1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Operador de empilhadeira. Motorista. Adicional de periculosidade. Exposição eventual ao risco. Troca de cilindros de glp. Abastecimento de empilhadeira.
«A exposição eventual do condutor da empilhadeira ao risco, durante a troca de cilindros de GLP, uma vez por semana, durante três a cinco minutos, como indica a observação normal dos fatos e o princípio da primazia da realidade, não resulta no direito ao adicional de periculosidade, pelo entendimento do item I da Súmula 364 do Colendo TST.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Motorista que acompanha o abastecimento do veículo. Exposição eventual.
«Ao impor a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade na hipótese dos autos, o Regional aplicou incorretamente a diretriz contida na Súmula 364/TST, já que esta Corte Superior adota o entendimento de que o motorista que tão somente acompanha o abastecimento do veículo, realizado por terceiro, não faz jus ao referido adicional, pois se trata de exposição eventual, a teor da referida Súmula, mormente porque o Quadro nº 3 do Anexo nº 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao disciplinar as atividades realizadas "na operação em postos de serviço de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos", refere-se a "operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco". Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Adicional de periculosidade. Exposição eventual.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, reconheceu o direito do autor ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão da exposição habitual a agentes inflamáveis. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que a exposição ao agente de risco era apenas eventual, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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4 - TRT18 Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente.
«Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (Súmula 364/TST).... ()
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5 - TRT4 Adicional de periculosidade. Exposição eventual.
«Na condição de coordenador operacional, o autor era responsável pelo acionamento, abastecimento e controle do nível de óleo diesel do gerador locado. A exposição não ocorreu com frequência suficiente a caracterizar a condição perigosa a ser compensada com o adicional postulado, pois há prova de locação do equipamento (gerador) apenas em quatro oportunidades durante o pacto laboral. Recurso não provido. [...]... ()
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6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Motorista que acompanha o abastecimento do veículo. Exposição eventual.
«Dá-se provimento ao agravo de instrumento em face da contrariedade à Súmula 364/TST.... ()
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7 - TST Adicional de insalubridade. Exposição eventual.
«Evidencia-se ter o perito concluído que o reclamante estava sujeito ao agente insalubre, por adentrar em câmeras frias diariamente, sem a proteção adequada. Infere-se do acórdão regional que a exposição era intermitente, uma vez que ocorria 20 vezes por dia e que o reclamante permanecia, em média, 2 minutos dentro da câmara. Diante de tal contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), não se vislumbra contrariedade à Súmula 47/TST. ... ()
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8 - TST Adicional de insalubridade. Exposição eventual.
«Evidencia-se ter o perito concluído que o reclamante estava sujeito ao agente insalubre, por adentrar em câmeras frias diariamente, sem a proteção adequada. Infere-se do acórdão regional que a exposição era intermitente, uma vez que ocorria 20 vezes por dia e que o reclamante permanecia, em média, 2 minutos dentro da câmara. Diante de tal contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), não se vislumbra contrariedade à Súmula 47/TST. ... ()
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9 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Exposição eventual. Súmula 364/TST
«1. Nega-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista quando a parte não infirma os fundamentos da decisão que denega seguimento ao recurso interposto, porquanto não atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. ... ()
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10 - TRT3 Adicional de periculosidade. Manobrista. Adicional de periculosidade. Manobrista. Exposição eventual.
«A atividade de manobrista de ônibus nas proximidades da bomba de combustível não caracteriza periculosidade, pois configura exposição apenas eventual e não enseja direito ao recebimento do adicional. Ainda que o perito oficial tenha caracterizado a periculosidade, é certo que o Juiz não está vinculado às conclusões periciais, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos e elementos probantes existentes nos autos, nos termos do CPC/1973, art. 436, sendo certo, ainda, que, nos termos do item 2, V, «a do anexo 2 da NR-16, somente os empregados diretamente ligados ao abastecimento (frentistas) fazem jus ao adicional.... ()
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11 - TRT3 Adicional de periculosidade. Exposição eventual ao risco. Súmula 364/TST.
«Segundo a Súmula 364, do TST, «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. O caso em exame revela que a exposição do reclamante ao risco ocorria de forma eventual; e ainda que acompanhasse o abastecimento do veículo que dirigia, o risco não era maior do que o do motorista que leva seu carro ao posto de gasolina para abastecer, e permanece no veículo pelos momentos que isto dura.... ()
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12 - TRT3 Adicional de periculosidade. Motorista. Exposição eventual. Permanência junto ao veículo durante o abastecimento. Indevido.
