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Doc. LEGJUR 191.1650.4000.4400

1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Suspensão unilateral de licitação. Portaria. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Rejeição das preliminares de inadequação da via eleita e de falta de interesse processual. Ausência de motivação da Portaria. Contrato firmado. Produtos fornecidos. Inadimplemento da administração. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 26/03/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6231.1322.5110

2 - STJ processo civil e administrativo. Delegado de polícia. Remoção de ofício motivada. Ausência de prova pré-constituída de desvio de finalidade do ato de remoção. Segurança denegada.


1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco contra alegado ato coator do Secretário de Defesa Social do mesmo Estado federativo, consubstanciado na portaria que o removeu da Corregedoria Geral da SDS para a Polícia Civil de Pernambuco. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.3280.6000.1600

3 - STJ Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB, art. 572(CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre o desrespeito ao embargo judicial, liminarmente imposto: o STJ como árbitro de conflito que antepõe, de um lado, a força do fato consumado e, de outro, a humilhação do império da lei. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.


«... 18. Desrespeito ao embargo judicial, liminarmente imposto: o STJ como árbitro de conflito que antepõe, de um lado, a força do fato consumado e, de outro, a humilhação do império da lei ... ()

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Doc. LEGJUR 499.0187.3964.0513

4 - TST I - AGRAVO DA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.


