1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Registro no cadastro de devedores do SERASA. Existência de outros registros. Indenização devida. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43.
«A existência de registros de outros débitos do recorrente em órgãos de restrição de crédito não afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre «in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Hipótese em que o próprio recorrido reconheceu o erro em negativar o nome do recorrente.... ()
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2 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Serasa. Registro no cadastro de devedores do Serasa. Existência de outros registros. Indenização. Possibilidade. A existência de registros de outros débitos do recorrente em órgãos de restrição de crédito não afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre «in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Precedente. Hipótese em que o próprio recorrido reconheceu o erro em prestar informações negativas sobre a recorrente (STJ-REsp 718618/RS, Terceira Turma, Relator o Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 20/6/05). Dosimetria da indenização estimada de acordo com as 4884 ocorrências envolvendo responsabilidade civil do BANCO DO BRASIL S/A na página da Internet desta Corte. Recurso a que se dá provimento. Declaração de Voto Vencido.
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Registro no cadastro de devedores do SERASA. Existência de outros registros. Dano fixado em R$ 3.000,00. Correção monetária pelo IGP-M. Juros moratórios a partir do ilícito. Súmula 54/STJ. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 962.CDC, arts. 43.
«... A indenização por danos morais visa a compensar a dor causada à vítima e a desestimular o ofensor e outros membros da sociedade de cometerem atos semelhantes. No caso que ora se examina, restou patenteado ser indevida a inscrição do nome da recorrente no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, restando insofismável a sua obrigação de indenizar. ... ()
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4 - TAPR Consumidor. Banco. SERASA. Banco de dados. Registro no cadastro de devedores antes da manifestação do Poder Judiciário. Inadmissibilidade. CDC, art. 43.
«A atitude de inserir o nome no SERASA constitui-se abusiva frente as normas do Código de Defesa do Consumidor, além de inconstitucional, pois configura um verdadeiro tribunal de exceção, atribuindo às pessoas o caráter de mau pagador, antes mesmo da manifestação do Poder Judiciário, cabendo neste caso a inversão dos ônus de sucumbência.... ()
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5 - STJ Consumidor. Indenização. Dano moral. Registro no cadastro de devedores. Serasa e SPC. Erro no valor inscrito da dívida. Ato ilícito. Inexistência. CDC, art. 43, § 3º. CDC, art. 44. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Incontroversa a existência de débito, é lícito ao credor encaminhar o nome de devedor aos Cadastros ou Serviços de Proteção ao Crédito. ... ()
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6 - STJ Civil e processual. Ação de indenização. Dano moral. Inscrição no serasa. Execução fiscal acusada em registro de distribuição da justiça federal. Fato verídico. Omissão na comunicação no cadastro da ré. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. CDC, art. 43, § 2º. CPC/1973, art. 21.
«I. Constatado que a execução fiscal contra a autora apontada nos registros do SERASA era fato verdadeiro, não se configura o dever de indenizar pela simples omissão na comunicação à empresa, notadamente porque em se tratando de execução fiscal, tem o devedor prévia ciência da cobrança, pela preexistência da fase administrativa. ... ()
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7 - STJ Consumidor. Banco de dados. Registro no SERASA. Prazo superior a 5 anos. Cancelamento. Sentença. Fato superveniente. Aplicação. CPC/1973, art. 462. CDC, art. 43, § 1º.
«A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da decisão, devendo o Juiz levar em consideração fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que puder influir no julgamento (CPC, art. 462). Transcurso já ocorrido do prazo máximo de 5 anos previsto no CDC, art. 43, § 1º, para a manutenção dos registros negativos da devedora nos cadastros da ré.... ()
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8 - STJ Embargos de declaração. Recebimento como agravo regimental. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Serasa. Busca do registro em cartório de distribuição judicial. Indenização descabida.
«1. O entendimento pacífico nesta Corte é no sentido de que ainda que a informação sobre devedores inadimplentes seja buscada em bancos de dados diversos, remanesce a obrigação de notificar o devedor acerca da inclusão de seu nome em cadastros desabonadores. ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Cadastro de proteção ao crédito. Serasa. Inscrição. Necessidade de notificação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Cancelamento.
