1 - TJPE Apelação cível. Medida cautelar. Exibição de documentos. Procuração outorgada por analfabeto. Instrumento público. Imprescindibilidade. Regularização. Intimação. Descumprimento. Pressuposto processual. Recurso que se nega provimento. Por maioria de votos.
«1. A parte analfabeta, impossibilitada de assinar o próprio nome, necessária a procuração por instrumento público, lavrado por tabelião de notas dotado de fé pública, que poderá atestar que a outorgante tem conhecimento e deseja conceder os poderes de representação a determinada pessoa; ... ()
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2 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória c/c indenizatória por danos morais. Indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Insurgência do autor. Determinação para regularização da representação processual, outorgante analfabeto, não cumprida. Poder geral de cautela e poder de direção formal e material do processo pelo magistrado. Ordem em consonância com a orientação da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nos Comunicados CG 29/2016, 02/2017 e nos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024. Réu compareceu ao processo e apresentou contrarrazões. Arbitramento de honorários por equidade. Art. 85, §§ 2º e 8º, CPC. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso do autor
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3 - TJMG Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Apresentação de dois recursos por procuradores distintos. Irregularidade na representação processual. Procuração revogada. Ausência de poderes de representação. Não conhecimento de um dos recursos. Pessoa analfabeta. Procedimentos legais não observados. Responsabilidade do fornecedor. Ônus da prova. Dano moral. Indenização. Valor adequado. Sentença mantida. CPC/2015, art. 103.
«- O advogado não pode postular nos autos sem instrumento de mandato, salvo nos casos excepcionados pela legislação processual, a teor do CPC/2015, art. 104. ... ()
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4 - TJSP Representação processual. Regularidade. Analfabetos os demandantes, imperiosa a regularização da representação mediante instrumento público, para o exercício da capacidade postulatória, que pode, entretanto, ser suprida por outorga em audiência, beneficiários que são da justiça gratuita, evitando-se despesas (Lei 1060/50) . Recurso não provido.
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5 - TJCE Direito processual civil. Apelação cível. Ação declaratória. Representação processual. Parte semianalfabeta. Indeferimento da petição inicial. Exigência de instrumento público. Desnecessidade. Procuração particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas. Possibilidade de ratificação em audiência. Vicio sanável. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. CPC/2015, art. 105.
«1. Em regra, somente é possível ao advogado postular em juízo com a procuração conferida por instrumento público ou particular. ... ()
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6 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO -
Extinção sem julgamento do mérito - Prevenção ao uso abusivo do Poder Judiciário - Comunicado CG 02/2017 - Numopede - Determinação de regularização da representação processual - Parte autora analfabeta - Necessidade de apresentação de nova procuração por instrumento público ou, alternativamente, comparecimento em Cartório - Não atendimento - Manutenção da sentença - Recurso não provido... ()
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7 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais e exibição de documentos. Vício na representação processual. Autora não alfabetizada. Licitude da exigência de procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou extinto o processo com base no art. 485, IV, CPC, por não ter o autor cumprido determinação de juntar instrumento de procuração com assinatura a rogo e subscrita por duas testemunhas devidamente qualificadas. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se deve ser afastada a gratuidade da justiça concedida; (ii) se há exigência legal de apresentação de procuração nos termos determinados. III. Razões de decidir 3. Autora que recebe proventos pouco maiores que um salário mínimo, fazendo jus à gratuidade da justiça. 4. Autora analfabeta. Regularização da representação processual. É lícita a exigência de apresentação de procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas. Aplicação, por analogia, do CCB, art. 595. IV. Dispositivo 5. Apelação cível conhecida e desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 595; CPC/2015, art. 321. Jurisprudência relevante citada: TJSP/ Apelação Cível 1001167-52.2022.8.26.0426(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO. INSURGÊNCIA DA AUTORA, QUE ALEGA SER ANALFABETA E SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS. DESCABIMENTO. AUTORA QUE JUNTOU PROCURAÇÃO PÚBLICA PARA REPRESENTAÇÃO PERANTE O INSS, SEM PODERES «AD JUDICIA". NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA COM PODERES PARA O FORO, AINDA QUE NA FORMA PARTICULAR E COM ASSINATURA «A ROGO". IMPOSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO EM JUÍZO DE INSTRUMENTO DE MANDATO INVÁLIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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9 - TJSP APELAÇÃO DA AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO - DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -
Extinção do feito, sem resolução do mérito, provimento que não pode subsistir - Autora analfabeta - O instrumento, tal como se acha nos autos, pode ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, e não por instrumento público - Procuração que não apresenta irregularidade aparente - Aplicação do art. 595, do Código Civil - RECURSO PROVIDO, a fim de anular a sentença, determinando o retorno à origem para regular processamento do feito... ()
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10 - TJSP Agravo de instrumento. Ação ordinária declaratória de inexigibilidade de débito. Justiça gratuita. Deferimento. Não se identifica a presença de sinais de riqueza que apontem para a existência de recursos financeiros que se mostrem suficientes para suportar os custos da lide.
