1 - STJ Recurso especial. Seguridade social. Saúde. Tutela antecipatória. Concessão a paciente com colelitíase sintomática. Leito para cirurgia custeada pelo SUS. Município de Porto Alegre. Pedido de reforma da tutela concedida. Verificação de real perigo à saúde. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 196.
«A verificação de que a saúde do enfermo encontra-se em real perigo, para fins de revogação da antecipação de tutela na via especial, refoge à competência do STJ, por demandar revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 07/STJ). Ausência de motivos suficientes para a modificação do julgado. Manutenção da decisão agravada.... ()
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2 - STJ Recurso especial. Seguridade social. Saúde. Tutela antecipatória. Concessão a paciente com colelitíase sintomática. Leito para cirurgia custeada pelo SUS. Município de Porto Alegre. Pedido de reforma da tutela concedida. Verificação de real perigo à saúde. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 196.
«A verificação de que a saúde do enfermo encontra-se em real perigo, para fins de revogação da antecipação de tutela na via especial, refoge à competência do STJ, por demandar revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 07/STJ). Ausência de motivos suficientes para a modificação do julgado. Manutenção da decisão agravada.... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública de improbidade administrativa. Médico ginecologista e obstetra, credenciado em hospital privado (instituição filantrópica sem fins lucrativos) vinculado (o hospital) ao sus. Cobrança pecuniária para a realização de parto, quando o procedimento já estava custeado pelo convênio assistencial de saúde da parturiente. Serviço não financiado pelo sus. Impossibilidade de amoldamento da conduta no Lei 8.429/1992, art. 11, por não comprovada a condição de agente público do recorrente e nem lesão a interesses do erário. Recurso especial provido.
«1. A tipificação de determinada conduta como ímproba, à luz da Lei 8.429/92, exige analisar se o ato investigado foi, efetivamente, praticado por Agente Público ou a ele equiparado, no exercício do munus público, nos moldes delineados pelo art. 2º da LIA, bem como se houve lesão a bens e interesses das entidades relacionadas no art. 1º da Lei de Improbidade. ... ()
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4 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Facectomia. Lentes intraoculares multifocais. Material adequado ao paciente. Decisão do médico que o assiste. Aviso 55/2009 TJRJ. Descolamento de retina. Cirurgia de urgência realizada por médico e hospital não credenciado. Previsão contratual de reembolso. Descumprimento. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Afirma o autor que se submeteu a duas cirurgias de facectomia (catarata), implantando duas lentes intraoculares multifocais, conforme a indicação de seu médico, integrante do plano de saúde. A cirurgia foi custeada pela ré, mas não lhe foi dado o reembolso pelas lentes ao argumento de que o plano só cobria lentes intraoculares. Frise-se que sequer o reembolso da lente intraocular que o autor incontestavelmente faria jus, lhe foi pago. Nesse ponto, já se denota a ilegalidade e a má-fé da conduta da ré, incompatíveis com a boa -fé objetiva exigida dos contratantes. É cediço que nos contratos de seguro em geral, são válidas as cláusulas limitativas de riscos como meio destinado a manter o equilíbrio contratual. Não obstante, a interpretação de tais cláusulas passa por uma filtragem à luz dos preceitos do CDC. A utilização das lentes intraoculares multifocais constituiu o próprio sucesso da intervenção cirúrgica, sem a qual o autor sofreria irreversíveis danos. O uso de um ou outro tipo de lente é decisão que cabe tão-somente ao médico que realizou a cirurgia e acompanhava o paciente. É o Enunciado 24 aprovado no Encontro de Desembargadores, constante no Aviso 55/2009. O autor precisou contratar serviço emergencial de um médico cirurgião especializado na área de oftalmologia, para tratamento e cura de um descolamento de retina, caso em que o socorro deve ser imediato e feito por cirurgião especializado. Na ocasião, contatou vários cirurgiões da rede credenciada, os quais não estavam disponíveis para realizar a cirurgia de emergência, não havendo alternativa que não a de operar-se com médico particular e em hospital não credenciado. No contrato, a ré se compromete a reembolsar as despesas decorrentes de internação de urgência e emergência quando comprovada a impossibilidade de utilização dos serviços médicos e profissionais credenciados. Considerando que tal dever de reembolso advém de obrigação contratual é descabido que a ré invoque em seu favor o desequilíbrio do contrato, porquanto a álea contratual, já estava acertada entre as partes desde a assinatura do pacto, não sendo demais lembrar que se trata de um contrato de adesão, onde as regras são ditadas pela ré. Assim é evidente o defeito na prestação de serviços deflagrando o dever de reparação pelos danos morais e materiais ao autor.... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DE CIRURGIA PARA CORREÇÃO DE RETROGNATISMO MANDIBULAR E HIPOPLASIA MAXILAR.