«A simples presença do motorista nas proximidades da bomba, durante o abastecimento de combustível, não caracteriza periculosidade, pois configura exposição apenas eventual e não enseja direito ao recebimento do adicional. Ainda que o perito oficial tenha caracterizado a periculosidade, é certo que o Juiz não está vinculado às conclusões periciais, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos e elementos probantes existentes nos autos, nos termos do CPC/1973, art. 436, sendo certo, ainda, que, nos termos do item 2, V, «a do anexo 2 da NR-16, somente os empregados diretamente ligados ao abastecimento (frentistas) fazem jus ao adicional.... ()
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13 - TST Adicional de periculosidade. Exposição eventual.
«A Corte Regional condenou a ré ao pagamento do adicional de periculosidade, ao fundamento de que «ainda que eventual, quando do abastecimento da locomotiva fica o autor em seu interior por 10/15 minutos, o que é mais que suficiente para ocorrência de sinistro. A decisão do Regional que, mesmo considerando eventual a exposição do autor ao agente periculoso, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, contraria a Súmula 364/TST. Ressalte-se, ainda, por relevante, que referente ao abastecimento da locomotiva, «esta Corte tem considerado que o adicional de periculosidade com amparo no item m do quadro do Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3214/78, se destina apenas àqueles trabalhadores que realizam o abastecimento do veículo, e não àqueles queo acompanham, como no caso em exame, em que os trabalhadores permaneciam dentro da locomotiva (RR - 425-67.2010.5.03.0034, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 08/06/2015). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 364/TST e provido.... ()
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14 - TST Adicional de periculosidade. Exposição eventual. Súmula 364/TST.
«Recurso calcado em violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal, em contrariedade a súmula do TST, bem como em divergência jurisprudencial. O e. Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, decidiu pela exclusão do direito ao pagamento do adicional de periculosidade por entender que o contato do empregado com substâncias que ensejam a periculosidade se dava de forma eventual. A decisão recorrida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta c. Corte Superior, consolidada na Súmula 364, não havendo que se falar em violação dos indigitados dispositivos de lei e da Constituição Federal, bem como em divergência jurisprudencial, ante o disposto no CLT, art. 896, parágrafo 4º e na Súmula 333 do Tribunal Superior do Trabalho. CONCLUSÃO: Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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15 - TST Adicional de periculosidade. Contato com agente de risco. Exposição eventual.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, com base no laudo pericial, ratificado pelas partes no ato da inspeção, constatou que o reclamante, durante todo contrato de trabalho, laborou permanentemente exposto a condições de periculosidade, em razão de transitar com regularidade e habitualidade em área de risco, representada pelo adentrar e sair do seu posto de trabalho, transitando entre e também junto com os vagões de transporte de combustíveis. Dessa forma, enquadrada a atividade do autor nas hipóteses previstas na norma ministerial, bem como comprovado o labor habitual em condições perigosas, torna-se devido o pagamento do adicional de periculosidade e os reflexos dele decorrentes. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que a exposição ao agente de risco era apenas eventual, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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16 - TST Periculosidade. Adicional. Exposição habitual. Depósito de Gás Liquifeito de Petróleo - GLP. CLT, art. 193.
«Tendo o Tribunal Regional constatado que o autor adentrava diariamente em depósito de GLP (gás liquefeito de petróleo) para inspeção, não há falar em exposição eventual tampouco em afronta ao CLT, art. 193. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMANDANTE DE AERONAVE. INSPEÇÃO INTERNA E EXTERNA DURANTE ABASTECIMENTO DA AERONAVE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de periculosidade por comandante de aeronave que realiza inspeção interna e externa durante o abastecimento. O Regional decidiu por reformar a sentença e indeferiu o pedido de pagamento da parcela ao reclamante sob o argumento de que a exposição ao risco se dava de forma eventual. Inconformado, o recorrente alega contrariedade à Súmula 361/TST, bem como violação do CLT, art. 193, I, por entender que, independentemente do tempo de exposição a agentes inflamáveis ou explosivos, tem direito ao adicional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Convém destacar, sob a ótica do critério politico da transcendência, que o acordão regional apresenta-se em consonância com a orientação da Súmula 364, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. INFLAMÁVEL. SÚMULAS 364, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional concluiu que o contato da Reclamante com a área de risco era apenas eventual, ressaltando, ainda, que laborava a uma distância de 30 metros do tanque de álcool anidrido. A decisão regional guarda consonância com a jurisprudência pacificada do TST por meio do item I da Súmula 364. Ademais, para análise da matéria, de forma a prevalecer alegação da Reclamante, de que o contato com agente de risco se dava de forma não eventual, seria indispensável o reexame do conteúdo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Os arestos válidos colacionados no recurso são inespecíficos (Súmula 296/TST, I), uma vez que tratam de hipótese diversa da tratada nos autos. Por fim, os arestos colacionados, oriundos de Turma do TST, são inservíveis ao confronto de teses, nos termos da alínea «a do CLT, art. 896. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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19 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Adicional de periculosidade.
