Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7392.0500

1 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Tóxicos. Uso de entorpecentes. Infração de menor potencial ofensivo. Alteração do limite de pena máxima. Competência dos juizados especiais criminais ainda que o delito possua rito especial. Modificação da interpretação dada ao Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 6.368/76, art. 16. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.

«Com o advento da Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal - foi fixada nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, cujo rol foi ampliado devido a alteração para dois anos o limite de pena máxima. Em aplicação ao princípio constitucional da isonomia, houve derrogação tácita do Lei 9.099/1995, art. 61. Não tendo a nova lei feito qualquer ressalva acerca dos delitos submetidos a procedimentos especiais, todas as infrações cuja pena máxima não exceda a dois anos, inclusive as de rito especial, passaram a integrar o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, cuja competência é dos Juizados Especiais. O julgamento do delito de posse de droga para uso próprio (Lei 6.368/1976, art. 16) deve ser realizado perante o Juizado Especial Criminal.... ()

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