1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Finsocial. Empresas varejistas de combustíveis. Compensação. Legitimidade ativa ad causam. CTN, art. 166. Demonstração de que não houve o repasse ao consumidor.
1 - Esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que no regime de substituição tributária para frente, o comerciante varejista de combustível (substituído tributário) é parte legítima para questionar a exigência do FINSOCIAL incidente no comércio de derivados de petróleo, desde que demonstre nos autos que inexistiu o repasse do encargo tributário ao consumidor final.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Sujeito passivo. Finsocial. Empresas varejistas de combustíveis. Compensação. Legitimidade ativa «ad causam reconhecida. Lei Complementar 70/91, art. 4º. CTN, art. 121, parágrafo único.
«A 1ª Turma do STJ tem-se manifestado, desde o julgamento do REsp 142.152/PR, da relatoria do Min. José Delgado, publicado no DJU de 15/12/1997, p. 66290, no sentido de que os varejistas de combustíveis possuem legitimidade para ajuizar ações que visem a discutir a exigência fiscal de recolhimento de tributos incidentes sobre o faturamento (Finsocial, Pis e Cofins), tendo em vista que é sobre eles que recai o ônus tributário.... ()
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3 - STJ Tributário. Pis, finsocial e Cofins. Empresas varejistas de combustíveis. Repetição/compensação. Legitimidade ativa ad causam. Substituído tributário. Necessidade da prova do não repasse.
«1. A jurisprudência da Primeira Seção consolidou-se no sentido de que só há legitimidade ativa do substituído tributário para pleitear a repetição do indébito tributário, mediante restituição ou compensação, caso demonstre nos autos que não houve o repasse do encargo tributário ao consumidor final. ... ()
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4 - STJ Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Tributário. Pis, finsocial e Cofins. Empresas varejistas de combustíveis. Repetição/compensação. Legitimidade ativa ad causam. Substituído tributário. Necessidade da prova do não repasse.
«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que a jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que, no regime anterior à Lei 9.990/2000, o comerciante varejista de combustível, substituído tributário, é parte legítima para requer a restituição de valores pagos a maior de PIS e Cofins incidentes sobre receitas decorrentes das vendas de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes, desde que comprove não ter havido repasse de encargo para o consumidor final. In casu, discute-se a restituição de valores pagos a maior de PIS e Cofins no período de 1.2.1999 a 1.7.2000, portanto em momento anterior à entrada em vigor da Lei 9.990/2000. Conforme demonstrado pelo Tribunal de origem, não consta nos autos prova do não repasse financeiro ao consumidor final. Logo, não há legitimidade para requerer a restituição de indébitos. Ademais, para desconstituir tal débito é necessário o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos - vedado ao STJ por óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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5 - STJ Tributário. Empréstimo compulsório. Decreto-lei 2.288/1986. Legitimação para a ação de repetição de indébito. Contribuinte do empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-lei 2.288/1986, sobre o consumo de gasolina ou álcool combustível e o respectivo adquirente (Decreto-lei 2.288/1986,art. 10, paragrafo único); as empresas refinadoras, distribuidoras e varejistas de gasolina e álcool apenas foi cometida a arrecadação do tributo na forma do CTN, art. 7º (Decreto-lei 2.288/1986, art. 12). Consequentemente, legitimado para a ação de repetição do indébito e o adquirente de gasolina ou álcool combustível, e não as empresas refinadoras, distribuidoras e varejistas. Recurso especial não conhecido.
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6 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Comerciante varejista de combustível. Substituição tributária. PIS e Cofins. Contribuinte de fato. Ilegitimidade ativa. Aplicação do REsp Acórdão/STJ, representativo da controvérsia.
1 - O acórdão recorrido reformou a sentença de forma parcial, apenas no que tange a atuação da empresa como comerciante varejista para o trato de questões envolvendo PIS e COFINS sobre a receita da revenda de combustíveis da qual não participa como contribuinte de direito. Portanto, não é possível a esta Corte conhecer das questões relativa à atuação da recorrente como contribuinte de direito, haja vista a ausência de interesse recursal, nem da pretensão relativa às receitas de PIS e COFINS não decorrentes do recolhimento monofásico, seja por ausência de interesse recursal, seja por ausência de prequestionamento ou impossibilidade de análise do contexto fático probatório dos autos a atrair a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Comerciante varejista de combustível. Substituição tributária. PIS e Cofins. Contribuinte de fato. Ilegitimidade ativa. Aplicação do REsp Acórdão/STJ, representativo da controvérsia.
