1 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Administrativo. Dano ambiental. Responsabilidade objetiva. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 1º, I. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º. CF/88, art. 225, § 3º.
«8. A responsabilidade por danos ambientais é objetiva. Precedentes.... ()
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2 - STJ Meio ambiente. Dano ambiental. Hermenêutica. Responsabilidade objetiva (Lei 6.938/81, art. 14, § 1º). Recepção pela CF/88. CF/88, art. 225, § 3º.
««(...) O meio ambiente, ecologicamente equilibrado, é direito de todos, protegido pela própria Constituição Federal, cujo art. 225 o considera «bem de uso comum do provo e essencial à sadia qualidade de vida. (...) Além das medidas protetivas e preservativas previstas no § 1º, I-VII do CF/88, art. 225, em seu § 3º ela trata da responsabilidade penal, administrativa e civil dos causadores de dano ao meio ambiente, ao dispor: «As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Neste ponto a Constituição recepcionou o já citado Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º, que estabeleceu responsabilidade objetiva para os causadores de dano ao meio ambiente, nos seguintes termos: «sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. [grifos nossos] (Sérgio Cavalieri Filho, «in «Programa de Responsabilidade Civil)... ()
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3 - TJRS Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Responsabilidade civil objetiva e solidária. Emissão de fumaça por cooperativa arrozeira localizada em complexo industrial. Dano ambiental caracterizado. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º. Lei 7.347/85, art. 1º, I.
«A responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente é objetiva, observado o teor do Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º, bem como solidária porque a existência de outras indústrias poluidoras não exonera a apelante de sua responsabilidade por ter contribuído para a degradação do meio ambiente, considerada a indivisibilidade do dano pelo caráter coletivo do direito a um meio ambiente equilibrado.... ()
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4 - TJRS Meio ambiente. Ação anulatória de auto de infração por dano ambiental. Proteção ao meio ambiente. Sanção administrativa. Legislação estadual. Legalidade. Responsabilidade objetiva. CF/88, art. 225. Lei 6.938/81, art. 14.
«O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela CF/88, cujo art. 225 o considera bem de uso comum do povo. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos. A legislação estadual contempla a proteção de todas as formas de vegetação natural, vedando o corte e a destruição, sem autorização do órgão ambiental (Lei 9.519/92, art. 6º). Auto de Infração que demonstra suficientemente o cometimento da degradação ambiental pelo corte de vegetação nativa, sem autorização, sujeitando o infrator ao pagamento da multa. Responsabilidade objetiva do dono do imóvel pelo dano ao meio ambiente (Lei 6.938/81, art. 14). Inexistência de ilegalidade na apuração e aplicação da pena administrativa.... ()
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5 - STJ Meio ambiente. Manutenção de aves silvestres em cativeiro. Responsabilidade objetiva do agente poluidor. Ausência de autorização administrativa. Responsabilidade civil. Dano ambiental não comprovado. Lei 6.938/81, arts. 3º, 4º e 14. CF/88, art. 225, § 3º.
«2. A responsabilidade civil objetiva por dano ambiental não exclui a comprovação da efetiva ocorrência de dano e do nexo de causalidade com a conduta do agente, pois estes são elementos essenciais ao reconhecimento do direito de reparação. 3. Em regra, o descumprimento de norma administrativa não configura dano ambiental presumido. 4. Ressalva-se a possibilidade de se manejar ação própria para condenar o particular nas sanções por desatendimento de exigências administrativas, ou eventual cometimento de infração penal ambiental.... ()
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6 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Patrimônio cultural. Destruição de dunas em sítios arqueológicos. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva. Indenização. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 1º, I. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 4.771/65, art. 2º, «caput, «c e «f, 3º, «b. Decreto-lei 25/1937.
«O autor da destruição de dunas que encobriam sítios arqueológicos deve indenizar pelos prejuízos causados ao meio ambiente, especificamente ao meio ambiente natural (dunas) e ao meio ambiente cultural (jazidas arqueológicas com cerâmica indígena da Fase Vieira). Recurso conhecido em parte e provido.... ()
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7 - TJPR Ação civil pública. Responsabilidade civil. Meio ambiente. Lançamento de vinhoto em rio. Morte de peixes. Danos graves à ictiofauna. Responsabilidade objetiva. Suficiência do nexo causal. Indenização fixada pelo valor comercial dos peixes. Inviabilidade de substituir a condenação por obrigação de fazer. CF/88, art. 170, VI, e CF/88, art. 225. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º. Lei 7.347/1985 (LACP), art. 13.
