emenda 103
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2 - TJSP Recursos inominados. Servidor municipal. Adicional de insalubridade. Verba de caráter temporário e específico não incorporável a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Restituição de valores descontados anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Descabimento. Legalidade do ato administrativo. Incidência de contribuição previdenciária. Gratificação Lei Complementar 2588. Verba incorporável que deve integrar a Ementa: Recursos inominados. Servidor municipal. Adicional de insalubridade. Verba de caráter temporário e específico não incorporável a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Restituição de valores descontados anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Descabimento. Legalidade do ato administrativo. Incidência de contribuição previdenciária. Gratificação Lei Complementar 2588. Verba incorporável que deve integrar a contribuição previdenciária. Sentença mantida. Recursos improvidos.
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e previdenciário. Reforma da Previdência Social. Emenda Constitucional 103/2019. Critérios de cálculo da pensão por morte no RGPS. Emenda Constitucional 103/2019, art. 23.
1. Ação direta contra o Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, caput, que fixou novos critérios para o cálculo da pensão por morte no regime geral (RGPS) e nos regimes próprios de previdência social (RPPS). A requerente se volta, especificamente, contra a norma referente ao RGPS. [[Emenda Constitucional 103/2019, art. 23.]] ... ()
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4 - TJSP Recurso inominado. Servidora pública do Município de Ribeirão Preto. Incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Insalubridade. Impossibilidade de incorporação da referida verba, por incompatibilidade com o art. 39, § 9º, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019. Hipótese em que não houve incorporação nos proventos de aposentadoria antes do advento da Emenda Constitucional 103/19. Restituição devida. Ementa: Recurso inominado. Servidora pública do Município de Ribeirão Preto. Incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Insalubridade. Impossibilidade de incorporação da referida verba, por incompatibilidade com o art. 39, § 9º, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019. Hipótese em que não houve incorporação nos proventos de aposentadoria antes do advento da Emenda Constitucional 103/19. Restituição devida. Sentença reformada. Recurso provido.
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5 - TJSP RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO Lei Complementar 2517/2012 E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE APÓS A Emenda Constitucional 103/2019. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS ANTES DA Emenda Constitucional 103/2019. INADMISSIBILIDADE. 1. Não é devido o desconto da contribuição previdenciária sobre a gratificação prevista na Lei Complementar 2517/2012 e sobre o adicional de Ementa: RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO Lei Complementar 2517/2012 E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE APÓS A Emenda Constitucional 103/2019. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS ANTES DA Emenda Constitucional 103/2019. INADMISSIBILIDADE. 1. Não é devido o desconto da contribuição previdenciária sobre a gratificação prevista na Lei Complementar 2517/2012 e sobre o adicional de insalubridade recebidos pelo servidor, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, diante da natureza eventual e transitória destas verbas. 2. Admissível a manutenção do desconto da contribuição previdenciária sobre sobre aquelas parcelas que já estivessem incorporadas aos vencimentos, para fins de aposentadoria, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019. 3. Não cabe a restituição dos valores descontados a titulo de contribuição previdenciária sobre a gratificação Lei Complementar 2517/2012 e adicional de insalubridade, antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, pois foram realizados com fundamento na legislação municipal vigente à época, que previa a incorporação daquelas vantagens para fins de aposentadoria. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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6 - TJSP PREVIDENCIÁRIO. 1.
Pensionista de aposentado da FEPASA. Pedido voltado a assegurar o direito à complementação de pensão por morte. Possibilidade. 2. Óbito do instituidor ocorrido posteriormente à vigência da Emenda Constitucional 103/19. Circunstância que não interfere no direito das autoras, há muito assegurado pelas Leis Estaduais 1.386/51, 4.819/58 e 200/74. Inteligência no da CF/88, art. 37, § 15 e Emenda 103/19, art. 7º. Vedação à concessão do benefício de complementação aplicada aos novos regimes de previdência. Precedentes desta C. 11ª Câmara de Direito Público. 3. Sentença de procedência mantida. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Constitucional, previdenciário e processual civil. Revisão de benefício. Incidência dos novos tetos estabelecidos pelas emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Matéria decidida sob enfoque constitucional.
