Pesquisa de Jurisprudência

registro no cadastro de devedores do serasa
Jurisprudência Selecionada

54 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 18/03/2025 (1470 itens)
STJ 14/03/2025 (5 itens)
STJ 13/03/2025 (20 itens)
STJ 12/03/2025 (297 itens)
STJ 11/03/2025 (793 itens)
TJSP 20/02/2025 (3581 itens)
TJSP 19/02/2025 (4091 itens)
TJSP 18/02/2025 (3289 itens)
TJSP 17/02/2025 (3373 itens)
TJSP 16/02/2025 (296 itens)
TST 28/02/2025 (1055 itens)
TST 27/02/2025 (12 itens)
TST 26/02/2025 (309 itens)
TST 25/02/2025 (1065 itens)
TST 24/02/2025 (977 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • registro no cadastro
Doc. LEGJUR 103.1674.7447.8100

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Registro no cadastro de devedores do SERASA. Existência de outros registros. Indenização devida. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43.


«A existência de registros de outros débitos do recorrente em órgãos de restrição de crédito não afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre «in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Hipótese em que o próprio recorrido reconheceu o erro em negativar o nome do recorrente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 145.2155.2003.8000

2 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Serasa. Registro no cadastro de devedores do Serasa. Existência de outros registros. Indenização. Possibilidade. A existência de registros de outros débitos do recorrente em órgãos de restrição de crédito não afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre «in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Precedente. Hipótese em que o próprio recorrido reconheceu o erro em prestar informações negativas sobre a recorrente (STJ-REsp 718618/RS, Terceira Turma, Relator o Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 20/6/05). Dosimetria da indenização estimada de acordo com as 4884 ocorrências envolvendo responsabilidade civil do BANCO DO BRASIL S/A na página da Internet desta Corte. Recurso a que se dá provimento. Declaração de Voto Vencido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7447.8200

3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Registro no cadastro de devedores do SERASA. Existência de outros registros. Dano fixado em R$ 3.000,00. Correção monetária pelo IGP-M. Juros moratórios a partir do ilícito. Súmula 54/STJ. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 962.CDC, arts. 43.


«... A indenização por danos morais visa a compensar a dor causada à vítima e a desestimular o ofensor e outros membros da sociedade de cometerem atos semelhantes. No caso que ora se examina, restou patenteado ser indevida a inscrição do nome da recorrente no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, restando insofismável a sua obrigação de indenizar. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7403.0700

4 - TAPR Consumidor. Banco. SERASA. Banco de dados. Registro no cadastro de devedores antes da manifestação do Poder Judiciário. Inadmissibilidade. CDC, art. 43.


«A atitude de inserir o nome no SERASA constitui-se abusiva frente as normas do Código de Defesa do Consumidor, além de inconstitucional, pois configura um verdadeiro tribunal de exceção, atribuindo às pessoas o caráter de mau pagador, antes mesmo da manifestação do Poder Judiciário, cabendo neste caso a inversão dos ônus de sucumbência.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 206.5172.3010.6600

5 - STJ Consumidor. Indenização. Dano moral. Registro no cadastro de devedores. Serasa e SPC. Erro no valor inscrito da dívida. Ato ilícito. Inexistência. CDC, art. 43, § 3º. CDC, art. 44. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«Incontroversa a existência de débito, é lícito ao credor encaminhar o nome de devedor aos Cadastros ou Serviços de Proteção ao Crédito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 343.5546.2072.1170

6 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO DE REGISTRO NO SERASA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO.

CASO EM EXAME

Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S. A. contra decisão que, em Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu o pedido de exclusão do registro da execução fiscal do cadastro de inadimplentes do SERASA. O agravante alega prejuízos à sua reputação e dificuldades para obtenção de crédito devido à manutenção da inscrição, pleiteando a exclusão do registro sob o argumento de que o débito está garantido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.7171.3000.1700

7 - STJ Civil e processual. Ação de indenização. Dano moral. Inscrição no serasa. Execução fiscal acusada em registro de distribuição da justiça federal. Fato verídico. Omissão na comunicação no cadastro da ré. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. CDC, art. 43, § 2º. CPC/1973, art. 21.


«I. Constatado que a execução fiscal contra a autora apontada nos registros do SERASA era fato verdadeiro, não se configura o dever de indenizar pela simples omissão na comunicação à empresa, notadamente porque em se tratando de execução fiscal, tem o devedor prévia ciência da cobrança, pela preexistência da fase administrativa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 138.5343.5001.6700

8 - STJ Embargos de declaração. Recebimento como agravo regimental. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Serasa. Busca do registro em cartório de distribuição judicial. Indenização descabida.


«1. O entendimento pacífico nesta Corte é no sentido de que ainda que a informação sobre devedores inadimplentes seja buscada em bancos de dados diversos, remanesce a obrigação de notificar o devedor acerca da inclusão de seu nome em cadastros desabonadores. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7400.4000

9 - STJ Consumidor. Banco de dados. Registro no SERASA. Prazo superior a 5 anos. Cancelamento. Sentença. Fato superveniente. Aplicação. CPC/1973, art. 462. CDC, art. 43, § 1º.


«A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da decisão, devendo o Juiz levar em consideração fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que puder influir no julgamento (CPC, art. 462). Transcurso já ocorrido do prazo máximo de 5 anos previsto no CDC, art. 43, § 1º, para a manutenção dos registros negativos da devedora nos cadastros da ré.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 160.7764.9002.8500

10 - STJ Recurso especial. Cadastro de proteção ao crédito. Serasa. Inscrição. Necessidade de notificação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Cancelamento.


«1. Cinge-se a controvérsia a saber se o fato de o devedor não negar a existência da dívida impede o cancelamento do registro no cadastro de inadimplente, realizado sem a observância do CDC, art. 43, § 2º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.5252.9002.2600

11 - TRT3 Dívida trabalhista. Inclusão do nome dos devedores no spc e na seresa. Inexistência de amparo legal.