1 - O acórdão recorrido reformou a sentença de forma parcial, apenas no que tange a atuação da empresa como comerciante varejista para o trato de questões envolvendo PIS e COFINS sobre a receita da revenda de combustíveis da qual não participa como contribuinte de direito. Portanto, não é possível a esta Corte conhecer das questões relativa à atuação da recorrente como contribuinte de direito, haja vista a ausência de interesse recursal, nem da pretensão relativa às receitas de PIS e COFINS não decorrentes do recolhimento monofásico, seja por ausência de interesse recursal, seja por ausência de prequestionamento ou impossibilidade de análise do contexto fático probatório dos autos a atrair a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Combustíveis. Regime de substituição tributária. Lei 9.718/1998, art. 4º (redação original anterior à Lei 9.990/2000) . Ausência de legitimidade do comerciante varejista (contribuinte de fato. Substituído) para pleitear a repetição de indébito pago pela refinaria (contribuinte de direito. Substituto). Tema já julgado em sede de recurso representativo da controvérsia na forma do art. 543-C,CPC/1973.
«1. Segundo o decidido no recurso representativo da controvérsia REsp. 903.394/AL, Primeira Seção, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 26.04.2010, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, em regra o contribuinte de fato não tem legitimidade ativa para manejar a repetição de indébito tributário, ou qualquer outro tipo de ação contra o Poder Público de cunho declaratório, constitutivo, condenatório ou mandamental, objetivando tutela preventiva ou repressiva, que vise a afastar a incidência ou repetir tributo que entenda indevido. ... ()
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9 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Empregado de empresa de comércio varejista. Empresa que forma grupo econômico com empresa de créditos e financiamentos. Aplicação do Enunciado 55/TST. CLT, art. 224.
«O Regional partiu da comprovação da existência de grupo econômico entre as Reclamadas Distribuidora de Comestíveis Disco S/A, Credisco - Administração de Crédito Ltda. e Disco S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e por constituir fato notório que o Paes Mendonça S/A é sucessor da 1ª Reclamada, assumindo as dívidas preexistentes à celebração do contrato, bem em que o autor sempre trabalhou na área de crédito e financiamento das Reclamadas, considerou aplicável à hipótese a Súmula 55/TST, sujeitando a relação processual à regra do CLT, art. 224. Não se constata contrariedade com a Súmula 55/TST, uma vez que ficou comprovada a existência de grupo econômico entre as empresas do ramo varejista e as empresas de crédito e financiamento, e o Autor, segundo afirmou o Tribunal Regional, sempre trabalhou na área de crédito e financiamento, atividade considerada financeira no verbete. Recurso de Embargos não conhecido.... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. Finsocial. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Compensação. Empresa varejista de combustíveis. Ilegitimidade. Precedentes.
«- A empresa varejista, comerciante de combustíveis, não tem legitimidade para requerer a compensação de valores indevidamente recolhidos a título de Finsocial, haja vista que quem recolhe a exação é o substituto tributário. ... ()
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11 - TJSP Contrato. Cessão de uso de marca, fornecimento de produto e outros pactos. Posto de combustíveis. Quebra da cláusula de exclusividade de revenda dos produtos da distribuidora. Ação cominatória. Sentença de procedência, para o fim de obrigar o réu a se abster de utilizar indevidamente a marca, não podendo adquirir e comercializar produtos de outras empresas, enquanto perdurar o contrato entre as partes, respondendo, em execução de sentença, pelos danos decorrentes do inadimplemento contratual e pela multa prevista. Insurgência. Desacolhimento. A ré não negou ter deixado de adquirir produtos da autora, nada obstante continue a se utilizar dos equipamentos que lhes foram fornecidos. A jurisprudência consolidada sobre o tema salienta que o posto varejista que negocia combustíveis cuja origem não corresponda à sua bandeira, está enganando o consumidor e se locupletando às custas do titular do logotipo. Recurso não provido.
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12 - STJ Embargos de declaração em recurso especial. Presença de erro de premissa fática. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. Tributário. Pis e Cofins. Combustíveis. Regime de substituição tributária. Lei 9.718/1998, art. 4º (redação original anterior à Lei 9.990/2000) . Ausência de legitimidade do distribuidor (contribuinte de fato. Substituído) para pleitear a repetição de indébito pago pela refinaria (contribuinte de direito. Substituto). Tema já julgado em sede de recurso representativo da controvérsia na forma do art. 543-C,CPC/1973.
