1 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Turma recursal. Recurso de decisão de Juiz de Direito. Inadmissibilidade. Lei 9.099/95, art. 82.
«Apenas o fato de se tratar de infração de menor potencial ofensivo não atrai a competência da Turma Recursal para a análise de recurso interposto contra decisão emanada por juízo comum, pois aquela possui competência para rever decisão proferida por Juizados Especiais, e não por Juízos de Direito.... ()
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2 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Turma recursal. Recurso de decisão de Juiz de Direito. Inadmissibilidade. Lei 9.099/95, art. 82.
«Apenas o fato de se tratar de infração de menor potencial ofensivo não atrai a competência da Turma Recursal para a análise de recurso interposto contra decisão emanada por juízo comum, pois aquela possui competência para rever decisão proferida por Juizados Especiais, e não por Juízos de Direito.... ()
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3 - TJRS Direito criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Turmas recursais. Competência. Habeas corpus. Crime ambiental. Maus-tratos. Animal doméstico. Infração de menor potencial ofensivo. Turma recursal. Competência declinada.
«Compete à Turma Recursal julgar os recursos, ações e outros meios de impugnar decisões judiciais relativos às infrações de menor potencial ofensivo. Competência declinada à Turma Recursal Criminal. Unânime.... ()
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4 - TJSP Competência criminal. Absoluta. Nulidade. Violação ao princípio do juiz natural. Processada e condenada pelo juízo comum, por infração tida como de menor potencial ofensivo. Competência do Tribunal de Justiça para conhecer de recurso, não obstante definidos os fatos como infração de menor potencial ofensivo. Julgamento realizado pela Turma Recursal do JECRIM, anulado. Nulidade. Pedido deferido para este fim.
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5 - TJSP Juizado especial criminal. Hermenêutica. Infração de menor potencial ofensivo. Ampliação do conceito pela Lei 10.259/2001 que institui o juizado na esfera federal. Considerações sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 2º. Lei 9.099/95, art. 61. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.
«... Estar-se-ia ferindo, sobretudo, o princípio da igualdade que, na atual Constituição, além do seu papel preponderantemente individual, no sentido de garantir iguais direitos a homens e mulheres, exerce função de caráter genérico determinando tratamento isonômico de todos que estejam em idêntica situação, cabendo-lhe, como princípio que encabeça a lista dos direitos individuais, informar e condicionar todo o restante do direito. A consolidar tal entendimento oportuna a manifestação de Luiz Flávio Gomes ao analisar a recente Lei 10.259/01: «A Lei 10.259, ao definir o que se entende por infração de menor potencial ofensivo (art. 2º), ampliou esse conceito e, portanto, aplica-se também aos Juizados Estaduais (..) Conclusão: não se pode admitir o disparate de um desacato contra policial federal ser infração de menor potencial ofensivo (com todas as medidas despenalizadoras respectivas) e a mesma conduta praticada contra um policial militar não o ser. Não existe diferença valorativa dos bens jurídicos envolvidos. O valor do bem e a intensidade do ataque é a mesma. Fatos iguais, tratamento isonômico. ... (Des. Péricles Piza).... ()
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6 - TJSP Competência. Dúvida. Apelação criminal. Sentença proferida pelo juízo comum relativa a infração de menor potencial ofensivo. Hipótese. Competência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. Existência. Procedência decretada.
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7 - STJ Juizado especial criminal. Trânsito. Crime de trânsito. Lesão corporal culposa. Infração de menor potencial ofensivo. CTB, art. 303. Lei 9.099/95, art. 61.
«Tendo-se em conta que o delito imputado ao ora Recorrido é o capitulado no Lei 9.503/1997, art. 303 cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, a competência é do Juizado Especial Criminal.... ()
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8 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61.
«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()
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9 - STJ Recurso. Apelação criminal julgada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Irresignação que deveria ser apreciada por turma recursal. Infração de menor potencial ofensivo. Impossibilidade. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Inexistência de violação ao princípio do juiz natural. Juizado especial criminal. Lei 9.099/1995. CPP, art. 593.