«O SPC - Serviço de Proteção ao Crédito - é um Órgão do Serviço da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL - e tem por escopo centralizar as informações cadastrais dos consumidores inadimplentes. Já a SERASA presta serviços aos bancos e outras instituições financeiras, fornecendo-lhes informações sobre consumidores que se encontram em débito. Registre-se que tais Institutos são pessoas jurídicas de direito privado, destinados ao mercado de consumo, disponíveis ao público, cujo escopo é proteger os clientes em suas relações creditícias. Tem-se, portanto, que não são serviços voltados a registrar em seus cadastros devedores em execução trabalhista. Destarte, inexistindo previsão legal para a inclusão dos executados no SPC e na SERASA, bem como Convênio firmado entre este egrégio Tribunal e referidos Institutos, indefere-se o pedido formulado pelo agravante.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 125.9195.4000.2100

12 - STJ Consumidor. Banco. Contrato bancário. Serviços de proteção ao crédito. Registro no rol de devedores. Hipóteses de impedimento, ou não. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CDC, art. 43. Lei 9.507/1997 (acesso a informação), arts. 4º, § 2º, e 7º.


«... Inicialmente, verifica-se que requisitos mencionados pelo embargante BANCO DO BRASIL referem-se à inclusão do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito, cuja compreensão atual deste colendo Superior Tribunal de Justiça, baseada no julgamento efetuado pela Segunda Seção (REsp. 527.618-RS, relator Ministro César Asfor Rocha) é de que: «o pedido em procedimento judicial que busca o cancelamento ou a abstenção da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito (SPC, CADIN, SERASA e outros) deve ser deferido com cautela, ao prudente arbítrio do juiz, sendo indispensável a existência de prova inequívoca ou da verossimilhança do direito alegado, ou ainda, da fumaça do bom direito, consubstanciados na presença concomitante de três elementos: a) a existência de ação proposta pelo devedor, contestando a existência integral ou parcial do débito; b) a efetiva demonstração de que a cobrança indevida se funda em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) o depósito do valor referente à parte incontroversa do débito ou que seja prestada caução idônea. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 145.9653.6000.9800

13 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Apelação cível. Responsabilidade civil. Registro na serasa. Ausência notificação prévia. Dano moral. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Decisão agravada mantida


«1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratólogico, por irrisório ou abusivo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 942.7811.2450.6086

14 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Dívida prescrita constante no «Serasa Limpa Nome". Pretensão de declaração de inexigibilidade da dívida e exclusão do banco de dados. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Dívida vencida no ano de 2009 e, portanto, prescrita em 2014. Embora o cadastro relativo ao programa «Serasa Limpa Nome não importe em cobrança pela via judicial, ou negativação do nome do consumidor, os associados dos sistemas de informações têm acesso ao banco de dados, pois trata-se de um programa renegociação de dívidas com empresas parceiras. Logo, a manutenção de registro de dívida prescrita dificulta a vida dos usuários, pois até ações que são propostas pelos consumidores constam do sistema de dados. A dívida prescrita não pode prejudicar o histórico do consumidor, não havendo razão para permanecer em plataforma destinada a regularização, posto que obrigação natural. A inscrição do CPF da autora no site «Serasa Limpa Nome causa os mesmos efeitos da negativação, pois gera uma restrição ao crédito do consumidor, por aquelas que têm acesso ao cadastro. Recentemente, no julgamento do Resp 2.088.100, a 3ª Turma do STJ decidiu pela impossibilidade também da cobrança da dívida prescrita de forma extrajudicial, uma vez que, ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo, já que não é apenas em juízo que se exercem as pretensões. Sentença reformada para declarar inexigível a dívida prescrita e determinar que a ré a exclua site Serasa Limpa Nome. Honorários recursais incidentes. PROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7386.3300

15 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Inscrição no SERASA. Ação direcionada contra esta. Condensação dos dados públicos fornecidos pelos distribuidores. Abertura do cadastro não comunicado ao consumidor. Consumidor que ao tomar conhecimento da restrição não comunicou a SERASA a interposição de embargos do devedor para exclusão do seu nome. Pedido improcedente. Precedente do STJ. Lei 9.507/97, art. 4º. CF/88, art. 5º, V e X.


«... E quanto ao mais, a matéria pode ser assim sucintamente resumida: o autor-apelante teve ajuizada contra si execução; tomando conhecimento disso, e por força de um convênio mantido entre SERASA e Tribunal de Justiça (fls. 33), a ré-apelada anotou tal restrição em seus registros; não comunicou o executado, pois não era obrigada a fazê-lo, por se tratar de informação de caráter público; ele embargou a execução e depois teve conhecimento da restrição a seu nome (quando teve um cheque recusado no comércio), sem que tenha, a partir daí, comunicado a SERASA sobre a interposição dos embargos à execução, como poderia e deveria ter feito, a teor do Lei 9.507/1997, art. 4º. Logo, como bem ressaltou a r. sentença apelada, não há nexo causal entre os danos que o apelante alega ter padecido e a conduta da apelada. (...). Diante disso, é de rigor a mantença da r. sentença atacada, desacolhendo-se a pretensão recursal. ... (Des. Percival Nogueira).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 147.5943.3006.8600

16 - TJSP Dano moral. Banco de Dados. Responsabilidade Civil. Indevida inclusão do CPF da autora no cadastro de inadimplentes do SERASA. Obrigação deste de reparar não configurada. Ausência de culpa. Registro que apenas reproduziu informações fornecidas pelo Cartório do Distribuidor Judicial. Prejuízo decorrente da incorreta menção do número de seu documento pelo banco credor, quando da propositura de ação judicial contra o verdadeiro devedor. Correu já responsabilizado pelo evento danoso no mesmo processo. Inexistência de obrigação da entidade de proteção ao crédito de conferir os dados que lhe são repassados por órgãos públicos, ou diretamente pelos credores. Improcedência do pleito reconhecida. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 452.9193.9906.5356