«1. As empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas (ambos substituídos) não têm legitimidade ativa para pleitear a retirada da PPE da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS recolhidas pelas refinarias na condição de contribuintes substitutos. Isto porque as empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas (ambos substituídos) são meros contribuintes de fato, cuja ausência de legitimidade foi firmada no recurso representativo da controvérsia REsp. 903.394/AL, Primeira Seção, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 26/04/2010. ... ()
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13 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Repetição de indébito. Comerciante varejista de combustível regime anterior à Lei 9.990/2000. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida. Ausência de prova do não-repasse ao consumidor final. Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento dos EREsp. 648.288/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, decidiu que, no âmbito do regime de substituição tributária, a empresa varejista. substituída. detém legitimidade ativa para questionar a exigência dos tributos incidentes no comércio de combustíveis. Consolidou ainda o entendimento de que, para pleitear a repetição do indébito, mediante restituição ou compensação, a substituída deve demonstrar que suportou o encargo, não o repassando para o preço cobrado do consumidor final. ... ()
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14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis. Comércio varejista de combustíveis. Concessão de autorização temporária. Sucessão empresarial. Não ocorrência. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 22/08/2018, que julgou recurso interposto contra decisão que inadmitira Recurso Especial, que, por sua vez, impugnava acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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15 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Art. De Lei apontado como violado não prequestionado. Súmula 211/STJ. Repetição de indébito. Comerciante varejista de combustível regime anterior à Lei 9.990/2000. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida. Ausência de prova do não-repasse ao consumidor final. Súmula 7/STJ.
«1. A matéria inserta no CPC/1973, art. 515 não foi enfrentada pelo acórdão de origem, a despeito da oposição de embargos declaratórios, pelo que é de rigor a aplicação da Súmula 211/STJ. ... ()
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16 - STJ Recurso especial. Pedido de condenação do réu por crimes contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Fatos que se subsumem apenas ao Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Recurso especial parcialmente provido.
«1 - Constitui crime contra a ordem econômica (Lei 8.176/1991, art. 1º, I) adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo e combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. ... ()
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17 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Tributário. Pis e Cofins. Creditamento. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Aplicação do art. 2º, § 1º, i; e Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b e da Lei 10.833/2003. Frete na aquisição de combustíveis e derivados de petróleo. Impossibilidade de creditamento tendo em vista o disposto no Lei 10.833/2003, art. 3º, IX, in fine, que excepciona os casos dos, I e II do mesmo Lei 10.833/2003, art. 3º, que são as situações previstas no Lei 10.833/2003, art. 2º, § 1º (situações de tributação monofásica). Incoerência do precedente Resp1.215.773-rs com a sistemática legal do tributo e com a jurisprudência de ambas as turmas do STJ com competência para julgar o tema. Necessidade de superação.
«1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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18 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Parcela de preço específica. Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes. Repercussão tributária. Aplicação do CTN, art. 166. Matéria não submetida à análise do tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da súmula 282/STF.
1 - A jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de carece de prequestionamento o recurso especial baseado em eventual violação de dispositivos de lei, cujo fundamento não foi submetido à análise do Tribunal de origem e tampouco objeto de embargos de declaração, ensejando a incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.... ()
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19 - STJ Tributário. Agravo interno. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Tributação monofásica. Empresa distribuidora/varejista de combustível. Impossibilidade de creditamento. Inovação recursal. Provimento negado.
1 - O tema referente à possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre mercadorias adquiridas para revenda, sujeitas à incidência monofásica dessas contribuições, foi apreciado pela Primeira Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no julgamento dos Recursos Especiais 1.894.741/RS e 1.895.255/RS (Tema 1.093), sendo fixada a tese de que « a Lei 11.033/2004, art. 17, apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (Decreto-lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica «.... ()
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20 - TJSP Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. ICMS. Substituição tributária para a frente. Empresa do ramo de comércio varejista de combustíveis. Pretendido reconhecimento do direito a se apropriar de créditos escriturais relativos aos valores de imposto recolhidos a maior sobre o montante da base de cálculo presumida. Inviabilidade. Direito à restituição que, consoante a exegese conferida pelo Pretório Excelso, em sua fonte constitucional só tem em vista hipótese em que se não realize o fato gerador presumido. Necessidade, assim, de se sujeitar o contribuinte às exigências introduzidas pela legislação paulista para a restituição. Ausência de direito líquido e certo. Recurso improvido.
