1 - TST AGRAVO. PROVIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA DAS HORAS IN ITINERE . TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO APLICAÇÃO EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS NOS QUAIS NÃO HAVIA NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO A MATÉRIA. Ante a necessidade da correta observância dos parâmetros fixados na tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1046 da Repercussão Geral, aplica-se o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Agravo conhecido e provido para determinar o rejulgamento do recurso de revista da parte adversa. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGOCIAÇÃO COLETIVA DAS HORAS IN ITINERE . TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO APLICAÇÃO EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS NOS QUAIS NÃO HAVIA NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO A MATÉRIA. 1. Ante o precedente obrigatório firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, e considerando o caráter disponível do direito às horas «itinere, reconhece-se a validade da negociação coletiva que afastou o seu pagamento. 2. Todavia, o juízo positivo quanto à validade da norma coletiva presume a vigência de instrumento negociado quanto ao direito porventura atingido, o que não se verifica em relação a todo o período contratual em discussão. 3. No caso, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, registrou que «no período de 30.4.2015 em diante, o ACT de 2015/2016 não dispõe sobre negociação quanto ao tempo de trajeto (...). 4. Diante dessa premissa, bem como considerando que o acórdão regional registra que foram «preenchidos os requisitos legais (CLT, art. 58 e Súmula 90/TST), deve ser limitado o provimento dado ao recurso de revista interposto pela ré, subsistindo o direito do autor ao pagamento das horas «in itinere em relação ao período posterior a 30.04.2015, não alcançado pelas normas coletivas. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
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2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.
Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada registrando a impossibilidade de alteração da natureza jurídica da hora in itinere, por meio de norma coletiva. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos foi inclusive o tema do caso concreto que levou à fixação da referida tese. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Na hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como devido ao reclamante o pagamento dos reflexos relativos às horas itinere, em decorrência do reconhecimento da invalidade a norma coletiva que previu a natureza indenizatória da referida parcela, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TRT3 Hora in itinere. Caracterização. Horas in itinere. Requisitos. Não configuração.
«Nos termos do § 2.º do CLT, art. 58, integra a jornada de trabalho o tempo em que o empregado despende no deslocamento, ida e volta, para o local da prestação de serviço, de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, desde que transportado por condução fornecida pelo empregador. A jurisprudência estendeu o benefício, quando, embora presente o transporte público, há real incompatibilidade entre os horários dos ônibus e do início e término do expediente, terse-á caracterizada a hipótese do § 2.º do artigo 58 acima citado, conforme detalhadamente dispõe a Súmula 90/TST. Provado nos autos por meio de documento e depoimento de uma testemunha arrolada pelo próprio reclamante que havia transporte público regular até o local de trabalho e, ainda, que era compatível com início e término da jornada, mantém-se o entendimento exarado na r. sentença de ser indevido o pagamento das horas in itineree reflexos postulados.... ()
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4 - TRT3 Ferroviário. Hora in itinere. Ferroviários. Horas in itinere.
«A disposição contida no §1º do CLT, art. 238 não afasta o direito dos ferroviários ao recebimento das horas in itinere, pois este dispositivo se refere ao tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços e não ao tempo gasto no percurso residência/trabalho e vice-versa. A condenação ao pagamento das horas in itinere encontra amparo no CLT, art. 58, parágrafo 2º, interpretado à luz do entendimento sedimentado na Súmula 90 do C. TST.... ()
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5 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Acordo coletivo.
«Havendo norma coletiva que expressamente afasta o direito ao recebimento das horas in itinere, tal avença deverá ser observada em atendimento ao que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, pois não se trata de direito indisponível e nem de norma afeta à saúde, higiene ou segurança do trabalho.... ()
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6 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.
«É perfeitamente válida norma convencional por meio da qual se transaciona um valor fixo para as horas 'in itinere', estipulando um montante mensal, certo que o TST vem admitindo ajustes nesse sentido, com fulcro CF/88, art. 7º, XXVI.... ()
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7 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Supressão. Negociação coletiva.