17 - TJSP Prestação de serviços de telefonia - Ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito c.c danos morais - Informação na plataforma «Serasa Limpa Nome - Sentença de parcial procedência - Apelos de ambas as partes - Inexigibilidade do débito - Restou incontroversa não só a existência de relação contratual entre as partes, mas também que o débito da autora para com a ré foi sufragado pela prescrição. Outrossim, a relação havida entre as partes é de consumo. Existência de informação relativamente à autora, na plataforma «Serasa Limpa Nome que deve ser excluída. Com efeito, a C. Turma Especial da Subseção II de Direito Privado deste Eg. Tribunal, editou o Enunciado 11, com o seguinte verbete: «A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma «Serasa Limpa Nome ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score. Destarte, forçoso convir que em se tratando de débito inexigível, posto que prescrito, vedada está a cobrança por qualquer meio, inclusive por propostas de quitação através do sistema denominado «Serasa Limpa Nome". Em outras palavras, se não é possível a cobrança judicial de dívida prescrita, tampouco se admite a prática de atos extrajudiciais, prejudiciais ao consumidor, com a finalidade de compeli-lo ao pagamento do suposto débito. Logo, inadmissível a permanência do nome da autora em tal cadastro - Danos Morais -  Inocorrência - Ausência de negativação do nome da autora perante entidades de proteção ao crédito. Em outras palavras, o nome da autora não foi inserido em cadastros de devedores - Existência de informação na plataforma «Serasa Limpa Nome que, por si só, não é suficiente a ensejar indenização extrapatrimonial. Realmente, não veio aos autos prova suficiente a demonstrar que referido cadastro se equipare à negativação do nome do devedor no mercado em geral como defendido pela autora, mesmo porque, convenha-se, referida pesquisa sequer é destinada ao público em geral. Com efeito, analisadas demandas envolvendo a mesma controvérsia, delas consta que o acesso aos dados do consumidor se dá através do fornecimento de seus dados pessoais e da criação de uma senha de acesso. Logo, não se pode dizer que tal informação tenha sido acessada ou disponibilizada irrestritamente a terceiros, como ocorre nas negativações levadas a efeito junto aos órgãos de proteção ao crédito. Não pode passar sem observação, nesse aspecto, que a pesquisa de fls. 49 sequer dá conta da pontuação do score da autora. Note-se, a propósito, que o print de fls. 243, carreado com a réplica, sequer identifica a quem pertenceria aquela pesquisa de score. De qualquer modo, o score apontado no aludido documento é de «750 de 1.000". Logo, ainda que considerado, ad argumentandum, o documento de fls. 243, forçoso convir que a pontuação nele descrita perante o «Serasa Limpa Nome é considerada boa. Portanto, a alegação de que a referida inscrição teria comprometido negativamente o score pessoal da autora, não convence. Em suma, apesar de ter restado incontroversa a inserção do nome da autora no cadastro «Serasa Limpa Nome, não restou demonstrado que a existência do registro levado a efeito pela ré, que não equivale à negativação, reitere-se, tenha, de fato, influenciado negativamente o score pessoal da autora e tampouco para fins de definição do perfil de risco com vistas à obtenção de crédito no mercado de consumo. Tampouco há notícia de que a autora tenha tido frustrada ou prejudicada qualquer negociação por conta do aludido score. Mas não é só. Não há nos autos comprovação de que a referida inserção tenha sido abusiva, de modo a ultrapassar as barreiras do mero aborrecimento, e tampouco vexatória, de modo a repercutir negativamente na reputação social da autora. Logo, não há que se cogitar de indenização extrapatrimonial na espécie, como, aliás, vem reiteradamente decidindo esta C. Câmara. - Recurso da autora improvido e parcialmente provido o da ré, única e exclusivamente para reduzir os honorários de sucumbência devidos à patrona adversa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 365.4392.0720.9252

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA JUNTO AO SITE «SERASA LIMPA NOME (PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.

1.

Cinge-se a controvérsia estabelecida nos autos acerca da regularidade - ou não - da manutenção de dívidas prescritas em banco de dados, «Serasa Limpa Nome". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 163.5721.0000.8400

19 - TJRS Direito privado. Ação de cancelamento de registro. Órgãos de proteção ao crédito. Inscrição. Notificação. Endereço fornecido pelo devedor. Ocorrência. Código de proteção e de defesa do consumidor. Lei 8078/1990, art. 43. Observância. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação de cancelamento de registro. Serasa. Notificação prévia comprovada. Divergência sobre o endereço para o qual a notificação foi (ou deveria ter sido) enviada. Critérios a serem observados. Precedentes.


«Incabível cogitar de violação ao CDC, art. 43, § 2º, pois os documentos juntados com a contestação demonstram, estreme de dúvida, que as comunicações foram todas anteriores à data da disponibilização das inscrições no cadastro do arquivista, bem como comprovam que foi respeitado o prazo de dez dias entre um e outro registro. Havendo divergência sobre a correção ou não do endereço para o qual foi enviada a notificação prévia, não cumpre apenas ao arquivista demonstrar o envio, se impõe que a parte autora instrua o feito com prova cabal de que residia noutro local na data do envio ou, ainda, comprovação a respeito dos dados que forneceu à credora no momento do cadastro, o que não logrou a parte autora demonstrar no presente caso. APELAÇÃO IMPROVIDA..... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 564.7398.7478.7989

20 - TJSP Apelação. Ação de cancelamento de registros c/c indenizatória de danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora, sustentando a irregularidade da inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes por ausência de notificação e a caracterização dos danos morais. Inconformismo injustificado. Demanda proposta em face de órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, Serasa. Empresa mantenedora de cadastro restritivo que reproduziu dados obtidos a partir do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF). Discussão sobre envio de notificação prévia sobre a inscrição da dívida. Aplicação do CDC ao caso. Dever de envio da notificação para o endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessário o aviso de recebimento, nos termos do art. 43, § 2º do CDC e das Súmula 359/STJ e Súmula 404/STJ. Comprovado o envio de notificação sobre o débito a ser negativado para o devedor no endereço indicado pelo credor, não há que se falar em falha na prestação dos serviços pela parte ré, nem mesmo em indenização por danos morais. Sentença mantida. Honorários recursais majorados.

