1 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Proventos de aposentadoria. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Cegueira monocular. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1 - A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar o entendimento legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III da CF/88, art. 105. ... ()
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2 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO - MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PRETENSÃO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO RESPECTIVO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE.
1. A parte autora, portadora de moléstia grave (Cardiopatia Grave - CID I25), faz jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os respectivos proventos de Aposentadoria. 2. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 3. Possibilidade, no caso concreto, de desconsideração do resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, ainda que sob o crivo do contraditório, nos termos dos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 479. 4. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 5. Aplicação das Súmulas 598 e 627, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ. 6. O termo inicial da referida isenção corresponde à data da comprovação da respectiva doença, respeitada a prescrição quinquenal. 7. Aplicabilidade da jurisprudência pacífica do C. STJ (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ; Rel. a E. Ministra Regina Helena Costa; Primeira Seção; j. em 14.3.23). 8. Todavia, a hipótese dos autos autoriza o reconhecimento do direito ao benefício tributário em questão, em favor da parte autora, apenas e tão somente, a partir do mês de maio de 2.019, nos termos da pretensão inicial. 9. Incidência de correção monetária, desde o pagamento indevido, até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E (Súmula 162, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ). 10. Incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), a partir do trânsito em julgado, mediante a utilização da Taxa SELIC (art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ) e, inclusive, a Emenda Constitucional 113/21, desde a respectiva vigência. 11. Ação de procedimento comum, julgada improcedente em Primeiro Grau de Jurisdição. 12. Sentença, recorrida, reformada. 13. Ação, julgada procedente, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) reconhecer o direito da parte autora, à isenção tributária, relativamente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os respectivos proventos de Aposentadoria; b) determinar o pagamento de diferenças pecuniárias pertinentes, a título de repetição de indébito tributário, em relação ao período compreendido entre o mês de maio de 2.019 e a concessão administrativa do referido benefício (22.6.22), reconhecido o caráter alimentar, respeitada a prescrição quinquenal, apostilando-se os títulos; c) determinar a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária); d) condenar a parte ré, ainda, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 14. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, provido... ()
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3 - TJSP Seguridade social. Servidor público estadual. Aposentadoria por invalidez. Pedido de conversão dos proventos proporcionais para proventos integrais. Alegação de moléstia grave. Hepatopatia grave. Hipótese. Inadmissibilidade. Doença não inserida na Lei 8112/90. Moléstia inserida somente no rol de isenção de pagamento de imposto de renda (Lei 11052/04) . Recurso improvido.
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4 - STF Seguridade social. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Doença grave. Proventos integrais. Precedentes.
«1. É firme a jurisprudência desta Corte de que o servidor público faz jus à aposentadoria por invalidez com proventos integrais quando o afastamento decorrer de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, desde que prevista em lei, conforme dispõe o CF/88, art. 40, § 1º, inciso I. ... ()
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5 - STJ Processual e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave ou incurável. Cálculos. Proventos integrais. Cabimento. Agravo interno da ufc a que se nega provimento.
1 - A CF/88, em seu art. 40, § 1o. I, estabelece que o Servidor aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, terá seus proventos calculados de forma integral. O art. 186, I, § 1o. da Lei 8.112/1990, por sua vez, ao regulamentar a mencionada norma constitucional, trouxe a lume o rol taxativo de doenças que, uma vez regularmente diagnosticadas, são consideradas graves para fins de cálculo de proventos de aposentadoria. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Tributário. Processual civil. Portador de moléstia grave. Laudo do serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença.
«1 - O STJ fixou o posicionamento de que a inexistência de laudo oficial não pode obstar a concessão, em juízo, do benefício de isenção do imposto de renda, na medida em que o magistrado é livre na apreciação e valoração das provas constantes dos autos. ... ()
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7 - STF Seguridade social. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Doença grave. Proventos integrais. Precedentes.
«1. É firme a jurisprudência da Corte de que o servidor público faz jus à aposentadoria por invalidez com proventos integrais quando o afastamento decorrer de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, desde que prevista em lei, conforme dispõe o CF/88, art. 40, § 1º, inciso I. ... ()
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8 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Verbas oriundas de ação trabalhista. Portador de moléstia grave. Cardiopatia grave.
