1 - STJ Tributário. Empresa dedicada à previdência urbana. Contribuição para o incra e funrural. Obrigatoriedade. Precedentes.
1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar os EREsp. 770.451, assentou que são devidas as contribuições destinadas ao INCRA e ao FUNRURAL por empresa urbana, em virtude do seu caráter de contribuição especial de intervenção no domínio econômico para financiar os programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares.... ()
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2 - STJ Processual. Tributário. Contribuição para o incra e funrural. Legalidade da cobrança das empresas urbanas.
1 - A contribuição destinada ao Incra permanece plenamente exigível, tendo em vista que não foi extinta pelas Leis 7.787/89 e 8.213/91 (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Cem 22/10/2008, DJe 10/11/2008). ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. SESI. Isenção. Contribuições para o INCRA e FUNRURAL. Precedentes do STJ. Lei 2.613/1955, art. 12 e Lei 2.613/1955, art. 13.
«As Turmas que compõem a 1ª Seção do STJ, em julgamentos recentes e unânimes, têm entendido que o SESI, por ser uma entidade sem fins lucrativos, não está obrigado ao recolhimento de contribuições para o FUNRURAL e INCRA.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. FUNRURAL. Empresas urbanas. PRORURAL. Fonte de custeio. Contribuição para o INCRA. Lei 7.787/89, art. 3º, § 1º.
«Todas as empresas, urbanas e rurais, estão obrigadas a recolher anualmente as contribuições de 2,4% para o INSS e 0,2% para o INCRA, sobre o valor de sua folha de pagamento. Somente a contribuição de 2,4% foi destinada ao FUNRURAL e é fonte de custeio do PRORURAL. A contribuição de 0,2% do INCRA nunca foi fonte de custeio do PRORURAL, e o Lei 7.787/1989, art. 3º, § 1º não a suprimiu.... ()
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5 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Empresa dedicada à previdência urbana. Contribuição para o incra e funrural. Obrigatoriedade. Recurso repetitivo julgado (REsp 977.058/rs).
1 - A decisão agravada foi baseada na jurisprudência assente desta Corte no sentido de que são devidas as contribuições destinadas ao INCRA e ao FUNRURAL por empresa urbana em virtude do seu caráter de contribuição especial de intervenção no domínio econômico para financiar os programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares.... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Cda. Exame de regularidade. Impossibilidade. Enunciado 7 da súmula do STJ. Repetição de indébito tributário. Juros de mora. Aplicação da taxa selic. Possibilidade. Contribuição para o incra e funrural. Regularidade.
1 - A investigação acerca do preenchimento dos requisitos formais da CDA, demanda, necessariamente, a revisão do substrato fático probatório contido nos autos. Aplicação do Súmula 7 desta Corte.... ()
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7 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Sesi. Contribuição ao incra, funrural e salário. Isenção.
«1. Não há que se falar violação do CPC/1973, art. 535 ante o exaurimento da análise do objeto da pretensão recursal. Pontua a jurisprudência que o julgador não está obrigado a analisar cada uma das teses apresentadas em juízo, senão a empregar fundamentação adequada na solução das controvérsias apresentadas. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Contribuição social sobre salário-educação, incra e funrural. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Sesi. Isenção.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos pelo Sesi à execução fiscal ajuizada pelo INSS, objetivando obstar a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa relativos às contribuições sociais a título de salário-educação, Incra, e Funrural. Na sentença, julgou-se procedente o pedido dos embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()
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9 - STJ Tributário. Contribuições sociais ao Funrural e ao Incra. Empresa urbana. Limites percentuais à compensação. Incidência a partir da vigência das Lei 9.032/1995 e lei 9.129/95. Extinção da contribuição ao Incra. Lei 7.787/89. Impossibilidade da reformatio in pejus. Destinação da contribuição ao Incra para o Senar e imputação à empresa da contribuição incidente sobre a comercialização de produtos rurais. Lei Complementar 11/1971, art. 15, I. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. A orientação da Primeira Seção desta Corte, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de considerar legais as exigências da contribuição ao Funrural e ao Incra das empresas que desenvolvam atividades urbanas, em face do princípio da solidarização da seguridade social, estabelecido no CF/88, art. 195. ... ()
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10 - STJ Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Legitimidade da exigência após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Contribuição para o FUNRURAL. Extinção. Unificação das previdências rural e urbana. Cobrança das empresas urbanas. Possibilidade. CF/88, arts. 150, I e 184. CTN, art. 97. CPC/1973, art. 543-C. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70, art. 1º e 3º. Lei Complementar 11/71, art. 15, II. Lei 7.787/89, arts. 2º, 3º e 13. Lei 8.212/91, arts. 11, 22, 23 e 105. Lei 8.213/91, art. 138.
