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Doc. LEGJUR 190.1062.5006.0700

1 - TST Monitoramento da conta bancária do empregado pelo empregador. Quebra de sigilo bancário não configurado. Indenização por danos morais indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais, sob o fundamento de que, conforme afirmado pelo próprio autor em seu depoimento pessoal, o Banco rastreava somente as operações financeiras das contas de seus empregados, sem mostrar valores ou qualquer outra situação que pudesse caracterizar como quebra de sigilo bancário. A jurisprudência prevalente neste Tribunal Superior firma-se no sentido de que o monitoramento de conta-corrente do empregado pela instituição bancária empregadora, com fundamento na Lei 9.613/1998, realizado de forma indiscriminada em relação aos demais correntistas e sem divulgação da movimentação financeira não viola o direito à privacidade tampouco caracteriza quebra de sigilo bancário, não ensejando, pois, o pagamento de indenização por danos morais. No caso, não se extrai, do acórdão recorrido, a existência de qualquer abuso na atuação do empregador, razão pela qual a conclusão do Regional está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal. Os arestos transcritos para comprovar conflito de teses encontram-se superados pela jurisprudência desta Corte, nos termos da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.4400

2 - TRT3 Dano moral. Monitoramento eletrônico. Monitoramento por camêra. Violação da intimidade e da vida privada. Indenização por danos morais. Devida.


«A possibilidade de monitoramento eletrônico dos empregados pelo empregador está inserida poder diretivo do empresário e representa meio legítimo de fiscalização, mas é certo que deve ser realizada de forma a não atentar contra a intimidade e honra dos empregados. Se é nítido o desrespeito a dispositivo constitucional que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas, o dever de indenizar por parte do agente do ato ilícito é mera consequência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.7400

3 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. «Telemarketing. Telefone. Monitoramento de ligações particulares no âmbito da empresa. Dano não configurado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O monitoramento das ligações particulares dos empregados, principalmente daqueles que trabalham com telemarketing, com o conhecimento destes (conforme prova oral), insere-se dentro do poder diretivo do empregador. Indevida, portanto, indenização por danos morais a tal título, mesmo porque a autora não comprovou o abuso deste poder por parte da reclamada, sendo que as testemunhas não relataram qualquer fato que pudesse ocasionar dano moral à autora.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.3300

4 - TRT3 Dano moral. Monitoramento eletrônico. Instalação de câmera no vestiário. Violação do direito à intimidade.


«O vestiário é local de uso privativo dos empregados e nele deve ser integralmente preservado o direito à intimidade dos trabalhadores. Conquanto a guarda do patrimônio da empregadora e dos empregados seja questão relevante, sua efetivação não pode se dar em detrimento de direito fundamental do trabalhador (artigo 5º, inciso X, da CR/88).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.8900

5 - TRT2 Justa causa. Demissão. Sigilo de correspondência. E-mail. Monitoramento dos computadores da empresa. Correspondência pessoal não caracterizada na hipótese. CLT, art. 482. CF/88, art. 5º, XII.


«Não se constitui prova fraudulenta e violação de sigilo de correspondência o monitoramento pelo empregador dos computadores da empresa. E-mail enviado a empregado no computador do empregador e relativo a interesses comerciais da empresa não pode ser considerado correspondência pessoal. Entre o interesse privado e o coletivo de se privilegiar o segundo. Limites razoáveis do entendimento do direito ao sigilo.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9005.9900

6 - TST Recurso de revista. Bancário. Monitoramento de conta corrente. Quebra de sigilo. Indenização por danos morais.


«Esta Corte, quando se trata de pedido de indenização por danos morais originário do monitoramento de conta corrente de empregado de instituição bancária, tem o entendimento de que o acesso aos dados bancários de forma indiscriminada, em observância ao Lei 9.613/1998, art. 11, II e § 2º, não dá ensejo ao pagamento da referida indenização. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, consignou que «o monitoramento foi realizado de forma impessoal, alcançando todos os empregados da instituição, entendendo, portanto, que «não ficou evidenciado que houve quebra de sigilo da conta corrente do trabalhador. Logo, não se constata responsabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.0600

7 - TRT2 Sigilo de correspondência. Inexistência de quebra. Monitoramento pela empresa dos computadores. Considerações do Juiz P. Bolyvar de Almeida sobre o tema. CF/88, art. 5º, XII.


«... A uma, é meu entendimento que a correspondência não particular, referente aos negócios do empregador e dirigida aos funcionários da empresa pertence, também, à própria empresa. É seu direito-dever manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho. Até porque poderá responder por eventuais ações de seus empregados e que atinjam terceiros. E qualquer que seja a forma de comunicação. Correspondência particular é aquela dirigida ao empregado - e não à empresa - e tenha como conteúdo assuntos que somente dizem respeito aos missivistas. O que não é, certamente, a hipótese do presente processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.1900

8 - TST Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada. Equipamento de monitoramento via satélite.


«O Tribunal Regional registrou que o Reclamante, no exercício de trabalho externo, se insere na hipótese do CLT, art. 62, I, ressaltando que a existência de monitoramento de veículo por meio de satélite não serve de mecanismo para controle de jornada. Infere-se da leitura do CLT, art. 62, I, que a existência efetiva ou a mera possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho afasta a aplicação da exceção prevista no destacado artigo. Para aplicação desta norma legal exige-se a comprovação da total impossibilidade de controle direto ou indireto da jornada de trabalho do empregado. Assim, havendo, na prática, elementos que possibilitavam o controle de jornada do empregado, fica afastada a regra que exclui o trabalhador externo do computo da jornada de trabalho. No caso o Reclamante, motorista de caminhão, exercia sua atividade contando com a existência de equipamento de monitoramento do veículo via satélite. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o rastreamento por Satélite não se equipara ao tacógrafo, uma vez que torna possível o controle da jornada, porquanto se utiliza de sinais de GPS com transmissão de dados a respeito do início e fim da jornada, localização do veículo, trajeto e rota escolhida e horários e locais em que o veículo estaciona. Desse modo, existindo a possibilidade de controle de jornada do trabalho externo, resta constatado que o Reclamante não se insere na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Divergência Jurisprudencial válida e específica autoriza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0004.9500

9 - TST Recurso de revista interposto pelo banco reclamado. Monitoramento da conta-corrente da empregada. Divulgação dos dados bancários perante os demais empregados da instituição financeira e de terceiros. Dano moral configurado. Atuação abusiva do banco.


