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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.1900

1 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empregado diretor de sindicato. Discriminação. Conseqüências. Verba fixada em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Provado nos autos que o autor sofreu forte discriminação e retaliações em seu ambiente de trabalho, após o ingresso em atividades sindicais - mormente depois de ser reintegrado por decisão judicial -, procede o pedido de danos morais daí decorrentes. Não se pode admitir que o empregador interfira a tal ponto nas atividades sindicais de seus empregados, como se eles fossem um inimigo a ser combatido e, ainda, principalmente após a determinação judicial de reintegração no emprego, trate o empregado como se ele fosse «persona non grata na empresa. Em um país como o Brasil, em que não é segredo para ninguém que os sindicatos ainda não conseguem se sustentar como entidade totalmente livre, na luta pelos interesses dos empregados, o Judiciário deve combater, com rigor, tais atitudes discriminatórias.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.9100

2 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Diretor de sindicato. Atuação funcional. Irregularidades. Conselho fiscal. Relator. Representação. Denúncia. Exercício de direito. Má-fé. Inocorrência. Ministério Público. Inquérito. Ação civil pública. Acusação leviana. Inobservância. Indenização. Descabimento. Assistência judiciária gratuita. Concessão. Momento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Denunciação caluniosa. Representação contra o autor, perante presidente de sindicato no qual exercia cargo de diretor. Assistência judiciária gratuita.


«Se o juízo a quo não se manifesta sobre o pedido de gratuidade da justiça formulado expressamente pela parte, cabível a análise da questão por esta Corte, pois se trata de matéria passível de ser apreciada e revista a qualquer momento e grau de jurisdição. O benefício da gratuidade judiciária não supõe estado de miserabilidade da parte, presumindo-se sua necessidade ante a mera declaração de pobreza. Análise das condições dos autores que leva à conclusão de que não possuem meios para suportar o custo processual, sob pena de comprometer o sustento próprio e da família. Deferimento do benefício.... ()

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Doc. LEGJUR 135.7562.7001.1900

3 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por ex-diretor sindical em face de sindicato. Pedido com base em disposições estatutárias do sindicato. Ec 45/2004. Ampliação da competência da justiça do trabalho, que deve ser declarada competente para apreciar o feito.


«1. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, em cujas atribuições jurisdicionais incluiu-se o poder para processar e julgar a controvérsia pertinente à representação interna de entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações). Em decorrência dessa reforma constitucional, cessou a competência da Justiça comum de Estado-Membro para processar e julgar as causas referentes aos litígios envolvendo dirigente sindical e a própria entidade que ele representa em matérias referentes a questões estatutárias. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7534.6800

4 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Sindicato. Ação proposta por Diretor-Presidente de sociedade de economia mista contra sindicatos de trabalhadores. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, III. CCB/2002, art. 186.


«O núcleo da norma inscrita no CF/88, art. 114, III, diz respeito às «ações sobre representação sindical, não abrangendo aquela proposta por dirigente de sociedade de economia mista contra sindicatos de trabalhadores visando a indenização de dano moral. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Florianópolis, SC.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.6700

5 - TRT3 Sindicato. Legitimidade. Sindicato. Substituição processual. Direitos heterogênios. Ilegitimidade ativa «ad causam.


«Segundo entendimento prevalente nesta 6ª turma, na sua atual composição, o sindicato é parte ilegítima para figurar no polo ativo da presente demanda que versa exclusivamente sobre diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial de um único substituído aos paradigmas apontados na petição inicial, ao fundamento de que a substituição processual conferida aos sindicatos não é irrestrita, não estando a entidade sindical autorizada a proceder à defesa de quaisquer interesses individuais. Sua legitimidade para agir limita-se à defesa dos direitos e interesses coletivos e/ou individuais homogêneos, cuja titularidade diga respeito a uma coletividade de empregados representados pelo sindicato, abrangendo ou não toda a categoria. Em outras palavras, são interesses individuais (homogêneos) da categoria aqueles oriundos da mesma lesão a um interesse geral. O pedido de equiparação salarial exige o exame da situação individual do empregado (substituído), além do exame pormenorizado da situação funcional de cada paradigma indicado. É preciso avaliar qual a função exercida e saber se estão presentes todos os requisitos exigidos no CLT, art. 461, ademais de se observar se não estão presentes os obstáculos descritos no mesmo preceito legal. Não se vislumbra, desta forma, que o pedido retrate lesão de origem comum, carecendo de ilegitimidade ativa o sindicato autor, por se tratar da defesa de direito heterogêneo.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.6900

6 - TRT3 Sindicato. Contribuição sindical. Mandado de segurança. Contribuições sindicais. Personalidade sindical.


«Constitui requisito essencial para a existência válida dos sindicatos, o registro junto ao Ministério do Trabalho, garantidor da unicidade sindical, a teor do art. 8º, incisos I e II, da Constituição. Sem a obtenção do registro formal perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato não adquire personalidade jurídica sindical e não tem legitimidade para recebimento de valores relativos á contribuição sindical. Fere direito líquido e certo de sindicato profissional que possui registro no Ministério do Trabalho a decisão que determina a liberação dos valores retidos a título de contribuição sindical em favor de outro sindicato profissional que ainda não obteve registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Segurança concedida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.2600

7 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Liberdade sindical. Sindicato de âmbito nacional. Sobreposição ao sindicato de âmbito estadual. Impossibilidade na hipótese. CF/88, art. 8º, III.