1 - A legislação isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma para os portadores de moléstias graves, dentre elas a neoplasia maligna.... ()
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9 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Doença grave. Proventos integrais. Precedentes.
«1. É firme a jurisprudência da Corte de que o servidor público faz jus à aposentadoria por invalidez com proventos integrais quando o afastamento decorrer de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, desde que prevista em lei, conforme dispõe o CF/88, art. 40, § 1º, inciso I. ... ()
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10 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. CPC/2015. Aplicabilidade. Proventos de aposentadoria. Moléstia grave. Isenção de imposto de renda. Termo inicial. Comprovação da doença. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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11 - TJMG Seguridade social. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Reexame necessário ex officio e apelação cível. Ação ordinária. Aposentadoria por invalidez permanente decorrente de doença grave. Forma de cálculo. Proventos integrais. Inaplicabilidade da Lei 10.887/2004. Precedentes do STJ e do STF. Honorários advocatícios. Valor razoável. Sentença mantida
«- O servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável faz jus à percepção de proventos integrais, isto é, correspondentes ao valor de sua última remuneração, não se lhe aplicando o disposto na Lei 10.887/2004. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo. Inaplicabilidade do método de cálculo estabelecido na Lei 10.887/2004 aos proventos de aposentadoria por invalidez decorrente de moléstia grave ou incurável. Direito ao valor integral dos proventos. Violação do CPC, art. 535 não configurada. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
«1. Esta Corte consolidou a orientação de que não se aplica às aposentadorias por invalidez oriundas de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, o disposto na Lei 10.887/2004, que disciplina o método de cálculos dos proventos de aposentadoria dos Servidores Públicos com base na média aritmética simples das maiores remunerações. Precedentes: MS 17.464/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24.9.2013; AgRg no REsp. 1.317.522/RS, Rel. Min. DIVA MALERBI DJe 23/11/2012; AgRg no Ag 1.397.824/GO, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 2.10.2012 e AgRg no AREsp. 143.422/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.9.2012. ... ()
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13 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Doença grave. Proventos integrais. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1. É firme a jurisprudência da Corte de que o servidor público faz jus à aposentadoria por invalidez com proventos integrais quando o afastamento decorrer de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, desde que prevista em lei, conforme dispõe o CF/88, art. 40, § 1º, I. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Tributário. Portador de moléstia grave. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença.
«1. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico especializado e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial. ... ()
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15 - STJ Previdenciário. Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Processual civil. Isenção sobre proventos de aposentadoria. Portadora de moléstia grave. Cardiopatia. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas. Precedentes do STJ. Súmula 627/STJ. Prova pericial não impugnada. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Embargos acolhidos. Recurso especial provido.
1 - A controvérsia, desde o segundo grau, limita-se à definição sobre a possibilidade de alteração da gravidade da doença afastar o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. A prova pericial produzida é incontroversa e não foi objeto de questionamento, o que afasta a necessidade de reexame do conjunto de provas. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Constitucional, administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público. Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais. Conversão em aposentadoria com proventos integrais. Repercussão geral reconhecida, pelo STF (re 656.860/MT). Juízo de retratação. CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973 (CPC/2015, art. 1.040, II). Lei 8.112/1990, art. 186, I e § 1º. Rol taxativo. Doença grave, porém, não especificada em lei. Recurso especial desprovido, em juízo de retratação.
«I. Recurso Especial da autora de ação ordinária, interposto na vigência do CPC, de 1973, anteriormente provido, pela Segunda Turma desta Corte, para reconhecer-lhe o direito à convolação de sua aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, em aposentadoria com proventos integrais, por ser portadora de moléstias graves, conquanto não especificadas no Lei 8.112/1990, art. 186, I e § 1º. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave ou incurável. Proventos integrais. Inaplicabilidade do Lei 10.887/2004, art. 1º. Precedentes do STJ.