Recurso desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 576.6867.9211.6060

21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DA AUTORA DE TER O SEU NOME EXCLUÍDO DA PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME, ALÉM DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. A PRESCRIÇÃO FULMINA O DIREITO DE AÇÃO, MAS NÃO INVIABILIZA A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO VEXATÓRIA. CONSULTA AO «SERASA LIMPA NOME RESTRITA AO CONSUMIDOR E CREDOR. PLATAFORMA DESTINADA A INTERMEDIAR RENEGOCIAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.

-

De início, cabe registrar que as dívidas constantes na citada plataforma não são consideradas para fins de cálculo do Score, apenas ficando disponíveis para negociação junto ao credor. As informações ali constantes somente podem ser acessadas pelo próprio consumidor mediante login e senha, não sendo disponibilizadas a terceiros. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 966.7940.0908.7594

22 - TJSP APELAÇÃO - BANCÁRIO - NEGATIVAÇÃO - SERASA - QUITAÇÃO - DEMORA NA BAIXA DA ANOTAÇÃO -


Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito - Súmula 548/STJ - Caso em que o apontamento foi excluído pela empresa responsável pelo cadastro restritivo 13 dias após o pagamento da dívida em cumprimento à decisão concessiva da tutela de urgência - Não demonstrado pela instituição bancária o início de procedimentos para baixa da restrição - Dano moral in re ipsa - Indenização fixada em R$2.000,00 de acordo com a circunstâncias do caso - Razoabilidade e proporcionalidade - Redução indevida - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 128.3695.7572.2790

23 - TJSP APELAÇÃO - BANCÁRIO - NEGATIVAÇÃO - SERASA - QUITAÇÃO - DEMORA NA BAIXA DA ANOTAÇÃO -


Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito - Súmula 548/STJ - Caso em que a instituição financeira demorou, no mínimo, 45 dias para a exclusão do apontamento - Dano moral in re ipsa - Indenização fixada em R$5.000,00 de acordo com a circunstâncias do caso - Razoabilidade e proporcionalidade - Redução indevida - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 377.6399.2351.1105

24 - TJSP Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Pretensão da autora apelante que seja o réu compelido a retirar a informação de «prejuízo constante no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SRC), porque mantida após o integral cumprimento do acordo para quitação do saldo devedor de cartão de crédito - Alegação de que o registro a impede de realizar um financiamento imobiliário - Admissibilidade - Presente prova documental e inconteste da quitação da dívida e da indevida manutenção da inscrição «prejuízo - SCR é caracterizado como cadastro de proteção ao crédito, dado que noticia o rol de inadimplentes às instituições financeiras do país, realizando as mesmas funções do Serasa e do SCPC - A inscrição é legítima apenas enquanto exigível a dívida - Precedentes do STJ e deste TJSP - Dano moral caracterizado - Verba indenizatória devida e fixada em R$10.000,00, conforme parâmetros deste Sodalício em casos análogos - Demanda parcialmente procedente - Sucumbência do banco réu - Recurso provido em parte

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 185.4993.9521.4494

25 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA PAGA. DEMORA DO CREDOR EM EFETUAR A EXCLUSÃO. DANOS MORAIS.

1.

Conforme documentos apresentados pela parte autora, confirmados pela ré, a autora teve seu nome inscrito na Serasa mesmo pagando seu boleto referente à parcela de maio do ano de 2023 de seu cartão de crédito. Percebe-se que ela efetuou o pagamento na data de 11/04/23 e seu nome permaneceu inscrito na Serasa até a data de 27/04/2023. Portanto, o nome da parte autora ficou negativado por mais de 15 dias úteis após a realização do pagamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 694.8915.7798.7495

26 - TJSP Direito do Consumidor. Ação indenizatória cumulada com danos morais. Manutenção de apontamento negativo em cadastro de inadimplentes. Responsabilidade do credor pelo cancelamento do registro. Aplicação da Súmula 385 do C. STJ. Recurso da autora não provido e recurso do réu não provido.

I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações interpostas em ação indenizatória cumulada com danos morais. A autora questiona a manutenção indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes após o pagamento de dívida renegociada. A sentença de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, sem condenação ao pagamento de danos morais, e fixou honorários por equidade em razão da sucumbência recíproca. II. Questão em discussão2. As questões discutidas nos recursos são: (i) se a manutenção da inscrição negativa em nome da autora em cadastros de inadimplentes enseja a reparação por danos morais; e (ii) se a exclusão do apontamento negativo foi feita de forma tempestiva, conforme os requisitos legais. III. Razões de decidir3. Recurso do Réu. Restou comprovado que o nome da autora permaneceu indevidamente nos cadastros de inadimplentes (Serasa) por período superior ao prazo de cinco dias previsto na jurisprudência (Súmula 548/STJ). Autora comprovou que não obteve crédito, em razão da permanência da negativação em seu nome. Inexistente comprovação da exclusão do apontamento, deve ser mantida a r. Sentença que determinou a retirada do registro da dívida em nome da autora. Recurso não provido. 4. Recurso da Autora. Pretensão à condenação do réu a pagar indenização por dano moral. Impossibilidade. A existência de anotação preexistente legítima no nome da autora impede a indenização por danos morais, nos termos da Súmula 385/STJ. Dano moral não configurado. Honorários sucumbenciais arbitrados, por equidade, em primeira instância que devem ser mantidos. Recurso não provido. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso da autora não provido e recurso do réu não provido. Tese de julgamento: «A permanência indevida do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, mesmo após o pagamento de dívida, gera a obrigação de exclusão, mas a existência de inscrição preexistente legítima afasta a indenização por danos morais, conforme Súmula 385/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 385 e 548; Resp 1.149.998/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi; TJSP, Apelação Cível 1002926-49.2018.8.26.0278; Apelação Cível 1001018-71.2019.8.26.0067
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 147.4512.4000.0000 Tema 735 Leading case