«1. Cinge-se a controvérsia a saber se o fato de o devedor não negar a existência da dívida impede o cancelamento do registro no cadastro de inadimplente, realizado sem a observância do CDC, art. 43, § 2º. ... ()
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10 - TRT3 Dívida trabalhista. Inclusão do nome dos devedores no spc e na seresa. Inexistência de amparo legal.
«O SPC - Serviço de Proteção ao Crédito - é um Órgão do Serviço da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL - e tem por escopo centralizar as informações cadastrais dos consumidores inadimplentes. Já a SERASA presta serviços aos bancos e outras instituições financeiras, fornecendo-lhes informações sobre consumidores que se encontram em débito. Registre-se que tais Institutos são pessoas jurídicas de direito privado, destinados ao mercado de consumo, disponíveis ao público, cujo escopo é proteger os clientes em suas relações creditícias. Tem-se, portanto, que não são serviços voltados a registrar em seus cadastros devedores em execução trabalhista. Destarte, inexistindo previsão legal para a inclusão dos executados no SPC e na SERASA, bem como Convênio firmado entre este egrégio Tribunal e referidos Institutos, indefere-se o pedido formulado pelo agravante.... ()
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11 - STJ Consumidor. Banco. Contrato bancário. Serviços de proteção ao crédito. Registro no rol de devedores. Hipóteses de impedimento, ou não. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CDC, art. 43. Lei 9.507/1997 (acesso a informação), arts. 4º, § 2º, e 7º.
«... Inicialmente, verifica-se que requisitos mencionados pelo embargante BANCO DO BRASIL referem-se à inclusão do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito, cuja compreensão atual deste colendo Superior Tribunal de Justiça, baseada no julgamento efetuado pela Segunda Seção (REsp. 527.618-RS, relator Ministro César Asfor Rocha) é de que: «o pedido em procedimento judicial que busca o cancelamento ou a abstenção da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito (SPC, CADIN, SERASA e outros) deve ser deferido com cautela, ao prudente arbítrio do juiz, sendo indispensável a existência de prova inequívoca ou da verossimilhança do direito alegado, ou ainda, da fumaça do bom direito, consubstanciados na presença concomitante de três elementos: a) a existência de ação proposta pelo devedor, contestando a existência integral ou parcial do débito; b) a efetiva demonstração de que a cobrança indevida se funda em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) o depósito do valor referente à parte incontroversa do débito ou que seja prestada caução idônea. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Apelação cível. Responsabilidade civil. Registro na serasa. Ausência notificação prévia. Dano moral. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Decisão agravada mantida
«1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratólogico, por irrisório ou abusivo. ... ()
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13 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Inscrição no SERASA. Ação direcionada contra esta. Condensação dos dados públicos fornecidos pelos distribuidores. Abertura do cadastro não comunicado ao consumidor. Consumidor que ao tomar conhecimento da restrição não comunicou a SERASA a interposição de embargos do devedor para exclusão do seu nome. Pedido improcedente. Precedente do STJ. Lei 9.507/97, art. 4º. CF/88, art. 5º, V e X.
«... E quanto ao mais, a matéria pode ser assim sucintamente resumida: o autor-apelante teve ajuizada contra si execução; tomando conhecimento disso, e por força de um convênio mantido entre SERASA e Tribunal de Justiça (fls. 33), a ré-apelada anotou tal restrição em seus registros; não comunicou o executado, pois não era obrigada a fazê-lo, por se tratar de informação de caráter público; ele embargou a execução e depois teve conhecimento da restrição a seu nome (quando teve um cheque recusado no comércio), sem que tenha, a partir daí, comunicado a SERASA sobre a interposição dos embargos à execução, como poderia e deveria ter feito, a teor do Lei 9.507/1997, art. 4º. Logo, como bem ressaltou a r. sentença apelada, não há nexo causal entre os danos que o apelante alega ter padecido e a conduta da apelada. (...). Diante disso, é de rigor a mantença da r. sentença atacada, desacolhendo-se a pretensão recursal. ... (Des. Percival Nogueira).... ()