«O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu pela exposição eventual do Autor à situação de risco. Logo, a decisão como posta não contraria, mas está em consonância com a Súmula 363/TST. ... ()
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20 - TST Periculosidade. Adicional de periculosidade. Motorista. Abastecimento do veículo. Súmula 364/TST. CLT, art. 193.
«Esta Corte reconhece o direito ao adicional de periculosidade ao motorista que abastece seu próprio veículo de trabalho, desde que de forma não eventual ou por tempo extremamente reduzido. Assim, se a permanência na presença de inflamáveis se dá habitualmente, mesmo que por poucos minutos, está configurada a intermitência, e não a eventualidade. A exposição eventual é fortuita, não habitual, esporádica e sem previsibilidade, o que não se constata na hipótese dos autos, visto que havia habitualidade e periodicidade na exposição ao fator de risco. Dessa forma, está configurada, no caso, a exposição habitual e intermitente a agente periculoso, nos termos da Súmula 364/TST. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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21 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Exposiçao eventual a agentes nocivos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Violação aos arts. 2º da Lei 9.784/1994; 194 e 195 da CLT. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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22 - TST Adicional de periculosidade. Eletricidade. Tempo de exposição.
«Nos termos da Súmula 364/TST, I, do TST o ingresso na área de risco, ainda que por reduzido tempo, caracteriza exposição intermitente. A exposição eventual é fortuita, não habitual, esporádica e sem previsibilidade, o que não era o caso dos autos, visto que o Tribunal Regional registrou que autor «efetuava manutenções elétricas, corretivas e preventivas em equipamentos, e nessa situação, 01 vez por mês, deveria adentrar a subestação elétrica, lá permanecendo de 1 a 3 horas. O empregado exposto de forma intermitente a condições de risco com materiais energizados tem direito ao adicional de periculosidade. Óbice do CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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23 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Incidência da instrução normativa 40/TST. Adicional de periculosidade. Eletricidade. Tempo de exposição.
«Nos termos da Súmula 364/TST, I, o ingresso na área de risco, ainda que por reduzido tempo, caracteriza exposição intermitente. A exposição eventual é fortuita, não habitual, esporádica e sem previsibilidade, o que não era o caso dos autos, visto que o Tribunal Regional registrou que autor «adentrava o ambiente da subestação elétrica 1 vez por dia, em média, lá permanecendo por períodos que variavam entre 1 a 5 minutos. O empregado exposto de forma intermitente a condições de risco em razão da eletricidade tem direito ao adicional de periculosidade. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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24 - TRT3 Adicional de periculosidade. Contato permanente adicional de periculosidade. Exposição ao perigo de forma permanente, ainda que intermitente.
«Desde que haja exposição ao perigo, de forma permanente, ainda que intermitente, na área de risco, o adicional de periculosidade deve ser pago, de forma integral. É que o momento em que o infortúnio pode ocorrer é imprevisível. Aplica-se à espécie o entendimento jurisprudencial do Colendo TST, consubstanciado no verbete de Súmula 364, in verbis: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Grifos nossos.... ()
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25 - TRT2 Adicional de periculosidade. Tempo de exposição. Súmula 364/TST. CLT, art. 193.
«A permanência de recorrente em área de risco, de duas a três vezes por semana por período de 10 a 15 minutos por vez (considerando que o autor afirmou que 50% da jornada que permanecia no pátio do aeroporto as aeronaves estavam sendo abastecidas), totalizando 30 a 45 minutos semanais, consubstancia o contato eventual com agente de risco (inflamável). Em que pese a revogação da Portaria 3.311/89 do MTE, pela Portaria 546/2010, a qual não dispõe sobre qualquer critério quanto ao tempo de exposição ao risco, entendo razoável os critérios previstos na antiga portaria em seu item 4.4, os quais continuo a adotar. Portanto, de acordo com os critérios estabelecidos pela antiga portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, o tempo de exposição do autor a área de risco classifica-se como eventual. E considerando o posicionamento majoritário do TST, contido na Súmula 364, a exposição eventual às condições de risco não enseja no pagamento do adicional de periculosidade. Recurso que nego provimento... ()
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26 - TRT3 Adicional de periculosidade. Motorista de carreta. Exposição à periculosidade de modo intermitente, mas habitual. Direito ao adicional que se reconhece. Súmula 364 do col. TST.