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8 - TJRS Meio ambiente. Direito público. Ação civil pública. Dano ambiental. Ação penal. Instauração. Responsabilidade civil e criminal. Independência. CCB/2002, art. 935. Desmatamento. Lei 4771 de 1965. Lei 9519 de 1992. Área de preservação permanente. Corte e queima de árvores. Descapoeiramento. Laudo pericial. Comprovação. Lei 6938 de 1981. Responsabilidade objetiva. Obrigação propter rem. Recuperação da área. Imposição. Agravo retido. Processo civil. CPC/1973, art. 435. Pedido de esclarecimentos. Forma legal inobservada. Descabimento da medida. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação civil pública. Corte de vegetação nativa e queimada em área de preservação permanente. Extinção da punibilidade. Possibilidade de ajuizamento de ação civil. Legitimidade passiva do adquirente. Responsabilidade objetiva. Obrigação propter rem. Dano ambiental comprovado. Obrigação de recuperação da área degradada.
«A parte que pretende esclarecimentos sobre o laudo pericial deve fazê-lo na forma de quesitos, ensejando o correto indeferimento da medida quando inobservada a determinação legal, mormente na hipótese dos autos, em que a prova no processo é suficiente para o desate da lide. Inteligência do art. 131 e 435 do CPC/1973. A extinção da punibilidade no processo criminal não impede a propositura da ação civil. Aplicação do CPP, art. 67, II. Comprovada a ocorrência de dano ao meio ambiente provocado por corte de mata nativa e queimada em área de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, correta a condenação do poluidor à recuperação ambiental da área degradada em sua propriedade, através de projeto de reposição florestal adequado caso concreto, havendo responsabilidade ambiental objetiva do adquirente do imóvel em relação ao dano ambiental provocado pelo antigo proprietário-alienante, tratando-se de obrigação propter rem. Inteligência dos artigos 186, II, 225, §§ 1º e 3º, I, III, IV, VI, VII, XIII, da CF/88 Federal; 250, §§ 1º e 2º, 251, § 1º, I, II, IV, VII, IX, XII, XIII, e 252, da CF/88 Estadual; 1º, II, 2º, `a, `b, `c, `d, `e, `f, `g, `h, parágrafo único, 3º, `a, `b, `c, `d, `e, `f, `g, `h, §§ 1º e 2º, e 27, do Código Florestal; 6º e 28, §§ 1º e 2º, do Código Florestal Estadual, 2º, I, II, III, IV , V, VI, VII, VIII, IX, X, e 3º, I, II, III, `a, `b, `c, `d, `e, IV, V, e 14, § 1º, da Lei 6.938/81; 100 e 101 da Lei Estadual 11. 520/02. Precedentes do TJRS e STJ. Agravo retido e apelação com seguimento negado.... ()
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9 - TJSP Meio ambiente. Apelação com revisão. Direito ambiental. Ação civil pública. Responsabilidade objetiva prevista no art. 14, § 1º, da lf 6938/81, que obriga o poluidor a reparar ou indenizar. Ressalte-se que a natureza do direito ambiental, voltado a preservação do meio ambiente e não a sua substituição por pecúnia, leia a preferência e a preservação de que se reparado ou recomposto o dano, deixa de haver o que indenizar. Recomposição integral da represa nos níveis ambientais anteriores, tão logo diminuído ou cessado o bombeamento, o que afasta a indenização. Dano residual pode ser indenizado. Circunstâncias, «in casu, que dispensa tal pagamento. Sentença de procedência. Recurso das rés e reexame necessário provido para julgar a ação indenizatória procedente
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10 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Dano ambiental. Impossibilidade de exclusão de responsabilidade do Município por ato de concessionário do qual é fiador da regularidade do serviço concedido. Omissão no dever de fiscalização da boa execução do contrato perante o povo. Recurso especial provido para reconhecer a legitimidade passiva do Município. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º. Lei 8.987/95. Lei 7.347/85, art. 1º.
«Nas ações coletivas de proteção a direitos metaindividuais, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a responsabilidade do poder concedente não é subsidiária, na forma da novel lei das concessões (Lei 8.987/95) , mas objetiva e, portanto, solidária com o concessionário de serviço público, contra quem possui direito de regresso, com espeque no Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Não se discute, portanto, a liceidade das atividades exercidas pelo concessionário, ou a legalidade do contrato administrativo que concedeu a exploração de serviço público; o que importa é a potencialidade do dano ambiental e sua pronta reparação.... ()
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11 - STJ Meio ambiente. Reserva florestal. Novo proprietário. Legitimidade passiva reconhecida. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV, 4º, VII e 14, § 1º. Lei 4.771/1965 (CF), art. 16. CF/88, art. 225, § 1º. Lei 8.171/99, art. 99.
«Em se tratando de reserva florestal legal, a responsabilidade por eventual dano ambiental ocorrido nessa faixa é objetiva, devendo o proprietário, ao tempo em que conclamado para cumprir obrigação de reparação ambiental, responder por ela. O novo adquirente do imóvel é parte legítima para responder ação civil pública que impõe obrigação de fazer consistente no reflorestamento da reserva legal, pois assume a propriedade com ônus restritivo.... ()
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12 - TJSP Ação civil pública. Meio ambiente. Queima de palha de cana de açúcar. Ausência de prova de dano real. Reparação de dano hipotético. Inadmissibilidade. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.
«... Os autores negaram que fossem os causadores do incêndio, alegando que não permitiram a queima e não mandaram atear fogo na palha de cana-de-açúcar. Embora seja objetiva a responsabilidade pelos danos ambientais, a teor do que prescreve o § 1º, do Lei 6.938/1981, art. 14, isso não dispensa a prova da ocorrência de efetivo dano ao meio ambiente e a terceiros e bem assim o nexo de causalidade, circunstâncias não evidenciadas nos autos, mesmo porque existem sérias controvérsias a respeito dos danos que as queimadas de palha de cana-de-açúcar possam causar ao meio ambiente e à saúde da população, como é sabido. ... (Des. Celso Bonilha).... ()
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13 - STJ Meio ambiente. Manutenção de aves silvestres em cativeiro. Responsabilidade objetiva do agente poluidor. Ausência de autorização administrativa. Responsabilidade civil. Dano ambiental não comprovado. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre a inexistência de obrigação de indenizar o dano ambiental pelo simples descumprimento de norma administrativa. Lei 6.938/81, arts. 3º, 4º e 14. CF/88, art. 225, § 3º.
«... Assim, ab initio, se não há comprovação de dano, não é cabível a responsabilização do particular na esfera civil, conforme pleiteia o recorrente. ... ()
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14 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental e processual civil. Dano ambiental. Lucros cessantes ambiental. Responsabilidade objetiva integral. Dilação probatória. Inversão do ônus probatório. Cabimento.
«1. A legislação de regência e os princípios jurídicos que devem nortear o raciocínio jurídico do julgador para a solução da lide encontram-se insculpidos não no códice civilista brasileiro, mas sim no art. 225, § 3º, da CF e na Lei 6.938/81, art. 14, § 1º, que adotou a teoria do risco integral, impondo ao poluidor ambiental responsabilidade objetiva integral. Isso implica o dever de reparar independentemente de a poluição causada ter-se dado em decorrência de ato ilícito ou não, não incidindo, nessa situação, nenhuma excludente de responsabilidade. Precedentes. ... ()
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15 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Meio ambiente. Danos. Responsabilidade civil. Indenização. Reparação. Dano moral. Descabimento. Assistência judiciária gratuita. Não concessão. Declaração de pobreza incomprovada. Apelação cível. Direito público não especificado. Direito ambiental. Ação civil pública. Terraplanagem e extração mineral sem licenciamento. Degradação do solo e destruição da vegetação nativa. Dano ambiental caracterizado. Responsabilidade civil objetiva. Condenação do poluidor ao pagamento de indenização para recuperação ambiental da área atingida.