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21 - STJ Processual civil. Administrativo. Comércio varejista de combustíveis. Prática lesiva. Eliminação de concorrência com postos de combustíveis em hipermercados. Defesa da livre concorrência. Possibilidade. Apreciação do mérito do ato administrativo, caso haja violação ao princípio da legalidade latu sensu e às normas constitucionais. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535. Inexistência de divergência jurisprudencial.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Adequada comprovação e demonstração da divergência jurisprudencial. Divergência na interpretação do CPC/73, art. 535 que autoriza, excepcionalmente, o conhecimento dos embargos de divergência. Dissídio interpretativo configurado, na espécie. Matéria de ordem pública. Possibilidade de ser apreciada, nas instâncias ordinárias, em qualquer tempo, inclusive em sede de embargos de declaração. CPC/73, art. 267, § 3º (CPC/2015, art. 485, § 3º). Embargos de divergência conhecidos e providos.
I - Embargos de Divergência opostos a acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Incidência, na espécie, do Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação civil pública em defesa da ordem econômica. Comércio varejista de derivados de combustíveis. Formação de cartel. Alegação de omissões no acórdão embargado referente às matérias de mérito do apelo raro. Recurso especial que não ultrapassou a barreira do conhecimento. Impossibilidade de a não apreciação das matérias meritórias veiculadas no apelo raro serem consideradas omissão, a teor do CPC/1973, art. 535 (atual CPC/2015, art. 1.022). Ausência de omissão que implica rejeição dos aclaratórios. Embargos de declaração da empresa rejeitados.
1 - Não se considera omissão a ausência de apreciação das argumentações de mérito do Recurso Especial, quando este sequer chegou a ser conhecido, como no presente caso, ante a manutenção da decisão monocrática do Relator que não conheceu do Apelo Raro. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Anp. Autuação e multa. Produto em desconformidade com as especificações estabelecidas na legislação vigente. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Validade e regularidade do auto de infração. Súmula 7/STJ.
1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, embora contrariamente aos interesses da parte ora agravante. O aresto vergastado entendeu que o processo administrativo que culminou no auto de infração foi regular, não padecendo de vícios, e apontou os fundamentos legais e normativos para chegar a tal conclusão, a partir dos documentos carreados aos autos.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais concluiu pela aplicação dos instrumentos coletivos firmados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Espírito Santo - SINTRAMICO/ES. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nos termos do disposto no art. 511, §2º, da CLT, o enquadramento sindical se dará, em regra, pela atividade preponderante do empregador. Excepcionalmente, em função de condições de vida singulares, o enquadramento observará a atividade exercida pelos empregados que formarão categoria diferenciada (art. 511, § 3º). O art. 581, §2º, da CLT, por sua vez, define como atividade preponderante aquela que constitui o objetivo final da empresa, para o qual todas as demais atividades convirjam. No caso, o Tribunal Regional, após exame do conjunto fático probatório dos autos, estabeleceu que as atividades desempenhadas pela Reclamada relacionavam-se à revenda e o abastecimento de combustíveis focalizada em empresas aéreas, o que, não há dúvidas, engloba a função de motorista abastecedor de aeronave exercida pelo Reclamante. Ressaltou o TRT que « ... a atividade preponderante é revenda e o abastecimento de combustíveis voltado para empresas de aviação, tanto que o Reclamante, atua como motorista abastecedor, sendo correto o enquadramento sindical no SINTRAMICO/ES e não no SINPOSPETRO/ES «. Consignou que « O seguimento da Ré se assemelha ao SINTRAMICO/ES, uma vez que não possui órgão próprio de representação, já que não é possível seu enquadramento como revendedor varejistas de combustíveis e derivados em postos de gasolina, ramo que se dirige o SINPOSPETRO/ES «. Nesse contexto, para se alcançar entendimento diverso, no sentido de que o Reclamante, motorista abastecedor de aeronave, não se submete às normas coletivas firmadas pelo SINTRAMICO/ES, necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Julgados desta Corte. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Multa da anp. Alegação de desrespeito à coisa julgada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Cinge-se a controvérsia em definir se houve violação à coisa julgada quando a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP - autuou a empresa ora recorrente por ter adquirido combustíveis da TRR Cobodiesel Comércio de Derivados de Petróleo. Sustenta a parte recorrente que a Cobodiesel obteve provimento jurisdicional que lhe assegurou não ser impedida de vender combustíveis no varejo, estando imune a qualquer ato infralegal expedido pela ANP. ... ()
