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humilhacao trabalho
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Doc. LEGJUR 103.1674.7446.2500

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Inquérito policial. Imputação de furto. Humilhação do autor diante dos colegas de trabalho. Uso abusivo do direito de defesa do patrimônio. Dano fixado em 50 vezes o último salário. CF/88, art. 5º, V e X.


«A recorrente ao imputar fato típico, previsto no estatuto penal no art. 155, à reclamante e não o provando de forma sólida, conforme extrai-se do conjunto probatório presentes nestes autos em fl. 63, através do qual se verifica que o inquérito policial instaurado pela ré foi arquivado por ordem de autoridade judiciária, por falta de base para denúncia, bem como, ante o fato de ter chamado a autoridade policial ao seu estabelecimento, humilhando-a perante seus colegas de trabalho, a ré extrapolou os limites do respeito a pessoa humana, exercendo de forma abusiva o seu direito de defesa do patrimônio, fazendo jus a reclamante à reparação por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.7100

2 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Danos morais. Precárias condições de trabalho.


«Comprovado que a reclamada não disponibilizava sanitários em condições adequadas de higiene e privacidade, independentemente de outras penalidades, disciplinas e punições previstas em lei, a indenização ora requerida, não só é devida, por violação da intimidade do empregado, traduzindo humilhação e aviltamento de sua condição humana digna, na prestação do labor em prol da empresa ré, como também possui caráter reparador e de medida pedagógica à reclamada, para que casos como tais não mais aconteçam. Recurso do autor a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.5900

3 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Danos morais. Precárias condições de trabalho.


«Comprovado que a reclamada não disponibilizava sanitários em condições adequadas de higiene e privacidade, tampouco água potável ou locais para a realização de refeições, independentemente de outras penalidades, disciplinas e punições estabelecidas em lei, a indenização ora requerida, não só é devida, por violação da intimidade do empregado, traduzindo humilhação e aviltamento de sua condição humana digna, na prestação do labor em prol da empresa ré, como também possui caráter reparador e de medida pedagógica à reclamada, para que casos como tais não mais aconteçam. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7537.7600

4 - TJRJ Consumidor. Plano de saúde. Acidente ocorrido no trajeto trabalho/residência. Cláusula contratual expressa vedando cobertura em razão de acidente de trabalho. Nulidade. Dever de custear a internação e o tratamento correlato. CDC, art. 51.


«Acidente ocorrido no trajeto trabalho/residência. Negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde com suporte em cláusula contratual que veda cobertura em razão de acidente de trabalho. Cláusula abusiva, sem eficácia. Decisão que mandou custear o tratamento, incensurável. Se a beneficiária do plano de saúde optou pelo plano na modalidade «Standard, que prevê acomodação em quarto coletivo, não pode a ré ser compelida a custear a internação em quarto particular. Válida a clausula limitativa do risco. Ilícito relativo não gerando sofrimento ou humilhação. Inexistência de agressão aos direitos subjetivos da personalidade da autora. Provimento parcial do primeiro recurso para limitar o custeio da internação em quarto coletivo e afastar a reparação moral.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7287.6800

5 - TRT4 Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Vendedor. Brincadeira que importava em ridicularização e humilhação quando a meta não fosse atingida. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de pedido de indenização por dano moral, quando decorrente de relação de emprego. CF/88, art. 114. Dano Moral. Hipótese em que o departamento de vendas da empresa instituiu, através de seu supervisor, certas «brincadeiras que importavam em ridicularização e humilhação dos vendedores que não atingissem as metas estabelecidas. A sujeição dos empregados a esta situação, tornada pública nas dependências da reclamada, não apenas entre os demais funcionários, mas também entre alguns clientes, configura evidente dano moral, que deve ser reparado. Sentença de procedência que se confirma neste grau de jurisdição.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.4300

6 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Danos morais. Inexistência de condições mínimas sanitárias e para refeições.


«Tendo restado comprovada a inexistência de instalações sanitárias nas frentes de trabalho, demonstrando o descaso da empresa quanto às condições para alimentação e realização de necessidades fisiológicas, deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. É evidente que o reclamante sofreu humilhação e constrangimento moral pelas condições degradantes a que esteve exposto durante o contrato de trabalho, em face da conduta empresarial consubstanciada em violação aos direitos mais elementares contidos na ordem jurídica vigente, atingindo princípios basilares do Estado Democrático de Direito preceituados na Constituição da República, tais como, os da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.7100

7 - TRT15 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Rescisão indireta. Resolução do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Indenização por dano moral. Cabimento. CLT, art. 483. CF/88, art. 5º, V e X.


«O assédio moral, como forma de degradação deliberada das condições de trabalho por parte do empregador em relação ao obreiro, consubstanciado em atos e atitudes negativas ocasionando prejuízos emocionais para o trabalhador, face à exposição ao ridículo, humilhação e descrédito em relação aos demais trabalhadores, constitui ofensa à dignidade da pessoa humana e quebra do caráter sinalagmático do Contrato de Trabalho. Autorizando, por conseguinte, a resolução da relação empregatícia por justa causa do empregador, ensejando inclusive, indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 153.0561.8000.1400

8 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Humilhação em local de trabalho. Ofensas perpetradas contra a autora acerca de suposto relacionamento amoroso extraconjugal da ofendida com o marido da ré. Conduta ofensiva comprovada nos autos. Culpa da ré pela humilhação causada à autora em seu ambiente de trabalho e perante inúmeros colegas e clientes. Existência de nexo de causalidade entre o comportamento culposo e os danos suportados. Situação vexatória e humilhante que ultrapassa os limites do mero aborrecimento da vida em sociedade. Dever de indenizar a título de danos morais. «Quantum fixado dentro dos limites razoáveis da reparação. Valor que deve ser corrigido monetariamente a partir da data da prolação da sentença, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recursos não providos.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5014.8100