«Comprovada a ocorrência de dano ao meio ambiente provocado por atividade de terraplanagem e exploração mineral sem autorização, com destruição da vegetação nativa e degradação do solo, correta a condenação do poluidor ao pagamento de indenização para a recuperação ambiental da área atingida, uma vez que a responsabilidade civil nesse caso é objetiva. Inteligência dos artigos 225, § 3º, da CF; 3º e14, § 1º, da Lei 6.938/81; e 1º da Lei 7.347/85. Precedentes do TJRS e STJ.... ()
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16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Dano moral ambiental. Meio ambiente. Ação civil pública. Considerações do Min. Luiz Fux, no voto vencido, reconhecendo o dano moral ambiental. CF/88, arts. 5º, V e X e 225. CCB/2002, art. 186. Lei 7.347/85, art. 1º, I. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.
«... O advento do novel ordenamento constitucional - no que concerne à proteção ao dano moral - possibilitou ultrapassar a barreira do indivíduo para abranger o dano extrapatrimonial à pessoa jurídica e à coletividade. ... ()
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17 - STJ Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Responsabilidade por dano causado ao meio ambiente. Zona costeira. Lei 7.661/1988. Construção de hotel em área de promontório. Nulidade de autorização ou licença urbanístico-ambiental. Obra potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Competência para o licenciamento urbanístico-ambiental. Princípio do poluidor-pagador (Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, primeira parte). Responsabilidade objetiva (Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º). Princípio da melhoria da qualidade ambiental (Lei 6.938/1981, art. 2º, caput).
«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta pela União com a finalidade de responsabilizar o Município de Porto Belo-SC e o particular ocupante de terreno de marinha e promontório, por construção irregular de hotel de três pavimentos com aproximadamente 32 apartamentos. ... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Dano moral ambiental. Meio ambiente. Ação civil pública. Considerações da Minª. Denise Arruda não reconhecendo o dano moral ambiental na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 225. CCB/2002, art. 186. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.
«... 2. A divergência que os autos revelam diz respeito à possibilidade de ressarcimento, em face de ocorrência de dano ambiental, não só pelos prejuízos materiais, claramente identificáveis e passíveis de recuperação em sede de obrigação de fazer, mas também de danos morais ou extrapatrimoniais, em face de prejuízos a interesses coletivos e difusos, lesionados pela atuação nociva ao meio ambiente, por ação e omissão dos apontados réus. ... ()
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19 - TJSP Meio ambiente. Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Dano ambiental. Derramamento de petróleo no porto de são sebastião. Pretensão da cetesb ao ressarcimento das despesas havidas com a contenção e remoção do produto vazado, a limpeza das áreas atingidas, bem como o monitoramento das conseqüências ambientais deste vazamento. Cobrança decorrente de atividade extraordinária da autora. Alegação de que esta não pode ser considerado como o terceiro que sofreu prejuízos ambientais, não se podendo impor à ré os custos inerentes à atividade fiscalizatória exercida. Desacolhimento. Exercício de atividade da autora na defesa do meio ambiente, ainda que a minoração dos danos não seja tema próprio dos seus fins institucionais. Responsabilidade do causador do dano, independentemente de culpa pela reparação do dano ambiental e pelas despesas decorrentes dessa reparação. Comprovação das despesas da cetesb com o envio de técnicos para supervisão e coordenação dos trabalhos de contenção dos danos. Art. 14 § 1º da Lei nº. 6.938/81. Cobrnça fundada no fato objetivo da prestação do serviço, em face de evento extraordinário, ainda que não pedido ou requerido para empresa-ré. Impugnação desta ao montante dos custos do serviço. Desacolhimento. Cobrança procedente. Recurso desprovido.
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Meio ambiente. Dano ambiental. Danos ambientais. Ação civil pública. Responsabilidade do adquirente. Terras rurais. Recomposição. Matas. Incidente de uniformização de jurisprudência. CPC/1973, art. 476. Faculdade do órgão julgador. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.
«1. A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, ante a ratio essendi da Lei 6.938/81, que em seu art. 14, § 1º, determina que o poluidor seja obrigado a indenizar ou reparar os danos ao meio-ambiente e, quanto ao terceiro, preceitua que a obrigação persiste, mesmo sem culpa. Precedentes do STJ: RESP 826976/PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 01/09/2006; AgRg no REsp 504626/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ de 17/05/2004; RESP 263383/PR, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 22/08/2005 e EDcl no AgRg no RESP 255170/SP, desta relatoria, DJ de 22/04/2003. ... ()
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21 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Dano moral ambiental. Meio ambiente. Ação civil pública. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki não reconhecendo o dano moral ambiental entendendo ser necessária vinculação do dano moral à noção de dor, de sofrimento psíquico, de caráter individual. Incompatibilidade com a noção de transindividualidade (indeterminabilidade do sujeito passivo e indivisibilidade da ofensa e da reparação). CF/88, arts. 5º, V e X e 225. CCB/2002, art. 186. Lei 7.347/85, art. 1º, I. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.
«... 2. O dano ambiental ou ecológico pode, em tese, acarretar também dano moral — como, por exemplo, na hipótese de destruição de árvore plantada por antepassado de determinado indivíduo, para quem a planta teria, por essa razão, grande valor afetivo. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Direito ambiental. Ação civil pública. Área non aedificandi. Área de preservação permanente. App. Reserva legal. Responsabilidade civil pelo dano ambiental. Art. 942, caput, do Código Civil. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV. Obrigação propter rem e solidária.histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra os recorridos. Segundo se dessume da petição inicial, o réu Marcos Daniel Peres foi autuado em flagrante por efetuar corte de vegetação em Reserva Legal e Área de Preservação Permanente em imóvel de sua propriedade. Ademais, Parecer Técnico do Instituto Ambiental do Paraná aponta que o recorrido realizava queimadas em sua propriedade, impedindo dessa forma a regeneração da vegetação natural da área. ... ()
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23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.204/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Meio ambiental. Dano ambiental. Obrigação de reparação. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Natureza propter rem e solidária. Possibilidade de responsabilização dos atuais possuidores ou proprietários, assim como dos anteriores, ou de ambos. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Súmula 623/STJ. CPC/2015, art. 373, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Lei 8.171/1991. Lei 4.771/1965 (CF/1965). Lei 12.651/2012, art. 2º, § 2º (CF/2012). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.204/STJ. Questão submetida a julgamento: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.
Tese jurídica firmada: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/6/2023 e finalizada em 27/6/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 376/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.204/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Meio ambiental. Dano ambiental. Obrigação de reparação. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Natureza propter rem e solidária. Possibilidade de responsabilização dos atuais possuidores ou proprietários, assim como dos anteriores, ou de ambos. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Súmula 623/STJ. CPC/2015, art. 373, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Lei 8.171/1991. Lei 4.771/1965 (CF/1965). Lei 12.651/2012, art. 2º, § 2º (CF/2012). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.204/STJ. Questão submetida a julgamento: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.
Tese jurídica firmada: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/6/2023 e finalizada em 27/6/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 376/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()
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25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - INSTALAÇÃO DE COLETOR-TRONCO/INTERCEPTOR ÀS MARGENS DO CÓRREGO ÁGUA DO JACU - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO - DEVER DOS RÉUS DE PROVAR QUE SUAS ATIVIDADES NÃO CAUSARÃO DANOS AO MEIO AMBIENTE - DECISÃO REFORMADA NESTA PARTE - RECURSO PROVIDO.
Considerando que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 373, sendo que a cada ato processual praticável, desde que dependa o ato de pagamento, a parte interessada na sua realização arcará com o respectivo ônus, bem como o teor das normas previstas no art. 225, «caput e § 3º, da CF, e Lei 6.938/81, art. 14, § 1º, atinentes à responsabilidade objetiva ambiental, aplicando-se, à espécie, o Princípio da Precaução em conformidade com a relação de causalidade que é presumida com o objetivo precípuo de evitar a ocorrência do dano, impõe-se a inversão do ônus da prova com o fim de que os acusados comprovem a inexistência de danos ambientais em áreas sob suas responsabilidades, ao contrário do que alega e demonstra o Ministério Público por meio do farto conjunto de provas juntado com a inicial da ação civil pública ajuizada. Assim, levando em conta também o fato de que alguns direitos previstos no CDC devem ser estendidos ao autor da ação que visa resguardar o meio ambiente, à luz da Lei 7.347/85, art. 21, deve a decisão agravada ser modificada nesta parte... ()
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26 - STJ Civil. Recurso especial. Responsabilidade civil. Rompimento de barragem. «mar de lama que invadiu as residências. Teoria do risco integral. Nexo de causalidade. Súmula 7/STJ. Dano moral in re ipsa. Cerceamento de defesa. Violação ao CPC/1973, art. 397. Inocorrência.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte. ... ()
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27 - TST Inverte-se a ordem do exame dos recursos por conter questão prejudicial . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER. CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. PREVENÇÃO QUANTO À REPETIÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. No caso, a discussão dos autos refere-se à possibilidade de concessão de tutela inibitória, de modo a prevenir eventual descumprimento de normas de segurança e medicina no ambiente de trabalho pela empresa reclamada, que atua no setor da construção civil. O Tribunal a quo rejeitou o pedido de tutela inibitória, em razão da comprovação de que o empregador regularizou todas as infrações apontadas em autos lavrados pela autoridade fiscalizatória. Ressalta-se que, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, a tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória destina-se a prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, evitando a prática, a repetição ou a continuação de ato ilícito (ato contrário ao direito), mediante a concessão da tutela específica da obrigação ou de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento, que se traduz numa imposição de um fazer, não fazer ou entregar coisa, por meio de coerção direta ou indireta. Não é necessária a comprovação do dano nem da probabilidade do dano, bastando a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado. Desse modo, evidenciado nos autos ilícito já praticado, ainda que constatada a posterior regularização da situação que ensejou o pedido de tutela inibitória, justifica-se o provimento jurisdicional com o intuito de prevenir eventual repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DESPRENDIMENTO DE CABO DE GRUA QUE RESULTOU NO DESABAMENTO DE TONELADAS DE AÇO. MANUTENÇÕES PERIÓDICAS REALIZADAS NO EQUIPAMENTO POR EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA DA EMPRESA FORNECEDORA/FABRICANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. FALHA NA SEGURANÇA DO AMBIENTE DE TRABALHO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, em razão de aparente divergência jurisprudencial. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DESPRENDIMENTO DE CABO DE GRUA QUE RESULTOU NO DESABAMENTO DE TONELADAS DE AÇO. MANUTENÇÕES PERIÓDICAS REALIZADAS NO EQUIPAMENTO POR EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA DA EMPRESA FORNECEDORA/FABRICANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. FALHA NA SEGURANÇA DO AMBIENTE DE TRABALHO. Trata-se de pedido de indenização por dano moral coletivo fundado na tese de que a empresa reclamada, atuante no setor de construção civil, deveria responder objetivamente por acidente de trabalho ocorrido no canteiro de obra por ela administrada. No caso, o contexto fático delineado no acórdão regional evidenciou o rompimento de uma grua, que resultou no desabamento de toneladas de aço, colocando em perigo a vida dos trabalhadores. A configuração do dano moral coletivo consiste na violação intolerável de direitos coletivos e difusos, conduta antijurídica capaz de lesar a esfera de interesses da coletividade, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial. O caráter coletivo refere-se justamente à repercussão no meio social, à adoção reiterada de um padrão de conduta por parte do infrator, com inegável extensão lesiva à coletividade, de forma a violar o sistema jurídico de garantias fundamentais. Segundo o Regional, a partir da prova técnica pericial e da prova oral, as referidas gruas eram objeto de manutenção e inspeção periódica pela própria empresa fornecedora/fabricante, na medida em que demanda análise por equipe especializada para tanto, além do registro de que os trabalhadores da reclamada estavam expressamente proibidos de realizar a manutenção do referido equipamento, motivo pelo qual considerou não configurada a conduta culposa por parte do empregador e indevida a condenação por dano moral coletivo. Todavia, ao contrário do entendimento do Regional, nos termos da Lei 6.938/81, art. 14, § 1º, é objetiva a responsabilidade do empregador quando causar ameaça à segurança do meio ambiente, o que abrange o ambiente laboral, sendo irrelevante a comprovação do efetivo dano. Ressalta-se, ainda, a previsão do Código Civil nos seus arts. 932, III, e 1.178, no sentido de que o empregador responde objetivamente pelos atos lesivos praticados por seus prepostos ou contratados para o desenvolvimento de suas atividades, exatamente o que aconteceu no caso dos autos. Inviável, portanto, atribuir a responsabilidade indenizatória a uma terceira empresa contratada pelo empregador para a manutenção da grua, notadamente porque expressamente consignado no acórdão regional que esta empresa descumpriu de forma reiterada as normas de saúde e de segurança do trabalho pela reclamada, objeto de diversos autos de infração. Nesse contexto, as empresas reclamadas devem responder, solidariamente, pelo dano moral coletivo ao ambiente de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
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28 - STJ Processual civil. Administrativo. Danos ambientais. Ação civil pública. Responsabilidade do adquirente. Terras rurais. Recomposição. Matas. Tempus regit actum. Averbação percentual de 20%. Súmula 07/STJ.
«1. A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, ante a ratio essendi da Lei 6.938/81, que em seu art. 14, § 1º, determina que o poluidor seja obrigado a indenizar ou reparar os danos ao meio-ambiente e, quanto ao terceiro, preceitua que a obrigação persiste, mesmo sem culpa. Precedentes do STJ: RESP 826976/PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 01.09.2006; AgRg no REsp 504626/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ de 17.05.2004; RESP 263383/PR, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 22.08.2005 e EDcl no AgRg no RESP 255170/SP, desta relatoria, DJ de 22.04.2003. ... ()
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29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - DANOS AMBIENTAIS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - JARDIM ACAPULCO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO - DEVER DA RÉ DE PROVAR QUE SUAS ATIVIDADES NÃO CAUSARAM DANOS AO MEIO AMBIENTE - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - IMPERTINÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Considerando que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e, aos réus, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 373, sendo que a cada ato processual praticável, desde que dependa o ato de pagamento, a parte interessada na sua realização arcará com o respectivo ônus, bem como o teor das normas previstas no art. 225, «caput e § 3º, da CF, e Lei 6.938/81, art. 14, § 1º, atinentes à responsabilidade objetiva ambiental, aplicando-se, ao caso, o Princípio da Precaução em conformidade com a relação de causalidade que é presumida com o objetivo precípuo de evitar a ocorrência do dano, impõe-se a inversão do ônus da prova com o fim de que a acusada comprove a inexistência de danos ambientais em áreas sob sua responsabilidade, ao contrário do que alega e demonstra o Município por meio do conjunto de provas juntado com a inicial da ação civil pública ajuizada. Assim, levando em conta também o fato de que alguns direitos previstos no CDC devem ser estendidos ao autor da ação que visa resguardar o meio ambiente, à luz da Lei 7.347/85, art. 21, deve a decisão agravada ser mantida nesta parte. ... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO - MEIO AMBIENTE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR -
Ilegitimidade passiva de proprietárias do imóvel rural e da arrendadora - Questão que integra o mérito da demanda - MÉRITO - Incêndio acidental - Dano causado em vegetação nativa em estágio médio de regeneração natural e destruição de exemplares arbóreos - Usinas que não possuíam um plano adequado e eficiente de combate a incêndios - Arrendatários que respondem pela condição de proprietários dos imóveis - Responsabilidade civil ambiental que possui natureza objetiva, solidária e «propter rem, lastreada na teoria do risco integral - Aplicação da Súmula 623/STJ e da CF/88, art. 225 - Laudo técnico apresentado pela corré Usina Guariroba Ltda. que demonstrou suficientemente a regeneração natural da área atingida, com exceção de exemplares arbóreos isolados - Ausência de produção de prova pericial no caso concreto, em razão do desinteresse do Ministério Público do Estado de São Paulo - Recomposição do dano ambiental que deve ser restrita aos exemplares comprovadamente suprimidos (19 exemplares na Fazenda Pousada do Marinheiro e 22 exemplares na Fazenda Marinheiro) - Multa aplicada com fundamento na Lei, art. 14, I 6.938/81 mantida, tendo em vista a recalcitrância dos réus em adotarem as medidas necessárias à preservação e/ou correção dos inconvenientes e danos causados durante longo período de tempo - Valor fixado que levou em consideração a regeneração natural da área atingida, bem como a capacidade econômica das partes - DANO AMBIENTAL INTERCORRENTE - Pedido deduzido de forma genérica, sem exposição dos fatos e fundamentos do pedido indicando em que consistiriam tais danos na hipótese dos autos, ausente, ademais, qualquer esclarecimento capaz de descrever, qualificar ou mensurar tais danos - Fato constitutivo da pretensão não demonstrado - RECURSOS IMPROVIDOS... ()