«O sigilo bancário integra o direito personalíssimo das pessoas relativamente à inviolabilidade da sua intimidade e da sua vida privada, de que trata o inciso X do CF/88, art. 5º. O simples fato de o empregado manter vínculo com instituição bancária não a autoriza a invadir a privacidade do trabalhador acessando as suas movimentações bancárias, para fim estranho e não autorizado pelo ordenamento jurídico. O CLT, art. 508 e a legislação que resguarda o sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001) não autorizam tal prática, configurando dano moral passível de indenização. No entanto, esta Corte tem adotado o entendimento de que, nos casos em que a atuação da instituição bancária se der de forma indiscriminada quanto aos correntistas, sem abusos e, na estrita observância aos dispositivos da Lei 9.613/98, em cumprimento à determinação legal inserta no art. 11, II e § 2º, não ficaria caracterizada a ilicitude na quebra do sigilo bancário, pois, nesse caso, a instituição agiria por dever legal e não se denotaria conduta de caráter fiscalizador ou punitivo dirigida apenas aos empregados. Ocorre que, na hipótese específica destes autos, ficou demonstrado, por meio da prova testemunhal, que os dados obtidos por meio do acompanhamento da movimentação financeira dos empregados do banco reclamado eram levados ao conhecimento dos demais empregados daquela instituição. Desse modo, como, no caso em questão, havia a divulgação dos dados bancários dos empregados da instituição financeira, tanto é que a reclamante, em algumas ocasiões, chegou a ser advertida acerca da sua movimentação financeira na presença de outros funcionários do banco e de terceiros, fica configurada a atuação abusiva por parte do banco na fiscalização da movimentação financeira, possível, pois, de reparação. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.0500

10 - TST Indenização por danos morais. Câmeras de monitoramento no vestiário dos empregados. Violação aos direitos de personalidade.


«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há, em nosso ordenamento jurídico, uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Constituição Federal de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, IIe a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, tem-se que a instalação de câmeras de sistema de monitoramento por imagens em vestiário fere a privacidade, a intimidade e a dignidade das pessoas humanas submetidas a esse monitoramento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.6200

11 - TST Indenização por danos morais. Câmeras de monitoramento no vestiário dos empregados. Violação aos direitos de personalidade.


«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há, em nosso ordenamento jurídico, uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Constituição Federal de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, IIe a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, tem-se que a instalação de câmeras de sistema de monitoramento por imagens em vestiário fere a privacidade, a intimidade e a dignidade das pessoas humanas submetidas a esse monitoramento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 208.1004.3007.6300

12 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Tese de crime impossível não acolhida. Monitoramento por câmeras. Consumação do delito. Agravo desprovido.


«1 - A simples presença de câmeras de vigilância no local dos fatos não é suficiente para tornar impossível a consumação do delito. A legislação pátria adotou a teoria objetiva temperada de forma que o sistema de vigilância configura, apenas, inidoneidade relativa do meio empregado para a prática do crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 800.9183.8856.3477

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE CÂMERAS NO AMBIENTE DOS ARMÁRIOS DO VESTIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática quanto à incidência do óbice da Súmula 126/TST, pois os dados fáticos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia estão expressos no acórdão regional. Ademais, a causa detém transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), porquanto o debate envolve o monitoramento patronal no vestiário de empregados e ostenta complexidade, a exigir o cotejo das peculiaridades do caso concreto frente à garantia do direito à privacidade e à dignidade para se definir se houve ou não ato ilícito. Não obstante essas circunstâncias, inviável o processamento do recurso de revista, porquanto o caso concreto apresenta distinção suficiente da jurisprudência majoritária desta Corte Superior, a qual, em regra, reconhece ilícito o ato patronal de instalar câmeras de monitoramento em vestiários dos empregados. No caso concreto o Regional deixou claro que havia duas áreas nos vestiários, uma monitorada e outra não. Consignou que a ré sinalizou a existência das câmeras, a qual era restrita à área dos armários no vestiário e colocou cartazes com a expressa indicação do outro local, não monitorado, adequado para a troca de roupas. Registrou que a empregadora teve o cuidado de deixar expressamente registrado que havia monitoramento naquele local, bem como que a troca de roupa deveria se dar em outro ambiente, devidamente sinalizado e sem qualquer tipo de monitoramento. Informou, ainda, que a instalação das câmeras no ambiente dos armários justifica-se pelos furtos nos pertences dos empregados. E concluiu que, de fato, não houve ato ilícito e a instalação dos equipamentos teve por finalidade a proteção dos bens dos próprios trabalhadores. Logo, o debate dos autos distingue-se da maioria dos casos fixados na jurisprudência majoritária do TST e não se divisa ato ilícito patronal a justificar a indenização por dano moral. Agravo parcialmente provido, apenas para reconhecer a transcendência jurídica da causa, mantendo-se o desprovimento do agravo de instrumento .

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Doc. LEGJUR 701.0104.8629.7828

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMRPEGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO DE MINERADORA. MORTE POR ESMAGAMENTO APÓS SER ATINGIDO POR PEDRA DE 500 KG. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que a ré não nega que exerce atividade de risco - extração de granito e beneficiamento associado, pelo que reputou aplicável à hipótese a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no parágrafo único do CCB, art. 927. 2. Ademais, a Corte «a quo, soberana na valoração de fatos e provas, ainda considerou que a ré não cumpriu a NR 22, que estabelece procedimentos técnicos como forma de controle e monitoramento da estabilidade do maciço em atividades de extração mineral, como aquela em que se ativava o empregado, falecido após ser atingido por uma pedra de 500 kg, que se desprendeu no local de trabalho. Nesse sentido, destacou a manifestação do Parquet no sentido de que «é patente a constatação de que o acidente no qual ocorreu o soterramento do trabalhador em lavra da recorrente revela a desídia da empresa quanto ao atendimento às normas de segurança do trabalho, inclusive pela falta de monitoramento da área, o que teria evitado o acidente. Nesse contexto, estão presentes também os requisitos suficientes à responsabilização civil subjetiva do empregador. 3. A aferição das teses recursais antagônicas, em especial no sentido de que o evento que culminou na morte do empregado teria sido originado de caso fortuito ou força maior, demandaria imprescindível reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária antes os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO COM O SEGURO DE VIDA CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE . 1. No caso, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que «não há falar em compensação entre indenização securitária e as indenizações referentes aos danos moral e material, pelo fato de que essas parcelas se originam de obrigações jurídicas distintas. 2. Não obstante, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que, em relação à indenização por danos materiais, é possível de compensação com os valores recebidos em razão do pagamento do seguro de vida custeado exclusivamente pelo empregador. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELOS AUTORES. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS PRONUNCIADA EM RELAÇÃO À VIÚCA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. LEGJUR 185.8161.7010.7400

15 - TST Recurso de revista. Monitoramento de equipes em setor de telemarketing. Utilização de headset. Aplicação analógica do CLT, art. 227, caput. Questão interpretativa.