9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato individual de trabalho temporário celebrado com a administração. Cancelamento antes do seu término. Indenização descabida. Fato que não repercutiu negativamente na honra do servidor, nem se comprovou que, em consequência, passou por situação de vexame ou humilhação. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.9900

10 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Trabalhador que permanece por 3 anos sofrendo desrespeito e humilhação dos seus superiores no ambiente de trabalho. Indenização arbitrada em R$ 55.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O assédio moral envolve uma situação prolongada no tempo, que se configura a partir de atitudes reiteradas de desrespeito, desprezo e humilhações. Inequívoco o abalo psicológico provocado sobre o trabalhador quando este permanece durante quase 3 anos sofrendo desrespeito e humilhações de seus superiores no ambiente de trabalho. Tal conduta configura assédio moral, que devido à ação reiterada no tempo, ocasiona inequívoco dano à saúde psicológica da vítima. A indenização por danos morais tem o fito de minorar o prejuízo extrapatrimonial sofrido pelo trabalhador e inibir a reiteração do comportamento empresarial.... ()

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Doc. LEGJUR 935.2594.7659.2509

11 - TJSP Dano moral - Lançamento incorreto em carteira de trabalho digital, sem anotação de baixa - Transtornos para atribuição do cargo de professora, na Prefeitura de Limeira - Genérica alegação de constrangimentos e humilhação, que ensejariam a reparação pretendida - Afastamento em sentença minuciosa e bem motivada - Ausência de impugnação especificada dos fundamentos da sentença - Recurso inominado Ementa: Dano moral - Lançamento incorreto em carteira de trabalho digital, sem anotação de baixa - Transtornos para atribuição do cargo de professora, na Prefeitura de Limeira - Genérica alegação de constrangimentos e humilhação, que ensejariam a reparação pretendida - Afastamento em sentença minuciosa e bem motivada - Ausência de impugnação especificada dos fundamentos da sentença - Recurso inominado que repete os argumentos já analisados e rechaçados em primeiro grau - Pretensão à reparação de dano moral, fundada na teoria do desvio produtivo, sem declinar os fatos que o teriam caracterizado - Descabimento - Inexistência de prova dos fatos constitutivos do direito vindicado - Sentença mantida por seus fundamentos, aqui adotados como razões de decidir - Art. 252 do RITJESP.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.3200

12 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empresa que obsta o trabalho. Critérios de fixação da indenização. Verba fixada em R$ 60.000,00. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.


«... De fato, o dano moral é de difícil aferição aritmética, porquanto ausentes critérios específicos para a sua fixação. A humilhação e o medo não têm preço e o bem jurídico que se pretende indenizar é a dignidade do trabalhador. Assim, o julgador deve levar em consideração a intensidade, a repercussão da ofensa no meio social em que vive o obreiro, a proporcionalidade na lesão e, fundamentalmente, que o valor fixado seja razoável, com intuito mais pedagógico que material. E, sob esse prisma, inegável que a MM. Juíza de Origem, fixou a indenização em valores justos, moderados e consentâneos com o dano sofrido (R$ 60.000,00), nada justificando sua alteração. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

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Doc. LEGJUR 155.8235.6006.9900

13 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Cliente retido em porta com detector de metais instalada em estabelecimento bancário. Botas com bicos metálicos que compunham o uniforme de trabalho. Autor impedido de adentrar na agência bancária mesmo após a retirada dos calçados. Fatos causadores de constrangimento e humilhação. Procedência acertada. Valor da indenização fixado com adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 147.9762.6006.0900

14 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Rompimento abrupto de noivado. Réu surpreendido pela noiva na cama da futura residência em pleno relacionamento sexual com colega de trabalho. Caracterização como ato de desrespeito, a causar humilhação. Inaplicabilidade do princípio de ordem pública dispondo que qualquer dos noivos tem a liberdade de se casar ou de se arrepender. Dano moral tipificado, reduzido, no entanto, o valor da indenização para 10 (dez) salários-mínimos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 175.8162.9000.2000

15 - TRT2 Meio ambiente. Assédio moral. Humilhação pública. Afixação de cartaz com referência negativa. «rebaixado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. O assédio moral pode ser conceituado como o abuso praticado no ambiente de trabalho, de forma antiética, intencional, maliciosa e discriminatória, reiterado no tempo, com o intuito de constranger o trabalhador, através de ações hostis praticadas por empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho, que causem intimidações, humilhações, descrédito e isolamento, provocando na vítima um quadro de dano físico, psicológico e social. Sua natureza é predominantemente psicológica, atentando sempre contra a dignidade da pessoa humana. In casu, a prova oral corroborou a prática de intenso assédio moral, consistente nas humilhações sofridas pelo autor em reuniões, nas quais, inclusive, houve afixação de placa com seu nome e o epíteto pejorativo «rebaixado. Configurada pois, a prática de cerco e discriminação contra o reclamante, perpetrada de forma abusiva por colegas e sobretudo, por superiores hierárquicos que atuando como longa manus do empregador, em reuniões faziam questão de destacar que o reclamante fora rebaixado, com intuito nítido de vexá-lo e humilhá-lo. Importante frisar que a empresa, na condição de detentora da fonte de trabalho, tem responsabilidade direta pela manutenção da qualidade do meio ambiente de trabalho. Assim, a degradação do ambiente, com imposição de assédio cruel contra o trabalhador enseja o dever de indenizar o dano moral ocasionado. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.4800