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14 - TJSP Prestação de serviços de telefonia - Ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito c.c danos morais - Informação na plataforma «Serasa Limpa Nome - Sentença de parcial procedência - Apelos de ambas as partes - Inexigibilidade do débito - Restou incontroversa não só a existência de relação contratual entre as partes, mas também que o débito da autora para com a ré foi sufragado pela prescrição. Outrossim, a relação havida entre as partes é de consumo. Existência de informação relativamente à autora, na plataforma «Serasa Limpa Nome que deve ser excluída. Com efeito, a C. Turma Especial da Subseção II de Direito Privado deste Eg. Tribunal, editou o Enunciado 11, com o seguinte verbete: «A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma «Serasa Limpa Nome ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score. Destarte, forçoso convir que em se tratando de débito inexigível, posto que prescrito, vedada está a cobrança por qualquer meio, inclusive por propostas de quitação através do sistema denominado «Serasa Limpa Nome". Em outras palavras, se não é possível a cobrança judicial de dívida prescrita, tampouco se admite a prática de atos extrajudiciais, prejudiciais ao consumidor, com a finalidade de compeli-lo ao pagamento do suposto débito. Logo, inadmissível a permanência do nome da autora em tal cadastro - Danos Morais - Inocorrência - Ausência de negativação do nome da autora perante entidades de proteção ao crédito. Em outras palavras, o nome da autora não foi inserido em cadastros de devedores - Existência de informação na plataforma «Serasa Limpa Nome que, por si só, não é suficiente a ensejar indenização extrapatrimonial. Realmente, não veio aos autos prova suficiente a demonstrar que referido cadastro se equipare à negativação do nome do devedor no mercado em geral como defendido pela autora, mesmo porque, convenha-se, referida pesquisa sequer é destinada ao público em geral. Com efeito, analisadas demandas envolvendo a mesma controvérsia, delas consta que o acesso aos dados do consumidor se dá através do fornecimento de seus dados pessoais e da criação de uma senha de acesso. Logo, não se pode dizer que tal informação tenha sido acessada ou disponibilizada irrestritamente a terceiros, como ocorre nas negativações levadas a efeito junto aos órgãos de proteção ao crédito. Não pode passar sem observação, nesse aspecto, que a pesquisa de fls. 49 sequer dá conta da pontuação do score da autora. Note-se, a propósito, que o print de fls. 243, carreado com a réplica, sequer identifica a quem pertenceria aquela pesquisa de score. De qualquer modo, o score apontado no aludido documento é de «750 de 1.000". Logo, ainda que considerado, ad argumentandum, o documento de fls. 243, forçoso convir que a pontuação nele descrita perante o «Serasa Limpa Nome é considerada boa. Portanto, a alegação de que a referida inscrição teria comprometido negativamente o score pessoal da autora, não convence. Em suma, apesar de ter restado incontroversa a inserção do nome da autora no cadastro «Serasa Limpa Nome, não restou demonstrado que a existência do registro levado a efeito pela ré, que não equivale à negativação, reitere-se, tenha, de fato, influenciado negativamente o score pessoal da autora e tampouco para fins de definição do perfil de risco com vistas à obtenção de crédito no mercado de consumo. Tampouco há notícia de que a autora tenha tido frustrada ou prejudicada qualquer negociação por conta do aludido score. Mas não é só. Não há nos autos comprovação de que a referida inserção tenha sido abusiva, de modo a ultrapassar as barreiras do mero aborrecimento, e tampouco vexatória, de modo a repercutir negativamente na reputação social da autora. Logo, não há que se cogitar de indenização extrapatrimonial na espécie, como, aliás, vem reiteradamente decidindo esta C. Câmara. - Recurso da autora improvido e parcialmente provido o da ré, única e exclusivamente para reduzir os honorários de sucumbência devidos à patrona adversa.
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15 - TJSP Dano moral. Banco de Dados. Responsabilidade Civil. Indevida inclusão do CPF da autora no cadastro de inadimplentes do SERASA. Obrigação deste de reparar não configurada. Ausência de culpa. Registro que apenas reproduziu informações fornecidas pelo Cartório do Distribuidor Judicial. Prejuízo decorrente da incorreta menção do número de seu documento pelo banco credor, quando da propositura de ação judicial contra o verdadeiro devedor. Correu já responsabilizado pelo evento danoso no mesmo processo. Inexistência de obrigação da entidade de proteção ao crédito de conferir os dados que lhe são repassados por órgãos públicos, ou diretamente pelos credores. Improcedência do pleito reconhecida. Recurso provido.
