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Doc. LEGJUR 176.2835.2002.1500

1 - TJSP Seguro. Obrigatório (DPVAT). Ação de cobrança. Laudo pericial que contém os elementos suficientes para o esclarecimento dos fatos, sendo desnecessária a sua complementação. Ausência de invalidez permanente que afasta o dever de indenizar. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 401.1389.5505.4900

2 - TST ESCLARECIMENTO


Retornam os autos para a verificação de eventual juízo de retratação quanto ao AIRR da reclamada. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTODA RECLAMADA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZ O INTERVALO INTRAJORNADA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS PORTARIAS MTE NOS 42/2007 E 1095/2010 . AUTORIZAÇÃO DO MTE INVALIDADA No caso dos autos não se discute a matéria da ADPF 422 (norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada em atividade insalubre, sem autorização do Ministério do Trabalho nos termos do CLT, art. 60). Diferentemente, o TRT concluiu que não havia o trabalho em atividade insalubre, e que havia autorização do Ministério do Trabalho e norma coletiva para a redução do intervalo intrajornada. A Corte regional concluiu pela invalidade das normas coletivas que reduziram o intervalo intrajornada no período de vigência das Portarias MTE nos 42/2007 e 1095/2010 porque não foram cumpridas as condições nelas estabelecidas. Incide a Súmula 126/TST quanto às premissas fáticas. Decidiu o TRT sob o enfoque do CLT, art. 71, § 3º: «§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares". No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas «in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Quanto ao intervalo intrajornada o panorama jurídico é o seguinte. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, «caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, «caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o art. 71, «caput, da CLT dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O art. 71, «caput, da CLT não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, no caso, a autorização do Ministério do Trabalho mediante as Portarias MTE nos 42/2007 e 1095/2010 restou invalidada pelo Regional, porque não foram cumpridas as condições nelas estabelecidas . O CLT, art. 71, § 5º (declarado constitucional pelo STF na ADI 5322), que admite a redução ou o fracionamento do intervalo intrajornada, se refere a «motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros «, o que não é o caso dos autos. O art. 71, «caput, da CLT, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Nadoutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Pelo exposto, mantém-se o acórdão recorrido no qual se concluiu que as normas coletivas não poderiam reduzir o intervalo intrajornada no período de vigência das portarias nos 42/2007 e 1095/2010 do MTE. Vale acrescentar que esta Corte entende que as referidas portarias disciplinam genericamente a matéria, e não podem ser utilizadas como único fundamento a autorizar a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva. Julgados. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 771.9561.3781.9440

3 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL


Retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo da reclamada LIGHT ENERGIA S.A . em razão de recurso extraordinário interposto por essa empresa. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIGHT ENERGIA S . A. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O CONTROLE DE PONTO «POR EXCEÇÃO O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 74, § 2º, com a redação vigente na época dos fatos discutidos nestes autos, tinha a seguinte redação: «§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Por se tratar de norma de Direito Material, que não pode ser aplicada de maneira retroativa (CF/88, art. 5º, XXXVI), não incide no caso dos autos o § 4º do CLT, art. 74, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, cuja previsão é no sentido de autorizar « a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho «. Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. Ou seja, o caso examinado pelo STF foi de norma coletiva que dispensava o controle de jornada. E a conclusão daquela Corte diante desse contexto foi de que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta ; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Constou no voto da Ministra Relatora: «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada . Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Cita-se também a relevante decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos. Constou no voto do Ministro Relator : « A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88) . A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro visa a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Isso porque jornadas exaustivas podem resultar em morte ou invalidez temporária ou permanente. Precisamente porque jornadas exaustivas podem dar origem a doenças (ou podem agravar as doenças preexistentes) e podem causar acidentes de variados tipos, até fatais. Além disso, o trabalhador não é uma máquina - a ele deve ser assegurada em sua plenitude a vida fora do ambiente de trabalho. A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O legislador constituinte originário, em, específicos do art. 7º da CF, somente autoriza que a norma coletiva prorrogue a jornada para o fim de compensação. Não foi atribuído à norma coletiva o poder de fixar jornada normal máxima de trabalho para além daquela prevista na Constituição nem a prerrogativa de impor mecanismos ou artifícios que comprometam a concretização e a eficácia do direito fundamental constitucional à jornada normal máxima, a exemplo da instituição do controle de jornada por exceção, o qual significa a anotação somente nos dias em que houver horas extras, faltas legais, faltas justificadas e injustificadas e atrasos. Deixar os trabalhadores sem controle normal de jornada, ou com controle pontual sujeito às circunstâncias diversas que marcam as relações entre capital e trabalho, é abrir as portas para, em pleno Século 21, voltar aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Isso num momento em que o mundo inteiro discute a redução de jornada, e não o acréscimo de jornada. A realidade atual já mostra as jornadas excessivas ordinariamente cumpridas, por exemplo, no caso de trabalhadores de aplicativos - situação anômala que vai se tornando «normal, em clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios e valores constitucionais são mandados de otimização. São normas jurídicas que exigem sua aplicação efetiva. Nesse campo, não se trata de discutir opções ideológicas por modelos de sociedade - trata-se de observar a vedação do retrocesso em matéria social e manter o patamar mínimo civilizatório. A esta altura é preciso lembrar que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação trabalhista. A hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual do trabalhador nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão que ele tenha. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da sua posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração, o seu empregador. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social «. O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial. É necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele também estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social «. Está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. Assim é que, nos termos da densa e notória jurisprudência do TST ao longo de décadas desde a vigência da CF/88, por razões de saúde e segurança dos trabalhadores, o controle de jornada é a regra - a falta de controle é a exceção . E a exceção, não apenas do ponto de vista lógico, mas sob o enfoque jurídico-hermenêutico, em nenhum ramo do Direito pode se tornar a regra. Com efeito, são pontuais e especialíssimas as hipóteses em que se afasta a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º - a exemplo dos trabalhadores enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, II (ocupante de cargo de gestão com autonomia para definir sua própria jornada em razão da fidúcia especial de sua atividade e do patamar elevado de remuneração) ou do, I do mesmo dispositivo (trabalhador externo quando a jornada materialmente não for passível de controle). Nestes autos, em ação que trata de relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, o TRT manteve a condenação da LIGHT ENERGIA S/A. ao pagamento de horas extras, firmado no entendimento de que « o sistema de marcação de ponto por exceção, negociado em pactos coletivos, encontra óbice no art. 74, § 2º, do Texto Consolidado, norma imperativa e, portanto, insuscetível de flexibilização pelo negociado «. Além disso, ao examinar o conjunto probatório dos autos, o TRT verificou que a reclamada não apresentou os controles do ponto, tampouco conseguiu afastar a presunção de veracidade da jornada de trabalho arguida na petição inicial, uma vez que as testemunhas arroladas pela empresa nada souberam dizer sobre a jornada cumprida pelo reclamante. Diante desse quadro, a Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pela empresa, confirmando o entendimento de que é inválido o sistema de controle de jornada por exceção, ante a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º (com a redação vigente à época dos fatos discutidos na ação), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior antes da tese vinculante no Tema 1.046. Pelo exposto, o acórdão da Sexta Turma não contraria a tese vinculante do STF no Tema 1.046, estando na realidade em consonância com as outras decisões daquela Corte na ADPF 381 e na ADPF 911, e, ainda, conforme os princípios e valores constitucionais expostos na fundamentação. Há julgados de outras Turmas do TST, após a tese vinculante no Tema 1.046, no mesmo sentido. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 230.9130.6322.0833

4 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Atividade rural. Regime de economia familiar ou trabalhador «boia-fria". Requisitos legais. Início de prova material. Complementação por prova testemunhal. Não comprovação. Renda elevada do grupo familiar. Descaracterização também como trabalhadora rural individual. Embargos parcialmente acolhidos, apenas para fins de esclarecimento, sem efeitos modificativos.