«O adicional de periculosidade, além de ser devido ao empregado que atua permanentemente em área de risco normatizada, também é devido àquele que se expõe à periculosidade de modo intermitente, mas não eventual. Entendimento jurisprudencial estampado na Súmula 364 do Col. TST. E por exposição eventual entende-se aquela que é fortuita, não se encontrando inserida, de modo rotineiro, no quotidiano laboral do empregado. No desempenho da atividade de motorista, o reclamante, comprovadamente, acompanhou o abastecimento do veículo - praxe tolerada ou recomenda pela empresa - , permanecendo em área de risco, o que se dava por duas ou três vezes na semana, de 10 a 20 minutos. Diante de tal frequência e tempo de exposição ao risco, não se pode dizer que sua permanência em área de risco se dava por «tempo extremamente reduzido, nem tampouco em caráter eventual ou fortuito. Imperioso, assim, reconhecer-se o direito ao adicional de periculosidade.... ()
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27 - TRT3 Adicional de periculosidade. Conferente de carga de caminhão. Exposição à periculosidade de modo intermitente, mas habitual. Direito ao adicional que se reconhece. Súmula 364 do col. TST.
«O adicional de periculosidade, além de ser devido ao empregado que atua permanentemente em área de risco normatizada, também é devido àquele que se expõe à periculosidade de modo intermitente, mas não eventual. Entendimento jurisprudencial estampado na Súmula 364 do Col. TST. ... ()
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE FRIO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurge-se a reclamada contra os fatos consignados no acórdão no sentido de que: não eram fornecidos EPIs e, por ser diário o contato com o agente insalubre, não se há falar em exposição eventual. O Regional analisou o laudo pericial e as demais provas constantes dos autos. Ante o exposto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
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29 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. EXCLUDENTE DA SÚMULA 364/TST. Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Após, foram acolhidos os embargos de declaração opostos apenas para prestar esclarecimentos. Decisão monocrática que deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Sustenta o reclamante que as questões postas no recurso de revista não encontram óbice da Súmula 126/TST, uma vez que os contornos fáticos assentados pelo TRT permitem a verificação de que a Súmula 364/TST foi contrariada. Afirma, em síntese, que, pelo fato de as reuniões não se darem de «modo fortuito ou por tempo extremamente reduzido, mas sim em tempo reduzido e eventual, não poderia ser aplicada a excludente da Súmula 364/TST. No recurso de revista foi transcrito da decisão do TRT apenas o seguinte trecho: « Neste ponto, o reclamante se encontra equivocado, pois pela própria transcrição do trecho de depoimento da preposta, observa-se que as reuniões são eventuais, incidindo à hipótese a excedente prevista na súmula 364 do C. TST. « O que se depreende desse trecho é que as reuniões são eventuais, o que permite concluir pela excludente da Súmula 364/TST, nos seus exatos termos. Não há como se proceder ao exame das alegações do reclamante no sentido de que as reuniões se davam de maneira diversa, por que nesta instância extraordinária, o deslinde da controvérsia deve ficar restrito ao quadro fático registrado pelo Regional. Se acaso houvesse outros trechos do acórdão recorrido em que se registraram premissas que demonstrariam que as reuniões não eram eventuais, aptas a concluir pelo malferimento da Súmula 364, então esses trechos deveriam ter sido transcritos nas razões do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não ocorreu. Agravo a que se nega provimento.
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30 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Concessão de aposentadoria especial. Agente nocivo ruído acima dos limites legais, de forma habitual e permanente. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Em seu Recurso Especial, a Autarquia sustenta que «a Lei Previdenciária exige que a exposição a tais agentes seja habitual e permanente, não se caracterizando como especial a atividade em que haja a exposição eventual ou intermitente a agentes nocivos (fl. 467, e/STJ). ... ()
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31 - TJSP Adicional de insalubridade. Servidora pública municipal. Sertãozinho. Agente de saneamento em função de visitador sanitário da Vigilância Epidemiológica. Vantagem instituída pela Lei Complementar Municipal 50/1995, regulamentada pela Lei Municipal 4622/2008. Insalubridade afirmada pela perícia, no grau máximo de vinte por cento, em razão da exposição habitual a agentes biológicos. Luvas de látex e protetor solar que não neutralizam o risco biológico. Contato com portadores de doenças infectocontagiosas. Embora a metodologia empregada pela perícia, para análise dos ambientes de trabalho e das atividades desenvolvidas, estivesse relacionada com legislação trabalhista vigente, não é incompatível com o regramento da legislação municipal, inclusive quanto ao grau de insalubridade. Laudo apresentado pelo Município, que compreende estudo genérico e desatualizado, de 2008, com superficial referência à função de agente de saneamento como de exposição eventual a agentes biológicos, não infirmando as conclusões do perito judicial. Vantagem que integra a remuneração em caráter regular e por isso deve ser considerada para efeito de todas as vantagens que são baseadas na remuneração, mas sem repercussão, por falta de pedido, sobre adicional por serviço extraordinário e adicional noturno. Demanda procedente. Majorados os honorários advocatícios, em razão do recurso, para quinze por cento do valor da condenação. Parcialmente providos o recurso e o reexame necessário, somente para afastar, por falta de pedido, o reflexo do adicional de insalubridade sobre adicional por serviço extraordinário e adicional noturno, com determinação.