«Não encontram amparo legal as normas coletivas que suprimem o direito do trabalhador ao reconhecimento das horas in itinere como tempo à disposição do empregador. Inválidas, portanto, ainda que sob a justificativa de que outros direitos trabalhistas foram estabelecidos em favor dos trabalhadores.... ()
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8 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites
«O inciso XXVI do artigo 7º da CR/88 não traz qualquer limitação quanto à negociação das horas in itinere, inclusive no que à sua base de cálculo, consagrando a autonomia coletiva plena, pelo que deve prevalecer o ajuste referido... ()
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9 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Pré-fixação. Norma coletiva.
«Nos termos do disposto no inciso XXVI do CF/88, art. 7º, é válida a cláusula convencional que fixa antecipadamente o tempo de deslocamento em transporte fornecido pela empregadora, por não se encontrar o direito ao pagamento das horas in itinere inserido no âmbito dos direitos absolutamente irrenunciáveis e indisponíveis, infensos à sua regulamentação por negociação coletiva, e porque, na hipótese, não houve eliminação do direito às horas in itinere, mas a mera fixação do tempo aplicável para fins de seu reconhecimento e respectivo pagamento.... ()
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10 - TRT3 Hora in itinere. Caracterização. Horas in itinere. Requisitos.
«Nos termos CLT, art. 58, parágrafo 2o, para que o empregado tenha direito ao pagamento das horas in itinere, é preciso que o transporte seja fornecido pela empregadora e que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, sendo que nos termos da Sumula 90 do TST, «A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas 'in itinere'. Em outras palavras, para o reconhecimento do direito às horas itinerantes, não há necessidade de comprovação concomitante de dificuldade de acesso e inexistência de transporte público (ou de incompatibilidade entre os horários do transporte público e os horários de início e término da jornada do obreiro, que é o mesmo que inexistência do transporte coletivo), bastando a caracterização de uma ou outra situação aliada ao fornecimento de condução pela empregadora.... ()
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11 - TRT3 Hora in itinere. Prova. Horas in itinere. Ônus da prova.
«O fornecimento de transporte ao trabalhador pela empregadora, para viabilizar o comparecimento e retorno ao local de trabalho, faz presumir que o empregado necessitava dessa condução e não contava com linhas de transporte público compatíveis para fazer o trajeto. Nesse caso, o ônus da prova quanto ao fato obstativo do direito vindicado (horas extras in itinere) pertence à reclamada, nos termos do CPC/1973, art. 333, IIc/c CLT, art. 818.... ()
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12 - TRT3 Hora in itinere. Prova. Horas in itinere. Ônus da prova.
«Sendo incontroverso o fornecimento de condução pela empregadora, presume-se que os trabalhadores necessitavam desse meio de transporte para chegar ao trabalho e que não contavam com linhas de transporte público compatíveis para fazer o trajeto, razão pela qual o ônus da prova quanto ao fato obstativo do direito vindicado (horas in itinere) pertence à ré, nos termos do CPC/1973, art. 333, IIc/c CLT, art. 818.... ()
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13 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.
«As horas in itinere computam-se como tempo de serviço (CLT, art. 4º) e devem ser remuneradas, forma do CLT, art. 58, § 2º e das Súmulas 90 e 320, ambas do TST. É ponto pacífico jurisprudência hodierna a possibilidade de negociação coletiva quanto ao número de horas in itinere, vedando-se, por outro lado, o abuso do direito negocial, que se configura quando a redução chega a patamar tão reduzido que se iguala, praticamente, à supressão do direito. Há que se observar, portanto, a proporcionalidade e a razoabilidade do quantum arbitrado, relativamente ao real tempo de deslocamento.... ()
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14 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.
«As horas in itinere computam-se como tempo de serviço (CLT, art. 4º) e devem ser remuneradas, na forma do CLT, art. 58, § 2º e das Súmulas 90 e 320, ambas do TST. É ponto pacífico na jurisprudência hodierna a possibilidade de negociação coletiva quanto ao número de horas in itinere, vedando-se, por outro lado, o abuso do direito negocial, que se configura quando a redução chega a patamar tão reduzido que se iguala, praticamente, à supressão do direito. Há que se observar, portanto, a proporcionalidade e a razoabilidade do quantum arbitrado, relativamente ao real tempo de deslocamento.... ()
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15 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.
«As condições de trabalho negociadas coletivamente devem ser acolhidas pelo Judiciário Trabalhista, em respeito ao que preconiza o art. 7º, XXVI da CF, que impõe o reconhecimento das normas coletivas. Assim, são plenamente válidas as cláusulas de ACT que disciplinam o pagamento das horas in itinere, tratando-se de direito assegurado por lei, mas passível de ser negociado coletivamente.... ()
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16 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direitos.
«Para ensejar a possibilidade de acolhimento de horas in itinere, basta o reclamante comprovar que se encontram presentes os pressupostos consubstanciados, no parágrafo 2º, do CLT, art. 58. Assim sendo, não se reconhece a validade de cláusula de instrumento normativo que simplesmente suprime o direito às horas itinerantes, porque retira do trabalhador direito assegurado, por norma de ordem pública.... ()
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17 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere.
«A teor do § 2º do CLT, art. 58, integra a jornada de trabalho o tempo em que o empregado despende deslocamento, ida e volta, para o local da prestação de serviço, de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, desde que transportado por condução fornecida pelo empregador. A jurisprudência dominante do TST firmou-se sentido de que, como consta da lei, é possível a negociação coletiva quanto ao número de horas in itinere a ser pago, independentemente do tamanho da empresa, com amparo § 3º do mencionado CLT, art. 58.... ()
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18 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Norma coletiva. Base de cálculo.
«Não se admite negociação coletiva quanto à base de cálculo das horas in itinere, visto que eles representam tempo à disposição do empregador, nos termos dos artigos 4º e 58, § 2º, da CLT. Nessa circunstância, devem ser remuneradas exatamente como as demais horas extras, conforme a Súmula 90, V, do TST. Nesse sentido, há que se observar que as parcelas salariais integram a base de cálculo das horas extras, nos termos da Súmula 264/TST.... ()
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19 - TRT3 Hora in itinere. Supressão. Horas in itinere. Fixação por norma coletiva. Limites.
«A norma coletiva que fixa o número de horas in itinere em patamar inferior à metade do que seria devido de acordo com o contrato-realidade revela situação de supressão do direito, o que não se pode amparar, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida pelo Direito do Trabalho.... ()
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20 - TRT3 Hora in itinere. Reflexo. Gratificação de magistério. Verba salarial. Horas in itinere. Repercussões.
«A gratificação de magistério, dada a sua natureza salarial, deve integrar a remuneração da autora para fins de pagamento das horas in itinere, nos termos do CLT, art. 457, §1º c/c art. 68 da Lei Complementar 26 do Município de Poços de Caldas e entendimento jurisprudencial insculpido na Súmula 264/TST. E, por conseguinte, devidos os reflexos de horas in itinere sobre os repousos, nos termos do entendimento jurisprudencial contido na Súmula 172/TST, sem prejuízo das demais repercussões sobre as verbas intercorrentes.... ()
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21 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Flexibilização. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.
«A flexibilização de direitos trabalhistas, possibilitada pela negociação coletiva, é limitada por normas de caráter cogente, que impedem a supressão das condições mínimas de proteção ao trabalhador. Nesse critério se inserem as normas relativas à jornada de trabalho, como as que dispõem sobre as horas in itinere, as quais não podem ser suprimidas por norma coletiva, considerando o disposto no CLT, art. 58, § 2º, porém admitem fixação em número razoável, desde que se preserve 50% das referidas horas.... ()
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22 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Supressão. Fixação não razoável. Invalidade da cláusula normativa.
«Conforme a jurisprudência do TST, a cláusula de acordo ou convenção coletiva que suprime as horas in itinere não é válida. Admite-se a prefixação do número de horas in itinere a serem pagas, mediante negociação coletiva, desde que seja razoável, isto é, desde que não seja claramente prejudicial ao empregado.... ()
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23 - TRT4 Adicional noturno sobre horas in itinere.
«[...] Não há falar em pagamento do adicional noturno, com observância da hora reduzida noturna, sobre as horas in itinere, tendo em vista que a regra do CLT, art. 73 diz respeito à hora de efetivo trabalho, e não de horas à disposição do empregador. Recurso negado. [...]... ()
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24 - TST Horas in itinere.
«O Regional consignou serem válidas as cláusulas coletivas que estipulam a quantidade de horas in itinere. Registrou que o princípio da autonomia negocial coletiva, previsto no CF/88, art. 7º, XXVI, «torna lícita a pactuação sobre horas de trajeto havida entre as partes, desde que conte com a devida participação da entidade sindical. Verifica-se que o CLT, art. 58, § 2º bem como a Súmula 90/TST não versam sobre a hipótese de negociação coletiva das horas in itinere. Foi assegurado o pagamento de 1 hora extra por dia a título de horas in itinere. Não foi adotada tese em relação ao tempo despendido pelo autor para que se verificasse o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, ou seja, que o pagamento não pode ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do tempo real despendido no percurso, incidindo o óbice do prequestionamento, tampouco foram opostos embargos de declaração (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TRT3 Hora in itinere. Prova. Horas in itinere. Ônus da. Prova.
«O CLT, art. 58, § 2.º define como horas in itinere o tempo despendido pelo empregado até o trabalho e para seu retorno, quando o empregador fornece o transporte a local de difícil acesso ou não servido por transporte público. Na distribuição do ônus da prova quanto a essa matéria, compete à empregadora demonstrar que o trajeto é servido por transporte público regular, em horário compatível com a jornada de trabalho, fato impeditivo do direito do autor (CPC, art. 333, inciso II).... ()
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26 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade. Pagamento.
«As negociações coletivas foram reconhecidas constitucionalmente (art. 7º, inciso XXVI, da CR/88) como forma de flexibilização de direitos, pois efetivadas através de mútuas concessões, para obtenção de conquistas em nome de toda a categoria. Nesta linha de raciocínio, é válido o acordo coletivo no qual a empresa negociou com o sindicato da categoria profissional o pagamento das horas in itinere de determinado período, ainda que em percentual inferior ao total.... ()
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27 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Recurso ordinário. Horas in itinere. Negociação coletiva. Redução. Possibilidade.
«Deve-se prestigiar o pactuado entre empregados e empregadores por meio de acordos e convenções coletivas, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, quando há a redução do direito ao pagamento das horas in itinere por negociação coletiva, tal pactuação deve ser considerada válida.... ()
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28 - TRT3 Hora in itinere. Transporte. Fornecimento. Tema. Empresa. Ementa. Horas «in itinere. Incompatibilidade de horários.
«O fornecimento de transporte pela empresa para o deslocamento até a sua sede e a incompatibilidade de horários entre o transporte público existente e a jornada de trabalho do obreiro gera o direito à percepção de horas in itinere, consoante CLT, art. 58, § 2º e Súmula 90, item II, do TST.... ()
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29 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.
«É válida cláusula firmada em acordo coletivo de trabalho que não suprime direito indisponível, mas apenas limita o pagamento das horas in itinere a uma determinada parte do trajeto residência-trabalho-residência, sem qualquer violação ao §2o do CLT, art. 58. Isso porque a Constituição da República imprime validade às negociações coletivas (art. 7 o, XXVI), que devem ser interpretadas como um todo orgânico e indivisível (princípio do conglobamento), por meio do qual as partes mutuamente fazem concessões e obtêm conquistas, em nome de toda uma categoria.... ()
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30 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Negociação coletiva. Horas in itinere.
«Conquanto a negociação coletiva represente o resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, ela não se presta ao fim de estabelecer condições de trabalho menos favoráveis do que aquelas garantidas em texto de lei.... ()
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31 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Ação anulatória de cláusula prevista em acordo coletivo. Horas in itinere. Pré-fixação. Possibilidade.
«Conforme jurisprudência do TST, não é permitida a supressão das horas in itinere por meio da negociação coletiva. Contudo, reputa-se válida a cláusula normativa que prefixa as horas in itinere, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI.... ()
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32 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.
«O reconhecimento dos instrumentos coletivos encontra limite no princípio da reserva legal (CF/88, art. 5º, inciso II), o que enseja a nulidade de cláusulas normativas que consagram a supressão de direitos previstos em lei. Ainda que a Magna Carta reconheça os acordos e convenções coletivas de trabalho em seu artigo 7º, inciso XXVI, a autonomia dada às partes não permite negociação acerca das horas in itinere, pois devem ser preservadas as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, caput, CR/88). Com efeito, havendo expressa previsão legal quanto às horas in itinere (CLT, art. 58, parágrafos 1º e 2º), a cláusula elaborada em sede de negociação coletiva dispondo em sentido diverso, com a supressão do direito, não tem validade. Entretanto, a d. maioria entendeu que a negociação acerca das horas in itinere que enseja cláusula de CCT deve ser acolhida, mesmo quando suprime todo o tempo do trajeto, em face da Constituição Federal, considerando que não se trata de verba inerente à segurança e saúde do trabalhador, em face do princípio do conglobamento e ainda ante a inexistência de orientação jurisprudencial ou súmula em sentido contrário.... ()
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33 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Acordo coletivo para pagamento da verba validade.
«É válido o acordo coletivo firmado entre a empresa e o sindicato representante de seus empregados para quitação de horas «in itinere, à luz do CF/88, art. 7º, XXVI/88 e da ausência de vício de consentimento, não se tratando a verba em questão de direito irrenunciável pelo trabalhador.... ()
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34 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Acordo coletivo. Horas «in itinere. Supressão do direito. Ilegalidade.
«É lícita a norma coletiva que delimita o tempo despendido «in itinere, sem prejuízo para o trabalhador, mas não a que suprime o direito à remuneração correspondente.... ()
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35 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Flexibilização-horas in itinere. Norma coletiva. Flexibilização.
«Nos termos do inciso XXVI do CF/88, art. 7º, a negociação coletiva, conceitualmente, decorre de concessões mútuas entre as partes, cuja legitimidade para assim proceder é conferida aos sindicados das categorias profissional e econômica, presumindo-se que, ao ser produzida uma convenção coletiva, as concessões conferidas de um lado, receberam benefícios recíprocos. Por isso, é viável a limitação das horas in itinere desde que demonstrada a razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes e o equilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos.... ()
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36 - TRT3 Hora in itinere. Prova. Horas in itinere. Ônus de prova.
«Comprovado nos autos o fornecimento de transporte pela empregadora, o ônus de provar que o trecho compreendido entre o ponto em que a autora pegava a condução da empresa e o seu local de trabalho era servido de transporte público regular em horários compatíveis com a jornada trabalhada, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado, era da ré. Inverte-se, dessa forma, o ônus de prova quanto à presença dos pressupostos da Súmula 90/TST, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II,CPC/1973. Não se desincumbindo a demandada do referido ônus, devidas as postuladas horas in itinere.... ()
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37 - TRT3 Hora in itinere. Prova. Horas in itinere. Ônus de prova.
«Comprovado nos autos o fornecimento de transporte pela empregadora, o ônus de provar que o trecho compreendido entre o ponto em que o autor pegava a condução da empresa e o seu local de trabalho (e vice-versa) era servido de transporte público regular em horários compatíveis com a jornada trabalhada, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado, era da ré. Inverte-se, dessa forma, o ônus de prova quanto à presença dos pressupostos da Súmula 90/TST, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II,CPC/1973. Não se desincumbindo a demandada do referido ônus, devidas as horas in itinere.... ()
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38 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva horas in itinere. Negociação coletiva. Validade ou não.
«O instrumento normativo, apesar da força que lhe foi dada pela Constituição da República, artigo 7º, inciso XXVI, não pode sobrepor-se à lei^ ao contrário, a ela é subordinado. Por conseguinte, não tem capacidade para suprimir direito do trabalhador - no caso, horas in itinere - , que a Consolidação das Leis do Trabalho lhe assegura. Por outro lado, se a norma coletiva assegura o direito às horas in itinere e é constatado o efetivo pagamento da verba, não há falar em supressão de direitos, nem em negociação de condições menos favoráveis ao trabalhador, ou renúncia de direitos. Há uma transação de direitos com a legitimada pela via da negociação coletiva. Pontue-se ainda, ser ponto pacífico na jurisprudência hodierna, a possibilidade de negociação coletiva quanto ao número de horas in itinere, vedando-se, por outro lado, o abuso do direito negocial, que se configura quando a redução chega a patamar tão reduzido que se iguala, praticamente, à supressão do direito. Constatado o pagamento de horas in itinere, em valor significativo, relativo a período contratual anterior, fixado por meio de negociação coletiva, com adesão individual do reclamante, que recebeu e deu quitação por valor, tem-se por válida a transação efetuada.... ()
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39 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Flexibilização. Horas in itinere. Negociação coletiva. Invalidade.
«A teor CF/88, art. 7.º, inciso XXVI, são indiscutíveis a validade e a eficácia dos instrumentos de negociação coletiva. Com efeito, o próprio texto constitucional consagra hipóteses de flexibilização de direitos trabalhistas por meio de acordos ou convenções coletivas, a exemplo dos incisos VI, XIII e XIV do artigo 7.º da CR/1988. Não obstante o prestígio atribuído pelo constituinte aos instrumentos coletivos, é necessário reconhecer os limites da autonomia da vontade e da função flexibilizadora das negociações, em face das normas de ordem pública, o que incluiu as horas in itinere. A flexibilização a respeito das horas in itinere, para sua validade, está condicionada à indicação das vantagens obtidas pelo obreiro na negociação coletiva, em troca das respectivas concessões, o que não se observa da leitura dos acordos coletivos coligidos aos autos.... ()
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40 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Ementa:. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.
«Em regra, as horas in itinere integram a jornada de trabalho e devem ser remuneradas, na forma do CLT, art. 58, § 2º e das Súmulas 90 e 320, ambas do TST. A Lei Complementar 123/2006 introduziu o § 3º ao mencionado CLT, art. 58, autorizando as microempresas e empresas de pequeno porte a fixação, por intermédio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, do tempo médio de deslocamento, bem como a forma e a natureza da remuneração. A jurisprudência dominante do colendo TST firmou-se no sentido de que, tal como consta da lei, é possível a negociação coletiva quanto ao número de horas in itinere a ser pago, inclusive sem restrição ao tamanho da empresa, ressalvada a hipótese de abuso do direito, configurando indisfarçável manobra de efetiva supressão do direito, a desproporcionalidade com o efetivo tempo de deslocamento.... ()
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41 - TRT3 Hora in itinere. Transporte. Fornecimento. Empresa. Horas extras in itinere.
«A remuneração do período despendido locomoção ao trabalho e vice-versa tem previsão não só CLT, art. 58, § 2º, mas também Súmula 90/TST. Assim, o deferimento de horas extras in itinere, segundo a jurisprudência sedimentada e pela lei, depende do atendimento de um dos dois pressupostos, quais sejam, a inexistência de transporte público ou local de difícil acesso. Em ocorrendo um deles que seja, com transporte realizado pelo empregador, o pagamento do tempo de percurso é medida de rigor, até porque as duas situações interagem-se e complementam-se, sendo difícil conceber, a existência de local de fácil acesso, mas não servido por transporte público regular. Sendo incontroverso hipótese dos autos o fornecimento de condução pela empregadora, presume-se que os trabalhadores necessitavam desse meio de transporte para chegar ao trabalho e que não contavam com linhas de transporte público compatíveis para fazer todo o trajeto, razão pela qual o ônus da prova quanto ao fato obstativo do direito vindicado (horas extras in itinere) pertencia à ré, encargo do qual não se desvencilhou (CPC, art. 333, II).... ()
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42 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Acordo coletivo de trabalho. Validade.
«Legítima a disposição coletiva que descaracteriza as horas em trânsito relativas ao tempo despendido pelo empregado percurso até o local de trabalho em transporte fornecido pela empregadora. As cláusulas normativas refletem a vontade das partes acordantes e devem ser observadas, sob pena de ofensa ao art. 7º, XXVI da CR/1988.... ()
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43 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva.
«É inválida a cláusula do acordo coletivo que não considera como horário de trabalho o tempo despendido pelo trabalhador durante o deslocamento até o local de trabalho, porque a norma, ao assim dispor, acaba por eliminar um direito previsto legalmente, no §2º do CLT, art. 58. Por outro lado, apesar da impossibilidade de supressão das horas itinerantes, o acordo ou convenção coletiva de trabalho poderá fixar prazo médio de deslocamento, porque em tal situação não há renúncia de direito indisponível, mas mera limitação.... ()
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44 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Acordo coletivo. Validade. Fixação tempo médio.
«As horas in itinere, direito estabelecido pelo CLT, art. 58, § 2º, podem ser objeto de negociação coletiva. A Lei Complementar 123 de 2006 (que tratou das microempresas e empresas de pequeno porte) inseriu o § 3º ao artigo 58, celetista, contemplando a possibilidade de se estabelecer tempo médio despendido pelo empregado no deslocamento ao trabalho, bem como a forma e a natureza da remuneração por meio de acordo ou convenção. Maurício Godinho Delgado, na obra Curso de Direito do Trabalho, Editora LTr, 2ª edição, ao analisar o referido dispositivo, assevera que: «Note-se que a lei não concedeu à negociação coletiva o poder de suprimir as horas itinerantes e nem lhes eliminar a natureza salarial. Apenas lhe permitiu fixar o montante médio estimado de horas in itinere, afastando a dúvida temporal que comumente ocorre em situações fáticas. (grifos)... ()
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45 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Prefixação. Princípio da razoabilidade. Inobservância. Invalidade.
«Hipótese em que, comprovado que o valor estabelecido na negociação coletiva para pagamento de horas in itinere equivale a aproximadamente 10% do que seria devido em razão do tempo despendido no trajeto correspondente, entende-se inválida a negociação. Observado, in casu, o critério estabelecido em recentíssima decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, segundo a qual o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho.... ()
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46 - TRT3 Hora in itinere. Transporte. Fornecimento. Empresa. Horas in itinere. Inexistência de trasnporte público dentro da cidade. Abrangência.
«Constatado que dentro da cidade não havia transporte público urbano e que os ônibus intermunicipais não ofereciam horários compatíveis com a jornada diária, fazem jus os empregados às horas in itinere desde o momento que adentram nos ônibus oferecidos pelas reclamadas.... ()
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47 - TST Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.
«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as partes podem pactuar, por meio de negociação coletiva, o número de horas in itinere, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e o fixado na norma coletiva. Definiu-se, ainda, que é razoável o tempo fixado em instrumento normativo que corresponda a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente despendido no trajeto. No caso dos autos, evidenciado pelo Regional que o tempo de percurso diário era de duas horas, o montante de uma hora ajustado em norma coletiva a título de horas in itinere se mostra válido, pois corresponde a 50% do tempo efetivamente gasto pelo demandante. Portanto, o Tribunal local, ao determinar a fixação em duas horas diárias do tempo in itinere, a despeito da previsão de uma hora realizada por norma coletiva, violou o disposto nA CF/88, art. 7º, XXVI. ... ()
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48 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Invalidade. Supressão total.
«Em princípio deve ser acatada a negociação coletiva em torno de horas in itinere, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso XXVI, da CR e, principalmente, porque o direito em questão não se insere em medida de higiene e segurança do trabalho, hipótese em que, aí sim, seria infenso à negociação coletiva. No entanto, o pacto coletivo que estabelece a supressão total não é válido, pois exclui integralmente o direito em lugar de transacionar um limite dessas horas, não observando a teoria do conglobamento. Nessas condições, não houve transação, mas renúncia do direito de receber contrapartida salarial por um tempo legalmente reconhecido como integrante da jornada previsto no § 2º do CLT, art. 58.... ()
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49 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Validade. Supressão total.
«Em princípio deve ser acatada a pactuação coletiva em torno de horas «in itinere, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXVIe, principalmente, porque o direito em questão não se insere em medida de higiene e segurança do trabalho, hipótese em que, aí sim, seria infenso à negociação coletiva. No entanto, a negociação coletiva que estabelece a supressão total não é válida, pois exclui integralmente o direito, em lugar de transacionar um limite dessas horas, não observando a teoria do conglobamento. Nessas condições, não houve transação, mas renúncia do direito de receber contrapartida salarial por um tempo legalmente reconhecido como integrante da jornada previsto no par. 2º do CLT, art. 58.... ()
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50 - TST Horas in itinere.
«O acórdão recorrido noticia, à luz do auto de inspeção judicial anexado aos presentes como prova emprestada, a inexistência de transporte público regular e o fornecimento de condução pela empregadora, para o trajeto casa-trabalho, em que se despendia cerca de 1 hora e meia. Logo, a decisão regional que reconheceu as horas in itinere amolda-se aos termos da Súmula 90 do c. TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()