I - Os embargos merecem parcial acolhimento, apenas para fins de esclarecimento, sem efeitos modificativos. E sta Corte Superior já se pronunciou a respeito da concessão de aposentadoria rural por idade, em regime de economia familiar, sobre as notas fiscais de produção, que a condição de segurança especial fica descaracterizada, caso haja volume de produção incompatível com a condição especial (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 10/5/2018; AgRg no AREsp. 754.937, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 2/2/2016.) ... ()

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Doc. LEGJUR 624.7774.5252.0357

5 - TJSP Seguro obrigatório DPVAT. Cobrança de complementação de indenização. Vítima de acidente que já foi paga administrativamente, mas que vem a juízo acenar com a insuficiência do pagamento administrativo. Perícia que não apurou incapacitação em grau superior ao reconhecido extrajudicialmente. Inconformismo da autora. Cerceamento de defesa não caracterizado. Esclarecimento pretendido que outra coisa não representa senão a expressão de divergência da autora para com as conclusões do laudo. Matéria devidamente abordada, e de forma fundamentada, no trabalho técnico. Mera insatisfação para com o resultado da prova técnica. Quadro da autora corretamente avaliado sob perspectiva definitiva a partir dos documentos juntados aos autos. Ônus da prova que cabia à parte responsável pela invocação do fato, que dele não se desincumbiu (CPC, art. 373, I). Sentença de improcedência, pela falta de apuração de sequela de maior expressão, confirmada. Apelação da autora desprovida

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Doc. LEGJUR 240.4863.8665.6946

6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE NÃO ENTERRADO . CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO. I. Quanto ao tema, a decisão embargada foi clara ao restabelecer todo o tópico da sentença em que se julgou procedente o adicional de periculosidade. Logo, apenas para que não restem dúvidas, presta-se o seguinte esclarecimento: o tópico da sentença em que se tratou do adicional de periculosidade foi integralmente restabelecido, inclusive quanto ao prazo e a multa diária para cumprimento da obrigação de fazer. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado . 2 . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. MATÉRIA SOBRESTADA PELA AUTORIDADE REGIONAL. JULGAMENTO DO TEMA 9 DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado. II. De fato, o tema « Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST foi suscitado no recurso de revista e no agravo de instrumento da Reclamante, tendo a autoridade regional sobrestado a sua admissibilidade em razão da matéria ser objeto do Tema 09 do Incidente de Recurso Repetitivo que tramitava perante este Tribunal Superior. III. Tendo em vista que questão de fundo é objeto de tese fixada por esta Corte Superior em sistema de produção de precedente qualificado (decisão em incidente de recursos repetitivos, incidente de assunção de competência ou incidente de arguição de inconstitucionalidade) de observância obrigatória, por economicidade e celeridade processual, julga-se prudente analisar o tema. IV . Discute-se nos autos a aplicação dos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, que foi objeto do Tema 9 do Incidente de Recurso Repetitivo, com decisão publicada no DEJT no dia 31/03/2023, em que se firmou o seguinte entendimento: «INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. (IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023)". V . No caso, tendo em vista que as horas extras deferidas nos presentes autos dizem respeito a fatos ocorridos em data anterior a 20.03.2023, constata-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com os critérios fixados no item 2 da tese fixada por este Tribunal Superior no julgamento do Tema 9 do IRR, motivo pelo qual nega-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamante quanto ao tema. VI .

Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .
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Doc. LEGJUR 144.9060.0003.3200

7 - TJSP Seguro. Obrigatório (DPVAT). Ação de cobrança. Conclusão pericial de ausência de incapacidade, bem como de limitação funcional mensurável pela tabela da Susep. Formulação de quesitos complementares, não submetidos à apreciação do perito. Esclarecimentos postulados impertinentes ou despiciendos. Cerceamento de defesa. Ausência. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 713.4861.9994.8753

8 - TJSP SEGURO OBRIGATÓRIO.


Sistema DPVAT. Cobrança de coberturas por invalidez e de reembolso de despesas médicas. Etapa de cumprimento de julgado. Execução extinta, com base no CPC, art. 924, II. Recurso do credor. Conversão do julgamento em diligência, para esclarecimentos da Contadoria do juízo da causa... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7006.5100

9 - STJ Mandado de segurança. Direito a certidão. Pressupostos. CF/88, art. 5º, XXXIV, «b.


«A garantia constitucional que assegura a todos a obtenção de certidão em repartição pública é de natureza individual, sendo obrigatória a sua expedição quando se destina a defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal do requerente. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.6944.7003.4300

10 - TJSP Seguro. Obrigatório. DPVAT. Apurada por prova pericial e esclarecimentos complementares a ocorrência de acidente automobilístico vitimando o segurado que vem a experimentar sequelas de caráter permanente, estimado o grau de invalidez em dois e meio por cento, de acordo com a tabela anexa à Lei 6194/74, alterada pela Lei 11495/09, patente a obrigatoriedade de pagamento de indenização securitária. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 800.2813.5603.8521

11 - TJSP Acidente de trânsito. Ação regressiva da seguradora. Rejeição da arguição de ilegitimidade ativa. A seguradora, ao indenizar o segurado, se sub-rogou nos direitos deste, ou seja, passou a ostentar perante o causador do sinistro a posição jurídica de credora. Exegese dos arts. 349 e 786 do Código Civil e da Súmula 188 do E. Supremo Tribunal Federal. É irrelevante o fato de o veículo segurado ser conduzido por pessoa diferente daquela que contratou o seguro, importando apenas que, após regulação do sinistro, houve dispêndio da autora em razão de fato praticado pelo réu, surgindo, daí, o direito de se ressarcir dos valores respectivos. O contrato de seguro, outrossim, não exclui a possibilidade de condução por terceiros. O conjunto probatório revela que foi a conduta negligente e imprudente do requerido que deu causa ao acidente, ao interceptar a trajetória do veículo segurado, que trafegava em via preferencial, sem respeitar a sinalização suspensa e asfáltica de parada obrigatória. Ademais, o réu admitiu à autoridade policial que transpôs o cruzamento sem observar a sinalização, evidenciando que o acidente se deu exclusivamente pela sua desatenção, não por suposta perda de controle do veículo, alegação lançada na defesa de forma genérica e lacônica, sem esclarecimento de que força irresistível teria causado tal situação. A autora instruiu a inicial com orçamento detalhado das peças e mão de obra, nota fiscal, comprovante de pagamento e fotografias do veículo avariado, documentos aptos a comprovar o valor despendido e necessário à recuperação do veículo. Não há dispositivo legal que determine a apresentação de três orçamentos, tampouco há impugnação específica e indícios de que os valores apontados no documento que instruiu a peça inaugural estejam em descompasso com a realidade. Precedentes desta Col. Câmara. Sentença de procedência mantida.

Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 928.0461.5567.1023

12 - TJSP Direito Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Despejo por Descumprimento Contratual. Tutela antecipada indeferida. Requisitos do CPC, art. 300. Ausência de probabilidade do direito e perigo de dano imediato. Dilação probatória necessária. Recurso Desprovido.

I. Caso Em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada em ação de despejo ajuizada tendo por fundamento a Lei 8.245/91, art. 9º, II, em razão de alegado descumprimento contratual pela agravada. II. Questão Em Discussão 2. O cerne do recurso envolve a análise dos requisitos para concessão de tutela antecipada, previstos no CPC, art. 300, e a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. O agravante alega que a ré descumpriu cláusulas contratuais ao realizar cobrança direta de estacionamento e ao deixar de apresentar documentos obrigatórios, solicitando, portanto, paralisação imediata dessas práticas e apresentação da lista de colaboradores. III. Razões De Decidir 3. Pela decisão agravada foi considerado que não existiam elementos suficientes para justificar a tutela de urgência, pois a matéria é controvertida, com acusações de infrações contratuais por ambas as partes. 4. A concessão de tutela antecipada deve ser criteriosa, especialmente em casos em que há necessidade de dilação probatória para melhor esclarecimento dos fatos. 5. Assim, a análise definitiva do mérito e a possibilidade de concessão de medida satisfativa devem aguardar a instrução completa do processo. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: «1. A concessão de tutela antecipada exige a demonstração clara da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. A existência de controvérsia entre as partes demanda dilação probatória, inviabilizando o deferimento imediato de medidas satisfativas. _______ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/91, art. 9º, II; CPC, arts. 300, 303 a 310
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Doc. LEGJUR 241.1230.5205.6199

13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Cadastro positivo. Anotação. Dados pessoais. Consentimento. Desnecessidade. Histórico de crédito. Fornecimento obrigatório ao consumidor.


1 - Conforme dispõe o item IV do Tema Repetitivo 710: «Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.... ()

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Doc. LEGJUR 709.6540.1979.0865

14 - TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Decisão indeferiu pedido de expedição de ofício a instituição financeira para obtenção de esclarecimentos acerca de investimento VGBL. Reforma. Movimentação financeira supostamente realizada por companheira supérstite. União estável regida pelo regime da separação obrigatória de bens. Necessidade de verificar se os valores mantidos pelo «de cujus em fundos de previdência privada (VGBL) devam ser incluídos na relação de bens da herança para partilha.

Esclarecimentos pretendidos pelas agravantes é de fundamental importância para comprovar que se o investimento faz parte do patrimônio dos herdeiros, ou se é caso de aplicação da regra de exclusão da herança disposta no CCB, art. 794. Agravo provido
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Doc. LEGJUR 786.2659.2759.1318

15 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de cobrança de diferença de indenização - Seguro obrigatório (DPVAT) - Alegação de cerceamento de defesa afastada - Teoria do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do juiz - Inteligência dos arts. 370 e 371 do CPC - Desnecessidade de remessa dos autos ao perito para esclarecimentos, se inexistente omissão e contradição alegadas pelo periciando - Mérito - A indenização de seguro obrigatório devida por invalidez permanente deve ser fixada de acordo com a extensão do comprometimento da capacidade física do segurado, em conformidade com a tabela anexa a Lei 6.194/74, nos termos dos, I e II do § 1º do art. 3º acrescentados pela Medida Provisória 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.945, de 4 de junho de 2009- Ocorrência de pagamento administrativo em quantia equivalente à indenização apurada - Inexistência de diferença devida - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5916.7532

16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cadastro positivo. Anotação. Dados pessoais. Consentimento. Desnecessidade. Histórico de crédito. Fornecimento obrigatório ao consumidor.


1 - Conforme dispõe o item IV do Tema Repetitivo 710, «Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas".... ()

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Doc. LEGJUR 768.5798.1591.2909

17 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AÇÃO DE COBRANÇA.


Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido deduzido pela autora, reconhecendo a sucumbência recíproca das partes. Recurso da requerente. Indenização fixada de acordo com o grau da incapacidade apurada em perícia. Regularidade. Inteligência da Lei 6.194/74, art. 3º, II e da Súmula 474 do C. STJ. Laudo pericial que contém os elementos suficientes para o esclarecimento. Reconhecimento. Verba honorária fixada em patamar abaixo do razoável, que comporta alteração. Dicção do CPC, art. 85, § 8º. Recurso provido, em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 202.8744.0002.6000

18 - STF Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Alegação de existência de omissão. Esclarecimentos da justificação do acórdão embargado. Ausência de efeito modificativo.


«1 - Não há falar em violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa em razão da ausência de citação em reclamação constitucional ajuizada sob a égide da Lei 8.038/1990, uma vez que esta não estabelecia, de forma obrigatória, a formação de contraditório prévio à decisão de mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 726.9899.5122.9606

19 - TJSP Embargos de Declaração - Alegação de omissão em relação ao Tema 1.033 de Repercussão Geral - «O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde - Observância obrigatória - Precedentes do STF e do TJSP - Embargos acolhidos para esclarecimentos

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.3900

20 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)


«Perícia Mérito. Do adicional de insalubridade. O laudo pericial constatou que como pedreiro as tarefas realizadas pelo autor «(...) o expunham ao contato habitual, periódico, com alta intensidade e obrigatório com cimento, cal e areia, utilizados em estado pastoso para unir e rejuntar os blocos e os revestimentos, e que ao serem lançados contra a superfície física das paredes, respingava nos antebraços, braços, membros inferiores, mãos e outras partes descobertas do corpo, e que por não usar os equipamentos de proteção individual necessários, eram inevitavelmente atingidas. Nestas condições consideramos que o Autor tinha contato obrigatório com a matéria-prima altamente alcalina (...) (g.n.), concluindo, na oportunidade, que as atividades desenvolvidas a serviço do réu «(...) foram insalubres em grau médio. 20% de adicional, conforme Portaria 3.214/78, NR 15 e Anexo 13 - 'Operações Diversas' - manuseio de álcalis cáusticos (...) o que restou ratificado quando dos esclarecimentos prestados. Prevalece, portanto, o trabalho pericial, eminentemente técnico, e elaborado por perito de confiança deste Juízo, que se contrapõe, indubitavelmente, às impugnações leigas emitidas pelo reclamado, que na verdade apresentam mero descontentamento à conclusão do perito, que lhe foi desfavorável. Mantenho.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3652.2000.5400

21 - STF Processual civil. Embargos de declaração em mandado de segurança. Alegação de contradição. Rejeição dos embargos de declaração do impetrante e acolhimento, em parte, dos embargos da União.


«1. Ausência de omissão, contradição e obscuridade quanto à alegada necessidade de esclarecimento sobre a extensão da ordem concedida, porquanto o acórdão impugnado, ao conceder a segurança, expressamente anulou o acórdão do Tribunal de Contas da União que negou registro ao ato de aposentadoria, sem impedir que novo julgamento seja realizado, com obrigatória observância do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 814.3636.7241.2693

22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Plano de saúde. Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré o imediato reestabelecimento do plano de saúde do autor. Inconformismo do réu. Não acolhimento. Recurso que se limita a análise da presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Ausência de interferência na futura apreciação do mérito da demanda ou da legalidade ou não do cancelamento. Não constatada, em sede de cognição sumária, o cumprimento dos requisitos do art. 13, II da Lei 9.656/98. Necessidade de melhor esclarecimento acerca da notificação e rescisão unilateral do contrato. Ausência de irreversibilidade da medida. Imposição de multa com caráter obrigatório e inibitório. Penalidade plausível, em regra, ante a existência de conduta relutante da parte, hipótese que se alinha ao caso concreto. Não configuração de enriquecimento ilícito. Manutenção do montante fixado. Risco à incolumidade física da agravada que justifica a imposição de pronto custeio do tratamento. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1167.5750

23 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Vícios não configurados.