«A discussão envolve o alcance das atividades desenvolvidas como «supervisor de equipes de call center, para fins de aplicação analógica do CLT, art. 227, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.0300

16 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por danos morais. Câmeras de monitoramento no vestiário dos empregados. Violação aos direitos de personalidade.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, deve ser provido o apelo para melhor análise da arguição de divergência jurisprudencial, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.6000

17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por danos morais. Câmeras de monitoramento no vestiário dos empregados. Violação aos direitos de personalidade.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, deve ser provido o apelo para melhor análise da arguição de divergência jurisprudencial, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0920.4000.0800

18 - TST Recurso de revista. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Negativa de prestação jurisdicional. Ilegalidade ou abusividade no sistema de monitoramento (filmagens) no âmbito da empresa com o conhecimento dos empregados e apenas nos locais de trabalho, nos terminais bancários e portas principais. Agravo de instrumento. Decisão denegatória. Manutenção. Precedentes do TST. Súmula 221/TST, II. CLT, art. 896. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8300.3381.2358

19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ampliação de horário de circulação no regime semiaberto harmonizado (monitoramento eletrônico). Impossibilidade. Necessidade de medidas contra fuga. Exercício da fiscalização. Poder disciplinar. Agravo improvido.


1 - A permissão para trabalho externo, aos reeducandos do regime fechado de cumprimento de pena, está subordinada à capacidade e à disponibilidade de vigilância do Poder Público, considerada a possibilidade de fuga, e, ainda, à fiscalização estatal, no exercício do poder disciplinar sobre os apenados em cumprimento de pena (AgRg no AREsp. 492.982, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 25/06/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0070.6000.0700

20 - TRT2 Dano moral. Escolta de mercadorias e cargas em locais de risco. Submissão do empregado a condição insegura sem o treinamento adequado. Indenização devida. Como bem apontado na origem, muito embora a reclamada insista em afirmar que o autor realizava mero monitoramente, verifica-se que, na prática, desempenhava a atribuição de escoltar as cargas transportadas. De fato, o monitoramento poderia ser feito de maneira eficaz por meio remoto, sendo que o acompanhamento dos caminhões à distância pelo demandante, em motocicleta, traduz-se em verdadeira escolta. Oportuno destacar, conforme conjunto probatório e depoimento do preposto, que era de pleno conhecimento da ré o fato de que a função do demandante exigia o ingresso habitual em comunidades sabidamente perigosas para assegurar a entrega de carga de considerável valor comercial (cosméticos). Inegável, assim, a exposição do empregado a constante e acentuado risco de assalto, em função para a qual não foi contratado e sem o treinamento adequado. A submissão do trabalhador a condição insegura, nas circunstâncias acima delineadas é tanto quanto basta à configuração de ato ilícito por parte da empregadora.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0004.6400

21 - TJRS Direito criminal. Roubo impróprio. Estabelecimento comercial. Frascos de desodorante. Iter criminis. Monitoramento. Tipicidade. Ausência. Ineficácia absoluta do meio. Crime impossível. Acolhimento. CPP, art. 386, III. Aplicabilidade. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Roubo impróprio. Crime impossível.


«Materialidade e autoria. Devidamente demonstradas pelo conteúdo probatório coligido. Crime Impossível. Ocorrência no caso concreto. Hipótese em que a pronta e ininterrupta vigilância sobre o réu, desde o seu ingresso no estabelecimento comercial, inviabiliza o resultado pretendido, porquanto absolutamente ineficaz o meio empregado. Causa de atipicidade material da conduta reconhecida. Precedentes jurisprudenciais. APELO PROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, III. UNÂNIME.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0920.4000.0900

22 - TST Recurso de revista. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Negativa de prestação jurisdicional. Ilegalidade ou abusividade no sistema de monitoramento (filmagens) no âmbito da empresa com o conhecimento dos empregados e apenas nos locais de trabalho, nos terminais bancários e portas principais. Agravo de instrumento. Decisão denegatória. Manutenção. Considerações do Min. Mauricio Godinho Delgado sobre o tema. Precedentes do TST. Súmula 221/TST, II. CLT, art. 896. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... O Regional consignou, de forma expressa, que «não configura ilegalidade ou abuso do poder diretivo e não viola a intimidade dos trabalhadores a instalação de sistema de monitoramento nos locais de trabalho, desde que usado com o conhecimento dos empregados e «não de forma clandestina (fls. 130 e 133); também noticiam os autos que não há monitoramento nos banheiros e refeitórios, mas apenas nos locais de trabalho (fl. 132). ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.0000.0800

23 - TRT2 Dano moral. Dano material. Quebra de sigilo bancário. Empregado de instituição financeira. Inexistência de dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. O sigilo bancário, segundo definição da doutrina, é uma obrigação imposta às Instituições Financeiras, bem como a seus funcionários de não revelar a terceiros, sem causa justificada, os dados relativos aos seus clientes, os quais são do seu conhecimento, estando embutido no conceito geral de privacidade, cujo direito é amparável pelo art. 5º, X da CF e pela Lei 4.595/1964. O próprio Banco Central do Brasil exige constante monitoramento dos bancos em relação às movimentações financeiras de seus clientes, o que, por certo, inclui a de seus empregados. Dessa premissa temos que, em primeiro momento, a conduta do Banco-Reclamado não se revela apta a provocar lesão moral no reclamante. Some-se, ainda, que a ocorrência, no caso dos autos, permaneceu restrita ao âmbito interno do reclamado. Ainda, o procedimento foi elaborado para «apuração de suposto envolvimento do reclamante em atos ilícitos apurados internamente, sem conseqüência na rescisão contratual que, se deu, por iniciativa do empregador, mas sem Justo Motivo. Portanto, a conduta do Reclamado de «quebra de sigilo bancário de seu empregado feito através de Processo Administrativo para averiguação de suposto ilícito (fato justificável para a quebra) não constituiu ato ilícito, o que afasta a direito do reclamante à indenização por danos morais. O simples fato de o reclamado proceder à verificação nas contas bancárias dos empregados não implica necessariamente a quebra do sigilo bancário, até porque não há prova nos autos de que foram divulgados a terceiros os dados da conta corrente do reclamante. Reformo.

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Doc. LEGJUR 120.5885.9737.5063

24 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RITO SUMARÍSSIMO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS DE PORTARIA POR CENTRAIS TERCEIRIZADAS DE MONITORAMENTO DE ACESSO OU «PORTARIAS VIRTUAIS". INDENIZAÇÃO PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA. VALIDADE. PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DA LIVRE INICIATIVA RESPEITADOS.