16 - TRT2 Indenização por dano moral. Limitação patronal à utilização de sanitário. O sistema de trabalho que não permite ao empregado a saída do seu setor para ir ao banheiro, senão mediante autorização do supervisor que nem sempre assentia, privilegiando a demanda de serviço sobre as necessidades fisiológicas, extrapola os limites do poder diretivo da ré, em detrimento da dignidade humana. A indenização, no caso, visa a reparar a humilhação causada por conduta patronal a ceifar o direito mais básico de livre utilização do sanitário. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.9400

17 - TST Danos materiais. Pensão/lucros cessantes. Redução parcial e temporária da capacidade de trabalho. Valor da indenização.


«O CCB/2002, art. 949 prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB/2002, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. Carvalho Santos sustenta ser esta uma solução justa e equitativa, uma vez que as profissões ou atividades que podem ser exercidas por portadores de defeitos físicos de certa monta não devem ser obrigatórias, por importarem sacrifício imenso, que se não tem o direito de exigir de ninguém, principalmente quando daí resultar constrangimento e humilhação forçados pela necessidade (Código Civil interpretado, v. XXI/146) (Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 162). Nesse sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Logo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a incapacidade parcial e temporária para as atividades laborais e registrou que o «Juízo de origem considerou sete critérios para a fixação do valor dos lucros cessantes/pensão, quais sejam: a) a base salarial do autor; b) a incapacidade temporária; c) o fato de a recuperação da aptidão laborativa ser lenta (fl. 574v); d) a idade do autor, 31 anos incompletos na data do acidente; e) a possível e provável reversibilidade da síndrome pós-traumática que atualmente atinge 90% da aptidão para o trabalho; f) a perda funcional de 15,3% em decorrência da lesão no olho direito (item 7 da fl. 566); g) a circunstância de o autor estar buscando seu aprimoramento através de curso superior (fls. 151/157); e ainda, que o pedido é de pagamento em uma única vez, com base no parágrafo primeiro do CCB/2002, art. 950. Assim, concluiu que «não há como liberar a reclamada da condenação, não excluída pelo fato de o reclamante ser segurado do INSS e contribuinte do POSTALIS (CF/88, art. 7º, XXVIII), nem como majorar o valor arbitrado, vez que consideradas todas as situações majorantes e atenuantes do caso concreto, o valor é proporcional ao prejuízo do autor. Desse modo, a Corte de origem manteve o valor da indenização a título de pensão/lucros cessantes no valor de R$ 90.000,00, pois a reparação de danos materiais deve corresponder ao prejuízo efetivamente experimentado e com o patrimônio futuro que deixou de ser acrescido. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8191.7000.1100

18 - TRT2 Dano moral. Restrição à utilização de sanitário. Desrespeito à dignidade humana. Indenização devida. O sistema de trabalho que não permite ao empregado a saída do seu setor para ir ao banheiro, senão mediante autorização do supervisor que nem sempre assentia, privilegiando a demanda de serviço sobre as necessidades fisiológicas, extrapola os limites do poder diretivo do empregador, em detrimento da dignidade humana. A indenização, no caso, visa a reparar a humilhação causada por conduta patronal a ceifar o direito mais básico de livre utilização do sanitário, sem se olvidar do seu objetivo pedagógico. Apelo patronal improvido no ponto.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7552.2900

19 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Caracterização. Fornecimento de uniforme de corte feminino a empregado do sexo masculino. Exposição a situação humilhante e vexatória perante os colegas de trabalho e clientes. Dever da empregadora de zelar pela dignidade e segurança de seus empregados. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O dano moral passível de indenização diz respeito à violação da imagem, honra, vida privada e intimidade da pessoa (CF/88, art. 5º, X). In casu, segundo o TRT, restou comprovada utilização pelo Reclamante do fardamento que lhe foi fornecido, consistente na camisa de corte feminino, expondo-o à situação humilhante e vexatória perante os colegas de trabalho e até perante os clientes, gerando comentários indevidos acerca da sua opção sexual e negativos a respeito da sua personalidade, que deveriam ter sido evitados pela Empregadora, diante do dever de zelar pela dignidade e respeito dos seus empregados. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7353.4700

20 - TRT15 Dano moral. Redução das tarefas e dos ganhos. Submissão do autor a tratamento humilhante como ficar nos fundos do estabelecimento, local de trabalho dos eletricistas, isolado, sem tarefas, sentado numa cadeira que só ele podia ocupar, sem que ninguém pudesse dirigir-lhe a palavra, tornando-se objeto de observação e brincadeira dos colegas. Indenização fixada em 20 SM. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Ademais, é necessário ressaltar que no caso em exame não houve apenas a supracitada redução de serviços e salários; ao contrário, conforme bem ressaltado no r. julgado, a imagem do Recorrido foi maculada durante quase um ano (julho/98 a abril/99) e a sua dignidade não foi respeitada, tendo em vista o tratamento abusivo e vexatório que lhe foi imposto, pois, além dos multicitados fatos, foi transferido de setor, ou seja, saiu da recepção para ficar nos fundos do estabelecimento, local de trabalho dos eletricistas, isolado, sem tarefas, sentado numa cadeira que só ele podia ocupar, sem que ninguém pudesse dirigir-lhe a palavra, tornando-se objeto de observação e brincadeira dos colegas, o que ficou patente no depoimento das testemunhas. Tais fatos, à evidência, não podem ser indenizados apenas materialmente, sob pena de incentivo a casos semelhantes, uma vez que a Recorrente foi muito além de seu «jus variandi, impondo ao Autor constrangimento, humilhação e danos psicológicos. ... (Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella).... ()