1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração co ntra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.... ()

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Doc. LEGJUR 191.6414.8001.3900

24 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Aclaratórios acolhidos para esclarecimentos, sem efeitos infringentes.


«1 - Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7140.4869.8543

25 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Seguro obrigatório de aeronave. Recurso especial. Efeito suspensivo. Não cabimento. Matéria constitucional. Inviabilidade de análise em sede especial. Afronta aos arts. 144 e 787, § 2º, do Código Civil. Não demonstração. Enunciado 284 da Súmula. Não prequestionamento. Súmula 282/STF. Indenização. Obrigatoriedade. Verificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Livre convencimento. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Não provimento.


1 - Não demonstrada a excepcionalidade necessária à concessão de efeitos suspensivo ao especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 516.4325.4418.9283

26 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - Atropelamento. Ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT. Sentença de parcial procedência. Recurso da seguradora-ré. Alegação falta de interesse de agir, por ausência de requerimento administrativo; cerceamento de defesa pela ausência de esclarecimentos complementares do perito; ausência de comprovação do acidente, pois o boletim de ocorrência foi elaborado unilateralmente; ausência de nexo causal entre o acidente e as lesões atuais do autor; a perícia não esclareceu se a dermatite vascular na perna direita tem relação com o acidente ocorrido em 14/05/2017; apelado decaiu na maior parte do pedido, havendo sucumbência mínima da seguradora, devendo ser aplicado o art. 86, parágrafo único do CPC. MÉRITO - Rejeição. Desnecessidade do prévio requerimento administrativo. Boletim de ocorrência e ficha médica que demonstram o acidente, os danos corporais sofridos pelo apelado e o nexo causal entre ambos, caracterizado por perda parcial da mobilidade do joelho direito em 6,25%. Indenização proporcional, conforme tabela SUSEP. Honorários arbitrados com adequação. Seguradora que deu causa ao processo. Princípio da causalidade que lhe impõe o ônus de responder pelos honorários da parte adversa. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 354.4187.3643.9605

27 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS EM RAZÃO APENAS DA SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EMPRESAS PRIVADAS. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. ESCLARECIMENTOS. I . A parte reclamante alega a existência de omissão, contradição e nulidades no julgado. Requer manifestação sobre a necessidade de: analisar a admissibilidade do recurso de revista pelos critérios da transcendência; suspensão do feito e «anulação do julgamento turmário para, em atenção ao disposto na Lei 9.868/1999, art. 27, aguardar a definição dos critérios de modulação das decisões proferidas pelo e. STF sobre a matéria, como alega, tem procedido a SBDI-1 do TST em casos semelhantes; definir se o exercício da função de atendimento a call Center ofertando serviços e produtos implica o enquadramento ou não, em atividade fim ou meio da tomadora de serviços; e esclarecer se existia ou não subordinação estrutural no presente caso. II. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. III. Consoante assinalado na decisão embargada, a matéria relativa ao pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços foi decidida por acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.467/2017, não havendo falar, portanto, em análise dos critérios da transcendência como requisito de admissibilidade do recurso de revista. IV. O STF, na ADPF 324 (transitada em julgado) e RE 958.252 (sem aplicação de modulação), declarou a licitude da terceirização de serviços, seja na atividade-meio ou atividade-fim da empresa tomadora, e quanto aos temas 725 e 739 de Repercussão Geral não modulou os efeitos contidos na decisão RE 958.252, observando-se, ainda, que a ADPF 324 tem seu trânsito em julgado datado de 28/09/2021 e a ARE 791.932, em 14/03/2019, razão pela qual, resguardada apenas a coisa julgada, deve ser aplicada a todos os processos, não havendo falar em suspensão do julgamento do presente feito. Note-se que não há determinação da c. SBDI-1 desta c. Corte Superior para suspensão de julgamento da matéria em seus órgãos fracionários, inexistindo vinculação obrigatória ao procedimento adotado por aquele e. Colegiado. Ileso, assim, a Lei 9.868/1999, art. 27, que determina ao e. STF restringir os efeitos e ou o momento da eficácia das suas decisões em ações declaratórias de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei e ou atos normativos. V. Segundo a tese fixada pelo e. STF, pouco importa que a terceirização ocorra em atividade fim ou meio do tomador de serviços, consoante registrado na decisão ora embargada, sendo, por isso, despicienda a discussão sobre a atividade de C all Center estar ou não inserida em qualquer delas. VI. Também não há omissão sobre a hipótese de subordinação estrutural, visto que, não obstante o v. acórdão recorrido tenha decidido a matéria sob tal perspectiva, a petição inicial aponta tão somente fraude na terceirização por se tratar de serviços prestados na atividade fim da empresa tomadora. Esclareça-se, de qualquer modo, que, diferentemente da subordinação direta, a subordinação estrutural não constitui distinguishing a afastar a incidência das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (RR-10285-03.2015.5.03.0104, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 10/12/2021). VII. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VIII. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 227.1527.3471.0150

28 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação na qual a autora alegou a existência de descontos referentes a dois empréstimos consignados não contratados, com valores debitados de seus proventos previdenciários, pleiteando a declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais. O requerido contestou afirmando que os empréstimos foram regularmente contratados. O juízo de primeira instância julgou procedentes os pedidos da autora, baseando-se na ausência de custas por parte do réu para produção de prova pericial. O réu interpôs apelação, alegando cerceamento de defesa pela ausência de audiência de instrução e julgamento e a necessidade de depoimento pessoal da autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 249.7311.5718.6637

29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. CONFISSÃO FICTA . ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 74/TST, II .


O Tribunal Regional decidiu em harmonia com a Súmula 74/TST, II, no sentido de que a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta. Deve-se observar, ainda, a redação do item III da referida Súmula: «A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo". Incide o óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. HORA FICTA NOTURNA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Regional consignou que «as horas extras lançadas nos cartões de ponto na coluna H. EXTRA BANCO não levam em conta a hora noturna ficta. Assim, por amostragem, percebe-se claramente que o lançamento das horas extras desconsidera a hora noturna ficta. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍIFCA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. A tese central suscitada no recurso de revista trancado é no sentido de que «a norma coletiva aplicável ao recorrido preceitua que o tempo de espera do transporte não será considerado como tempo à disposição, conforme disposto no Parágrafo Único, da Cláusula Terceira, do ACT 2015". Todavia, tal argumento sequer guarda correlação com os fundamentos do trecho do acórdão regional apontado na revista, pois, como se percebe, não houve condenação a tempo de espera por transporte fornecido, mas sim pelo tempo gasto com troca obrigatória de uniforme. Logo, a parte sequer logrou demonstrar de forma analítica, no recurso de revista, as violações a dispositivos constitucionais apontadas, conforme exige o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO PERTINENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO . A parte deixou de indicar em sua petição de recurso de revista o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo (art. 896, §1º-A, I, da CLT). A transcrição efetuada no apelo não noticia a existência de norma coletiva a disciplinar a matéria relativa às horas in itinere, tampouco demonstra o prequestionamento quanto à invalidação do alegado acordo coletivo que suprimiu o direito ao pagamento da referida parcela. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. LEGJUR 406.0340.1333.2097

30 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SEGURO HABITACIONAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente a pretensão de revisão de cláusulas contratuais em contrato de financiamento imobiliário. A autora sustentava que houve venda casada na contratação de seguro habitacional, pedia a exclusão da taxa de administração por falta de amparo legal e a substituição do sistema de amortização pela tabela de juros lineares. A sentença recorrida concluiu pela inexistência de abusividade nas cláusulas contratuais, mantendo a validade do contrato conforme firmado, e condenou a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3241.8006.2000

31 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Inexistência de vícios. Nulidade por ausência de defesa técnica não configurada. A presença de advogado em audiência afirmando ser procurador de réu revel evidencia regularidade na representação. Procuração outorgada pelo acusado para seu defensor não é peça obrigatória no processo penal. Embargos de declaração rejeitados.


