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irrenunciabilidade alimentos
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Doc. LEGJUR 103.2110.5008.9800

1 - STJ Alimentos. Ação para modificação de cláusula em separação consensual. Ex-esposa que pretende retratar a sua renúncia aos alimentos. Demanda ajuizada quando já distribuída a conversão em divórcio, afinal deferida. Subsistência da mulher garantida por bens e rendas próprias. Irrenunciabilidade que diz respeito aos alimentos entre parentes. Carência da ação. CCB, art. 404. (Cita jurisprudência).

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Doc. LEGJUR 150.2032.9002.8800

2 - STJ Família. União estável. Escritura pública de reconhecimento. Alimentos. Cláusula de dispensa prévia. Alteração da situação financeira na constância da União. Ação de alimentos ajuizada após a dissolução do vínculo. Viabilidade. Irrenunciabilidade dos alimentos devidos na constância do vínculo conjugal. Nulidade da cláusula de renúncia. Recurso especial improvido. Lei 9.278/1996, art. 2º, II, e Lei 9.278/1996, art. 7º. CCB/2002, art. 1.694, CCB/2002, art. 1.707 e CCB/2002, art. 1.724.


«1. Tendo as partes vivido em união estável por dez anos, estabelecendo no início do relacionamento, por escritura pública, a dispensa à assistência material mútua, a superveniência de moléstia grave na constância do relacionamento, reduzindo a capacidade laboral e comprometendo, ainda que temporariamente, a situação financeira da companheira, autoriza a fixação de alimentos após a dissolução da união. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0011.1100

3 - TJRS Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Alimentos. Acordo. Retroatividade. Previsão. Ausência. Período anterior. Pagamento. Descabimento. Apelação cível. Acordo. Investigação de paternidade.


«Em que pese esteja sumulado no STJ o entendimento de que, em se tratando de ação de investigação de paternidade, a verba alimentar retroage à data da citação (Súmula 277/STJ), no caso os alimentos foram objeto de acordo, sem previsão da retroação, e não de estipulação pelo juízo. Em razão da composição - que, nos termos do CCB/1916, art. 840, importa em concessões mútuas - , os alimentos, no caso, vigoram a partir do pacto, não retroagindo. A irrenunciabilidade dos alimentos é característica inerente ao DIREITO ALIMENTAR em tese, não se referindo às parcelas, as quais podem, sim, ser objeto de transação. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()

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Doc. LEGJUR 135.9431.9000.1900

4 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ex-funcionário impedido de frequentar restaurante aberto ao público. Violação a direito fundamental. Irrenunciabilidade. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Verba fixada em R$ 10.000,00. CDC, arts. 2º, 3º e 14, § 3º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O fornecedor de serviço somente não será responsabilizado quando provar, o que não ocorreu no presente caso, a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme dispõe o § 3º, do CDC, art. 14. In casu, narra a parte autora que passou por uma situação verdadeiramente vexatória ao ser impedido de almoçar por seguranças do restaurante da empresa ré, sob a alegação de que ex-funcionários não poderiam frequentar as dependências do hotel sem prévia autorização do departamento de recursos humanos. Em sua defesa, a empresa ré aduz que o autor teve ciência, no momento de sua contratação, que, em caso de eventual desligamento dos quadros da empresa, deveria requerer autorização prévia para frequentar as dependências do hotel, não havendo, portanto, qualquer ato ilícito a gerar sua responsabilidade. Entretanto, a lamentável conduta da empresa ré deve ser veemente repudiada, por querer instituir em pleno século XXI uma verdadeira e, diga-se de passagem, institucionalizada segregação social, submetendo seus ex-funcionários a enorme humilhação ao serem obrigados a pedir autorização prévia para frequentar as dependências do hotel, que é um local aberto ao público, como se fossem seres humanos de menor valor. Irrelevante o fato de autor ter ciência do regulamento da empresa ré que estabelece a regra de segregação social, porquanto o regulamento fere de forma frontal diversos direitos fundamentais, que, como bem salientado pelas razões de recurso, apresentam a característica da irrenunciabilidade, maculando, portanto, qualquer negócio jurídico com tal teor com vício de inexistência por ferir a dignidade da pessoa humana. Espantoso saber que, após um século de lutas em prol dos direitos civis das minorias, uma empresa ré cujo objeto social é fornecer acomodação a seres humanos não possui a sensibilidade de tratar de forma igual tanto seus hóspedes habituais como funcionários e ex-funcionários. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7369.1100

5 - STJ Família. Divórcio consensual. Alimentos. Validade da renúncia. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CCB, arts. 231, III e 404. Súmula 379/STF. Lei 6.515/77, art. 19.


