testemunha constem os mesmos pedidos e alegações, tal fato não implica, por si só, suspeição. Isso porque, no contexto de uma empresa, não é incomum que a lesão a determinados direitos trabalhistas alcance uma quantidade considerável de trabalhadores que, por terem vivenciado o problema no mesmo ambiente e no mesmo período, serão naturalmente as testemunhas umas das outras. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.4500

28 - TST Cerceamento do direito de defesa. Contradita de testemunha que litiga contra o mesmo empregador.


«Nos termos da Súmula 357/TST, o mero fato de a testemunha indicada estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita, ainda que haja ações com pedidos idênticos, salvo se comprovada de forma inequívoca a troca de favores, situação fática não delineada pelo Tribunal de origem, circunstância que afasta eventual nulidade do depoimento das testemunhas. Assim, tem-se que a decisão recorrida se harmoniza com os termos da Súmula 357/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.9624.5387.6420

29 - TJRJ Direito penal. Correição Parcial. Reclamante o Ministério Público.

I. Caso em exame Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Paracambi que indeferiu pedido de oitiva de testemunha requerida pelo reclamante formulado após oferecimento de denúncia. II. Razões de decidir Testemunha ocular do crime que pode atestar a autoria e materialidade do delito (Lei 8.069/90, art. 240), de modo que se trata de prova essencial. IV. Dispositivo Correição Parcial procedente.
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Doc. LEGJUR 575.5327.2760.3683

30 - TJRJ RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPUGNANDO A DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA FALECIDA NO CURSO PROCESSUAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA.


No caso em análise, verifica-se que estão presentes as hipóteses constantes no art. 293, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pois é cabível a Reclamação em face das omissões do Juiz e dos despachos irrecorríveis por ele proferidos, que importem em inversão da ordem legal do processo ou resultem de erro de ofício ou abuso de poder. Assim, inexistindo na Legislação Processual Penal previsão de recurso próprio para se insurgir contra a decisão que indefere pedido de substituição de testemunha, a presente Reclamação merece ser conhecida. No mérito, razão assiste ao reclamante. Na hipótese em apreço, observa-se que, no âmbito de processo penal em que se apura a prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, o Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia, arrolou como testemunhas de acusação José Henrique de Lima e os inspetores Emerson Martins Aguileira e Leandro Lemos Salvador. Durante o regular prosseguimento do feito, o Parquet teve conhecimento de que José Henrique de Lima veio à óbito, razão pela qual requereu a substituição da referida testemunha pelo delegado de polícia Moyses Santana Gomes, que presidiu a investigação. O magistrado a quo indeferiu o pedido, afirmando que o Ministério Público não teria provado a imprescindibilidade da testemunha, ressaltando, ainda, que a nova testemunha poderia ter sido arrolada no momento da denúncia. Conforme compreensão jurídica prevalecente na doutrina e jurisprudência pátrias, com permissão do CPP, art. 3º, aplica-se subsidiariamente ao processo penal a regra prevista no CPC, art. 451, segundo a qual, por motivo de falecimento, resta autorizada a substituição da testemunha inicialmente arrolada pela parte. O STJ tem firme entendimento no sentido de que ¿O CPC, de aplicação subsidiária ao processo penal, na forma do seu art. 3º, prevê algumas hipóteses de substituição das testemunhas, descritas no art. 451, quais sejam: o falecimento, a enfermidade que impeça o depoimento, e a não localização da testemunha em sua residência ou no local de trabalho¿ (AgRg no RHC 119.377/SP). No caso, o óbito da testemunha, por si só, autoriza a substituição pretendida pelo Ministério Público, nos moldes do CPC, art. 451, I. E, por outro lado, a prova da imprescindibilidade da oitiva da testemunha não está listada como requisito da substituição, de modo que exigir-se tal demonstração desborda da previsão legal. De ver-se, ademais, que a substituição nas hipóteses excepcionais legalmente permitidas não modifica a denominação atribuída à testemunha que, no caso, continua sendo ¿de acusação¿, sendo certo que o Parquet não precisa previamente demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de testemunha por ele indicada. No mais, vale lembrar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu que ¿O fato de a testemunha arrolada em substituição ser conhecida desde a época do oferecimento da denúncia não impede seu aproveitamento, quando houver oportunidade legal para tanto¿ (AP 470 AgR-segundo). Oportuno ainda frisar que não se trata de despropositado arrolamento extemporâneo, mas de extraordinário pedido de substituição de testemunha falecida, no curso de ação penal, que visa elucidar o cometimento de complexo crime de associação para o tráfico de drogas envolvendo 48 réus. Por fim, como bem pontuado pela Procuradoria de Justiça, em seu parecer, ¿(...) o Ministério Público diligenciou e buscou imprimir a celeridade necessária no processo, como se vê da assentada em que se deu a decisão reclamada, razão pela qual, até mesmo pela natureza da prova a ser produzida, não há como se vislumbrar, de forma alguma, qualquer aspecto procrastinatório¿. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.1900