«1. Ainda que se trate de infração de menor potencial ofensivo, tendo o feito tramitado perante a Justiça Comum, ante a inexistência de Juizado Especial instalado na comarca, não há que se falar em competência da Turma Recursal para apreciar o recurso de apelação interposto contra a sentença condenatória, já que este, pelo princípio da perpetuatio jurisdictionis, deve ser examinado pelo órgão jurisdicional hierarquicamente superior que, no caso concreto, é uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.... ()
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10 - TJSP Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Elevação da pena mínima paraa 2 anos. Aplicação da Lei 10.259/2001 por ser benéfica. Possibilidade na Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 98. Considerações no voto vencido do Des. Passos de Freitas sobre o tema.
«... Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, que em seu art. 2º dispõe que crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, entendemos que foi derrogado o Lei 9.099/1995, art. 61, para o qual crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 1 ano.
Com a devida vênia daqueles que entendem o contrário (HC 383.634-3, Rel. Des. Pedro Gagliardi; HC 388.538-3/7, Rel. Des. Damião Cogan; HC 388.476-3/3, Rel. Des. Gomes de Amorim) tenho que, face o comando contido no inc. I, do art. 98, da Constituição Brasileira de 1988, não há falar em distinção. Fala o citado inciso em «infração de menor potencial ofensivo. E, conforme já se afirmou, infração de menor potencial ofensivo, no viés constitucional, tem suporte único e não bipartido. Aceitar definições distintas implica em agredir a igualdade constitucional - e a própria lógica -, pois permite que a condição das partes influa nos benefícios que serão alcançados pelo réu (...) ... ()
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11 - TJSP «habeas corpus. Competência. Abuso de autoridade. Infração de menor potencial ofensivo. Equívoco no procedimento adotado. Cabível a adoção do rito sumaríssimo. Competência, portanto, pertencente ao Colégio Recursal da circunscrição. Remessa determinada. «Writ não conhecido.
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12 - TJSP Competência criminal. Absoluta. Infração de menor potencial ofensivo confirmada por decisão emanada da Turma Recursal do Juizado Especial Criminal. Decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais não são passíveis de revisão pelos Tribunais de Justiça. Revisão criminal não conhecida.
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13 - STJ Juizado especial criminal. Porte ilegal de arma. Infração de menor potencial ofensivo. Transação penal. Possibilidade. Lei 9.437/97, art. 10, «caput. Lei 9.099/95, art. 76.
«Tendo-se em conta que o delito imputado ao ora paciente é o capitulado no Lei 9.437/1997, art. 10, «caput, cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, há de se abrir a possibilidade de, consoante o Lei 9.099/1995, art. 76, ser-lhe oferecido o benefício da transação penal.... ()
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14 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Infração de menor potencial ofensivo. Pena máxima de 2 anos. Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61.
«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()
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15 - TJSP Inquérito policial. Indiciamento. Instauração por requisição de Juiz de Direito. Crime de desobediência. CP, art. 330. Pretensão de obstar tal procedimento. Admissibilidade. Infração de menor potencial ofensivo. Justificada, em tese, a aplicação das medidas despenalizadoras previstas na Lei 9099/95. Ordem concedida.
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16 - STJ Juizado especial criminal. Tóxicos. Porte de entorpecente para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Lei 11.343/2006, art. 48. Lei 9.099/95, art. 60.
«A controvérsia acerca da competência para o processamento e julgamento de feito no qual o réu foi denunciado por porte de entorpecente para uso próprio foi dirimida pela entrada em vigor da Lei 11.343/2006 que fixa, em seu art. 48, a competência do Juizado Especial Criminal, nos termos dos arts. 60 e seguintes da Lei 9.099/95. ... ()
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17 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Ampliação do limite da pena para 2 anos. Competência do juizado especial criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()
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18 - STJ Juizado especial criminal. Porte ilegal de arma. Infração de menor potencial ofensivo. Lei posterior mais benéfica. Retroação. Precedentes do STJ. Lei 9.437/97, art. 10, «caput. Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.
«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()
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19 - STJ Juizado especial criminal. Tóxicos. Uso de entorpecente. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial. Lei 6.368/76, art. 16. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«Tendo em conta que o delito imputado ao ora Recorrido é o capitulado no Lei 6.368/1976, art. 16, cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, a competência para processar e julgar o feito é do Juizado Especial Criminal da comarca de Belo Horizonte.... ()
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20 - STJ Competência. Crime contra a marca. Contrabando. Exposição à venda de produtos falsificados. Origem incerta. Importação. Princípio da especialidade. Inexistência de violação a interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Infração de menor potencial ofensivo. Processamento pelo Juizado Especial Criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 60. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.279/96, art. 190. CP, art. 334.