«... Anoto que sempre aceitei com reserva, embora com reverência, o Enunciado 379/STF («No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais). A uma, porque o CCB, art. 404, que cuida da irrenunciabilidade dos alimentos, não se aplica ao caso de separação ou divórcio, porque ali está cogitada apenas a hipótese dos alimentos que os parentes podem exigir uns dos outros. Todavia, cônjuge não é parente e a obrigação alimentar que entre eles se impõe decorre do dever de mútua assistência, previsto no CCB, art. 231, III, que cessa com a separação ou com o divórcio, salvo nos casos em que a lei expressamente excepciona. A duas, porque, no acordo celebrado na separação, o item «alimentos é estipulado tendo em conta outras disposições que são acertadas naquela transação, como, por exemplo, a destinação que é dada aos bens. De tal sorte que, não raro, um cônjuge abre mão de determinado bem em favor do outro, exatamente para se livrar do encargo alimentar em definitivo. Não é compreensível, então, que ele depois venha a ser surpreendido com uma demanda para arcar com o ônus do qual se livrara, proposta por quem fora contemplado com um maior quinhão dos bens partilhados. A três, porque, conquanto não seja esse o caso dos autos, nas separações judiciais, mais do que em qualquer outro tipo de ação, o juiz que preside o seu processamento busca solucioná-la pela via consensual, evitando a litigiosidade entre as partes, para impedir que eventuais deslizes de um ou de ambos os separandos, para com os seus anteriores deveres conjugais, fiquem consignados de forma indelével nos autos. ... (Min. César Asfor Rocha).... ()

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Doc. LEGJUR 211.7444.3002.3300

6 - STJ Recurso especial. Direito civil. Família. Menor absolutamente incapaz. Execução. Alimentos pretéritos. Transação. Acordo. Exoneração da dívida. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.707. Curador especial. CPC/1973, art. 9º. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.2700

7 - TRT2 Execução. Crédito trabalhista. Natureza alimentar. Perdão tácito da dívida. Inadmissibilidade.


«Em se tratando de avença em sede trabalhista, cujo caráter alimentar de há muito vem reafirmado, pode-se com segurança dizer-se da sua irrenunciabilidade, que não comporta qualquer tipo de perdão, menos ainda o perdão tácito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7330.7400

8 - TRT2 Execução. Dívida trabalhista. Perdão tácito pelo empregado. Inocorrência.


«Em se tratando de avença em sede trabalhista, cujo caráter alimentar de há muito vem reafirmado, pode-se com segurança dizer-se da sua irrenunciabilidade, que não comporta qualquer tipo de perdão, menos ainda o perdão tácito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.7100

9 - TRT2 Prescrição. Decretação de ofício. CPC/1973, art. 219, § 5º. Inaplicabilidade no processo do trabalho. CLT, art. 11 e CLT, art. 769. CF/88, art. 7º, XXIX.


«Inexistência de omissão e de compatibilidade. Os objetivos do instituto da prescrição, nos sistemas do Direito Processual Civil e do Direito Processual do Trabalho, são diversos. A função essencial do processo do trabalho é a de garantir e preservar a isonomia («pars conditio), assegurando condições jurídicas ao hipossuficiente. Indispensabilidade da efetivação dos direitos sociais. Irrenunciabilidade às verbas de natureza alimentar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7515.5300

10 - TRT2 Prescrição. Declaração de ofício. CPC/1973, art. 219, § 5º. Inaplicabilidade no processo do trabalho. CLT, art. 11 e CLT, art. 769. CF/88, art. 7º, XXIX.


«Inexistência de omissão e de compatibilidade. Os objetivos do instituto da prescrição, nos sistemas do Direito Processual Civil e do Direito Processual do Trabalho, são diversos. A função essencial do processo do trabalho é a de garantir e preservar a isonomia («pars conditio), assegurando condições jurídicas ao hipossuficiente. Indispensabilidade da efetivação dos direitos sociais. Irrenunciabilidade às verbas de natureza alimentar.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.5700

11 - TRT3 Acordo extrajudicial. Homologação. Acordo extrajudicial. Transação prejudicial ao obreiro. Homologação. Impossibilidade.


«Tendo em vista os princípios da irrenunciabilidade, protetivo e do caráter alimentar do crédito trabalhista, deve o Juízo da execução agir com cautela ao homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes, com o intuito de por fim à execução. Dessa forma, não pode ser homologada transação na qual o autor abdica de mais de 97% do crédito exequendo, por configurar mera renúncia, extremamente prejudicial ao obreiro, devendo ser reformada a decisão homologatória que extinguiu o feito, determinando-se o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução.... ()

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Doc. LEGJUR 142.2271.6001.7200

12 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.


«1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que o reconhecimento do débito não implica renúncia à prescrição, pois, «em se tratando de Fazenda Pública, a renúncia à prescrição pressupõe expressa lei autorizativa. Assim, o instituto da renúncia à prescrição, norma de caráter essencialmente privado, não se compatibiliza com os princípios que regem a Administração Pública, de modo que a irrenunciabilidade da prescrição, no âmbito do regime de direito público, é consequência da própria indisponibilidade dos bens públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.0500

13 - TST FGTS. Transação. Dispensa sem justa causa. Acordo entre as partes. Renúncia ao direito à multa de 40% sobre o FGTS. Possibilidade, embora, a renúncia a direitos exija maior rigor no seu exame pela Justiça do Trabalho. CLT, art. 9º. CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.027.


«O fato de as normas de Direito do Trabalho serem de relevante interesse social, e, por isso, imperativas e cogentes, não nos conduz a concluir que o princípio da irrenunciabilidade de direitos não comporta exceções, mas sim que a matéria deve ser examinada com maior rigor nesta justiça especializada, ainda mais porque o CLT, art. 9º dispõe que os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na legislação trabalhista serão nulos de pleno direito. Não tendo sido revelados pelo colegiado elementos capazes de corroborar o entendimento de que o acordo firmado entre as partes é inválido, merece ser rechaçada a tese do Regional, sob pena de se criarem embaraços à celebração de acordos ou transações extrajudiciais de direitos trabalhistas, que são instituições distintas do processo e conducentes a evitá-lo (CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.027).... ()

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Doc. LEGJUR 103.4158.9270.7842

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VALORES PAGOS A MAIS POR FORÇA DE TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


No caso, a controvérsia alusiva à possibilidade de compensação na execução dos valores pagos a mais pelo executado, por força de tutela de urgência, remete à indispensável análise da legislação infraconstitucional. 2. Nesse sentido, o próprio acórdão regional, ao reproduzir os fundamentos da sentença, indica que o magistrado reportou-se à irrenunciabilidade do crédito alimentar e à impossibilidade de sua compensação nos termos do art. 1.707 do Código Civil para rejeitar os embargos à execução. Já o exequente, no recurso de revista, discute a matéria considerando não se aplicar à espécie a compensação prevista no art. 368, também do Código Civil, destacando que a legislação processual (arts. 300 a 311 do CPC) que rege a antecipação dos efeitos da tutela « não excepcionou a devolução (dos valores recebidos) em casos de verba alimentar . Aponta, inclusive que a tutela de urgência que lhe foi deferida e ensejou a controvérsia é disciplinada no sentido de que « não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do CPC, art. 300), aspecto que foi valorizado pelo TRT, ainda que em sentido contrário, para reformar a sentença ao considerar que « a tutela provisória, por sua natureza precária, pode ser modificada quando seus efeitos cessam e a situação das partes deve ser restituída ao status quo ante. 3. Em tal contexto, se o cerne da discussão envolve a reversibilidade (ou não) dos efeitos da decisão judicial como pressuposto da tutela de urgência nos termos em que disciplinada pelo CPC, não se vislumbra ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (art. 5º, XXXVI e 7º, VI). Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 468.6762.8727.2709

15 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA ELETROBRÁS TERMONUCLEAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.


A parte reclamada alega indevida a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido ou concedido parcialmente por ter juntado aos autos a Portaria MTE que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada de 60 para 30 minutos. II. O Tribunal Regional, inicialmente, exarou o entendimento de que o intervalo intrajornada poderia ser reduzido quando houvesse autorização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e atestado o atendimento das exigências em relação à organização dos refeitórios no estabelecimento da reclamada. Registrou a inexistência de prova de que tais exigências tenham sido observadas e que não há, nos autos, elementos probatórios que indiquem que tal formalidade tenha sido observada pela reclamada, nem havia Portaria do MTE autorizando redução do período para descanso e alimentação. III. Ocorre que na resposta aos embargos de declaração da reclamada, o TRT tanto reconheceu a existência do documento oficial no feito, como excluiu da condenação o período relativo à autorização dada pelo MTE, mantendo, contudo, por fundamentos diversos, a condenação quanto ao período remanescente. IV. A parte reclamada não se insurgiu quanto aos fundamentos do acórdão de embargos de declaração, impugnando a decisão então embargada não mais subsistente. V. Neste contexto, a parte ré descumpriu o disposto no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT quanto à impugnação aos fundamentos da decisão regional que não mais integram a ratio decidendi constituída pelo acórdão de embargos de declaração, então acolhidos com efeitos modificativos exatamente neste tema. A não observância da exigência prevista nestes dispositivos inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. Transcendência não analisada . VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte autora alega que o Tribunal Regional deixou de se manifestar sobre aspectos que influenciam diretamente no julgamento final da demanda. II. Afirma que, mesmo instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou acerca dos seguintes aspectos a) se, por ocasião da adesão ao plano de desligamento, constava a quitação relativa ao aviso prévio e multa de 40% do FGTS, além da violação aos CLT, art. 9º e CLT art. 468, b) se há no PID previsão de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego; e c) litigância de má-fé, por requerer em juízo verbas que o reclamante considerava ter direito, sendo esses requisitos essenciais ao deslinde do presente feito. III. Quanto aos « itens a e b (se o termo de quitação continha o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS e se há cláusula de quitação geral de todas as parcelas do contrato de emprego), a questão de fundo está na alegação da reclamante de que, em se tratando de dispensa imotivada estas duas verbas eram devidas e não foram pagas. Por isso o reclamante questionou sobre a irrenunciabilidade e indisponibilidade do direito ao pagamento do aviso e da multa, a nulidade da cláusula que nesse sentido afronta os CLT, art. 9º e CLT art. 468, a aplicação da OJ 270 da SBDI-1 do TST e se no Programa de Incentivo à Dispensa há previsão de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. Sustenta o demandante que o valor pago pela indenização/compensação em razão da adesão ao programa de desligamento voluntário constitui salário complessivo, uma vez que corresponde quase à totalidade do valor daqueles aviso e multa inadimplidos. IV. O v. acórdão regional consigna que o reclamante assinou o termo de adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento - PID sem prova de vício de manifestação de vontade, sendo que o pedido de demissão sem o cumprimento do aviso prévio é uma das condições para a adesão ao programa de dispensa voluntária. V. O Tribunal Regional entendeu que, diante da livre manifestação de vontade do autor, do conhecimento das condições do programa de demissão e do recebimento de considerável parcela indenizatória, é plenamente possível a adesão ao PID envolver direito patrimonial disponível (renunciável), não havendo falar em qualquer nulidade. VI. Há, portanto, manifestação no julgado de que o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS são direitos disponíveis, passíveis de serem renunciados pela adesão ao programa de desligamento voluntário, inexistindo omissão sobre os aspectos aventados pelo autor, sendo possível a análise e resolução da matéria nesta c. instância superior frente à pretensão de reconhecimento de hipótese de dispensa imotivada. VII. Acerca do « item c (litigância de má fé pelo autor em postular parcelas que entende devidas), verifica-se que nas razões do recurso denegado não há alegação de negativa de prestação jurisdicional no aspecto, nem transcrição de trechos dos embargos de declaração apresentados no TRT, nem da correspectiva resposta no acórdão complementar. VIII. Ressaltem-se dois aspectos. Primeiro, desde o recurso de revista a parte autora acena com negativa de prestação jurisdicional em relação a diversos aspectos, mas a análise está restrita aos pontos exclusivamente renovados neste agravo interno. Segundo, a questão da litigância de má fé, além de encontrar óbice no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, trata de inovação, pois não foi alegada nos recursos anteriores de competência desta c. Corte Superior. Deve, portanto, ser mantida a decisão unipessoal agravada, por não desconstituídos seus fundamentos. IX. Neste contexto, nos termos do CLT, art. 794, somente haverá nulidade quando comprovado manifesto prejuízo às partes litigantes, o qual não está configurado no presente caso, estando devidamente fundamentada a decisão regional, evidenciando-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria . X. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADESÃO A PLANO DE DISPENSA VOLUNTÁRIA (PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO - PID). QUITAÇÃO. EFEITOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte autora alega que o entendimento regional acerca da quitação conferida pela adesão ao plano de desligamento da empresa conferiu validade à quitação geral dos haveres trabalhistas, mesmo diante da ausência dos « requisitos legais estabelecidos pelo Excelso STF . II. Nas razões do recurso denegado, a parte reclamante alegou, em síntese e reproduzindo as razões do agravo de instrumento, que o plano instituído tão somente beneficiou as partes reclamadas, uma vez que implicou o desligamento dos empregados mais antigos mediante indenização que nem sempre equivale aos « próprios valores a que teria direito por ocasião da rescisão contratual , tratando-se de « alteração manifestamente ilegal . III. O demandante busca ver reconhecido o direito ao pagamento pela reclamada do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, « a despeito da adesão a PDI , em face da violação dos CLT, art. 9º e CLT art. 468. A questão é, também, determinar se a adesão livre e voluntária do empregado a plano de dispensa voluntária, sem vício na manifestação de vontade, equipara-se a dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, a fim de definir o direito ou não às parcelas de aviso prévio e multa de 40% do FGTS. IV. O Tribunal Regional entendeu que, diante da livre manifestação de vontade do autor, do conhecimento das condições do programa de demissão e do recebimento de considerável parcela indenizatória, é plenamente possível a adesão ao PID envolver direito patrimonial disponível (renunciável), não havendo falar em qualquer nulidade, nem salário complessivo. V. Consoante a jurisprudência desta c. Corte Superior, a rescisão do contrato pela adesão do empregado a plano de incentivo à demissão, sem demonstração da existência de vício de consentimento, equipara-se ao próprio pedido de rescisão contratual por iniciativa do empregado e não à dispensa sem justa causa, o que afasta o direito ao pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. VI. No caso concreto, foi reconhecida a adesão válida do empregado a programa de dispensa voluntária, sem vício na manifestação de vontade, a tornar ilesos os CLT, art. 9º e CLT art. 468, não fazendo jus o reclamante às parcelas de aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Nestes aspectos, a incidência do óbice das Súmulas 126, 333, do TST e do disposto no § 7º do CLT, art. 896 impede o processamento do recurso de revista. VII. Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. A contrario sensu, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada . VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 296/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte autora alega a natureza salarial da parcela de alimentação percebida desde antes da adesão da empresa ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, de modo que a alteração da natureza da verba não se aplica ao demandante, sendo devidos os reflexos do auxílio alimentação em outras verbas, inclusive para efeito da base de cálculo das horas extras e do FGTS. Afirma que a contratação do obreiro ocorreu em 1984 e a posterior adesão da empresa ao PAT em 1986, comprovadamente apenas em 2008, sem precisar o v. acórdão recorrido « a partir de que momento houve a previsão convencional quanto a natureza indenizatória , não descaracteriza a natureza salarial da benesse, por já estar coberta pelo manto do direito adquirido. II. Sustentou que em resposta ao pleito autoral, a parte reclamada negou « a natureza salarial da parcela, ante o disposto nas CCT´s, bem como a adesão ao PAT, mas em momento algum impugnam que, desde o início do liame empregatício, ao revés, afirmam que houve pagamento da referida parcela , devendo ser aplicados os CPC/2015, art. 341 e CPC/2015 art. 342, ante a ausência de impugnação específica. III. Efetivamente, o v. acórdão recorrido nada menciona sobre eventual norma coletiva estabelecendo a natureza da parcela de alimentação. No entanto, foi reconhecida a inscrição da reclamada, em 2008, no PAT (Lei 6.321/76) , de modo que, ao alegar a parte reclamada a sua inscrição no referido programa como argumento para afastar a pretensão da parte autora à integração salarial da verba de alimentação, houve impugnação específica a tal pedido, não havendo falar em aplicação dos CPC/2015, art. 341 e CPC/2015 art. 342, inexistindo, aliás, conforme suas contestações, reconhecimento pelas rés de pagamento da verba de alimentação antes da adesão ao PAT, muito menos invocação de norma coletiva definindo a natureza da parcela. IV. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. V. No contexto do presente recurso, haja vista a intenção da reclamante de obter o reconhecimento da natureza salarial da parcela de alimentação, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST: frente à alegação do autor de que, desde a admissão em 1984 percebia a parcela de alimentação, do reconhecimento pelo TRT de que a inscrição no PAT data de 2008, e da conclusão de que, em razão da documentação apresentada pela reclamada, era do reclamante o ônus da prova de que recebia o auxilio alimentação antes da adesão da empresa ao PAT, a pretendida natureza salarial da parcela foi afastada com fundamento na prova produzida), indicando arestos que traduzem premissas não registradas no caso concreto (Súmula 296/TST), a incidência destes verbetes inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.9800

16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Direito à imagem. Direitos da personalidade. Acidente de trânsito. Morte em acidente automobilístico. Foto da vítima ensanguentada e em meio às ferragens. Legitimidade ativa para o pedido indenizatório. Verba fixada em R$ 7.000,00. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito à imagem. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, parágrafo único, CCB/2002, art. 22, parágrafo único, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 4. O direito à imagem assumiu posição de destaque no âmbito dos direitos da personalidade, devido ao extraordinário progresso tecnológico, sobretudo no âmbito das comunicações, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto na de sua difusão. ... ()

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