31 - TST Preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha.


«Não se há falar em cerceamento de defesa, uma vez que o Tribunal Regional decidiu com base nos elementos dos autos. No caso, tanto a Vara do Trabalho como o Tribunal Regional, destinatários finais da prova colhida, consideraram suficientes os elementos de prova produzidos e despicienda a oitiva de testemunhas, pelo que não há como constatar ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Nessa hipótese, a oitiva de testemunhas em nada alteraria a convicção das instâncias ordinárias. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7714.7337

32 - STJ Recurso em habeas corpus. Extensão do direito ao silêncio sobre fatos que possam incriminar a testemunha. Paciente que sofreu, ao longo das investigações, quebra de sigilo fiscal e busca e apreensão domiciliar não pode ser tratado como testemunha comum. Concessão da ordem para determinar o trancamento do processo sobre suposto crime de falso testemunho, uma vez que, materialmente, o depoimento do acusado foi colhido na condição de investigado, e não de testemunha. Recurso ordinário conhecido e provido.


1 - O direito ao silêncio é uma garantia constitucional civilizatória, que reconhece a necessidade de o Estado ter outras formas de obtenção de provas, independentemente da palavra do réu, para alcançar a verdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9403.4000.3700

33 - STJ Administrativo. Processual civil. Policial rodoviário federal. Propina. Liberação de veículo irregular. Penalidade de demissão. Processo disciplinar. Autoria e materialidade comprovada por várias provas testemunhais. Filmagem em via pública. Inexistência de mácula à intimidade. Coação de testemunha. Ausente de prova do alegado. Indeferimento do pedido de reinquirição de testemunha. Protelatório. Possibilidade. Observância da ampla defesa e do contraditório. Inexistência de violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da isonomia. Precedentes da Primeira Seção. Ausência de direito líquido e certo.


«1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por policial rodoviária federal demitida após processo administrativo disciplinar em razão do cometimento de infrações disciplinares enquadradas nos art. 117, inciso IX, e Lei 8.112/1990, art. 132, incisos IV e XI, todos, pois foi identificada como receptora de vantagem pecuniária (propina) em prol da liberação de veículo em situação irregular; alega diversas máculas e nulidades que, contudo, não se verificam no acurado exame dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.1300

34 - TRT3 Prova testemunhal. Troca de favores. Testemunha. Ação contra o reclamado. Suspeição. Troca de favores.