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. GLP. SÚMULA 364/TST.
Discute-se nos presentes autos o tempo de contato com o agente perigoso necessário para caracterizar a exposição eventual ou a exposição intermitente, e, consequentemente, se o contato gera ou não direito à percepção do adicional de periculosidade. Em relação ao tempo de exposição, tem-se que a SBDI-1 desta Corte, buscando fixar conceitos de eventualidade e intermitência, com o objetivo de saber se o obreiro faz jus ou não ao pagamento do adicional de periculosidade, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. In casu, consoante se extrai da premissa fática expressamente delineada no acórdão recorrido, o reclamante diariamente estava exposto ao agente periculoso (GLP), quando do abastecimento da empilhadeira, por um período não superior a dez minutos. Nesse contexto, é de entender que o contato com o agente perigoso se dava de forma intermitente, sendo, portanto, devido o adicional de periculosidade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NO QUE CONCERNE À CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO TRANSBORDO COMO PERIGOSA. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional debateu a matéria alusiva ao adicional de periculosidade tão somente sob a perspectiva da caracterização ou não da exposição eventual do autor, aspecto em que dissentiu do laudo pericial e concluiu, acertadamente, que « a exposição ao fator de periculosidade por 30 minutos ao dia, duas vezes por semana, é habitual e intermitente . 2. A matéria concerne à caracterização como periculosa da atividade desempenhada pelo autor (acompanhamento do transbordo) não foi controvertida no acórdão regional e nem foram interpostos embargos de declaração pela ré com vistas a instar o TRT a se manifestar sobre tal questão, razão pela qual reputo ausente o prequestionamento da matéria, incidindo, no aspecto, o óbice da Súmula 297/TST. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento .... ()
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34 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Adicional de periculosidade. Operador de empilhadeira. Contato habitual com agente inflamável.
«O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região concluiu, com fundamento da Súmula 364/TST, item I, do TST, não ser devido o pagamento do adicional de periculosidade, pois, apesar de o autor efetivar o abastecimento da máquina empilhadeira de forma diária, e, portanto, expor-se ao risco proveniente do contato com inflamáveis, «o abastecimento do cilindro ocorria uma vez por dia, por apenas cinco minutos diários. Com efeito, dispõe o item I da Súmula 364/TST, in verbis: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. No caso, é incontroverso que o reclamante, mesmo que pelo prazo de cinco minutos, expunha-se diariamente ao risco com inflamáveis, situação essa que enseja a exposição intermitente de que trata o verbere sumular referido. Assim, considerando que o empregado estava exposto a agentes inflamáveis em condições de risco acentuado, tem-se que o Regional, ao indeferir o pagamento do adicional de periculosidade, por entender que se tratava de tempo extremamente reduzido, aplicou mal a parte final do item I da Súmula 364/TST, em face do potencial lesivo que a exposição proporcionava. ... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. GLP. SÚMULA 364/TST. Discute-se nos presentes autos, tanto a permanência do reclamante na área de risco quanto o tempo de contato com o agente perigoso necessário para caracterizar a exposição eventual ou a exposição intermitente, e, consequentemente, se o contato gera ou não direito à percepção do adicional de periculosidade. No tocante à permanência do reclamante na área de risco, de acordo com a premissa fática delineada pelo Regional e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), tem-se que: a) até abril de 2015, « a empilhadeira era estacionada há uma distância que variava de meio a 1,5 metros dos cilindros de GLP «; b) após abril de 2015, a troca do cilindro começou a ser realizada por meio de pit stop, sendo que « o reclamante aguardava o abastecimento da empilhadeira no ponto de espera por 10 minutos por dia em média. O ponto de espera ficava a 13 metros do ponto de abastecimento, permanecendo o reclamante dentro da área de risco (raio de 15 metros) «. Assim, somente com o reexame de fatos e provas seria possível verificar se o ponto de espera estava fora do raio de 15 metros, de forma a afastar o direito do adicional de periculosidade. Óbice da Súmula 126/TST. Em relação ao tempo de exposição, tem-se que a SBDI-1 desta Corte, buscando fixar conceitos de eventualidade e intermitência, com o objetivo de saber se o obreiro faz jus ou não ao pagamento do adicional de periculosidade, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. In casu, consoante se extrai da premissa fática expressamente delineada no acórdão recorrido, o reclamante diariamente estava exposto ao agente periculoso (GLP), quando do abastecimento da empilhadeira, por um período não superior a dez minutos. Nesse contexto, é de entender que o contato com o agente perigoso se dava de forma intermitente, sendo, portanto, devido o adicional de periculosidade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .
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36 - TRT3 Adicional de periculosidade. Manuseio de maçarico.
«O MM. Juízo sentenciante firmou seu convencimento com base na prova pericial produzida nos autos, a qual revela que fazia parte das atividades diárias e corriqueiras do reclamante a verificação das condições de funcionamento de maçarico para cortes de placas e tarugos. Como enfatizado pelo perito oficial, a cada início de operação de maçarico (o que ocorria inúmeras vezes durante a jornada), cabia ao reclamante fazer o teste de dosagem do acetileno e do oxigênio, para obter a queima ideal desses gases, além do teste de manômetro e de válvulas de segurança, para verificar a pressão dos gases. Mesmo que o PPP do reclamante não mencione a execução da atividade relacionada ao manuseio de maçarico, tal circunstância, por si só, não induz à conclusão de que o reclamante não operava tal equipamento. Com base nas alíneas «f e «h do item 01 do anexo 02 da NR-16 da Portaria 3.214/1978, o perito oficial concluiu que, no período de 01/02/1994 até a demissão, o reclamante laborou em condições perigosas que ultrapassam a mera exposição eventual ao risco de acidentes com gases inflamáveis, o que não foi satisfatoriamente esclarecido em contrário pelo laudo apresentado pelo assistente técnico da reclamada.... ()
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37 - TST Adicional de periculosidade. Motorista que acompanha abastecimento de veículo. Contrariedade à Súmula 364/TST não configurada.
«De acordo com as premissas estabelecidas pelo Tribunal Regional, e reproduzidas pela Turma, o reclamante prestava serviço como motorista, fora da área de risco, sendo que as poucas atividades ligadas ao acompanhamento de abastecimento com combustível eram de curta duração e ocorriam eventualmente. Trata-se, portanto, de exposição eventual em que o motorista apenas acompanha o abastecimento do veículo realizado por terceiro, circunstância não ensejadora da aludida contrariedade à Súmula 364/TST. ... ()
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38 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi dado provimento ao recurso de revista para condenar as Reclamadas ao pagamento de adicional de periculosidade decorrente da troca de cilindros para abastecimento de empilhadeira movida a GLP. Depreende-se do laudo pericial, transcrito no acórdão regional, que « O Reclamante executava a operação de máquina empilhadeira, movida a gás GLP, com capacidade para 1,5 a 2,5 toneladas, provida de plataforma elevatória, manejando os comandos de marchas, direção e elevação, para transportar, empilhar e posicionar, carga e descarga de produtos sendo que tal máquina opera apenas com um botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) com capacidade de 20 (vinte) quilos, o que implica em: - Durante o seu turno de trabalho, o Reclamante efetuava em média a troca do botijão 2 vezes por semana; - A troca do botijão de GLP de 20 Kilos da empilhadeira demanda cerca de 01 a 03 minutos por operação . Esta Corte Superior tem entendido que a expressão «tempo extremamente reduzido refere-se não somente ao tempo de exposição, mas também ao tipo de agente ao qual é exposto o trabalhador. Dessa forma, a jurisprudência atual é no sentido de que a exposição ao agente periculoso gás GLP, ainda que por alguns minutos, e por alguns dias na semana, não configura exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosão a qualquer instante, mostrando-se devido o pagamento do adicional de periculosidade. Desse modo, a decisão agravada, em que reconhecido o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, encontra-se consonante com o disposto na Súmula 364/TST, I. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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39 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade decorrente da troca de cilindros para abastecimento de empilhadeira movida a GLP. O Tribunal Regional registrou que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que « na função de Mecânico, o Reclamante esteve exposto a agente explosivo quando realizava a troca do cilindro de gás GLP da máquina empilhadeira que operava, que ocorria cerca de duas a três vezes por semana com duração de 3 a 5 minutos para cada troca. «. Concluiu que o Reclamante não fazia jus ao adicional de periculosidade, já que «Em que pese o contato do autor com o agente seja habitual, pois semanalmente realizava a troca dos cilindros, ele dava-se também por tempo extremamente reduzido, situação que afasta o direito subjetivo ao adicional". Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a exposição ao agente perigoso gás GLP pelo tempo aproximado de 5 minutos não configura exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Desse modo, a decisão agravada em que reconhecido o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, encontra-se consonante com o disposto na Súmula 364/TST, I. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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40 - STJ Recurso especial. Concessão de adicional de insalubridade. Professor de laboratório. Servidor público federal. Exposição ao benzeno em laboratório. Anexo 13-A da nr. 15. Atividades e operações insalubres. Retirada do agente químico benzeno do anexo 11 pela Portaria 3 de 10/3/1994 do mte. Ministério do Trabalho e emprego da época. Menção, ainda que sintética, no precedente Resp. 1.800.908/RS. Necessidade de reafirmação e exposição do tema. Julgados antigos no sentido da nocividade do agente químico benzeno.