A controvérsia diz respeito à validade da Cláusula 33ª da Convenção Coletiva da Categoria, a qual veda a substituição de empregados da portaria por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso ou «portarias virtuais, determinando o pagamento de indenização em caso do seu descumprimento. Na hipótese, o reclamado alega que a cláusula normativa em questão fere os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa insculpidos no art. 170, IV e parágrafo único, da CF/88. Com efeito, como o princípio da livre inciativa é garantia constitucional que se aplica tanto para as empresas como para os trabalhadores, o simples interesse do condomínio em terceirizar o serviço não é suficiente para declarar a nulidade da autonomia coletiva que visa assegurar a proteção do trabalhador em virtude da automação, garantia consagrada na própria Carta Magna em seu art. 7º, XXVII. Assim, a escolha por certa modalidade de serviço, para aplicação restrita no âmbito do condomínio residencial, sem imposição direta a terceiros, não afronta o princípio da livre iniciativa nem da livre concorrência, por não se tratar de norma que beneficia um indivíduo em detrimento de outro. Frisa-se: as normas impugnadas têm aplicação apenas para regular o trabalho prestado no âmbito do condomínio residencial que a firmou. Trata-se, portanto, de opção do condomínio de afastar a terceirização, de modo a evitar a rotatividade dos empregados e possibilitar uma relação próxima e de confiança entre moradores e trabalhadores do condomínio, resultando em um ambiente de maior segurança. Nesse contexto, como a convenção coletiva estabeleceu condição mais benéfica ao trabalhador com vistas à preservação do emprego, devem prevalecer as condições nela ajustadas, também quanto ao pagamento da multa prevista (precedentes). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.3109.5633

25 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial. Monitoramento eletrônico em prisão domiciliar. 90 violações da área de inclusão. Interrupção de 1 dia de pena a cada violação. Irrazoabilidade. Apenado já punido com a regressão ao regime fechado, perda de 1/5 dos dias remidos e interrupção da data base. Recurso improvido. 1- nos termos do art. 50, V e VI, da lep. Comete falta grave. Inobservar os deveres previstos nos, II e V, do art. 39, desta lei. E descumprir, no regime aberto, as condições impostas. Desse modo, significa falta grave descumprir as condições de monitoramento eletrônico na prisão domiciliar. E de acordo com o art. 146, c, parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. I. A regressão do regime; II. A revogação da autorização de saída temporária; VI. a revogação da prisão domiciliar; VIII. Advertência, por escrito, para todos os casos em que o Juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos, de I a VI deste parágrafo. Assim, inexiste previsão legal de interrupção da pena na razão de 1 (um) dia para cada registro de violação ao monitoramento eletrônico. 2- da mesma forma, a jurisprudência caracteriza a violação da zona de vigilância como mera falta grave, para a qual são aplicados apenas os consectários legais de regressão de regime, de perda de dias remidos e de interrupção da data base para nova progressão de regime. Na espécie, o juízo da execução penal, em razão de o apenado ter deixado de cumprir as orientações quanto ao uso do dispositivo de monitoramento eletrônico (violações ao perímetro datadas de 01/01/2020 a 02/01/2020), homologou a falta grave com fundamento na LEP, art. 118, I, regrediu o regime imposto para o fechado e declarou a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos. [...] (agrg no HC 698.075/CE, relatora Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 29/3/2022, DJE de 4/4/2022.). 3- no caso, ao iniciar, no dia 2/2/2022, o cumprimento da pena em prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico, a central de monitoramento registrou 90 descumprimentos, mas somente em 28/8/2022, houve total desligamento com o equipamento, passando o paciente a estar em situação de evasão, e em 12/10/2022, ele foi recapturado. Portanto, somente no intervalo da fuga, de 28/8/2022 a 12/10/2022, é que houve, efetivamente, a interrupção da pena. 4- em relação ao período de fuga, o Juiz executório já o considerou como tempo de pena não cumprido. Já no que se refere às 90 violações do monitoramento anteriores à fuga, seja pela falta de bateria do aparelho empregado, seja pela violação do perímetro estabelecido, o Juiz da execução regrediu o agravado ao regime fechado, aplicou a perda de dias remidos na fração de 1/5, bem como alterou a data base para a data da recaptura. Portanto, se o recorrido já foi punido por 3 sanções, todas elas tendo como consequência o retardo no fim do cumprimento da pena, parece mais que dezarrazoável e desproporcional estabelecer como mais uma sanção a perda de 1 dia de pena a cada violação. 5- agravo regimental não provido.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8008.5500

26 - TST Recurso de revista. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais.


«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral. em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação. , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na hipótese, consta no acórdão recorrido que o Reclamante trabalhou para a Reclamada, por diversos contratos sucessivos, desde 1975, e adquiriu, no ambiente de trabalho, perda auditiva leve bilateral de caráter ocupacional, irreversível. O órgão a quo informa, também, que o Reclamante laborou, «Antes de 2001 sem nenhum EPI e após 2001 com EPI de eficácia não comprovada, considerando a ausência de comprovação de CA do EPI distribuído e da não comprovação de treinamento de segurança sobre EPI, de ausência de monitoramento biológico e de programa de conservação auditiva da RDA. Nessa situação, é devido o pagamento da indenização por danos morais e materiais, em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano. in re ipsa. , nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista não conhecido, nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 165.0752.0001.5400

27 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Monitoramento e rastreamento de veículos. Ocorrência de furto de caminhão e guindaste. Não garantindo a avença o sucesso na recuperação do bem objeto do contrato, conforme estipulado contratualmente, inexiste responsabilidade para ressarcimento, observado que a finalidade do serviço não é de seguro, tratando-se de obrigação de meio e não de resultado tendo o contratado de empregar atenção, cuidado, diligência e toda técnica de que disponha na busca do mencionado bem. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 240.8260.1927.8927

28 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Princípio da insignificância. Não ocorrência. Restituição dos produtos subtraídos à vítima. Irrelevância. Sistema de monitoramento eletrônico. Crime impossível. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.


