1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Mensagem de texto de celular. Exclusividade. Impossibilidade. Correspondência. Endereço do consumidor. Necessidade.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a partir de uma interpretação teleológica do § 2º do CDC, art. 43 e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva por meio de mensagem de texto de celular (SMS).... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. E-mail ou mensagem de texto de celular. Exclusividade. Impossibilidade. Correspondência. Endereço do consumidor. Necessidade.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a partir de uma interpretação teleológica do § 2º do CDC, art. 43 e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva por meio de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).... ()
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3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. E-mail ou mensagem de texto de celular. Exclusividade. Impossibilidade. Correspondência. Endereço do consumidor. Necessidade.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a partir de uma interpretação teleológica do § 2º do CDC, art. 43 e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva por meio de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).... ()
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Notificação por e-mail ou mensagem de texto de celular. Exclusividade. Impossibilidade. Endereço do consumidor. Correspondência. Precedentes.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a partir de uma interpretação teleológica do § 2º, do CDC, art. 43, e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).... ()
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5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Exclusividade da notificação por e-mail ou mensagem de texto de celular. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a partir de uma interpretação teleológica do § 2º do CDC, art. 43 e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).... ()
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6 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor.
1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória ajuizada em 14/5/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/2/2023 e concluso ao gabinete em 12/5/2023. ... ()
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7 - TJSP CONSUMIDOR. PROTEÇÃO VEICULAR.
Relação jurídica regida pelo CDC. Prejuízo material. Conduta do consumidor a denotar escolha pela indenização. Contrato a prever, para esse caso, indenização com deságio de 20% em relação à Tabela Fipe. Cláusula abusiva, portanto nula de pleno direito, nos termos do CDC, art. 51, III. Precedente específico da Corte. Pagamento administrativo insuficiente. Diferença devida, com teto no pedido e referência no preço médio do dia do roubo. Recurso provido em parte. ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor. CDC, art. 43.
1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória ajuizada em 10/12/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 16/2/2023 e concluso ao gabinete em 11/5/2023. ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail ou mensagem de texto de celular. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor.
1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória ajuizada em 21/1/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/12/2022 e concluso ao gabinete em 15/3/2023. ... ()
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10 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor. Dano moral. Configuração. Arbitramento. Método bifásico.
1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/2/2023 e concluso ao gabinete em 12/5/2023. ... ()
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11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. E-mail ou mensagem de texto. Notificação. Exclusividade. Impossibilidade. Correspondência. Necessidade.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a partir de uma interpretação teleológica do § 2º do CDC, art. 43 e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).... ()
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12 - TJSP CONSUMIDOR. BEM MÓVEL. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Contrato de proteção veicular oferecido por associação. Relação de consumo caracterizada. Precedentes desta Câmara. Obrigação de indenizar que não se elide com base em mera suspeita de fraude por parte do associado. Desnecessária perda de tempo imposta ao consumidor para dirimir a pendência, até agora não resolvida. Dano moral in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Interessa é que à frustração do consumidor de deparar-se com serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Diretriz do STJ. Liquidação em R$ 3.500,00. Razoabilidade, de acordo com recentes precedentes análogos nesta Câmara julgados em 07.11.2023 e em 29.11.2023. Pedido procedente. Honorários majorados. Recurso desprovido.... ()
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13 - TJSP CONSUMIDOR. COMÉRCIO ELETRÔNICO. DANO MORAL.