27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a quem cabe a responsabilidade pela baixa do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 813.4753.0091.9100

28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME". DÍVIDA PRESCRITA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA TAMBÉM NA ESFERA EXTRAJUDICIAL, SEGUNDO RECENTE POSICIONAMENTO DO STJ (RESP 2.088.100). DANO MORAL NÃO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES 230 E 330 DO TJRJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

-

Apela o autor, alegando, em suma, que o STJ já se posicionou no sentido de que não pode haver cobrança judicial ou extrajudicial de dívidas prescritas, eis que podem impedir o recebimento de novos créditos. Diz que a inscrição de dívida prescrita no sítio eletrônico «Serasa Limpa Nome configura forma de cobrança coercitiva e ilícita, a qual enseja reparação por danos morais. Pugna pela procedência do pedido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 147.4513.2000.0000 Tema 735 Leading case

29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o prazo para o credor das baixa do consumidor nos cadastros de inadimplentes após o adimplemento da obrigação. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 190.1601.1001.2100

30 - STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ.ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. ICMS. Garantia do débito tributário. Precatório. Impossibilidade. Exclusão do cadin e serasa. Critérios não preenchidos. Precedentes. Agravo interno não provido.


«1 - A alegada violação do CPC/2015, art. 1.022 não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial, porquanto a Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes, apenas adotando entendimento contrário aos interesses da parte recorrente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 312.3069.2654.2403

31 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PAGAMENTO DE ACORDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO.

I. CASO EM EXAME

1.Ação Declaratória de Inexistência/Inexigibilidade de Débito movida por Liene Andrade Moutinho contra Itaú Unibanco S/A. em que a autora alega ter quitado dívida referente a cartão de crédito por meio de acordo obtido na plataforma SERASA, mas teve seu nome negativado indevidamente anos após o pagamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 749.0046.4629.5175

32 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO S/A contra sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por DIEGO SILVA DE OLIVEIRA. A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00, determinou o cancelamento do protesto e dos registros negativos no Serasa e SCPC, além da condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A ré sustenta que a negativação decorreu de fraude praticada por terceiro e que não houve falha na prestação de serviços, requerendo a improcedência do pedido ou a aplicação da regra de sucumbência recíproca. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7566.9500

33 - TJRJ Ação rescisória. Erro de fato. Decisão impugnada baseada em suposição de que havia dublagem de CPF da autora com devedor inadimplente do banco réu da ação indenizatória. Ofícios da delegacia da receita federal informando a diversidade do cadastro de pessoas físicas da autora e do devedor. Configuração do erro de fato. Novo julgamento da causa no juízo rescisório com o restabelecimento da sentença de primeiro grau de jurisdição. CPC/1973, art. 485, IX e § 1º.


«Se a ação indenizatória, proposta pela ora autora contra o Banco Itaú S/A e SERASA, teve como fundamento no julgamento das apelações pela Egrégia Décima Câmara Cível o fato de se tratar do mesmo número de CPF da autora e de um suposto devedor inadimplente do Banco, constatado por informação oficial da Delegacia da Receita Federal que os respectivos personagens possuíam CPF diferentes — o da autora tinha o registro de 054.777.987-93 e o do devedor do Banco, Claudio Guimarães Aguiar, o 912.884.107-79 — sendo, então, reformada a sentença por haver duplicidade de CPFs com atribuição do erro à Delegacia da Receita Federal, afigura-se caracterizado o erro de fato, previsto no art. 485 IX § 1º do CPC/1973, capaz de direcionar o julgamento da ação rescisória para o acolhimento da pretensão da parte autora. Provimento do pedido no iudicium recidens com o rejulgamento das apelações no iudicium rescissorium negando-se provimento a ambos os apelos (da autora e dos apontados réus), restabelecendo-se a sentença em sua integralidade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 148.2424.1000.6600

34 - STJ Comercial. Contrato de mútuo. Juros. Limitação (12% aa). Lei de usura (Decreto 22.626/1933) . Não incidência. Aplicação da Lei 4.595/1964. Disciplinamento legislativo posterior. Súmula 596/STF. Juros moratórios. Limitação. Lei de usura (Decreto 22.626/1933) . Não incidência. Aplicação da Lei 4.595/1964. Disciplinamento legislativo posterior. Súmula 596/STF. Capitalização mensal dos juros. Vedação. Súmula 121/STF. Aplicabilidade. Revisão de contrato. Incidência do CDC. Comissão de permanência. Multa. Inacumulação. Lei 4.595/1964. Não configuração da mora. Repetição ou compensação do indébito. Cabimento. Inscrição no Serasa. Previsão legal. Ação revisional. Tutela antecipada. Vedação do registro pelo tribunal estadual. Cabimento. Lei 8.038/1990, art. 43, § 4º. Nota promissória preenchida em nome da devedora por instituição creditícia. Cláusula-mandato. Nulidade. CCB/2002, art. 115. Súmula 60/STJ. Correção monetária. TR. Previsão contratual. Aplicação.