«O regular exercício do direito de ação não constitui, a princípio, razão de suspeição da testemunha, nos termos da Súmula 357/TST. Contudo, quando testemunha e reclamante são testemunhas um do outro, quanto aos mesmos fatos, vez que ambos têm ação trabalhista contra o reclamado, é de se declarar a falta de isenção de ânimo da testemunha para dar depoimento sereno e verdadeiro, em face do liame psicológico unindo ambas as pretensões, caracterizando autêntica troca de favores. Todavia, não se caracteriza a hipótese acima descrita, quando a autora, apesar de já ter sido arrolada como testemunha, ainda não prestou depoimento na instrução do processo em que a sua testemunha é a reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.5295.7703

35 - STJ Pedido de extensão em recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade. Violação do princípio da não autoincriminação. Testemunha pressionada a prestar declarações que a incriminavam. Ausência de advertência quanto a seu direito de não produzir provas contra si. Similitude não constatada. Pedido de extensão indeferido.


1 - A teor do CPP, art. 580, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático processual daquele já beneficiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.6887.0116

36 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de homicídio. Testemunha que presenciou a confissão do acusado. Testemunho indireto e de ouvir dizer rechaçado. Testemunho direto da confissão do acusado. Indícios suficiente de autoria. Decisão de pronúncia. Manutenção. Agravo regimental desprovido.


1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os testemunhos indiretos não autorizam a pronúncia, por serem considerados de «ouvir dizer". Contudo, no caso dos autos, o testemunho direto, prestado em juízo, em que se relata a confissão do acusado, permite a decisão de pronúncia, por atestar a presença de indícios suficientes de autoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.3700

37 - TRT2 Nulidade processual cerceamento de defesa cerceamento de defesa. Limitação do número de testemunhas implica em cerceamento de defesa, ato do magistrado que impede a oitiva da segunda testemunha da parte sob o fundamento de que a testemunha apenas reforçaria o que afirmara a anterior. O depoimento da testemunha pode aflorar fatos, com nova visão, trazendo mais elementos esclarecedores ao conjunto probatório, e é a lei, e não o juiz, que define o número de testemunhas que podem ser ouvidas pelas partes. O magistrado pode impedir a prova testemunhal nas hipóteses de a matéria ser de direito; fato inconteste ou já provado por documentação robusta, não impugnada; ou por confissão da parte, ou também na hipótese da prova inútil, todavia, essa característica de inutilidade deve estar perfeitamente demonstrada nos autos, o que não se verifica no caso concreto. A ampla defesa, elemento que constitui o estado democrático de direito, pressupõe processo judicial desenvolvido de forma regular, com permissão de produção de provas não obstadas pelo ordenamento jurídico. Recurso da empresa provido para anular a sentença por cerceamento de defesa.

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Doc. LEGJUR 130.5566.3089.0705

38 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI. TESTEMUNHA DE OUVIR DIZER. EMBARGOS PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

O acusado foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 07 anos de reclusão pela prática do crime previsto no CP, art. 121, caput. A Egrégia Sexta Câmara Criminal, por maioria dos votos, negou provimento ao apelo defensivo. Voto vencido que dava provimento ao recurso para submeter o acusado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5007.3200

39 - TST Recurso de revista. Reclamante. Preliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa. Testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Suspeição. Troca de favores.


«1 - De acordo com a Súmula 357/TST, «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.3700

40 - TST Valor probatório conferido ao depoimento da testemunha ouvida em cumprimento à decisão do trt


«1 - No caso, o Regional, em decisão anterior, acolheu a nulidade por cerceamento do direito de defesa arguida e determinou a oitiva da testemunha em questão. Ocorre que, ouvida a testemunha, o juízo de primeiro grau deixou de lhe atribuir valor probante, por falta de isenção de ânimo para depor, o que foi mantido pelo Regional em segunda decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0029.1700

41 - TJRS Família. Direito de família. Audiência de instrução e julgamento. Testemunha. Comparecimento independente de intimação. Norma processual. Ferimento. Produção de prova. Direito da parte. Agravo de instrumento. União estável. Divórcio. Decisão judicial dispensando intimação das testemunhas.