Hipótese em que a insatisfação da consumidora não se limita à inobservância do prazo de entrega do produto (efetivada após 96 dias úteis de espera), antes se aparelha também no descaso da fornecedora que, na exata medida da sua conveniência, não deu ao evento a devida atenção, por óbvio, na tentativa de manter o negócio, o que conseguiu. Autora que nada tem com os problemas de logística da ré, sejam eles derivados da ineficiência do seu parceiro estrangeiro, sejam aqueles eventualmente advindos do processo de desembaraço aduaneiro, sequer provados. Desnecessária perda de tempo imposta à consumidora para solucionar a pendência. Dano moral in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Interessa é que à frustração do consumidor de deparar-se com produto/serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Diretriz do STJ. Doutrina especializada a indicar que «inexiste justificativa defensável para restringir a repercussão do inadimplemento da obrigação aos danos patrimoniais, sem que se estenda também aos danos morais eventualmente sofridos pelo credor, pois, «se o fato ilícito é um comportamento antijurídico e o dano moral é uma violação a um interesse extrapatrimonial digno de proteção pelo ordenamento, tanto faz se o ilícito foi produzido dentro de uma relação obrigacional ou fora dela". Liquidação em R$ 3.000,00. Razoabilidade. Responsabilidade contratual x juros de mora. Termo inicial alterado. Matéria de ordem pública. Orientação do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação... ()
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14 - TJSP CONSUMIDOR. BEM MÓVEL. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
Contrato de proteção veicular oferecido por associação. Hipótese de furto de veículo. Polo passivo que fez exigências abusivas que revelam o intuito único de obstar o pagamento da indenização. Art. 51, IV e XV, e seu § 1º, do CDC. Verificada, na prática, lídima negativa. Ré que aceitou proteger carro registrado em nome de terceiro, agora desaparecido. Indenização material devida. Deduções de eventuais pendências administrativas e financeiras viável, quadro a ser esclarecido na fase de cumprimento. Impossibilidade de cobrança de «rateio futuro". Cláusula que, ao se projetar sobre o tempo, a restringir direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, mostra-se excessivamente onerosa e em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor, portanto, nula de pleno direito. Taxa de desinstalação dos rastreadores afastada. Desconto de 20% por se tratar de aluguel que já foi aplicado na sentença, bem como a determinação de transferência de propriedade à ré. Dano moral in re ipsa que se identifica na espécie, como no objetivo dano evento do direito italiano. Prejuízo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Autor que ainda aguarda o cumprimento adequado do contrato. Interessa é que à frustração do consumidor de deparar-se com serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Diretriz do STJ. Prevalência do risco proveito. Liquidação em R$ 5.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece prestígio. Sucumbência exclusiva da ré mantida. Recurso provido em parte... ()
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15 - TJSP Competência. Foro. Relação de consumo evidente. Facultado à parte vulnerável a propositura da ação no foro de seu domicílio (CDC, art. 101, inciso I), excepcionando a regra geral de competência do foro do domicílio do réu. Hipótese em o autor ajuíza a ação em foro diverso de seu domicílio e do réu. Inadmissibilidade. Possibilidade de optar por foro de seu domicílio já assegura ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos. Proteção direcionada ao consumidor vulnerável e hipossuficiente e não a seus patronos. Impossibilidade de escolha, a seu livre alvedrio, da comarca que desejar, sem justificativa plausível, sob pena de abuso de direito. Decisão mantida. Recurso improvido.
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16 - TJSP CONSUMIDOR. EMPREITADA.
Obrigação de resultado inadimplida. Vícios constatados por perícia técnica realizada em ação cautelar de produção antecipada de provas. Obra que não foi finalizada, irrelevante a recusa do financiamento. Valores adiantados pelo autor. Suficiência para compensar mais do que foi feito. Reparação material devida. Dano moral in re ipsa caracterizado. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Interessa é que à frustração do consumidor de deparar-se com serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Diretriz do STJ. Indenização fixada em R$ 5.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece prestígio. Razoabilidade. Reconvenção improcedente. Serviços de aprovação de planta/gerenciamento de obra/honorários que não restaram comprovados. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido... ()
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17 - TJSP CONSUMIDOR. SEGURO.
Injusta negativa de cobertura. Documentos solicitados pela seguradora que foram devidamente enviados pelo autor. Cláusula a dispor que a indenização será paga após a comprovação da quitação do financiamento, que, aliás, já ocorreu. Abuso evidente. Dispositivo nulo de pleno direito. Art. 51, IV e X, c/c seu § 1º, I, II e III, do CDC. Indenização devida. Deduções já operadas. Recurso desprovido. ... ()
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18 - STJ Direito processual civil e consumidor. Contrato de financiamento imobiliário. Contrato de adesão. Convenção de arbitragem. Possibilidade, respeitados determinadas exceções. CDC, art. 51, VII. Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º.
«1. Um dos nortes a guiar a Política Nacional das Relações de Consumo é exatamente o incentivo à criação de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo (Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º), inserido no contexto de facilitação do acesso à Justiça, dando concretude às denominadas «ondas renovatórias do direito» de Mauro Cappelletti. ... ()
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19 - TJRJ Consumidor. Transporte de passageiros. Transportadora e passageiro. Relação de consumo caracterizada. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CDC, art. 3º, § 2º.
«... De plano, saliento que a relação ora discutida é de consumo, ocupando o Réu a posição de prestador de serviços, no caso, transporte terrestre de coisas e passageiros através de concessão, e a Autora a posição de consumidora, parte mais fraca e vulnerável dessa relação jurídica, tal como estabelece o art. 4º , I do C.D.C. Tanto é de consumo a relação envolvendo as instituições financeiras que para que não existissem dúvidas, o C.D.C. expressamente as indicou como tal, in verbis: ... ()
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20 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Inscrição irregular. Dano moral in re ipsa. Existência de inscrição regular anterior. Não caracterização de dano moral. Inscrição regular posterior. Dano moral configurado.