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27 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial.violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Mandado de segurança. Revenda varejista de combustíveis. Ordem concedida para afastar obrigação de quitar débito de empresa que anteriormente explorava o local. Razões dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. Fundamento suficiente inatacado. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional, tampouco viola o CPC/2015, art. 1022. ... ()
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28 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a economia popular. Adulteração de combustíveis. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Carência de justa causa não evidenciada. Independência das esferas penal e administrativa. Inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()
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29 - STJ Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Não ficou caracterizada a atividade da empresa como potencialmente poluidora. Indevida a cobrança de tcfa pelo órgão ambiental. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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30 - STJ Processual e tributário. Recurso especial. Execução fiscal ajuizada contra a petrobrás, em 1994, visando à cobrança de créditos referentes ao empréstimo compulsório sobre o consumo de combustível, tributo este cobrado dos consumidores pela referida empresa, junto com o preço do produto, porém não repassado aos cofres públicos. Parcelamento da dívida em 1995. Superveniência da Medida Provisória 1.110/95, a qual, depois de sucessivas reedições, foi convertida na Lei 10.522/2002. Depósitos efetuados a partir de 1999, em ação conexa, referentes à parte da dívida relativa aos juros de mora pela tr do período de fevereiro a julho de 1991. Extinção da execução. Lei 10.522/2002, art. 18, II, § 2º.
«1. A controvérsia consiste em saber se se aplica o art. 18, II, da Lei 10.522, de 2002, a esta execução fiscal ajuizada contra a Petrobrás, em 1994, visando à cobrança de créditos tributários referentes ao empréstimo compulsório sobre a aquisição de combustível, tributo este cobrado dos consumidores pela referida empresa, junto com o preço do produto, porém não repassado aos cofres públicos, levando-se em consideração, inclusive, que houve o parcelamento da dívida executada em abril de 1995, e que, a partir de 1999, foram efetuados depósitos, em ação judicial conexa, referentes à parte da dívida relativa aos juros de mora equivalentes à TR do período de fevereiro a julho de 1991. ... ()
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31 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Falta de prequestionamento de duas teses, suscitadas no recurso especial. Súmula 282/STF. Fundamentos do acórdão recorrido não atacados. Súmula 283/STF. Pis e Cofins. Lei 11.033/2004, art. 17. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação anulatória de auto de infração e multa dele decorrente. Penalidade aplicada pelo PROCON/SP. Auto de Infração 45711-D8 e Procedimento Administrativo correlato de 2726/21. Empresa autora autuada por exposição de produtos vencidos; recusa de recebimento de cheque sem aviso ao consumidor e ausência de repasse ao consumidor do desconto no preço do Diesel S-10 e S-500. Sentença de improcedência. ... ()
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública em defesa da ordem econômica. Comércio varejista de derivados de combustíveis. Formação de cartel. Irresingação contra decisão que não conheceu do apelo raro. Aplicação da Súmula 284/STF à alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Matéria que prejudica o argumento contra o CPC/1973, art. 242, que não foi objeto de prequestionamento. A parte agravante não demonstrou que enfrentou todos os fundamentos da corte regional para declarar ser caso de litisconsórcio facultativo, pelo que é inafastável a incidência da Súmula 283/STF. No mérito, a reforma do entendimento construído à vista dos elementos fático probatórios dos autos, acerca da implementação de cartel atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
«1 - Para a caracterização da nulidade do acórdão local que julgou os Aclaratórios, deve a parte recorrente demonstrar, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) que a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) que houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanear a omissão; (c) que a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma; e (d) que não há outro fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 19/9/2013), o que não ocorreu no presente caso, a demonstrar sua realização de maneira genérica, razão pela qual a aplicação da Súmula 284/STF é inafastável. ... ()
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34 - STJ Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Pis e Cofins. Frete na revenda de mercadoria. Tributação monofásica. Impossibilidade de creditamento. Provimento negado.