«A conduta versada nestes autos refere-se à prática de expor à venda produtos com marcas ilicitamente reproduzidas, tipificada na Lei de Propriedade Industrial, ensejando a competência da Justiça estadual, pois constitui, em tese, mera ofensa a interesses particulares. ... ()
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21 - TJSP Competência criminal. Incompetência absoluta. «Habeas corpus. Impetração objetivando trancamento de ação penal. Infração de menor potencial ofensivo. Incompetência desta Corte para apreciação do «Writ. Decisão de Magistrado de Juizado Especial Criminal. Competência da Turma Recursal. Lei 9099/1995 e Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura. «Habeas Corpus não conhecido.
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22 - STJ Competência. Juizado especial criminal. Trânsito. Acidente de trânsito. Delito de trânsito. Lesão corporal culposa. Infração de menor potencial ofensivo. Julgamento pelos juizados especiais. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. CTB, art. 303.
«Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor descreve a figura do CTB, art. 303 com pena máxima abstratamente cominada em 2 (dois) anos. Lei 10.259/2001 e Lei 11.313/2006 conceituaram os delitos de menor potencial ofensivo, alterando o Lei 9.099/1995, art. 61. Competência do Juizado Especial Criminal para conhecer e julgar crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena não ultrapasse 2 (dois) anos, independente de rito especial. Competência absoluta, fixada em razão da matéria. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Uberlândia – MG.... ()
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23 - STJ Tóxicos. Porte de entorpecentes para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 6.368/76, art. 16.
«Com o advento da Lei 11.313/2006, que modificou a redação do Lei 9.099/1995, art. 61 e consolidou entendimento já firmado nesta Corte, «consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, independentemente de a infração possuir rito especial. Assim, o delito de porte de entorpecente para uso próprio, embora possua rito especial, está abarcado pela competência do Juizado Especial Criminal.... ()
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24 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Crimes sujeitos a ritos especiais ou apurados mediante ação penal exclusivamente privada. Hermenêutica. Aplicação da Lei 9.099/95. Posição do STJ. Lei 9.099/95, art. 61.
«... Com efeito, as Turmas que compõem a 3ª Seção desta Egrégia Corte firmaram o entendimento no sentido de que, preenchidos os requisitos autorizadores, a Lei dos Juizados Especiais Criminais aplica-se aos crimes sujeitos a ritos especiais, inclusive àqueles apurados mediante ação penal exclusivamente privada; outrossim, que, com o advento da Lei 10.259/01, em obediência ao princípio da isonomia, o rol dos crimes de menor potencial ofensivo foi ampliado, porquanto o limite da pena máxima foi alterado para 02 anos. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()
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25 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Conflito de competência. Crime de resistência (CP, art. 329, caput CP). Infração de menor potencial ofensivo. Competência ratione materiae. Vara especializada. Competência do juizado especial criminal. Precedentes. Decisão monocrática mantida.
«- «Em que pese a existência de Vara Especializada para o processamento e julgamento dos delitos de entorpecentes, estabelecida pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, em se tratando crime de menor potencial ofensivo, compete ao Juizado Especial Criminal o julgamento do presente feito. Precedente do STJ. (CC 87.560, Terceira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 05/02/2009). ... ()
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26 - STJ Competência. Juizado especial criminal. Denúncia que dava o acusado como incurso em conduta típica cuja pena máxima era superior à 2 (dois) anos. Ação iniciada no juízo comum. Condenação por porte ilegal de arma. Crime de menor potencial ofensivo. Recurso. Apelação criminal. Competência recursal do Tribunal de Justiça. Princípio «perpetuatio jurisdicionis. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.
«A jurisprudência do STJ já se pacificou no sentido de que, ainda que a condenação tenha se dado por infração de menor potencial ofensivo, à luz da Lei 10.259/2001, o recurso contra sentença de processo que tramitou no Juízo Comum deve ser julgado pelo Tribunal hierarquicamente superior. (Aplicação do princípio «perpetuatio jurisdicionis).... ()
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27 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Alteração da pena para 02 anos pela Lei 10.249/01. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 10.249/01, art. 2º, parágrafo único.