1 - Ação de compensação de danos morais e declaratória de inexigibilidade de débitos da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/3/2024 e concluso ao gabinete em 9/8/2024.... ()
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21 - TJSP CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Marketplace. Fraude viabilizada por conta de vazamento de dados sigilosos do autor da base operada pela plataforma da SHOPEE (SHPS), que não impugnou de maneira específica o quadro fático narrado na inicial. CPC, art. 341. Serviço defeituoso. Fortuito externo inexistente. Participação da ré que se mostrou decisiva na cadeia de fornecimento e determinante para o episódio. Fraudes notórias que decorrem do risco próprio advindo do exercício normal dessa atividade lucrativa. Disponibilização dos dados sigilosos ao golpista que é instrumento necessário para o crime; daí por que o agir criminoso/fraudulento a ela se conecta. Imputação causal normativa. Quebra da confiança e da legítima expectativa que o consumidor depositou na reputação e na segurança da base de dados da SHOPEE (SHPS). A culpa concorrente de terceiro não exclui nem atenua a responsabilidade da fornecedora, antes estabelece um regime de responsabilidade solidária entre eles e a vítima. Prevalência do princípio da proteção integral. Reembolso devido. Dano in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento do direito italiano. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Interessa é que à frustração do consumidor de deparar-se com serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Diretriz do STJ. Prevalência do risco proveito Liquidação em R$ 2.000,00. Razoabilidade. Pedido procedente. Sucumbência redimensionada. Tabela da OAB que tem natureza meramente orientadora e não deve servir de base. Diretriz do STJ. Recurso provido em parte.... ()
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22 - TJSP DIREITO SOCIOAMBIENTAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de improcedência. Recurso da autora não provido. Não há ilegalidade na conduta de fabricante de aparelho celular em dispensar a inclusão do carregador na venda dos celulares. Carregadores de celular que já existem em abundância, em razão de compras pretéritas dos consumidores. Impacto socioambiental considerável na redução da produção de carregadores, cuja matéria-prima inclui metais como zinco e cobre, extraídos em atividades que geram grande impacto socioambiental. Redução nas emissões de gases de efeito estufa. Proteção ao meio ambiente e legislação consumerista. Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e metas universais. Propósitos ambiciosos e transformadores, com grande foco nas pessoas mais vulneráveis, e cujo compromisso internacional exige a atuação de todos os países, inclusive do Brasil. Objetivo 9 (Indústria, inovação e infraestrutura): construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. Objetivo 12 (Consumo e produção responsáveis): assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. Direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e dever de defesa e proteção a todos dirigidos, previsto na Constituição da República (art. 225), no Protocolo de San Salvador (art. 11) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 26). Noção de deveres fundamentais, consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 29.1) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 32.1). Opinião Consultiva 23 e Caso Habitantes de la Oroya Vs Peru (2023), analisados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que constituem marcos para julgamento de casos envolvendo proteção ao meio ambiente e o respeito a direitos humanos, especialmente das pessoas em situação de pobreza e em situação de vulnerabilidade, no âmbito do sistema interamericano de proteção a direitos humanos. O desenvolvimento sustentável tem três dimensões: a econômica, social e a ambiental. Indivisibilidade e interdependência dos direitos civis e políticos, e os econômicos, sociais, culturais e ambientais. Princípios da precaução e da prevenção. Impacto socioambiental da extração de minérios (como, por exemplo, o zinco e o cobre, matéria-prima dos carregadores de celular) ao meio ambiente e, especialmente, aos grupos em situação de vulnerabilidade. Princípio da equidade geracional ou solidariedade intergeracional. Impacto para as crianças e futuras gerações. Acordo de Paris (COP21) e necessidade de redução da emissão de carbono e de gases de efeito estufa, considerado o aumento da temperatura global do planeta. As empresas têm uma responsabilidade independente de respeitar os direitos humanos, realizando, sempre, a devida diligência em direitos humanos, conforme os «Princípios Ruggie, norma de soft law, aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, além de incentivar a adoção de boas práticas de governança corporativa, com enfoque nos stakeholders. Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2012). Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços e o desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais. Princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e direito da sociedade à informação e ao controle social (art. 6º). O setor empresarial, o Poder Público e os consumidores são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ausência de venda casada. Celular adquirido que poderá ser carregado mediante a utilização de outros carregadores, já adquiridos previamente pelo consumidor ou que estão, em abundância, disponíveis no mercado de consumo. Ausência de violação ao dever de informação (art. 6º, III, e art. 30, ambos do CDC). Danos morais não configurados. Sentença mantida. Honorários majorados. ... ()