I. Caso em exame 1. Trata-se de demanda por meio da qual pretende o autor a condenação da parte ré a arcar com todos os custos do procedimento cirúrgico para correção de retrognatismo mandibular e hipoplasia maxilar, ao qual se submeteu em agosto de 2020, bem como a uma indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 30.000,00. Esclarece que propôs demanda anterior, a qual tramitou no JEC, sob o número 0013639-43.2020.8.19.0208, em que foi deferida a tutela de urgência para determinar que a parte ré custeasse todo o procedimento cirúrgico, todavia o feito foi extinto sem análise do mérito, com a consequente revogação da tutela antecipada. 2. A sentença julgou procedente em parte o pedido, nos seguintes termos: ¿... para CONDENAR, solidariamente, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A nas seguintes parcelas: 1. DECLARAR O direito do autor quanto à cobertura do procedimento cirúrgico pelo qual se submeteu em AGOSTO/20, a cirurgia de RETROGNATISMO MANDIBULAR E HIPOPLASIA MAXILAR; 2. Pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescido de correção monetária na forma da lei desde a data da presente sentença e juros de 1% (um por cento) ao mês, estes contados desde a data da citação. JULGO IMPROCEDNETE o pedido de «Que as empresas ré custei os honorários do cirurgião crânio Bucomaxilofacial, indicado nos autos (...) no valor de R$ 24.400 (VINTE QUANTRO MIL E QUATROCENTOS REAIS), já que o próprio autor buscou outros médicos credenciados ao plano e todos se recusaram a realizar tal procedimento". CONDENO a parte AUTORA ao pagamento de 1/3 das custas, despesas processuais, taxas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 4.540,00, observada a JG. CONDENO a parte ré, solidariamente, ao pagamento de 2/3 das custas, despesas processuais, taxas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.¿ II. Questão em discussão 3. Recorrem as partes, pugnando o autor pela condenação da parte ré a pagar os honorários dos profissionais que realizaram a cirurgia, pugnando a administradora do plano para que seja reconhecida sua ilegitimidade passiva, ou, caso ultrapassada a preliminar, para que sejam julgados improcedentes os pedidos ou, ainda, reduzido o valor da indenização por dano moral, e pugnando a operadora do plano de saúde pela improcedência do pedido ou, subsidiariamente, pela redução da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 4. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Qualicorp Administração e Serviços Ltda. deve ser rejeitada, eis que integra a cadeia de prestação de serviços juntamente com a Sul América Companhia de Seguro Saúde, sendo ambas as rés solidariamente responsáveis, na forma dos arts. 7º, parágrafo único, e 25 § 1º do CDC. 5. No mérito, a operadora de saúde ré aduz que o procedimento cirúrgico ao qual se submeteu o autor não estaria coberto pelo plano, todavia, observando-se os documentos anexados com sua defesa, infere-se que a cirurgia foi negada não por ausência de cobertura contratual, mas porque, segundo a junta médica, esta não seria pertinente/necessária. 6. Saliente-se que não se admite a escolha pela operadora do plano de saúde de limite que lhe seja conveniente para o tratamento das doenças que afligem seus conveniados ou a escolha da modalidade de tratamento a ser ministrado, cabendo ao médico que assiste o paciente a escolha do melhor tratamento e não à operadora de plano de saúde, incidindo na espécie as Súmulas 340 e 211 deste TJRJ; 7. Acertado, assim, o reconhecimento da ilegitimidade da recusa da parte ré em custear o procedimento prescrito ao autor, impondo-se-lhe o dever de indenizar os prejuízos daí decorrentes. 