«1 - Não incide a decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103, caput, nas pretensões de aplicação dos tetos das Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 a benefícios previdenciários concedidos antes dos citados marcos legais, pois consubstanciam mera revisão das prestações supervenientes ao ato de concessão. ... ()
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8 - TJSP Recurso inominado - Empregada pública - Município de Iguape - Regime jurídico celetista - Aposentadoria voluntária pelo Regime Geral da Previdência Social anterior à Emenda Constitucional 103/2019 - Permanência no exercício do cargo ou emprego público assegurada pelo art. 6º dessa Emenda Constitucional - Empregados públicos submetidos ao regime estatutário a partir da LCM 123/2021, que Ementa: Recurso inominado - Empregada pública - Município de Iguape - Regime jurídico celetista - Aposentadoria voluntária pelo Regime Geral da Previdência Social anterior à Emenda Constitucional 103/2019 - Permanência no exercício do cargo ou emprego público assegurada pelo art. 6º dessa Emenda Constitucional - Empregados públicos submetidos ao regime estatutário a partir da LCM 123/2021, que considera a aposentadoria como causa de vacância do cargo público - Inaplicabilidade em relação à recorrente - Regime estatutário instituído por Lei Complementar posterior não alcança situação jurídica constituída antes da Emenda Constitucional 103/2019 - Teses de eficácia vinculante dos Temas 606 e 1150 do E. STF - Inteligência - Sentença de improcedência - Recurso provido.
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9 - STJ Seguridade social. Constitucional, previdenciário e processual civil. Revisão de benefício. Incidência dos novos tetos estabelecidos pelas emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Matéria decidida sob o enfoque constitucional.
«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara a respeito da readequação do benefício aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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10 - TJSP Recurso Inominado. Servidor Público aposentado. Agente de Segurança Penitenciária. Servidor aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Pedido de revisão de sua aposentadoria para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade. Possibilidade. Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/03. Permanência Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público aposentado. Agente de Segurança Penitenciária. Servidor aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Pedido de revisão de sua aposentadoria para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade. Possibilidade. Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/03. Permanência mínima de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria e não na classe. O requisito temporal expresso no art. 40, §1º, III, da CF/88 diz respeito ao cargo e não à classe. Superveniência da Emenda Constitucional 103/19, Lei Complementar Estadual 1.354/2020 e Emenda Constitucional Estadual 49/2020 não alteram a interpretação fixada pela jurisprudência. Precedentes do e. TJSP. Tema 1207 do STF. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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11 - STJ Seguridade social. Pevidenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência.
«1 - Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Adequação do benefício previdenciário a emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Não incidência do prazo previsto na Lei 8.213/1991, art. 103. Recurso especial não provido.
«1 - O STJ firmou o entendimento de que não incide o prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 aos casos em que se discute a aplicação dos tetos previstos nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, pois trata-se de mera readequação das prestações supervenientes ao ato de concessão, além de consistir em mero aumento da prestação previdenciária e não em revisão de benefício. ... ()
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13 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EMPREGADA PÚBLICA MUNICIPAL, REGIDA PELA CLT. EXONERAÇÃO APÓS APOSENTADORIA, MOTIVADA POR PEDIDO POSTERIOR À Emenda Constitucional 103/2019
I.Caso em Exame ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()
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17 - TJSP Recurso inominado - DAERP - Incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Extraordinária do Lei Complementar 2.588/13, art. 4º - Possibilidade, em face de seu caráter geral - Compatibilidade com o art. 39, § 9º, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019, por não se tratar de verba de caráter temporário - Gratificação do LM 2515/12, art. 45- gratificação temporária- vedada a incorporação Ementa: Recurso inominado - DAERP - Incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Extraordinária do Lei Complementar 2.588/13, art. 4º - Possibilidade, em face de seu caráter geral - Compatibilidade com o art. 39, § 9º, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019, por não se tratar de verba de caráter temporário - Gratificação do LM 2515/12, art. 45- gratificação temporária- vedada a incorporação pela Emenda Constitucional 103/2019- Recurso desprovido.