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23 - TJSP DIREITO SOCIOAMBIENTAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de procedência. Recurso da ré provido. Não há ilegalidade na conduta de fabricante de aparelho celular em dispensar a inclusão do carregador na venda dos celulares. Carregadores de celular que já existem em abundância, em razão de compras pretéritas dos consumidores. Impacto socioambiental considerável na redução da produção de carregadores, cuja matéria-prima inclui metais como zinco e cobre, extraídos em atividades que geram grande impacto socioambiental. Redução nas emissões de gases de efeito estufa. Proteção ao meio ambiente e legislação consumerista. Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e metas universais. Propósitos ambiciosos e transformadores, com grande foco nas pessoas mais vulneráveis, e cujo compromisso internacional exige a atuação de todos os países, inclusive do Brasil. Objetivo 9 (Indústria, inovação e infraestrutura): construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. Objetivo 12 (Consumo e produção responsáveis): assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. Direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e dever de defesa e proteção a todos dirigidos, previsto na Constituição da República (art. 225), no Protocolo de San Salvador (art. 11) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 26). Noção de deveres fundamentais, consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 29.1) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 32.1). Opinião Consultiva 23 e Caso Habitantes de la Oroya Vs Peru (2023), analisados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que constituem marcos para julgamento de casos envolvendo proteção ao meio ambiente e o respeito a direitos humanos, especialmente das pessoas em situação de pobreza e em situação de vulnerabilidade, no âmbito do sistema interamericano de proteção a direitos humanos. O desenvolvimento sustentável tem três dimensões: a econômica, social e a ambiental. Indivisibilidade e interdependência dos direitos civis e políticos, e os econômicos, sociais, culturais e ambientais. Princípios da precaução e da prevenção. Impacto socioambiental da extração de minérios (como, por exemplo, o zinco e o cobre, matéria-prima dos carregadores de celular) ao meio ambiente e, especialmente, aos grupos em situação de vulnerabilidade. Princípio da equidade geracional ou solidariedade intergeracional. Impacto para as crianças e futuras gerações. Acordo de Paris (COP21) e necessidade de redução da emissão de carbono e de gases de efeito estufa, considerado o aumento da temperatura global do planeta. As empresas têm uma responsabilidade independente de respeitar os direitos humanos, realizando, sempre, a devida diligência em direitos humanos, conforme os «Princípios Ruggie, norma de soft law, aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, além de incentivar a adoção de boas práticas de governança corporativa, com enfoque nos stakeholders. Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2012). Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços e o desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais. Princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e direito da sociedade à informação e ao controle social (art. 6º). O setor empresarial, o Poder Público e os consumidores são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ausência de venda casada. Celular adquirido que poderá ser carregado mediante a utilização de outros carregadores, já adquiridos previamente pelo consumidor ou que estão, em abundância, disponíveis no mercado de consumo. Ausência de violação ao dever de informação (art. 6º, III, e art. 30, ambos do CDC). Imputação do ônus sucumbencial exclusivamente à autora, observada a justiça gratuita.... ()
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24 - STJ Consumidor. Conceito. Teoria finalística ou subjetiva. Adoção pela 2ª Seção do STJ. Relação de consumo. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... Entretanto, na assentada do dia 10.11.2004, quando do julgamento do REsp 541.867/BA, de Relatoria do e. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. para Acórdão o e. Min. BARROS MONTEIRO, esta Segunda Seção expressamente consignou a adoção da designada interpretação finalista ou subjetiva, consoante a qual reputa-se imprescindível à conceituação de consumidor e, por conseguinte, à caracterização da relação de consumo, que a destinação final a ser dada a um produto ou serviço seja entendida como econômica, é dizer, que a aquisição de um bem ou a utilização de um serviço satisfaça uma necessidade pessoal do adquirente ou utente, pessoa física ou jurídica, e não objetive o desenvolvimento de outra atividade negocial; não se admite, pois, que o consumo se faça com vistas à incrementação de atividade profissional lucrativa, e isto, ressalte-se, quer se destine o bem ou o serviço à revenda ou à integração do processo de transformação, beneficiamento ou montagem de outros bens ou serviços, quer simplesmente passe a compor o ativo fixo do estabelecimento empresarial. ... ()
