1 - TJSP Inventário. Partilha. Herança e meação do cônjuge. Distinção. Considerações sobre o tema.
«... Não há se confundir a herança com a meação do cônjuge sobrevivente, pois este participa do ato de partilha para efeito da divisão, com os herdeiros, de um acervo comum que mantinha com a inventariada.
É a observação que faz Hamilton de Moraes e Barros: «É a partilha o ato de divisão dos bens do morto por seus herdeiros e legatários. Envolve, é claro, a prévia separação da meação do cônjuge sobrevivente, eis que somente é partilhado o que era do morto. E mais à frente ressalta «que a meação do cônjuge sobrevivente não é herança. Já era dele. Trata-se, tão-somente, de separar o que já lhe pertencia, isto e, a parte que tinha na sociedade conjugal desfeita com a morte do outro cônjuge. A metade ideal que o cônjuge tens no patrimônio comum do casal, vai ser agora metade concreta, traduzida na propriedade plena e exclusiva dos bens que, na partilha, lhe forem atribuídos (COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - 2ª edição Forense - 1987 - Vol. IX/307 e 318). ... (Des. Ruiter de Oliva).... ()