«Em função do Princípio Constitucional da Isonomia, com a Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal, o limite de pena máxima previsto para a incidência do instituto da transação penal foi alterado para 02 anos. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61. A lei que instituiu os Juizados Especiais Federais é Diploma Legal mais benéfico, razão pela qual, encontrando-se, o paciente, no período de prova da suspensão condicional do processo, tem-se que o instituto da transação penal lhe seria mais favorável.... ()
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28 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Porte ilegal de arma. Infração de menor potencial ofensivo. Transação penal. Possibilidade. Lei posterior mais benéfica. Retroação. Possibilidade. Lei 9.437/97, art. 10, «caput. Lei 9.099/95, art. 76.
«Tendo-se em conta que o delito imputado ao ora paciente é o capitulado no Lei 9.437/1997, art. 10, «caput, cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, há de se abrir a possibilidade de, consoante o Lei 9.099/1995, art. 76, ser-lhe oferecido o benefício da transação penal, apesar de já existir a concordância do paciente com a proposta de suspensão do processo. É que, na presente hipótese, estando o ora paciente se submetendo ao período de prova do sursis processual, torna-se mais benéfico o instituto da transação, devendo, assim, a lei posterior mais benéfica retroagir, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XL.... ()
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29 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Crime de porte de arma. Tramitação perante a Vara Criminal da Justiça Estadual Comum. Recurso. Apelação criminal. Julgamento sob a égide da lei nova, pela turma recursal. Lei 9.437/97, art. 10. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«Tramitando a ação perante a Vara Criminal da Justiça Comum Estadual, e entrando em vigor a nova Lei 10.259/01, a competência para apreciar a apelação criminal interposta é da Turma Recursal local, pois, tratando-se de disposição de natureza processual, a incidência é imediata, por força do Princípio do «tempus regit actum. Conflito conhecido, para declarar competente para apreciar e julgar a apelação criminal a Turma Recursal Criminal de Juiz de Fora/MG, a Suscitante.... ()
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30 - TJSP Habeas corpus. Competência. Impetração contra decisão proferida no âmbito do Juizado Especial Criminal, em primeira instância. Infração de menor potencial ofensivo. Incompetência deste Tribunal de Justiça para conhecer e julgar o presente remédio constitucional. Habeas corpus que deve ser dirigido ao Colégio Recursal ou à Turma Recursal, consoante as normas inscritas na Lei 9099/1995 e no Provimento 806/03, do Conselho Superior da Magistratura. Ação de habeas corpus não conhecida.
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31 - STJ Habeas corpus. Crime de menor potencial ofensivo. Competência do órgão que julgou o recurso de apelação. Reformatio in pejus. Ocorrência. Ordem parcialmente concedida.
«1 - Ainda que se trate de infração de menor potencial ofensivo, certo é que o processo tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí - RS, de maneira que a competência para julgar o recurso de apelação é do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e não da Turma Recursal. ... ()
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32 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial lesivo. Elevação da pena máxima para 2 anos pela Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Circunstância que não alcança a suspensão condicional do processo («sursis processual). Considerações sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 89. Súmula 243/STJ.
«A Lei 10.259/01, em seu art. 2º, parágrafo único, alterando a concepção de infração de menor potencial ofensivo, alcança o disposto no Lei 9.099/1995, art. 61. Entretanto, tal alteração não afetou o patamar para o «sursis processual (Aplicação da Súmula 243/STJ). Contradição reconhecida com efeito infringente.... ()
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33 - STJ Tóxicos. Uso de entorpecentes. Juizado especial Federal. Infração de menor potencial ofensivo. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Alteração do limite de pena máxima. Competência dos juizados especiais criminais ainda que o delito possua rito especial. Lei especial. Aplicação subsidiária. Lei 9.099/95, art. 61.
«A Lei 10.259/2001 trouxe nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, para incluir aqueles para os quais a lei preveja pena máxima não superior a dois anos, sem fazer qualquer ressalva acerca daqueles submetidos a procedimentos especiais, razão pela qual todas as infrações cujas penas máximas não excedam a dois anos, inclusive as de rito especial, passaram a integrar o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, atraindo a competência dos Juizados Especiais. O crime de posse de substância entorpecente para uso, cuja pena máxima prevista é de dois anos, passou a ser considerado delito de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal, mesmo diante do advento da Lei 10.409/02. Se a Lei 10.259/2001 não ressalvou os delitos submetidos a procedimentos especiais, a superveniência da Lei 10.409/2002 não exclui a competência do Juizado Especial Criminal para julgamento do feito, com a possibilidade de aplicação subsidiária dos institutos desta última.... ()
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34 - TJSP Juizado especial criminal. Hermenêutica. Infração de menor potencial ofensivo. Ampliação do conceito pela Lei 10.259/2001 que institui o juizado na esfera federal. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Considerações sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 2º. Lei 9.099/95, art. 61. CF/88, art. 5º, XL.