1 - Está-se diante de res avaliada em R$ 396,96 (trezentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), quantia essa que não pode ser tida por ínfima, sobretudo se considerado que representa bem mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, outubro de 2023 - R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais).... ()

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Doc. LEGJUR 295.8786.9781.7901

29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADA QUE CONTRAIU COVID-19. INCONTROVERSA A ADOÇÃO DE INÚMERAS MEDIDAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DA SAÚDE DOS EMPREGADOS PELA EMPRESA, TAIS COMO: FORNECIMENTO DE MÁSCARAS, INSTALAÇÃO DE DISPENSERS COM ÁLCOOL 70% PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS, MONITORAMENTO DE TEMPERATURA E CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTAMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO. TESE RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza da reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 211.1170.8879.7460

30 - STJ Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Pedido de absolvição. Alegação de ausência de laudo definitivo. Materialidade delitiva. Possibilidade de comprovação por meio outras provas. Robusto grau de certeza. Traficância realizada dentro de estabelecimentos prisionais. Ramificação das atividades delitivas. Modelo organizacional da associação criminosa. Monitoramento real por mais de 6 (seis) meses dos acusados. Depoimentos dos policiais. Inúmeros diálogos captados por meio de interceptação telefônica. Modus operandi empregado pelos acusados. Pequena quantidade de droga apreendida. Outros elementos de prova a atestar a traficância. Agravo regimental desprovido.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 982.2821.8448.4811

31 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CCB, art. 186 e CCB art. 927, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Anote-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que o Obreiro foi admitido na Reclamada em 05.02.2007; que apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes ; bem como que esteve em gozo de auxílio doença comum (Espécie 31) no período entre 16.08.2013 a 28.02.2014, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica. Consoante se extrai da sentença transcrita no acórdão recorrido, o juízo de origem reconheceu o nexo de concausalidade entre os préstimos laborais e a enfermidade que acomete o Obreiro . Considerando o falecimento do Autor e o ingresso de dependentes /herdeiros no polo ativo por sucessão, foi procedida a reautuação do feito, conforme despacho de fls. 2433. A Corte de origem reformou a sentença para afastar o nexo concausal reconhecido na origem e excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais e materiais, por assentar que « não se pode concluir que as atividades laborais descritas tenham contribuído diretamente a qualquer agravamento da doença, a qual tem origens distintas da relação de emprego, como apontou o especialista, sequer se verificando que tenha atuado como concausa para o surgimento ou agravamento «. Concluiu, nesse descortino, que o « estabelecimento inequívoco do nexo de causalidade ou concausalidade, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, é ônus da parte autora, pelo que competia ao reclamante demonstrar que o trabalho acarretou ou contribuiu para o surgimento e/ou agravamento da doença pulmonar, o que não logrou fazer «. Contudo, o contexto fático delineado no acórdão recorrido permite que esta Corte proceda ao enquadramento jurídico diverso da questão. Ora, como visto, restou constatado pela perícia ergonômica realizada que o Reclamante esteve exposto às condições ergonômicas inadequadas, tendo os Relatórios de Análise e Monitoramento da Qualidade de Ar interior apontado uma condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável no Ambiente de Trabalho Avaliado, o qual oferecia riscos significativos à integridade física do Autor . A propósito, o expert que realizou a perícia ergonômica enfatizou que as instalações físicas eram precárias, bem como que as instalações de sistemas de ventilação e ar condicionado e especialmente a «qualidade do ar ambiente não eram adequados aos tipos de atividades exercidas . O perito médico, por sua vez, assentou que o Obreiro apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes, tendo concluído pela ausência de nexo causal, por não ser possível afirmar que a doença tem origem laboral. Nesse contexto, explicitou: « Não foram observados sinais que indiquem a etiologia conforme exame de citopatologia (biópsia) e a literatura médica descreve que a doença é de origem idiopática ou indeterminada «. Todavia, em respostas aos quesitos suplementares, o perito médico esclareceu que « as condições do ambiente laboral contribuíram de forma indireta para a moléstia do reclamante «, tendo explicitado que não foi « identificado fator de risco laboral que tenha causado a doença. Não existe fator direto entre o trabalho e a doença. Não existe nexo causal «. Ora, considerando o contexto fático delineado no acórdão recorrido, ao contrário da conclusão do TRT, conclui-se que os préstimos laborais - desenvolvidos em instalações físicas precárias, com sistemas de ventilação e ar condicionado inadequados aos tipos de atividades exercidas, por apresentarem condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável - atuaram, no mínimo, como concausa ao desenvolvimento / agravamento da patologia diagnosticada. Assente-se, por relevante, que o Juiz não fica adstrito à existência de laudo pericial para decidir a controvérsia que lhe é posta, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos provados nos autos, consoante CPC/2015, art. 479, o que ocorreu na hipótese, em que este Relator, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, se convenceu a respeito do caráter ocupacional da enfermidade que acometeu o Obreiro, sobretudo diante das considerações apostas no laudo ergonômico . Sabe-se, a propósito, que desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa, que é prevista, expressamente, na atual legislação (Lei, art. 21, I 8.213/91). Nesse ver, a partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos . Constatado o nexo causal (ou concausal) e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). De todo modo, o fato é que também ficou comprovada a conduta culposa da Reclamada, ao se omitir de ações que fossem capazes de proteger o seu empregado no desempenho da atividade. Com efeito, extrai-se do contexto fático delineado no acórdão recorrido - notadamente das considerações apostas no laudo ergonômico - que o elemento culpa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o agravamento da patologia que acometeu o Obreiro. Anote-se que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Obreiro teve comprometida sua capacidade laborativa plena, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica . Constatados, portanto, o dano, a culpa empresarial e o nexo concausal, consequentemente há o dever de indenizar. Declarada a responsabilidade civil da empregadora pela doença ocupacional que acometeu o Obreiro, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos correlatos dos recursos das partes, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 672.4078.5252.3852

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR DISPENSA IMOTIVADA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, que considerou prejudicado o exame da transcendência e aplicou a orientação preconizada na Súmula 126/TST. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR DISPENSA IMOTIVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. No caso em tela, o debate acerca do pedido de reversão da justa causa imputada ao reclamante, quando os atos ensejadores da penalidade não parecem revestir-se de gravidade e eram aparentemente tolerados pela reclamada, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR DISPENSA IMOTIVADA. Ante possível má aplicação de lei (art. 482, a e g, da CLT), nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR DISPENSA IMOTIVADA Cinge-se a controvérsia à dispensa por justa de empregado que foi flagrado dormindo durante o expediente. A infração é grave quando se quebra a relação de confiança que deve existir entre empregado e empregador, tornando insuportável a manutenção do vínculo. A conduta se afigura atual quando é recente, não tendo decorrido tempo bastante para que, em cada caso e sempre com o apoio no princípio da razoabilidade, possa se inferir o perdão tácito. O caráter de imediatidade ou determinância é constatado nos casos em que a falta e a ordem de dispensa correlacionam-se diretamente. No caso em tela, extrai-se do acórdão do Regional que depois da análise das câmeras de monitoramento e a constatação de que todos os empregados estavam dormindo, foi imputada justa causa, apesar de afigurar-se em verdade uma atitude consentida, não violando a relação de fidúcia entre as partes. A afirmação de ter o autor deixado aberta a porta da sua sala de trabalho e que em razão dos dados sigilosos dos clientes existiam restrições de acesso ao local não se reveste, por igual, de gravidade, uma vez que poderiam transitar por ali pessoas que não estariam trabalhando naquele setor, a exemplo de vigilantes e pessoas autorizadas, inexistindo norma regulamentar que impusesse o fechamento de portas. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 172.5074.2004.1300