«1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 495.9278.2256.2704

32 - TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores - Lei 17.853, de 08 de dezembro de 2023, do Estado de São Paulo que «autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo a promover medidas de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP".

1. Amicus Curiae - Pedido de designação de audiência pública - Indeferimento - Medida facultativa prevista na Lei 9.868/1999, destinada ao esclarecimento de matéria ou circunstância de fato quando for notória a insuficiência das informações existentes nos autos - Desnecessidade no caso - Elementos constantes dos autos que se revelam suficientes para viabilizar a democratização da jurisdição constitucional abstrata, além de contribuir para a qualificação do julgamento sem comprometer a razoável duração do processo. 2. Arguição de violação ao processo legislativo - Inocorrência - Adoção do regime de urgência que configura matéria interna corporis relacionada ao juízo político que caracteriza o processo de elaboração de leis - Eventual infringência de normas infraconstitucionais que não comporta análise no âmbito restrito da ação direta de inconstitucionalidade - Competência Exclusiva da Casa Legislativa para impulso do projeto de lei e demais atividades - Questões relativas à organicidade do Poder Legislativo Estadual - Impossibilidade de o Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes, se imiscuir nos critérios de conveniência e oportunidade relacionados à tramitação dos projetos lei se não houver violação às normas constitucionais - Precedentes do C. Supremo Tribunal Federal - Aprovação da norma vergastada que foi precedida por parecer de comissões parlamentares, estudos técnicos e por audiência pública - Inexistência, ademais, de afronta ao art. 113 do ADCT - Diploma normativo hostilizado que não impõe renúncia de receita, tampouco podendo ser considerado como despesa obrigatória - Ofensa às regras constitucionais não verificada. 3. Afronta aos arts. 215 e 216, caput e § 1º, da Carta Bandeirante não evidenciada - Dispositivos que preveem a necessidade de edição de lei para elaboração da política de ações e obras de saneamento básico mediante a observância de diretrizes principiológicas - Ato normativo atacado que visa atender aos parâmetros definidos pelos princípios constitucionais e administrativos, notadamente por estabelecer diretrizes como a universalização da prestação dos serviços, a redução tarifária etc. prevendo, além disso, mecanismos que se coadunam com o princípio da eficiência e do interesse público - Ausência de elementos que indiquem que a desestatização acarretará prejuízo ao Estado ou à população - Mera autorização para privatização que não enseja, por si só, consequências negativas. 4. Desrespeito aos princípios administrativos da moralidade, interesse público, finalidade, motivação, proporcionalidade e razoabilidade - Não reconhecimento - Juízo hipotético das consequências da desestatização da SABESP - Impossibilidade de o Judiciário analisar o mérito político da norma, substituindo o embate democrático próprio da Assembleia Legislativa. 5. Violação ao art. 216 da Constituição Paulista - Desestatização da SABESP que retirará do Estado o controle acionário sob a companhia - Participação minoritária do Estado na companhia que assegura a observância do interesse público na prestação de serviços de fornecimento de água e saneamento - Expressão «prestados por concessionária sob controle acionário do Estado de São Paulo, inserida no parágrafo 2º, do art. 216, da Constituição Paulista, contudo, que viola normas, da CF/88 de reprodução obrigatória - Ofensa aos princípios da separação dos poderes e da reserva de administração - Regra que limita a atuação do Chefe do Poder Executivo na extinção de sociedade de economia mista e na condução da prestação de serviço público - Alteração, também, da espécie normativa estabelecida pela Constituição da República para a autorização legislativa à extinção de sociedade de economia mista (CF/88, art. 37, XIX) - Determinação que ainda usurpa a autonomia administrativa dos Municípios em relação à forma de prestação do serviço (direta ou indireta) de fornecimento de água e saneamento (CF, art. 30, V/88) - Expressão que não pode ser utilizada como parâmetro de constitucionalidade da norma objurgada - Ato normativo atacado que não malfere qualquer regra ou princípio da Constituição Estadual de São Paulo ou, da CF/88 de 1988. 6. Ação julgada improcedente, com declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão «sob controle acionário do Estado de São Paulo prevista no parágrafo 2º, do art. 216, da Constituição Paulista
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Doc. LEGJUR 193.7580.2009.5200

33 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Tribunal do Júri. Alegação defensiva fundada exclusivamente na negativa de autoria. Reconhecimento da autoria e da materialidade nos dois primeiros quesitos. Resposta afirmativa dos jurados quanto ao terceiro quesito (obrigatório) absolvendo o réu. Contradição. CPP, art. 490. Agravo regimental desprovido.


«1 - Inobservância do CPP, art. 490, que dispõe que, em caso de contradição, o Juiz presidente explicará a incoerência aos jurados e submeterá os quesitos novamente à votação. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4003.7500

34 - TJSC Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro obrigatório (DPVAT) por morte. Demanda ajuizada pelo único filho da vítima do acidente de trânsito. Lei 6.194/1974, art. 4º. Parte legítima para receber a cobertura correspondente. Pagamento já realizado à genitora do segurado. Seguradora que teria agido com a devida cautela ao conduzir o processo administrativo, na medida em que lhe foram apresentados documentos capazes de gerar a convicção de que aquela era, de fato, a única herdeira do falecido. Existência, ademais, de certidão de óbito atestando que a vítima não havia deixado descendentes. Boa-fé da seguradora apelada evidenciada. Pagamento da indenização à pessoa que aparentava ser a verdadeira beneficiária. Erro escusável. Aplicação da teoria da aparência. CCB/2002, art. 309. Autor que deve cobrar a indenização diretamente da credora putativa, que recebeu o valor de forma indevida. Insurgência conhecida e desprovida.


«Tese - Em virtude da aplicação da teoria da aparência, é válido o pagamento feito por seguradora que toma todas as diligências necessárias antes de efetuá-lo, devendo-se cobrar a indenização diretamente de quem recebeu o valor de forma indevida. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.4795.6005.5300

35 - STJ Criminal. HC. Homicídio. Tentativa. Indeferimento de juntada de declarações sobre os fatos e do rol de testemunhas. Nulidade. Inocorrência. Libelo acusatório. Intimação do advogado via nota de expediente. Falta de apresentação da contrariedade ao libelo. Peça facultativa. Produção de provas. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem denegada. CPP, art. 563. Súmula 523/STF.