«... Ademais não há como se furtar ao fato de que sendo a Lei 10.259/2001 posterior à Lei dos Juizados Especiais Estaduais, e mais benéfica posto que ampliou o prazo de conceituação das infrações de menor potencial ofensivo, é retroativa devendo ser aplicada a todas as infrações ocorridas antes de sua vigência; deverá ter incidência também em favor daqueles que obtiveram suspensão condicional do processo, desde que concretamente se apresente mais benéfica. Trata-se, como se vê, da observância de outro princípio constitucional o da retroatividade de «lex mitior, inafastável quando envolve a garantia constitucional de ampla defesa, assegurando a aplicação, em Direito Penal, de lei posterior que possa vir a beneficiar o agente. É o que vem inscrito no CF/88, art. 5º, XL. ... (Des. Péricles Piza).... ()
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35 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Tóxicos. Uso de entorpecentes. Infração de menor potencial ofensivo. Alteração do limite de pena máxima. Competência dos juizados especiais criminais ainda que o delito possua rito especial. Modificação da interpretação dada ao Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 6.368/76, art. 16. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«Com o advento da Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal - foi fixada nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, cujo rol foi ampliado devido a alteração para dois anos o limite de pena máxima. Em aplicação ao princípio constitucional da isonomia, houve derrogação tácita do Lei 9.099/1995, art. 61. Não tendo a nova lei feito qualquer ressalva acerca dos delitos submetidos a procedimentos especiais, todas as infrações cuja pena máxima não exceda a dois anos, inclusive as de rito especial, passaram a integrar o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, cuja competência é dos Juizados Especiais. O julgamento do delito de posse de droga para uso próprio (Lei 6.368/1976, art. 16) deve ser realizado perante o Juizado Especial Criminal.... ()
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36 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Tóxicos. Uso de entorpecentes. Consumação dos delitos antes da edição da Lei 10.259/01. Infração de menor potencial ofensivo. Alteração do limite de pena máxima. Modificação da interpretação dada ao Lei 9.099/1995, art. 61. Aplicabilidade dos institutos despenalizadores da referida lei. Norma penal ou mista. Irretroatividade das normas processuais. Competência da jurisdição comum para a eventual aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95, inclusive transação penal. Lei 10.259/2001, arts. 2º, parágrafo único e 25. Lei 9.099/95, arts. 74, parágrafo único, 76, 88, 89 e 92.
«Hipótese na qual os pacientes foram denunciados pela prática do crime de uso de substância entorpecente, cuja pena máxima cominada é de 02 anos de detenção, e, com o advento da Lei 10.259/2001, foi suscitado conflito negativo de competência, com a determinação do julgamento pelo Juízo comum. ... ()
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37 - TJSP Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Equívoco do acórdão rescindendo, que decidiu com fundamento na ocorrência de coisa julgada criminal. Hipótese de infração de menor potencial ofensivo na qual o imputado aceitou custear uma cesta básica a título de pena restritiva de direitos, o que não representa condenação na esfera criminal. Inobservância da regra expressa no Lei 9099/1995, art. 76, § 6º, segundo a qual a imposição da sanção prevista no § 4º não terá efeitos civis. Ação rescisória julgada procedente para negar provimento ao apelo da autora na ação primitiva, mantendo-se o decreto de improcedência anteriormente prolatado.
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38 - STF Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Inexistência de ampliação pela Lei dos Juizados Especiais Federais do limite para o «sursis processual previsto no Lei 9.099/1995, art. 89. Crime de menor potencial ofensivo. Ampliação. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o assunto. Lei 10.259/02, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.