«1. De regra, as testemunhas devem ser intimadas a comparecer à audiência, uma vez que, se deixar de atender à determinação judicial será conduzida. O comparecimento das testemunhas independentemente de intimação é uma prerrogativa da parte, que poderá se comprometer a levá-las à audiência e, nesta hipótese, o não comparecimento será considerado como desistência. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.2700

42 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Testemunha. Suspeição. Testemunho recíproco. Troca de favores.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, ante uma possível violação do CF/88, art. 5º, LV.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2131.2449.4807

43 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Tio contra sobrinha. Nulidade. Rol de testemunha. CPP, art. 209. Testemunha do juízo. Indeferimento. Discricionariedade do juízo. Divergência jurisprudencial prejudicada. Vícios. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.


1 -Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3010.7500

44 - TST Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Dispensa da oitiva da segunda testemunha do reclamante. Direito constitucional dos litigantes de utilização de todos os meios de prova legalmente previstos.


«O reclamante, no caso, tinha o direito de tentar demonstrar a existência de vínculo empregatício direto com o primeiro reclamado, Banco Citibank, mediante a oitiva de até três testemunhas, conforme expressamente autoriza o disposto no CLT, art. 821. Contudo, o Regional manteve a decisão do magistrado que, em audiência de instrução, indeferiu a oitiva da segunda testemunha do autor, sob o fundamento de que esta visava, exclusivamente, confirmar os fatos já esclarecidos pela testemunha Eduardo Gragunas e que, ainda que as perguntas fossem respondidas de forma favorável ao recorrente e tivesse ouvido o depoimento da segunda testemunha do autor, isso em nada alteraria o resultado da prestação jurisdicional diante da qualidade do primeiro depoimento, aliado aos demais elementos de prova constantes dos autos. Nos termos dos CPC, art. 130 e CPC, art. 131, aplicados subsidiariamente nesta Justiça especializada, cabe ao juiz determinar a produção das provas que achar necessárias e indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. Entretanto, a aludida prerrogativa não é absoluta nem pode ser utilizada para suprimir direito processual legalmente assegurado às partes. O direito à produção de prova é inviolável e decorre do disposto no CF/88, art. 5º, LV, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Trata-se do direito de ser ouvido, de formar ou de influenciar o convencimento do magistrado. Em consequência, tem qualquer dos litigantes trabalhistas o direito de tentar demonstrar suas alegações por meio da oitiva do número de testemunhas legalmente fixado (três, no rito ordinário, duas, no sumaríssimo, e seis, na hipótese de inquérito para apuração de falta grave, conforme os artigos 821 e 852-H, § 2º, ambos da CLT). Tal oitiva, pois, não pode ser indeferida sem nenhuma fundamentação pelo julgador, sob pena de cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade da sentença depois proferida, visto que não constitui mera faculdade do juiz. Assim, o indeferimento do pedido de oitiva da segunda testemunha do reclamante de forma automática e em evidente afronta a direito processual da parte assegurado por lei inquina de nulidade a sentença, por cerceamento do direito de produzir prova do reclamante, verificando-se o prejuízo por ele suportado na circunstância de ter sido impedido de produzir prova oral por meio da qual pretendia demonstrar a veracidade de suas alegações, segundo afirmou, especialmente se, em seguida, as instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo com o primeiro reclamado, considerando apenas os depoimentos das partes, a oitiva de uma das testemunhas apresentadas pelo autor e de outra trazida pelo reclamado. Assim, ficou constatado o cerceamento do direito de defesa do reclamante, com a consequente violação do CF/88, art. 5º, LV. ... ()

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Doc. LEGJUR 500.5306.4461.4054

45 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DE CONSULTA A SISTEMAS BANCÁRIOS. PROVIDÊNCIA PARA OITIVA DE VÍTIMA E TESTEMUNHA.

I. CASO EM EXAME

Trata-se de correição parcial interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema bancário para localização da vítima e de uma testemunha. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1251.7540

46 - STJ Prova testemunhal. Testemunha meramente abonatória. Testemunha arrolada pela defesa. Processual penal. Recurso especial. Crime de descaminho e contrabando. Indeferimento de pedido de intimação. Testemunha meramente abonatória. Substituição dos depoimentos por declaração escrita. Ilegalidade. Prejuízo configurado. CPP, art. 396-A. Desnecessidade de justificação para intimação. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade do ato processual. Provimento do recurso. CPP, art. 218. CPP, art. 219. CF/88, art. 5º, LV.