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18 - TJSP Recurso Inominado. Servidora pública estadual. Base de cálculo da contribuição previdenciária. Impossibilidade de incidência sobre verbas não incorporadas recebidas em razão de exercício de cargo em comissão após Emenda Constitucional 103/2019. Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Aplicação do Tema 163 do STF. Sentença confirmada pelos próprios Ementa: Recurso Inominado. Servidora pública estadual. Base de cálculo da contribuição previdenciária. Impossibilidade de incidência sobre verbas não incorporadas recebidas em razão de exercício de cargo em comissão após Emenda Constitucional 103/2019. Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Aplicação do Tema 163 do STF. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso improvido.
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19 - TJSP Recurso Inominado. Servidor público estadual. Base de cálculo da contribuição previdenciária. Impossibilidade de incidência sobre verbas não incorporadas recebidas em razão de exercício de cargo em comissão após Emenda Constitucional 103/2019. Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Aplicação do Tema 163 do STF. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos Ementa: Recurso Inominado. Servidor público estadual. Base de cálculo da contribuição previdenciária. Impossibilidade de incidência sobre verbas não incorporadas recebidas em razão de exercício de cargo em comissão após Emenda Constitucional 103/2019. Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Aplicação do Tema 163 do STF. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Negado provimento.
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20 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A «GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 103/2019 - VERBAS DE NATUREZA EVENTUAL - TEMA 163/STF - DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO FIXADOS ADEQUADAMENTE EM SENTENÇA, EM OBSERVÂNCIA À Emenda Constitucional 103/21 - INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO DÉBITO, APLICA-SE A TAXA SELIC, QUE CUMULA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/21 - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO
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21 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência.
«1 - Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Pevidenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência.
«1 - Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()
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23 - TST RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O cerne da controvérsia recursal cinge-se em avaliar, se o reclamante, já aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social desde 2002, estaria sujeito à aposentadoria compulsória por idade, em razão da superveniência da Emenda Constitucional 103/2019, ensejando a extinção do contrato de trabalho. Ao julgar a ADI 2.602 e o RE 786.540, o Supremo Tribunal Federal adotou a conclusão de que a regra de aposentadoria compulsória do art. 40, § 1º, II, da CF/88, abrangeria apenas servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, considerando a literalidade da CF/88, art. 40, caput. O TST passou, então, a reconhecer a inaplicabilidade da regra contida no art. 40, § 1º, II, da CF/88 aos empregados públicos celetistas que tenham sido aposentados no período anterior à Emenda Constitucional 103/2019. Em 12 de novembro de 2019, entretanto, sobreveio um novo marco normativo com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. O novel § 16 da CF/88, art. 201, dispôs que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista passaram a se sujeitar ao limite etário previsto no art. 40, § 1º, II, da CF/88, tal qual os servidores públicos detentores de cargo efetivo, regidos por regime próprio de previdência social. Além disso, a emenda constitucional incluiu também o § 14, no CF/88, art. 37, dispondo que a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição enseja o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição. Por sua vez, o texto autônomo da Emenda Constitucional 103/2019 trouxe, em seu art. 6º, uma regra de transição que estabelece a inaplicabilidade do § 14 do art. 37 para os empregados celetistas que tenham sido aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social no período anterior ao início da sua vigência. Em outras palavras, a dissolução automática do vínculo empregatício, prevista no novel § 14 da CF/88, art. 37, não alcança as aposentadorias, quaisquer que sejam elas, que tenham sido concedidas pelo órgão de previdência social a trabalhadores celetistas antes do início da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 . Assim, não há óbice para que o empregado público já aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social antes de 12 de novembro de 2019 continue trabalhando para a empresa pública empregadora, independentemente da modalidade de aposentadoria que lhe tenha sido concedida anteriormente . Nesse sentido, o STF fixou tese de repercussão geral (Tema 606), estabelecendo que «(...) A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º (...). Diante desse panorama, ganha especial relevo a vedação contida na Lei 8.213/1991, art. 124, II, segundo o qual não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime previdenciário. No caso dos autos, o acórdão regional consignou expressamente que o reclamante foi aposentado compulsoriamente, com fundamento no CF/88, art. 201, § 16, quando já era aposentado por tempo de contribuição, o que, inclusive, é ratificado pela própria reclamada em seu recurso de revista . Considerando os limites objetivos da controvérsia aviada no recurso, não há como reconhecer a regularidade da extinção do contrato de trabalho sob o argumento isolado de que, por ter completado setenta e cinco anos de idade, o trabalhador estaria, então, sujeito à aposentadoria compulsória . Portanto, a partir de uma interpretação sistemática do Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º e da Lei 8.213/1991, art. 124, II, à luz da tese de repercussão geral fixada no Tema 606 pelo Supremo Tribunal Federal, revela-se inviável o acolhimento das insurgências recursais. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO. A recorrente postula a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso de revista Diante da manutenção da decisão regional que, nos termos do CPC, art. 300, declarou nulo o ato de dispensa do reclamante e determinou a reintegração do obreiro, não há plausibilidade nem o bom direito a ser reconhecido. Pedido de efeito suspensivo indeferido.... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO. MÉDICO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM FICTÍCIO. ADMISSIBILIDADE. APOSENTADORIA COM PARIDADE DE DIREITOS E INTEGRALIDADE DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELAS Emenda Constitucional 41/2003 E 47/05, NOS TERMOS DA Emenda Constitucional 103/19.
Pretensão do autor de ver convertido o tempo especial laborado em comum fictício ensejando a concessão da aposentadoria com paridade e integralidade. Sentença de procedência do pedido na origem. Insurgência recursal do Município. Cabimento parcial. Diante da inexistência das Leis Complementares previstas no CF/88, art. 40, § 4º, aplica-se à espécie o disposto na Lei 8.213/91, art. 57. Exegese, ademais, da Súmula Vinculante 33/STF, do STF. Conjunto probatório suficiente para demonstrar que o demandante laborou perenemente em condição insalubre e faz jus à averbação do tempo trabalhado para aposentadoria especial, notadamente pela juntada do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP elaborado pelo próprio Município. Precedentes do STF e desta Corte de Justiça. Aposentadoria com paridade e integralidade, contudo, não alcançada pelo servidor, porque, na data da entrada em vigor do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público Municipal da Capital, o autor ainda não havia completado os requisitos estabelecidos, pelas Emendas Constitucionais 41/03, 47/02, conforme determina a regra do §4º do Emenda Constitucional 103/19, art. 19. Período de afastamento sem vencimentos que só pode gerar efeitos para aposentadoria se houver prova de recolhimento da contribuição previdenciária, inexistente no caso em exame. Sentença reformada em parte para julgar parcialmente procedente a ação, reconhecido apenas o direito do autor à conversão pretendida, negado o pedido de aposentadoria com integralidade e paridade, porque, quando entraram em vigor as regras da Previdência Própria do Servidor Público, não haviam sido preenchidos os requisitos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 41/03, 47/05, nos termos do §4º do Emenda Constitucional 103/19, art. 19.Reconhecida a sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.... ()
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25 - TJSP COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. VIÚVA DE EX-SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. SUPERVENIÊNCIA DA Emenda Constitucional 103/2019
(de 12-11). ... ()
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidor Público Estadual aposentado. Agente de Segurança Penitenciária. Servidor aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Pedido de revisão de sua aposentadoria para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade. Possibilidade. Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/03. Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidor Público Estadual aposentado. Agente de Segurança Penitenciária. Servidor aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Pedido de revisão de sua aposentadoria para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade. Possibilidade. Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/03. Permanência mínima de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria e não na classe. O requisito temporal expresso no art. 40, §1º, III, da CF/88 diz respeito ao cargo e não à classe. Superveniência da Emenda Constitucional 103/19, Lei Complementar Estadual 1.354/2020 e Emenda Constitucional Estadual 49/2020 não alteram a interpretação fixada pela jurisprudência. Precedentes do e. TJSP. Tema 1207 do STF. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
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27 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE POLICIAL CIVIL. Aposentadoria com rebaixamento de Classe. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Descabimento. A exigência refere-se ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, a Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e a Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE POLICIAL CIVIL. Aposentadoria com rebaixamento de Classe. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Descabimento. A exigência refere-se ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, a Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e a Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Sentença mantida. Recurso improvido.