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Doc. LEGJUR 172.2510.7000.1200

21 - TRT2 Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação. Rescisão indireta. Prova. Ônus. A rescisão indireta do contrato de trabalho demanda a prova de prática de falta grave do empregador a se inserir em uma das hipóteses do CLT, art. 483, incumbindo tal ônus ao empregado. Evidenciado que o empregador perseguia e humilhava a autora, agindo de forma a configurar ato lesivo à honra, tem-se que se apresentam as hipóteses legais a autorizar a justa causa patronal. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 172.2521.4000.0400

22 - TRT2 Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Dano moral. Indenização. Arbitramento. Reclamante que sofre acidente em seu 3º dedo da mão esquerda, o qual produz redução funcional da ordem de 7,5%, conforme constatado pelo perito. Contrato de trabalho com duração inferior a 3 meses. A fixação do valor por danos morais é de difícil aferição aritmética, porquanto ausentes critérios específicos para a sua fixação. A humilhação e o medo não têm preço e o bem jurídico que se pretende indenizar é a dignidade do trabalhador. Assim, o julgador deve levar em consideração a intensidade, a repercussão da ofensa no meio social em que vive o obreiro, a proporcionalidade na lesão e, fundamentalmente, que o valor fixado seja razoável, com intuito mais pedagógico que material. Valor arbitrado pela origem (R$ 20.000,00) que não se revela consentâneo com a lesão sofrida e, especialmente, não atende ao caráter pedagógico da infração, revestido da finalidade precípua de obstar a prática reiterada de igual procedimento, sem, no entanto, propiciar enriquecimento ilícito pelo ofendido, tampouco situação exagerada e exorbitante, desconexa com o fato gerador. Recurso provido para se rearbitrar a indenização por dano moral em R$ 10.000,00.

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Doc. LEGJUR 121.4231.6000.2100

23 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador rural. Rurícola. Condições degradantes de trabalho. Ausência de abrigos e sanitários. Conceito de dignidade. Verba fixada em R$ 11.020,00. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema e sobre a possibilidade da concessão do dano moral decorrentes das condições degradantes de trabalho sob forma individual ou como dano moral difuso ou coletivo. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Discute-se nos autos se a reparação por danos morais decorrente de condições degradantes de trabalho pode ser reconhecida individualmente ou apenas de forma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.1600

24 - TRT3 Dano moral. Apelido. Danos morais. Apelidos pejorativos.


«À primeira vista, o surgimento de apelidos no ambiente de trabalho pode parecer brincadeira inofensiva e fato corriqueiro, que gera apenas momentos de descontração. Porém, a crença de que apelidos pejorativos podem ser admitidos como corriqueiros na sociedade significaria a tolerância aos abusos e costumes nocivos, incompatíveis com a dignidade humana. No contexto de uma relação de trabalho, o empregador deve se cercar de cuidados e agir com seriedade, procurando respeitar as diferenças individuais, de modo a evitar situações de assédio moral. Isso porque existem pessoas que aceitam apelidos e participam de brincadeiras com naturalidade e bom humor, enquanto outras se sentem constrangidas e humilhadas. O ideal é que o empregador esteja atento a essa diversidade de comportamentos e procure orientar seus empregados no sentido de cultivar o respeito mútuo e o equilíbrio no ambiente de trabalho. Diante da constatação de que o reclamante foi humilhado por colegas e pelo superior hierárquico, que faziam referência a ele por meio de apelidos pejorativos, conclui-se que a empresa ultrapassou os limites do seu poder diretivo, ofendendo a dignidade do trabalhador, o que gera danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 180.5392.9001.7600

25 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Indenização. Dano moral. Prisão. Porte de arma de fogo sem registro. Trabalho. Empresa de vigilância. Desídia. Revisão. Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório. Súmula 7/STJ. Agravo não conhecido.


«1 - Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie a Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.8300

26 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.


«... As relações de trabalho devem pautar-se pela respeitabilidade mútua, face ao caráter sinalagmático da contratação, impondo-se aos contratantes, reciprocidade de direitos e obrigações. Desse modo, ao empregador, além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, cabe, ainda, respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade e integridade física, intelectual e moral de seu empregado. Isto porque tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica, integrando os chamados direitos da personalidade, essenciais à condição humana e constituindo assim, bens jurídicos invioláveis e irrenunciáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 803.3392.3774.8856