«I - Hipótese em que o d. Julgador monocrático indeferiu a juntada de declarações sobre os fatos supostamente delitivos envolvendo o paciente, bem como o rol de testemunhas em sede de contrariedade ao libelo. ... ()

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Doc. LEGJUR 551.6569.2957.5354

36 - TJSP APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -


Tratamento Multidisciplinar para menor com Paralisia Cerebral, Tetraplegia e Deficiência Visual - Procedência da Ação - Insurgência da Ré - Laudo médico claro ao estabelecer o quadro clínico da Autora, bem como a necessidade de realização das terapias a ela prescritas - Indicação que cabe somente ao médico - Súmula 102 do E. TJSP - Rol da ANS - Taxatividade do Rol que não é absoluta - Ausência de demonstração de atualização do Rol, substituto terapêutico ou contraindicação ao procedimento prescrito, o qual possui eficácia notória - Inteligência das Teses Firmadas por ocasião do Julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP - Psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional - Exclusão da obrigatoriedade de custeio destas terapias tão somente em âmbito escolar, por fugir ao escopo do contrato avençado de assistência à saúde - Precedentes - Observância, entretanto, da Resolução Normativa 469 da ANS, a qual garantiu a cobertura obrigatória e ilimitada de sessões para tratamento de pacientes com Transtornos Globais de Desenvolvimento - Tratamento Longo e de duração Contínua - Musicoterapia - Reconhecimento, por parte do C. STJ, que a musicoterapia é método eficiente para reabilitação da pessoa com deficiência, devendo ser tida como obrigatória pelas Operadora para os beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento - Hidroterapia, Método Therasuit e Integração Sensorial, e Estimulação Transcraniana por Corrente Contínua (ETCC) - Terapias multidisciplinares que visam o desenvolvimento do paciente, se enquadrando no conceito de tratamento de saúde, já comprovadamente devidas nestes autos em relação ao debate quanto ao Rol da ANS - Reembolso/Custeio contratual - Esclarecimento de que (i) no tocante às terapias que a rede credenciada seja apta ao tratamento da menor, estas deverão lá ser realizadas, ou, subsidiariamente, custeadas nos limites do contrato em caso da Autora optar por rede eletiva; (ii) no tocante às terapias que a rede credenciada não seja apta ao tratamento da menor, tal custeio/reembolso deverá ocorrer de forma integral, nos termos da prescrição médica - Violação aos Princípios da Boa-Fé Objetiva e da Função Social do Contrato - Danos Morais - Indenização devida - Existência de elementos que demonstram se tratar de nítida situação de agravamento da dor e do abalo psicológico da Autora, visto que, acometida por quadro clínico grave e necessitando imediatamente das terapias a ela prescritas, não pode contar com o convênio para tal cobertura, a qual era obrigação da Ré, na quase integralidade das pretensões guerreadas, sendo necessário acionar o Judiciário para fazer valer seus direitos - Quantum fixado em sentença que não foi objeto de irresignação da Autora - Sentença Reformada em pequena proporção - RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. LEGJUR 220.6291.2890.3785

37 - STJ recurso em mandado de segurança. Administrativo e processual civil. Licitação. Preenchimento de requisitos do edital. Parecer técnico constante do processo administrativo que atesta a conformidade dos equipamentos com o edital. Inviabilidade de dilação probatória. Alegação de vício na representação da pessoa indicada pelo fabricante dos produtos licitados. Inexistência de comprovação cabal do alegado vício. Ausência de direito líquido e certo.


1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Interativa Soluções em Impressão Ltda. contra alegado ato coator do Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Estado do Paraná ... ()

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Doc. LEGJUR 251.8571.1661.3831

38 - TJSP Apelação criminal. Tráfico ilícito de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo. Pretensão absolutória ao argumento de precariedade  probatória e, subsidiariamente, desclassificação para a figura típica prevista na Lei 11.343/06, art. 28. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Evidenciada a destinação mercantil das drogas apreendidas. Condenação mantida.

Dosimetria. Adequado o aumento na fração de 1/5 operado na primeira fase da dosimetria, contando com fundamentação nas circunstâncias concretas do crime - art. 42 da lei de drogas.  2ª fase. Ausentes atenuantes ou agravantes. 3ª fase. Reconhecido o tráfico privilegiado, preserva-se o coeficiente de 1/6 de redução de pena imposto na origem. Apelante trazia consigo expressiva quantidade de drogas diversificadas - maconha, cocaína e crack, circunstância que revelou maior reprovabilidade da conduta. Regime prisional fechado comporta abrandamento para o intermediário, diante da quantidade da pena aplicada, pela primariedade do acusado, ausência de agravantes, e reconhecimento do privilégio previsto no art. 33, parágrafo 4º. da lei 11.343/06, bem como pelo comando imposto pela súmula vinculante 59, STF, que torna obrigatório o regime aberto em caso de pena inferior a 4 anos de reclusão. Reconhecimento do privilégio impede regime prisional fechado, especialmente pelo fato de a exasperação da basilar ter se dado, exclusivamente, pelo reconhecimento de circunstância objetiva específica, prevista na Lei 11.343/2006, art. 42 (natureza dos entorpecentes), observando-se, ainda, a regra estabelecida pelo art. 33, parágrafo 3º, do CP. Observando-se a Súmula Vinculante, considerada a quantidade de pena fixada, que impede o regime prisional aberto, o intermediário mostra-se mais adequado. Pretensão defensiva de exclusão ou redução da pena pecuniária. Impossibilidade. Multa é preceito secundário da norma penal incriminadora.  Constitucionalidade firmada pelo C. STF no julgamento do RE 1.347.158 (Tema 1.178).  Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 516.6450.6471.8766

39 - TJSP Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo.

Preliminar. Arguição de nulidade da prova produzida. Busca pessoal desprovida de fundada suspeita. Não ocorrência.  Busca pessoal lastreada em juízo objetivo de probabilidade (justa causa) acerca da suspeita de que o réu portava objetos ilícitos. Comportamento suspeito do acusado ao tentar fugir quando avistou os policiais militares da rocam. Fundada suspeita caracterizada e bem demonstrada nos autos.  Preliminar afastada. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Responsabilidade do acusado e destinação mercantil das drogas apreendidas evidenciadas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Sentença condenatória preservada. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Ausentes atenuantes ou agravantes. 3ª fase. Reconhecido o tráfico privilegiado, preserva-se o coeficiente de 1/6 de redução de pena imposto na origem. Apelante trazia consigo, guardava e tinha em depósito relevante quantidade de cocaína e crack, circunstância que revelou maior gravidade da conduta. Regime prisional fechado comporta abrandamento para o intermediário, diante da quantidade da pena aplicada, pelas circunstâncias judiciais consideradas favoráveis na primeira fase da dosimetria, ausência de agravantes, e reconhecimento do privilégio previsto no art. 33, parágrafo 4º. da lei 11.343/06, bem como pelo comando imposto pela súmula vinculante 59, STF, que torna obrigatório o regime aberto em caso de pena inferior a 4 anos de reclusão. Reconhecimento do privilégio impede regime prisional fechado, especialmente pela ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis consideradas na primeira fase da dosimetria, observando-se, ainda, a regra estabelecida pelo art. 33, parágrafo 3º, do CP. Em cumprimento à Súmula Vinculante, considerada a quantidade de pena fixada, que impede o regime prisional aberto, o semiaberto mostra-se mais adequado. Recurso parcialmente provido.  
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Doc. LEGJUR 818.7318.7635.5832

40 - TJSP Apelação criminal. Tráfico privilegiado (art. 33, caput, e parágrafo 4º, da Lei 11.343/06) . Recurso Defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais civis corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Apelante flagrado armazenando um tijolo de cocaína, com peso líquido de 1kg. Condenação mantida.   

