1 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos extrapatrimoniais. Fundamentação deficiente. Acessibilidade. Rampa de acesso. Pessoa com deficiencia. Cadeirante. Consumidor por equiparação. Fato de serviço. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência.
1 - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos extrapatrimoniais, ajuizada em 21/06/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 20/05/2021 e concluso ao gabinete em 28/11/2022. ... ()
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2 - TJSP CONSTITUCIONAL - REFORMAS EM REPARTIÇÃO PÚBLICA PARA FINS DE ACESSIBILDIADE - DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PRAZO DILATADO - REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA -
Poder Público Municipal incumbido de realizar reformas no prédio público que abriga as Secretarias Municipais de Planejamento, da Administração e da Educação, consoante Lei Orgânica Municipal, sendo a mesma lei reforçada pela subsequente Lei Complementar 2382/2010, consagrando, com isso, os direitos de acessibilidade inerentes às pessoas com deficiência, nos termos da legislação municipal, da CF/88 e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Mora municipal que não se justifica, vez que houve largo transcurso de prazo desde o advento da Lei 2382/2010, não podendo a acessibilidade ser relegada a segundo plano, ficando à mercê da conveniência e oportunidade da Administração Pública - Vedação ao retrocesso que impede a discricionariedade da Administração a optar pela postergação da realização das adaptações na repartição pública em questão, pois, em última análise, referida conduta procrastinatória infirma o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência física - Inteligência da legislação municipal pertinente ao caso, arts. 227, § 2º, e 244, da CF/88 e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, devidamente ratificada pelo Decreto Legislativo 186/08, mediante aprovação com quorum de Emenda Constitucional - Prazo de 180 (cento e oitenta) dias que se revela adequado ao caso, sendo necessária, contudo, a diminuição da multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 1.000,00 (mil reais), considerando, para tanto, a sensibilidade do direito aqui tutelado, a complexidade da causa e o longo período de mora do Estado, devendo a astreinte, contudo, ficar limitada ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) - Jurisprudência do STJ e deste Tribunal - Recurso oficial parcialmente provido, apenas quanto à redução da multa... ()
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3 - TJSP Transporte público gratuito. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Transporte municipal. Deficiência comprovada. Preenchimento dos requisitos previstos na Lei Orgânica do Município de Osasco. Norma que deve ser interpretada em consonância com os ditames constitucionais. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento pátrio com status constitucional, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Decisões deste TJSP.
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4 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo de instrumento. Beneficio previdenciario de prestação continuada decorrente de deficiencia fisica. Mastectomia. Requisitos legais. Falta de comprovação da impossibilidade de prover a sua propria manutenção ou te-la suprida pela familia. Deficiencia reconhecida.. Agravo improvido. Decisão unânime.
«Trata-se de agravo de instrumento, interposto em face de decisão proferida pelo MM Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda- PE, nos autos da ação ordinária 0001607-52.2014.8.17.0990, que indeferiu a tutela antecipada pretendida para concessão de beneficio assistencial por deficiência física. Sustenta a agravante, em suma, que é mastectomizada desde maio de 2013, possui como renda apenas o valor percebido do Bolsa Família, e não tem capacidade física laborativa em decorrência da doença que lhe acometeu. A agravante entende, e para tanto argumenta, que a decisão recorrida merece ser reformada em razão de que estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da tutela antecipada indeferida. Alega a verossimilhança de suas alegações e de respectiva prova inequívoca diante da existência nos autos de sua deficiência física atestada por médico; assim também argumenta sobre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da natureza alimentar do beneficio vindicado, e, por fim, aduz que o deferimento da pretendida tutela antecipatória não traz para o agravado o perigo da irreversibilidade da medida concedida. Argumenta ainda que a agravante preenche todos os pressupostos legais para a concessão do beneficio. Ainda aduz que teve o beneficio de assistência social indeferido pelo agravado sob o fundamento de que «não há incapacidade para a vida e para o trabalho (sic).A agravante foi acometida por câncer de mama e, por decorrência desse fato, foi submetida em maio de 2013 a procedimentos cirúrgico para retirada de mama direita e esvaziamento axilar direito, e, a tratamento quimioterápico. Conforme prescreve o CPC/1973, art. 273, o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que: (a) exista prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação; e (b) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. A pretensão da recorrente está tratada na Lei 8.742/1993 - LOAS que por seu artigo 2º, inciso I, letra e) impõe pré requisitos para a percepção do beneficio assistencial, quais sejam: ser deficiente físico ou idoso; comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Também o artigo 20, caput,e § 2º, da mesma Lei, explicita que deficiente é a pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Vejo patente no processo que, em decorrência da mastectomia total, a recorrente enquadra-se como deficiente físico e satisfaz um dos pré requisitos para o beneficio assistencial pretendido. Entretanto, não denoto no processo prova contundente capaz de considerar que a agravante satisfaz o segundo pré requisito da citada lei, qual seja, o de não possuir meios para prover a própria manutenção ou tela provida por sua família. No caso em tela, a agravante limita-se a comprovar a sua mastectomia e subsunção a tratamento coadjuvante de quimioterapia.O documento de fls. 78 - cartão de bolsa família- comprova somente a participação da recorrente no programa de governo, sem dar ao juízo segurança quanto à situação econômica da agravante. Resta ainda improvado que em decorrência da doença ou do tratamento ontológico, a agravante esteja sob seqüelas irreversíveis e que impliquem na sua incapacidade para o trabalho em decorrência de sua deficiência física. Situação que somente pode ser aferida através de pericia. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()
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5 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
1.Alegação que o ATEM - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal de São José do Rio Preto - não possui autorização específica para representar os direitos dos servidores que tenham cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência. Preliminar afastada. Respeito ao CF/88, art. 8º, III. ... ()
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6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial. Inertia deliberandi. Configuração. Direito Tributário. IPI. Aquisição de veículos automotores. Isenção prevista na Lei 8.989/1995, art. 1º, IV. Políticas públicas de natureza constitucional. Omissão quanto a pessoas com deficiência auditiva. Ofensa à dignidade da pessoa humana e aos direitos à mobilidade pessoal, à acessibilidade, à inclusão social e à não discriminação. Direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais. Procedência. CTN, art. 111.
«1 - A inertia deliberandi pode configurar omissão passível de ser reputada inconstitucional no caso de os órgãos legislativos não deliberarem dentro de um prazo razoável sobre projeto de lei em tramitação. Precedente: ADI 3.682. ... ()
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7 - TRT3 Pessoa com deficiência/reabilitado. Reserva de mercado de trabalho. Dano moral coletivo. Ação civil pública. Direitos difusos e coletivos. Inserção de portadores de deficiência. Lei 8.213/1991, art. 93.