«A liberdade sindical constitui, também, expressão da cidadania. O sindicato é constituído para a defesa de direitos e interesses, individuais e coletivos de uma coletividade bem definida (CF/88, art. 8º, III). Não basta, pois, a ação de um grupo isolado, fundando uma entidade de âmbito nacional, sem a participação efetiva daqueles já organizados em outra, para, com o registro, arrogar-se sua representação. Do contrário seria ofendido o princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, com grave dano para os empregados, tanto assim que o sindicato nacional não mantém convenção coletiva aplicável na base de atuação daquele ao qual pretende sobrepor-se, de âmbito estadual. No caso, mesmo reconhecido com tal amplitude, só assume a representação apenas dos trabalhadores ainda inorganizados em sindicatos.... ()

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Doc. LEGJUR 667.7939.2094.3314

8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO QUE PROIBIU O EX-DIRETOR SINDICAL DE SE MANIFESTAR EM MEIOS OFICIAIS EM NOME DO SINDICATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE PERDA DO MANDATO. MATÉRIA ESTRANHA AO REMÉDIO HEROICO. NECESSIDADE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. I -


No caso concreto, o diretor administrativo e financeiro do sindicato foi destituído de seu mandato por meio de procedimento perante a mesa diretora sindical. Insatisfeito, ajuizou reclamatória trabalhista subjacente requerendo sua «restituição ao cargo de diretor. O sindicato apresentou reconvenção ao pedido do autor, pedindo tutela provisória para proibir o ex-diretor de utilizar meios de comunicação oficiais em nome do sindicato. II - O magistrado deferiu a antecipação de tutela em prol do sindicato, « para determinar que o autor se abstenha de utilizar meios de comunicação com referência a nome e símbolos do SINTRAN e/ou em grupos de Whatsapp assim denominados, bem como de atuar e se identificar como Diretor Administrativo de Financeiro do SINTRAN, enquanto perdurar a discussão quanto à validade ou não da sua destituição do cargo antes ocupado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) «. Contra essa decisão, o ex-diretor impetrou mandado de segurança. III - Em suas alegações, o impetrante insiste ser incontroverso que não houve «perda do mandato, mas mera «substituição, de forma que ele permaneceria com os poderes estatutários de falar em nome do sindicato. Alega que seu afastamento foi ilegal e eivado de vícios procedimentais (órgão incompetente, quórum insuficiente, ausência de motivos justificadores, dentre outros). Afirma, em suma, que houve violação do art. 8º, III, da Constituição e CLT, art. 543, § 4º, pois o magistrado teria, supostamente, retirado o direito de um sindicato representar legitimamente seus filiados. IV - Todavia, o objeto alcançável por meio desse mandamus não é a legalidade da perda do mandato, nem mesmo o cerceamento de representação do sindicato, mas a existência ou não de ilegalidade patente ou teratologia naquela decisão antecipatória. E, no caso concreto, não há qualquer vício patente . V - Ora, tendo o reclamante sido efetivamente afastado do cargo de diretor por assembleia extraordinária, a qual é soberana para tomar tais decisões, parece evidente que o impetrante não poderia mesmo se manifestar em nome do sindicato nos meios oficiais, ao menos em uma análise superficial e não-exaustiva, sob pena de haver choque de interesses dentro da própria mesa diretora. Nesse contexto, conclui-se que a autoridade coatora decidiu o pedido de tutela de acordo com as provas existentes nos autos, de forma que o ato dito coator atendeu perfeitamente aos requisitos do CPC, art. 300 . VI - Assim, não demonstrado o direito líquido e certo, e carecendo a questão de fundo de cognição exauriente, não há se falar em cassação dos efeitos do ato coator . Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.9500

9 - TRT3 Sindicato. Legitimidade. Sindicato. Substituição processual. Direitos heterogêneos. Ilegitimidade ativa "ad causam".


«Segundo entendimento prevalente nesta 6ª turma, na sua atual composição, o sindicato é parte ilegítima para figurar no polo ativo da presente demanda que versa exclusivamente sobre pedidos um único substituído, ao fundamento de que a substituição processual conferida aos sindicatos não é irrestrita, não estando a entidade sindical autorizada a proceder à defesa de quaisquer interesses individuais. Sua legitimidade para agir limita-se à defesa dos direitos e interesses coletivos e/ou individuais homogêneos, cuja titularidade diga respeito a uma coletividade de empregados representados pelo sindicato, abrangendo ou não toda a categoria. Em outras palavras, são interesses individuais (homogêneos) da categoria aqueles oriundos da mesma lesão a um interesse geral. Os pedidos relativos à aplicação de índices de reajuste de suplementação de aposentadoria, pagamento de diferenças e recomposição de reserva matemática (fl. 15) exigem o exame da situação individual do substituído. É preciso avaliar e saber se estão presentes todos os requisitos legalmente exigidos para o reconhecimento do direito, especificamente em relação ao substituído. Não se vislumbra, desta forma, que os pedidos deduzidos retratem lesão de origem comum, carecendo de ilegitimidade ativa o sindicato autor, por se tratar da defesa de direito heterogêneo.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0002.0100

10 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta.