Dosimetria. Basilar fixada no mínimo legal, a despeito de o apelante ostentar antecedente criminal. 2ª fase. inexistentes agravantes ou atenuantes. 3ª fase. Privilégio reconhecido na origem, com redução de pena na fração de 1/6. Pretensão Defensiva de redução da reprimenda na fração máxima de 2/3. Não acolhimento. Quantidade expressiva de cocaína - um tijolo, pesando 1kg. Natureza nociva e viciante da referida substância, e quantidade expressiva, são circunstâncias reveladoras da maior reprovabilidade da conduta. Permitindo sejam observadas na modulação da fração de redução de pena. Pleito de abrandamento do regime prisional e substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. Acolhimento parcial. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão impede o benefício previsto no CP, art. 44, pela ausência de seus requisitos legais. Regime prisional fechado comporta abrandamento para o intermediário, diante da quantidade da pena aplicada, pelas circunstâncias judiciais consideradas favoráveis na primeira fase da dosimetria, ausência de agravantes, e reconhecimento do privilégio previsto no art. 33, parágrafo 4º. da lei 11.343/06, bem como pelo comando imposto pela súmula vinculante 59, STF, que torna obrigatório o regime aberto em caso de pena inferior a 4 anos de reclusão. Reconhecimento do privilégio impede regime prisional mais gravoso, especialmente pela ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis consideradas na primeira fase da dosimetria, observando-se, ainda, a regra estabelecida pelo art. 33, parágrafo 3º, do CP. Em cumprimento à Súmula Vinculante, considerada a quantidade de pena fixada, que impede o regime prisional aberto, o semiaberto mostra-se adequado. Recurso parcialmente provido.  
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Doc. LEGJUR 131.1181.2000.1300

41 - TJRJ Ação civil pública coletiva. Consumidor. Torcedor. Acesso à meia-entrada nos estabelecimentos em eventos desportivos organizados pela 2ª Ré - FERJ. Duas bilheterias vendiam o ingresso de meia-entrada para os consumidores estudantes, devidamente matriculados, menores, idosos e deficientes. Postos de venda diferenciados. Informações prévias não caracterizadas. Prejuízo ao direito básico dos contribuintes. Prática comercial abusiva. Diferença entre os guichês que comercializavam e restringiam as vendas dos bilhetes, sem informar a coletividade dos descontos promocionais (meia-entrada). Honorários advocatícios em favor do Ministério Público. Lei 10.671/2003. Lei 7.347/1985, arts. 1º, II e 18.


«Diferença de tratamento reservados à população em adquirir o ingresso inteiro. Burla ao direito do consumidor dos descontos promocionais (meia-entrada). Disponibilização da venda do ingresso de meia-entrada em todas as bilheterias do evento. Leis Estaduais 2.519/1996 e 3.364/2000. Informações inadequadas. Evidente violação aos direitos garantidos do Torcedor/Consumidor. Lei 10.671/2003 – Estatuto do Torcedor. Sentença improcedente. Desvirtuamento da legislação aplicável à hipótese. Negativa de vigência do direito do consumidor. Descumprimento do dever de informar para esclarecimento do público. Demanda precedida do competente Inquérito Civil Público. Serviço deficiente prestado pela SUDERJ (1ª ré) e pela FERJ (2ª ré). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2140.5256.0764

42 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de divisão de imóvel rural. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade do julgamento deste agravo interno. Inexistência. Questão de ordem. Superação. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Comparecimento do perito em audiência ( CPC/1973, art. 435). Prescindibilidade. Deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). Ausência de prejudicialidade externa ( CPC/1973, art. 265). Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Agravo provido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.


1 - A decisão proferida no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. NANCY ANDRIGHI), tirado de ação indenizatória, não atrai a competência interna da TERCEIRA TURMA para o julgamento do presente recurso especial e seus consectários, uma vez que a ação divisória executada nestes autos é apenas uma das causas de pedir daquela ação indenizatória por «assédio processual», e não tem, portanto, o condão de afetar diretamente o direito reclamado nesta outra ação. Questão de ordem superada. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2140.9064.6970

43 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de divisão de imóvel rural. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade do julgamento deste agravo interno. Inexistência. Questão de ordem. Superação. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Comparecimento do perito em audiência ( CPC/1973, art. 435). Prescindibilidade. Deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). Ausência de prejudicialidade externa ( CPC/1973, art. 265). Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Agravo provido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.


1 - A decisão proferida no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. NANCY ANDRIGHI), tirado de ação indenizatória, não atrai a competência interna da TERCEIRA TURMA para o julgamento do presente recurso especial e seus consectários, uma vez que a ação divisória executada nestes autos é apenas uma das causas de pedir daquela ação indenizatória por «assédio processual», e não tem, portanto, o condão de afetar diretamente o direito reclamado nesta outra ação. Questão de ordem superada. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2140.1127.2857

44 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de divisão de imóvel rural. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade do julgamento deste agravo interno. Inexistência. Questão de ordem. Superação. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Comparecimento do perito em audiência ( CPC/1973, art. 435). Prescindibilidade. Deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). Ausência de prejudicialidade externa ( CPC/1973, art. 265). Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Agravo provido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.


1 - A decisão proferida no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. NANCY ANDRIGHI), tirado de ação indenizatória, não atrai a competência interna da TERCEIRA TURMA para o julgamento do presente recurso especial e seus consectários, uma vez que a ação divisória executada nestes autos é apenas uma das causas de pedir daquela ação indenizatória por «assédio processual», e não tem, portanto, o condão de afetar diretamente o direito reclamado nesta outra ação. Questão de ordem superada. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7378.5917

45 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Improbidade administrativa. Dolo reconhecido. Impactos das novas disposições da Lei de improbidade. Ausência. Agravo interno desprovido.


1 - «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339 do STF, QO no Ag 791.292/PE). ... ()

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Doc. LEGJUR 225.6694.5930.5974

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO NO HORÁRO DIURNO. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 60/TST, II. 2. HORAS EXTRAS. REGIME DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. NORMA COLETIVA. INVALIDADE DO AJUSTE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


No que se refere aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FORMA DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DO PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 364/TST. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Assim, não é possível validar o ajuste firmado em norma coletiva no sentido da limitação do pagamento do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao agente danoso, por versar sobre direito absolutamente indisponível, pautado em norma de natureza cogente e que representa o mínimo social - ou, para outros, o mínimo existencial -, assegurado ao trabalhador (art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Nessa linha, deve permanecer hígida a jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada no item II da Súmula 364. Invoque-se, ainda, a título de esclarecimento, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017, que vedou expressamente a redução do direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (art. 611-B, XVIII, da CLT), a evidenciar que, também para o legislador, tal ajuste afronta direito indisponível do empregado. Precedente da 7ª Turma. Ressalte-se também que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE SUPRIME O DIREITO. VALIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE 60 MINUTOS DIÁRIOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Em relação aos minutos residuais, n o âmbito deste órgão fracionário, definiu-se a validade da norma coletiva que amplia para até 30 minutos diários (somados os que antecedem e os que sucedem a jornada de trabalho) o tempo não considerado à disposição do empregador. Ressalva de posição deste Relator, no sentido da prevalência das orientações restritivas contidas nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. No caso, a norma coletiva suprimiu por completo o cômputo dos minutos residuais. Ainda, ficou registrada no acórdão regional a existência de 60 minutos diários que antecedem e sucedem a jornada . Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 6. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA PARA DESCANSO E REFEIÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NO CLT, art. 298. TRABALHO ALÉM DA SEXTA HORA DIÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 437/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recuso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.5100

47 - STJ Recurso. Embargos de declaração. Oferecimento contra voto-vencido. Admissibilidade. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 535.