1 - O tema referente à possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre mercadorias adquiridas para revenda, sujeitas à incidência monofásica dessas contribuições, foi apreciado pela Primeira Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no julgamento dos Recursos Especiais 1.894.741/RS e 1.895.255/RS (Tema 1.093/STJ), sendo fixada a tese de que « a Lei 11.033/2004, art. 17, apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (Decreto-lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica «. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 577-579): «No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou estes fundamentos: [...] No caso em exame, a impetrante tem como atividade empresarial o comércio varejista e atacadista de máquinas automáticas de café, produtos alimentícios e embalagens para café, importação, locação e manutenção de máquinas automáticas de café, partes e peças; e armazenamento para terceiros de mercadorias relacionados ao objeto social (evento 1, CONTRSOCIAL3). Por outro lado, o contribuinte busca o reconhecimento do direito de deduzir créditos ditos normais de PIS e COFINS - Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, art. 3º -, dos seus gastos com serviços de telefonia, de internet, serviços de vigilância e segurança predial, manutenção predial, serviços de limpeza, alimentação para funcionários, vale-transporte, dispêndios com uniformes, fretes, manutenção de veículos e combustíveis". Impõe-se, assim, examinar destacadamente os capítulos em que pode ser decomposta a controvérsia. 3.1 Despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial. Essas espécies de despesas dizem respeito a bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos nas atividades administrativas da impetrante, ou seja, são despesas operacionais - cuja dedução de crédito é expressamente obstada pelo art. 172, § 2º, VIII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019 - e não insumos, [...]. 3.2 Despesas com manutenção predial. Conforme se extrai da inicial, a impetrante pretende deduzir crédito de PIS e COFINS dos serviços de manutenção predial dos seus depósitos de mercadorias. Ora, o art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito dos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes. Contudo, os serviços de manutenção predial não se tratam de serviços utilizados na prestação de serviços ou ainda na produção ou fabricação de bens ou produtos. Os serviços de manutenção predial também não se confundem com «edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d de terceiros, hipótese em que o art. 3º, VII, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito, e nem tampouco com serviços de manutenção necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços, hipótese em que o art. 172, § 1º, VII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019, autoriza a dedução de crédito. Na verdade, os dispêndios com a contratação de serviços de manutenção predial se tratam de meras despesas operacionais, e não de insumos, conforme a jurisprudência desta Segunda Turma (v.g. A.C. 5034517-45.2020.4.04.7000/PR, Data da Decisão: 20/07/2021; A.C. 5019181-48.2018.4.04.7201/SC, Data da Decisão: 21/06/2021). 3.3 Despesas com serviços de limpeza. Alega a impetrante na inicial, em síntese, que Para a devida consecução de seu objeto social, a apelante mantém armazenados insumos perecíveis vinculados diretamente à alimentação humana (como café, achocolatados, açúcares), visto que além da comercialização das máquinas de café, também dispõe de todos itens necessários para o abastecimento dessas máquinas, que consistem claramente em insumos perecíveis; que Por se tratarem de insumos derivados da Leite, achocolatados, produtos que contém alto teor de açúcar e que são empregados especificamente para a alimentação humana, se mostra de extrema necessidade que se realizem serviços de manutenção e limpeza para manter o padrão de asseio exigido pela atividade; e que O estabelecimento onde são armazenados os produtos deve ser mantido de forma adequada para o estoque dos produtos para a consequente concretização da etapa de venda, sendo imprescindível que se mantenha um padrão de limpeza e higienização exigido para a atividade e que possibilita a operacionalidade do comércio varejista e atacadista. Por outro lado, o material para limpeza deve ser considerado insumo, em face das disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, porém apenas aquele material utilizado para assepsia dos locais onde são manipulados gêneros alimentícios prontos para consumo. Com efeito, a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, se aplica somente, nos termos do seu anexo, item 1.2 Âmbito de aplicação, aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. Ocorre que, conforme se extrai da inicial e da apelação, a impetrante não manipula gêneros alimentícios prontos para o consumo. A impetrante se limita a adquirir produtos industrializados por terceiros (v.g. café em pó e solúvel, preparo para achocolatado, açúcar em sachê, cacau em pó etc.) para revender aos adquirentes e locatários de suas máquinas de preparo de café e bebidas lácteas. O café e as bebidas lácteas, por seu turno, não são preparados para consumo pela impetrante, mas sim pelas máquinas vendidas ou alugadas para terceiros, nos estabelecimentos desses. 