«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (art. 8º, inciso II, da Constituição Federal), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.3400

11 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa.


«O Excelso Supremo Tribunal Federal, guardião e intérprete máximo da Constituição, já consolidou entendimento de que inciso III do CF/88, art. 8º institui a legitimação extraordinária, admitindo a substituição processual pelos sindicatos, de forma ampla, abrangendo todos os integrantes da categoria profissional, associados ou não do sindicato, mesmo aqueles que, embora seus contratos de trabalho tenham sido extintos, foram afetados pela lesão de direito, cuja reparação se pleiteia. Desse modo, há de se reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos dos substituídos, estes últimos entendidos como aqueles decorrentes de uma origem comum e relativos a uma coletividade de empregados, em maior ou menor número (Código de Defesa do Consumidor, no art. 81, inciso III). Assim, se o direito vindicado emana de uma causa comum que atinge uniformemente os seus titulares, o sindicato possui legitimidade para intentar ação de cumprimento, na qualidade de substituto processual.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.6900

12 - TRT3 Sindicato. Substituição processual. Direitos heterogênios. Ilegitimidade ativa «ad causam.


«Segundo entendimento prevalente nesta 6ª turma, na sua atual composição, o sindicato é parte ilegítima para figurar no polo ativo da presente demanda que versa exclusivamente sobre diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial de um único substituído aos paradigmas apontados na petição inicial, ao fundamento de que a substituição processual conferida aos sindicatos não é irrestrita, não estando a entidade sindical autorizada a proceder à defesa de quaisquer interesses individuais. Sua legitimidade para agir limita-se à defesa dos direitos e interesses coletivos e/ou individuais homogêneos, cuja titularidade diga respeito a uma coletividade de empregados representados pelo sindicato, abrangendo ou não toda a categoria. Em outras palavras, são interesses individuais (homogêneos) da categoria aqueles oriundos da mesma lesão a um interesse geral. O pedido de equiparação salarial exige o exame da situação individual do empregado (substituído), além do exame pormenorizado da situação funcional de cada paradigma indicado. É preciso avaliar qual a função exercida e saber se estão presentes todos os requisitos exigidos no CLT, art. 461, ademais de se observar se não estão presentes os obstáculos descritos no mesmo preceito legal. Não se vislumbra, desta forma, que o pedido retrate lesão de origem comum, carecendo de ilegitimidade ativa o sindicato autor, por se tratar da defesa de direito heterogêneo.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.2800

13 - TRT3 Sindicato. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 611.


«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.4000

14 - TRT3 Sindicato. Representatividade sindical. Sucessão. Legitimação extraordinária. Unicidade sindical.


«Retratada nos autos a ocorrência de sucessão na representação sindical por meio de desmembramento de determinada categoria profissional, o sindicato sucedido perde a legitimidade extraordinária para postular direitos de trabalhadores de categoria profissional que não mais representa, não sendo ainda possível a representatividade simultânea de duas entidades sindicais em razão do tempo (antes e após a sucessão), por violar o princípio da unicidade sindical consagrado no inciso II do CF/88, art. 8º, ao vedar expressamente a criação de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.8000

15 - TRT3 Justiça gratuita. Sindicato. Justiça gratuita. Sindicato. Cobrança de contribuição sindical.


«Em regra, na hipótese em que o Sindicato atua como substituto processual, mantenho entendimento de que é devida a gratuidade judiciária. Isso porque a miserabilidade neste caso se refere aos substituídos e não da entidade sindical. Todavia, na hipótese em que o Sindicato atua em nome próprio, em defesa do direito próprio de cobrança de contribuição sindical, não falar em benefício da justiça gratuita ao Sindicato autor, por falta de previsão legal para tanto. Registre-se que as isenções do pagamento de custas constituem exceção nesta Especializada, estando expressamente previstas em Lei, conforme previsto no Lei 6.830/1980, art. 39.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.5500

16 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicatos. Substituição processual. Legitimação ampla.


«O artigo 8º, inciso III, da CRFB/88 prevê a legitimação extraordinária do sindicato para atuar em nome de seus representados na condição de substituto processual. Essa legitimidade ativa é ampla e autoriza a atuação sindical na defesa de interesses e direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias representadas, sem a necessidade de prévia autorização dos seus integrantes, uma vez que essa legitimação decorre de lei. Logo, cuidando-se da defesa de direitos individuais homogêneos da categoria profissional, a legitimação extraordinária do sindicato deve ser reconhecida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.6000

17 - STJ Competência. Sindicato. Eleições. Ação declaratória de nulidade de processo eleitoral. Representação sindical. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, art. 114, III.


«... Para se definir em qual esfera jurisdicional deve se situar o feito - Justiça estadual ou Justiça trabalhista - faz-se necessária a interpretação das disposições do CF/88, art. 114, III, introduzidas com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004, «in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.7200

18 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade substituição processual pelo sindicato. Um trabalhador substituído. Ilegitimidade.


«A d. Maioria desta e. Turma entende que, em que pese o CF/88, art. 8º, inciso III tenha conferido ampla legitimidade aos Sindicatos para defender os direitos e interesses dos trabalhadores, não se pode admitir que a Entidade Sindical postule em nome próprio direito de apenas um trabalhador que, muitas vezes, não tem, sequer, conhecimento do ajuizamento da Demanda, desvirtuando, assim, as finalidades do instituto, quais sejam, proteger o Obreiro, garantindo-lhe a impessoalidade no ajuizamento da Ação, e assegurar a celeridade e economia processuais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.7000

19 - STJ Competência. Direito sindical. Sindicato. Ação de consignação em pagamento. Contribuição sindical. Disputa entre sindicatos. Julgamento pela Justiça do Trabalho. «Perpetuatio jurisdicionis. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . Lei 8.984/95, art. 1º. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 890. CLT, art. 769.


«Após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. As ações de consignação em pagamento de contribuição sindical proposta pelo empregador contra os diversos sindicatos representativos de uma mesma categoria profissional ou econômica, após a Emenda, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Laboral.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7020.6500

20 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Sindicato Nacional. Ilegitimidade. Questão de ordem.


«Este STF já firmou o entendimento (assim a título exemplificativo, nas ADIns 275, 364, 831, 920, 1.149 e 1.343) de que os Sindicatos Nacionais, por não se confundirem, apesar de sua representatividade territorial, com as Confederações Sindicais a que alude o inc. IX do CF/88, art. 103, não têm legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.6700

21 - STJ Competência. Conflito negativo. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento da Justiça do Trabalho. Súmula 222/STJ. Inaplicabilidade. CLT, art. 578. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .


«Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. As ações de cobrança de contribuição sindical propostas pelo sindicato, federação ou confederação respectiva contra o empregador, após a Emenda, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Laboral. Precedentes da Primeira Seção. A regra de competência prevista no CF/88, art. 114, III produz efeitos imediatos, a partir da publicação da Emenda Constitucional 45/04, atingindo os processos em curso, ressalvado o que já fora decidido sob a regra de competência anterior. Após a Emenda, tornou-se inaplicável a Súmula 222/STJ. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, o suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 415.5274.2234.5504

22 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ATUAÇÃO DE SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -


Acordo realizado entre a empregadora e o ente sindical na esfera trabalhista - Verbas não repassadas ao trabalhador - Incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual - Competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores, bem como de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho - Art. 114, III e VI da CF/88- Recurso não conhecido, anulando-se a r. sentença, com determinação de remessa dos autos à Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.9400

23 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicato profissional. Limites da substituição.


«Não se concebe que o sindicato profissional se ponha a transacionar direitos personalíssimos dos trabalhadores, notadamente indenização por assédio moral, sem consultar os interessados. A ampla legitimação sindical para agir em substituição aos membros da categoria, consoante inciso III do art. 8º da CF, não lhe dá autorização para transacionar direitos personalíssimos dos substituídos. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7145.0300

24 - STJ Sindicato. Desmembramento. Possibilidade.


«No atual momento do ordenamento jurídico brasileiro, há aprofundado prestígio à autonomia sindical e se incentiva a constituição de entidades por categorias econômicas ou profissionais específicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7039.6600

25 - STJ Sindicato. Acordo entre sindicatos. Homologação. Impossibilidade.


«Decisão judicial que aprova desmembramento de categoria de Sindicato. Impossibilidade dos referidos Sindicatos, o formado pela categoria desmembrado e o de onde a categoria dispersou, de modo próprio, sem obedecer às exigências legais, desconstituir, mediante acordo, a referida decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7032.2600

26 - STJ Sindicato. Direito sindical. Desmembramento de sindicato. Categoria específica.


«O desmembramento de sindicato para que o novo represente categoria específica é corolário do princípio da liberdade sindical, não afrontando qualquer norma da CLT. Reconhecimento de que os empregados em empresas de transportes de passageiros por fretamento constituem categoria profissional específica.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.8000

27 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.


«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.0100

28 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicato. Legitimidade ativa. Número de substituídos.


«Na esteira do entendimento preconizado pelo TST, seguindo diretriz do Supremo Tribunal Federal, pacificou-se o entendimento de que o CF/88, art. 8º, III permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, na defesa dos direitos individuais homogêneos dos integrantes da categoria, ainda que não associados, em pequenos grupos ou mesmo de um único substituído.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.3900

29 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Base territorial.


«O fato de um ente sindical possuir registro sindical anterior abrangendo uma categoria econômica em todo o estado de Minas Gerais não constitui óbice à inclusão de determinado Município na representatividade de outro ente sindical da mesma categoria econômica, observando-se como parâmetro a base territorial do ente sindical. Isto porque a vedação constitucional de criação de mais de um sindicato representativo da categoria profissional na mesma base territorial não obsta a sua cisão. Lado outro, a circunstância de o sindicato autor possuir registro para representar a categoria econômica do ramo do comércio varejista de derivados do petróleo em todo estado de Minas Gerais, não constitui óbice ao seu desmembramento ou cisão de sua base territorial ampla, com a exclusão de determinado Município, por vontade dos integrantes da categoria econômica deste Município, com objetivo de melhor atender aos interesses específicos da categoria econômica naquela localidade, desde que a base territorial não seja inferior à área de um Município (art. 8º, II, da CR). Considerando-se, assim, o princípio da liberdade de associação sindical (CF/88, art. 8º, V) pode-se afirmar que é perfeitamente admissível a concessão da representatividade a entes sindicais que tenham maior proximidade com a categoria econômica ou profissional, conferindo maior efetividade na defesa dos interesses dos representados, nos termos do art. 8º, III, da CR, ressaltando que a concessão de registro sindical não pode ficar restrita aos critérios da especificidade e anterioridade. Neste sentido o Enunciado 5, aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho, realizado em Brasília/DF, no ano de 2007.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7072.3200

30 - STF Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Impetração por entidade sindical revestida de legitimidade (sindireta). Representação de categoria funcional vinculada à administração direta do Distrito Federal.


«A existência, na mesma base territorial, de entidades sindicais que representem estratos diversos da vasta categoria dos servidores públicos - funcionários públicos pertencentes à Administração direta, de um lado, e empregados públicos vinculados a entidades paraestatais, de outro, cada qual com regime jurídico próprio - não ofende o princípio da unicidade sindical. Legitimidade do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal (SINDIRETA) para agir na defesa dos direitos e interesses de seus filiados.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0002.0300

31 - TRT3 Sindicato. Abrangência. Substituição processual. Sindicato. Abrangência.


«Com a promulgação da atual Constituição, em 05-10-1988, entrou em vigor o seu artigo 8º, regulando a atividade sindical e, bem ou mal, o inciso III deste artigo preceitua que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Imediatamente, alguns juristas aplicaram o novo texto da Constituição, de forma a permitir ampla possibilidade de substituição processual pelos sindicatos das categorias, porque a eles cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais, um avanço na história do direito do trabalho pátrio. Por outro lado, respeitados os pontos de vista destes juristas, a própria Constituição, ao dispor sobre a autorização, o fez para esclarecer que o sindicato poderá defender os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, o que é exatamente o interesse do indivíduo, este último significando a categoria individualmente considerada. E isto na ação individual trabalhista, sendo considerados os interesses de toda a categoria. Tanto pode ser de um empregado ou associado, quanto pode ser em ação individual plúrima, sendo idênticas as reclamações. Conclusão inarredável, não houve qualquer modificação sobre a substituição processual pela Constituição de 1988, mas, se se concluir que o inciso III do seu artigo 8º especifica a possibilidade da substituição processual, esta ficou absolutamente limitada ao CLT, art. 872. Este artigo regula a substituição processual, quando se trata de direito oriundo do interesse da categoria. Ficaram revogadas quaisquer outras possibilidades de substituição processual. Inclusive, os textos do CLT, art. 195 e Leis 6.708, de 1979 e 7.238, de 1984. Estes textos não conferem direitos de categorias, mas na universalidade de todos os trabalhadores, indistintamente, o que preferimos denominar direito universal, para maior compreensão. Qualquer autorização de substituição processual por lei ordinária que não seja de direito de categoria, a nosso ver, é inconstitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.1000

32 - TRT3 Sindicato. Eleição sindical. Eleições sindicais. Declaração de nulidade. Falta de robusta comprovação das irregularidades denunciadas. Manutenção do resultado do escrutínio.


«A Constituição da República assegurou, por meio do art. 8º, ampla liberdade às entidades representativas das categorias profissionais e econômicas, sendo vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção no funcionamento e na organização dos sindicatos. Nesse sentido, a declaração de nulidade de eleições sindicais deve estar fundamentada na robusta comprovação das irregularidades denunciadas, de forma estreme de qualquer suspeita ante o embate dos grupos antagônicos em disputa, ponderando inclusive os expressivos impactos dessa decisão na representação dos interesses de toda a categoria. Considerando que os autores não lograram provar a preterição de formalidade essencial à validade da eleição, a despeito do ônus processual que lhes pesava, a teor dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, impõe-se a manutenção do resultado do escrutínio, para todos os efeitos de direito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.0100

33 - TST Dissídio coletivo. Sindicato. Assembléia geral. «Quorum legal. Aferição. Indicação do número total de associados do sindicato. Necessidade. Considerações sobre o tema. CLT, art. 859.


«No âmbito do dissídio coletivo, o sindicato não comparece ao Judiciário para postular direito próprio. Realmente, a titularidade do direito, na hipótese, é da categoria, de modo que a entidade sindical, representando-a, busca obter melhores condições de trabalho e de salário. Para ingressar em juízo, o sindicato deve obter da categoria respectiva a competente autorização, que se faz por meio de assembléia geral. Trata-se, assim, de verdadeira condição da ação, na medida em que, somente após a realização da assembléia é que o sindicato apresenta-se devidamente legitimado a instaurar o dissídio coletivo. Nesse sentido, expressos são os termos do CLT, art. 859, ao dispor que «a representação dos sindicatos para a instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.2300

34 - TRT3 Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa.


«O Excelso Supremo Tribunal Federal, guardião e intérprete máximo da Constituição, já consolidou entendimento de que inciso III do CF/88, art. 8 o. institui a legitimação extraordinária, admitindo a substituição processual pelos sindicatos, de forma ampla, abrangendo todos os integrantes da categoria profissional, associados ou não do sindicato, mesmo aqueles que, embora seus contratos de trabalho tenham sido extintos, foram afetados pela lesão de direito, cuja reparação se pleiteia. Desse modo, há de se reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos dos substituídos, estes últimos entendidos como aqueles decorrentes de uma origem comum e relativos a uma coletividade de empregados, em maior ou menor número (Código de Defesa do Consumidor, no art. 81, inciso III). Assim, se o direito vindicado emana de uma causa comum que atinge uniformemente os seus titulares, o sindicato possui legitimidade para intentar ação de cumprimento, na qualidade de substituto processual.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.4200

35 - TRT2 Sindicato ou federação. Representação da categoria e individual. Substituição processual federação sindical. Representação direta dos trabalhadores. Ilegitimidade. Princípio da complementaridade. O sistema sindical Brasileiro, com sua estrutura piramidal provinda do vetusto estado novo, possui como principal representante dos trabalhadores, para todos os fins de direito, a entidade sindical de base, qual seja o sindicato propriamente dito. às associações superiores (federações e confederações), aplica-se o princípio da complementaridade, ou seja, atuam na representação de empregados apenas em categoria inorganizadas em sindicatos, num atuar nitidamente residual, como quis o legislador celetista no CLT, art. 611. De modo que a função principal das federações e confederações, não é a representação direta dos trabalhadores, mas apenas a coordenação das entidades sindicais menores que lhe são filiadas. A legitimidade da entidade sindical de grau superior, se restringe à representação envolvendo direitos próprios dos sindicatos a ela filiados (art. 5º, LXX, CF), e não dos direitos dos trabalhadores dos mesmos sindicatos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.0000

36 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicato. Substituição processual.


«Legitimidade para postular todos os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. O CF/88, art. 8º, inciso III não repetiu as normas existentes sobre representação da categoria pelo sindicato em dissídios coletivos, e substituição em casos específicos, mas sim ampliou a possibilidade de substituição para todos os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Outras normas da Constituição, como a possibilidade de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída (art. 5º, LXX), indicam que a Carta acolheu a tese mais contemporânea no sentido da proteção dos direitos coletivos. A comparação, aliás, do inciso III, do art. 8º, com a disciplina inscrita no CF/88, art. 5º, inciso XXI, também, leva à conclusão de que se o Sindicato tivesse legitimação para representar apenas os associados, quando por estes autorizado, a regra do art. 8º, inciso III, seria supérflua, face à prerrogativa ampla que a outra norma já confere quanto à representatividade das entidades associativas em geral. Na verdade, as associações tratadas pelo CF/88, art. 5º, inciso XXI não se confundem com a associação profissional ou sindical, com regência específica no artigo oitavo. É fato, aquela histórica concepção marcadamente individualista de titularidade processual, presente no CPC/1973 pátrio, deixou de ser essencial. O ordenamento jurídico (mormente após o cancelamento da Súmula 310/TST, que na prática sufocava a substituição processual pelos sindicatos), agora autoriza que os interesses individuais também sejam objeto de profícua avaliação jurisdicional, moderna tendência em termos de processo que, além de desafogar o judiciário auxilia na efetivação da justiça social. Tal evolução normativa e jurisprudencial se deu, inclusive, para facilitar o acesso dos empregados à Justiça ainda no curso da relação de emprego e garantir a eficiência da própria Justiça Laboral.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9004.4200

37 - TST Sindicato-autor. Substituto processual. Requerimento de assistência judiciária gratuita. Ausência de comprovação de insuficiência de recursos.


«2.1. O CLT, art. 514, alínea «b atribui ao sindicato o dever de «manter serviços de assistência judiciária para os associados, encargo reafirmado pelo Lei 5.584/1970, art. 14 e referendado pela Constituição Federal, quando diz caber-lhe «a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (art. 8º, III). Para fazer face a tais despesas, os sindicatos contam com a contribuição sindical obrigatória (CF, art. 8º, IV; CLT, arts. 578 a 670), com as mensalidades de seus associados e, eventualmente, com contribuições assistenciais. 2.2. A mesma CLT, no art. 790, § 1º, afirma que o sindicato, naqueles casos em que «houver intervindo, responderá, solidariamente, pelas custas impostas ao empregado que não tenha obtido isenção. 2.3. Os arts. 790, § 3º, da CLT e 14 da Lei 5.584/1970 direcionam a gratuidade de justiça às pessoas físicas. Não há dúvidas, no entanto, de que a jurisprudência, em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, tem-na estendido às pessoas jurídicas. 2.4. O ordenamento jurídico, ao tempo em que define as atribuições sindicais, oferece receitas para que tais entidades as atendam. 2.5. A concessão de assistência judiciária a sindicato encontra óbvias restrições no ordenamento jurídico: dependeria, na melhor das hipóteses, de demonstração de franca impossibilidade de arcar com a responsabilidade legal. 2.6. Ausente a comprovação de insuficiência de recursos, é desmerecida a gratuidade de justiça. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.0500

38 - TRT3 Sindicato profissional. Substituição processual.