A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. No caso dos autos o reconhecimento do grupo econômico se deu porque o TRT, soberano na valoração do acervo probatório, registrou que todas as reclamadas « mantinham interesses integrados, apresentando-se publicamente como um grupo, com a presença, direta ou indiretamente, do Sr. Odilon Santos em seu quadro societário, dirigindo as suas ações «. Assinalou, ainda, que « A direção do grupo é controlada e dirigida pelo Sr. ODILON WALTER DOS SANTOS. «. Ressaltou, também, que, em caso semelhante, « Quanto a POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA, cabe-me fazer algumas ponderações já que, conforme fl. 712, o sócio ODILON WALTER DOS SANTOS retirou-se da sociedade e transferiu as suas cotas para nada mais, nada menos que OSCOMIM PARTICIPAÇÕES LTDA, que é representada pelo mesmo sr. ODILON WALTER DOS SANTOS. Surpreendente ainda, a leitura da cláusula quinta, parágrafo primeiro do Contrato Social de fl. 713 que cabe transcrever a fim de que não se paire nenhuma dúvida: - O cargo de Diretor-Superintendente será exercido pelo sócio Sr. LÁZARO MOREIRA BRAGA; Diretor Financeiro será exercido pelo sócio Sr. NEOMAR GUIMARÃES COSTA, todos já qualificados, e o cargo de Diretor Presidente será exercido pelo não sócio Sr. ODILON WALTER DOS SANTOS, brasileiro, empresário... «. Daí porque reconheceu o grupo econômico e, consequentemente, a responsabilidade solidária das litisconsortes. Fixado este quadro fático, efetivamente, só seria possível acolher a versão defendida pela parte, de simples identidade de sócios, mediante nova incursão pelos elementos de prova, o que não é admitido nesta Corte, segundo a Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Em suas razões de agravo, a parte insiste na nulidade do julgado do TRT por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que, não obstante a oposição de embargos de declaração, o Regional teria permanecido omisso quanto às seguintes questões: a) condições para se declarar a formação de grupo econômico entre empresas, sob a ótica da subordinação e coordenação; b) quais os elementos fáticos que comprovam a existência de hierarquia ou de laços de direção entre as reclamadas, uma vez que o art. 2º, § 2º da CLT estabelece a necessidade de verticalização e não de mera horizontalização para o reconhecimento de grupo econômico. No caso, o TRT registrou expressamente que se trata de grupo econômico, porque as empresas têm sua administração diretamente ligada ao senhor Odilon Walter dos Santos, não sendo possível que essa pessoa seja simultaneamente Diretor Presidente e Diretor Financeiro de empresas que não tenham qualquer relação umas com as outras. Ressaltou que esse entendimento não decorre do fato de as empresas possuírem sócios ou acionistas em comum, mas do fato de possuem direção, controle e administração em comum, seja pela mesma pessoa, seja pela mesma família, o que atrai a incidência do CLT, art. 2º, § 2º. Constata-se, pois, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT). Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS IMPOSTA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INTUITO DA PARTE DE COMPELIR O JUÍZO A SE MANIFESTAR SOBRE MATÉRIA JÁ FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DE MULTA DEVIDA. FACULDADE CONFERIDA PELA LEGISLAÇÃO AO JULGADOR. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.. Do excerto transcrito pela parte, tem-se que o TRT rejeitou os embargos de declaração da parte e, entendendo existir caráter protelatório, aplicou à empresa « multa de 2% sobre o valor da causa, revertida em favor do embargado, nos termos do CPC, art. 1026, § 2º «. Em seu recurso de embargos de declaração, a parte reiterou sua tese de defesa, acerca da inexistência de formação grupo econômico, a fim de afastar a responsabilidade solidária, e requereu manifestação sobre a sucessão trabalhista, sob o argumento de omissão. O Tribunal Regional concluiu que não se configuravam as alegadas omissões apontadas nos embargos de declaração opostos em vista do acórdão e, na esteira dessa conclusão, entendeu caracterizado o intuito protelatório do recurso. Nesse sentido, o TRT registrou expressamente que « Ao contrário do alegado pelas embargantes, o acórdão proferido em recurso ordinário não foi omisso quanto às questões que interessam à solução da lide, reafirmando a existência de grupo econômico, na forma do CLT, art. 2º, e seus efeitos jurídicos já declarados no acórdão « e que « Pronunciada a formação de grupo econômico entre todas as embargantes, na forma do CLT, art. 2º, obviamente, ficou rejeitada a tese de sucessão trabalhista (arts. 10 e 448 CLT) «. A Corte regional assinalou que « Infere-se de toda a argumentação inequívoco propósito das embargantes em conferir aos embargos declaratórios efeitos não previstos na lei « e, por isso, concluiu « patente a natureza protelatória da medida intentada, que é severamente repelida pelo ordenamento jurídico «. Dessa maneira, condenou a parte no pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios. Observa-se que, de fato, o intuito da parte, ao opor os embargos declaratórios, era o de apenas compelir o Juízo a se manifestar sobre matéria já fundamentada, em claro caráter protelatório. Assim, reconhecido pelo magistrado que os embargos de declaração opostos tinham cunho protelatório, a aplicação da multa é uma faculdade que o legislador conferiu ao julgador, por meio do CPC, art. 1.026, § 2º. Agravo a que se nega provimento. SUCESSÃO TRABALHISTA. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Em relação à tese acerca da sucessão trabalhista, verifica-se que o TRT assinalou que não teria ocorrido tal hipótese, visto que os « documentos revelam que houve apenas transferência na titularidade de cotas sociais da empresa TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. e da empresa RÁPIDO MARAJÓ LTDA. sendo que a empregadora do reclamante continuou existindo .. Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. No caso dos autos o reconhecimento do grupo econômico se deu porque o TRT, soberano na valoração do acervo probatório, ressaltou que todas as reclamadas « mantinham interesses integrados, apresentando-se publicamente como um grupo, com a presença, direta ou indiretamente, do Sr. Odilon Santos em seu quadro societário, dirigindo as suas ações «. Assinalou, ainda, que « A direção do grupo é controlada e dirigida pelo Sr. ODILON WALTER DOS SANTOS .. Daí porque reconheceu o grupo econômico e, consequentemente, a responsabilidade solidária das litisconsortes. Fixado este quadro fático, insuscetível de modificação no TST, avulta a convicção sobre o acerto do Tribunal de origem ao reconhecer a existência de grupo econômico. Efetivamente, só seria possível acolher a versão defendida pela parte, de simples identidade de sócios, mediante nova incursão pelos elementos de prova, o que não é admitido nesta Corte, segundo a Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. III - AGRAVO DA SORVETERIA CREME MEL S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL RELATIVO À RECORRENTE. NÃO APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO FEITO PELA LITISCONSORTE, QUE REQUER A SUA EXCLUSÃO DA LIDE. SÚMULA 128/TST, III. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Incumbe à parte realizar o depósito recursal para admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 899, § 1º; Súmula 128/TST, I). Na forma do entendimento da Súmula 128/TST, III, « Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide «. Tal diretriz se justifica, pois, na eventualidade de o recurso da empresa que efetivou o depósito vir a ser provido, com sua consequente exclusão, e o recurso daquela que não o fez for negado, o processo ficaria desguarnecido da garantia imposta pela lei. Nesse sentido deve ser entendida a norma que se extrai do CPC, art. 1.005. Verifica-se que o depósito recursal, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, foi realizado pelos reclamados Polipeças Distribuidora Automotiva Ltda. (Id. 8d0fe96 - fls. 3.610/3.611) e Condomínio Shopping Center Cerrado (Id. dd760c9 - fl. 4.570). Entretanto, a agravante, Sorveteria Creme e Mel S/A. não realizou o depósito pertinente ao recurso de revista e os demais reclamados que efetivaram os respectivos depósitos postulam, sem exceção, suas exclusões da lide, atraindo a incidência da Súmula 128/TST, III, a contrario sensu . Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. IV - AGRAVO DO CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO PROECESSUAL. IRREGULARIDADE. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM PODERES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA 383/TST, I. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, constata-se que o advogado que subscreveu a petição de recurso de revista (Id. d814eb2), Dr. Matheus Garrido de Oliveira Kabbach - OAB/SP 274.361, não detém poderes para representar a parte recorrente. Isto porque o substabelecimento anexado ao processo, Id. d80ba97 (fls. 1.673/1.674), o qual outorgou poderes ao subscritor do recurso, está firmado pelo Dr. Rinaldo Amorim Araújo - OAB/SP 199.099, sendo que ele não possui procuração nos autos. Trata-se de fato incontroverso, já que não há impugnação da reclamada a tal respeito, vez que esta se limita a requerer prazo para regularização processual. Além do mais, não ficou demonstrado o mandato tácito. Nesse contexto, observa-se que o recurso de revista não pode ser admitido, por irregularidade de representação, nos termos do que dispõe a Súmula 383/TST, I ( É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito «). Ressalte-se que não é cabível a abertura de prazo para a regularização da representação processual (CPC, art. 76, § 2º e Súmula 383/TST, II), pois não se trata de vício existente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas propriamente a inexistência de concessão de poderes ao subscritor do recurso de revista, nas procurações e substabelecimentos constantes nos autos quando da interposição do referido recurso. Julgados. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7404.5100