«No julgamento do REsp 977.058/RJ, realizado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, pacificou-se o entendimento de que é legítima a exigência da Contribuição para o INCRA até os dias atuais. É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual a contribuição para o FUNRURAL foi extinta com a extinção da previdência rural que se deu com a unificação dos regimes promovida pela Lei 8.213/91. A Primeira Seção do STJ, na esteira de precedentes do STF, firmou entendimento no sentido de que não existe óbice a que seja cobrada, de empresa urbana, as contribuições destinadas ao INCRA e ao FUNRURAL. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Tributário. Funrural. Incra. Exigibilidade das empresas urbanas. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 977.058/RS. Honorários. Sucumbência mínima. Súmula 7/STJ. Fixação em patamar exorbitante. Modificação. Possibilidade.
«1. As Contribuições Sociais destinada ao FUNRURAL e ao INCRA são exigíveis das empresas urbanas, porquanto prescindível a referibilidade na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Exegese do entendimento firmado no REsp 977.058/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/11/2008, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, de 1973). ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o FUNRURAL. Empresa vinculada exclusivamente à previdência urbana. Impossibilidade de superposição contributiva. Pacificação da jurisprudência. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei 6.439/77, art. 5º, III.
«Não é de se exigir o pagamento das contribuições relativas ao FUNRURAL e ao INCRA, das empresas vinculadas exclusivamente à Previdência Urbana em face da impossibilidade da superposição contributiva (EREsp 173.380/Primeira Seção).... ()
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13 - STJ Processual civil e tributário. Vício de omissão. Alegação em agravo regimental. Violação ao princípio da unicidade recursal. Contribuição. Incra. Cide. Exigibilidade reconhecida no recurso repetitivo 977.058/rs (CPC, art. 543-Ce Res. Stj 8/2008). Contribuição ao funrural. Extinção. Lei 8.213/91, art. 138. Violação a dispositivo constitucional. Competência do STF. Recurso manifestamente infundado. Multa. CPC, art. 557, § 2º.
1 - A via apropriada para questionar a existência de omissão, contradição ou obscuridade em decisão monocrática é a dos embargos de declaração, dirigido ao relator, e não a do agravo regimental. As finalidades dos recursos são diversas e a Segunda Turma não vem permitindo nestes casos a mescla de espécies recursais distintas, em atenção ao princípio da unicidade recursal.... ()
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14 - STJ Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição. FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Inadmissibilidade. Conceito de produto rural. Considerações do Min. Garcia Vieira sobre o tema. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76.