«O cancelamento pelo C. TST da sua Súmula 310 sinalizou que a substituição processual trabalhista pelos sindicatos não mais se encontra restrita às hipóteses previstas na CLT ou em lei extravagante, devendo incluir as hipóteses de defesa dos interesses ou direitos coletivos e individuais homogêneos, sendo estes últimos inseridos no conceito de direitos metaindividuais, provenientes de uma origem comum da categoria, embora materialmente individuais. Além disso, o alcance subjetivo da substituição processual não se restringe mais aos associados da entidade sindical, alcançando, pelo contrário, todos os integrantes da categoria profissional. Desta forma, é parte legítima o sindicato-autor para a defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria representada, não subsistindo a limitação da substituição processual aos associados do sindicato.... ()

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Doc. LEGJUR 558.7898.4581.8223

39 - TST RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM ASSEMBLEIA GERAL DO SINDICATO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PRÉVIA E EXPRESSA. LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Com a entrada em vigor da citada Lei 13.467/2017, o CLT, art. 579 é claro ao vincular a possibilidade de desconto à autorização expressa e prévia dos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional. Considerando que a liberdade sindical de filiação ou não filiação (positiva ou negativa) a sindicato constitui um direito individual, não se afigura possível que a realização de assembleia geral possa suprir a necessidade de que o próprio integrante da categoria manifeste livremente sua vontade em relação ao desconto. 2. Na hipótese, o acórdão regional entendeu devido o pagamento das contribuições sindicais pela ré em favor do sindicato autor, sob os seguintes fundamentos: « Conforme já referido, a contribuição sindical, regulada nos arts. 578 a 591 da CLT, tem natureza jurídica tributária e é compulsória. Possuindo a contribuição sindical natureza tributária, nos termos do CLT, art. 580, ‘é devida por todos aqueles que participarem de uma categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (...).’ Trata-se de uma receita sindical recolhida uma vez por ano, nos meses e quantias estabelecidas pela CLT, tanto em relação ao empregado, profissional liberal ou empregador. Logo, independe de previsão em instrumento coletivo ou autorização em assembleia geral dos integrantes da categoria profissional ou econômica, pois tem natureza tributária e é destinada ao financiamento de todo o sistema sindical brasileiro (sindicato, federação e confederação). (...) A contribuição sindical tem por finalidade custear as atividades sindicais decorrentes de suas atribuições legais. Portanto, o suporte financeiro resultante dessa contribuição tem estreita vinculação com manutenção dos sindicatos, que, na sua atuação, beneficiam toda a categoria profissional ou econômica. Assim, legal e eticamente, não faz sentido que a contribuição sindical não seja também suportada pelos não associados ao sindicato. Não existe qualquer atentado à liberdade individual de associação (art. 5º, XX, CF/88), pois não se está obrigando alguém a se filiar ao sindicato ou contribuir regularmente para seu sustento econômico, mas simplesmente reconhecendo seu dever de ajudar a suportar as atividades sindicais, retribuindo assim, ainda que minimamente, os benefícios que lhe proporcionou a atuação sindical. 3. No entanto, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se firmado no sentido de que, para haver o desconto da contribuição sindical dos integrantes da categoria, deve-se observar a exigência legal de autorização prévia e expressa de cada trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.1089.5843.1183

40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, na forma do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Diante de possível violação da CF/88, art. 8º, III, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. Prevalece no âmbito do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o, III da CF/88, art. 8º confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam para atuar de forma ampla na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada (associados e não associados, grupos grandes, pequenos ou mesmo um único substituído). Além disso, ao julgar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, o STF reafirmou sua jurisprudência em relação à « ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos « (DJe 26/6/2015). Nesse passo, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o CF/88, art. 8º, III autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos, inclusive em favor de um único substituído. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, III, da CF/88e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.7800

41 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicato. Legitimidade ativa ad causam.


«Não há óbice legal à propositura de ação pelo Sindicato como substituto processual de apenas dois integrantes da categoria. O art. 8º, inciso III, da CF confere legitimidade extraordinária aos sindicatos para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. E o STF, ao interpretar o conteúdo normativo do dispositivo em questão, defende que a legitimação extraordinária dos sindicatos profissionais, na qualidade de substitutos processuais, é ampla e irrestrita, motivo pelo qual o TST cancelou a Súmula 310, alterando seu entendimento acerca da matéria. A Corte Superior Trabalhista, por meio de sua atual jurisprudência, tem entendido que a legitimidade extraordinária dos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, abarca a defesa dos direitos subjetivos individuais dos seus substituídos... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.1800

42 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicato profissional. Substituição processual de dois empregados. Possibilidade.


«O inciso III do art. 8º da CF tem a seguinte redação: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. O texto constitucional não traz a limitação imposta pretendida pela recorrente no sentido de não se admitir a substituição de poucos trabalhadores. Nada autoriza o Judiciário a vedar a forma de atuação eleita pelo ente sindical, sobretudo se não há prejuízo para a atuação defensiva do ex-adverso. Assim, em nome da ampla legitimação constitucional, afasta-se a tese de ilegitimidade ativa defendida no apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7073.3700

43 - STF Sindicato. Servidor público. Direito à contribuição sindical compulsória (CLT, art. 578, e ss.), recebida pela CF/88 (art. 8º, II e IV) condicionado, porém, à satisfação do requisito da unicidade. CF/88, art. 37, VI.