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25 - TJSP DIREITO SOCIOAMBIENTAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Sentença de procedência em parte. Recursos das partes. Não há ilegalidade na conduta de fabricante de aparelho celular em dispensar a inclusão do carregador na venda dos celulares. Carregadores de celular que já existem em abundância, em razão de compras pretéritas dos consumidores. Impacto socioambiental considerável na redução da produção de carregadores, cuja matéria-prima inclui metais como zinco e cobre, extraídos em atividades que geram grande impacto socioambiental. Redução nas emissões de gases de efeito estufa. Proteção ao meio ambiente e legislação consumerista. Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e metas universais. Propósitos ambiciosos e transformadores, com grande foco nas pessoas mais vulneráveis, e cujo compromisso internacional exige a atuação de todos os países, inclusive do Brasil. Objetivo 9 (Indústria, inovação e infraestrutura): construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. Objetivo 12 (Consumo e produção responsáveis): assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. Direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e dever de defesa e proteção a todos dirigidos, previsto na Constituição da República (art. 225), no Protocolo de San Salvador (art. 11) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 26). Noção de deveres fundamentais, consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 29.1) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 32.1). Opinião Consultiva 23 e Caso Habitantes de la Oroya Vs Peru (2023), analisados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que constituem marcos para julgamento de casos envolvendo proteção ao meio ambiente e o respeito a direitos humanos, especialmente das pessoas em situação de pobreza e em situação de vulnerabilidade, no âmbito do sistema interamericano de proteção a direitos humanos. O desenvolvimento sustentável tem três dimensões: a econômica, social e a ambiental. Indivisibilidade e interdependência dos direitos civis e políticos, e os econômicos, sociais, culturais e ambientais. Princípios da precaução e da prevenção. Impacto socioambiental da extração de minérios (como, por exemplo, o zinco e o cobre, matéria-prima dos carregadores de celular) ao meio ambiente e, especialmente, aos grupos em situação de vulnerabilidade. Princípio da equidade geracional ou solidariedade intergeracional. Impacto para as crianças e futuras gerações. Acordo de Paris (COP21) e necessidade de redução da emissão de carbono e de gases de efeito estufa, considerado o aumento da temperatura global do planeta. As empresas têm uma responsabilidade independente de respeitar os direitos humanos, realizando, sempre, a devida diligência em direitos humanos, conforme os «Princípios Ruggie, norma de soft law, aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, além de incentivar a adoção de boas práticas de governança corporativa, com enfoque nos stakeholders. Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2012). Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços e o desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais. Princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e direito da sociedade à informação e ao controle social (art. 6º). O setor empresarial, o Poder Público e os consumidores são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ausência de venda casada. Celular adquirido que poderá ser carregado mediante a utilização de outros carregadores, já adquiridos previamente pelo consumidor ou que estão, em abundância, disponíveis no mercado de consumo. Ausência de violação ao dever de informação (art. 6º, III, e art. 30, ambos do CDC). Sentença reformada. Imputação do ônus sucumbencial exclusivamente à autora, observada a justiça gratuita. RECURSO DA RÉ PROVIDO E NÃO PROVIDO O RECURSO DA AUTORA.... ()
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26 - TAPR Consumidor. Hipossuficiência. Conceito. Considerações sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII.
«A hipossuficiência de que trata o Código de Defesa do Consumidor é de ser entendida como a diminuição da capacidade do consumidor não apenas sob a ótica econômica, mas também sob o prisma do acesso à informação, educação, associação e posição social. (...) Os agravantes são pessoas físicas, enquanto o agravado é uma instituição financeira de grande porte econômico no mercado mundial, dados esses que, lógica e presumivelmente, geram desequilíbrio contratual e vulnerabilidade econômica, conseqüências que, nem sempre, estão relacionadas com a hipossuficiência econômica em seu tradicional entendimento de miserabilidade.
Na análise da hipossuficiência prevista no CDC, deve-se alijar o clássico conceito de que assim se considera tão-só aquele que não tem condições econômicas para arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios, pois, como adverte ANTÔNIO GIDI, «a ser assim, bastaria que o CDC invertesse o ônus financeiro da produção da prova, carreando ao fornecedor apenas o encargo de suportar as despesas. Desnecessária, e inadequada, seria a inversão do ônus processual da prova tendo em mira tão-somente a desigualdade meramente financeira entre as partes. Para os casos de hipossuficiência econômica da parte, inclusive a própria Lei 1.060/1950 isenta o beneficiário do pagamento dos honorários periciais.