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28 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. VIÚVA DE EX-FUNCIONÁRIO DA FEPASA, QUE PERCEBIA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, FALECIDO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA.
1.Trata-se de demanda judicial proposta por viúva de ex-empregado da extinta FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, que percebia complementação de aposentadoria em vida, e que faleceu após a entrada em vigor da Emenda Constitucional - Emenda Constitucional 103/19. Pretensão autoral de recebimento de complementação de pensão, a qual foi negada administrativamente. ... ()
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29 - TJSP APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA. 1. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. CARÁTER ILÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. 2. RECURSO DO INSS. ARGUIÇÃO DE QUE O VALOR DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO ESTÁ EQUIVOCADO. NÃO APLICAÇÃO DAS COTAS (FAMILIAR E PESSOAL POR DEPENDENTE) NO CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DA FÓRMULA PREVISTA NOS ARTS. 23 C/C 26, §2º, III, E §5º DA Emenda Constitucional 103/2019. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CALCULADO UTILIZANDO-SE 100% DA MÉDIA ARITMÉTICA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE («APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) E SOBRE O RESULTADO APLICA-SE 50% PARA CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE, MAIS 10% PARA CADA DEPENDENTE, ATÉ O MÁXIMO DE 100%. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 75 DA LEI 8.213/91 C/C 26, §3º DA Emenda Constitucional 103/2019 E ART. 23 Emenda Constitucional 103/2019. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE
para acrescentar a utilização das cotas sobre o cálculo, além dos consectários legais destacados. ... ()
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30 - TJSP PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A Emenda Constitucional 103/2019. MÉDIA ARITMÉTICA DE 100% DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. DECISÃO REFORMADA.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, homologou os cálculos do perito judicial, divergindo dos cálculos apresentados pelo INSS. ... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MONITÓRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA Emenda Constitucional 103/1921 A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PORQUE JÁ VIGENTE A REGRA CONSTITUCIONAL.
Pretensão monitória voltada ao recebimento de valores atinentes à aquisição de produtos para a prestação de serviços de saúde. Inadimplemento confirmado. Pagamento depois do ajuizamento da ação. Consectários legais. Valor principal que deve ser acrescido de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 0,5% ao mês, conforme previsão editalícia até o ajuizamento da ação, a partir de quando passa a incidir a regra do Emenda Constitucional 103/2021, art. 3º, vigente desde 9.12.2021. Sentença reformada. Recurso provido.... ()
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32 - TJSP Agravo Interno - Agente de Segurança Penitenciária - Servidor público estadual aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019 - Pedido de revisão para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade - Possibilidade - Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/2003 - Aplicabilidade do art. 41, III, § 1º da CF/88 - Permanência mínima de 5 anos no Ementa: Agravo Interno - Agente de Segurança Penitenciária - Servidor público estadual aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019 - Pedido de revisão para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade - Possibilidade - Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/2003 - Aplicabilidade do art. 41, III, § 1º da CF/88 - Permanência mínima de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, e não na classe - O requisito temporal expresso no art. 40, § 1º, III, da CF/88 diz respeito ao cargo e não à classe - Superveniência da Emenda Constitucional 103/19, LCE 1.354/2020 e Emenda Constitucional Estadual 49/2020 não alteram a interpretação fixada pela jurisprudência da Suprema Corte - Precedentes do TJSP - Decisão acertada da Presidência do Colégio Recursal que negou seguimento a Recurso Extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, a - Agravo desprovido.
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33 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Questão de mérito decidida sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência.