«A CF/88, à vista do art. 8º, IV, «in fine, recebeu o instituto da contribuição sindical compulsória, exigível, nos termos dos arts. 578 ss. CLT, de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato (cf. ADIn 1.076, med. cautelar, Pertence, 15/06/94). Facultada a formação de sindicatos de servidores públicos (CF/88, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal compulsória exigível dos membros da categoria (ADIn 962, 11/11/93, Galvão). A admissibilidade da contribuição sindical imposta por lei é inseparável, no entanto, do sistema de unicidade (CF/88, art. 8º, II), do qual resultou, de sua vez, o imperativo de um organismo central de registro das entidades sindicais, que, à falta de outra solução legal, continua sendo o Ministério do Trabalho (MI 144, 03/08/92, Pertence). Dada a controvérsia de fato sobre a existência, na mesma base territorial, de outras entidades sindicais da categoria que o impetrante congrega, não há como reconhecer-lhe, em mandado de segurança, o direito a exigir o desconto em seu favor da contribuição compulsória pretendida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.5400

44 - STJ Competência. Eleição para cargos de direção de associação. Matéria que não guarda relação com o conceito de representação sindical (sindicato). Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedente do STJ. CF/88, art. 114, III.


«... A Primeira Seção, em precedente da lavra do Ministro João Otávio Noronha, entendeu que, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Veja-se o teor da ementa do referido precedente: ... ()

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Doc. LEGJUR 952.6045.8842.7872

45 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


O entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal Superior reconhece aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (CF/88, art. 8º, III), ou seja, para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, como evidenciado nos autos . Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, III, da CF/88e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7200.2500

46 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Sindicato. Confederação sindical. Legitimidade ativa. Âmbito sindical. CF/88, art. 103, IX.


«A teor do disposto no CF/88, art. 103, IX, somente as confederações sindicais têm legitimidade para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, sendo certo, ainda, que há de se lhes comprovar a constituição nos moldes previstos na CLT. Ilegitimidade da Confederação Democrática dos Trabalhadores do Serviço Público Federal - CONDISEF (Precedentes: ADIn 433-6/DF, Rel. Min. Moreira Alves, DJU. de 20/03/92, e ADIn 914-1/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, DJU de 11/03/94), da Federação das Entidades dos Trabalhadores do Ministério da Saúde - FETRAMES e do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal - SINDSEP (Precedente: ADIn 488-3/DF,Rel. Min. Octavio Gallotti, DJU de 12/06/92).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.5100

47 - TRT2 Competência. Sindicato. Imposto sindical. Contribuição sindical (CLT, art. 578, e ss.). Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, III.


«Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004 foi ampliada a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores (CF/88, art. 114, III). Assim, é competente esta Justiça Especializada para dirimir controvérsia em que se discute o direito à contribuição sindical prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss. anteriormente denominada «imposto sindical, porquanto derivada do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.0200

48 - STJ Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Princípio da unicidade sindical. Precedentes do STJ e STF. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I e II. CLT, art. 558, § 1º. CCB/2002, art. 45.


«1. Este mandado de segurança foi impetrado por Sindicato de servidores públicos contra ato supostamente ilegal e abusivo do Secretário de Estado e Planejamento do Distrito Federal, com o fito de suspender os efeitos da Portaria 212, de 13/11/2007, que condicionou o repasse mensal da parcela da contribuição facultativa descontada mensalmente da folha de pagamento dos filiados do impetrante ao registro do Sindicato no Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5245.5001.3200

49 - STJ Direito sindical. Conflito negativo de competência. Sindicato. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.


«1. Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.6800

50 - TRT3 Sindicato. Substituição processual. Direitos heterogêneos. Ilegitimidade ativa «ad causam.


«Segundo entendimento prevalente nesta 6ª turma, na sua atual composição, o sindicato é parte ilegítima para figurar no polo ativo da presente demanda que versa exclusivamente sobre pedidos de dois únicos substituídos, ao fundamento de que a substituição processual conferida aos sindicatos não é irrestrita, não estando a entidade sindical autorizada a proceder à defesa de quaisquer interesses individuais. Sua legitimidade para agir limita-se à defesa dos direitos e interesses coletivos e/ou individuais homogêneos, cuja titularidade diga respeito a uma coletividade de empregados representados pelo sindicato, abrangendo ou não toda a categoria. Em outras palavras, são interesses individuais (homogêneos) da categoria aqueles oriundos da mesma lesão a um interesse geral. Os pedidos de horas extras, adicional noturno, pagamento de diárias, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, auxílio solidão, pagamento de sábados, domingos e feriados trabalhados, multa por descumprimento de acordos coletivos, horas in itinere, remuneração por desempenho individual, e indenização por dano moral exigem o exame das situações individuais de cada um dos dois empregados (substituídos). É preciso avaliar qual a função exercida e saber se estão presentes todos os requisitos legalmente exigidos para o reconhecimento do direito, especificamente em relação ao substituído. Não se vislumbra, desta forma, que os pedidos deduzidos retratem lesão de origem comum, carecendo de ilegitimidade ativa o sindicato autor, por se tratar da defesa de direito heterogêneo.... ()

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