33 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Crime de extorsão. Policial rodoviário federal. Competência da Justiça Federal. Princípio da consunção. Perpetuatio jurisdictionis. Incidente de insanidade mental. Indeferimento. Nulidade. Não ocorrência. Modificação das conclusões das instâncias ordinárias. Impossibilidade. Reexame fático-probatório. Elementar da grave ameaça. Ameaças implícitas. Configuração. Monitoramento da polícia federal. Crime impossível. Não configuração. Afastamento da minorante genérica do CP, art. 16. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Omissão no acórdão impugnado. Inexistência. Pena-base. Culpabilidade e consequências valoradas negativamente. Maior reprovabilidade da conduta demonstrada. Habeas corpus não conhecido.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0008.6100

34 - TST Indenização por danos morais. Quebra de sigilo bancário. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Cinge-se a controvérsia à apuração de configuração de dano moral por quebra de sigilo bancário, diante da ocorrência de acesso à conta-corrente da reclamante, empregada da instituição bancária. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.3300

35 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto de jornada.


«A exceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, da análise das premissas fáticas fixadas no acórdão regional é possível concluir que: 1) o caminhão utilizado pelo autor possuía rastreamento via GPS e tacógrafo e 2) havia monitoramento dos empregados por meio de celular. Não obstante demonstre a possibilidade de controle de jornada, a Corte de Origem entendeu que o obreiro era trabalhador externo, pois não existia efetivo controle. Indubitável, no entanto, que o empregador podia exercer o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Violado o CLT, art. 62, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 637.2965.6105.1925

36 - TST AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.


O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregado externo para que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Na hipótese, o Tribunal Regional, mediante da análise do conjunto fático probatório dos autos, constatou que a reclamada possuía meios de controlar a jornada de trabalho do empregado, motivo pelo qual manteve a sentença que a condenou ao pagamento das horas extraordinárias. Registrou que o reclamante juntou registros dos tacógrafos e planos de viagens, que indicam haver direto controle de jornada pelo empregador, com o estabelecimento de trajetos e paradas pré-fixados, sendo que as reclamadas não acostaram aos autos os controles de ponto ou qualquer outro documento comprobatório da jornada de trabalho. Ademais, ficou consignado no acórdão recorrido que é possível extrair do depoimento do preposto da segunda reclamada que o reclamante exercia a função de motorista e era possível o monitoramento dos caminhões. Desse modo, para divergir dessas conclusões e afastar, por conseguinte, a condenação ao pagamento das horas extraordinárias, como requer a reclamada, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidas no processo, o que é inviável nesta fase recursal, a teor da Súmula 126. Pelos mesmos fundamentos, não se constata a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 322 da SBDI-1. Tampouco se verifica divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos colacionados não apresentam identidade fática com a questão objeto do exame, revelando-se inespecífico para confronto de teses, nos termos da Súmula 296, I. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 937.5793.4870.4252

37 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. BANCO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA PROBATÓRIA 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. 4 - Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, o qual é insuscetível de revisão nos termos da Súmula 126/STJ, julgou procedente o pedido de horas extras, sob o fundamento de que - é certo que o autor não esteve inserido na hipótese versada no CLT, art. 62, II, vez que se tratava de empregado detentor de fidúcia especial, com poderes de mando e gestão na sua área de atuação, inserindo-se, portanto, no estabelecido no CLT, art. 224, § 2º.-. 5 - Ademais, o TRT consignou o seguinte depoimento da testemunha do reclamante - que trabalhou no reclamado de agosto ou setembro de 2016 até maio de 2018; que ingressou como analista de prevenção de fraude e depois foi promovida a encarregada; que fazia parte da equipe do reclamante até a saída deste; que o reclamante era coordenador técnico da equipe; que a contratação da depoente passou por duas fases, a técnica teve a participação do reclamante; que a promoção da depoente não passou pelo reclamante, quem lhe promoveu foi João e Tiago; que a equipe era integrada, inicialmente, por 2 pessoas, e depois por 8; que acredita que os demais integrantes da equipe passaram pelo mesmo processo seletivo da depoente; que nunca viu o reclamante contratando ou despedindo de forma isolada, tampouco o reclamante aplicando advertências; que nunca viu o reclamante assinado documentos isoladamente em nome do banco; que nunca viu o reclamante se ausentando do banco representando este em órgãos públicos; que o reclamante não tinha alçada para compras, tampouco para contratar serviços terceirizados; [...] que, caso o reclamante se atrasasse ou precisasse sair mais cedo, tinha que informar ao Sr. Tiago; [...] que em qualquer problema de salário ou cartão-ponto a depoente se reportava ao RH; que a atividade de prevenção à fraude consistia na análise de abertura de conta, monitoramento das contas digitais, análise de processo interno; que a política de abertura de conta foi feita pela depoente, que foi revisada por Tiago; que Tiago, oficialmente, era assessor da diretoria; que não sabe a formação do Sr. Tiago, não sabendo se o mesmo tinha conhecimento em TI ou SI; que a depoente fazia análise de riscos de fraude; que era a equipe de segurança que fazia a parte de gestão de acessos; que o reclamante participava dessas etapas, pois era o líder técnico; que a aprovação técnica do sistema era feita pelo reclamante; que não sabe o número de sistemas de segurança que o banco possuía; que o analista Augusto era responsável pelo teste de vulnerabilidade; que Augusto se reportava tecnicamente ao reclamante; que o reclamante não participava dos testes de vulnerabilidade, participando, apenas da análise técnica; que o monitoramento DOS incidentes de segurança era feita por Augusto. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO 1 - Na sistemática vigente à época da prolação da decisão monocrática, após ter sido reconhecida a transcendência do tema «HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO o recurso de revista da reclamante foi conhecido por contrariedade à Súmula 338/TST, I e, no mérito, provido, para condenar o Banco reclamado ao pagamento das horas extras. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - Consoante consignado na decisão monocrática, o TRT - voto vencedor - entendeu pela inaplicabilidade da Súmula 338/TST ao caso, invertendo o ônus da prova em desfavor do reclamante, mesmo após consignar, no voto vencido, que a reclamada não juntou aos autos os cartões de ponto. 4 - Pois bem, a decisão recorrida registrou que, em regra, é ônus do empregado comprovar fato constitutivo do seu direito. Todavia, em certas situações, há a inversão do ônus da prova, conforme súmula 338, I, do TST: JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 5 - Assim, no caso de a empresa contar com mais de 10 empregados, como no caso dos autos, cabe-lhe o registro da jornada de trabalho nos termos do CLT, art. 74, § 2º, de modo que, se não o fizer, haverá presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na petição inicial. 6 - E, no caso, não se tem notícia nos autos que o empregador comprovou por outros meios a jornada laboral do reclamante. Nesse passo, verificou-se que a decisão do Regional contrariou a Súmula 338/TST, I, razão pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Logo, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0619.4664

38 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Medida cautelar. Monitoramento eletrônico. Necessidade, adequação e proporcionalidade estrita demonstradas. Valores ilícitos no exterior. Risco de reiteração delitiva. Dissipação do produto do crime. Risco de evasão do país. Direito a progressão ao regime semiaberto. Não verificado. Autos de execução provisória arquivados. Agravo regimental desprovido.


I - A Terceira Seção deste STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)» (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4003.2900

39 - TST Trabalho externo. Possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho. Veículo com rastreador.


«Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não têm direito às horas extras. Do exame do acórdão regional, infere-se a possibilidade de controle da jornada do empregado, pois o veículo utilizado pelo autor era equipado com dispositivo de rastreamento via satélite. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que o sistema de monitoramento e rastreamento viabiliza o controle de jornada do empregado. Precedentes. Desse modo, a atividade exercida não se revelou incompatível com a fiscalização da jornada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.0000

40 - TST Trabalho externo. Possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho. Veículo com rastreador.


«Nos termos da CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não têm direito às horas extras. Do exame do acórdão regional, infere-se a possibilidade de controle da jornada do empregado, pois o veículo utilizado pelo autor era equipado com dispositivo de rastreamento via satélite. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que o sistema de monitoramento e rastreamento viabiliza o controle de jornada do empregado. Precedentes. Desse modo, a atividade exercida não se revelou incompatível com a fiscalização da jornada. Recurso de revista conhecido por má aplicação do art. 62,I, da CLT e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.5700

41 - TST Enquadramento sindical.


«Com base em aspecto fático, o Tribunal de origem concluiu que o objeto social da reclamada está relacionado a «prestação de serviços de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica. O exame acerca do enquadramento sindical ensejaria, além do objeto social da reclamada, já reproduzido no acórdão recorrido, de outros aspectos fáticos, tais como atividades desenvolvidas pelo empregado, eventual filiação dos empregados da agravante ao sindicato por ele indicado e a participação da reclamada nos instrumentos coletivos. Contudo, consoante a Súmula 126/TST, é inviável a reanálise da prova em instância extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 167.8820.5000.4400

42 - TST Recurso de revista do reclamante. Dano moral. Indenização. Quebra de sigilo bancário. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o monitoramento das contas dos empregados de instituições bancárias não constitui dano moral, quando demonstrada que era feito de forma indiscriminada em relação a todos os seus correntistas, em cumprimento a Lei 9.613/98, e, ainda, quando não constatado dano ao empregado. Precedentes da SDI-I/TST. Decisão regional em conformidade com esse entendimento. Incidência do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT e aplicação da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5074.2004.0700

43 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto simples. Alegação de ausência de dolo afastada. Insanidade mental não comprovada de plano. Necessidade de revolvimento fático- probatório. Tese de crime impossível não acolhida. Monitoramento do estabelecimento comercial por câmeras. Ausência de óbice intransponível à consumação do furto. Inidoneidade relativa do meio. Subtração de bens avaliados no total de R$ 20,00. Valor inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ré primária. Ações penais em andamento que apuram prática de estelionato e apropriação indébita. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Inexpressiva reprovabilidade da conduta. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 781.5182.8580.8059

44 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todas aquelas que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregado externo para que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, mediante análise do conjunto fático probatório, concluiu que o reclamante exercia trabalho externo, sem controle ou fiscalização da empregadora. Dessa forma, com amparo no CLT, art. 62, I, determinou a exclusão da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que as atividades exercidas pelo reclamante seriam compatíveis com o controle de jornada, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos daSúmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Precedentes. Na hipótese, examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente não procedeu à transcrição do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento do tema em epígrafe, não atendendo, assim, ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7003.6900

45 - TST Trabalho externo. Horas extraordinárias. Possibilidade de controle da jornada de trabalho. Não conhecimento.


«O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle da jornada de trabalho dos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. ... ()

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46 - TST Recurso de revista. Motorista. Trabalho externo. Controle de jornada. Rastreamento via satélite ou tacógrafo e por telefone. Horas extras.


«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento do reclamante na exceção contida no CLT, art. 62, I, em que pese consignar o monitoramento do veículo « (...) via tacógrafo ou Satélite com o acréscimo da « (...) fiscalização por telefone. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.2200

47 - TRT3 Ambiente de trabalho. Risco. Apuração. Critério. Aso, ppra e pcsmo. Riscos ambientais. Critérios para elaboração.


«Para que se alcance o efetivo controle e monitoramento da saúde do trabalhador, prescreve a norma legal que devem constar do ASO todos os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho ou na função exercida pelo empregado. Partindo-se desses registros, para elaboração do PCMSO em articulação com o PPRA, deve-se inicialmente proceder à articulação de todas as NRs para delimitação destes riscos, sem, contudo, excluir os demais fatores de riscos porventura existentes no meio ambiente de trabalho do empregado, devendo o empregador aferir os riscos específicos (por exemplo, decorrentes da própria articulação das NR), como parâmetros outros, a epidemiologia, inclusive. Assim, e por essa abordagem, é evidente que não há limite ou um critério pré- determinado e único na norma legal para definição dos riscos ocupacionais que devem constar destes documentos. Todos os fatores de avaliação qualitativa ou quantitativa devem ser considerados e sopesados na elaboração dos programas. Os critérios não se excluem, mas, antes, se somam para o fim de assegurar a mais ampla proteção à saúde do trabalhador e salubridade do ambiente de trabalho. Esse o intento da norma e é o que deve ser perseguido na sua aplicação.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.7300

48 - TST Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Empregadora não representada nas cct' s aplicáveis aos vigilantes (arguição de violação dos arts. 2º, § 4º, e 10, I, da Lei 8.863/1994 e divergência jurisprudencial).