Teses jurídicas fixadas: 5.1 É vedado ao juízo recusar a intimação judicial das testemunhas de defesa, nos termos do CPP, art. 396-A por falta de justificação do pedido, substituindo a intimação por declarações escritas das testemunhas consideradas pelo juízo como meramente abonatórias configurando violação do princípio da paridade de armas e do direito de ampla defesa.
5.2 O indeferimento do pedido da intimação de testemunhas de defesa pelo juízo criminal baseada unicamente na ausência de justificativa para a intimação pessoal, previsto no CPP, art. 396-A configura cerceamento de defesa e infringe os princípios do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.6200

47 - STJ «Habeas corpus. Prova testemunhal. Testemunha. Direito de permanecer em silêncio. Direito constitucional à não auto-incriminação. Ordem concedida. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, arts. 202, 206 e 647.


«... Senhor Presidente, a questão é a da não auto-incriminação por testemunhas arroladas em ação penal em que se apura a prática de crimes de licitação. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5004.9500

48 - TST Contradita da testemunha.


«A decisão do TRT de origem está em consonância com a Súmula 357/TST, segundo a qual «não torna suspeitaa testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Ainda que nas reclamações ajuizadas pela reclamante e sua testemunha constem os mesmos pedidos e alegações, tal fato não implica, por si só, suspeição. Isso porque, no contexto de uma empresa, não é incomum que a lesão a determinados direitos trabalhistas alcance uma quantidade considerável de trabalhadores que, por terem vivenciado o problema no mesmo ambiente e no mesmo período, serão naturalmente as testemunhas umas das outras. ... ()

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Doc. LEGJUR 871.2884.0750.7283

49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA DOENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEPOR. CPC/2015, art. 451, II. Ante a possível violação do CPC/2015, art. 451, II, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA DOENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEPOR. CPC/2015, art. 451, II. Consta do acórdão regional que, durante a audiência para oitiva das testemunhas, a testemunha não apresentava condições de saúde para depor, pois estava chorando muito no corredor localizado fora da sala de audiências. O médico do TRT foi convocado para conversar com ela, que lhe contou tomar remédio para depressão e ansiedade e não querer participar da audiência, nem naquele momento, nem no futuro. Por fim, o médico aconselhou o Juiz a dispensá-la do interrogatório. Ao dispensar a oitiva da referida testemunha, o Juiz indeferiu o pedido do reclamante de substituição. O TRT entendeu que não houve cerceamento do direito de defesa do reclamante pelo indeferimento da substituição de testemunha uma vez que na audiência anterior, adiada em virtude do não comparecimento das testemunhas, informou às partes que não admitiria a substituição das testemunhas já indicadas. Em regra, as testemunhas arroladas não podem ser substituídas, conforme foi comunicado durante audiência. No entanto, o próprio CPC admite exceções e a hipótese dos autos se enquadra na prevista no, II do referido dispositivo. Sendo assim, a testemunha arrolada que não tinha condições de prestar depoimento por questões de saúde deveria ter sido substituída para evitar cerceamento ao direito de defesa da parte, nos termos da CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.6000

50 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de oitiva de testemunha. Cerceamento de defesa. Nulidade da decisão.


«O depoimento das testemunhas é um dos meios de prova posto à disposição das partes para a defesa de seus argumentos. Por essas razões, convém que o julgador o dispense somente se já estiver convencido diante das provas produzidas nos autos, se a matéria fática não for controvertida ou em se tratando de matéria de direito. Em se tratando de questão eminentemente fática, que demandava prova robusta, o indeferimento dessa prova constitui cerceamento de defesa, vício que anula a sentença.... ()

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