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16 - TJRS Direito privado. Ação de cancelamento de registro. Órgãos de proteção ao crédito. Inscrição. Notificação. Endereço fornecido pelo devedor. Ocorrência. Código de proteção e de defesa do consumidor. Lei 8078/1990, art. 43. Observância. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação de cancelamento de registro. Serasa. Notificação prévia comprovada. Divergência sobre o endereço para o qual a notificação foi (ou deveria ter sido) enviada. Critérios a serem observados. Precedentes.
«Incabível cogitar de violação ao CDC, art. 43, § 2º, pois os documentos juntados com a contestação demonstram, estreme de dúvida, que as comunicações foram todas anteriores à data da disponibilização das inscrições no cadastro do arquivista, bem como comprovam que foi respeitado o prazo de dez dias entre um e outro registro. Havendo divergência sobre a correção ou não do endereço para o qual foi enviada a notificação prévia, não cumpre apenas ao arquivista demonstrar o envio, se impõe que a parte autora instrua o feito com prova cabal de que residia noutro local na data do envio ou, ainda, comprovação a respeito dos dados que forneceu à credora no momento do cadastro, o que não logrou a parte autora demonstrar no presente caso. APELAÇÃO IMPROVIDA..... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO - BANCÁRIO - NEGATIVAÇÃO - SERASA - QUITAÇÃO - DEMORA NA BAIXA DA ANOTAÇÃO -
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito - Súmula 548/STJ - Caso em que o apontamento foi excluído pela empresa responsável pelo cadastro restritivo 13 dias após o pagamento da dívida em cumprimento à decisão concessiva da tutela de urgência - Não demonstrado pela instituição bancária o início de procedimentos para baixa da restrição - Dano moral in re ipsa - Indenização fixada em R$2.000,00 de acordo com a circunstâncias do caso - Razoabilidade e proporcionalidade - Redução indevida - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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18 - TJSP Direito do Consumidor. Ação indenizatória cumulada com danos morais. Manutenção de apontamento negativo em cadastro de inadimplentes. Responsabilidade do credor pelo cancelamento do registro. Aplicação da Súmula 385 do C. STJ. Recurso da autora não provido e recurso do réu não provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações interpostas em ação indenizatória cumulada com danos morais. A autora questiona a manutenção indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes após o pagamento de dívida renegociada. A sentença de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, sem condenação ao pagamento de danos morais, e fixou honorários por equidade em razão da sucumbência recíproca. II. Questão em discussão2. As questões discutidas nos recursos são: (i) se a manutenção da inscrição negativa em nome da autora em cadastros de inadimplentes enseja a reparação por danos morais; e (ii) se a exclusão do apontamento negativo foi feita de forma tempestiva, conforme os requisitos legais. III. Razões de decidir3. Recurso do Réu. Restou comprovado que o nome da autora permaneceu indevidamente nos cadastros de inadimplentes (Serasa) por período superior ao prazo de cinco dias previsto na jurisprudência (Súmula 548/STJ). Autora comprovou que não obteve crédito, em razão da permanência da negativação em seu nome. Inexistente comprovação da exclusão do apontamento, deve ser mantida a r. Sentença que determinou a retirada do registro da dívida em nome da autora. Recurso não provido. 4. Recurso da Autora. Pretensão à condenação do réu a pagar indenização por dano moral. Impossibilidade. A existência de anotação preexistente legítima no nome da autora impede a indenização por danos morais, nos termos da Súmula 385/STJ. Dano moral não configurado. Honorários sucumbenciais arbitrados, por equidade, em primeira instância que devem ser mantidos. Recurso não provido. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso da autora não provido e recurso do réu não provido. Tese de julgamento: «A permanência indevida do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, mesmo após o pagamento de dívida, gera a obrigação de exclusão, mas a existência de inscrição preexistente legítima afasta a indenização por danos morais, conforme Súmula 385/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 385 e 548; Resp 1.149.998/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi; TJSP, Apelação Cível 1002926-49.2018.8.26.0278; Apelação Cível 1001018-71.2019.8.26.0067(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a quem cabe a responsabilidade pela baixa do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o prazo para o credor das baixa do consumidor nos cadastros de inadimplentes após o adimplemento da obrigação. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()
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21 - STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ.ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. ICMS. Garantia do débito tributário. Precatório. Impossibilidade. Exclusão do cadin e serasa. Critérios não preenchidos. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1 - A alegada violação do CPC/2015, art. 1.022 não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial, porquanto a Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes, apenas adotando entendimento contrário aos interesses da parte recorrente. ... ()
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22 - TJRJ Ação rescisória. Erro de fato. Decisão impugnada baseada em suposição de que havia dublagem de CPF da autora com devedor inadimplente do banco réu da ação indenizatória. Ofícios da delegacia da receita federal informando a diversidade do cadastro de pessoas físicas da autora e do devedor. Configuração do erro de fato. Novo julgamento da causa no juízo rescisório com o restabelecimento da sentença de primeiro grau de jurisdição. CPC/1973, art. 485, IX e § 1º.