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


O dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, etc. O TST tem jurisprudência pacífica no sentido de que no acidente de trabalho que ocorra com o trabalhador que exerça atividade de risco deve ser imputada a responsabilidade objetiva. Contudo, no caso em análise, não ficou delimitada a premissa fática de que a reclamante trabalhava em situação de risco acentuado. Dessa forma, deve ser aplicada a responsabilidade subjetiva, sendo do empregado o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Precedentes. Na hipótese, o acórdão regional consignou que cabia à reclamante comprovar os elementos necessários para que se caracterize a responsabilidade da empresa, lhe atribuindo assim o ônus da prova. Registrou, ainda, que não ficou demonstrada nos autos a comprovação do elemento culpa. Ressalta-se que, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Intactos os arts. 2º e 818, § 1º, da CLT, bem como a divergência jurisprudencial apresentada se mostra inservível, pois não foi apresentada a fonte oficial ou repositório autorizado, nos termos da Súmula 337. Nesse contexto, a incidência do citado óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. SÚMULA 378, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior a respeito da concessão da estabilidade acidentária, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. SÚMULA 378, II. CONHECIMENTO. Este Tribunal Superior, ao interpretar a Lei 8.213/91, art. 118, firmou jurisprudência no sentido de que o direito àestabilidade provisórianão está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença acidentário ou do afastamento superior a quinze dias. É o que dispõe o item II daSúmula 378. A circunstância de o empregado não obter auxílio-doença acidentário, ou obtê-lo após a cessação contratual, não lhe retira direito àestabilidade provisóriada Lei 8.213/91, art. 118. O essencial é que haja nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença e a execução do contrato de emprego, situação que se verificou no caso em apreço. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional entendeu que a reclamante não teria direito à estabilidade acidentária, porquanto a ressalva contida na parte final do item II da Súmula 378/TST não dispensa a comprovação da necessidade de afastamento superior a 15 dias em razão de acidente de trabalho ou de doença ocupacional descoberta após a dispensa, não havendo nos autos prova da necessidade de afastamento por período superior aos 15 dias. O entendimento desta Corte Superior, todavia, é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também atribui o direito a estabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118, independentemente do afastamento superior a 15 dias. Precedentes. O v. acórdão regional, portanto, foi proferido em contrariedade ao item II da Súmula 378, bem como em dissonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3002.7900

28 - TST Dano moral. Demissão por justa causa. Reversão em juízo. Constrangimento e humilhação. Matéria fática.


«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não há provas nos autos que confirmem a existência de constrangimento ou humilhação eventualmente sofrido pelo reclamante no ato da dispensa. Incidência da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 112.5815.4000.0000

29 - TRT18 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Não configuração, contudo, na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O assédio moral, no âmbito das relações de trabalho, caracteriza-se pela violência psicológica, constrangimento ou humilhação sofrida no ambiente de trabalho. Trata-se, portanto, de acusação extremamente grave que, por esta razão, deve ser comprovada por quem a alega, não podendo ser presumida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7507.0900

30 - TRT18 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Conceito. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O assédio moral no âmbito das relações de trabalho caracteriza-se pela violência psicológica, constrangimento, perseguição, humilhação no ambiente de trabalho, que visa minar a auto-estima do empregado e desestabilizá-lo emocionalmente e exige para sua configuração a conduta sistemática e freqüente, que persista por um período de tempo prolongado.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6003.5500

31 - TST Indenização por dano material. Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho (tendinopatia e síndrome do carpo em punho direito). Responsabilidade civil do empregador. Dano e nexo de causalidade atestados em laudo pericial. Culpa por omissão. Incapacidade total para a atividade de digitadora. Observância da proporcionalidade para apuração do quantum indenizatório. Pensão mensal pagamento em parcela única. Aplicação de redutor.


«O CCB/2002, art. 949 prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB/2002, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. Carvalho Santos sustenta ser esta uma solução justa e equitativa, uma vez que as profissões ou atividades que podem ser exercidas por portadores de defeitos físicos de certa monta não devem ser obrigatórias, por importarem sacrifício imenso, que se não tem o direito de exigir de ninguém, principalmente quando daí resultar constrangimento e humilhação forçados pela necessidade (Código Civil interpretado, v. XXI/146) (Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 162). Nesse sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Assim, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que a autora foi acometida de doença ocupacional (tendinopatia e síndrome do carpo em punho direito), haja vista a sua incapacidade total e permanente para o desempenho das atividades antes exercidas, na função de digitadora. Essa situação foi atestada em laudo médico, que também declarou o nexo de causalidade das sequelas com o trabalho executado em prol da empregadora. A culpa da ré, por sua vez, foi evidenciada em face da omissão quanto à adoção de medidas preventivas, destinadas à preservação da saúde da trabalhadora, porquanto não comprovada a concessão «de pausas durante a jornada, necessárias ao repouso do labor de digitação. Evidenciados tais pressupostos, há de se deferir a reparação correspondente na exata proporção do dano apurado, admitida a opção pelo pagamento em parcela única, para a qual, entretanto, se faz necessária a adequação do montante a ser apurado. Afinal, essa modalidade de quitação caracteriza, de um lado, significativa vantagem ao credor, que poderá resgatar antecipadamente os valores da condenação; e de outro, risco de excesso de onerosidade ao devedor, diante da necessidade de dispor de quantia pecuniária vultosa de uma só vez. Logo, justificada a aplicação do redutor de 30% (trinta por cento) sobre o montante total a ser apurado em liquidação de sentença. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.... ()

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Doc. LEGJUR 630.4107.7540.7385

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE DEZ MIL REAIS PARA QUARENTA MIL REAIS. EMPREGADORA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO-FINANCEIRO . O TRT, diante da análise do contexto fático probatório, explicitou que as atitudes da superior hierárquica geravam grande constrangimento e humilhação em todos os empregados da agência, em especial o Reclamante, o qual já teria sido flagrado chorando no ambiente de trabalho. Ora, a responsabilização civil também tem como objetivo punir o ofensor e dissuadi-lo de reiterar a conduta lesiva, não se limitando, apenas, a restaurar a esfera patrimonial de quem sofreu a lesão. O Banco Reclamado é empresa de enorme porte, contando com inúmeros recursos que poderiam ter sido utilizados para combater a situação relatada nos autos . Afigura-se razoável, portanto, a majoração do quantum indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) . Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 959.1638.5351.0579

33 - TST I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GERENTE OPERACIONAL. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST.