«Não é jurídico admitir-se a oneração de empresa estranha à produção rural. A sujeição à previdência rural reclama a qualificação do contribuinte na atividade agrícola ou agropastoril. Recurso provido. (...) Quando se trata de empresa agro-industrial, está ela obrigada a recolher a contribuição previdenciária rural. A Lei Complementar 11, de 25/05/71, ao instituir a contribuição para o custeio do programa de assistência ao trabalhador rural, estabeleceu em seu art. 29 que a empresa agro-industrial já vinculada aos extintos IAPI e INPS, continuaria vinculada ao sistema geral de Previdência Social. Este dispositivo não isentou referidas empresas da contribuição para o programa de assistência ao trabalhador rural. Continuavam elas vinculadas ao sistema geral de Previdência Social, fazendo as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de seus empregados urbanos, mas, também sujeitas à contribuição para a assistência ao trabalhador rural, em geral, incidente sobre o valor dos produtos rurais, por ela adquiridos ou vendidos. Como se vê, são contribuições com fatos geradores diversos. Com o advento da Lei Complementar 16, de 30/10/73, foi revogado o citado Lei Complementar 11/1971, art. 29, ficando estabelecido pelo art. 15, item I, letra «b, que a contribuição devida pelo produtor sobre o valor comercial dos produtos rurais é recolhida «quando ele próprio industrializar seus produtos, vendê-los ao consumidor, no varejo, ou o adquirente domiciliado no exterior. Pelo seu § 1º, «Entenda-se como produto rural todo aquele que, não tendo sofrido qualquer processo de industrialização, provenha da origem vegetal ou animal inclusive as espécies aquáticas, ainda que haja sido submetido a beneficiamento.... Por sua vez, o art. 76 do Decreto 83.081, de 24/01/79, determina que o custeio da previdência do trabalhador rural é atendido palas contribuições do produtor rural, incidente sobre o valor comercial doe produtos rurais, a serem recolhidos pelo adquirente e pelo produtor que industrializa os seus produtos ou os vende diretamente ao consumidor ou a adquirente domiciliado no exterior. Como se vê, a empresa agro-industrial está sujeita a ambas as contribuições por ser vinculada à previdência social urbana e rural. Assim já entendia o TFR e já decidiu esta E. Turma, no Rec. Esp. 11.278-MG, julgado no dia 05/08/91, do qual fui relator, como a seguinte ementa: ... ()
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15 - STJ Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide - Legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Cobrança das empresas urbanas. Possibilidade. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70. Lei Complementar 11/71. CF/88, arts. 149, 170, III e VII e 204. Lei 7.787/89, art. 3º, I.
«A 1ª Seção do STJ, no julgamento do EREsp 770.451/SC (acórdão ainda não publicado), após acirradas discussões, decidiu rever a jurisprudência sobre a matéria relativa à contribuição destinada ao INCRA. Naquele julgamento discutiu-se a natureza jurídica da contribuição e sua destinação constitucional e, após análise detida da legislação pertinente, concluiu-se que a exação não teria sido extinta, subsistindo até os dias atuais e, para as demandas em que não mais se discutia a legitimidade da cobrança, afastou-se a possibilidade de compensação dos valores indevidamente pagos a título de contribuição destinada ao INCRA com as contribuições devidas sobre a folha de salários. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91. CF/88, arts. 150, I e 184. CTN, art. 97.
«A exegese Pós-Positivista, imposta pelo atual estágio da ciência jurídica, impõe na análise da legislação infraconstitucional o crivo da principiologia da Carta Maior, que lhe revela a denominada «vontade constitucional, cunhada por Konrad Hesse na justificativa da força normativa da Constituição. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de intervenção no domínio econômico. CIDE. Legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70, art. 3º. Lei Complementar 11/71, art. 15, II.
«A 1ª Seção do STJ, no julgamento do EREsp 770.451/SC (acórdão ainda não publicado), após acirradas discussões, decidiu rever a jurisprudência sobre a matéria relativa à contribuição destinada ao INCRA. ... ()
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18 - STJ Processo civil. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Contribuição destinada ao incra. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91. Empresas urbanas. Exigência. Possibilidade. Matéria apreciada pela 1ª seção, no recurso especial 977.058/rs, sob o regime do CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação de multa de 1% (um por cento).
1 - A exegese Pós-Positivista, imposta pelo atual estágio da ciência jurídica, impõe na análise da legislação infraconstitucional o crivo da principiologia da Carta Maior, que lhe revela a denominada «vontade constitucional, cunhada por Konrad Hesse na justificativa da força normativa da Constituição.... ()
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19 - STJ Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de intervenção no domínio econômico. CIDE. legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70. Lei Complementar 11/71. CF/88, arts. 149, 170, III e VII. Lei 7.787/89, art. 3º, I.