Desnecessidade de regularização da representação processual. Autora analfabeta. Procuração a rogo com assinatura de duas testemunhas. Documento que atendeu à formalidade exigida pelo CCB, art. 595. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO -
Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por dano moral - Empréstimo consignado alegadamente não contratado - Autora analfabeta - Determinação para regularização da representação processual - Procuração a rogo - Descumprimento - Indeferimento da inicial - Apelação da autora - Extinção mantida - Sentença ratificada com amparo no art. 252 do Regimento Interno desta Corte - Recurso não provido... ()
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12 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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13 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
Feito extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Ausência de procuração válida. Recurso da requerida. Autora analfabeta. Observado o vício de sua representação processual, foi intimada para regularização, com a juntada de procuração por instrumento público. Apelada que permaneceu inerte. Capacidade postulatória do patrono não configurada. Extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV, que se mostra de rigor. Desnecessidade de intimação pessoal da autora, uma vez que não se trata dos, II ou III do CPC, art. 485. ... ()
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14 - TJSP INDEFERIMENTO INICIAL.
Impossibilidade. Ausência de vício na representação processual. Desnecessidade de ser trazida aos autos procuração por instrumento público pelo fato da recorrente ser analfabeta. Incidência do art. 654, do CC, com aplicação, por analogia, do art. 595, do mesmo Codex. Precedentes. Instrumento de mandato que, além de conter a digital da constituinte, está firmado a rogo e com a subscrição por duas testemunhas. Ausência de identificação pelo Juízo singular da existência de prática de advocacia predatória, o que autorizaria, em tese, a adoção de medidas com respaldo no Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - Numopede. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.... ()
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15 - TJCE Apelação cível. Processual civil. Parte autora analfabeta. Indeferimento da inicial por ausência de procuração pública na via original. Desnecessidade. Validade da cópia da procuração autenticada em cartório e juntada aos autos. Em caso de dúvida quanto à veracidade do conteúdo do documento, possível sua ratificação em audiência pela parte outorgante. Violação ao princípio de acesso à justiça. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
«1. Trata-se de apelo contra sentença do Juízo singular que indeferiu a inicial, pela irregularidade da representação processual, no caso a procuração pública na via original, mesmo tendo a parte autora juntado aos autos cópia da procuração outorgada ao advogado autenticada em cartório, em cumprimento à determinação judicial. ... ()
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16 - TJCE Apelação cível. Processual civil. Parte autora analfabeta. Indeferimento da inicial por ausência de procuração pública na via original. Desnecessidade. Validade da cópia da procuração autenticada em cartório e juntada aos autos. Em caso de dúvida quanto à veracidade do conteúdo do documento, possível sua ratificação em audiência pela parte outorgante. Violação ao princípio de acesso à justiça. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. CPC/2015, art. 425.
«1. Trata-se de apelo contra sentença do Juízo singular que indeferiu a inicial, pela irregularidade da representação processual, no caso a procuração pública na via original, mesmo tendo a parte autora juntado aos autos cópia da procuração outorgada ao advogado autenticada em cartório, em cumprimento à determinação judicial. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DA AUTORA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO REPARATÓRIA -
Representação processual regularizada no curso do processo - Procuração pública, assinada a rogo, conferindo poderes para atuação na presente ação - Empréstimo consignado - Negativa de contratação - Incontroversa a condição de analfabeta da autora - Temática afetada pelo E. STJ (Tema 1.116) - Suspensão atinge apenas julgamentos de REsp e AREsp -Instrumento contratual físico não atende ao disposto no art. 595, do Código Civil - Inexistência do negócio jurídico bem reconhecida na origem - Repetição do montante subtraído da autora - Consumidora por equiparação (art. 17, CDC) - Aplicação do Tema Repetitivo 929, STJ - Modulação de seus efeitos - Prescrição quinquenal (art. 27, CDC) não atingiu à pretensão relativamente à devolução de valores - Montante a ser ressarcido pelo réu deve sofrer abatimento do montante utilizado para quitação de operação anterior, além de eventual «sobra creditada à autora - Descabida a tese de «amostra grátis - Dano moral não configurado - RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE, apenas para arredar a condenação a título de dano moral - RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE, para determinar a repetição do indébito na forma simples para os descontos havidos até 30.03.2021, e em dobro em relação aos posteriores, observando-se a compensação.... ()
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18 - TJRJ Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. Amplas considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º.