1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que a autora no exercício da função de «Gerente Operacional exercia o cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois preencheu os 2 (dois) requisitos: percebia gratificação de função superior a 1/3 do seu salário e ocupava cargo de confiança, com maior fidúcia e, registrou: - é incontroverso o fato de que a autora recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário. Isso pode ser inferido dos contracheques relativos ao período imprescrito... (...) Ao depor, a própria autora admitiu que: a) possuía assinatura autorizada para firmar cheques administrativos, ainda que «juntamente com outra assinatura autorizada"; b) possuía assinatura autorizada para os cheques administrativos; c) não havia valor estabelecido previamente para os cheques administrativos que podia assinar; c) era gerente operacional e «coordenava equipe de um ou dois «colaboradores"; d) era responsável pelo numerário da agência e «fazia a parte de tesouraria também"; e) seu superior hierárquico trabalhava em Florianópolis/SC e exercia o cargo denominado «gerente de serviços operacionais e f) dentro da agência não havia ninguém «superior à autora na área operacional .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto do item I, da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. DO ASSÉDIO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, manteve a r. sentença quanto ao pedido de indeferimento de indenização decorrente do assédio moral por cobrança de metas. E asseverou a v. decisão regional: - a cobrança de metas insere-se no poder diretivo do empregador, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. Isso é inerente à atividade exercida pela ré. (...) Não ficou demonstrado que a autora foi ofendida ou humilhada perante os demais colegas de trabalho em razão de eventual não cumprimento das metas estabelecidas pelo Banco. Também não ficou comprovado ter a autora sofrido pressão contínua e reiterada ao ponto de lhe ocasionar algum dano físico ou psíquico. (§) A primeira testemunha da própria autora disse nunca ter presenciado algum desrespeito à autora. (§) A cobrança de metas dirigida indistintamente a todos os trabalhadores, por si só, não caracteriza abalo moral. Não havia perseguição à demandante, portanto .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. 1. A Corte Regional reformou a r. sentença para indeferir o benefício da justiça gratuita a autora, sob a fundamentação de que a remuneração da autora era no valor de R$ 8.845,59 e recebeu um expressivo valor de verbas rescisórias, qual seja, R$ 848.396,62. E complementou a v. decisão regional: - Na manifestação à defesa, apresentada em 26-07-2021, a demandante disse que «[...] atualmente não possui qualquer vínculo empregatício, visto que seu contrato de trabalho fora rescindido ainda em novembro de 2019, ou seja, há dois anos.. (...) Ocorre, porém, que a autora não acostou cópia da sua CTPS para provar o alegado .-. 2. É incontroversa nos autos a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela autora às fls. 35 dos autos. 3. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, vencido este Relator, firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos da Súmula 463/TST, I. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes desta 1ª Turma e da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.3200

34 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Desrespeito aos valores da eminente dignidade humana. Dano moral configurado. Hipótese em após o recorrente tomar conhecimento da gravidez da autora, iniciou um processo de perseguição, humilhação, menoscabo, aborrecimentos, (...) com o objetivo desta pedir a conta. Relata, ainda, a autora que foi xingada pelo reclamado, em altos brados, perante suas colegas de trabalho e outros... com os seguintes adjetivos: desorganizada, relapsa, o setor era uma zona, não é uma zona é um «puteiro. Valor da indenização não informado no acórdão. CF/88, arts. 1º, II e 5º, V e X.


«É salutar que, na vida em sociedade, e na relação de emprego a questão não é diferente, estamos sujeitos a sofrer ou causar danos, sejam eles de ordem moral ou material, e nem por isso estamos imunes à devida reparação, hoje elevada à estatura constitucional. Por seu turno, o trabalho e o lucro são preocupações de todos. Contudo, deve haver a prioridade da pessoa humana sobre o capital, sob pena de se desestimular a promoção humana de todos os que trabalharam e colaboraram para a eficiência do sucesso empresarial. Ora, a dignidade humana é um bem juridicamente tutelado, que deve ser preservado e que deve prevalecer em detrimento dos interesses de maus empregadores. O que é preciso o empregador conciliar, é seu legítimo interesse em defesa do patrimônio, ao lado do indispensável respeito à dignidade do trabalhador. Não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, contudo, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana. Foi exatamente o que ocorreu nos autos em epígrafe, onde a recorrente passou a submeter a empregada a situações de constrangimento e evidente discriminação, praticando ilícitos que atingem sua dignidade, e também sua integridade física, já que a autora encontrava-se grávida. As atitudes descritas nos autos revelam notória ofensa à personalidade da reclamante, seus sentimentos, sua honra, enfim, bens que integram a estrutura da personalidade do homem. E, por tais razões, há que ser mantida a condenação imposta pela sentença ora guerreada.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.8900

35 - TRT3 Dano estético. Indenização.


