1 - TRT2 Embargos de terceiro. Execução. Hasta pública. Arrematação. Locação de imóvel. Terceiro de boa-fé. Necessidade de ser respeitada. CPC/1973, art. 1.046.
«A imissão na posse não é condição ou requisito precedente à transferência da propriedade por arrematação ou adjudicação, sendo arbitrária sua determinação antes do leilão. Os contratos de locação, ou quaisquer outros firmados de boa0-fé com terceiros devem ser respeitados mesmo após adjudicação ou arrematação, porque a posse não confunde com a propriedade e o locatário não está obrigado a pesquisar a situação financeira do locador antes de alugar um imóvel. Ainda que a locação seja posterior à penhora, não há dispositivo legal que a proiba e não pode ser considerada ato atentatório à execução, a menos que haja determinação judicial proibindo-a. Até a data do leilão, a executada pode remir e neste caso, desfaz-se a constrição que recaía sobre o imóvel, não remanescendo qualquer direito do credor sobre ele. A expropriação judicial de bem do devedor, não surte efeito contra terceiro possuidor de boa-fé. O direito do terceiro locatário de imóvel prevalece e deve ser respeitado em caso de qualquer transferência da propriedade.... ()