«I. Não se aplica a limitação de juros remuneratórios de 12% a.a. e moratórios de 1% a.a. prevista na Lei de Usura, aos contratos de mútuo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 1689.7747.9609.2400

35 - TJSP Consumidor - Declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais - Alegação de dívida prescrita e prática de atos de cobrança - Sentença de parcial procedência apenas para declarar a inexigibilidade do débito prescrito e impedir sua cobrança - Recurso inominado do Autor postulando a reforma do julgado para reconhecer a indenização por dano moral - Ementa: Consumidor - Declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais - Alegação de dívida prescrita e prática de atos de cobrança - Sentença de parcial procedência apenas para declarar a inexigibilidade do débito prescrito e impedir sua cobrança - Recurso inominado do Autor postulando a reforma do julgado para reconhecer a indenização por dano moral - Qualificada como prescrita, a obrigação, ainda que considerada existente, não pode mais ser exigida da devedora - Diante da prescrição, a ré deixa de ostentar a pretensão, ou seja, a faculdade de exigir seu crédito, não havendo sentido em realizar qualquer tipo de cobrança - Contudo, de se reconhecer que a simples cobrança não caracteriza dano moral - Ausência de narrativa de qualquer situação de excepcional desconforto vivenciada pela parte autora - Incidência da teoria do desvio produtivo na caracterizada - Negativação do nome da parte autora não comprovada - Aplicabilidade do Enunciado 48 do Sistema de Juizados Especiais: «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano moral. E, ainda, quanto à inclusão de cadastro de cobrança, o Enunciado 11 da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma «Serasa Limpa Nome ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fixação de verba honorária.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 124.2133.1000.3200

36 - STJ Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.


«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 372.2856.2960.3767

37 - TJRJ CONSUMIDOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA RÉ PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA (CLARO). ALEGAÇÃO AUTORAL DE COBRANÇAS INDEVIDAS, ANTE A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM A PARTE RÉ, RAZÃO PELA QUAL SE ENCONTRA COM PONTOS DE SCORE DIMINUÍDOS E NA IMINÊNCIA DE TER O NOME INCLUÍDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUER O CANCELAMENTO DO DÉBITO E ALEGA QUE A CONDUTA DA RÉ LHE CAUSOU DANOS DE NATUREZA MORAL, PLEITEANDO COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 20.000,00. IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO COM O CONSEQUENTE ACOLHIMENTO DOS SEUS PEDIDOS INICIAIS. A DESPEITO DE SUAS ALEGAÇÕES, CONSTATA-SE QUE A PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA DE PRODUZIR PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU ALEGADO DIREITO, QUAL SEJA, DA IRREGULARIDADE DAS COBRANÇAS ANTE A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM A PARTE RÉ, E, POR COROLÁRIO, DE QUE SOFRERA DANO MORAL DELA DECORRENTE, CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPORIA À CONCESSIONÁRIA RÉ A OBRIGAÇÃO DE COMPENSÁ-LA PECUNIARIAMENTE. DE OUTRA SORTE, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, A RÉ COMPROVOU QUE HOUVE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, ACOSTANDO FATURA DE CONSUMO E TELAS SISTÊMICAS QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA VINCULADA AO NOME DO AUTOR, HABILITADA EM AGOSTO DE 2016, E QUE ESTAVA, AO TEMPO DA CONSULTA DA RÉ AO SISTEMA (DEZEMBRO DE 2022), EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA E CANCELADA. ACERCA DE TAL RELAÇÃO CONTRATUAL, CONTUDO, O AUTOR NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE, DISCORRENDO DE MANEIRA GENÉRICA. ADEMAIS, AS TELAS SISTÊMICAS ACOSTADAS PELA PARTE RÉ COMPROVAM QUE A REFERIDA LINHA TELEFÔNICA FOI UTILIZADA, INCLUSIVE, PARA CONTACTAR LINHA CADASTRADA NO NOME DO GENITOR DO AUTOR, POR MEIO DE LIGAÇÃO, E TAMBÉM PARA PLUGAR EM MESMO APARELHO QUE UMA LINHA PERTENCENTE À GENITORA DO AUTOR, O QUE SEQUER FOI IMPUGNADO PELA PARTE AUTORA, A QUAL NÃO DISCORREU UMA ÚNICA LINHA A RESPEITO. POR OPORTUNO, EM RAZÃO DAS COBRANÇAS TIDAS COMO INDEVIDAS PELA PARTE AUTORA CONSTAREM NA PLATAFORMA ¿SERASA LIMPA NOME¿, CONFORME OS DOCUMENTOS ACOSTADOS À EXORDIAL, CABE ELUCIDAR QUE A INSCRIÇÃO NA REFERIDA PLATAFORMA NÃO CARACTERIZA INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, E SIM, INCLUSÃO DA DÍVIDA NA PLATAFORMA QUE SE DESTINA À COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS, NEGATIVADAS OU ATRASADAS, SENDO QUE OS DADOS NELA CONTIDOS NÃO SÃO DISPONIBILIZADOS A TERCEIROS, MAS APENAS AO PRÓPRIO DEVEDOR, MEDIANTE CONSULTA PRIVADA APÓS CADASTRO. NESTE SENTIDO, AS INFORMAÇÕES ALI LANÇADAS NÃO IMPORTAM EM NEGATIVAÇÃO. ADEMAIS, DEVE-SE REGISTRAR QUE AS DÍVIDAS CADASTRADAS NA PLATAFORMA, EM NOME DO AUTOR, SÃO REFERENTES AO ANO DE 2020, CONFORME DOCUMENTOS ACOSTADOS POR ELE PRÓPRIO, NÃO SE TRATANDO DE DÍVIDAS PRESCRITAS, VISTO QUE A PRESENTE AÇÃO FOI AJUIZADA EM 2022. SALIENTA-SE, AINDA, QUE O EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO DE QUE O SCORE DE CRÉDITO NÃO SE CONSTITUI EM BANCO DE DADOS, CONFORME SÚMULA 550 DA CORTE SUPERIOR. NESTA TOADA, AINDA QUE A DÍVIDA REFLITA NO HISTÓRICO DO CONSUMIDOR E INFLUENCIE NA PONTUAÇÃO DE CRÉDITO, NÃO SE CONSTITUI EM NEGATIVAÇÃO. ADEMAIS, É CERTO QUE, AINDA QUE SE TRATASSE DE COBRANÇA INDEVIDA, O QUE NÃO FOI COMPROVADO NOS AUTOS, ESTA CORTE JÁ FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE COBRANÇA, DESACOMPANHADA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, NÃO CONFIGURA DANO MORAL, CONFORME A INTELIGÊNCIA DO VERBETE 230 DA SÚMULA DE SUA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE. ASSIM, NÃO HÁ COMO SE FALAR EM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NA HIPÓTESE, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE COMPROVADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA PARTE RÉ, NEM NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR A SER DISCUTIDA. NESTE CENÁRIO PROCESSUAL, CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA NÃO PRODUZIU PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU ALEGADO DIREITO, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS QUE LHE É IMPOSTO PELO CPC, art. 373, I, DEVE ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS DA POSTURA PROCESSUAL ADOTADA, SENDO A PRINCIPAL DELAS A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL EM SEDE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 262.9978.6375.8432