«1 - Relativamente à decadência, o acórdão objurgado está em consonância com a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça de que a ampliação do disposto na Lei 8.213/1991, art. 103 ao caso dos autos - revisão da renda mensal no intuito de que sejam observados os novos valores do teto definido nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, ou seja, reajustamento da renda mensal inicial - é inadequada, porquanto o autor requer aplicação de normas supervenientes à data da concessão do benefício. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário e processual civil. Revisão de benefício para adequação aos tetos instituídos pelas emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103. Não incidência. Prescrição quinquenal a contar da ação individual.
«1 - O entendimento firmado neste Superior Tribunal é de que a aplicação dos tetos previstos nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 não é caso de revisão do ato de concessão, razão pela qual não incide o prazo previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, caput. ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Constitucional, previdenciário e processual civil. Revisão de benefício. Incidência dos novos tetos estabelecidos pelas emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Matéria decidida sob o enfoque constitucional.
«1 - Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que extensão do disposto na Lei 8.213/1991, art. 103 ao caso dos autos - revisão da renda mensal no intuito de que sejam observados os novos valores do teto definido nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, ou seja, reajustamento da renda mensal inicial - é inadequada, porquanto o autor requer aplicação de normas supervenientes à data da concessão do benefício. ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Constitucional, previdenciário e processual civil. Revisão de benefício. Incidência dos novos tetos estabelecidos pelas emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Matéria decidida sob o enfoque constitucional.
«1 - Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a extensão do disposto na Lei 8.213/1991, art. 103 ao caso dos autos - revisão da renda mensal no intuito de que sejam observados os novos valores do teto definido nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, ou seja, reajustamento da renda mensal inicial - é inadequada, porquanto o autor requer aplicação de normas supervenientes à data da concessão do benefício. Precedentes do STJ. ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Constitucional, previdenciário e processual civil. Revisão de benefício. Incidência dos novos tetos estabelecidos pelas emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Matéria decidida sob o enfoque constitucional.
«1 - hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que extensão do disposta Lei 8.213/1991, art. 103 ao caso dos autos - revisão da renda mensal intuito de que sejam observados os novos valores do teto definido nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, ou seja, reajustamento da renda mensal inicial - é inadequada, porquanto os autores requerem aplicação de normas supervenientes à data da concessão do benefício. Precedentes do STJ. ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das Emenda Constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. O INSS defende que essas ações são de revisão do ato de concessão do benefício previdenciário, o que faria incidir a decadência prevista no Lei 8.213/1991, art. 103. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das Emenda Constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.
«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213;1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questões de mérito decididas sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF.
«1 - A pretensão veiculada na presente ação consiste na revisão das prestações mensais pagas após a concessão do benefício para fazer incidir os novos tetos dos salários de benefício, e não do ato administrativo que analisou o pedido da prestação previdenciária. ... ()
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41 - TJSP Recurso Inominado. Servidora pública estadual. Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). Incidência de contribuição previdenciária. Pedido de exclusão. Ausência de direito antes da Emenda Constitucional 103/2019 porque a verba se incorporava aos proventos. Tese fixada no PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163. Atrasados devidos a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Incidência da Selic deve ocorrer a partir da Emenda Constitucional 113/2021, e não desde cada desconto indevido (a partir da Emenda Constitucional 103/2019) . Jurisprudência nesse sentido do Egr. Supremo Tribunal Federal: ARE 1496252, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Julgamento: 17/06/2024, Publicação: 19/06/2024; RE 1483284, Relator: Min. Dias Toffoli, Publicação: 18/04/2024. Sentença de procedência parcial reformada. Recurso provido parcialmente para que a Taxa Selic incida a partir da Emenda Constitucional 113/2021.
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42 - STJ Previdenciário e processual civil. Aplicação dos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questões de mérito decididas sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF.
1 - O escopo do prazo decadencial da Lei 8.213/1991 é o ato de concessão do benefício previdenciário, que pode resultar em deferimento ou indeferimento da prestação previdenciária almejada, consoante os termos iniciais de contagem do prazo constantes na Lei 8.213/1991, art. 103, caput. ... ()