5 - STJ Família. União estável. Concubinato. Requisitos. Convivência sob o mesmo teto. Dispensa. Caso concreto. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Súmula 382/STF. Lei 9.728/96, art. 1º. CF/88, art. 226.


«... Induvidosamente houve um relacionamento duradouro, público e contínuo. A questão não está, exatamente, nesse ponto, mas se Renato e Iara tiveram o objetivo de constituir uma família, pressuposto essencial à configuração do concubinato ou, na atual classificação jurídica, da união estável. Sabido é que a vida em comum, sob o mesmo teto, não se apresenta como indispensável ao reconhecimento da união, como expresso na Súmula 382/STF. Porém, nesse verbete foi colocada como essencial a convivência «more uxorio, ou seja, o agir dos companheiros como se casados fossem, não só exteriormente, mas no trato íntimo, com o objetivo de formarem um núcleo direcionado à realização e concretização de anseios comuns, afetivos e, também, de ajuda mútua, integrados espiritual e materialmente. A entidade familiar se apresenta bem delineada. Certo que após o primeiro período de vida em comum, encerrado, mais ou menos, em 1987, Renato e Iara sempre viveram em moradias diversas, cada qual com o próprio filho. Mas a ligação continuou, o que se detecta por vários ângulos. Renato continuou, quer em São Paulo, quer em São Pedro, a passar os finais de semana com Iara, viajando ambos, com freqüência, ao Guarujá, permanecendo no apartamento dele. (...) 2. Dispõe o Lei 9.278/1996, art. 1º: «É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.8500

6 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.


«... No que se refere ao delicado tema da interpretação do CDC, art. 28, houve divergência de votos, o que ensejou meu pedido de vista. Transcrevo o dispositivo na parte que interessa à presente discussão: ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.4300

7 - STJ Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas do mesmo grupo econômico. Excesso de poder. Responsabilidade da sociedade. Teoria dos atos ultra vires. Inaplicabilidade. Relevância da boa-fé e da aparência. Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora. Teoria da aparência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.015, parágrafo único e 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 10.


«... 5. Versam os autos sobre garantias hipotecárias prestadas por sócio gerente que, alegadamente, não dispunha de poderes contratuais para representar a sociedade, no caso caracterizada como de responsabilidade limitada. Os autores são sócios e co-proprietários da sociedade garantidora. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.3835.4000.0000

8 - STJ Execução. Penhora. Hipoteca. Bem de família oferecido em garantia real hipotecária. Pessoa jurídica, devedora principal, cujos únicos sócios são marido e mulher. Empresa familiar. Disposição do bem de família que se reverteu em benefício de toda unidade familiar. Hipótese de exceção à regra da impenhorabilidade prevista em lei. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Artigo analisado: Lei 8.009/1990, art. 3º, V.


«... Cinge-se a controvérsia a definir se é penhorável bem de família dado em garantia hipotecária de dívida de pessoa jurídica da qual são únicos sócios marido e mulher que nele residem. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.3400

9 - STJ Estrangeiro. Refugiado político. Refúgio por perseguição religiosa. Direito internacional público. Direito comparado. Conflito Israel e Palestina. Condições. Imigração disfarçada. CONARE. Requerimento indeferido. Mérito do ato administrativo. Revisão. Impossibilidade. Políticas públicas de migração e relações exteriores. Considerações do Min. Herman Benjamim sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 99.757/1990 (Convenção internacional. Retifica o Decreto 98.602, de 19/12/89, que deu nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados). Decreto 98.602/1989 (Convenção internacional. Dá nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 70.946/1972 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados). Decreto 50.215/1961 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 7.030/2009 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos tratados, concluída em 23/05/69, com reserva aos artigos 25 e 66). Lei 9.474/1997, arts. 1º, III, 14 e 38, V. CF/88, art. 4º, II.


«... No mérito, o Tribunal a quo, ao simplesmente reproduzir o texto da sentença de fls. 452-457, consignou: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.6200

10 - STJ Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.


«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()

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