38 - TJRJ CONSUMIDOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA RÉ PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA (CLARO). ALEGAÇÃO AUTORAL DE COBRANÇAS INDEVIDAS, ANTE A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM A PARTE RÉ, RAZÃO PELA QUAL SE ENCONTRA COM PONTOS DE SCORE DIMINUÍDOS E NA IMINÊNCIA DE TER O NOME INCLUÍDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUER O CANCELAMENTO DO DÉBITO E ALEGA QUE A CONDUTA DA RÉ LHE CAUSOU DANOS DE NATUREZA MORAL, PLEITEANDO COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 20.000,00. IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO COM O CONSEQUENTE ACOLHIMENTO DOS SEUS PEDIDOS INICIAIS. A DESPEITO DE SUAS ALEGAÇÕES, CONSTATA-SE QUE A PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA DE PRODUZIR PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU ALEGADO DIREITO, QUAL SEJA, DA IRREGULARIDADE DAS COBRANÇAS ANTE A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM A PARTE RÉ, E, POR COROLÁRIO, DE QUE SOFRERA DANO MORAL DELA DECORRENTE, CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPORIA À CONCESSIONÁRIA RÉ A OBRIGAÇÃO DE COMPENSÁ-LA PECUNIARIAMENTE. DE OUTRA SORTE, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, A RÉ COMPROVOU QUE HOUVE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, ACOSTANDO FATURA DE CONSUMO E TELAS SISTÊMICAS QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA VINCULADA AO NOME DO AUTOR, HABILITADA EM AGOSTO DE 2016, E QUE ESTAVA, AO TEMPO DA CONSULTA DA RÉ AO SISTEMA (DEZEMBRO DE 2022), EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA E CANCELADA. ACERCA DE TAL RELAÇÃO CONTRATUAL, CONTUDO, O AUTOR NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE, DISCORRENDO DE MANEIRA GENÉRICA. ADEMAIS, AS TELAS SISTÊMICAS ACOSTADAS PELA PARTE RÉ COMPROVAM QUE A REFERIDA LINHA TELEFÔNICA FOI UTILIZADA, INCLUSIVE, PARA CONTACTAR LINHA CADASTRADA NO NOME DO GENITOR DO AUTOR, POR MEIO DE LIGAÇÃO, E TAMBÉM PARA PLUGAR EM MESMO APARELHO QUE UMA LINHA PERTENCENTE À GENITORA DO AUTOR, O QUE SEQUER FOI IMPUGNADO PELA PARTE AUTORA, A QUAL NÃO DISCORREU UMA ÚNICA LINHA A RESPEITO. POR OPORTUNO, EM RAZÃO DAS COBRANÇAS TIDAS COMO INDEVIDAS PELA PARTE AUTORA CONSTAREM NA PLATAFORMA ¿SERASA LIMPA NOME¿, CONFORME OS DOCUMENTOS ACOSTADOS À EXORDIAL, CABE ELUCIDAR QUE A INSCRIÇÃO NA REFERIDA PLATAFORMA NÃO CARACTERIZA INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, E SIM, INCLUSÃO DA DÍVIDA NA PLATAFORMA QUE SE DESTINA À COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS, NEGATIVADAS OU ATRASADAS, SENDO QUE OS DADOS NELA CONTIDOS NÃO SÃO DISPONIBILIZADOS A TERCEIROS, MAS APENAS AO PRÓPRIO DEVEDOR, MEDIANTE CONSULTA PRIVADA APÓS CADASTRO. NESTE SENTIDO, AS INFORMAÇÕES ALI LANÇADAS NÃO IMPORTAM EM NEGATIVAÇÃO. ADEMAIS, DEVE-SE REGISTRAR QUE AS DÍVIDAS CADASTRADAS NA PLATAFORMA, EM NOME DO AUTOR, SÃO REFERENTES ÀS DATAS DE 22/12/2017 E 10/12/2018, CONFORME DOCUMENTOS ACOSTADOS POR ELE PRÓPRIO, NÃO SE TRATANDO DE DÍVIDAS PRESCRITAS, VISTO QUE A PRESENTE AÇÃO FOI AJUIZADA EM 09/12/2022. SALIENTA-SE, AINDA, QUE O EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO DE QUE O SCORE DE CRÉDITO NÃO SE CONSTITUI EM BANCO DE DADOS, CONFORME SÚMULA 550 DA CORTE SUPERIOR. NESTA TOADA, AINDA QUE A DÍVIDA REFLITA NO HISTÓRICO DO CONSUMIDOR E INFLUENCIE NA PONTUAÇÃO DE CRÉDITO, NÃO SE CONSTITUI EM NEGATIVAÇÃO. ADEMAIS, É CERTO QUE, AINDA QUE SE TRATASSE DE COBRANÇA INDEVIDA, O QUE NÃO FOI COMPROVADO NOS AUTOS, ESTA CORTE JÁ FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE COBRANÇA, DESACOMPANHADA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, NÃO CONFIGURA DANO MORAL, CONFORME A INTELIGÊNCIA DO VERBETE 230 DA SÚMULA DE SUA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE. ASSIM, NÃO HÁ COMO SE FALAR EM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NA HIPÓTESE, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE COMPROVADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA PARTE RÉ, NEM NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR A SER DISCUTIDA. NESTE CENÁRIO PROCESSUAL, CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA NÃO PRODUZIU PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU ALEGADO DIREITO, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS QUE LHE É IMPOSTO PELO CPC, art. 373, I, DEVE ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS DA POSTURA PROCESSUAL ADOTADA, SENDO A PRINCIPAL DELAS A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL EM SEDE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7402.8100