«1. Efetivamente, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, firme no sentido de que «a Lei 10.887/2004, que regulamentou a Emenda Constitucional 41/2003, disciplinando o método de cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos com base na média aritmética simples das maiores remunerações, não se aplica às aposentadorias por invalidez permanente oriundas de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificados em lei, dado que os proventos, nesses casos, deverão ser integrais (AgRg nos EDcl no REsp 1525901/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015) ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Constitucional, administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público. Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais. Conversão em aposentadoria com proventos integrais. Repercussão geral reconhecida, pelo STF (re Acórdão/STF). Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º do (CPC/2015, art. 1.040, II). Lei 8.112/1990, art. 186, I e § 1º. Rol taxativo. Doença grave, porém, não especificada em lei. Precedentes do STJ. Recurso especial provido, em juízo de retratação.
«I - Recurso Especial da parte ré em ação ordinária, interposto na vigência do CPC/1973, anteriormente improvido, pela Segunda Turma desta Corte, para manter o direito da autora, reconhecido pelo Tribunal de origem, à convolação de sua aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, em aposentadoria com proventos integrais, por ser portadora de moléstias graves, conquanto não especificadas na Lei 8.112/1990, art. 186, I e § 1º. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e pensão. Interpretação literal. CTN, art. 111, II. Inclusão dos rendimentos decorrentes de precatório judicial, cedidos a terceiro. Não inclusão.
«1 - A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que o Imposto de Renda não incide sobre os proventos de aposentadoria ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público federal. Aposentadoria por invalidez. Doença grave ou moléstia não prevista em lei. Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º. Rol taxativo. Proventos integrais. Matéria julgada pela suprema corte em repercussão geral. Re 656.860/MT. Juízo de retratação imposto pelo CPC/1973, art. 543-B, § 3º.
«1. Com o julgamento do RE 656.860/MT pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no § 3º do CPC/1973, art. 543-B diante da necessidade de adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()
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21 - TJSC Seguridade social. Mérito. Previdenciário. Revisão de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais. Pleito de integralidade. Moléstia grave e incapacitante. Ausência de previsão no rol legal de doenças graves. Irrelevância. Enfermidade que apresenta a mesma gravidade das doenças previstas em Lei . Direito à percepção do benefício na forma integral. Manutenção da sentença, por fundamento diverso.
«Diagnosticada doença classificada como grave e incurável, ainda que não prevista no rol que autoriza a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, impõe-se o seu pagamento no valor total, e não proporcional, por ser uma patologia que leva ao mesmo resultado daquelas previstas no referido rol. (Reexame Necessário 2008.026194-9, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros).... ()
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22 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave ou incurável. Cálculos. Proventos integrais. Cabimento. Inaplicabilidade da Lei 10.887/2004, art. 1º.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 87-88, e/STJ): «Tem-se, assim, que a autora deve receber os proventos integrais, com base nos §§ 3º e CF/88, art. 17, art. 40, devendo a integralidade ser interpretada conforme a regra de cálculo contida na Lei 10.887/2004. (...) Irrefutável o direito do impetrante, agente civil, que exerce atividade de risco, sob condições especiais que prejudicam a sua integridade física, que já foi reconhecido judicial a sua aposentadoria por invalidez, este deve receber os valores da aposentadoria sobre a integralidade de seus proventos. ... ()
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23 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Proventos integrais. Doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei. Rol taxativo. Precedentes.
«1. O Plenário deste Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 656.860/MT-RG, da relatoria do Ministro Teori Zavascki, Tema 524, concluiu que cabe a legislação infraconstitucional definir, em rol taxativo, as doenças e moléstias que ensejam a aposentadoria por invalidez com proventos integrais. ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria, e não sobre remuneração.
«1 - A compreensão do acórdão recorrido está em sintonia com a pacífica orientação do STJ de que a isenção de Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV não alcança a remuneração do portador de moléstia grave que ainda está na ativa. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 12.12.2018; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 18.9.2015; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 31.5.2019; RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22.3.2019. ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Proventos integrais. Doença grave. Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º. Rol taxativo. Tema decidido pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral.
«1. Na anterior apreciação deste feito, decidiu-se, com amparo na então jurisprudência predominante do STJ, que o rol de doenças descritas no Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º, que autorizam o cálculo da aposentadoria com base nos proventos integrais, é exemplificativo. ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais. Reversão para aposentadoria com proventos integrais. Repercussão geral reconhecida, pelo STF (re 656.860/MT). Lei 8.112/1990, art. 186, I e § 3º. Rol taxativo. Doença grave, porém não especificada em lei, conforme assentado pela corte de origem. Retorno dos autos à origem. Desnecessidade.
«1. Dei provimento ao Recurso Especial do ora agravado a fim determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração, ao entendimento de que é exemplificativo o rol de doenças graves e incapacitantes descrito no Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º. ... ()
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27 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e não remuneração. CTN, art. 111, II. Norma isentiva. Interpretação literal.
«1. O entendimento do STJ é de que, à luz do CTN, CTN, art. 111, II, a norma tributária concessiva de isenção deve ser interpretada literalmente, na hipótese, a concessão de isenção do imposto de renda a partir da data da comprovação da doença vai de encontro à interpretação do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que prevê que a isenção se dá sobre os proventos de aposentadoria, e não sobre a remuneração. ... ()
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28 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave em atividade. Lei 7.713/1988, art. 6º. Interpretação extensiva. Impossibilidade.
1 - a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV é claro ao isentar do Imposto de Renda os «proventos de aposentadoria ou reforma para os portadores de moléstias graves.... ()
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29 - TJSP Recurso inominado - SPPREV - Isenção de imposto de renda em razão de doença grave - Insurgência da SPPREV contra a procedência do pedido - Alegação de ilegitimidade da SPPREV - Descabimento - Imposto que incide sobre os proventos de aposentadoria - Moléstia devidamente comprovada, não sendo exigida sua contemporaneidade - Critérios de correção monetária e juros moratórios de acordo com a Ementa: Recurso inominado - SPPREV - Isenção de imposto de renda em razão de doença grave - Insurgência da SPPREV contra a procedência do pedido - Alegação de ilegitimidade da SPPREV - Descabimento - Imposto que incide sobre os proventos de aposentadoria - Moléstia devidamente comprovada, não sendo exigida sua contemporaneidade - Critérios de correção monetária e juros moratórios de acordo com a legislação e a jurisprudência - Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos - Recurso desprovido - Sentença mantida.
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30 - TJSP Recurso inominado - SPPREV - Isenção de imposto de renda em razão de doença grave - Insurgência da SPPREV contra a procedência do pedido - Alegação de ilegitimidade da SPPREV - Descabimento - Imposto que incide sobre os proventos de aposentadoria - Moléstia devidamente comprovada, não sendo exigida sua contemporaneidade - Critérios de correção monetária e juros moratórios de acordo com a Ementa: Recurso inominado - SPPREV - Isenção de imposto de renda em razão de doença grave - Insurgência da SPPREV contra a procedência do pedido - Alegação de ilegitimidade da SPPREV - Descabimento - Imposto que incide sobre os proventos de aposentadoria - Moléstia devidamente comprovada, não sendo exigida sua contemporaneidade - Critérios de correção monetária e juros moratórios de acordo com a legislação e a jurisprudência - Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos - Recurso desprovido - Sentença mantida.
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31 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e pensão. Interpretação literal. CTN, art. 111, II. Inclusão de diferenças salariais, reconhecidas judicialmente em reclamatória trabalhista. Não inclusão. Dissídio jurisprudencial. Prejudicialidade.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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32 - STF Seguridade social. Administrativo e constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave. Forma de cálculo dos proventos. Integralidade. Não incidência da Lei 10.887/2004. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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33 - TJSP Seguridade social. Funcionária pública municipal. Inativa. Acometida por neoplasia maligna nas mamas. Aposentada desde 2000, com proventos proporcionais. Conversão para aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave e incurável, com proventos integrais. Admissibilidade. O CF/88, art. 40, § 1º, inciso I, última parte, que ao remeter a disciplina da aposentadoria por invalidez a lei específica, recepcionou os artigos 77, I, da Lei Orgânica do Município e 211, I, b, 184 e 208, I, da Lei Municipal nº: 4.623, de 12 de junho de 1984, de Santos, à questão da aposentadoria por invalidez com proventos integrais em casos de moléstias graves, contagiosas ou incuráveis. Enquadra-se a apelada na exceção. Rejeitaram a preliminar, negaram provimento ao recurso e desacolheram o reexame necessário considerado interposto.
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34 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Aposentadoria por invalidez permanente. Doença grave e incapacitante. Direito a proventos integrais. Lei 8.112/1990, art. 186. Rol taxativo. Re 656.860/MT. Juízo de retratação. CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973.
«1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do § 3º do CPC, art. 543-B, de 1973. ... ()
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35 - STF Seguridade social. administrativo e constitucional. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. servidor público. aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave. integralidade. forma de cálculo dos proventos. não incidência da lei 10.887/2004. precedentes. agravo regimental a que se nega provimento.
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36 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RENDIMENTOS DENTRO DO CRITÉRIO LEGAL. DEFERIMENTO. ISENÇÃO DE IR SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE DEMONSTRADA. REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRESENTES.
I.Caso em Exame: 1. Agravante comprovou documentalmente sua hipossuficiência, com rendimentos líquidos próximos a três salários-mínimos, parâmetro utilizado por esta Câmara. Pretensão de isenção de imposto de renda devido a doença grave, espondiloscopatia degenerativa da coluna lombar avançada, considerada moléstia profissional. ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e não remuneração.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Recurso especial interposto apenas pela alínea «c do permissivo constitucional. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Servidor público. Aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais. Reversão para aposentadoria com proventos integrais. Repercussão geral reconhecida, pelo STF (re Acórdão/STF). Da Lei 8.112/1990, art. 186, I e § 3º. Rol taxativo. Doença grave, porém invalidez não comprovada, conforme assentado pela corte de origem.
«1 - A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC/2015, art. 1.029, § 1º do e art. 255 do RI/STJ, CPC/1973, art. 541, parágrafo único) impede o conhecimento do Recurso Especial previsto na alínea «c do inciso III da CF/88, art. 105. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Servidor público. Aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave ou incurável. Cálculos. Proventos integrais. Cabimento. Inaplicabilidade do Lei 10.887/2004, art. 1º.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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40 - STJ Tributário. Processual civil. Termo inicial. Isenção. Imposto de renda. Moléstia grave comprovada. Mal de alzheimer. Comprovação da doença.
«1. O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência do STJ, porquanto o entendimento da Corte é no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado. Precedentes: AgRg no AREsp 312.149/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/9/2015 e AgRg no REsp 1.364.760/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/6/2013. ... ()
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41 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa física. Incidência sobre proventos de aposentadoria. Cardiopatia grave. Isenção. Termo inicial. Data do diagnóstico da patologia. Decreto regulamentador (Decreto 3.000/99, art. 39, §§ 4º e 5º) que extrapola os limites da lei (Lei 9.250/95, art. 30). Interpretação. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.
«Trata-se de ação processada sob o rito ordinário ajuizada por TEREZINHA MARIA BENETTI PORT objetivando ver reconhecida a isenção de imposto de renda retido sobre os seus proventos de aposentadoria com fundamento na Lei 9.250/95, art. 30, por ser portadora de cardiopatia grave. A sentença julgou procedente o pedido ao reconhecer que a restituição deve ocorrer a partir do acometimento da doença. O TRF/4ª Região negou provimento ao apelo voluntário e à remessa oficial sob os mesmos fundamentos utilizados na sentença. Recurso especial da Fazenda apontando violação dos arts. 30 da Lei 9.250/1995 e 39, §§ 4º e 5º do Decreto 3.000/99. Defende que o Decreto 3.000/1999, art. 39, §§ 4º e 5º (Regulamento do Imposto de Renda) estabelece que as isenções no caso das moléstias referidas no Lei 9.250/1995, art. 30 aplicam-se a partir da emissão do laudo ou parecer que as reconhecem. Sem contra-razões. ... ()
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42 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e não remuneração. CTN, art. 111, II. Norma isentiva. Interpretação literal. Súmula 83/STJ. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.
«1. Entende o agravante fazer jus à concessão da isenção de imposto de renda obtida desde a data da contração da moléstia grave e não apenas desde a data da concessão do beneficio de aposentadoria por invalidez. ... ()
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43 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria, e não sobre remuneração.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROFESSORA MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA PROVENTOS INTEGRAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 41/2003. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORA ACOMETIDA DE PATOLOGIA PSICÓTICA INCURÁVEL E IRREVERSÍVEL. ALIENAÇÃO MENTAL PREVISTA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REGRAMENTO QUE DEFINE AS DOENÇAS E MOLÉSTIAS QUE ENSEJAM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS.
Legitimidade passiva da autarquia previdência responder em nome próprio em relação às obrigações assumidas envolvendo os servidores público estatutários inativos. Entidade que efetua o pagamento da pensão mediante orçamento próprio e independente do Município, nos termos do art. 1º da Lei Municipal . 3344/2001. Ao tempo que a apelada se aposentou vigia a redação da CF/88, art. 40 dada pela Emenda Constitucional 41 que estipulava a regra geral da forma proporcional ao tempo de contribuição, excepcionando os casos de invalidez em consequência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, definidas em lei, nos quais seriam devidos proventos integrais. A Emenda Constitucional . 70/2012, alterou o Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A a garantiu aos servidores aposentados por invalidez permanente, que tenham ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003, que o cálculo de suas aposentadorias seja com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Assim, o servidor que tenha ingressado no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 e se aposentar em razão de doença grave prevista na lei, terá direito à integralidade e à paridade de seus proventos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, decidiu que são do domínio normativo ordinário a definição de doenças e moléstias que ensejam a aposentadoria por invalidez com proventos integrais e que o rol é taxativo. No caso, a Lei Municipal . 94/1979 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro) prevê no art. 72 que o funcionário aposentado por invalidez tem direito à percepção de proventos integrais decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença prevista no art. 92. Dispositivo que elenca no caput o rol de doenças graves, facultando ao chefe do Executivo Municipal indicar outras por ato privativo e, no parágrafo primeiro, prevê que também será aposentado o funcionário que for considerado doente irrecuperável para o serviço público. Pela dicção dos dispositivos infere-se que faz jus a aposentadoria integral o servidor acometido de uma das doenças elencadas ou que for considerado doente irrecuperável para o serviço público. De acordo com as conclusões do perito, a doença que acomete a apelada é insuscetível de recuperação, tratando-se de patologia incurável e irreversível que a impossibilita de realizar atos na esfera civil e a torna dependente do manuseio e auxílio geral de amigos e vizinhos para realizar todas as atividades e necessidades do cotidiano. Também constou no laudo que a apelada já apresentava transtorno depressivo recorrente com sinais e sintomas psicóticos antes de 2010, contrariando o teor do laudo da junta médica oficial do município. Quadro clínico da apelada que já era de alienação mental no momento da aposentadoria. Condenação do apelante ao pagamento da taxa judiciária. A autarquia previdenciária na qualidade de ré sucumbente não possui a isenção de taxa judiciária prevista no art. 115 do CTE. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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45 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez permanente. Doença grave e incurável. Lei 8.112/1990, art. 186. Rol exemplificativo. Proventos integrais. Súmula 83/STJ. Imposto de renda isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. É assente nesta Corte que o rol das doenças constantes do Lei 8.112/1990, art. 186, inciso I e § 1º, para fins de aposentadoria integral, não é taxativo, mas exemplificativo, tendo em vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis, sob pena de negar o conteúdo valorativo da norma inserta no inciso I do CF/88, art. 40. ... ()
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46 - TJSP Seguridade social. Imposto. Rendas e proventos de qualquer natureza. Isenção. Possibilidade. Hipótese. Ao portador de moléstia grave, como a neoplasia maligna, na preservação do princípio da dignidade da pessoa humana, e com escopo de assegurar o mínimo existencial, forçosa a liberação do recolhimento do tribuno incidente sobre proventos de aposentadoria não somente com referência ao período de atividade da doença, mas também após, quando os sacrifícios e tormentos se prolongam no tempo com a necessidade de realização de exames, controles clínicos e tratamento de eventuais sequelas. Segurança concedida.
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47 - STJ Tributário e recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Isenção para proventos de aposentadoria e resgates. Previdência privada. Moléstia grave. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, c/c Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º. Irrelevância de se tratar de plano de previdência privada modelo pgbl (plano gerador de benefício livre) ou vgbl (vida gerador de benefício livre). Recurso especial conhecido e não provido.
1 - A extensão da aplicação da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (isenção para proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstia grave) também para os recolhimentos ou resgates envolvendo entidades de previdência privada ocorreu com o advento do Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º, que assim consignou: «§ 6º As isenções de que tratam os, XXXI e XXXIII também se aplicam à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão". Precedentes: REsp. 1.204.516, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 04.11.2010; AgRg no REsp 1144661 / SC, Segunda Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 25.04.2011. ... ()
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48 - STJ Processual civil e tributário. Isenção do imposto de renda sobre proventos percebidos por portadores de moléstia grave. Necessidade de comprovação da doença mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
«1. Por força do que dispõe o Lei 9.250/1995, art. 30, a partir de 1º de janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do Lei 7.713/1988, art. 6º, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Antes do início da vigência da Lei 9.250/95, a moléstia especificada na Lei 7.713/1988 poderia ser reconhecida através de parecer ou laudo emitido por dois médicos especialistas na área respectiva ou por entidade médica oficial da União. A partir de 1º de janeiro de 1996, é necessário que a doença mencionada na Lei 7.713/1988 seja reconhecida através de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Para gozo do benefício fiscal, portanto, faz-se necessário que o beneficiário preencha os requisitos legais exigidos, ou seja: (1) o reconhecimento do contribuinte como portador de moléstia grave, comprovado mediante laudo pericial, emitido por junta médica oficial e (2) serem os rendimentos percebidos durante a aposentadoria. ... ()
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49 - STJ Seguridade social. Constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Servidor público federal. Aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais. Reversão para aposentadoria com proventos integrais. Repercussão geral reconhecida, pelo STF (re 656.860/MT). Juízo de retratação. CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973 Lei 8.112/1990, art. 186, I e § 3º. Rol taxativo. Doença grave, porém, não especificada em lei. Agravo regimental provido, em juízo de retratação. Recurso especial provido.
«I. Agravo Regimental em Recurso Especial - interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 - desprovido, pela Segunda Turma desta Corte. ... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA C.C. COBRANÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. DESCABIMENTO. TEMA 524 DO STF.
Servidor público do Município de Duque de Caxias, aposentado aos 22/08/2011, pretende a conversão dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição para proventos integrais, observada a natureza da doença incapacitante, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias. Sentença de improcedência. Como regra, de acordo com a redação dada ao § 1º, I, da CF/88, art. 40 pela Emenda Constitucional 41/03, vigente à época da aposentação da parte autora, a aposentadoria por invalidez do servidor público abrangido por regime próprio de previdência é fixada com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, excetuados os casos de acidentes em serviço, moléstia profissional ou doença, grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, sob o regime da Repercussão Geral (Tema 524), fixou a seguinte tese: «A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.. Entendimento consolidado pelo STF no sentido de que a aposentadoria por invalidez será devida com proventos integrais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da legislação ordinária, cujo rol tem natureza taxativa. Exceções à regra da aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição previstas no art. 136, I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (Lei 1.506/2000). Rol de doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis previsto no § 1º. Prova pericial que concluiu que a parte autora era portadora de doença grave e incurável - Linfedema de Grau III. Ausência de evidências de que tenha decorrido de acidente em serviço ou moléstia profissional. Patologia que, apesar de grave e incurável, não está contemplada no rol taxativo previsto no § 1º do art. 136 da Lei Municipal 1.506/2000. Parte autora que não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do que dispõe o CPC, art. 373, I. Sentença que não merece reforma. Precedentes deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()