Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 672.4078.5252.3852

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR DISPENSA IMOTIVADA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, que considerou prejudicado o exame da transcendência e aplicou a orientação preconizada na Súmula 126/TST. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR DISPENSA IMOTIVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. No caso em tela, o debate acerca do pedido de reversão da justa causa imputada ao reclamante, quando os atos ensejadores da penalidade não parecem revestir-se de gravidade e eram aparentemente tolerados pela reclamada, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR DISPENSA IMOTIVADA. Ante possível má aplicação de lei (art. 482, a e g, da CLT), nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR DISPENSA IMOTIVADA Cinge-se a controvérsia à dispensa por justa de empregado que foi flagrado dormindo durante o expediente. A infração é grave quando se quebra a relação de confiança que deve existir entre empregado e empregador, tornando insuportável a manutenção do vínculo. A conduta se afigura atual quando é recente, não tendo decorrido tempo bastante para que, em cada caso e sempre com o apoio no princípio da razoabilidade, possa se inferir o perdão tácito. O caráter de imediatidade ou determinância é constatado nos casos em que a falta e a ordem de dispensa correlacionam-se diretamente. No caso em tela, extrai-se do acórdão do Regional que depois da análise das câmeras de monitoramento e a constatação de que todos os empregados estavam dormindo, foi imputada justa causa, apesar de afigurar-se em verdade uma atitude consentida, não violando a relação de fidúcia entre as partes. A afirmação de ter o autor deixado aberta a porta da sua sala de trabalho e que em razão dos dados sigilosos dos clientes existiam restrições de acesso ao local não se reveste, por igual, de gravidade, uma vez que poderiam transitar por ali pessoas que não estariam trabalhando naquele setor, a exemplo de vigilantes e pessoas autorizadas, inexistindo norma regulamentar que impusesse o fechamento de portas. Recurso de revista conhecido e provido .

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