39 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Manutenção indevida do nome do devedor nos registros de proteção ao crédito. Verba fixada em 100 SM. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Conforme já demonstrado, no caso concreto, a inscrição do nome do apelado aos registros do Serasa ocorreu e permaneceu com a discussão da dívida em juízo, fato que agrava ainda mais o dano ocasionado ao consumidor, já que cediço na doutrina e na jurisprudência pátrios que a prática de tal ato constitui constrangimento e ameaça vedados pelo Código de Defesa do Consumidor. Posto isso, ante o evidente gravame ocasionado ao consumidor, ora apelado, como forma de compensação do abalo sofrido, já que seu nome ficou exposto no cadastro de inadimplentes desde 20/10/99,com evidente restrição ao crédito, nefasto a um agricultor, e considerando a condição econômica dos apelantes, bem como o grau de suas culpas, mantenho a condenação conforme fixada na sentença no montante correspondente ao valor de 100 salários mínimos, mantidas as respectivas solidariedades passivas. ... (Juiz Jurandyr Souza Jr.).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 130.7174.0000.3600

40 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.


«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 398.1596.8822.8425

41 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -


Negativação indevida - Sentença de improcedência - Insurgência da parte autora - Prova dos autos que demonstra de forma inequívoca a existência de relação jurídica entre a parte autora e a empresa cedente do crédito - Falta de impugnação específica - Alegações genéricas - Ausência de prova do pagamento integral - Inclusão de informações sobre dívida na plataforma da SERASA - Negativação inocorrente - Desnecessidade de aviso prévio - Falta de notificação sobre a operada cessão de crédito que «não tem o condão de isentar o devedor do cumprimento da obrigação, tampouco de impedir o registro do seu nome, se inadimplente, em órgãos de restrição ao crédito - Entendimento do E. STJ - Negativação indevida - Não ocorrência - Ausência de notificação prévia - Descabimento - Compete ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação ao consumidor - Precedente dessa C. Corte de Justiça - Ausência de ato ilícito que dê ensejo à indenização - Ré que agiu no exercício regular do seu direito - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno desse E. Tribunal de Justiça - Ratificação dos fundamentos da decisão recorrida que se impõe - Sentença de improcedência mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 135.7562.7006.5400

42 - STJ Título de crédito e protesto cambial. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Reexame de provas em recurso especial. Inviabilidade. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito oriunda de informação extraída de banco de dado público, pertencente a cartório de protesto. Prévia notificação. Descabimento. Cheque. Prazo de apresentação. Observância à data de emissão da cártula. Endossatário terceiro de boa-fé. Incidência do princípio da inoponibilidade das exceções pessoais. Protesto de cheque à ordem, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento de ação cambial de execução. Possibilidade. Protesto cambial. Na vigência do Código Civil de 2002, interrompe o prazo prescricional para ajuizamento da ação cambial executiva. Superação, com o advento do novel diploma civilista, da Súmula 153/STF.


«1. Diante da existência de protesto extrajudicial, é descabido cogitar em necessidade de que houvesse notificação no tocante ao registro desabonador constante da base de dados da Serasa; pois esse registro, em regra, advém de coleta espontânea de informação em banco de dado público, pertencente ao cartório de protesto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 812.7209.9009.5886

43 - TJRJ CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM OBRIÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. CESSÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. DANOS MORAIS. PROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 118760193) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO AUTOR BUSCANDO A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de demanda na qual o Autor reclamou de negativação dos seus dados promovida pela Ré, em razão de dívida referente a contrato que alega desconhecer. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.4060.4903.3651 Tema 1026 Leading case

44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.4060.4464.9506 Tema 1026 Leading case

45 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.4060.4648.4464 Tema 1026 Leading case

46 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.4060.4271.1596 Tema 1026 Leading case

47 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.4060.4251.6704 Tema 1026 Leading case

48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.3301.2292.6632

49 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fornecimento de água. Inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Dever de indenizar. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 11.3101.8000.7800

50 - STJ Recurso especial. Multa cominatória. Astreinte. Obrigação de não fazer. Descaso do devedor. Empresa de grande porte. Elevação da multa na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 461, § 1º e 541. Lei 8.038/90, art. 26.


«... Sob esse prisma e considerando-se o valor inicialmente arbitrado pelo Juízo de primeiro grau de jurisdição, quer seja, o percentual de 2% ao dia sobre o valor do contrato revisionado, outra conclusão não se permite chegar, que não a de que o valor assumiu um importe demasiadamente excessivo (300 milhões de reais). Primeiro, porque a cada 100 dias de descumprimento do mandamento judicial a multa cominatória atingiria o valor do próprio contrato revisionado – que, salienta-se, possui o vultoso valor de dez milhões de reais –, o que, sem necessidade de maiores ponderações, não se reveste de razoabilidade e bom senso. Segundo, porque a multa cominatória, conforme disposição expressa do CPC/1973, art. 461, §2º, não possui caráter indenizatório, ao contrário do que pretendeu o Juízo de origem, convertendo-a em perdas e danos para os supostos prejuízos suportados pelos autores. Não se olvide que a reparação pelos danos, a que os autores alegam ter sofrido, poderia ser buscada em ação própria, de modo que manter a multa cominatória nesse importe, sob o fundamento de terem os autores arcado com prejuízos de elevada monta, acarretaria inevitavelmente o enriquecimento injusto dos recorrentes, que poderiam ser duplamente «premiados. pelo mesmo fato. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa