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filho de empregado falecido
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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.4200

1 - TST Legitimidade ativa «ad causam. Filho de empregado falecido. Dependência comprovada. Ingresso em juízo independentemente de inventário. Possibilidade. Lei 6.858/80, art. 1º.


«A Lei 6.858/1980 confere legitimidade ao descendente para postular em juízo, em seu próprio nome, direitos decorrentes de contrato entre empregador e empregado falecido, desde que preenchido o requisito da habilitação perante à Previdência Social. Comprovado nos autos a condição do autor de dependente perante o órgão previdenciário, entende-se demonstrada a legitimidade ativa do dependente para ingressar em Juízo independentemente de inventário.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7457.8000

2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Ação de indenização proposta pela esposa e pelo filho do falecido contra empregador. Postulação de direito próprio. Ausência de relação de trabalho entre as autoras e o réu. Julgamento pela Justiça Estadual comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI.


«Compete à Justiça comum processar e julgar ação de indenização proposta pela mulher e pelo filho de trabalhador que morre em decorrência de acidente do trabalho. É que, neste caso, a demanda tem natureza exclusivamente civil, e não há direitos pleiteados pelo trabalhador ou, tampouco, por pessoas na condição de herdeiros ou sucessores destes direitos. Os autores postulam direitos próprios, ausente relação de trabalho entre estes e o réu.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7566.7000

3 - TJRJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenizatória. Empregado falecido. Vítima de arma de fogo em local de trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador. Indenização corretamente fixada. Exclusão da companheira. Ausência de prova da união estável. Constituição de capital garantidor ao filho do de cujus. Considerações da Desª. Katya Maria Monnerat Moniz de Aragão Daquer sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.


«... Trata-se de processo cujo pai e companheiro dos autores foi vitimado por disparo de arma de fogo dentro da academia (1º réu) em que trabalhava por funcionário de empresa (2º réu) que prestava segurança. Não há prova nos autos de culpa exclusiva da vítima. Correta a sentença que condenou os réus solidariamente a indenizarem o 1º autor (filho da vítima), constituindo capital garantidor, eis que não há prova da união estável do falecido com a 2ª autora (3ª apelante). O quantum indenizatório e os honorários advocatícios foram bem apreciados pelo juiz de 1º grau. ... (Desª. Katya Maria Monnerat Moniz de Aragão Daquer).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.7300

4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Ação de indenização proposta pela esposa e pelo filho do falecido contra empregador. Postulação de direito próprio. Ausência de relação de trabalho entre as autoras e o réu. Julgamento pela Justiça Estadual comum. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI.


«... Entendo estar com razão o Juiz do Trabalho, suscitante. Na hipótese presente, os autores postulam contra o empregador do falecido pensão mensal no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e danos morais equivalentes à 200 (duzentos) salários mínimos. ... ()

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Doc. LEGJUR 394.0926.1644.6671

5 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA PELO FILHO DO EMPREGADO FALECIDO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 198, I. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 400. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, trata-se de ação ajuizada pelo filho do «de cujus, buscando reparação por dano moral decorrente do acidente de trabalho que ceifou a vida de seu genitor. 3. O Tribunal Regional destacou que «o reclamante completou 16 anos em 19-12-2009 e a ação foi ajuizada apenas em 09-10-2013, quase quatro anos depois". 4. Aplicou o Colegiado de origem o CCB, art. 198, I e considerou que o CLT, art. 440 é «aplicável apenas em relação aos créditos trabalhistas pleiteados em nome próprio, referentes a período contratual em que o empregado era menor de idade". 5. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se aplica subsidiariamente o disposto no art. 198, I, do Código Civil, segundo o qual a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes (menores de 16 anos). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.4700

6 - TST Prescrição. Ação ajuizada pela esposa e pelo filho menor do trabalhador falecido. Não ocorrência de prescrição em relação a esse herdeiro.


«Trata-se a hipótese dos autos de ação ajuizada pela esposa e pelo filho do trabalhador falecido, menor de idade (13 anos) na data do óbito. A jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte foi no sentido de não ser aplicável ao caso o teor do CLT, art. 440, por se referir apenas aos menores empregados - hipótese diversa da dos autos -, mas do ordenamento jurídico civil - art. 198, I, c/c o CCB/2002, art. 3º, Código Civil, segundo o qual a prescrição não corre tão somente em relação ao menor absolutamente incapaz, ou seja, aos menores de 16 anos. Dessa maneira, ainda que por fundamento diverso, não merece reforma a decisão regional, na qual o Regional entendeu que não corre prazo prescricional contra o filho menor do falecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.9762.1000.5400

7 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho e juízo cível. Ação cautelar de exibição de documento. Contrato e apólice de seguro. Demanda proposta por filho, beneficiário do seguro, contra ex-empregador do pai falecido. Competência da justiça estadual.


«1. Da demanda, extrai-se que o autor busca a exibição de documentos junto ao ex-empregador de seu falecido pai para propor ação de cobrança contra seguradora. Verifica-se, portanto, que a ação em comento não se fundamenta em qualquer vínculo trabalhista estabelecido entre as partes, mas, sim, em relação contratual existente entre o autor, beneficiário do seguro de vida coletivo, e a seguradora. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.8283.0000.3900

8 - TRT2 Sucessão causa mortis. Habilitação.Sucessão trabalhista de empregado falecido. Companheira X Filhos maiores. Lei 6.858/1980.


«Aplicação da Lei 6.858/1980. Havendo companheira habilitada perante à Previdência Social, esta é que tem legitimidade para a percepção de créditos decorrentes do contrato de trabalho, e não os filhos maiores. Prevalece a lei especial, em detrimento da geral (legislação civil). Recurso ordinário interposto pela companheira do «de cujus a que se concede provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7497.0400

9 - STJ Responsabilidade civil. Competência. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação de indenização ajuizada por convivente e filho de trabalhador falecido. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114, VI. CCB/2002, art. 186.


««Compete à Justiça Comum Estadual conhecer de demanda ajuizada por viúva de trabalhador falecido que, em nome próprio, pleiteia o pagamento de indenização por parte do ex-empregador. Precedentes (CC 57.884/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 09/04/2007).... ()

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Doc. LEGJUR 482.1634.3786.1132

10 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA - FILHO DO EMPREGADO FALECIDO POSTULA DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO - ÓBICE DA SÚMULA 333/TST - VÍNCULO DE EMPREGO - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9023.4700

11 - TST Diferenças de complementação de pensão. Ex-empregado da fepasa. Cisão parcial. Empregado aposentado antes da cisão. Aplicação do Lei 9.343/1996, art. 4º, § 1º que atribui responsabilidade exclusiva à Fazenda Pública do estado.


«Consoante o entendimento majoritário desta Corte Superior, nas situações em que o empregado da extinta FEPASA se aposentou antes da cisão dessa empresa e da constituição da CPTM pela Lei 9.343/96, como ocorre no caso, em que o falecido esposo da reclamante jubilou-se no ano de 1976, a responsabilidade pelo pagamento da complementação de pensão e de eventuais diferenças devidas a esse título é exclusiva da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Desse modo, a Corte regional, ao afastar a responsabilidade solidária da CPTM e julgar improcedente a ação contra essa ré, uma vez que o objeto do pedido contido na petição inicial diz respeito ao adimplemento de diferenças de complementação de pensão, decidiu em consonância com o entendimento prevalecente nesta Corte. Incide o óbice da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1531.9014.5300

12 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Morte do obreiro em decorrência de queda de andaime. Culpa da empregadora comprovada. Indenização devida. Valor fixado em 200 salários mínimos para reparar a dor da esposa e da filha da vítima, decorrente da perda. Extinção da ação em relação ao filho co-autor, falecido no curso do processo. Incabível a condenação quanto às verbas trabalhistas. Item alheio à natureza da presente ação. Recurso dos autores não provido e provido parcialmente o da ré.

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Doc. LEGJUR 203.0164.6003.7600

13 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Trabalhador urbano. Genitora e cônjuge beneficiários de aposentadoria por idade rural. Dependência econômica da genitora em relação ao falecido filho não comprovada. Ausência de início de prova material. Requisitos legais não preenchidos. Recurso repetitivo. REsp 4Acórdão/STJ. Ações previdenciárias. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Inversão do ônus sucumbencial. Lei 8.213/1991, art. 16, II. Lei 8.213/1991, art. 74.


«1 - A Lei 8.213/1991, art. 74 prescreve que a pensão por morte será deferida ao cônjuge, à companheira, companheiro ou ao filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos. No tocante a estes, instituiu a lei presunção de dependência econômica. ... ()

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Doc. LEGJUR 957.6343.1447.8183

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELA SOGRA DO EMPREGADO FALECIDO. LAÇOS DE AFETO E CONVIVÊNCIA PRÓXIMA COMPROVADOS.