«... Em relação à possibilidade de serem oferecidos embargos de declaração contra voto-vencido, esclarece Clito Fornaciari Júnior que um dos aspectos que destoam os embargos declaratórios do comum dos recursos está no fato de que por meio dele é possível se recorrer do fundamento da decisão (Dos Embargos de Declaração, «in Revista do Advogado da AASP, 27/fev/89, p. 29). Isso para que fundamentos não abordados passem a constar também da decisão ou do acórdão, entendimento que assume relevância não só quando divisamos o assunto à luz do enunciado 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que não admite o recurso extraordinário quando existem vários fundamentos suficientes e o recurso não ataca todos eles, mas também, em hipótese como a dos autos, em que o cabimento dos embargos decorre de verdadeira necessidade de atender-se à lógica jurídica, sob pena de inviabilizar-se a interposição de embargos infringentes, maculando, em última análise, a garantia do princípio da ampla defesa e do direito de acesso à justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2755.9006.1400

48 - STJ Recurso em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo (Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, parágrafo único). Pretensão de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inicial que logra atribuir a conduta delituosa ao paciente que, na condição de único responsável pelo setor, faltou com o dever objetivo de cuidado, ao não tomar as providências relativas à exposição das mercadorias, em tese, impróprias para o consumo. Ausência de justa causa. Existência de laudos atestando a normalidade dos gêneros alimentícios. Imputação que se limita a considerar a ausência de informações obrigatórias de rotulagem e o prazo de validade vencido. Inexistência de comprovação da impropriedade ao consumo. Ausência de materialidade. Reconhecimento de que a conduta deve ser responsabilizada no âmbito administrativo. Justa causa para a ação penal. Ausência. Constrangimento ilegal evidenciado. Adesão às razões declinadas no voto-vista.


«1. Esta Corte pacificou o entendimento de que o trancamento de ação penal pela via eleita é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 883.3649.0397.6383

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ADICIONAL NOTURNO. HORAS PRORROGADAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.


Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que «a EBSERH se limita a alegar que «o pagamento de quaisquer valores adicionais referentes à 11ª e à 12ª hora de trabalho foram desconsiderados no âmbito da cláusula quinta, parágrafo sexto, do ACT, que dispõe: «Cláusula Quinta - Jornada Especial de Trabalho (...) § 6º Nas situações previstas nos § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º, será garantida 01 (uma) hora de intervalo dentro da jornada para descanso e refeição. Sendo obrigatório o registro de entrada e saída do intervalo em relógio de ponto. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas". Ocorre que a invocada cláusula quinta do ACT 2015/2016 (ID. 34123ea - Pág. 3), acima citada, então incluída no tópico relativo à «Jornada Especial de Trabalho, não trata da questão específica do adicional noturno, mas sim do adicional relativo às horas extras que decorrem do intervalo intrajornada garantido pelo dispositivo negocial. Assim entendemos em razão da interpretação sistêmica dos ACTs posteriormente negociados, que aos poucos tiveram sua redação aprimorada, de forma que o tema relativo ao intervalo intrajornada passou a ter um tópico próprio, semelhante ao acima invocado, mas contendo maiores esclarecimentos sobre a questão do pagamento do adicional a que se referia o § 6º, da cláusula quinta, do ACT 2015/2016. [grifos aditados] 2. O acórdão regional, nos termos em que prolatado, não viola de forma literal e direta o art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não houve decretação de invalidade da norma coletiva. Trata-se de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, que, no caso, não restou demonstrada, nos termos do CLT, art. 896, b. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 803.2044.1299.4083

50 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME E AO LANCHE NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 366/TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.


I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . Negou-se provimento ao Agravo em Embargos da parte reclamada na decisão ora embargada, mantendo-se o acórdão da Turma, em que, por seu turno, se conheceu do recurso de revista do reclamante, quanto ao tema «Horas extraordinárias. Minutos residuais. Troca de uniforme e lanche, por contrariedade à Súmula 366/TST, e, no mérito, deu-se-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento dos minutos que antecedem a jornada de trabalho. Destacou-se que, consoante a decisão regional, o reclamante despendia trinta minutos diários com a troca de uniforme e lanche e que chegava com antecedência ao local de labor por ordem do encarregado para realizar as referidas atividades. Consignou-se na decisão da 4ª Turma do TST que os minutos residuais que excedem o limite de tolerância de dez minutos diários, gastos pelo reclamante com atividades preparatórias no início e ao fim da jornada, são considerados tempo à disposição do empregador e devem ser pagos como hora extra, concluindo pela conformidade de tal decisão com a Súmula 366/TST. Assim, entendeu-se estarem superados os paradigmas colacionados a cotejo, nos termos do que dispõe o CLT, art. 894, § 2º. Asseverou, ainda, a 4ª Turma que o referido entendimento não contraria o disposto na Súmula 126 do c. TST, na medida em que a questão está vinculada a debate de natureza jurídica, não fática. III. No presente caso, embora a embargante sustente que a prova oral apenas comprovou excessos de poucos minutos, sem que tenha sido ultrapassada a tolerância legal, as referências do acórdão regional aos « parcos minutos necessários à troca de roupas ou aos « excessos de poucos minutos por conta do deslocamento até o vestiário, troca de roupas e café em verdade não delimitam expressamente quantidade de tempo inferior a 10 minutos diários. O que se verifica é que o Tribunal Regional afastou o direito do reclamante aos minutos residuais, não com base na constatação de que os minutos despendidos nas atividades preparatórias ao trabalho efetivamente totalizaram montante inferior ao limite legal previsto no art. 58, §1º, da CLT, mas sim com fundamento na tese de que as atividades realizadas pelo autor (em especial o lanche e a troca de uniforme), por sua natureza, não configuram prestação de serviços propriamente dita, seja porque o lanche não era obrigatório, seja porque era possível ao empregado comparecer ao trabalho já uniformizado. Assim, sendo incontroversas as atividades preparatórias realizadas pelo reclamante quando do ingresso nas dependências da reclamada, o entendimento quanto a se tratar ou não de tempo à disposição da empresa remete ao enquadramento jurídico da matéria, e não ao reexame de aspectos fáticos da decisão regional. Não se cogita, pois, de qualquer omissão no que toca ao afastamento da contrariedade à Súmula 126/TST. IV . No que diz respeito à Súmula 366/TST, a incidência do mencionado verbete ao caso destes autos justifica-se por se tratar de contrato de trabalho encerrado em 19/05/2015, antes, portanto, da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017). Em face disso, por aplicação do princípio «tempus regit actum, não se aplica retroativamente a nova redação do CLT, art. 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, que estabelece que o tempo gasto com alimentação, troca de uniforme, e higiene pessoal, dentre outras atividades, não é considerado tempo à disposição, mesmo quando ultrapassado o limite de tolerância previsto no art. 58, §1º, da CLT. V. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo.... ()

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