I - O recurso especial, em que pese seu lacônico desenvolvimento argumentativo, trouxe de forma clara e sucinta a insurgência, de modo que, com a descrição do acórdão recorrido e dos contornos trazidos pelo indigitado julgado, é possível, de forma suficiente, compreender a controvérsia, de forma a afastar a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA PERÍCIA TÉCNICA PARA ANÁLISE DE INSALUBRIDADE. PROCURADORA IMPOSSIBILITADA DE PARTICIPAÇÃO. SUSPEITA DE COVID-19. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A suspeita de contágio com COVID-19 é justificativa plausível para o não comparecimento da procuradora em perícia técnica, principalmente se considerado que, posteriormente, a suspeita foi confirmada. 2. Contudo, o simples fato de a procuradora da parte não participar de perícia técnica não é suficiente para o reconhecimento da nulidade do ato. É que, nos termos do CLT, art. 794, no processo do trabalho as nulidades só serão pronunciadas se delas resultar manifesto prejuízo às partes. 3. No caso, a produção da prova pericial se deu com a presença do representante legal da agravante e mais um empregando, tendo sido a ré devidamente intimada para o conhecimento da conclusão do laudo pericial. 4. Nesse contexto, não se vislumbra efetivo prejuízo para a empresa, nos termos do CLT, art. 794, de modo a configurar cerceamento de defesa. 5. Ademais, a perícia é ato técnico praticado por profissional devidamente capacitado e de confiança do Magistrado, inexistindo previsão acerca da obrigatoriedade de acompanhamento do ato pelos procuradores das partes. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECOLHIMENTO DE LIXO URBANO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Apesar de a agravante sustentar que o Tribunal Regional reconheceu a insalubridade pela exposição eventual a papéis e plásticos lançados por automóveis, não é esse o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional. 2. A conclusão da Corte a quo, no sentido de que o autor estava exposto de forma habitual a lixo urbano, se deu não só com supedâneo nas informações constantes do laudo pericial, mas também a partir da prova testemunhal e dos documentos PCMSO e PPRA, apresentados pela própria agravante. 3. O fato de a Corte Regional ter registrado, citando trecho do laudo pericial, que a «roçada era realizada eventualmente não afasta a conclusão acerca da insalubridade, pois a «roçada não se confunde com o recolhimento de lixo e nem afasta a habitualidade de tal recolhimento. 4. Nesse contexto, somente o reexame do acervo fático probatório possibilitaria entendimento diverso, o que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos do verbete sumular em destaque. Agravo a que se nega provimento.
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42 - TRT3 Labor em ambiente periculoso. Contato intermitente X contato eventual.
«Se o Reclamante permanecia em área de risco, para acompanhar abastecimento dos veículos, diariamente, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual ou por tempo reduzido não pode prevalecer, pois o contato era habitual. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência, pois se o empregado, no exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato com o agente periculoso, a exposição é intermitente e não eventual, sendo-lhe devido, em consequência, o adicional de periculosidade, notadamente em hipóteses como a presente, em que a prova oral demonstrou que a exposição não se dava por tempo reduzido, mas sim por tempo suficiente para caracterização da exposição ao risco (4 horas diárias, divididas em dois períodos de 2 horas). A permanência em área de risco abrange a hipótese de intermitência na prestação de serviço sob risco acentuado, posto que o infortúnio, nesses casos, pode ocorrer numa fração de segundo, com consequências, por vezes, irreparáveis.... ()
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43 - TRT3 Adicional de periculosidade. Contato eventual. Adicional de periculosidade. Tempo de exposição ao risco.