«... Estou convencido da tese segundo a qual o advento da Lei 10.259/2002 (art. 2º, parágrafo único) acarretou a revogação do disposto no Lei 9.099/1995, art. 61, quanto às infrações penais de menor potencial ofensivo. (Cf. sobre esse assunto: SUXBERGER, Antônio Henrique Graciano. O novo conceito de infração de menor potencial ofensivo trazido pela Lei 10.259/01: um exemplo de exclusão de benefício incompatível com o princípio da igualdade. Caderno Virtual - 4 - abril/maio/junho/julho de 2003. Instituto Brasiliense de Direito Público, disponível em: http://www.idp.org.br/caderno-virtual/Monografia%20Lei%2010259.htm). Esse reconhecimento mostra-se apto a ampliar os casos da competência dos juizados especiais comuns. Não se produz, porém, qualquer alteração, tanto quanto possível vislumbrar no âmbito do «sursis processual previsto no Lei 9.099/1995, art. 89. É que, a aludida disposição prevê a concessão do benefício aludido nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. ... (Min. Gilmar Mendes).... ()
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39 - STJ Criminal. REsp. Auxílio na fuga de pessoa presa. Servidores públicos militares. Infração de menor potencial ofensivo. Lei dos Juizados Especiais Federais. Alteração do limite de pena máxima. Competência dos Juizados Especiais Criminais ainda que o delito possua rito especial. Modificação da interpretação dada a Lei 9.099/1995, art. 61. Recurso desprovido. Lei 10.259/2001. CP, art. 351, § 4º.
«I - Com o advento da Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal - foi fixada nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, cujo rol foi ampliado, devido à alteração para dois anos do limite de pena máxima. ... ()
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40 - STJ Criminal. REsp. Porte de entorpecentes. Infração de menor potencial ofensivo. Lei dos juizados especiais federais. Alteração do limite de pena máxima. Competência dos juizados especiais criminais ainda que o delito possua rito especial. Isonomia. Modificação da interpretação dada a Lei 9.099/1995, art. 61. Derrogação tácita. Recurso desprovido. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Lei 6.368/1976, art. 16.
«I. Com o advento da Lei 10.259/2001 – que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal – foi fixada nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, cujo rol foi ampliado, devido à alteração para dois anos do limite de pena máxima. ... ()
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41 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estatuto do idoso. Infração de menor potencial ofensivo audiência preliminar. Recusa dos acusados à proposta de suspensão condicional do processo. Determinação de indiciamento pelo magistrado singular. Impossibilidade. Inteligência do Lei 12.830/2013, art. 2º, § 6º. Violação ao sistema acusatório. Constrangimento ilegal caracterizado. Provimento do reclamo.
«1. É por meio do indiciamento que a autoridade policial aponta determinada pessoa como a autora do ilícito em apuração. ... ()
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42 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - EXPLORAÇÃO DE JOGO DE AZAR EM LUGAR ACESSÍVEL AO PÚBLICO -
Infração de menor potencial ofensivo - Competência do Colégio Recursal - Recurso não conhecido, com determinação... ()
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43 - STJ Tóxicos. Porte de entorpecentes para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 6.368/76, art. 16.
«... De início, quanto à nova disciplina referente ao delito de porte de entorpecentes para uso próprio, com o advento da Lei 11.343/2006, já se manifestou o c. Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do Informativo 456, «verbis: ... ()
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44 - TJRS Direito criminal. Tráfico de tóxicos. Entorpecente. Autoria e materialidade incomprovada. Desclassificação. Uso próprio. Delito. Menor potencial ofensivo. Juizado especial criminal. Lei 9099 de 1995. Testemunha. Inquirição. CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência. Apelação criminal. Desclassificação da conduta de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal e prolação de sentença condenatória por este crime. Infração de menor potencial ofensivo. Competência absoluta do juizado especial criminal. Sentença nula.
«1. Inobservância da ordem legal de inquirição de testemunhas em audiência (CPP, art. 212). Votação majoritária da Câmara que afasta a nulidade, pois a redação do CPP, art. 212, conferida pela Lei 11.690/08, não modificou o método de inquirição de testemunhas, no que se refere à ordem das perguntas. Vencido, no ponto, o relator que, de ofício, reconhecia a nulidade do processo em razão da alteração da redação do CPP, art. 212 dada pela Lei 11.690/08, em consonância com o princípio acusatório. ... ()
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45 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Delitos cometidos, em tese, antes da edição da Lei 10.259/01. Sentença proferida após a vigência da novel legislação somente quanto ao crime de calúnia. Pleito de aplicação do benefício da suspensão condicional do processo. Infração de menor potencial ofensivo. Lei dos juizados especiais federais. Normas processuais. O tempo rege o ato. Processo que deve permanecer na jurisdição ordinária. Institutos despenalizadores. Exceção ao princípio. Normas de natureza penal ou mista. Retroatividade. Normais mais benéficas. Inexistência de limite temporal. Instituto mais benéfico ao acusado. Decreto condenatório anulado. Lei 10.259/2001, art. 25. Lei 9.099/95, arts. 74, parágrafo único, 76, 88 e 89. CF/88, art. 5º, XL. CP, art. 2º, parágrafo único.