8. Por sua vez, a sentença deve ser reformada no que tange à improcedência do pedido de custeio dos honorários dos profissionais envolvidos na realização da cirurgia, ao fundamento de que o cirurgião não é credenciado do plano, na medida em que se o procedimento era de cobertura obrigatória, este deve ser custeado integralmente pelo plano de saúde, sendo certo que caberia à ré indicar profissional credenciado, ônus do qual não se desincumbiu, devendo, portanto, arcar com o custeio integral dos honorários de profissional não credenciado, conforme orçamento anexado aos autos, o qual não foi impugnado especificamente pela parte ré. 9. Ademais, em sua defesa, tanto no presente feito quanto no processo que tramitou no JEC, a parte ré não aduz que o procedimento foi recusado porque o profissional que o realizaria não era credenciado do plano de saúde, mas porque o mesmo não seria pertinente/necessário. 10. Considerando que a cirurgia foi realizada na vigência da tutela antecipada deferida nos autos do processo 0013639-43.2020.8.19.0208, que tramitou no JEC, há a possibilidade de que a parte ré já tenha efetuado o pagamento dos honorários dos profissionais envolvidos. Logo, impõe-se ressalvar que a parte ré deverá efetuar o pagamento dos honorários caso já não o tenha feito. 11. Dano moral configurado, observando o quantum indenizatório os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 12. No que tange aos ônus sucumbenciais, a sentença deve igualmente ser reformada para que recaiam exclusivamente sobre a parte ré, visto que, ainda que eventualmente já tenha sido efetivado o pagamento dos honorários dos profissionais que realizaram a cirurgia, e, sendo assim, fosse mantida a improcedência do respectivo pedido, o autor teria decaído de parte mínima do pedido, sendo aplicável ao caso o disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC. IV. Dispositivo 13. Recurso da parte ré desprovido. Recurso do autor provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; arts. 7º, parágrafo único, e 25 § 1º do CDC; art. 86, parágrafo único, do CPC. Jurisprudência relevante citada: 0004336-09.2018.8.19.0003 - APELAÇÃO Des(a). JDS FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES - Julgamento: 27/07/2020 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; Súmulas 340 e 211 deste TJRJ; Súmula 343/TJRJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJPE Direito constitucional. Tratamento de saúde. Mielopatia cervical compressiva grave. Autorização de cirurgia. Aplicação do art. 557,CPC/1973. Precedente consolidado desta corte de justiça. Recurso a que se nega provimento.
«1. Inicialmente, ressalto que não há qualquer óbice para que o julgamento monocrático do CPC/1973, art. 557, caput, seja aplicado ao presente caso, vez que a matéria é de fato e direito, suficientemente provada nos autos, tendo esta Corte de Justiça possui vários precedentes quanto ao tratamento de saúde custeado pelo SASSEPE para pessoas seguradas e/ou beneficiárias que demonstrem não terem condições de custear tal despesa. ... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Erro médico. Hospital. Cirurgia. Sequelas. Indenização. Culpa. Presunção. Impossibilidade. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.545. CDC, art. 14, § 4º.
«... Conforme se colhe do relatório e da leitura da inicial, o pleito indenizatório funda-se no CCB, art. 1545, descrevendo a autora um quadro de erro médico, durante cirurgia realizada pelo recorrente, ocasionando-lhe seqüelas de incapacidade física parcial e dores crônicas. ... ()
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8 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO DE DANOS -
Plano de Saúde - Autora que ajuizou a ação visando que a Operadora de Saúde ré seja compelida a custear integralmente as cirurgias plásticas reparadoras prescritas após cirurgia bariátrica - Sentença de parcial procedência para condenar a ré a custear integralmente as cirurgias prescritas à autora e tudo o que for necessário à realização dos procedimentos, tais como, internação, medicamentos, pagamento de despesas com a equipe médica e hospital, afastada a indenização por dano moral - Irresignação das partes - Acolhimento - Tema 1069 do C. STJ - Caráter reparatório das cirurgias reconhecido pelo relatório médico, mas impugnado pela ré, que requereu a produção de prova pericial - Cerceamento de defesa configurado - Ré que não teve oportunidade de comprovar suas alegações - Prematuro o julgamento antecipado da lide antes de dar oportunidade à ré de produzir a prova pericial pleiteada - Sentença anulada para que o feito tenha prosseguimento - Recurso da ré provido, prejudicado o apelo da autora.... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -
Cirurgias reparadoras pós-bariátricas - Negativa de cobertura - Sentença de parcial procedência para condenar a Ré a autorizar e custear integralmente a cobertura em sua rede credenciada dos procedimentos necessários ao tratamento pós-cirurgia bariátrica da parte autora, conforme relatório médico - Recurso interposto pela Operadora de Saúde - Cerceamento de defesa - Ocorrência - Sentença que julgou antecipadamente o feito, ainda que necessária produção de prova pericial para dirimir a controvérsia acerca da natureza dos procedimentos requeridos - Prova pericial que se mostra imprescindível - Ônus da prova pericial é da Operadora (CPC, art. 373, II) - Incidência do Tema 1069 do C. STJ - Anulação da sentença, de modo a viabilizar a instrução probatória - Recurso provido, para anular a sentença... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -
Cirurgias reparadoras pós-bariátricas - Negativa de cobertura - Sentença de parcial procedência para condenar a Ré a autorizar e custear integralmente a cobertura em sua rede credenciada dos procedimentos necessários ao tratamento pós-cirurgia bariátrica da parte autora, conforme relatório médico - Recurso interposto pela Operadora de Saúde - Cerceamento de defesa - Ocorrência - Sentença que julgou antecipadamente o feito, ainda que necessária produção de prova pericial para dirimir a controvérsia acerca da natureza dos procedimentos requeridos - Prova pericial que se mostra imprescindível - Ônus da prova pericial é da Operadora (CPC, art. 373, II) - Incidência do Tema 1069 do C. STJ - Anulação da sentença, de modo a viabilizar a instrução probatória - Recurso provido, para anular a sentença... ()
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11 - TJPE Apelação cível. Preliminar. Nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa. Inexistência. Mérito. Cobertura de prótese peniana imprescindível para o êxito de procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. Negativa fundada na ausência de previsão no rol de procedimentos da agência nacional de saúde complementar (ans). Inadmissibilidade. Súmula 54/TJP e Súmula 35/TJPE. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do STJ. Dano moral configurado. Manutenção do valor indenizatório. Recurso não provido.
«1. Em que pese o pedido de produção de prova pericial pela parte Ré/Apelante, a perícia não é indispensável ao julgamento da lide, haja vista a existência de prova documental suficiente à apreciação do Feito, tendo em conta, ademais, o princípio do livre convencimento motivado do juiz (art. 93, IX da CF e art. 130, art. 131 e CPC/1973, art. 458, II, todos). Precedentes do STJ. Súmula 44 desta Corte Estadual. ... ()
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12 - TJPE Administrativo. Constitucional. Saúde. Procedimento cirúrgico. Implante de aparelho angelmed guardian (monitor intracardíaco. Cód. 40.05.008-4; eletrodo intraventricular. Cod. 40.05.0006-8; dispositivo externo (exd)). Portador de doença arterial crônica e insuficiência cardíaca. Aparelho em fase experimental. Não comprovada a minimização dos riscos de vida. Recurso conhecido e provido por unanimidade.
«1. O recorrente insurgiu-se contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada, deferiu o pleito liminar determinando que o Estado de Pernambuco fornecesse o equipamento ANGELMED GUARDIAN (monitor intracardíaco - código 40.05.008-4), mais um implante de eletrodo intraventricular (código 40.05.0006-8) e um dispositivo externo (EXD), todos do fabricante AngelMed, além das despesas decorrentes do procedimento de implantação do mencionado equipamento, para o recorrido, o qual é portador de portador de doença arterial crônica e insuficiência cardíaca, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, (um mil reais). ... ()
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13 - STJ Penal e processual penal. Revisão criminal com fundamento no CPP, art. 621, I. Alegada violação ao CPP, art. 565 inexistente. Suposta nulidade decorrente da nomeação de defensor dativo para atuar em sessão plenária do Júri na ausência de advogada constituída que se recusou a comparecer ao julgamento, sob o pretexto de que o réu não teria recursos financeiros para custear sua viagem à comarca. Seis adiamentos sucessivos da sessão de julgamento pelo tribunal do Júri. Prévia advertência do magistrado de que o não comparecimento do patrono constituído pelo réu na data do julgamento ensejaria a nomeação de defensor dativo. Réu que, na data, pediu para não comparecer. Inexistência de nulidade. Revisão criminal improcedente.
1 - Não viola o CPP, art. 565 o julgado que reconhece a ausência de nulidade na nomeação de defensor dativo que já atuara nos autos para representar o réu em sessão plenária do Tribunal do Júri, após seis adiamentos sucessivos da sessão de julgamento e após a recusa da advogada constituída em comparecer ao julgamento, sob o pretexto de que o réu não teria recursos suficientes para custear sua viagem até a Comarca em que ocorreria o julgamento, tanto mais quando o magistrado de 1º grau havia tomado a cautela de advertir, previamente, à defesa do acusado que manteria a designação de defensor dativo, para o caso de não comparecimento da defesa ao julgamento, o que efetivamente se verificou. Precedentes: AgRg no HC 608.001, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 26/10/2020; AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 17/09/2018; HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 04/11/2013. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. AUTORA QUE É PORTADORA DE MIOCARDIOPATIA DILATADA SECUNDÁRIA À MIOCARDITE, NECESSITANDO DA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE CARDÍACO. CONTRATO DA AUTORA APRESENTADO PELA RÉ QUE NÃO FAZ MENÇÃO EXPRESSA DA EXCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DA AUTORA, DIFERENTEMENTE DE OUTROS CONTRATOS EM QUE EXISTE EXPRESSAMENTE ESSA PROIBIÇÃO. CLÁUSULA QUE DEVE SER INTERPRETADA FAVORAVELMENTE AO CONSUMIDOR. DIANTE DA AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DO PLANO DA AUTORA DO TRANSPLANTE CARDÍACO E, CONSIDERANDO QUE OS PLANOS DE SAÚDE PODEM AMPLIAR A COBERTURA PARA OS SEUS TRATAMENTOS, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL INTERPRETAR O CONTRATO FAVORAVELMENTE AO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE QUE NÃO PODE SE RECUSAR A CUSTEAR O TRATAMENTO CLÍNICO PRESCRITO PELO MÉDICO ESPECIALISTA QUE ACOMPANHA O PACIENTE, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO CONSTA NA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, UMA VEZ QUE EMBORA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TENHA DECIDIDO NO RECENTE JULGAMENTO DOS ERESP 1886929/SP E ERESP 1889704/SP QUE O ROL DA ANS É TAXATIVO, FORAM ESTABELECIDAS ALGUMAS DIRETRIZES, DENTRE ELAS O ESGOTAMENTO DOS PROCEDIMENTOS AUTORIZADOS PELA ANS E CIRURGIAS COM RECOMENDAÇÃO MÉDICA, IMPRESCINDÍVEL PARA A VIDA DO PACIENTE. DESSA FORMA, DEVEM SER PROPICIADOS TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA RESGUARDAR A VIDA E A SAÚDE DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. NOUTRO GIRO, CERTO É QUE A RÉ TEM O DEVER DE CUSTEAR O PROCEDIMENTO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA TUTELA, DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA E DA FUNDAMENTAÇÃO DESSE ACÓRDÃO. CONTUDO, O CUSTEIO DO TRATAMENTO DEVE OBSERVAR O QUE A RÉ PAGARIA A SUA REDE CREDENCIADA, RESSALTANDO QUE TAL VALOR DEVE SER FEITO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
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15 - TJSP APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -
Cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica - Negativa de cobertura - Sentença de parcial procedência para condenar a Ré a autorizar e custear integralmente a cobertura em sua rede credenciada dos procedimentos necessários ao tratamento pós-cirurgia bariátrica da parte autora, conforme relatório médico - Recurso interposto pela seguradora ... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -
Cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica - Negativa de cobertura - Sentença de procedência para condenar a ré a autorizar e custear integralmente a cobertura em sua rede credenciada dos procedimentos necessários ao tratamento pós-cirurgia bariátrica da parte autora, conforme relatório médico - Recurso pela seguradora. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL.
Direito à saúde. Autora hipossuficiente econômica e portadora de Neoplasia, com bolsa de Colostomia, que necessita de reconstrução de trânsito intestinal, com grampeador circular e pós-operatório em leito de UTI, com acompanhamento de equipe multidisciplinar especializada, conforme laudo médico colacionado aos autos. Ação de obrigação de fazer, c/c pedido de indenização por danos morais, proposta em face dos entes públicos municipal e estadual, visando à transferência para unidade hospitalar com capacidade de realização da cirurgia, assim como o fornecimento de todos os exames, medicamentos, insumos que se fizerem necessários, além de internação em leito de UTI. Tutela de urgência deferida. Sentença de procedência parcial do pedido, ratificando a decisão concessiva de tutela. Apelo do Município Réu. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO.
Inconformismo contra sentença que julgou procedente o pedido, para compelir a operadora do plano de saúde a custear o fármaco Ferrinject 500mg e sua aplicação intravenosa. Pleito de reforma. Descabimento. Alegação de não preenchimento das Diretrizes de Utilização previstas pela ANS. Segurada submetida à cirurgia para retirada de grande extensão do intestino. Absorção de ferro prejudicada. Suplementação pela via oral contraindicada. DUT devidamente observada. Ademais, segundo a Lei 14.454/2022, o rol da ANS representa referência básica de cobertura. Medicamento com registro na ANVISA, prescrito por médico especialista. Negativa de cobertura em extrema desvantagem ao consumidor. Art. 51, «caput, IV, e §1º, II, do CDC. Obrigatoriedade de cobertura contratual. Fixação da verba sucumbencial que já se deu por equidade. Dedução de pedido genérico de alteração do valor da causa. Não conhecimento do apelo quanto aos pontos. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido... ()
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19 - TJRJ Apelação Cível. Plano de Saúde. Bomba de insulina. Aparelho MINIMED - 780G e demais materiais acessórios. Diabetes Tipo 1 (CID-10; E 10.9). Sentença de improcedência. Ausência de obrigatoriedade de dispensação do sistema ao segurado. Sentença mantida.
1. Ausência de previsão no rol obrigatório da ANS. 2. Julgamento pela Segunda Turma do STJ, dos E REsp 1886929 e 1889704, por maioria, que definiu as seguintes teses: «1) O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2). A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3). É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4).Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS". 3. Lei 14.454/2022, posteriormente promulgada disciplinando que, em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais". No caso concreto, evidenciada a exclusão de cobertura ao sistema de execução domiciliar, que utiliza órtese e sem continuidade com eventual procedimento cirúrgico. 4. Os planos de saúde somente estão obrigados a custear os fármacos em internação hospitalar. São as disposições do art. 10, VI, e do art. 12, ambos da Lei 9.656/98. «É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. 5. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça Estadual. Entendimento predominante no sentido de que «Bomba de infusão de insulina que, além de se tipificar no conceito de órtese (material permanente ou transitório que auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido), para sua implantação, não necessita de intervenção cirúrgica, o que conduz à ilação de que tal modalidade terapêutica não está inserta no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS". AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024; AgInt no REsp. 2.042.642, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024; 0020737-56.2020.8.19.0054 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO - Julgamento: 10/10/2023 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL)); 0097527-44.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ALEXANDRE ANTONIO FRANCO FREITAS CÂMARA - Julgamento: 06/05/2024 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL); 0086529-51.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS - Julgamento: 16/04/2024 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL). NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP PLANO DE SAÚDE -
Paciente menor (filha da autora), portadora de «braquicefalia severa (deformidade craniana) - Pretensão ao reembolso, pela ré, das despesas relativas ao tratamento prescrito pelo médico assistente, com colocação de órtese craniana e sessões de fisioterapia, em clínica não credenciada - Sentença que reconheceu a obrigação da ré em reembolsar, integralmente, todas as despesas relacionadas ao tratamento - Insurgência da ré - Não acolhimento Recusa da ré em custear o procedimento de colocação de órtese craniana, sob a alegação de exclusão de cobertura contratual, por não constar no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS - Inadmissibilidade - Escolha do tipo de procedimento a ser realizado que não incumbe à operadora, mas ao corpo clínico responsável pelo tratamento do paciente - Inteligência da Súmula 102 deste E. Tribunal - Tratamento com a órtese a ser utilizada na paciente que é indispensável para corrigir a assimetria do crânio, garantindo à ela, o pleno desenvolvimento de suas funções, e para evitar futura cirurgia, com graves riscos à paciente - Precedentes do C. STJ e desta Corte - Ausência de comprovação de que haja outro tratamento equivalente, previsto no rol da ANS, que possa substituir aquele indicado na inicial - Reembolso das despesas com o tratamento que deverá ser feito de forma integral - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()
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21 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Tratamento de saúde. Procedimento cirúrgico. Custeio. Sassepe. Beneficiária. Enfermidade grave e debilitante. Higidez das finanças do sistema de assistência à saúde. Conflito de interesses. Prevalência do direito à vida. Verba honorária. Alegação de excesso. Desassociação com a causa. Defensoria pública. Súmula 421/STJ. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento cirúrgico - implante de anéis intracorneanos - de criança, filha de servidora pública credenciada do SASSEPE que, por ser portadora de enfermidade grave e debilitante - ceratocone em ambos os olhos com baixa visão em olho esquerdo, associada à ametropia (CID H.18-8) - , com necessidade de transplante ótico devido ao avançado quadro da doença, restou indicada, após avaliação pelo médico que a acompanha, para submissão ao correspondente procedimento cirúrgico hábil a proporcionar-lhe o restabelecimento da sua visão; ... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Negativa de cobertura de procedimentos cirúrgicos prescritos à paciente no desdobramento de cirurgia bariátrica. Sentença que julga extinto sem resolução do mérito o feito em relação à obrigação de fazer e improcedente a pretensão indenizatória veiculada. Inconformismo. Não acolhimento. Rescisão unilateral do contrato por inadimplência da beneficiária no curso da tramitação da demanda. Fato suficiente para caracterizar a perda superveniente do interesse de agir em relação ao pedido cominatório. Condições da ação que se examinam no momento da propositura da ação, mas até a prolação da sentença. Dever cujo reconhecimento é pretendido no processo que tem fundo contratual, não podendo ser criado pelo Judiciário. Se a requerente não obteve pronunciamento judicial efetivo até se tornar inadimplente e perder a condição de beneficiária, não pode gozar de direito que eventualmente lhe assistia. Contexto que torna irrelevante adentrar no mérito da legitimidade ou não da negativa de cobertura, pois a ré não pode ser compelida a custear o tratamento de quem não é mais sua cliente e para com quem não tem mais qualquer obrigação contratual. Noutro giro, a posição deste relator, ainda quando subsistente relação contratual e a negativa de cobertura é declarada abusiva, é no sentido de afastar o dano moral. Mesmo se tivesse sido reconhecido, o mero descumprimento contratual não ensejaria prejuízo à honra da requerente. Simples dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada que estão fora da órbita do dano moral. Indenização indevida. Sentença integralmente mantida. RECURSO DESPROVIDO, nos termos da fundamentação... ()
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23 - TJPE Processo civil. Direito administrativo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito à vida e a saúde. Portador de lesão oateogenica coxo-femural direita. Extrema dificuldade locomoção. Procedimento cirurgico. Tratamento essencial a saúde do agravado. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.
«Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 52/52v, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno de autorização para realização de cirurgia de osteoplastia (cód. 4081409-2) e vertebroplantia percutânea (cód. 32130678), para o paciente ora agravado. Consoante se infere dos autos originários, a autor agravado foi diagnosticado com lesão oateogênica coxo-femural direita, conforme laudo do médico Erasmo Marques (fls. 31), o que se faz necessário, diante do diagnóstico, o tratamento acima referido. Portanto, o agravado, preencher os requisitos necessários para que seja concedido o tratamento cirúrgico, porque está com extrema dificuldade de locomoção, com imensas dores que os analgésicos não surtem mais o efeito almejado e sem perspectiva de melhoras. Desse modo, não há razão alguma para acolher o argumento contido na inicial do presente recurso. Não se pode perder de vista que o tratamento cirúrgico possibilitará melhores condições de vida para o paciente agravado. ... ()
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24 - TJRJ EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE HOME CARE. NEGATIVA. DESPROVIMENTO
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 1.051) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA; E CONDENAR A REQUERIDA: (II) AO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR («HOME CARE) COMPOSTO DE ENFERMAGEM DE 12 HORAS POR DIA E EQUIPE MULTIDISCIPLINAR; E (III) AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$8.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. RAZÕES DE DECIDIREm juízo de admissibilidade, constata-se que o recurso interposto perdeu parcialmente seu objeto diante da notícia do óbito da Requerente no curso do feito (indexador 1.181). Note-se que se encontra sedimentado pelo STJ o entendimento de que os sucessores possuem legitimidade para prosseguir na ação indenizatória por danos morais e materiais no caso de óbito do Demandante, considerando-se tratar-se de direito patrimonial, transmissível a estes. Dessa forma, a análise se limitará à negativa do fornecimento do serviço de home care à Requerente à época, para fins de verificação da ocorrência de dano extrapatrimonial. ... ()
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25 - TJPE Constitucional e direito processual civil. Fornecimento de medicamentos. Temodal. Dever do estado em fornecer medicamento. Direito humano à vida e à saúde. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa portadora de tumor cerebral Glioblastoma Multiforme C71, diagnosticado em 08/11/2012. Aliado ao procedimento cirúrgico, o médico que lhe assiste prescreveu a associação da droga TEMODAL (TEMOZOLAMIDA), para aumentar as chances de cura. Ora, é o próprio relatório médico quem define que o uso de TEMODAL é a melhor opção para a paciente, que deve ser associada à radioterapia, para aumentar a chance de resposta da patologia. Ademais, o seu tratamento está sendo realizado no Hospital Oswaldo Cruz, que integra os CACONS e mesmo assim referido medicamento não está sendo disponibilizado. ... ()
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26 - TJPE Constitucional e direito processual civil. Fornecimento de medicamentos. Rituximab. Dever do estado em fornecer medicamento. Direito humano à vida e à saúde. Verba honorária. Fixação. Equidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa com câncer no pâncreas. Segundo consta na inicial, a paciente é portadora de neoplasia maligna e já se submeteu a duas cirurgias para retirada do tumor, mas que não foi possível porque ele está aderido a importantes artérias do corpo. Em face dessa dificuldade, a paciente foi submetida a sessões de quimioterapias e medicamentos orais, a fim de diminuir o tamanho do nódulo e poder fazer a sua retirada com segurança. Entretanto, todos os tratamentos não foram exitosos. O médico que a assiste prescreveu Sandostatin Lar 30mg, na tentativa de aumentar a sua sobrevida, porque a doença está piorando e se alastrando. Tal medicamento é de uso contínuo. 2 Discute-se, pois, sobre a premência do direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, diante da comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de custeá-lo. Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, o direito à saúde foi elevado à categoria de direito subjetivo público, reconhecendo-se o sujeito como detentor do direito e o Estado o seu devedor, pressupondo o art. 196 da CF a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação. A execução de ditas políticas sociais e econômicas protetivas da saúde vincula-se aos planos e programas que devem assegurar ao indivíduo e à coletividade tudo aquilo que possa ser considerado essencial para a satisfação da saúde física, mental, psicológica, moral e social, aí inseridos o fornecimento gratuito de medicamentos e a disponibilização de leitos em hospitais. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Rol da ANS. Taxatividade. Flexibilização. Possibilidade. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Autismo. Tratamento multidisciplinar. Negativa de cobertura. Ilegalidade. Serviço inexistente na rede conveniada. Reembolso integral de despesas médico- hospitalares. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS» (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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28 - STJ Processual civil. Administrativo. Custeio de tratamento médico. Acórdão paradigma debatido nos termos da Lei 8.080/1990. Acórdão embargado. Análise feita nos termos de legislação distinta. Incabível embargos de divergência. Agravo interno improvido.
«I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer objetivando que a parte requerida seja compelida a custear de modo integral o tratamento médico de doença que acomete a parte autora. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()