«Comprovado pelo laudo pericial que a exposição ao risco - inspeção de caminhão tanque com capacidade para 45 mil litros - se dava diariamente média de 5 minutos, não se há falar em contato eventual com o agente perigoso, por ser imprevisível o momento em que o sinistro pode ocorrer, já que, apenas uma diminuta fração de segundo é mais do que o suficiente para fulminar a vida do empregado.... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tópico «Legitimidade ativa do sindicato, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A parte, no agravo, limita-se a alegar a reprisar a tese de mérito veiculada do recurso de revista, não investindo contra o óbice processual adotado na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE MÁQUINA, DE MOTONIVELADORA E DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INFLAMÁVEIS. SÚMULA 364/TST. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL EM EMBALAGENS NÃO CERTIFICADAS. ITENS 4 E 4.1 DO ANEXO 2 DA NR 16 DA PORTARIA MTB 3.214/1978. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Sindicato Reclamante, para restabelecer a sentença, na qual determinado o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, bem como para, reconhecendo a impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, determinar que, após o trânsito em julgado da decisão, seja o Reclamante intimado a proceder à opção pelo recebimento do adicional que entenda mais favorável. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, destacou que, « ao descrever as atividades praticadas pelos substituídos, a Perita afirmou que o procedimento inicial, além do abastecimento abrangia também outras demandando atividades como a inspeção do nível de óleo e água e lubrificação de bicos, 45 minutos diários (fl.979). « Em relação ao tempo de exposição, destacou que « o abastecimento não ultrapassava dez minutos, de modo que, no entender desta e. 7ª Câmara, não se caracteriza a periculosidade postulada. « 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a exposição ao agente perigoso pelo tempo aproximado de 10 minutos diários não configura exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. 4. Outrossim, a Corte Regional registrou que a circunstância de que « os tambores utilizados para o armazenamento do combustível inflamável não satisfizessem a condição de embalagens certificadas «, o que enseja o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da NR-16, Anexo 2, itens 4 e 4.1. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.
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45 - TRT3 Adicional de insalubridade. Umidade. Adicional de insalubridade. Exposição meramente eventual ao agente insalubre. Descabimento.
«Ficando comprovado que o contato do Reclamante com o agente insalubre (umidade) apenas ocorreu de modo eventual ou ocasional, concluindo o i. Perito que o Autor laborou em condições insalubres por uma única semana durante todo o pacto laborativo, não há como condenar a Reclamada ao adicional de insalubridade postulado, eis que a situação revelada pelos elementos de prova dos autos destoa daquela a que se reporta a Súmula 47/TST, supondo ao menos a intermitência da exposição do Obreiro ao ambiente insalubre para o deferimento do adicional.... ()
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46 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Labor em ambiente periculoso contato intermitente X contato eventual.
«Se o Reclamante era obrigado a adentrar em área de risco, de duas a três vezes na semana, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual não pode prevalecer. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência: se o empregado, no exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato com o agente periculoso, a exposição é intermitente e não eventual, sendo-lhe devido, em consequência, o adicional de periculosidade. Ademais, para o deferimento do adicional de periculosidade de forma integral, não importa o tempo de exposição ao perigo. O contato permanente com inflamáveis, previsto no CLT, art. 193, abrange a hipótese de intermitência na prestação de serviço sob risco acentuado, posto que o infortúnio, nesses casos, pode ocorrer numa fração de segundo, com consequências, por vezes, irreparáveis.... ()
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47 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Labor em ambiente periculoso. Contato intermitente X contato eventual.
«Se o Reclamante era obrigado a adentrar em área de risco de forma habitual e permanente, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual não pode prevalecer. Ainda que o tempo do contato com o agente periculoso fosse reduzido, o fato é que este era habitual, repetindo-se de forma diária. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência: se o empregado, exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato com o agente periculoso, a exposição é intermitente e não eventual, sendo-lhe devido, em consequência, o adicional de periculosidade. Ademais, para o deferimento do adicional de periculosidade de forma integral, não importa o tempo de exposição ao perigo. O contato permanente com inflamáveis, previsto CLT, art. 193, abrange a hipótese de intermitência prestação de serviço sob risco acentuado, posto que o infortúnio, nesses casos, pode ocorrer numa fração de segundo, com consequências, por vezes, irreparáveis.... ()
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48 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Energia elétrica. Conceito exposição permanente e eventual ao risco. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86, art. 2º, I. Lei 7.369/85, art. 1º.
«... O inc. I, Decreto 93.412/1986, art. 2º impõe, para a percepção do adicional de periculosidade a habitualidade em área de risco, em situação de exposição contínua. O conceito de permanente, que está diretamente ligado ao tempo de exposição ao risco, cuja expressão vem definida no CLT, art. 193 é, precisamente, aquilo que não se confunde com eventual, ocasional, inabitual. Por via reversa, eventual significa ao acaso, incerto, assim, o contato diário do empregado com agentes perigosos, mesmo por tempo inferior ou parcial à jornada, é considerado permanente; levando-se em consideração a interpretação literal do termo eventual, o contato é permanente. E isto porque a probabilidade de risco de esse empregado sofrer danos à sua integridade é constante, instantâneo, uma vez que a hipótese de ocorrer um sinistro está sempre presente e o perigo imediato. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()