«O dano estético ainda que repercuta na esfera subjetiva da vítima, fere principalmente a imagem do trabalhador, porque corresponde à deformidade decorrente do acidente de trabalho, trazendo uma modificação duradoura ou permanente em algum órgão do corpo humano. Portanto este «enfeamento ou «deformidade, causa angústia, humilhação ou desgosto, originando a dor moral. E este dano, mesmo leve, deve ser indenizado, conforme ensinamentos do professor Sebastião Geraldo de Oliveira, na sua obra Indenização por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.9800

36 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito. Empregado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A figura do assédio moral consubstancia-se na pressão psicológica do empregador ou preposto, com caráter não eventual, na busca de fazer dos constrangimentos perpetrados no trabalho, ou em função dele, instrumento de verdadeira coação, para aumento de produtividade ou mesmo induzir o empregado à prematura ruptura de seu contrato de trabalho. O contexto é de desestabilização emocional e humilhação à dignidade da pessoa humana. Ao aplicador do direito cabe o sopesamento das circunstâncias e particularidade do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 117.3562.9000.1900

37 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral, material e lucros cessantes. Consumidor. Relação de consumo. Serviço de agenciamento de trabalho remunerado no exterior (work and travel). Vinculação aos termos do contrato. Falha na prestação do serviço. Sentença fundamentada nas provas dos autos. Inexistência de error in procedendo. Relação consumerista. Regência inafastável do CDC. Danos materiais fixados nos estritos limites da perda patrimonial sofrida. Manutenção. Danos morais que devem ser proporcionais ao agravo infligido. Majoração para R$ 12.000,00. Lei 11.771/2008, art. 27. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 7º e CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A relação estabelecida entre as partes é de consumo, na forma dos CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, impondo-se ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil e objetiva, devendo responder, independentemente de culpa, pela reparação dos danos materiais e morais causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, não elidindo, esta obrigação, eventuais descumprimentos, perpetrados por terceiros, com os quais o consumidor não contratou. Danos materiais corretamente avaliados e quantificados. Consumidor que se viu desamparado e sem emprego, em território estrangeiro, tendo que recorrer à ajuda financeira de terceiros, o que por si só já caracteriza intenso sofrimento, angústia e humilhação sentidos por ele o que fundamenta o reconhecimento da lesão extrapatrimonial e o respectivo dever reparatório. Indenização que deve ser proporcional ao agravo sofrido, diante da natureza, não somente reparatória à vítima, mas também punitiva-pedagógica ao autor da conduta lesiva, razão pela qual devem ser majoradas a fim de que cumpram seu mister constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 891.2959.9695.2518

38 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TEMPORÁRIA. PROFESSORA. ESTABILIDADE GESTACIONAL. 1. Exegese dos arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º, ambos, da CF/88, e do art. 10, II, b, do ADCT. Ao servidor temporário aplicam-se as mesmas normas de regência dos estáveis. Rescisão contratual ocorrida durante o período da estabilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TEMPORÁRIA. PROFESSORA. ESTABILIDADE GESTACIONAL. 1. Exegese dos arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º, ambos, da CF/88, e do art. 10, II, b, do ADCT. Ao servidor temporário aplicam-se as mesmas normas de regência dos estáveis. Rescisão contratual ocorrida durante o período da estabilidade gestacional. Inadmissibilidade. Estabilidade garantida durante a gravidez e nos cinco meses após o parto. 2. Pretensão de ressarcimento por danos morais. Impossibilidade. Não ocorrência de humilhação, trauma psicológico, dor intensa, elevada vergonha e/ou injúria moral. Prestação de trabalho temporário em empresa pública. Previsível a rescisão contratual. 3. Sentença de procedência parcial mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 175.1972.8000.3900

39 - TRT2 Transferência ilícita. Alteração contratual ilícita. Recondução à lotação de origem. Indenização por danos morais. Consoante dispõem o CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, I, cabia à reclamada comprovar a alegação da defesa de que a mudança de lotação dos reclamantes decorreu da necessidade de serviço. Os autos revelam, contudo, que a transferência dos autores para Regionais diversas, ocorrida em 21/05/2015, foi tomada pelo empregador como mera retaliação aos depoimentos por eles prestados junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo o procedimento empresarial ocasionado graves prejuízos aos trabalhadores, inclusive provocando constrangimento e humilhação perante os colegas de trabalho. Patente, pois, a culpa da demandada para o abalo moral que se instalou sobre os reclamantes, eis que vítimas de alteração ilegal de lotação motivada tão somente por terem relatado à Promotoria Estadual supostas irregularidades cometidas por agentes da empresa ré quando da aplicação de infrações à legislação de trânsito, evidenciando o abuso de poder (CCB/2002, art. 187) e caracterizando alteração contratual ilícita (CLT, art. 9º e CLT, art. 468). Recurso Ordinário patronal não provido.

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Doc. LEGJUR 981.6561.2089.0210