«Quando a empresa se omite a preencher o comando da reserva legal de seus cargos, com beneficiários da Previdência Social, reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, somente vindo a fazê-lo após ajuizamento da Ação Civil Pública, viola normas legais (art. 93, Lei 8.213/91) e a Constituição Federal, causando dano social coletivo que deve ser reparado. Trata-se de dano objetivo, sendo suficiente, para sua configuração, a prova do descumprimento dos valores constitucionais para que, ipso facto, reste caracterizado o dano moral coletivo.... ()
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8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei 13.146/2015. Estatuto da pessoa com deficiência. Ensino inclusivo. Convenção internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência. Indeferimento da medida cautelar. Constitucionalidade da Lei 13.146/2015, art. 28, § 1º e Lei 13.146/2015, art. 30, caput.
«1. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência concretiza o princípio da igualdade como fundamento de uma sociedade democrática que respeita a dignidade humana. ... ()
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9 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei 13.146/2015. Estatuto da pessoa com deficiência. Ensino inclusivo. Convenção internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência. Indeferimento da medida cautelar. Constitucionalidade da Lei 13.146/2015, art. 28, § 1º e Lei 13.146/2015, art. 30, caput.
«1. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência concretiza o princípio da igualdade como fundamento de uma sociedade democrática que respeita a dignidade humana. ... ()
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10 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Pessoa com deficiência. Necessidade de cuidador para acompanhar adolescente na escola. Procedência do pedido. Direito à educação especial que é garantido pelo Estado às pessoas com deficiência, de acordo com a CF/88, art. 208, III, da Constituição Federal, e da Lei 9394/1996. art. 58. Direito garantido, ademais, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, que possui «status» de emenda constitucional após aprovação pelo CF/88, art. 5º, §3º. Impetrante que é pessoa hipervulnerável, merecendo proteção e tratamento prioritários pelo Estado. Interesse processual que remanesce para garantir a continuidade da prestação. Necessidade de manutenção da sentença. Reexame necessário desprovido.
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11 - STJ Conflito de competência. Crime de praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. Lei 13.146/2015, art. 88. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. Internalização pelo Decreto 6.949/2009. Disseminação de conteúdos ilícitos por rede social aberta. Presunção de transnacionalidade. Competência da Justiça Federal.
Segundo a jurisprudência da Terceira Seção do STJ, a Justiça Federal detém competência para julgar as ações penais sobre a prática, a indução ou a incitação à discriminação ou ao preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, praticadas em redes sociais abertas (CC 175525, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, DJe de 11/12/2020). ... ()
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12 - STF Habeas corpus. Interdição civil. Extinção da punibilidade. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Manutenção em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Inconstitucionalidade. Convenção internacional dos direitos da pessoa com deficiência. Decreto. Incorporação como texto constitucional. Lei 10.216/2001. Inserção social é a regra. Internação apresenta-se coma medida excepcional. Ordem concedida.
«1 - É inconstitucional a manutenção em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - estabelecimento penal - de pessoa com diagnóstico de doença psíquica que teve extinta a punibilidade, por configurar-se privação de liberdade sem pena. ... ()
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13 - STJ Recurso especial. Direito civil. Direito de família. Estatuto da pessoa com deficiência. Incapacidade relativa. Curatela. Atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Limitação. Impossibilidade. Outros atos da vida civil. Extensão. Caráter excepcional. Cabimento.
1 - Sustenta-se no recurso especial a existência de dissídio jurisprudencial na interpretação dos ar ts. 84 e 85 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), particularmente no que se refere à limitação da curatela aos direitos de natureza patrimonial e negocial. ... ()
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14 - STF Direito constitucional. Agravo interno em mandado de injunção. Pessoa com doença grave. Vagas reservadas em concurso para pessoas com deficiência física.
«1 - O dispositivo constitucional em que se ampara a inicial (princípio da igualdade) não assegura diretamente o direito que se alega pendente de regulamentação - direito de pessoa com doença grave, que não se enquadra no rol de deficiências do Decreto 3.298/1999, de concorrer para as vagas reservadas em concurso para pessoas com deficiência. ... ()
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15 - TJSP Apelação cível - Ação Civil Pública - Obrigação de fazer - Realização de obras em repartições públicas vinculadas à Secretaria de Saúde do Município de Ribeirão Preto - Adaptações para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - Direito assegurado pela Constituição da República (arts. 227, §2º e 244), pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo 186/2008) e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) - Dever do Poder Público que não comporta juízo de discricionariedade - Injustificável morosidade da Administração Pública - Ausência de afronta à autonomia municipal ou ao princípio da separação dos poderes - Sentença mantida - Direcionamento do sancionamento pecuniário ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência - Recurso parcialmente provido - Reexame necessário improvid
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16 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. CONCESSIONÁRIAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. GRATUIDADE. PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DOENÇA CRÔNICA. VALE SOCIAL. MOROSIDADE. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. CONVENÇÃO INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA ONU. LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO. APLICAÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CNJ. DANO MORAL COLETIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
1.Ação civil pública visando garantir a gratuidade para pessoas com deficiência e doentes crônicos no transporte coletivo intermunicipal no Estado do Rio de Janeiro. ... ()
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17 - TJSP ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de propriedade de pessoa Ementa: ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de propriedade de pessoa com deficiência severa ou profunda especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. Sentença de procedência. Decreto Estadual 66.470/2022 que estendeu a suspensão do IPVA relativo ao exercício de 2022 para aqueles que tiveram a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021. Resolução SFP 05/2022 que expressamente possibilita a manutenção da isenção para os exercícios posteriores. Adquirido o veículo com isenção por PcD, descabe em ano posterior a subtração do benefício pela Fazenda com base em alteração do valor do veículo por violação à garantia constitucional do direito adquirido. Lançamento tributário indevido como efetivado. Violação do princípio da proteção da confiança. Inteligência do CTN, art. 178 e do enunciado da Súmula 544/STJ. art. 13-A, §4º, item 1, s a e b da Lei 13.296/2008 que deve ser interpretado em conjunto com as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD, eis que estas últimas estabelecem condições e/ou restrições a termo (prazo em anos) ao direito de propriedade do PCD adquirente. Interesse de agir caracterizado. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Reconhecimento da isenção parcial (R$ 70.000,00) em relação ao IPVA. Sentença da procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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18 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR.
-Irresignação do autor com relação à sentença que julgou a ação improcedente. Pedido de uso exclusivo da vaga de garagem 1. O autor é portador de transtorno do espectro autista e possui artrogripose múltipla congênita. Acolhimento em parte. Condomínio que possui 16 unidades e apenas 4 vagas de garagem de uso coletivo, sem demarcação. Embora se trate de condomínio privado, com vagas de garagem de propriedade comum de todos os condôminos, alguns fundamentos e princípios, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e os direitos das pessoas com deficiência, devem ser observados para que se garanta a acessibilidade de pessoas com deficiência com mobilidade reduzida. Aplicação analógica do art. 47 e § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O réu deverá reservar 1 vaga de garagem para uso de pessoas com deficiência, devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. Precedentes desta Corte. Sentença reformada em parte. ... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Redução da jornada de trabalho - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º - Tema 1.097 do STF - Observância dos princípios da dignidade humana e da proteção à pessoa com deficiência - Tema que apesar da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Redução da jornada de trabalho - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º - Tema 1.097 do STF - Observância dos princípios da dignidade humana e da proteção à pessoa com deficiência - Tema que apesar da observância obrigatória, não prevê redução da jornada todos os dias, mas somente quando houver incompatibilidade entre os horários - Pleito de redução do autor (50%) que em cognição sumária, própria desta fase do processo, à luz dos elementos disponíveis nos autos, não comporta acolhimento, mostrando-se razoável a redução, no entanto, em 40% - Possibilidade de reavaliação da redução da jornada após contraditório pleno e eventual produção de provas. Agravo parcialmente provido.