«A 1ª Seção do STJ, no julgamento do EREsp 770.451/SC (acórdão ainda não publicado), após acirradas discussões, decidiu rever a jurisprudência sobre a matéria relativa à contribuição destinada ao INCRA. Naquele julgamento discutiu-se a natureza jurídica da contribuição e sua destinação constitucional e, após análise detida da legislação pertinente, concluiu-se que a exação não teria sido extinta, subsistindo até os dias atuais e, para as demandas em que não mais se discutia a legitimidade da cobrança, afastou-se a possibilidade de compensação dos valores indevidamente pagos a título de contribuição destinada ao INCRA com as contribuições devidas sobre a folha de salários. ... ()
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20 - STJ Tributário. Seguridade social. Embargos de divergência. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70, art. 3º. Lei Complementar 11/71. CF/88, art. 149. Lei 7.787/89, art. 3º, I.
«A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 770.451/SC (acórdão ainda não publicado), após acirradas discussões, decidiu rever a jurisprudência sobre a matéria relativa à contribuição destinada ao INCRA. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Discussão que se restringe à possibilidade de compensação. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70. Lei Complementar 11/71. CF/88, art. 149. Lei 7.787/89, art. 3º, I.
«A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 770.451/SC (acórdão ainda não publicado), após acirradas discussões, decidiu rever a jurisprudência sobre a matéria relativa à contribuição destinada ao INCRA. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Art. 544 e 545 do CPC. Recurso especial. Tributário. Contribuição destinada ao incra. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91. Legitimidade. Matéria apreciada no recurso especial 977.058/rs, sob o regime do CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação de multa.
1 - A exegese Pós-Positivista, imposta pelo atual estágio da ciência jurídica, impõe na análise da legislação infraconstitucional o crivo da principiologia da Carta Maior, que lhe revela a denominada «vontade constitucional, cunhada por Konrad Hesse na justificativa da força normativa da Constituição.... ()
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23 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC, art. 535. Rejeição. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Finalidade de prequestionamento de matéria objeto de possível recurso extraordinário. (tributário. Contribuição destinada ao incra. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91. Legitimidade. Matéria apreciada no recurso especial 977.058/rs, sob o regime do CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação de multa.)
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Lei 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Legitimidade. CF/88, art. 150, I e CF/88, art. 184. CTN, art. 97. Lei 2.613/1955, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/1970, art. 1º e Decreto-lei 1.146/1970, art. 3º. Lei Complementar 11/1971, art. 15, II. Lei 7.787/1989, art. 2º, Lei 7.787/1989, art. 3º e Lei 7.787/1989, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 11, Lei 8.212/1991, art. 22, Lei 8.212/1991, art. 23 e Lei 8.212/1991, art. 105. Lei 8.213/1991, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 83/STJ - Questão referente à exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criada pela Lei 2.613/1955, cobrada no importe de 0,2% sobre folha de salário.
Tese jurídica firmada: - A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/1989 e tampouco pela Lei 8.213/1991.
Anotações Nugep: - ... ()
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25 - STJ Tributário. Seguridade social. Hermenêutica. Contribuições ao SESC e ao SENAC. Prestadoras de serviços. Alteração no posicionamento da 1ª Seção do STJ. Resp 431.347 - SC, unânime. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE pelas prestadoras de serviços. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Leis 7.787/89, Lei 8.029/90, 8.212/91 e 8.213/91. Decreto-lei 2.318/86. CLT, art. 577. CF/88, arts. 150, I, 170, 184, 195, «caput e 240. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CTN, art. 97.
«As empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela CF/88 (art. 240) e confirmada pelo seu guardião, o STF, a assimilação no organismo da Carta Maior. ... ()