O caso dos autos trata de dano moral «em ricochete» (reflexo ou indireto) decorrente da morte de trabalhador na tragédia ocorrida durante o rompimento de barragem da Mina Córrego do Feijão na cidade de Brumadinho/MG. É sabido que tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria admitem o dano moral indireto ou em ricochete. Assim, é possível que um terceiro, ligado por laços afetivos à vítima direta, sofra de forma reflexa um prejuízo patrimonial ou extrapatrimonial, o qual decorre do evento danoso principal. Entre os ofendidos no dano moral indireto podem incluir-se os familiares mais próximos da vítima imediata, os quais, nessa posição, gozam de presunção juris tantum quanto ao prejuízo sofrido em decorrência do dano principal. Portanto, estão legitimados os integrantes do núcleo familiar do trabalhador acidentado, o qual veio a óbito, incluindo-se os pais, avós, filhos e irmãos, inclusive os irmãos unilaterais, em relação aos quais não se pode presumir ausência de laços de afetividade. O dano moral, em tal hipótese, é in re ipsa, ou seja, é presumido e prescinde de qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da dor e sofrimento ocasionados. Precedentes do TST e do STJ. Não obstante seja tranquila a questão atinente à desnecessidade de prova do dano moral em ricochete suportado pelo núcleo familiar próximo (pais, avós, filhos e irmãos), o mesmo não se pode dizer quando a discussão envolve a delimitação dos membros que compõem o referido círculo, ou seja, dos parentes que poderão ser considerados como integrantes do núcleo familiar, para fins de presunção do prejuízo oriundo da lesão indireta. Ressalte-se que a limitação subjetiva dos pretendentes à reparação do dano moral em ricochete é necessária, pois, caso contrário, o dever de reparar se estenderia a um número demasiadamente incerto de pessoas, as quais virtualmente teriam laços de parentesco com a vítima imediata, tornando a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade . No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu o direito da autora, sogra do empregado falecido, ao pagamento de compensação por dano moral indireto, no importe de R$ 50.000,00, por considerar que «a prova oral demonstra o acentuado afeto mantido entre a autora e seu genro (...).» O TRT consignou, inclusive, que a prova dos autos demonstra que «o trabalhador falecido era considerado um filho pela sua sogra (...).» Da mesma forma, os trechos da prova oral constantes do acórdão regional demostram nítida relação de convivência e proximidade entre a autora e o de cujus, seu genro. Ante tais premissas fáticas (Súmula 126/TST), insuscetíveis de revisão em sede extraordinária, as quais comprovam que a autora, na condição de sogra, mantinha estreito laço afetivo e de convivência com o empregado vitimado, não há como deixar de reconhecer o seu direito ao pagamento de indenização por dano moral em ricochete, conforme bem decidiu o TRT. Incólumes, pois, os arts. 7º, XXVIII, da CF, 186, 187 e 927 do CC. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame dos critérios de transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral por ricochete decorrente da morte do genro da autora durante o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG) e insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 50.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Acresça-se que o Regional noticia que o relatório médico, bem como o laudo psicológico, comprovam o rebaixamento de humor e tristeza da reclamante em razão da catástrofe que ceifou a vida de seu genro e que, devido à perda do genro, a autora apresenta um quadro de padecimento, sendo sugerido acompanhamento psicológico. Ainda, é necessário considerar as circunstâncias que nortearam o trágico acidente ocorrido em Brumadinho/MG, decorrente do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, a gravidade da culpa pública e notória da reclamada Vale S.A, a extensão do dano, no caso, o falecimento do trabalhador, que mantinha estreito laço afetivo e de convivência com a sogra, bem como a condição econômica da empresa da empresa . Ilesos, portanto, os arts. 5º, V, da CF/88e 944 do CC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7021.6600

15 - TST Acidente de trabalho com óbito. Explosão em tanque de óleo de combustível. Indenização por danos morais. Limitação da condenação aos dependentes diretos (companheira e filha do falecido).


«O eg. Tribunal Regional excluiu a mãe e os irmãos da vítima do direito à indenização por dano moral decorrente do acidente de trabalho que causou a morte do ex-empregado da reclamada, determinando o pagamento da reparação apenas à companheira e a filha do de cujus, no importe de R$ 80.000,00, para cada uma, no total de R$ 160.000,00, por serem estas as únicas dependentes diretas do falecido. A decisão, como posta, não ofende a literalidade dos artigos 186 do Código Civil e 5º, V e X, da Constituição Federal, eis que amparada a condenação, justamente, na responsabilidade das reclamadas, quanto à ausência nas condições de segurança para o trabalho do empregado falecido. Inservíveis os arestos acostados para exame, eis que originários de Turmas do c. TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 338.2026.8753.1166

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELA CUNHADA DO EMPREGADO FALECIDO. LAÇOS DE AFETO E CONVIVÊNCIA PRÓXIMA COMPROVADOS.


O caso dos autos trata de dano moral «em ricochete (reflexo ou indireto) decorrente da morte de trabalhador na tragédia ocorrida durante o rompimento de barragem da Mina Córrego do Feijão na cidade de Brumadinho/MG. É sabido que tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria admitem o dano moral indireto ou em ricochete. Assim, é possível que um terceiro, ligado por laços afetivos à vítima direta, sofra de forma reflexa um prejuízo patrimonial ou extrapatrimonial, o qual decorre do evento danoso principal. Entre os ofendidos no dano moral indireto podem incluir-se os familiares mais próximos da vítima imediata, os quais, nessa posição, gozam de presunção juris tantum quanto ao prejuízo sofrido em decorrência do dano principal. Portanto, estão legitimados os integrantes do núcleo familiar do trabalhador acidentado, o qual veio a óbito, incluindo-se os pais, avós, filhos e irmãos, inclusive os irmãos unilaterais, em relação aos quais não se pode presumir ausência de laços de afetividade. O dano moral, em tal hipótese, é in re ipsa, ou seja, é presumido e prescinde de qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da dor e sofrimento ocasionados. Precedentes do TST e do STJ. Não obstante seja tranquila a questão atinente à desnecessidade de prova do dano moral em ricochete suportado pelo núcleo familiar próximo (pais, avós, filhos e irmãos), o mesmo não se pode dizer quando a discussão envolve a delimitação dos membros que não compõem o referido círculo, ou seja, dos parentes que poderão ser considerados como integrantes do núcleo familiar, para fins de presunção do prejuízo oriundo da lesão indireta. Ressalte-se que a limitação subjetiva dos pretendentes à reparação do dano moral em ricochete é necessária, pois, caso contrário, o dever de reparar se estenderia a um número demasiadamente incerto de pessoas, as quais virtualmente teriam laços de parentesco com a vítima imediata, tornando a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu o direito da autora, cunhada do empregado falecido, ao pagamento de compensação por dano moral indireto, no importe de R$ 50.000,00, por considerar que «os elementos dos autos indicam proximidade suficiente para caracterizar o dano reflexo (...). O TRT consignou, inclusive, que a prova dos autos demonstra que «o de cujus ajudava a autora financeiramente com dinheiro e cestas básicas, revelando uma convivência diferenciada e próxima, não só com ela, mas com seu filho menor. (...). Da mesma forma, os trechos da prova oral constantes do acórdão regional demostram nítida relação de convivência e proximidade entre a autora e o de cujus, seu cunhado. Ante tais premissas fáticas, insuscetíveis de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), as quais comprovam que a autora, na condição de cunhada, mantinha estreito laço afetivo e de convivência com o empregado vitimado, não há como deixar de reconhecer o seu direito ao pagamento de indenização por dano moral em ricochete, conforme bem decidiu o TRT. Incólumes, pois, os arts. 7º, XXVIII, da CF, 186, 187 e 927 do CC. O recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame dos critérios de transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. VALOR ARBITRADO (R$ 50.000,00). ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral por ricochete decorrente da morte do cunhado da autora durante o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG) e insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 50.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Acresça-se que o Regional noticia, mediante depoimento testemunhal, o rebaixamento de humor e tristeza da reclamante em razão da catástrofe que ceifou a vida de seu cunhado. Ainda, é necessário considerar as circunstâncias que nortearam o trágico acidente ocorrido em Brumadinho/MG, decorrente do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, a gravidade da culpa pública e notória da reclamada Vale S.A, a extensão do dano, no caso, o falecimento do trabalhador, que mantinha estreito laço afetivo e de convivência com a cunhada, bem como a condição econômica da empresa. Ilesos, portanto, os arts. 5º, V, da CF/88e 944 do CC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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17 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Ação de indenização ajuizada por viúva de trabalhador falecido. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CCB/2002, art. 186.


«... Depreende-se que a presente ação ordinária foi ajuizada pela sucessora do falecido, em nome próprio, buscando provimento jurisdicional que condene os requeridos, ex-empregadores do de cujus, ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.9800

18 - TRT3 Substituição processual. Sucessão trabalhista. Confusão. Sucessão de empresas. Morte de sócio majoritário. Constituição de outra empresa com o fundo de comércio, tendo como sócios o reclamante e herdeira do falecido. Sociedade conjugal concomitante. Confusão.


«O documento consistente no contrato social da sociedade empresarial A&S comprova que o reclamante tornou-se sócio nesse empreendimento juntamente com a herdeira do de cujus, em 10/12/2008, ao passo que a certidão de nascimento datada de 03/04/2008 comprova que a sociedade entre eles também era conjugal, nela tendo sido concebido um filho em comum. A lide nos autos visa acobertar, sob o manto da matéria trabalhista, uma briga de família pela herança do sócio majoritário falecido da empresa ex-empregadora do reclamante, na qual ingressou ao constituir uma sociedade conjugal com a viúva, com a qual teve um filho, ao mesmo tempo em que com esta constituiu uma nova sociedade empresária com o fundo de comércio da empresa sua ex-empregadora. As obrigações trabalhistas que seriam devidas ao reclamante se extinguiram pela figura da confusão (CLT, art. 8º, parágrafo único c/c CCB/2002, art. 381), mantendo-se, pois, a total improcedência da ação.... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5005.3500

19 - TJSP Seguro. Saúde. Apólice. Falecimento do titular. Remissão. Obrigação de fazer julgada procedente para fazer a seguradora respeitar os termos da apólice por ela própria emitida. Determinação de emissão de nova apólice, com prorrogação, por cinco anos, sem o pagamento de prêmio, em benefício dos dependentes, cônjuge e filho do contratante. Insurgência. Alegação de que tal emissão decorreu de engano. Inadmissibilidade. Posterior cancelamento da apólice coletiva pela empresa estipulante, ex-empregadora do falecido pai e marido dos autores. Irrelevância. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 187.9111.4000.2500

20 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Benefício de auxílio educacional para filhos de empregados aposentados por invalidez. Previsão em norma coletiva de trabalho. Extensão aos filhos de empregado falecido. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à CF/88. Necessidade de reexame do conjunto fático- probatório carreado aos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Ausência de condenação em honorários advocatícios no juízo recorrido. Impossibilidade de majoração nesta sede recursal. CPC/2015, art. 85, § 11. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.7800

21 - TRT3 Justiça gratuita. Concessão. Benefícios da justiça gratuita. Empregada falecida. Representada pelo filho. Devidos. A


«Lei 1.060/1950 (artigo 2º, parágrafo único) autoriza a outorga dos benefícios da justiça gratuita aos necessitados, pessoas físicas, assim considerados aqueles cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Na mesma direção o preceito inserto no parágrafo 3º, do CLT, art. 790, segundo o qual também fazem jus ao pálio da justiça gratuita aqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. (grifei). Se o reclamante, filho da empregada falecida da 1ª ré, declarou o estado de miserabilidade jurídica no feito, tal fato é o bastante, militando em seu favor a presunção de veracidade a qual não foi elidida, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.060.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.7300

22 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação de indenização ajuizada por viúva e filhos de trabalhador falecido. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça Trabalhista. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114, VI. CCB/2002, art. 186.


««Compete à Justiça Comum Estadual conhecer de demanda ajuizada por viúva de trabalhador falecido que, em nome próprio, pleiteia o pagamento de indenização por parte do ex-empregador. Precedentes (CC 57.884/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 09/04/07).... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.3400

23 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Acidente de trabalho. Morte do empregado.


«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, quanto ao acidente, revela que, «no dia 09/09/2002, o filho dos reclamantes trabalhava nas dependências da 2ª reclamada, Fertilizantes Mtsui S/A, sobre a cobertura de um galpão, efetuando a troca de grampos das telhas de amianto, quando despencou do teto, vazando pela telha que não suportou seu peso, sem que o equipamento de segurança impedisse sua queda. Ademais, esclareceu que as «orientações e cuidados não foram suficientes, além de não ter havido a efetiva fiscalização do trabalho da vítima, pois, quando da ocorrência do acidente, o seu cinto de segurança não se encontrava atado à corda que deveria estar ligada ao cabo de aço fixado no eitão do barracão. Em relação aos danos causados aos sucessores do trabalhador falecido, a Corte de origem registrou que os autores eram «dependentes do de cujus. E, quanto à culpa das rés no acidente, ficou consignado que houve «uma falha quanto à segurança do empregado, ou porque não usava o cinto de segurança ou porque este não estava corretamente atado. Tal falha não pode ser atribuída ao trabalhador, vítima de um acidente que lhe retirou a vida, mas, sim, à empregadora que, além de bem orientar, também deve fiscalizar a prestação de serviços. Por fim, asseverou que «o fato de a reclamada tomar precauções quanto à segurança do trabalho, estas não foram suficientemente capazes de impedir o acidente, materializando-se, assim, a culpa empresária. Evidenciados os danos, assim como a conduta culposa das empregadoras e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou as reclamadas a indenizá-los. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 995.9693.8732.1719

24 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA - DANOS MORAIS - GENITORA E FILHOS DO EMPREGADO FALECIDO - MONTANTE DA INDENIZAÇÃO - APELO DESFUNDAMENTADO. Para possibilitar a revisão do quantum atribuído à indenização por danos morais, a parte recorrente deve apontar, explicitar e demonstrar inequivocamente em seu recurso de revista o desequilíbrio entre o valor da indenização e o dano extrapatrimonial causado às vítimas . Não basta genericamente afirmar que o montante da reparação moral não observou os parâmetros legais e não atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade . Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 709.1793.7265.0923

25 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REGULARIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCLUSÃO DOS SUCESSORES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Cinge-se a controvérsia em saber se, na ausência de dependentes junto ao INSS, a inclusão dos sucessores no polo ativo é suficiente para regularizar a representação processual. II . Sob o prisma da Lei 6.858/80, aplicável especificamente aos casos de valores devidos pelos empregadores aos empregados, os valores não recebidos em vida pelos titulares deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil. III . De tal modo, ainda que os postulantes não estejam inscritos na Previdência Social, comprovada a condição de filhos do empregado falecido, é notório o status desucessoresperante a lei civil, na forma do CCB, art. 1845, o que atesta a legitimidade para reivindicar direitos em processo trabalhista. IV. Assim, no caso de morte do autor da ação, em não havendo dependentes habilitados perante a Previdência Social, é possível a regularização processual com a inclusão dos sucessores do de cujos, não havendo falar na obrigação de inclusão do espólio representado pelo inventariante. V. A decisão regional que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que houve inércia da parte Reclamante na regularização do polo ativo, mesmo tendo o espólio requerido inclusão no polo ativo dos sucessores do empregado falecido, viola a Lei 6.858/80, art. 1º. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 467.0846.8400.8055

26 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RICOCHETE. PLEITO FORMULADO PELOS IRMÃOS DO TRABALHADOR FALECIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RICOCHETE. PLEITO FORMULADO PELOS IRMÃOS DO TRABALHADOR FALECIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. Cinge-se a controvérsia em examinar a necessidade ou não de se comprovar a dependência econômica, nos casos em que o pedido de indenização por danos morais em ricochete é postulado por irmão do empregado falecido. Esta Corte possui jurisprudência majoritária no sentido de que os integrantes do núcleo familiar do trabalhador vitimado (pais, cônjuge, filhos e irmãos) são legitimados para a propositura de ação indenizatória por falecimento, pois presumível o sofrimento - dano moral - decorrente da perda de um ente familiar. E, tratando-se de círculo familiar mais restrito, reconhecido o ato ilícito (art. 186 do CC) - o qual atinge a esfera da personalidade de terceiros -, o dano é presumido, concluindo-se que a reparação não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima . Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7516.2700

27 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Dano moral e patrimonial. Acidente de trabalho. Pagamento de indenização em nome próprio. Menor. Ex-empregado. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186.


«Cuidando-se de ação ajuizada por filho do trabalhador falecido, buscando o ressarcimento de dano próprio, resultante da morte do pai, a competência é da Justiça Comum, porque a pretensão se desvincula da relação empregatícia anteriormente existente entre o réu e o de cujus.... ()

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Doc. LEGJUR 400.0364.9289.6428

28 - TST I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO VÍTIMA DE BALA PERDIDA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DO DISPARO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU A ATIVIDADE EMPRESARIAL. AÇÃO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há equívoco na decisão monocrática, ao abordar a controvérsia à luz da ocorrência de assalto no estabelecimento da empresa, quando a premissa fática consignada no acórdão regional revela que, na verdade, o disparo que vitimou o trabalhador não resultou de ação contra o empreendimento, mas de briga entre facções criminosas rivais. Constatada a má aplicação do óbice da Súmula 333/TST, em relação ao caso concreto, tem-se por justificado o provimento do agravo interno, para prosseguir na análise do agravo de instrumento da reclamada, quanto ao tema. Agravo interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO VÍTIMA DE BALA PERDIDA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DO DISPARO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU A ATIVIDADE EMPRESARIAL. AÇÃO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Caracterizada a transcendência jurídica da matéria alusiva à atribuição de responsabilidade objetiva do empregador decorrente de óbito de empregado, vítima de bala perdida, impõe-se o provimento do apelo da reclamada, para melhor exame da matéria à luz da disciplina do art. 927, caput e parágrafo único, do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO VÍTIMA DE BALA PERDIDA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DO DISPARO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU A ATIVIDADE EMPRESARIAL. AÇÃO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A responsabilidade objetiva aplicável ao Processo do Trabalho impõe a observância dos restritos limites da lei, incidindo nas hipóteses em que a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador implique, por sua natureza, risco acentuado à integridade do trabalhador. No caso destes autos, o Tribunal Regional confirmou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à viúva e aos filhos do empregado falecido, por fortuito interno, não obstante a identificação de que o de cujus foi vítima de disparo de arma de fogo, resultante de confronto de facções criminais rivais, de modo que a ação criminosa não guarda qualquer pertinência com a ocupação funcional à época exercida pelo trabalhador, tampouco com a atividade empresarial desenvolvida no local. Constatado que a delimitação fática consignada no acórdão recorrido revela, na verdade, situação de fortuito externo, em razão de óbito por bala perdida, não subsistem os motivos da reparação imposta ao empregador. Desrespeitados, assim, os parâmetros legais, a configurar má aplicação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Desconsideradas também as diretrizes estabelecidas na Tese de Repercussão Geral fixada pelo STF no Tema 932 da Lista de Repercussão Geral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 969.3427.1531.9736

29 - TST I - AGRAVO INTERNO DA SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO . 1. O Tribunal Regional manteve a condenação solidária do agravante pelos créditos trabalhistas deferidos, uma vez que ficou comprovada nos autos a sua vinculação com a Eternit desde 1967 - e até 1997, na qualidade de sócios da mineradora SAMA, período que alcança o contrato de trabalho do falecido ex-empregado. 2. Diante do quadro fático delineado pela Corte regional, para se acolher as alegações recursais no sentido de ser afastada a responsabilidade solidária do agravante seria necessário o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária. Incide o óbice do entendimento da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. II - AGRAVO INTERNO DA ETERNIT S.A - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DOENÇA OCUPACIONAL - FALECIMENTO DO EX-EMPREGADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. 1. A Corte regional entendeu razoável a fixação do valor da indenização em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo R$200.00,00 (duzentos mil reais) para a viúva e R$200.000,00 (duzentos mil reais) para os filhos do ex-empregado, que faleceu em decorrência de doença ocupacional (asbestose).

2. O recurso de revista do agravante, em que postulada a revisão do valor arbitrado pela Corte regional, não se viabilizou porquanto não atendido o disposto no art. 896, §1º-A, da CLT ou não demonstrado o prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297/TST, I. 3. Por sua vez, em seu recurso de revista, os autores postularam a majoração do valor ao fundamento de que o Tribunal de origem não considerou o porte econômico das rés ao fixar o valor da indenização, o que foi acolhido por esta relatora, conforme se depreende do teor da decisão agravada. 4. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, na petição de agravo, a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. 5. Os argumentos do agravante, contudo, não atacaram precisa e exatamente o fundamento específico que embasou a majoração do valor arbitrado, qual seja, o porte econômico das rés. 6. Com efeito, o presente agravo interno, neste ponto, é deficiente de fundamentação, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido. PRETENSÃO DEDUZIDA PELA VIÚVA E FILHOS DO EX-EMPREGADO FALECIDO EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - LIMITES DA LIDE - PRESCRIÇÃO . 1. A Corte regional, ao deferir o pagamento de indenização por danos morais decorrentes da perda do pai e marido dos autores, decidiu dentro dos limites da lide, notadamente dentro dos limites da pretensão deduzida na inicial, inexistindo o alegado julgamento extra petita . Incólumes os arts. 141 e 329, II, do CPC. 2. Não há de se falar em prescrição da pretensão, uma vez que a viúva e sucessores não discutem direitos do empregado falecido, razão pela qual incide a prescrição disposta no art. 206, caput, § 3º, V, do Código Civil, contada a partir da data do óbito do ex-empregado e não da ciência inequívoca da doença contraída. Agravo interno desprovido.
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Doc. LEGJUR 181.7845.0003.5100

30 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Acidente de trabalho. Ação proposta pela víuva e filhos do empregado.


«Trata-se de ação promovida pela viúva e filhos do empregado falecido, os quais pleiteiam indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente fatal. Como a indenização é em nome próprio, não deriva da relação de emprego, embora o direito postulado se origine do vínculo existente entre o de cujus e a reclamada. Nesse contexto, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, independentemente dos requisitos do Lei 5.584/1970, art. 14. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.1754.5008.2500

31 - TJSP Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Decisão que determina a expedição de ofício à corretora para que esta indique quem o segurado falecido indicou como real beneficiário. Insurgência de quem alega ser a única beneficiária, conforme consta do registro de empregados do estipulante. Desacolhimento. A indicação como beneficiário no registro de emprego não implica, necessariamente, que corresponda ao beneficiário do seguro, tanto mais quanto se considere que o segurado, embora solteiro, deixou dois filhos menores. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.7202.9458

32 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DANO MORAL INDIRETO, REFLEXO OU EM RICONHETE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Conforme destacado na decisão agravada, o entendimento deste c. Tribunal Superior está firmado no sentido de que, nos casos em que a ação for ajuizada por sucessor de trabalhador falecido, que busca reparação civil em nome próprio pelo evento que vitimou o familiar, aplica-se o prazo previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, ou seja, prescrição trienal, pois se trata de dano moral indireto. No caso dos autos , o Regional registrou que «o pedido inicial é de pagamento de indenização por dano moral, em razão do falecimento de Olímpio Gomes Pinto (suposto filho adotivo de fato da parte autora), no rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, nas dependências da VALE". Nesse contexto, tendo em vista que o acidente que vitimou o empregado ocorreu em 25/1/2019 e a presente ação foi ajuizada em 14/5/2021, não há falar em prescrição à pretensão de indenização por dano moral indireto, reflexo ou em ricochete. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 354.1358.2419.3484

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Trata-se de ação ajuizada pela prima da companheira e suposta afilhada do empregado falecido, pleiteando indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho ocorrido em razão do rompimento da barragem Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, que vitimou o trabalhador. O caso refere-se ao chamado dano em ricochete ou indireto que ocorre quando o dano transcende a vítima direta do ato ilícito, atingindo terceiros a ela ligados, seja por vínculo de parentesco ou afinidade, ou que com ela mantenham estreita ligação afetiva. A jurisprudência desta Corte vem firmando entendimento de que na hipótese de acidente do trabalho com morte, é possível a condenação do empregador ao pagamento de dano moral reflexo para familiares próximos e pessoas que mantêm relação íntima de afeto com a vítima do infortúnio, sendo esse dano presumido apenas para o núcleo familiar básico (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe).Para outras pessoas, parentes ou não do empregado acidentado, a existência de laços de intimidade e afetividade devem ser cabalmente comprovados. Precedentes. No caso dos autos, o e. TRT concluiu que conquanto não comprovada formalmente a suposta relação de apadrinhamento entre a reclamante e o trabalhador falecido, estaria evidenciada a existência de laços de afetividade, uma vez que o ex-empregado aconselhava a menor em assuntos diversos e ambos se encontravam em almoços de domingo que reuniam toda a família, em datas comemorativas, e inclusive estiveram juntos no dia anterior ao infortúnio ocorrido. Ocorre que dos elementos contidos no acórdão regional, cujo reenquadramento jurídico é possível no âmbito desta instância extraordinária, não é possível constatar a existência de íntima relação de afeto entre a reclamante e o trabalhador a justificar o dano moral indireto, não tendo restado evidenciado que o contato que o ex-empregado mantinha com a autora extrapolava a mera relação de afinidade existente em razão de a menor ser prima da companheira do « de cujus «. Nesse contexto, embora não se possa negar o abalo experimentado pela reclamante, pela perda do ente querido, não se verifica, no caso, prova robusta de que entre a menor e o trabalhador havia estreito laço de afetividade capaz de ensejar o dano moral reflexo ou em ricochete, sendo indevida, portanto, a indenização pretendida. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 172.6745.0011.7400

34 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por dano moral reflexo. Ação ajuizada anteriormente pela viúva em que foi firmado acordo. Legitimidade ad causam da genitora. Ação autônoma.


«A genitora do de cujus é parte legítima para postular o recebimento de indenização por danos morais e materiais em ação autônoma, isso porque age no exercício de direito personalíssimo, de ver reparada a dor moral de que foi acometida em razão da morte do filho. O fato de a reclamada ter firmado acordo em ação ajuizada anteriormente pela viúva do empregado falecido não retira o direito de ação da mãe deste. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.4396.6191.2874

35 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. ÔNUS DA PROVA. OFENSAS NÃO IDENTIFICADAS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. R$ 100.000,00. INVIÁVEL A REVISÃO DO VALOR POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto ao tema 1) «Nulidade por negativa de prestação jurisdicional «, o recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, tendo em vista que não foi transcrita as razões de embargos de declaração, em que indicou os pontos não examinados pela Corte Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; no tocante ao tema 2) « Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado «, não ofende aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373 a assertiva registrada no acórdão regional de que competia à Reclamada o ônus de comprovar a culpa exclusiva da vítima, por ser uma excludente do nexo de causalidade. Ademais, a Corte Regional analisou os fatos e provas constantes dos autos e concluiu pela ocorrência da culpa da Reclamada no fato que vitimou o empregado. Logo, decisão em sentido diverso importaria em revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126/TST; quanto à 3) « Indenização por dano moral. Valor arbitrado. R$ 100.000,00, o recurso de revista não comporta processamento, tendo em vista que uma vez configurada a responsabilidade civil da empregadora, inclusive evidenciada a culpa no fato que vitimou o de cujus, correta a decisão regional em que se deferiu indenização por dano moral aos Autores, esposa e filhos do de cujus . Ademais, a revisão do valor arbitrado não se viabiliza por divergência jurisprudencial, tendo em vista que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de ser inviável o processamento do recurso de revista por dissenso jurisprudencial na hipótese em que a parte recorrente pretende alterar o valor arbitrado à indenização por dano moral, por ser praticamente impossível demonstrar identidade perfeita quanto a todas as particularidades fáticas que envolvem a controvérsia. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEFERIDA COM O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão da demonstração de divergência jurisprudencial. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEPENDENTES DO DE CUJUS . PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão da possível ofensa ao art. 950, parágrafo único, do CCB. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEFERIDA COM O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu ser incabível a compensação entre a indenização por dano material arbitrada e os valores recebidos a título de seguro de vida. II. Demonstra divergência jurisprudencial. III. Transcendência política reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEPENDENTES DO DE CUJUS . PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. No caso, o Tribunal Regional determinou que o pagamento da pensão aos dependentes do de cujus fosse realizado em parcela única, com fundamento no art. 950, parágrafo único, do CCB. II. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior tem o entendimento de que nos casos de pensão por morte deferida aos dependentes do empregado falecido não é cabível o pagamento da prestação em parcela única. III. Demonstrada a ocorrência de violação (por má-aplicação) do art. 950, parágrafo único, do CCB. IV . Transcendência política reconhecida. V.

Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEFERIDA COM O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. A jurisprudência dessa Corte Superior é no sentido de que as indenizações a título de seguro de vida/acidentes pessoais e as decorrentes de dolo ou culpa do empregador, em razão de acidente de trabalho, na hipótese de o empregador arcar exclusivamente com o pagamento das parcelas do seguro, são deduzíveis no que se refere aos danos materiais. II. Com relação à indenizaçãopor danomoral, não pode ser compensada com indenizaçõesa título deseguro de vida, porque aquela tem por fim não apenas reparar o dano patrimonial, mas também se traduz no caráter punitivo e pedagógico da medida, que visa inibir a conduta ilícita. III. Por outro lado, aindenizaçãopor danomaterial, decorrente de dolo ou culpa do empregador em casos de acidentes de trabalho visa à reparação do dano ocorrido, não podendo o valor pago a título de seguro de vida ser desconsiderado pelo Poder Judiciário. Dessa forma, o abatimento, com valor pago a título deseguro de vida, em razão do acidente de trabalho que vitimou o empregado, não somente evita o enriquecimento ilícito dos Reclamantes, como se trata de estímulo para que as empresas se cerquem de garantias para proteção do empregado submetido a situação de risco no trabalho e contratem seguros para seus empregados. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEPENDENTES DO DE CUJUS . PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Esta Corte superior tem o entendimento de que nos casos de pensão por morte deferida aos dependentes do empregado falecido não é cabível o pagamento da prestação em parcela única, uma vez que a previsão contida no art. 950, parágrafo único, do CCB faculta apenas à própria vítima de pleitear o pagamento da sua indenização de uma só vez, sendo que aos dependentes do falecido, aplica-se o disposto no CCB, art. 948, II. II. Dessa forma, ao determinar o pagamento da indenização por dano material em parcela única aos dependentes do empregado falecido, a decisão regional violou (por má-aplicação), os termos do art. 950, parágrafo único, do CCB e contrariou o entendimento desta Corte Superior a respeito da matéria. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 172.5562.6001.0700

36 - TST Recursos de revista interpostos pelas reclamadas. Equipav s.a.. Pavimentação, engenharia e comércio e rodovias das colinas S/A. 1. Análise conjunta. 2. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho ocorrido após a Emenda Constitucional 45/2004. Morte do empregado. Ação ajuizada pelos herdeiros do empregado. Prazo prescricional trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX.


«I. Trata o caso de ação de reparação por danos morais e materiais, ajuizada pela viúva e pelos filhos do empregado falecido em decorrência de acidente de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.4300

37 - TST Competência territorial. Justiça do trabalho. Dissídio individual atípico. Acidente de trabalho. Falecimento do empregado. Ação de indenização por danos moral e material. Viúva e herdeiros menores de idade. Pretensão deduzida em nome próprio


«1. A determinação da competência territorial para o dissídio individual típico, no processo do trabalho, define-se, em regra, pelo local da prestação dos serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos termos do CLT, art. 651, caput. Norma de cunho protecionista e ditada pela observância do princípio constitucional da acessibilidade (CF/88, art. 5º, XXXV). Excepcionalmente, toma-se em conta o juízo da localidade da contratação (§ 3º do CLT, art. 651). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.4559.9419.0492

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG, COM O RESULTADO MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRIBUÍDA À RECLAMADA. DANO MORAL EM RICOCHETE. MORTE DE COMPANHEIRO DO RECLAMANTE. PROVAS DE CONVIVÊNCIA ÍNTIMA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO DE DANO SOFRIDO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.


Trata-se de empregado falecido no caso de rompimento da barragem de Brumadinho/MG. A Corte a quo, instância soberana na apreciação dos elementos de prova dos autos, concluiu que foi comprovado o alegado dano moral sofrido pelo reclamante, visto que a vítima era companheiro do de cujus e dependia financeiramente deste, estando configurado o dano moral. Registrou que, «na hipótese vertente, como bem pontuou o d. juízo sentenciante, a robusta prova documental anexada aos autos consubstanciada nas fotografias do casal, comprovantes de endereço, escritura pública declaratória, carta de concessão de benefício previdenciário, declaração de benefícios e cópia do acordo realizado nos autos 1080642-86.2021.4.01.3800, respaldam a alegação inicial de que era companheiro do falecido, Sr. Miramar Antônio Sobrinho, com quem vivia sob o mesmo teto, desde abril/2016 (Ids. c7fa3be a dba6615 e 33a86da a 9d0ea3c) (fl. 794). A relação afetiva e de união estável mantida entre o Reclamante e o de cujus também se comprova por meio do depoimento da testemunha (...) Portanto, além da prova do laço afetivo que autoriza a condenação da Reclamada ao pagamento da pleiteada indenização por danos morais, ficou demonstrado nos autos que o Reclamante era companheiro e dependente econômico do ex-empregado Miramar Antônio Sobrinho, falecido no fatídico acidente da Mina do Feijão (vide carta de concessão de benefício previdenciário - pensão por morte de fls. 515/516), preenchendo, assim, os requisitos previstos no acordo judicial acima transcrito e fazendo jus às parcelas indenizatórias (danos morais e materiais), assim como os demais benefícios nele previstos. Destarte, tendo em vista o disposto nos itens 1, 2 e 3 do acordo entabulado com o Ministério Público do Trabalho nos autos de 0010261-67.2019.5.03.0028, tem-se por escorreita a condenação da Reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, no importe de R$500.000,00 e do seguro adicional por acidente de trabalho, no importe de R$200.000,00 . No caso dos autos, não há dúvida de que a atividade profissional desempenhada pelo de cujus era de risco, diante da natureza e das condições da atividade explorada pela reclamada. Com efeito, o art. 927, parágrafo único, do Código Civil preconiza que a responsabilidade independerá da existência de culpa quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Está-se diante da responsabilidade objetiva, em que, mesmo ausente a culpa ou o dolo do agente, a reparação será devida. Dessa forma, para a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva decorrente do exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho, basta a demonstração do dano e do nexo causal, sendo desnecessário o exame da culpa do empregador. Neste caso, a atividade exercida pelo empregado falecido há que ser considerada de risco. Tratando-se de rompimento da barragem ocorrido no exercício de atividade de risco acentuado, caracterizada está a culpa presumida do empregador. Como explicitado anteriormente, para a caracterização da responsabilidade objetiva, apesar de desnecessário o exame da culpa por parte do empregador, deve ser demonstrado o nexo causal e o dano. No caso específico dos autos, o dano restou plenamente demonstrado. Conforme registrado anteriormente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que restou comprovado o alegado dano moral em ricochete, visto que o falecido no acidente vivia em união estável com o reclamante e este dependia economicamente do de cujus . Para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Nesse contexto, atendidos todos os requisitos para a caracterização do dano moral em ricochete, é devido o pagamento da indenização por dano moral. Agravo de instrumento desprovido. APLICAÇÃO DO art. 223-G, § 1º, I A IV, DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 6050. PREVISÃO CONTIDA NO CLT, ART. 223-G, § 1º NÃO VINCULANTES. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS ORIENTATIVOS. Cinge-se a controvérsia ao parâmetro de fixação da indenização por dano extrapatrimonial, entendendo a reclamada que deve ser reduzido o patamar fixado, utilizando-se o critério do art. 223-G, § 1º, I a IV, da CLT. No entanto, ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, com relação aos parâmetros previstos no CLT, art. 223-G estes devem ser avaliados de acordo com o caso concreto e, portanto, não são vinculantes, mas sim meramente orientativos para o magistrado na fixação dos valores de danos morais e patrimoniais: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Sendo assim, tendo o Tribunal Regional apresentado, em sua decisão, os fundamentos que o levaram a fixar o quantum indenizatório a título de danos morais, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feito pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ. Destaca-se, também, que o valor foi acordado em ação civil pública pela própria reclamada . Agravo de instrumento desprovido. PAGAMENTO DE SEGURO ADICIONAL POR ACIDENTE DE TRABALHO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALORES DEFINIDOS PELA PRÓPRIA RECLAMADA EM ACORDO ENTABULADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DEVIDOS AOS COMPANHEIROS DAS VÍTIMAS. A Corte a quo manteve a importância, determinada pelo Juízo de primeira instância, a ser recebida a título de seguro adicional por acidente de trabalho, de R$ 200.000,00, uma vez que este foi o valor firmado no acordo judicial entabulado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo 0010261-67.2019.5.03.0028, o qual seria devido a cônjuge ou companheiro do falecido. Com efeito, estipulou-se o seguinte no mencionado ajuste: «A ré pagará aos substituídos que aderirem ao presente acordo, familiares de empregados próprios e terceirizados falecidos ou desaparecidos quando da queda da barragem BI, de Brumadinho, as parcelas abaixo discriminadas: [...] 2) Seguro adicional por acidente de trabalho, no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais), a serem pagos a cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe e filhos, incluindo menor sob guarda, individualmente". Ademais, conforme registrado no acórdão regional, ficou demonstrado que o reclamante era companheiro e dependente econômico do falecido, preenchendo, assim, os requisitos previstos no referido acordo judicial. Com isso, infirma-se a alegação da recorrente de que seria indevido o pagamento do seguro adicional para o reclamante em virtude de não haver dependência financeira ou de ele não ser herdeiro legal do falecido, pois foi expressamente refutada no acórdão regional e é insuscetível de ser revalorada nesta instância extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. Igualmente se revela juridicamente irrelevante a circunstância alegada de que referido seguro já teria sido pago aos irmãos do falecido, visto que, consoante se observa da cláusula acordada, não há sequer previsão de pagamento a tal título a irmãos, mas apenas aos parentes ali discriminados (cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe e filhos, incluindo menor sob guarda, individualmente) e, ainda assim, a título individual, ou seja, o pagamento a um deles não descredencia o pagamento a outro e nem acarreta a diminuição do valor ali estipulado. Já com relação à indenização por dano material, o Regional majorou o valor fixado pelo Juízo de primeiro grau em R$ 100.000,00 para R$ 800.000,00, visto que a própria reclamada definiu esta última importância como o valor mínimo a ser pago aos companheiros das vítimas do desastre no acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos da mencionada ação civil pública, sendo que a quantia alegadamente paga aos irmãos do empregado falecido o foi espontaneamente pela reclamada, sem qualquer relação com o definido na referida ação civil pública. Nesse contexto, encontrando-se os valores em consonância com o acordado entre a reclamada e o MPT, não há falar em bis in idem . Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 116.3012.1000.0200

39 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Conflito negativo. Acidente de trabalho. Empregado público municipal. Vínculo celetista. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Ação de indenização. Proposta por viúva do empregado acidentado. Reiterada jurisprudência das turmas e do plenário do STF afirmando a competência da justiça do trabalho. Entendimento diferente da Súmula 366/STJ. Conflito conhecido para, cancelando a súmula, declarar a competência do juízo suscitante. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobr o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 1. Com as alterações do CF/88, art. 114, introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04, à Justiça do Trabalho foi atribuída competência para apreciar e julgar «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (inciso VI). Incluem-se nessa competência, segundo a jurisprudência do STF, as demandas fundadas em acidente do trabalho (CC 7.204/MG, Tribunal Pleno, Min. Carlos Britto, DJ de 09/12/2005). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2672.2680

40 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de reparação por danos morais. Acidente com táxi aéreo. Falecimento do filho da autora quando estava trabalhando. Competência absoluta da justiça do trabalho. Emenda Constitucional 45/2004 e Súmula Vinculante 22/STF. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ e do STF. Possibilidade de reconhecimento inclusive de ofício. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido.


1 - O Supremo Tribunal Federal, « ao analisar o RE Acórdão/STF, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da Emenda Constitucional 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum (Tema 242/STF) « (AgInt no RE no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 26/5/2020, DJe 29/5/2020).... ()

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Doc. LEGJUR 758.8037.1096.9576

41 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELOS PRIMOS DO EMPREGADO FALECIDO. LAÇOS DE AFETO E CONVIVÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELOS PRIMOS DO EMPREGADO FALECIDO. LAÇOS DE AFETO E CONVIVÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento do Regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que o conceito de família, nos casos de dano moral por ricochete deve ter interpretação restritiva, ou seja, deve ser demostrada nítida relação de convivência e proximidade entre os autores e o de cujus, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 186 do Código Civil . III - RECURSO DE REVISTA DA VALE S/A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELOS PRIMOS DO EMPREGADO FALECIDO. LAÇOS DE AFETO E CONVIVÊNCIA PRÓXIMA COMPROVADOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Muito embora tenha sido reconhecida a transcendência política quando da análise do agravo de instrumento, uma melhor digressão na discussão possibilitou verificar, em vez da transcendência política, a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, diante da existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista quanto ao dano moral «em ricochete (reflexo ou indireto) decorrente de morte de trabalhador em tragédia durante o rompimento de barragem. O caso dos autos trata de dano moral «em ricochete (reflexo ou indireto) decorrente da morte de trabalhador na tragédia ocorrida durante o rompimento de barragem da Mina Córrego do Feijão na cidade de Brumadinho/MG. É sabido que tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria admitem o dano moral indireto ou em ricochete. Assim, é possível que um terceiro, ligado por laços afetivos à vítima direta, sofra de forma reflexa um prejuízo patrimonial ou extrapatrimonial, o qual decorre do evento danoso principal. Entre os ofendidos no dano moral indireto podem incluir-se os familiares mais próximos da vítima imediata, os quais, nessa posição, gozam de presunção juris tantum quanto ao prejuízo sofrido em decorrência do dano principal. Portanto, estão legitimados os integrantes do núcleo familiar do trabalhador acidentado, o qual veio a óbito, incluindo-se os pais, avós, filhos e irmãos, inclusive os irmãos unilaterais, em relação aos quais não se pode presumir ausência de laços de afetividade. O dano moral, em tal hipótese, é in re ipsa, ou seja, é presumido e prescinde de qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da dor e sofrimento ocasionados. Precedentes do TST e do STJ. Não obstante seja tranquila a questão atinente à desnecessidade de prova do dano moral em ricochete suportado pelo núcleo familiar próximo (pais, avós, filhos e irmãos), o mesmo não se pode dizer quando a discussão envolve a delimitação dos membros que compõem o referido círculo, ou seja, dos parentes que poderão ser considerados como integrantes do núcleo familiar, para fins de presunção do prejuízo oriundo da lesão indireta. Ressalte-se que a limitação subjetiva dos pretendentes à reparação do dano moral em ricochete é necessária, pois, caso contrário, o dever de reparar se estenderia a um número demasiadamente incerto de pessoas, as quais virtualmente teriam laços de parentesco com a vítima imediata, tornando a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu o direito dos autores, primos do empregado falecido, ao pagamento de compensação por dano moral indireto, no importe de R$ 30.000,00 por primo, no total de R$ 90.000,00, por considerar que «Restou comprovado nos autos que após o fatídico acidente, os autores buscaram tratamento psiquiátrico e psicológico, bem como que «o cotejo da prova oral revela que o trabalhador falecido, Adail, tinha relação próxima com os autores (seus primos), revestida de carinho e afeto. Eles cresceram juntos, frequentavam a casa da avó com regularidade, quando crianças. Na fase adulta, mantiveram relação de proximidade e amizade, frequentando festas da família e eventos da comunidade". Verifica-se que os reclamantes experimentaram situação traumática pela perda do primo, e, do quadro fático delineado no acórdão recorrido, está comprovada a relação familiar íntima de afeto a ensejar compensação por dano moral reflexo (ou em ricochete). Assim, uma melhor análise do acórdão regional, em especial em relação à prova oral, além de documentos médicos a respaldar o abalo moral, verifica-se que ficou demostrada nítida relação de convivência e proximidade entre os autores e o de cujus, seu primo. Ante tais premissas fáticas, os autores, na condição de primos, mantinham estreito laço afetivo e de convivência com o empregado vitimado. Dessa forma, mantém-se o reconhecimento do direito ao pagamento de indenização por dano moral em ricochete. Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. VALOR ARBITRADO (R$ 30.000,00 PARA CADA PRIMO, EM UM TOTAL DE R$ 90.000,00). ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral por ricochete decorrente da morte do primo dos autores durante o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG) e insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 30.000,00 para cada primo, num total de R$ 90.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Acresça-se que o Regional noticia, mediante depoimento testemunhal, o rebaixamento de humor e tristeza dos reclamantes em razão da catástrofe que ceifou a vida de seu primo. Ainda, é necessário considerar as circunstâncias que nortearam o trágico acidente ocorrido em Brumadinho/MG, decorrente do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, a gravidade da culpa pública e notória da reclamada Vale S.A, a extensão do dano, no caso, o falecimento do trabalhador, que mantinha estreito laço afetivo e de convivência com os primos, bem como a condição econômica da empresa. O recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9023.4600

42 - TST Recurso de revista. Complementação de pensão. Diferenças. Prescrição parcial.


«A reclamante pleiteia o recebimento de diferenças de complementação de pensão, tomando como base de cálculo o salário do cargo correspondente às atividades desenvolvidas pelo falecido esposo, ex-empregado da FEPASA, quando de sua aposentadoria. Pelo que, verifica-se que a complementação de pensão está sendo paga regularmente, de modo que, havendo eventuais diferenças, a lesão se renova a cada novo pagamento e a prescrição é parcial. Assim, encontram-se prescritas apenas as parcelas anteriores ao quinquênio contado da data do ajuizamento da ação. Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de pensão, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 460.2650.1196.3704

43 - TST RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DE EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. REVISÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.


1. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao « quantum « indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, tem firme entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, em ação proposta pelos filhos de empregado falecido em acidente de trabalho, arbitrou indenização por dano extrapatrimonial no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, o valor fixado pela Corte de origem revela-se excessivo, se comparado àqueles considerados razoáveis em demandas semelhantes. Tal situação justifica a interferência excepcional desta Corte Superior com o objetivo de revisar o « quantum indenizatório, ante a necessidade de observância do tripé: punir, compensar e prevenir; além da necessidade de unificação da jurisprudência do TST às situações análogas. 3. Nesse sentido, imperiosa a redução do valor da indenização por dano extrapatrimonial para o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.5100

44 - TST Honorários advocatícios.


«A hipótese em análise submete-se à parte final do art. 5º da Instrução Normativa 27 desta Corte, porquanto consiste em ação trabalhista na qual os filhos e marido da empregada falecida postulam indenização por danos morais e materiais. Logo, a presente lide não é decorrente da relação de emprego mantida entre o empregado falecido e a reclamada, apesar de o direito postulado dela se originar. São devidos, portanto, os honorários advocatícios, não obstante o não preenchimento dos requisitos previstos nas Súmulas nos 219 e 329/TST. Precedentes da SDI-I/TST. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 477.0147.0236.0661

45 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I - O TRT majorou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral à reclamante, tia de vítima fatal no rompimento da barragem de Brumadinho/MG, à mingua de comprovação da convivência familiar entre eles. II - Diante da potencial violação do CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. III - Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I - O dano moral reflexo ou por ricochete versa sobre direito autônomo de pessoas intimamente ligadas a vítimas de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. II - No caso de falecimento de empregado em virtude de acidente de trabalho, tal ato ilícito autoriza o pagamento de dano moral reflexo (em ricochete ou indireto) para familiares e pessoas que detém relação especial de afeto com o acidentado. III - Nesse contexto, há presunção juris tantum de dano moral reflexo apenas ao núcleo familiar básico da vítima do infortúnio (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros familiares que não fazem parte desse núcleo familiar básico, como tios, primos e sobrinhos, por exemplo, podem ter direito à compensação por danos morais reflexos em decorrência do falecimento de empregado vítima de acidente de trabalho, desde que comprovem a existência de relação íntima de afeto ensejadora do dano moral. Precedente. IV - Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que, de acordo com a única testemunha ouvida, «o falecido e a reclamante tinham uma relação muito forte e que ele visitava a autora cerca de três vezes por semana e levava para ela cestas básicas". Ocorre que o simples fato de fazer visitas à tia não demonstra a existência de relação íntima de afeto a ensejar o dano moral. A despeito da informação de que o falecido levava cestas básicas para a tia, não há elementos fáticos suficientes a comprovar que a tia dependia economicamente do sobrinho. Assim, muito embora a reclamante tenha experimentado situação traumática pela perda do sobrinho, o quadro fático delineado no acórdão recorrido demonstra que inexistia relação familiar íntima de afeto ou dependência econômica entre eles a ensejar compensação por dano moral reflexo ou em ricochete. V - Recurso de revista conhecido, por violação do CCB, art. 186, e provido.

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Doc. LEGJUR 211.2597.5317.7166

46 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB ÉGIDE DO CPC/2015. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 8/TST. 1. O acórdão recorrido foi lavrado em julgamento ocorrido 29 de setembro de 2022. Os documentos juntados à petição do apelo - quase todos consistentes em impressões de conversas via aplicativo WhatsApp - são datados de março e abril de 2021. 2. Incide, na hipótese, a diretriz da Súmula 8/TST, segundo a qual « A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença «. 3. Ausente a situação de justo impedimento para a exibição dos aludidos documentos na instância de origem, e também por não corresponderem a fatos ocorridos depois de prolatado o acórdão recorrido, não há como tomá-los em consideração para o julgamento revisor pretendido a esta Corte. Recurso ordinário conhecido, mas não conhecidos os documentos anexados à peça recursal . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, III. INSURGÊNCIA CONTRA OMISSÃO DAS PARTES NO PROCESSO SUBJACENTE. DOLO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. 1. Pretensão rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, III, em que se pretende a desconstituição da sentença prolatada nos autos da ação de consignação em pagamento subjacente, mediante a qual a ex-empregadora depositou em juízo as verbas rescisórias devidas ao empregado falecido. A Autora denuncia a conduta, no seu entender dolosa, das partes envolvidas naquele processo (genitora do filho do falecido, advogada desta e empresa consignante), haja vista que, embora todos os sujeitos indicados tivessem conhecimento da relação conjugal mantida entre a Autora da ação rescisória e o de cujus, deliberadamente omitiram tal informação do juízo originário, o que resultou no deferimento do levantamento da integralidade dos valores depositados ao único descendente do falecido. 2. O Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de corte rescisório sob o fundamento de que a Autora não logrou comprovar o dolo processual denunciado. 3. No caso vertente, a Recorrente/autora não logrou demonstrar o dolo processual das partes do processo subjacente, porquanto deixou de apresentar provas da atuação maliciosa a que acusa os sujeitos indicados. Com efeito, a parte instruiu a petição inicial com documentos que buscam comprovar apenas a relação conjugal estabelecida entre ela e o de cujus : declaração de convivência, comprovantes de residência, cópias de conversas amorosas entre ambos e fotos em conjunto publicadas em redes sociais. Esquivou-se, contudo, de fazer prova de que quaisquer das partes que figuraram no processo primitivo atuaram, de modo omissivo ou comissivo, com o intuito de prejudicá-la ou de afastar o julgador da realidade dos fatos. Ora, não há prova alguma de que as partes da ação de consignação originária conhecessem a condição de companheira, invocada pela Recorrente/autora, circunstância imprescindível para a constatação de que agiram como dolo processual no feito originário. Portanto, não tendo a Recorrente/autora logrado êxito em demonstrar o dolo processual das partes envolvidas no processo subjacente, o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, III não merece acolhimento. Recurso ordinário não provido .

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Doc. LEGJUR 301.2496.2356.9256

47 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral à Reclamante, tia de vítima fatal do rompimento da barragem de Brumadinho/MG, à mingua de comprovação da convivência familiar entre eles. II. Diante da potencial violação do CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O dano moral reflexo ou por ricochete versa sobre direito autônomo de pessoas intimamente ligadas a vítimas de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. II. No caso de falecimento de empregado em virtude de acidente de trabalho, tal ato ilícito autoriza o pagamento de dano moral reflexo (em ricochete ou indireto) para familiares e pessoas que detém relação especial de afeto com o acidentado. III. Nesse contexto, há presunção juris tantum de dano moral reflexo apenas ao núcleo familiar básico da vítima do infortúnio (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros familiares que não fazem parte desse núcleo familiar básico, como tios, primos e sobrinhos, por exemplo, podem ter direito à compensação por danos morais reflexos em decorrência do falecimento de empregado vítima de acidente de trabalho, desde que comprovem a existência de relação íntima de afeto ensejadora do dano moral. Precedente. IV. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas delineadas no acórdão regional não demonstram ter havido relação familiar íntima de afeto ou dependência econômica entre o falecido empregado e sua tia a ensejar compensação por dano moral reflexo ou em ricochete. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CCB, art. 186, e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 120.6400.1121.7376

48 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA Lei 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VIAGEM INTERNACIONAL A SERVIÇO DO EMPREGADOR. QUEDA DE AERONAVE FRETADA PELA RECLAMADA. MORTE DO EMPREGADO. TEORIA DO RISCO CRIADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.


Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu responsabilidade da reclamada por concluir que « a morte ocorre em razão de acidente aéreo, em voo operado pela companhia aérea boliviana Lamia, contratada pela reclamada para o transporte do time de futebol; ou seja, o acidente em nada se relaciona com a atividade inerente da reclamada ou aquela para qual o empregado fora contratado «. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se deve ser atribuída à reclamada (Associação Chapecoense de Futebol) a responsabilidade civil quanto à reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente aéreo ocorrido durante o deslocamento do empregado em viagem a serviço daquela e em aeronave por ela fretada. Com efeito, é fato notório e de conhecimento geral que, em novembro de 2016, a aeronave que transportava os jogadores, comissão técnica, dirigentes da Chapecoense e convidados caiu ao se aproximar do Aeroporto José Maria Córdova, em Rionegro, perto da cidade de Medellín, culminando na morte de 71 (setenta e uma) pessoas. 3. É incontroverso nos autos que o deslocamento do trabalhador em viagem ocorreu por determinação da empresa. Ademais, considerando que a reclamada se trata de time de futebol brasileiro e tendo em vista que o empregado exercia a função de chefe de segurança da equipe desse time, a realização de viagens era ínsita à rotina laborativa do de cujus . Nesse ínterim, destaca-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que configura tempo à disposição o tempo de deslocamento em viagens a favor do empregador, nos termos do art. 4 º da CLT . 4. Fixada a premissa de que o empregado morreu quando estava em viagem determinada pela reclamada e em voo por ela fretado, é necessário esquadrinhar a natureza do acidente, à luz dos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91. Nos termos do art. 21, IV, «c, da referida lei, é considerado acidente de trabalho por equiparação o acidente sofrido pelo trabalhador, mesmo que fora do local e horário de trabalho, « em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado «. Ora, tanto sob a perspectiva da ocorrência de acidente de trabalho típico, à luz da Lei 8.213/91, art. 19, caput, como a partir do enquadramento na hipótese do acidente de trabalho por equiparação, é possível enquadrar o presente caso como acidente de trabalho. 5. Outra questão que merece destaque é a relativa à responsabilidade da reclamada decorrente do contrato de transporte que entabulou com a empresa LaMia, a fim de viabilizar o deslocamento do time de futebol à cidade de Medelín, na Colômbia. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a responsabilidade do empregador é objetiva no caso em que o acidente de ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, por equiparar-se a transportador, assumindo, portanto, o risco da atividade, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, o que se coaduna com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 932 do ementário de Repercussão Geral. 6. De outro norte, salienta-se que, em matéria de transporte internacional, a CF/88 determinou, em seu art. 178, que devem ser observados os tratados internacionais firmados pelo Estado Brasileiro. As Convenções de Varsóvia e de Montreal regulam o transporte internacional, nos termos preconizados pelo CF/88, art. 178, devendo ser aplicadas às questões que envolvem o transporte aéreo internacional, inclusive no que tange ao transporte de pessoas, conforme se extrai da ratio decidendi da decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 210 da Repercussão Geral). A Convenção de Montreal, promulgada por meio do Decreto 5.910, de 27/9/2006, prevê, de modo expresso, a responsabilidade objetiva do transportador pelos riscos inerentes à própria atividade (art. 17.1). 7. No caso, conforme delineado, o acidente que vitimou o empregado (chefe de segurança) ocorreu em viagem a serviço da empregadora em transporte aéreo por ela contrato. Assim, sob o enfoque do risco criado em razão da atividade desenvolvida, notadamente diante do risco especial advindo da expressiva frequência de viagens que a equipe da Chapecoense realizava a fim de participar de disputas futebolísticas (fato público e notório), bem como considerando o risco inerente à atividade de transporte que faz exsurgir a responsabilidade objetiva do transportador (ao qual o empregador é equiparado), tanto à luz dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, como sob o enfoque das disposições contidas na Convenção de Montreal, resulta evidenciado o nexo de causalidade a ensejar o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da reclamada e o consequente dever de indenizar os danos moral e material causados aos sucessores do empregado falecido. Nesse contexto, constatado que o infortúnio decorreu de fato indubitavelmente ligado ao risco criado em razão da atividade desenvolvida, não há óbice para que seja reconhecida a responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 8 . São indiscutíveis a dor e o sofrimento decorrentes da desestruturação familiar causada pelo óbito do trabalhador, o que se agrava pelo fato de tal perda ter ocorrido tão precocemente, aos 45 anos, tendo o falecido deixado esposa e filhos. Não há dúvida de que tal situação abalou o bem-estar da família do de cujus, afetando sobremaneira o equilíbrio psicológico e emocional dos autores. Devidamente configurado o dano moral e levando-se em consideração a extensão do dano, a idade da vítima e dos sucessores, além do porte da reclamada, fixa-se o valor da indenização em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), igualmente dividido entre os reclamantes, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Quanto à indenização por danos materiais, a lei civil fixa critérios objetivos: a indenização envolve a « prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima « (art. 948, II, CCB/2002). Devida a pensão mensal no valor da média salarial dos últimos 12 (doze) meses do de cujus, acrescido de 1/12 do 13 º salário e 1/12 do terço de férias, descontado deste montante 1/3 - reputado como o percentual destinado a gasto pessoais do empregado-, a ser paga aos autores a partir do dia do óbito até fevereiro de 2049 (expectativa de vida do de cujus, consoante tabela de mortalidade do IBGE de 2016). A empresa deverá constituir capital para o pagamento da pensão mensal, na forma do CPC, art. 533. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 696.2959.4782.8264

49 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. VALE S/A. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELO PAI/AVÔ POR «AFINIDADE DE DUAS VÍTIMAS (PAI E FILHO). NÚCLEO FAMILIAR COMPROVADO. I - O dano moral reflexo ou por ricochete versa sobre direito autônomo de pessoas intimamente ligadas a vítimas de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. II - No caso de falecimento de empregado em virtude de acidente de trabalho, tal ato ilícito autoriza o pagamento de dano moral reflexo (em ricochete ou indireto) para familiares e pessoas que detém relação especial de afeto com o acidentado. III - Nesse contexto, há presunção juris tantum de dano moral reflexo apenas ao núcleo familiar básico da vítima do infortúnio (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros familiares que não fazem parte desse núcleo familiar básico, como tios, primos e sobrinhos, por exemplo, podem ter direito à compensação por danos morais reflexos em decorrência do falecimento de empregado vítima de acidente de trabalho, desde que comprovem a existência de relação íntima de afeto ensejadora do dano moral. IV. Na hipótese dos autos, o Autor, Lourenço Almeida de Jesus, casou com a dona Maurina, mãe do falecido Carlos, que era pai do falecido Cássio. Pai e filho (Carlos e Cássio) morreram no acidente de Brumadinho. O Autor, portanto, era padrasto de Carlos e avô afetivo de Cássio. A Corte Regional reconheceu o vínculo socioafetivo entre o autor e as vítimas (pai e filho), na condição de padrasto e avô respectivamente. Ficou consignado que «a prova oral produzida nos autos demonstrou a existência de uma proximidade entre o Autor e os Srs. Carlos Augusto dos Santos Pereira e Cássio Cruz Silva Pereira, vitimados no acidente. Inclusive se infere que as vítimas moravam no mesmo terreno que o autor, antes de se mudarem para Mário Campos em Minas Gerais «. V. Assim sendo, muito embora não exista vínculo biológico entre eles, ficou comprovada a relação afetiva de natureza familiar próxima o bastante a ensejar o direito à reparação civil em ricochete. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos quanto à ausência de transcendência da causa no aspecto. VII. Agravo conhecido e não provido. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. VALE S/A. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. I - Esta 4ª Turma tem se posicionado pelo reconhecimento da transcendência econômica em causas ou condenações superiores (ou iguais) a R$ 500.000,00. Assim, tendo em vista o valor fixado às indenizações, no importe de R$ 300.000,00 e R$ 200.000,00 fica autorizado o reconhecimento da transcendência econômica do feito, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. II - Desse modo, tendo a agravante logrado êxito em infirmar o óbice erigido pela decisão agravada, concernente à ausência de transcendência econômica da causa, no aspecto, dá-se provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. III - Agravo conhecido e provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. VALE S/A. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. I - Diante da potencial ofensa ao CCB, art. 944, dá-se provimento ao agravo para processar o recurso de revista. II - Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. VALE S/A. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. I - Tendo em vista as particularidades fáticas do caso concreto, em especial a premissa de que o relacionamento socioafetivo entre o reclamante e as vítimas se deu por período determinado, quando moraram no mesmo terreno, antes da mudança das vítimas do Estado da Bahia para Minas Gerais, sobressaem excessivos os valores fixados às indenizações, em comparação àqueles oferecidos pela VALE S/A. aos familiares biológicos pertencentes ao núcleo básico das vítimas do mesmo acidente. II - À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dá-se provimento ao recurso de revista a fim de reduzir as indenizações por dano morais, que passam a somar a quantia de R$ 250.000,00. III - Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 775.4547.4413.5404

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONCEDIDA AOS HERDEIROS. R$ 50.000,00 PARA CADA FILHO EM RAZÃO DOS DANOS EM RICOCHETE OU DANOS REFLEXOS AOS PRÓPRIOS HERDEIROS. R$ 5.000,00 EM RAZÃO DO SOFRIMENTO DA EMPREGADA FALECIDA ANTES DA SUA MORTE PARA CADA FILHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONTAMINAÇÃO POR COVID-19. FALECIMENTO DA EMPREGADA QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO. NEXO CAUSAL E CULPA CONFIGURADOS. MATÉRIA FÁTICA. Trata a hipótese de pedido dos herdeiros da ex-empregada, que exercia a função de varrição de ruas e coleta de lixo e faleceu em decorrência da Covid-19, de pagamento de indenização por danos morais. O Regional, para concluir pela indenização por dano moral em razão do sofrimento dos próprios reclamantes em ricochete ou dano em reflexo (R$ 50.000,00 para cada autor) e em razão do sofrimento da própria trabalhadora antes de morrer (R$ 5.000,00 para cada herdeiro), baseou-se em elementos levantados na instrução processual. Com efeito, extrai-se do acórdão regional que a reclamada, quando deflagrada a pandemia, afastou a empregada das suas atividades presenciais por 11 meses, em razão das suas comorbidades, para proteger a sua saúde, entretanto, requereu o seu retorno sem qualquer mudança no quadro fático ou justificativa lógico-científica, sendo que ela veio a se contaminar, adoecer e falecer justamente pouco mais de um mês após voltar à atividade . Esclareceu a Corte de origem que a convocação da reclamada foi precedida por norma interna da ré, mas a empregadora não cumpriu os requisitos nela contidos, como a declaração expressa da chefia imediata da necessidade da presença física da trabalhadora. O Tribunal Regional consignou, ainda, que os EPIs (máscaras de proteção) só foram entregues mais de uma semana após o seu retorno. Nesse contexto, concluiu estar configurado o nexo causal entre a morte da ex-empregada e o labor por ela desenvolvido e a culpa da reclamada, de modo que, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feito pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST) . Agravo de instrumento desprovido.

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