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20 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato portadora de baixa visão unilateral. Aprovação nas vagas destinadas às pessoas com deficiencia. Baixa visão monocular. Laudo oficial que não demonstra o enquadramento nas vagas destinadas ao portador de deficiência, inclusive com possibilidade de reversão e correção no olho afetado. Direito adquirido e prova preconstituída inexistente.
1 - O recurso foi interposto sob a vigência do CPC/2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015".... ()
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21 - TJSP Servidora Pública - Genitora de criança deficiente portadora de paralisia cerebral. Sentença parcialmente procedente. Redução da jornada de trabalho da servidora em 30% da carga horária, sem prejuízo dos vencimentos. Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Interpretação teleológica da norma que confere proteção especial à pessoa com Ementa: Servidora Pública - Genitora de criança deficiente portadora de paralisia cerebral. Sentença parcialmente procedente. Redução da jornada de trabalho da servidora em 30% da carga horária, sem prejuízo dos vencimentos. Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Interpretação teleológica da norma que confere proteção especial à pessoa com deficiência, no caso, criança com deficiência que necessita de cuidados da mãe em tempo praticamente integral. Aplicação analógica do disposto no art. 98, § 3º da Lei 8.112/1990. Caso concreto que comporta o desfecho encontrado. Redução da carga horária que possibilita à parte autora encontrar meios de adequar os cuidados que dispensa ao filho com o trabalho remunerado desenvolvido. Recurso das partes contra a r. sentença. Sentença mantida. Recursos improvidos.
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22 - TJSP APELAÇÃO - PENSÃO POR MORTE - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - FEPASA -
Pretensão do reconhecimento do direito à complementação de pensão por morte e o pagamento das diferenças a pessoa com deficiência - Direito à complementação de benefício dos ferroviários inativos e pensionistas da extinta FEPASA na forma do Decreto Estadual 35.530/1959 e Lei Estadual 9.343/1996 - Ex-ferroviário instituidor da pensão por morte admitido na FEPASA em 1951 - Direito reconhecido - Sentença de procedência mantida - Recurso de apelação e reexame necessário improvidos.... ()
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23 - TJSP Apelação. Condomínio. Sentença de improcedência. Vaga para pessoa com deficiência. Autor PCD que alega inadequação entre a vaga disponibilizada pelo condomínio e as normas da ABNT. Conclusão pela improcedência a que não se poderia chegar sem a realização de perícia técnica. É irrelevante o fato de o autor habitar no local há mais de uma década sem pleitear a reserva de vaga. Acessibilidade. Direito fundamental garantido pela Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo. Aprovação pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF. Status constitucional. Imprescritibilidade dos direitos fundamentais. Sentença anulada. Recurso prejudicado
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO . LEI 13.467/2017. COTA PARA REABILITADOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. CÔMPUTO SOBRE O NÚMERO TOTAL DE EMPREGADOS. LEI 8.213/91, art. 93. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO (APROVADOS NO BRASIL COM EQUIVALÊNCIA A EMENDA CONSTITUCIONAL - DECRETO 6.949/2009) E LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LEI 13.146/2015) . «BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE". PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO PRÉVIA E OBJETIVA DA OFERTA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumentoa que se dá provimentopara determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 8.213/1991, art. 93. RECURSOS DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E DA UNIÃO. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. LEI 13.467/2017. COTA PARA REABILITADOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. CÔMPUTO SOBRE O NÚMERO TOTAL DE EMPREGADOS. LEI 8.213/91, art. 93. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO (APROVADOS NO BRASIL COM EQUIVALÊNCIA A EMENDA CONSTITUCIONAL - DECRETO 6.949/2009) E LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LEI 13.146/2015) . «BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE". PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO PRÉVIA E OBJETIVA DA OFERTA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo a jurisprudência cristalizada nesta Corte, os percentuais previstos na Lei 8.213/91, art. 93 aplicam-se independentemente da atividade desempenhada pela empresa e devem considerar o número total de empregados, sem excluir cargos ou funções. Desde o advento da denominada «Convenção de Nova York - a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, aprovados no Brasil com equivalência a emenda constitucional - Decreto 6.949/2009 inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à inclusão das pessoas com deficiência, de modo particular ao direito à igualdade de oportunidades por meio do trabalho. Tais normas, complementadas pela Lei 13.146/2015 - a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) -, passam a reger de forma integral o tema e afastam qualquer possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as regras nelas inseridos. O Princípio da Igualdade de Oportunidades e a vedação de qualquer forma de discriminação (art. 4º da LBI) reconhecem o direito de trabalhar mediante a adoção de todos os meios e recursos procedimentais, normativos, materiais e tecnológicos necessários para efetivar um patamar de igualdade com as demais pessoas que não possuem nenhuma forma de impedimentos. Nesse contexto, a implementação das medidas de acessibilidade, do uso de tecnologias assistivas ou ajudas técnicas, a remoção de barreiras e as adaptações razoáveis aptas a viabilizar o exercício do trabalho e propiciar a convivência entre os diferentes, para que, com isso, todos vejam a importância da igualdade plena, e não apenas como objeto de retórica. Qualquer forma de cálculo do percentual destinado às cotas de inclusão das pessoas com deficiência que represente limitação ao direito plenamente assegurado a todas elas configura claro e direto atentado à Constituição . Não cabe limitar, por qualquer meio, o direito à inclusão e tratar igualmente situações que, individualmente, são desiguais, como se esse universo de pessoas compusesse uma massa uniforme de corpos e mentes incapazes de realizar as atividades cotidianas, nelas incluídas o trabalho. A limitação prévia e objetiva é, pois, inconstitucional. Esse, aliás, foi o pronunciamento inquestionável do Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional a limitação promovida nos postos de trabalho marítimo prevista no Lei 7.573/1986, art. 16-A, inserido pela Lei 13.194/2015, art. 1º, em julgamento da ADI 5760, em 13 de setembro de 2019. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao consignar que tais percentuais devem ser calculados não sobre a totalidade do número de empregados da empresa, mas, sim, de empregados ocupantes de funções que podem ser desempenhadas, mesmo com deficiência, dissente do posicionamento desta Corte. O tratamento normativo atribuído à temática, a partir da legislação mencionada, a primeira delas com equivalência a Emenda Constitucional, impõe o dever de qualificação por parte do empregador, o que significa não mais adaptar a pessoa ao posto de trabalho, mas este àquela, até mesmo para não caracterizar a denominada « discriminação em razão da deficiência «, por meio da recusa em promover as adaptações razoáveis (Lei 13.146/2015, art. 4º, § 1º). Recursos de revista conhecidos e providos.
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25 - TNU Seguridade social. Assistência social. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Recurso representativo de controvérsia (Tema 173/TNU). Benefício assistencial à pessoa com deficiência. Impedimento de longo prazo. Lei 12.470/2011. Exigência de produção de efeitos pelo prazo mínimo de dois anos para a sua configuração. Contagem do período de impedimento desde o início de sua caracterização. Parâmetro objetivo fixado pelo legislador, por determinação da CF/88, art. 203, V. Compatibilidade com o conceito de pessoa com deficiência contido na convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência (Convenção de Nova York – Decreto 6.949/2009) . Incidente de uniformização conhecido e improvido. Alteração da Súmula 48/TNU. Considerações doutrinárias. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 8.742/1993, art. 21.
«Tese jurídica firmada: «para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data do início da sua caracterização.... ()
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26 - TJSP ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CARGA HORÁRIA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA -
Recurso que se volta contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da autora para permitir a redução da carga horária em duas horas diárias, sem redução dos vencimentos ou necessidade de compensação, de servidora cuja filha foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Aplicação da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º que é devida, em conformidade com entendimento firmado no Tema de Repercussão Geral 1.097 do E. STF - Inteligência, ademais, do art. 23, II, da CF, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (recepcionada pelo ordenamento pátrio com status de Emenda Constitucional), da Lei 13.146/15 e da Lei 12.764/12, art. 1º, § 2º - A r. sentença equilibra, de um lado, as necessidades da Administração Pública, e, de outro lado, a garantia do tratamento da pessoa com deficiência - Precedentes desta C. Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. TUTELA DE URGÊNCIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º. Tema 1.097 do STF. Observância dos princípios da dignidade humana e da proteção à pessoa com deficiência. A redução da jornada de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. TUTELA DE URGÊNCIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º. Tema 1.097 do STF. Observância dos princípios da dignidade humana e da proteção à pessoa com deficiência. A redução da jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais, sem compensação de horas e sem redução de vencimentos, em cognição sumária, própria desta fase do processo, à luz dos elementos disponíveis nos autos, não comporta acolhimento, mostrando-se razoável a redução em 25%, resultando em 30 horas semanais, conforme decisão agravada. Possibilidade de reavaliação da redução da jornada após contraditório pleno e eventual produção de provas. RECURSO DESPROVIDO.
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28 - STF Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Representação de inconstitucionalidade. Lei estadual 10.130/2014. Proteção da pessoa com deficiência. Acesso à educação. Precedente.
«1 - O entendimento proferido pelo Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI Acórdão/STF MC-Ref, Rel. Min. Edson Fachin). ... ()
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29 - TJSP Agravo de instrumento. Ação civil pública aforada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo na defesa de pessoa com deficiência. Pretensão ao acolhimento em residência inclusiva. Insurgência da FESP contra a concessão da tutela de urgência. Parcial acatamento. Direito à saúde. Responsabilidade compartilhada entre os entes federados, conforme estabelecido nos arts. 196 e 198, da CF/88. Relatórios médicos e procedimento administrativo de apuração a lesão a direito individual que comprovam a imprescindibilidade do acolhimento em residência inclusiva. Dever dos entes estatais de proteção dos direitos e garantias das pessoas com deficiência, em conformidade com a CF/88 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Decisão revista tão somente para reduzir a multa diária na hipótese de descumprimento (de R$ 2.000,00 a R$ 200,00) e ampliar o prazo para cumprimento da obrigação (de 10 a 30 dias). Recurso parcialmente provido.
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30 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. CUIDADO DE CÔNJUGE IDOSO COM ALZHEIMER. APLICAÇÃO DO LEI 8.112/1990, art. 98, §§ 2º E 3º. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. DIREITOS DOS IDOSOS. PROTEÇÃO. DIREITO A CUIDADOS. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS IDOSOS. BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE E CONVENCIONALIDADE. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado proposto pelo Município contra sentença que reduziu a carga horária de servidor pública municipal em 50%, sem compensação de horário e sem redução de vencimentos, para prestar cuidados a seu marido idoso, diagnosticado com Alzheimer (CID 10: G 30.1). ... ()
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO PÚBLICO GENITOR DE DUAS CRIANÇAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CIDADE E DE PERMANÊNCIA NO REGIME DE TELETRABALHO INTEGRAL, SEM REDUÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate relativo à possibilidade de transferir judicialmente empregado, genitor de dois filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista - TEA (CID F84.0), originalmente contratado para trabalhar em Brasília-DF, para a cidade de Anápolis-GO, bem como de se autorizar a manutenção do trabalho remoto em tempo integral. Verifica-se, portanto, a existência de transcendência jurídica da causa, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Consta do julgado que o reclamante residia com toda a família em Brasília-DF até março de 2020, quando, em virtude da pandemia do Coronavirus, passou a trabalhar em regime de home office integralmente. Em janeiro de 2021, seus dois filhos foram diagnosticados com TEA, em grau de dependência nível 4 (grau máximo), motivo por que a família se mudou para Anápolis-GO, cidade na qual poderia contar com o suporte de parentes e onde foram iniciados os tratamentos especializados das crianças. Nos termos da CF/88, art. 226, a família é a base da sociedade e deve receber especial proteção do Estado. A seu turno, o art. 227 da Lei Maior, com redação dada pela Emenda Constitucional 65/2010, consagra o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, cujo teor foi ulteriormente reproduzido nos arts. 1º, 4º e 5º do ECA - ECA (Lei 8.069/1990) . Por esse princípio - o qual foi reconhecido como fundamento basilar pela Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990 - crianças e adolescentes são sujeitos de direitos que necessitam de proteção especializada, diferenciada e integral, derivada de sua condição de pessoa em desenvolvimento. No mesmo sentido, por meio do Decreto 6.949/2009, o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, segundo o quórum exigido pelo art. 5º, § 3º, da Constituição, atribuindo-lhe assim indiscutível status constitucional. Mencionada Convenção, a par de proscrever qualquer trato discriminatório, apresenta o conceito de «adaptação razoável (art. 2º) e enfatiza o dever de promover a acessibilidade, ou seja, rompe o paradigma tradicional de conceber-se a pessoa com deficiência como alguém a ajustar-se à realidade para, ao revés, obrigar entes públicos e particulares à identificação e eliminação de obstáculos e barreiras que comprometam o acesso e a realização pessoal, inclusive profissional, de todas as pessoas com deficiência. Com base na referida Convenção - e com o mesmo propósito de enlevar a dignidade - foi instituída a Lei 13.146/2015, intitulada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), que teve como escopo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Por sua vez, em 27 de dezembro de 2012, foi publicada a Lei 12.764, a qual instituiu a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu, no art. 1º, §2º, que «a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". No caso concreto, conforme aludido, o reclamante é genitor de duas crianças com autismo, em seu grau mais acentuado. Essa circunstância impõe, indene de dúvida, uma rotina terapêutica ainda mais intensa para os infantes e a necessidade mais acentuada de suporte pelos parentes - a chamada «rede de apoio familiar -, o que ficaria sobremaneira dificultado acaso a família tivesse de retornar de Anápolis para Brasília. De fato, inequívoca a importância da rede de apoio familiar como instrumento para aliviar a sobrecarga das demandas práticas no cuidado da criança com deficiência, com significativa redução de sintomas psicopatológicos (depressão ou desamparo) nos indivíduos envolvidos. Impende consignar que o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor ao interesse da criança com deficiência, porquanto, como aludido, o princípio da proteção integral se reveste de envergadura constitucional (CF/88, art. 227). Ademais, como bem destacado no acórdão regional, trata-se o recorrente de banco de atuação nacional, com diversas agências inclusive na própria cidade para a qual o reclamante pretende ser transferido (Anápolis-GO), de modo que não parece razoável supor que a sua transferência definitiva para aquela cidade - na qual o reclamante e sua família já residiam desde o ano de 2021 -, seja capaz de impedir ou de dificultar a devida prestação dos serviços, tendo em vista a notória informatização dos sistemas bancários. E mesmo a subsistência do regime de trabalho remoto ou teletrabalho tem claro suporte em dispositivos legais, no Brasil (vide, mutatis mutandis, o novo CLT, art. 75-F e no direito comparado (vide art. 166º-A.2 do Código de Trabalho de Portugal), que o prescrevem como modo de garantir plena efetividade à proteção integral da criança, sobretudo da criança com deficiência. Nesse diapasão, ao revés do que argumenta o banco agravante, o deferimento dos pleitos autorais encontra amparo no CF/88, art. 227 e no princípio da adaptação razoável, previsto no art. 2º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pois as modificações no contrato de trabalho do empregado não acarretam ônus desproporcional ou indevido ao empregador. Agravo de instrumento não provido.
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32 - TJSP Ação de obrigação de fazer. Internação de pessoa com 55 anos de idade em Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI. Deferimento de tutela de urgência. Insurgência cabível. Autor não considerado idoso (Lei no 8.842/94, art. 2º), portador de deficiência. Dever da família em assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à habitação (Lei no 13.145/15, art. 8º). Ausência de condições de autossustentabilidade, inexistência de grupo familiar ou impossibilidade efetiva de cuidados por sua mulher, na residência do casal, não comprovados. Ausência de fumus boni juris et periculum in mora. Recurso provido
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33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA ESPECIAL DE ESTACIONAMENTO EM CONDOMÍNIO PARA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO PROVIDO.
I.Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, visando garantir vaga especial de estacionamento em condomínio para pessoa com mobilidade reduzida. ... ()
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34 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA para o exercício de 2020. Pleito da impetrante pelo reconhecimento do direito de isenção de pagamento IPVA junto ao mesmo veículo para os exercícios subsequentes. ... ()
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35 - TJSP TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO DE IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL -
Considerando que a Lei Estadual 17.293/20 (que deu nova redação ao art. 13, III, da Lei Estadual 13.296/08, bem como inclui o art. 13-A à referida Lei Estadual 13.296/08), relativa à isenção do IPVA aos veículos de pessoas com deficiência, violou a anterioridade nonagesimal, ela não se aplica ao exercício de 2021, mas somente aos exercícios subsequentes - Em relação aos exercícios de 2022 e seguintes, há necessidade de observar os requisitos legais do Decreto 66.470/1922 e da Resolução SFP 05/22 - Precedentes desta C. Câmara - Sentença mantida - Remessa necessária desprovida... ()
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36 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - PCD. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. LEI ESTADUAL 13.296/08 ALTERADA PELAS LEIS 16.498/2017 e 17.473/2021. Pretensão de pessoa com deficiência ao reconhecimento do seu direito à isenção de IPVA no exercício de 2023 e, por conseguinte, à anulação do referido lançamento tributário (fls. Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - PCD. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. LEI ESTADUAL 13.296/08 ALTERADA PELAS LEIS 16.498/2017 e 17.473/2021. Pretensão de pessoa com deficiência ao reconhecimento do seu direito à isenção de IPVA no exercício de 2023 e, por conseguinte, à anulação do referido lançamento tributário (fls. 12/13), ou, subsidiariamente, que lhe seja reconhecido o direito à isenção parcial no tocante ao valor de R$ 70.000,00, incidindo o tributo sobre o valor que exceder tal teto (R$ 70.000,00). Recorrida-autora, pessoa com deficiência, que adquiriu - em 23/02/2021 - o veículo automotor descrito na inicial pelo valor de R$ 56.110,00 (nota fiscal à fl. 30), isento de IPI (fls. 20/29), ICMS (fls. 30/31) e IPVA (fls. 16/19 - início da isenção em 23/02/2021). Valor de mercado (tabela FIPE) do veículo automotor que se valorizou desde a sua aquisição, sendo que - no ano de 2023 - a isenção prevista no art. 13-A da Lei estadual 13.296/2008 não mais lhe seria aplicável, visto não preencher o requisito previsto na alínea b do item 1 do § 4º do referido dispositivo (Lei 13.296/2008, art. 13-A). Lançamento tributário indevido como efetivado. Violação do princípio da proteção da confiança. Inteligência do CTN, art. 178 e do enunciado da Súmula 544/STJ. art. 13-A, §4º, item 1, s a e b da Lei 13.296/2008 que deve ser interpretado em conjunto com as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD, eis que estas últimas estabelecem condições e/ou restrições a termo (prazo em anos) ao direito de propriedade do PCD adquirente. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Reconhecimento da isenção parcial (R$ 70.000,00) em relação ao IPVA do exercício de 2023, restando devido o lançamento tributário sobre o valor de R$ 35.222,00 (base de cálculo). Recurso provido em parte.
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37 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - ISENÇÃO DE IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA -
Pretensão de pessoa com deficiência de obter isenção de IPVA - Sentença de procedência, para declarar o direito da apelada ao benefício fiscal de isenção de IPVA e condenar as apelantes a se absterem de exigir o crédito tributário correspondente - Pleito de reforma da sentença para a improcedência da ação - Não cabimento - Veículo automotor destinado ao transporte da apelada, portadora de deformidade no membro superior, com limitação funcional motora - Veículo adquirido em nome da pessoa com deficiência, para ser conduzido por esta - Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008 (art. 13, III), que trata da isenção do IPVA, com alteração pela Lei Est. 17.293, de 15/10/2.020, que passou a restringir o benefício tributário apenas ao veículo especificamente adaptado e customizado para a situação individual da pessoa com deficiência - Benefício fiscal que visa a inclusão social dos portadores de necessidades especiais - Isenção tributária que deve ser estendida àqueles que detêm deficiência apta a ensejar o benefício preconizado na lei, ainda que o membro deficiente não demande necessariamente a adaptação do veículo - Impossibilidade de conferir tratamentos tributários desiguais a contribuintes deficientes - Observância dos princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e isonomia tributária - Inteligência dos arts. 1º e 5º, «caput, ambos da CF/88- Prova suficiente da condição de pessoa especial e da negativa do benefício pleiteado - Inconstitucionalidade o art. 13, III, da Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008, com alteração pela Lei Est. 17.293, de 15/10/2.020, que já foi reconhecida pelo Órgão Especial deste TJ/SP - Não pode a Administração Pública desconstituir a isenção a cada renovação do licenciamento veicular ou ano fiscal, ressalvada eventual revogação do benefício em concreto por outro ato normativo - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 10%, além dos 10% já fixados em sentença, em desfavor da apelante, nos termos do art. 85, §11, do CPC... ()
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38 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA YORK. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional registrou a natureza ocupacional da doença que acomete o Reclamante, mas ressaltou a ausência de culpa empresarial, o que induz exclusão da responsabilidade civil. Extrai-se da decisão Regional: a) que o Reclamante atuava como montador de móveis, atividade que desempenhava desde os 15 anos de idade; b) sofreu luxação de patela do joelho direito; c) antes do início do contrato de trabalho possuía deficiência na mão e no pé esquerdo, amputação da perna direita ao nível próximo da tíbia e cirurgia no pé esquerdo (os dois últimos, aos cinco anos de idade); d) a perícia concluiu pela incapacidade total e permanente para exercício das funções, sem possibilidade de reabilitação; e) a condição física preexistente, aliada ao tempo que atuou na função de montador de móveis, pode ter contribuído para o desenvolvimento da doença ocupacional; e f) a realização do trabalho foi predominante para o surgimento da lesão. 2. No caso, é incontroverso que o Reclamante é pessoa com deficiência, admitido em cumprimento à cota legal (Lei 8.213/91, art. 93), o que revela a necessidade de cautela da empresa no fornecimento de ambiente de trabalho saudável e seguro. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Convenção de Nova Iorque), de 2007, enumera vários princípios que devem pautar comportamentos públicos e privados em relação aos PCDs, tais como: acessibilidade e direito ao trabalho, respeito à dignidade, respeito à autonomia individual e independência pessoal, não discriminação e igualdade, participação e inclusão social, respeito às diferenças e aceitação de PCDs como diversidade humana, igualdade de oportunidades, igualdade entre homens e mulheres e respeito ao desenvolvimento das capacidades das crianças. O art. 27 da referida Convenção capitula medidas apropriadas para a promoção de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível às pessoas com deficiência. Em idêntico sentido, a Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - detalha diversos direitos e deveres (art. 34) concernentes ao ambiente de trabalho, tais como: direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas ( caput e §1º); igualdade de oportunidades com as demais pessoas, em condições justas e favoráveis de trabalho (§2º); vedação a qualquer tipo de discriminação em razão de sua condição (§3º); participação e acesso a cursos, treinamento, educação continuada, planos de carreira, promoções e incentivos profissionais (§4º); e acessibilidade em cursos de formação e capacitação. Extrai-se, também, da referida lei as medidas a serem tomadas pela iniciativa pública e privada com o objetivo de promover a colocação da pessoa com deficiência no meio de trabalho, garantindo-lhe condições justas e favoráveis. 3. Na hipótese dos autos, em que a doença ocupacional tinha comprovadamente nexo de concausalidade com a atividade laborativa, sem que houvesse registro de promoção pelo empregador das devidas adaptações do ambiente de trabalho, configura-se franca violação às normas legais e internacionais que regulam os direitos das pessoas com deficiência. A despeito da alegação de que o empregador desconhece as medidas para evitar o acometimento da lesão ocupacional, a Norma Regulamentar 17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Caberia à Reclamada espelhar-se no que dispõe a norma regulamentar e fornecer ao trabalhador com deficiência ambiente hígido e seguro, com facilitação do acesso às instalações, adaptação de mobiliário e dos equipamentos, manutenção de condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal. 4. Nesse sentido, evidenciado que a Reclamada deixou de fornecer recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho, de modo a evitar a ocorrência de lesões, fica demonstrado o dano, o nexo de causalidade, o ato ilícito e a culpa empresarial, requisitos para configuração da responsabilidade civil e, consequentemente, para a compensação moral e material pelos danos causados. Violação do CCB, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido.
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39 - TJSP TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO DE IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL -
Considerando que a Lei Estadual 17.293/20 (que deu nova redação ao art. 13, III, da Lei Estadual 13.296/08, bem como inclui o art. 13-A à referida Lei Estadual 13.296/08), relativa à isenção do IPVA aos veículos de pessoas com deficiência, violou a anterioridade nonagesimal, ela não se aplica ao exercício de 2021, mas somente aos exercícios subsequentes. Em relação aos exercícios de 2022 e seguintes, há necessidade de observar os requisitos legais do Decreto 66.470/1922 e da Resolução SFP 05/22 - Precedentes desta C. Câmara - Sentença parcialmente reformada - Remessa necessária não conhecida - Recurso voluntário provido... ()
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40 - TRT3 Seguridade social. Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Dano moral. Contratação de pessoas com deficiência. Lei 8.213/91. Condições de trabalho e salários diferenciados. Discriminação. Indenização por dano moral devida.
«Considera-se discriminatória a conduta do empregador que, para fins de atender o disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, contrata pessoas com deficiência em condições extremamente diferenciadas dos demais empregados no tocante à carga horária, de apenas 4 horas semanais e ao salário proporcional, em total dissonância com o escopo da norma, que é assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive ao trabalho. Demonstrada a prática abusiva, o deferimento da indenização por danos morais é medida que se impõe.... ()
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41 - TJRS Direito público. Tributário. ICMS. Ipva. Isenção. Cabimento. Deficiente físico. Veículo. Uso próprio. Condução por terceiro. Irrelevância. Apelação cível. Reexame necessário. Direito tributário. Ação ordinária. Legitimidade ativa ad causam. Isenção de ICMS e ipva na aquisição de veículo automotor. Deficiente físico impossibilitado de dirigir. Possibilidade, ainda que guiado por terceira pessoa. Precedente do STJ. Exegese que se coaduna com a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência (Decreto legislativo 186/2008). Apelação desprovida e sentença confirmada em reexame necessário, por maioria.
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42 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD). PRETENSÃO À ISENÇÃO DO IPVA INCIDENTE SOBRE O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA AUTORA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM GRAU MODERADO, RELATIVAMENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023. CABIMENTO.
Pedido de isenção negado administrativamente sob o fundamento de que protocolado fora do prazo previsto no Decreto Estadual 66.470/2022 e na Resolução SFP 5/2022. Ato concessivo da isenção que é meramente declaratório, sendo irrelevante a data do pedido. Isenção fiscal concedida no ano de 2021. Laudo comprobatório de deficiência em caráter definitivo e permanente. Manutenção da isenção devida. Decreto 68.142/2023 modificou o Decreto 66.470/2022 e passou a autorizar a utilização de laudo emitido para a isenção fiscal em 2021, para embasar posteriores isenções nos anos de 2022 e seguintes. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.... ()
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43 - TJSP TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL -
Considerando que a Lei Estadual 17.293/20 (que deu nova redação ao art. 13, III, da Lei Estadual 13.296/08, bem como inclui o art. 13-A à referida Lei Estadual 13.296/08), relativa à isenção do IPVA aos veículos de pessoas com deficiência, violou a anterioridade nonagesimal, ela não se aplica ao exercício de 2021, mas somente aos exercícios subsequentes - Entendimento firmado pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade 0012427-97.2021.8.26.0000 - Precedentes desta C. Câmara - Remessa necessária desprovida... ()
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44 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM CORRESPONDENTE REDUÇÃO SALARIAL. EXIGIBILIDADE. EMPREGADA CUJO FILHO É PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. No caso concreto, a reclamante cumpre jornada de trabalho de 36 horas semanais, enquanto assume a responsabilidade familiar pelos cuidados indispensáveis ao seu filho, com transtorno do espectro autista. Tais cuidados demandam tempo considerável da reclamante, dado o caráter intermitente e duradouro da assistência de que seu filho necessita. Logo, a jornada de trabalho originalmente pactuada dificultaria, consideravelmente, a pontualidade e a qualidade de tal assistência, de modo a causar prejuízo direto à criança. A jurisprudência majoritária desta Corte tem adotado o entendimento de que os empregados cujos filhos sejam pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm direito subjetivo à redução da jornada de trabalho pelo tempo necessário ao oferecimento dos cuidados necessários ao filho, sem redução da sua remuneração pelo tempo correspondente, quando a extensão da carga horária original represente séria dificuldade ao cumprimento efetivo, e com qualidade, dos deveres familiares consistentes nos cuidados básicos de pessoa com deficiência que necessite de assistência direta. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, como elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado, nos seguintes termos: «Art. 8º. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes, da CF/88, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia os deveres do ser humano em relação aos demais: «CAPÍTULO V Deveres das Pessoas art. 32 Correlação entre Deveres e Direitos 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade. 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática. 6 - Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades: «Artigo XXXV. Toda pessoa está obrigada a cooperar com o Estado e com a coletividade na assistência e previdência sociais, de acordo com as suas possibilidades e com as circunstâncias. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica, cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social: «Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, integrada ao ordenamento jurídico nacional como emenda constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Ademais, seu art. 7.2. estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente com repercussão geral reconhecida do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente, e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). A função social da propriedade contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). O surgimento desses ônus decorre de situações em que os atos da própria sociedade empresária podem, diretamente, influenciar a efetivação de propósitos inerentes às políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a reclamada a permitir a redução da jornada de trabalho da reclamante pela metade (de trinta e seis horas para dezoito horas semanais). Tal redução, por certo, não cria onerosidade excessiva à reclamada, dado o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, tendo em vista sua integração à Administração Pública indireta estadual. Trata-se, como visto, de dever que integra seu patrimônio jurídico por força de compromissos internacionais relacionados a direitos humanos e sociais, como contrapartida à própria possibilidade de sua existência como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada.... ()
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45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO «ABA". LEI BERENICE PIANA. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória concedeu parcialmente tutela antecipada de urgência para determinar que o Município de Itapira forneça o tratamento «ABA à pessoa portadora do transtorno do espectro autista. II. Questão em Discussão: A controvérsia gira em torno da existência, na hipótese, dos requisitos os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. III. Razões de Decidir: Restando comprovada a imprescindibilidade do tratamento prescrito em razão do quadro clínico do Autor, não há, por parte de qualquer dos entes federativos, recusa justificável ao pedido. Lei Berenice Piana que prevê como diretriz da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista a atenção integral às necessidades de sua saúde. Segundo dispõe o art. 3º, III do diploma, são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o atendimento multiprofissional, o diagnóstico precoce e o acesso a medicamentos e nutrientes. Estatuto da Pessoa com Deficiência que estabelece como dever do Estado assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos à saúde, determinando, ainda, que as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida. IV. Dispositivo: Recurso não provido. Decisão interlocutória mantida... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA - EMPREGADA PÚBLICA DA EBSERH - TUTELA INIBITÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE 50% DA JORNADA DE TRABALHO - FILHA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - NECESSIDADE DE CUIDADOS MULTICIPLINARES - REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DA MÃE SEM A OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS E REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO - CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 227 - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - VALOR FUNDANTE DA REPÚBLICA - PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. Trata-se de postulação de redução em 50% da jornada de trabalho de 40 horas semanais de emprega pública da EBSERH, mãe de criança diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (CID F 84 .0 ). 2. A Corte Regional, embora tenha consignado que «restou incontroverso nos autos que a filha da reclamante é portadora de transtorno do espectro autista (CID F 84.0), necessitando-se, pois, de cuidados permanentes e intensivos, concluiu pela improcedência da pretensão da autora. 3. Anote-se que a Constituição da República do Brasil, no seu art. 227, caput, assegura o princípio da prioridade absoluta, cujo objetivo é a proteção integral das crianças e dos adolescentes, em todos os seus matizes. 4 . O ECA, igualmente, adotou no art. 4º o princípio da prioridade absoluta na proteção das crianças e adolescentes, pois preceitua que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes. 5. Destaca-se que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi aprovada pelo Congresso Nacional, na forma da CF/88, art. 5º, § 3º, cuja redação preceitua que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 6. Com efeito, trata-se do primeiro tratado internacional que versa sobre direitos humanos a ostentar força normativa de emenda constitucional. Assim, consagrou-se a relevância do tema, objeto da controvérsia, na ordem constitucional brasileira, na seara dos direitos fundamentais, como concretização do valor fundante da República, qual seja, o princípio da dignidade da pessoa humana, elencado no art. 1º, III, da Constituição Cidadã. 7. Destaca-se, ainda, que a dignidade da pessoa humana, por se tratar de um conjunto de princípios e valores, cuja função é de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado Democrático de Direito, mediante o cumprimento de direitos e deveres - os quais envolvem as condições necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna -, irradia seus efeitos sobre todos os ramos do ordenamento jurídico brasileiro e, especialmente, na proteção absoluta da criança e do adolescente. 8. O Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2 º e 3 º, estabelece que será concedido horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, bem assim que são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 9. A Lei 12.764/2012, denominada Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista equiparou a pessoa com transtorno do espectro autista com pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais e elenca os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista . 10. Portanto, na acepção ampla de constitucionalização do Direito Administrativo, a utilização da analogia a fim de realizar a integração da lacuna normativa do regime jurídico aplicável ao reclamante encontra amparo na leitura contemporânea do princípio da legalidade administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar sua atividade pelos valores e princípios constitucionais. 11. O Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2022, proferiu decisão no Tema 1097, com repercussão geral, e fixou tese sobre a ampliação dos efeitos do art. 98, § 2º e §3º da Lei 8.112/1990 aos servidores estaduais e municipais, reconhecendo a eles o direito à redução de jornada de trabalho sem redução de remuneração, caso tenham filho ou dependente com deficiência . 12. Com efeito, sabe-se que quando o ente público municipal não conta com estatuto próprio, a jurisprudência desta Corte entende que a relação é trabalhista, ou seja, os empregados são regidos pelas normas previstas na CLT. Assim, o fato da reclamante ser empregada pública da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com seu contrato de trabalho regido pela CLT, não é óbice para aplicação por analogia do lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º. Recurso de revista conhecido e provido .
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47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO. EMPREGADA MÃE DE FILHO COM SÍNDROME DE DOW EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - DA IGUALDADE MATERIAL E DA ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EXTENSÃO DO DIREITO AO CUIDADOR. PONDERAÇÃO DOS INTERESSES EM CONFLITO. THE COST OF CARING . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA.
Ante uma possível afronta ao art. 227, §1º, II, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO. EMPREGADA MÃE DE FILHO COM SÍNDROME DE DOWN. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - DA IGUALDADE MATERIAL E DA ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EXTENSÃO DO DIREITO AO CUIDADOR. PONDERAÇÃO DOS INTERESSES EM CONFLITO. THE COST OF CARING . 1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de redução da jornada de trabalho da empregada, mãe de filho com síndrome de down, sem a correspondente diminuição de sua remuneração. A causa tem transcendência social, na forma do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. 2. A CF/88 consagrou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III e IV). O poder constituinte originário erigiu a construção de uma sociedade justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação, ao status de objetivos fundamentais do Estado brasileiro (art. 3º, I e IV). Os direitos humanos foram alçados ao patamar de princípio norteador das relações externas, com repercussão ou absorção formal no plano interno (art. 4º, II; art. 5º, §§ 2º e art. 3º). 3. O Estado Democrático de Direito recepcionou o modelo de igualdade do Estado Social, em que a intervenção estatal, por meio de medidas positivas coercitivas ou incentivatórias, prevê meios destinados ao tratamento das desigualdades com igual valor, na busca da igualdade material, de forma a garantir a dignidade da pessoa humana. 4. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD), incorporada ao ordenamento nacional com o status de emenda à Constituição (art. 5º, § 3º), estabelece como princípio o respeito pela diferença e a igualdade de oportunidades. Trata, ainda, das adaptações razoáveis, que são as «modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais". De acordo com o art. 2 da CDPD, a recusa à adaptação razoável é considerada forma de discriminação. 5. É necessário reconhecer que os cuidadores, especialmente enquanto o titular da deficiência não possui a capacidade plena, assumem para si grande parte do ônus acarretado pela deficiência de outrem, como se eles próprios compartilhassem da deficiência (The Cost of Caring). 6. A Convenção 156 da OIT obriga os países signatários ao estabelecimento de uma efetiva igualdade de oportunidades e de tratamento em relação aos pais que possuem responsabilidades com relação a seus filhos dependentes, quando estas responsabilidades restringem a possibilidade de se prepararem para uma atividade econômica e nela ingressar, participar ou progredir. Embora o Brasil não seja signatário da referida convenção, suas disposições servem de fonte subsidiária do Direito, conforme CLT, art. 8º, e devem orientar o Estado. 7. No caso concreto, a empregada é mãe de filho, com síndrome de down e que, por esse motivo, necessita de sessões de terapia, fisioterapia, pediatria, fonoaudiologia, atendimento psicológico e neurológico, prática de esportes e frequência escolar especial . Essa situação impõe ônus excessivo à mãe, que, além de dispensar grande parcela de seu tempo com o cuidado, também emprega significativa parte de sua remuneração com a criança. 8. Nesse contexto, a autora pretende a aplicação analógica do disposto na Lei 8.112/1990, art. 98, § 3º, que assegura a concessão de horário especial ao servidor ou à servidora que possui cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem prejuízo do salário e sem a necessidade de compensação de horário. 9. À primeira vista, a Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) parece ser mais específica ao caso concreto, visto que estabelece regras gerais de flexibilização do regime de trabalho para empregados que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com deficiência, independentemente da idade (art. 8º). Entretanto, além de a lista de medidas indicada na referida lei não ser exaustiva, todas as normas infraconstitucionais relacionadas a pessoas com deficiência devem ser interpretadas à luz das regras específicas sobre a matéria, em especial a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) . 10. O art. 7.2 da CDPD estabelece que «todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial. Além disso, a Lei 13.146/2015, art. 8º atribui o dever de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência ao Estado, à família e à sociedade. Tal dever, evidentemente, inclui as empresas, cuja função social é reconhecida no CF/88, art. 170. 11. Na hipótese, a observância do «superior interesse da criança com deficiência demanda solução que compatibilize os seguintes elementos: a) manutenção do patamar remuneratório da mãe (empregada da empresa), até mesmo para fins de custeio de terapias e tratamentos recomendados para as crianças e b) redução da jornada de trabalho para acompanhamento do filho, com síndrome de down. 12. Nesse contexto, nenhuma das medidas exemplificadas na Lei 14.457/2022, art. 8º (Programa Emprega + Mulheres) é adequada ou suficiente, uma vez que envolvem redução de salário ou, ainda que em dias específicos, aumento da jornada de trabalho. 13. Por outro lado, a solução prevista pelo Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º atende perfeitamente à hipótese dos autos. 14. Se o dependente de servidor federal possui tal prerrogativa, entende-se que os filhos de empregados, regidos pela CLT, devem desfrutar de direito semelhante. Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual, sob pena de violação do princípio da igualdade substancial. 15. A propósito, ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal já estendeu as referidas regras a relações de trabalho que não são regidas pela Lei 8.112/1990. Nos autos do RE 1237867, Tema 1097 da tabela de repercussão geral, a Corte fixou a seguinte tese: «Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º. Na fundamentação do precedente do STF, mencionou-se expressamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, a proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a proteção e assistência da família de pessoas com deficiência. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 227, §1º, II, da CR e provido.... ()
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48 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidato. Pessoa com deficiência. Preterição. Direito á nomeação. Existência.
1 - O STJ entende pela inoponibilidade da garantia da coisa julgada às relações jurídicas continuativas na hipótese em que há substancial alteração no estado de fato ou de direito (AgInt no RMS Acórdão/STJ, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 12/4/2022). ... ()
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49 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Concessão de pensão graciosa. Pessoa hipossuficiente e portadora de deficiência. Análise de legislação infraconstitucional local. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 10/06/2011.
«A controvérsia acerca da concessão da «Pensão Graciosa em valor não inferior ao salário-mínimo foi dirimida com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie - Constituição do Estado de Santa Catarina, Leis Estaduais 6.185/82 e 7.702/89 e Lei Complementar Estadual 322/06. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()