«Hipótese em que contra o paciente foi oferecida queixa-crime pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação, tendo sido posteriormente condenado, já sob a vigência da Lei 10.259/2001, apenas pelo cometimento do delito de calúnia. Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, iniciado o processo criminal na jurisdição ordinária, nela deve permanecer, em atenção ao disposto nos arts. 92 da Lei 9.099/1995 e 25 da Lei 10.259/2001 e ao princípio segundo o qual o tempo rege o ato. Precedentes do STJ e do STF. Exceção ao princípio no tocante aos institutos despenalizadores introduzidos no ordenamento jurídico nacional pelos arts. 74, parágrafo único, 76, 88 e 89 da Lei criadora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Estaduais, pois dotados, estes últimos, de natureza jurídica de direito material, ou mista. A lei penal mais benéfica deve retroagir aos fatos anteriores à sua vigência, de acordo com os arts. 5º, XL, da CF/88, 2º, parágrafo único, do CP. A Carta Magna não impõe limite temporal para a retroatividade da lei penal mais benigna e o Estatuto Repressor, ao esclarecer a questão, faz a ressalva de que, ainda na hipótese da ocorrência de trânsito em julgado de decisão condenatória, lei posterior de qualquer modo favorável ao agente deve ser aplicada aos fatos anteriores. ... ()
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46 - TJSP DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA APURAÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA, PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA IDOSA. DISTRIBUIÇÃO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO À 2ª VARA CRIMINAL. COMARCA DE JALES. IMPOSSIBILIDADE. DELITO NÃO PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE Da Lei 10.741/2003, art. 94. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JALES.
I.Caso em exame ... ()
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47 - TJSP DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA APURAÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA, PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA IDOSA. DISTRIBUIÇÃO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO À 1ª VARA CRIMINAL. COMARCA DE JALES. IMPOSSIBILIDADE. DELITO NÃO PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE Da Lei 10.741/2003, art. 94. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JALES.
I.Caso em exame ... ()
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48 - TJRJ Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Pena. Substituição. Impossibilidade. Caso concreto. Suspensão condicional da pena. Sursis. Cabimento. CP, art. 44 e CP, art. 77. Lei 11.340/2003.
«Nos crimes praticados com violência ou grave ameaça não é possível a substituição da pena, na forma do CP, art. 44. A doutrina é pacífica, porém, em permitir a substituição quando se trata de infração de menor potencial ofensivo, ainda que presente a violência ou grave ameaça, como ocorre nos crimes de lesão leve, ameaça e constrangimento ilegal. O crime de violência doméstica, porém, não ostenta a natureza de delito de pequeno potencial ofensivo, não sendo possível a substituição, sem prejuízo da aplicação do sursis, porquanto o encarceramento deve ser deixado para casos especiais, quando se manifestar extremamente necessário, o que não ocorre no caso presente.... ()
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49 - TJSP Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Elevação da pena mínima para 2 anos. Aplicação da Lei 10.259/2001 por ser benéfica. Impossibilidade na Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 98. Considerações sobre o tema.
«... Segundo Paulo Martini, RT 799/489: «A lei 10.259/2001 foi uma alternativa para desafogar a Justiça Federal. Tanto isso é verdade que referida lei disciplina não só matéria de cunho penal, como também de natureza civil.
Já no seu art. 1º autorizou expressamente a aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995 e ao mesmo tempo proibiu quando com ela houvesse algum tipo de conflito. Então, urge observar que a aplicação permitida é da Lei 9.099/1995 à Lei 10.259/2001, e não vice-versa.
Ficou expressamente consignado no art. 20 que: «onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no Lei 9.099/1995, art. 4º, vedada a aplicação desta Lei juízo estadual. ... ()
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50 - STF Meio ambiente. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Crime contra o meio ambiente. Ação penal. Competência da Justiça Federal comum. Pena máxima superior a dois anos. Ordem denegada. Lei 9.605/1998, art. 38.
«I - A lei prevê como infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa. ... ()