3.4 Despesas com alimentação para funcionários, vale- transporte e uniformes. Diferentemente do que alega a impetrante na inicial, não há qualquer inconstitucionalidade no fato de o art. 3º, X, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autorizar a dedução de crédito de PIS e COFINS do vale- transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados apenas à pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. Conforme já referido na presente fundamentação, na não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos em que estabelecida na CF/88 (§ 12 do seu art. 195), é a lei que Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d estipula quais as despesas que serão passíveis de gerar créditos, bem como a sua forma de apuração, podendo ainda estabelecer vedações à dedução de créditos em determinadas hipóteses. Por outro lado, entre as atividades da impetrante consta a manutenção de máquinas automáticas de café. Assim, tem a impetrante o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale- alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus empregados que prestam a terceiros o serviço de manutenção de máquinas automáticas de café. Porém, não há direito à dedução de crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus demais empregados. (...) 3.6 Despesas com manutenção de veículos e combustíveis. Segundo se extrai da inicial, a impetrante se utiliza, além da contratação de frete de terceiros, também de frota própria de veículos para fins de realização de entregas de mercadorias e para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores. O art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, permite a dedução de créditos dos «bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes". Por outro lado, a jurisprudência também tem reconhecido, com base no disposto no art. 3º, IX, das Leis 10.637 de 2002, e 10.833, de 2003 (frete na operação de venda ou revenda), o direito ao creditamento de PIS e COFINS das despesas do contribuinte com a sua frota própria, a título de combustíveis e peças e serviços de manutenção, quando os veículos são utilizados por empresa que, conjugada com a venda de mercadorias, exerce também a atividade de prestação de serviços de transporte da própria mercadoria que revende (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19-12-2014). Assim, no caso em exame, a impetrante tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados nos veículos da sua frota própria que são utilizados no transporte, até o adquirente, das mercadorias vendidas e/ou revendidas por si mesma. Contudo, a impetrante não tem o direito a crédito em relação aos veículos utilizados para outros fins. Nesse sentido, inobstante a impetrante alegue que tem o direito de creditamento das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção aplicados nos veículos que utiliza para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores; o fato é que nesse caso os veículos não são utilizados na prestação do serviço (de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas), tal como exigido pelo art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Diferentemente do que ocorre, por exemplo, no caso do caminhão que é utilizado no transporte de mercadorias, ou da colheitadeira que é utilizada na colheita dos produtos agrícolas (ou seja, casos em que o veículo é utilizado na prestação do serviço), os veículos da impetrante são utilizados não na prestação do serviço de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas, mas sim para que possa realizar o serviço. Tratam-se, portanto, de despesas operacionais, empregadas para viabilizar a prestação do serviço, e não de insumos empregados na prestação do serviço. Considerou, pois, na síntese de sua ementa, que no presente caso, com base no conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal de origem considerou que a pessoa jurídica que, entre as suas diversas atividades empresariais, exerce o comércio varejista e atacadista de mercadorias e a prestação de serviços de manutenção, não tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições, das suas despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial; manutenção predial; serviços de limpeza; vale-refeição ou vale-alimentação, vale-transporte e fardamento Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d ou uniforme fornecidos a empregados outros que não aqueles que prestam a terceiros os serviços de manutenção; e combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados aos veículos da sua frota própria que são utilizados apenas para viabilizar a prestação dos serviços de manutenção, e não na prestação dos serviços em si, por se tratar de despesas operacionais, e não insumos (fls. 305- 306). Conforme já disposto no decisum combatido, afasta-se a alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há violação do CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. [...] No mais, verifica-se que o STJ fixou, em regime de Recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24/4/2018), o entendimento segundo o qual, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à Cofins, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Dessa forma, para rever a posição adotada pela Corte de origem, é necessário reexame do conjunto fático probatório, o que descabe na via estreita do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7/STJ [...]".... ()
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36 - STJ processual civil. Tributário. Ação ordinária. Revenda de combustíveis e derivados. Violação. Não configurada. Reexame. Não cabimento. Deficiência na fundamentação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando possuir como atividade econômica a revenda de combustíveis e derivados de petróleo ao público consumidor. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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37 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».
«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()