«Se a ação indenizatória, proposta pela ora autora contra o Banco Itaú S/A e SERASA, teve como fundamento no julgamento das apelações pela Egrégia Décima Câmara Cível o fato de se tratar do mesmo número de CPF da autora e de um suposto devedor inadimplente do Banco, constatado por informação oficial da Delegacia da Receita Federal que os respectivos personagens possuíam CPF diferentes — o da autora tinha o registro de 054.777.987-93 e o do devedor do Banco, Claudio Guimarães Aguiar, o 912.884.107-79 — sendo, então, reformada a sentença por haver duplicidade de CPFs com atribuição do erro à Delegacia da Receita Federal, afigura-se caracterizado o erro de fato, previsto no art. 485 IX § 1º do CPC/1973, capaz de direcionar o julgamento da ação rescisória para o acolhimento da pretensão da parte autora. Provimento do pedido no iudicium recidens com o rejulgamento das apelações no iudicium rescissorium negando-se provimento a ambos os apelos (da autora e dos apontados réus), restabelecendo-se a sentença em sua integralidade.... ()
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23 - STJ Comercial. Contrato de mútuo. Juros. Limitação (12% aa). Lei de usura (Decreto 22.626/1933) . Não incidência. Aplicação da Lei 4.595/1964. Disciplinamento legislativo posterior. Súmula 596/STF. Juros moratórios. Limitação. Lei de usura (Decreto 22.626/1933) . Não incidência. Aplicação da Lei 4.595/1964. Disciplinamento legislativo posterior. Súmula 596/STF. Capitalização mensal dos juros. Vedação. Súmula 121/STF. Aplicabilidade. Revisão de contrato. Incidência do CDC. Comissão de permanência. Multa. Inacumulação. Lei 4.595/1964. Não configuração da mora. Repetição ou compensação do indébito. Cabimento. Inscrição no Serasa. Previsão legal. Ação revisional. Tutela antecipada. Vedação do registro pelo tribunal estadual. Cabimento. Lei 8.038/1990, art. 43, § 4º. Nota promissória preenchida em nome da devedora por instituição creditícia. Cláusula-mandato. Nulidade. CCB/2002, art. 115. Súmula 60/STJ. Correção monetária. TR. Previsão contratual. Aplicação.
«I. Não se aplica a limitação de juros remuneratórios de 12% a.a. e moratórios de 1% a.a. prevista na Lei de Usura, aos contratos de mútuo. ... ()
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24 - TJSP Consumidor - Declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais - Alegação de dívida prescrita e prática de atos de cobrança - Sentença de parcial procedência apenas para declarar a inexigibilidade do débito prescrito e impedir sua cobrança - Recurso inominado do Autor postulando a reforma do julgado para reconhecer a indenização por dano moral - Ementa: Consumidor - Declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais - Alegação de dívida prescrita e prática de atos de cobrança - Sentença de parcial procedência apenas para declarar a inexigibilidade do débito prescrito e impedir sua cobrança - Recurso inominado do Autor postulando a reforma do julgado para reconhecer a indenização por dano moral - Qualificada como prescrita, a obrigação, ainda que considerada existente, não pode mais ser exigida da devedora - Diante da prescrição, a ré deixa de ostentar a pretensão, ou seja, a faculdade de exigir seu crédito, não havendo sentido em realizar qualquer tipo de cobrança - Contudo, de se reconhecer que a simples cobrança não caracteriza dano moral - Ausência de narrativa de qualquer situação de excepcional desconforto vivenciada pela parte autora - Incidência da teoria do desvio produtivo na caracterizada - Negativação do nome da parte autora não comprovada - Aplicabilidade do Enunciado 48 do Sistema de Juizados Especiais: «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano moral. E, ainda, quanto à inclusão de cadastro de cobrança, o Enunciado 11 da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma «Serasa Limpa Nome ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fixação de verba honorária.