E prossegue o autor, asseverando que, por mais abastado que seja o consumidor, «a sua inferioridade perante o fornecedor, no que se refere à possibilidade de provar as suas alegações, é manifestamente similar àquela do consumidor desprovido de recursos financeiros. Nada autorizaria inverter o ônus da prova em benefício deste, e não fazê-lo em benefício daquele. Não parece, e não há nada em seu conteúdo que indique, que a filosofia do Código do Consumidor seja beneficiar o consumidor pobre, mas sim o consumidor em geral, como sujeito vulnerável na relação de consumo («Aspectos da inversão do ônus da prova no Código do Consumidor, RDC, 13, São Paulo, 1995, p. 34).
Com HUDSON CAMILO DE SOUZA, em exemplar monografia intitulada «Critério judicial na aplicação da inversão do ônus da prova no Código do Consumidor, pode-se conceituar hipossuficiência como «a diminuição da capacidade do consumidor não apenas sob a ótica econômica, mas também sob o prisma do acesso à informação, educação, associação e posição social (Faculdade de Direito de Curitiba, 2001, p.21).
No entanto, a Drª. Juíza de Direito, ao indeferir a inversão do ônus da prova, embasou seu convencimento tão-somente na ausência de demonstração da hipossuficiência, quando a jurisprudência caminha no sentido de que «a inversão do ônus da prova em demanda de natureza consumerista pelo magistrado exige apenas, alternativamente, a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, sendo desnecessária a produção de prova, pelo consumidor, de fatos que justifiquem a inversão (TJRS, AI 598.538.106, 16ª C. Cív. Rel. Des. CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, j. em 10/03/99).
A decisão hostilizada não abordou as regras de experiência e nem especificou que prova esperava examinar acerca da hipossuficiência. ... (Juiz José Maurício Pinto de Almeida).... ()
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27 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA «CESTA CLASSIC EM CONTA QUE, ALEGADAMENTE, SERVE TÃO SOMENTE PARA O RECEBIMENTO DE SALÁRIO. 1)
Como cediço, o Estatuto do Consumidor, embora objetive a proteção do cidadão considerado vulnerável nas relações de consumo, não se presta a assegurar o resultado útil de qualquer demanda, sem que o demandante necessite produzir as provas capazes de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 2) Nesta toada, embora conte com a proteção conferida pela legislação consumerista, o consumidor deve fornecer elementos para que o julgador possa acolher seus argumentos, confrontando-os com os outros subsídios trazidos ao processo pelos demais litigantes. 3) Examinando-se os autos, infere-se, contudo, que a demandante não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, haja vista que a cobrança contra a qual se insurge, ao contrário do que alega, não está vinculada a conta-salário, mas a conta-corrente regularmente contratada, tal como os serviços que ensejaram a cobrança impugnada. 4) Demandante que, à época da contratação, contava 24 (vinte e quatro) anos de idade, qualificava-se como «bombeiro civil, residente na região metropolitana do Rio de Janeiro, não lhe socorrendo, portanto, a alegação de que, tratando-se de pessoa jovem e humilde, não tinha como compreender o alcance da contratação. 5) Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEMANDA OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DA RÉ EM OBRIGAÇÃO DE FAZER E AO PAGAMENTO DEINDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO COMPROVADOS. 1) O
Estatuto do Consumidor, embora objetive a proteção do cidadão considerado vulnerável nas relações de consumo, não se presta a assegurar o resultado útil de qualquer demanda, sem que o consumidor necessite produzir provas capazes de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 2)No caso em julgamento, como bem concluiu a nobre sentenciante, o demandante não logrou demonstrar que, efetivamente, houve o pedido de cancelamento da linha telefônica. 3) Não há, outrossim, falar-se em dano moral na espécie. Primeiramente, porque não restou comprovado o alegado defeito na prestação dos serviços. Não fosse o bastante, no caso presente, o dano extrapatrimonial não decorre in re ipsa, ou seja, não exsurge automaticamente dos fatos narrados. Sendo assim, a lesão a direitos da personalidade deveria ter sido comprovada, o que não ocorreu.5) Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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29 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OSCILAÇÃO NA TENSÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTO INSTALADO NA UNIDADE CONSUMIDORA. OCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL HÁBIL A COMPROVAR O NEXO CAUSAL E PREJUÍZOS ALEGADOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA RECONHECIDA (ART. 6º, VIII, COMBINADO COM O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14 - CDC). DISTRIBUIDORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO INTERNO INSUFICIENTE PARA AFASTAR CONDENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSO IMPROVIDO.
1.- ALei 7.783/1989 determina que a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, dentre outros, é essencial para a população e atividades econômicas, possuindo, portanto, natureza de serviço público aludido no CF/88, art. 175 - CF. A Lei 8.987/1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, definindo, em seu art. 6º, §1º, como «serviço adequado o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas". ... ()
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30 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Deslocamento de bobinas de papel contratado por editora, destinatária final da mercadoria. Conceito de consumdior. Relação de consumo caracterizada na hipótese. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... o cerne da questão reside no fato de ser ou não aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao transporte marítimo. ... ()
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31 - STJ Compra e venda. Reserva de domínio. Recurso especial. Civil. Ação revisional de contrato de compra e venda. Dólar americano. Maxidesvalorização do real. Aquisição de equipamento para atividade profissional. Equipamento médico . Ultrassom. Consumidor. Ausência de relação de consumo. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Teoria da onerosidade excessiva. Teoria da base objetiva. Inaplicabilidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor na hipótese. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 317, CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 521.
«... 1) Incidência do Código de Defesa do Consumidor: ... ()
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32 - STJ Consumidor. Ensino superior. Inadimplência. Curso distinto. Negativa de matrícula. Impossibilidade. Ausência de previsão legal.
«1. Hipótese em que a corte de origem entendeu não haver amparo legal para a Universidade recusar a matrícula de aluno aprovado em concurso vestibular, por estar ele inadimplente com relação a mensalidades de curso anterior. ... ()
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33 - STJ Consumidor. Ensino superior. Inadimplência. Curso distinto. Negativa de matrícula. Impossibilidade. Ausência de previsão legal.
«1. Hipótese em que a corte de origem entendeu não haver amparo legal para a Universidade recusar a matrícula de aluno aprovado em concurso vestibular, por estar ele inadimplente com relação a mensalidades de curso anterior. ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos. O objeto da lide é a modificação e nulidade de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado ao apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidor que claramente foi induzido a erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor-apelante jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que o apelante pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. Repetição do indébito em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, a qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos. O objeto da lide é a modificação e nulidade de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado à apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidor que claramente foi induzido a erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor-apelante jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que o apelante pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. Repetição do indébito em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, o qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Precedentes. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos. O objeto da lide é a modificação e nulidade de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado ao apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidor que claramente foi induzido a erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor-apelante jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que o apelante pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. Repetição do indébito em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, a qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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37 - TJSP COMPRA E VENDA - Lote - Lei do Distrato - Desistência do comprador - A Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, em especial o art. 32-A, deve ser aplicada de forma harmônica e com observância das normas que regem a proteção e defesa do consumidor, reconhecidamente vulnerável no mercado de consumo (art. 4º, I, Lei 8.078/90) , e que são de ordem pública e social, estabelecidas na Lei 8.078/90, gozando, ainda, o consumidor de proteção constitucional (art. 5º, XXXII e art. 170, V) - Retenção de eventuais tributos e despesas condominiais vencidos durante a vigência do contrato - Adequação - Abusividade, no caso, de retenção dos valores na forma disciplinada pelo Lei 6.766/1979, art. 32-A, uma vez que importaria a retenção integral dos valores pagos pela autora - Redução da retenção para 25% dos valores pagos pela promitente compradora - Cabimento da taxa de fruição de 0,1% por ser terreno não edificado - Comissão de Corretagem - Previsão expressa para cobrança - Indevida a restituição - Recurso provido em parte.
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38 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR E REJEITOU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, AFASTANDO A CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO PREVISTA NO CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ.
1)Caso concreto: O autor firmou contrato com o réu para a prestação de serviços de software Winthor, destinado à sua atividade comercial varejista. Após mais de 300 chamados relacionados à inadequação do software, buscou a rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais. O Magistrado de primeiro grau deferiu a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e rejeitou a preliminar de incompetência territorial, afastando a cláusula de foro de eleição. ... ()
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39 - TJRJ Apelação. Ação revisional c/c indenizatória. Alegação de que a ré vem cobrando valores abusivos. Sentença de improcedência, sem oportunizar a produção da prova pericial requerida pelo demandante. Error in procedendo. Anulação do julgado. Princípio da facilitação da defesa dos interesses do consumidor em Juízo (CDC, art. 6º, VIII).