«O TRT manteve a improcedência do pedido de aplicação das CCT' s firmadas entre o Sindicato dos Empregados nas Empresas de Transportes de Valores, Escolta Armada, Ronda Motorizada, Monitoramento Eletrônico e Via Satélite, Agente de Segurança e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Espírito Santo, porque a reclamada não foi representada nas referidas negociações coletivas. A decisão recorrida encontra-se em sintonia com a Súmula/TST 374. Acrescente-se, apenas, que não se discute nos autos a aplicação do princípio da territorialidade, mesmo porque o objeto social da empresa é o comércio varejista. Assim, é inaplicável à hipótese a jurisprudência firmada pela SDI-I no julgamento do RR-96900-23.2007.5.04.0015, em 9/2/2017. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 700.6089.7880.3587

49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE

TRANSCENDÊNCIA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS NO VESTIÁRIO DOS EMPREGADOS. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a conduta da reclamada de instalar câmeras de monitoramento nos vestiários utilizados pelos empregados - fato incontroverso nos autos - é capaz de ofender o direito à intimidade e, por consequência, gerar o direito à indenização por danos morais. 3 - A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a instalação de câmeras de monitoramento em banheiros ou vestiários fere os direitos fundamentais à dignidade e à intimidade, configurando abuso dos poderes diretivos. 4 - Ressalte-se que esta Sexta Turma, analisando caso análogo e em que figurava no polo passivo a mesma reclamada deste feito, entendeu que em casos como este o dano moral é presumido, não havendo que se questionar, para sua configuração, acerca do verdadeiro constrangimento causado ao ofendido (RRAg-24324-30.2018.5.24.0002, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 12/05/2023). 5 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, X. 6 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JBS S/A. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. 2 - Isso, porque a parte não atendeu às exigências da Lei 13.015/2014, uma vez que não indicou, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração em que pediu o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário (art. 896, § 1º, IV, da CLT). 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRABALHO EM CÂMERAS FRIGORÍFICAS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS 1 - O trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC art. 373), tendo o Regional decidido a questão relativa à concessão ou não do intervalo para recuperação térmica com base na valoração das provas. De igual modo, não restou demonstrado o prequestionamento da matéria quanto às violações constitucionais apontadas (arts. 5º, II, LIV e LV, da CF/88). Incidem, portanto, os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto resta inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos adotados na decisão recorrida. 2 - E no que diz respeito à controvérsia relativa à concessão do intervalo para recuperação térmica, a parte alega que a conclusão do TRT é contrária às provas dos autos, inclusive tendo sido corroborado pela prova pericial que houve a concessão das pausas. 3 - Todavia, a Corte Regional - soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos - consignou que « a informação do expert de que a recorrente teria comprovado que concede as pausas para recuperação térmica se revela equivocada « e acrescentou que « Conforme consignou a juíza da origem além de não demonstrar que o intervalo foi usufruído pelo reclamante, não há como comprovar que os intervalos foram concedidos na forma devida «, de modo que não há como se chegar a conclusão diversa sem o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM CÂMARA FRIA. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA 1 - O trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC art. 373), tampouco restando prequestionadas as alegadas violações dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 e do CPC/2015, art. 371. Incidem, portanto, os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos da decisão recorrido restou materialmente inviável. 2 - E quanto à caracterização da insalubridade, o TRT consignou que « considerando que o reclamante trabalhava em ambiente artificialmente frio, de acordo com o laudo pericial elaborado neste processo, sem a concessão das pausas descritas no CLT, art. 253, consoante já decidido, conclui-se que o ambiente de trabalho era insalubre pela presença do agente frio «. 3 - Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Regional, no sentido de que os intervalos para recuperação térmica eram concedidos pela empregadora e, por isso, não há se falar em condenação no pagamento de adicional de insalubridade, seria imprescindível o reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção da TR como índice de correção monetária até o dia 25/03/2015 e, após, do IPCA-E, contrariando a tese vinculante do STF. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, II. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INSTALAÇÃO DE CÂMERAS NO VESTIÁRIO DOS EMPREGADOS. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS 1 - A controvérsia dos autos reside em estabelecer se a conduta da reclamada de instalar câmeras de monitoramento nos vestiários utilizados pelos empregados - fato incontroverso nos autos - é capaz de ofender o direito à intimidade e, por consequência, gerar o direito à indenização por danos morais. 2 - A dignidade da pessoa humana, fundamento da República (CF/88, art. 1º, III) e regra matriz do direito à indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X), impõe-se contra a conduta abusiva do empregador no exercício do poder de direção a que se refere o CLT, art. 2º, o qual abrange os poderes de organização, disciplinar e de fiscalização. Embora o empregador possa adotar medidas de segurança não se admite a conduta que exponha a privacidade e/ou a intimidade dos empregados. 3 - Não se admite a instalação de câmeras de vigilância em vestiários, por se tratar de espaço que está protegido em sentido amplo pelo direito à privacidade (se nele os trabalhadores guardam e/ou utilizam pertences, produtos ou medicamentos pessoais) e/ou está protegido em sentido específico pelo direito à intimidade (se nele os trabalhadores trocam de roupa ou transitam em roupas íntimas). 4 - A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a instalação de câmeras de monitoramento em banheiros ou vestiários fere os direitos fundamentais à dignidade e à intimidade, configurando abuso dos poderes diretivos. Julgados. 5 - Ressalte-se que esta Sexta Turma, analisando caso análogo e em que figurava no polo passivo a mesma reclamada deste feito, entendeu que em casos como este o dano moral é presumido, não havendo que se questionar, para sua configuração, acerca do verdadeiro constrangimento causado ao ofendido (RRAg-24324-30.2018.5.24.0002, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 12/05/2023). 6 - O fato de a vigilância se destinar a coibir furtos nos pertences dos próprios empregados não afasta a conduta abusiva da empresa, podendo em princípio ser levado em conta somente para o fim de fixação do montante da indenização. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JBS S/A. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção da TR como índice de correção monetária até o dia 25/03/2015 e, após, do IPCA-E, contrariando a tese vinculante do STF. 6 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 7 - Quanto à indenização por danos morais, deferida nesta instância extraordinária, no RRAg-1079-79.2016.5.23.0004, a Sexta Turma do TST decidiu que no caso da indenização por danos morais (Súmula 439/TST), aplicam-se juros e correção monetária a partir do arbitramento (taxa SELIC) e apenas juros entre o ajuizamento da ação e o arbitramento. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 190.1063.6012.6800

50 - TST Horas de sobreaviso. Motorista interestadual. Permanência no alojamento. Tempo à disposição não configurado. Previsão em norma coletiva. Provimento.


«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o tempo de permanência de motorista de transporte de passageiros interestadual no interior de alojamento da empresa, entre uma viagem e outra, aguardando cumprimento da próxima escala, não caracteriza tempo à disposição do empregador, não integrando a jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extraordinárias. ... ()

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