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25 - STJ Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.
«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação. ... ()
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26 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Manutenção indevida do nome do devedor nos registros de proteção ao crédito. Verba fixada em 100 SM. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Conforme já demonstrado, no caso concreto, a inscrição do nome do apelado aos registros do Serasa ocorreu e permaneceu com a discussão da dívida em juízo, fato que agrava ainda mais o dano ocasionado ao consumidor, já que cediço na doutrina e na jurisprudência pátrios que a prática de tal ato constitui constrangimento e ameaça vedados pelo Código de Defesa do Consumidor. Posto isso, ante o evidente gravame ocasionado ao consumidor, ora apelado, como forma de compensação do abalo sofrido, já que seu nome ficou exposto no cadastro de inadimplentes desde 20/10/99,com evidente restrição ao crédito, nefasto a um agricultor, e considerando a condição econômica dos apelantes, bem como o grau de suas culpas, mantenho a condenação conforme fixada na sentença no montante correspondente ao valor de 100 salários mínimos, mantidas as respectivas solidariedades passivas. ... (Juiz Jurandyr Souza Jr.).... ()
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27 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.
«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()
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28 - STJ Título de crédito e protesto cambial. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Reexame de provas em recurso especial. Inviabilidade. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito oriunda de informação extraída de banco de dado público, pertencente a cartório de protesto. Prévia notificação. Descabimento. Cheque. Prazo de apresentação. Observância à data de emissão da cártula. Endossatário terceiro de boa-fé. Incidência do princípio da inoponibilidade das exceções pessoais. Protesto de cheque à ordem, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento de ação cambial de execução. Possibilidade. Protesto cambial. Na vigência do Código Civil de 2002, interrompe o prazo prescricional para ajuizamento da ação cambial executiva. Superação, com o advento do novel diploma civilista, da Súmula 153/STF.
«1. Diante da existência de protesto extrajudicial, é descabido cogitar em necessidade de que houvesse notificação no tocante ao registro desabonador constante da base de dados da Serasa; pois esse registro, em regra, advém de coleta espontânea de informação em banco de dado público, pertencente ao cartório de protesto. ... ()
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29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fornecimento de água. Inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Dever de indenizar. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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35 - STJ Recurso especial. Multa cominatória. Astreinte. Obrigação de não fazer. Descaso do devedor. Empresa de grande porte. Elevação da multa na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 461, § 1º e 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«... Sob esse prisma e considerando-se o valor inicialmente arbitrado pelo Juízo de primeiro grau de jurisdição, quer seja, o percentual de 2% ao dia sobre o valor do contrato revisionado, outra conclusão não se permite chegar, que não a de que o valor assumiu um importe demasiadamente excessivo (300 milhões de reais). Primeiro, porque a cada 100 dias de descumprimento do mandamento judicial a multa cominatória atingiria o valor do próprio contrato revisionado – que, salienta-se, possui o vultoso valor de dez milhões de reais –, o que, sem necessidade de maiores ponderações, não se reveste de razoabilidade e bom senso. Segundo, porque a multa cominatória, conforme disposição expressa do CPC/1973, art. 461, §2º, não possui caráter indenizatório, ao contrário do que pretendeu o Juízo de origem, convertendo-a em perdas e danos para os supostos prejuízos suportados pelos autores. Não se olvide que a reparação pelos danos, a que os autores alegam ter sofrido, poderia ser buscada em ação própria, de modo que manter a multa cominatória nesse importe, sob o fundamento de terem os autores arcado com prejuízos de elevada monta, acarretaria inevitavelmente o enriquecimento injusto dos recorrentes, que poderiam ser duplamente «premiados. pelo mesmo fato. ... ()
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36 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()
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37 - STJ Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.
«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. ... ()
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38 - STJ Meio ambiente. Compensação ambiental. Indenização por dano ambiental. Construção de estrada em área e conservação. Estudo de Impacto Ambiental – EIA. Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 9.985/2000, art. 36. CF/88, art. 225, § 3º.
«... A matéria foi devidamente prequestionada, ainda que não houvesse menção expressa ao artigo de lei apontado como violado. ... ()
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39 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()