1. O caso dos autos retrata nítida relação de consumo, em virtude da perfeita adequação aos conceitos de consumidor (art. 2º), fornecedor (art. 3º, caput) e serviço (art. 3º, § 2º), contidos na Lei 8.078/90. Assim, o consumidor é tido como parte presumidamente vulnerável - seja técnica, jurídica, ou informacional - em face do fornecedor, sendo certo que o CDC prevê a facilitação da defesa de seu interesse em juízo (CDC, art. 6º, VIII). 2. Só é dado ao magistrado impor as consequências da distribuição do ônus da prova após ter permitido ao autor produzir as provas que pretendia. 3. Provimento do recurso, com a anulação da sentença.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - STJ Consumidor. Relação de consumo. Produtor rural. Insumos agricolas. Compra e venda de sementes de milho para o plantio. Código de defesa do consumidor. Não aplicação. Inversão do ônus da prova. Amplas considerações sobre o tema da Minª. Nancy Andrighi, no VOTO VENCIDO, sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 6º, VII.
«... VOTO VENCIDO. Cinge-se a controvérsia a determinar se o TJ/PR, ao não reconhecer a existência de uma relação de consumo entre as partes, negou vigência ao Código de Defesa do Consumidor. ... ()
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41 - STJ Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.
«... I - Da caracterização da relação de consumo ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. ALEGAÇÃO DE CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FATURAS QUE ENSEJARAM A SUSPENSÃO DO SERVIÇOS QUE ESTAVAM QUITADAS. PRETENSÃO OBJETIVANDO QUE A RÉ EFETUE A RELIGAÇÃO DA ENERGIA E O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
-Sem razão a recorrente. ... ()
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43 - TJSP COMPRA E VENDA - Lote - Lei do Distrato - Desistência do comprador - Retenção dos valores pagos a título de IPTU, taxa de conservação, contribuição social Slim, fundo de transporte e corretagem, previstos nos Regulamentos do Loteamento - A Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, em especial o art. 32-A, deve ser aplicada de forma harmônica e com observância das normas que regem a proteção e defesa do consumidor, reconhecidamente vulnerável no mercado de consumo (art. 4º, I, Lei 8.078/90) , e que são de ordem pública e social, estabelecidas na Lei 8.078/90, gozando, ainda, o consumidor de proteção constitucional (art. 5º, XXXII e art. 170, V) - Obrigações devidas da imissão na posse até o deferimento da tutela de urgência - Redução dos encargos relacionados a taxa de fruição para 0,1% do valor atualizado do contrato, por não haver construção erigida pela vendedora e despesas operacionais a incidir sobre as importâncias pagas pelo preço, diante de sua desproporcionalidade - Limites máximos previstos na lei que podem ser adequados pelo juiz Recurso do autor provido em parte.
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44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. FALECIMENTO DO CONSORCIADO NO CURSO DO PRAZO PREVISTO PARA ENCERRAMENTO DO GRUPO. PRETENSÃO DO ESPÓLIO PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA ACERCA DA SITUAÇÃO VERSADA NOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DA DISCIPLINA CONFERIDA À DESISTÊNCIA OU EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DO ART. 47 DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. MÍNIMA REFORMA DO JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Cuida-se de demanda na qual a sentença julgou procedente pedido de espólio para a restituição de valores pagos junto a consórcios para fins de aquisição de imóvel celebrados em 27/08/2013, por consorciado que veio a falecer na data de 06/04/2015, ou seja, antes do prazo de 192 (cento e noventa e dois) meses previsto para o encerramento do grupo. ... ()
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45 - STJ Recurso especial. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Ofensa a resoluções. Impossibilidade. Inadimplemento contratual. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Rescisão contratual. Sociedade em conta de participação. Investimento financeiro. Relação de consumo. Incidência da legislação consumerista. Possibilidade. Investidor ocasional. Competência do foro do domicílio do consumidor.
1 - Recurso especial interposto em 15/4/2021 e concluso ao gabinete em 28/6/2021. ... ()
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46 - STJ Processual civil e consumidor. Telefonia. Responsabilidade solidária entre as empresas fornecedoras de produtos e serviços. Existência de simbiose. Sistema de pabx. Falha na segurança das ligações internacionais. Risco do negócio.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, cumulada com Consignação em Pagamento contra a Telefônica Brasil S.A. com o escopo de declarar a inexigibilidade da dívida referente a ligações internacionais constante das faturas telefônicas dos meses de outubro e novembro de 2014, nos respectivos valores de R$ 258.562, 47 (duzentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) e R$ 687.207, 55 (seiscentos e oitenta e sete mil e duzentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos). ... ()
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47 - STJ Consumidor. Conceito. Teoria finalística ou subjetiva. Da inclusão da pessoa jurídica na expressão «destinatário final. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, CDC, art. 17 e CDC, art. 29.
«... Da aplicação do CDC à hipótese (alegada violação aos CDC, art. 2º e CDC, art. 4º) ... ()
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48 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()