40 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. VALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Cinge-se a controvérsia em saber se, mesmo que diante da prestação habitual de horas extraordinárias, a norma coletiva que autoriza o trabalho em regime de jornada 12x36 deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12x36, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata propriamente de um sistema de compensação de horários. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a validade do regime de trabalho 12x36, previsto em norma coletiva, não obstante a prestação habitual de horas extraordinárias. Vê-se, pois, que a Corte de origem decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece . COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, etc. A jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, nas hipóteses em que houve inadimplemento de verbas rescisórias, é de que cabe a condenação ao pagamento de compensação pordanos moraisquando comprovado ao menos algum fato objetivo a partir do qual se possa dessumir o abalo moral, como o seria, por exemplo, a inscrição em cadastro de inadimplentes. Em relação aos atrasos salariais, a jurisprudência entende ser admissível o pagamento de indenização por dano moral in re ipsa somente nos casos deatrasos reiteradose contumazes nos pagamentos salariais mensais. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a demora ou a ausência no pagamento das verbas rescisórias e demais verbas trabalhistas não são fatores suficientes para causar danos morais, sendo considerados meros dissabores da vida civil. Registrou que o inadimplemento das verbas trabalhistas gera apenas a obrigação de quitar a dívida com os acréscimos legais, como juros, multas e correção monetária, sem que tal atraso atinja a honra ou a moral do empregado. Não obstante, é incontroverso nos autos que houve o atraso reiterado dos salários, pois, conforme se observa no tópico «Dos salários retidos e saldo de salário, foi reconhecida a retenção dos salários de novembro de 2014 a janeiro de 2015, bem como o saldo de salário de fevereiro de 2015. Esclarece-se, ademais, que o referido tópico do acórdão regional não foi objeto de impugnação pela reclamada, o que consolida o fato de que houve o reiterado atraso no pagamento dos salários. Nesse contexto, considerando a mora repetida na quitação dos salários, o dano moral é presumido (in re ipsa), pois gera lesão a direito da personalidade do trabalhador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional determinou a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária. A referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Esclarece-se que as decisões tomadas pelo STF, seja em controle concentrado, seja em controle difuso, devem ser aplicadas a todos os processos judiciais em trâmite, possuindo efeito vinculante e eficácia erga omnes. Desse modo, considerando que o presente processo encontra-se na fase de conhecimento e não transitou em julgado, deve-se adequar a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.3900

41 - TRT3 Assédio moral. Não configuração.


«Configura assédio moral, passível de indenização, qualquer ato do empregador que, ultrapassando os limites de seu poder diretivo e disciplinar, sujeita o empregado a situação reiterada de humilhação perante seus colegas de trabalho, constituindo verdadeira afronta à dignidade e integridade psicológica daquele que sofre o constrangimento. O onus probandi é do empregado, que deve fazer prova robusta da conduta abusiva, o que, todavia, não se observa nos presentes autos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.8400

42 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração.


«Configura assédio moral, passível de indenização, qualquer ato do empregador que, ultrapassando os limites de seu poder diretivo e disciplinar, sujeita o empregado a situação reiterada de humilhação perante seus colegas de trabalho, constituindo verdadeira afronta à dignidade e integridade psicológica daquele que sofre o constrangimento. O ônus probandi é do empregado, que deve fazer prova robusta da conduta abusiva, o que, todavia, não se observa nos presentes autos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.5900

43 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Conceito. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Na caracterização do assédio moral, conduta de natureza mais grave, há quatro elementos a serem considerados: a natureza psicológica, o caráter reiterado e prolongado da conduta ofensiva ou humilhante, a finalidade de exclusão e a presença de grave dano psíquico-emocional, que comprometa a higidez mental da pessoa, sendo passível de constatação pericial. Por outras palavras, o assédio moral, também conhecido como «terror psicológico, mobbing, «hostilização no trabalho, decorre de conduta lesiva do empregador que, abusando do poder diretivo, regulamentar, disciplinar ou fiscalizatório, cria um ambiente de trabalho hostil, expondo o empregado a situações reiteradas de constrangimento e humilhação, que ofendem a sua saúde física e mental.... ()

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Doc. LEGJUR 320.3088.4451.1139

44 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA. OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DANO MORAL. REVISTA. OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. PROVIMENTO. A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Na hipótese, não se constata no v. acórdão regional nenhum elemento que permita a conclusão de que foi demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de situações humilhantes e vexatórias durante a realização das revistas. Logo, não há respaldo fático para entender-se configurado algum tipo de constrangimento ensejador de dano moral, como entendeu o egrégio Colegiado Regional. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 175.8173.5000.0800

45 - TRT2 Dano moral. Controle do uso do banheiro. A indenização por dano moral exige que os fatos, tidos por geradores, atinjam a honra ou a intimidade do trabalhador, de forma a macular sua imagem, cuja prova deve ser sobejamente demonstrada pela parte, aplicando-se a regra do art. 818 consolidado. Trata-se, em outras palavras, da inafastável hipótese em que a ação ou omissão perpetradas pelo empregador propiciam violação e constrangimento à honra, imagem e intimidade do trabalhador, emergindo daí o dever de reparar (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). No caso vertente, não provou a demandante tivesse sofrido grave abalo em sua reputação ou sequela moral por ato perpetrado pelo empregador, tampouco nexo causal, de forma a ensejar reparação. Com efeito, além da imprestabilidade da prova testemunhal obreira, conforme item 1 supra, releva notar que o controle da utilização do banheiro fora das pausas, por si só, a meu ver, não caracteriza dor, vexame, sofrimento, constrangimento e humilhação. Na verdade, o que ocorre é apenas o gerenciamento e organização quanto às saídas dos postos de trabalho, por parte da empresa, no exercício de seu poder diretivo e a fim de manter o fluxo do atendimento. Apelo obreiro não provido.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.4800

46 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista. Objetos pessoais do empregado. Não conhecimento.


«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.4600

47 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista. Objetos pessoais do empregado.


«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1043.1700

48 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista. Objetos pessoais do empregado.


«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.6400

49 - TST Assédio moral. Dano moral. Caracterização. Xingamentos proferidos por colegas de trabalho. Deferimento do pleito indenizatório. Violação aos arts. 5º, X, da constituição e 186 do Código Civil. Inocorrência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«I - O dano moral prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato em função do qual a parte diz tê-lo sofrido. Nesse sentido, a lição de Sérgio Cavalieri Filho in Programa de Responsabilidade Civil, 2003, p. 102. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.1900

50 - TST Recurso de revista. 1. Dano moral. Compensação. Revista. Objetos pessoais do empregado. Não configuração. Provimento.


«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes. ... ()

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