1 - STJ Pena. Fixação. Regime inicial de cumprimento da pena. Imposição de regime mais gravoso. Fundamento em torno da figura do delito. Gravidade genérica. Juízo paradoxal na fixação da pena-base e no estabelecimento do regime. CP, arts. 33, §§ 2º e 3º e 59.
«A gravidade genérica do delito, por si só, não justifica a imposição do regime inicial fechado, quando a dosagem da pena permite a aplicação do regime menos gravoso, tendo sido consideradas, no momento da fixação da pena-base, as circunstâncias judiciais (art. 59, CP) favoráveis ao réu, fato que lhe rendeu a indicação do mínimo legal. Afigura-se um contra-senso permitir a fixação da pena-base no mínimo legal, por inexistência de motivos hábeis à exasperação, e ao mesmo tempo averbar o regime mais gravoso em torno de proposições não cogitadas na primeira fase da dosimetria. Ordem concedida para fixar o regime semi-aberto.... ()