«... Não assiste razão à prolatora do voto prevalente de que o Código Civil derrogou os artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam do menor de 21 anos e maior de 18 anos. ... ()
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR. MOTOCICLETA FURTADA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADAS. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DE CLAREZA DAS CLÁUSULAS QUANTO À COBERTURA CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS MANTIDOS NO VALOR DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR. MOTOCICLETA FURTADA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADAS. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DE CLAREZA DAS CLÁUSULAS QUANTO À COBERTURA CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS MANTIDOS NO VALOR DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por SKYNET RASTREADORES LTDA - ME, em face de DENILSON SILVA DA COSTA, contra a sentença de fls. 121/126 que julgou procedente o pedido autoral deduzido. 2. Aduziu a parte autora, ora recorrida, na petição inicial (fls. 01/03), que possuiria o serviço de rastreamento veicular do réu para sua motocicleta e que, no dia 23 de dezembro de 2022, teria chegado ao trabalho por volta das 9 da manhã, o referido veículo estacionado na rua, como de costume. Arguiu, ainda, que teria deixado o aplicativo do Skynet ligado, mas, entre as 12 e 13 horas, teria recebido uma mensagem de um colega avisando que sua moto não estaria mais em via pública. Acrescentou que teria verificado o aplicativo, o qual indicava que a moto estava ligada, de sorte que, ao constatar pessoalmente, porém, teria verificado que aquela não estaria estacionada no local onde a havia deixado. Informou que, na sequência, teria comunicado tais fatos à polícia e logo depois seu celular teria descarregado. Alegou que, quando teria conseguido religá-lo, comunicou a empresa ré e registrou a ocorrência do delito de que teria sido vítima. Contudo, arguiu que, ao tentar receber a indenização prevista para a hipótese de não recuperação do veículo pela empresa recorrente, teria tido o seu pleito negado por esta. A petição inicial veio instruída com os documentos de fls. 04/41. 3. Em contestação (fls. 54/67), a ora recorrente alegou que o contrato entre as partes abrangeria apenas sinistros de roubo, não de furto. Destacou, ainda, que o serviço de rastreamento e localização não se confundiria com o de seguro, tendo por fim, arguido a existência de culpa concorrente da parte recorrida, posto que teria faltado com seus deveres de manutenção do celular conectado com o aplicativo e de comunicação o mais rápido possível dos fatos, pois o boletim de ocorrência apresentado dataria de 24 de dezembro de 2022, às 17h31, isto é, um dia posterior ao evento danoso. Neste contexto, sustentou que a demora na comunicação faria as chances de localização da motocicleta serem reduzidas, tornando a indenização indevida. 4. A fls. 121/126 consta a r. sentença de piso que julgou procedente o pedido autoral, para condenar a parte ré - ora recorrente - ao pagamento de R$12.753,00, considerado que: a) em razão do contrato firmado entre as partes, aquela teria assumido a obrigação de monitoramento e bloqueio do veículo - encargo este que não teria sido cumprido; b) visto que o mesmo ajuste conteria cláusula de pacto adjeto de promessa de compra sobre documentos (fl. 28 e ss. item 12 e ss.), impondo a obrigação de indenizar na hipótese de não recuperação do automóvel - o que teria se dado no presente caso (motocicleta não foi localizada) e houve a recusa da parte recorrente ao cumprimento de tal cláusula, ao argumento de que não haveria cobertura para o evento danoso (furto); c) em razão da vagueza semântica nos termos do ajuste com mera reprodução dos artigos do CP, para determinar a exclusão da cobertura do evento furto em violação às normas consumeristas de dever de clara informação ao consumidor; o que somado à natureza de resultado da obrigação decorrente do mesmo contrato supramencionado tornaria categórico o dever de indenizar em favor do recorrido no valor do bem subtraído. 5. Houve a oposição de embargos de declaração (fls. 132/133), que não foram sequer conhecidos, visto que sem qualquer pertinência com a situação dos autos (fls. 134). 6. Irresignado, pleiteou o réu, ora recorrente, em sede recurso inominado, preliminarmente, a nulidade da r. sentença, visto que a lide exigiria a produção de prova, a inviabilizar o julgamento em primeiro grau sob a forma antecipada. A tal respeito, aduziu que a necessidade de prova testemunhal para provar que a parte recorrida saberia ler e escrever e ainda que teria ciência dos termos do contrato, por meio de vídeos e links, pelo que teria havido violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Arguiu, ainda, que a r. sentença de piso seria nula por ausência de fundamentação e ofensa ao disposto no CF/88, art. 93, IX. No mérito, reiterou a responsabilidade da parte recorrida na não recuperação do bem, tendo em vista a tardia comunicação do evento danoso. Não suficiente, aduziu também ser o ajuste firmado claro sobre seus termos e objeto, pelo que não caberia a imposição da obrigação de indenizar pela vagueza de suas cláusulas, muito menos porque não configurada hipótese de compra de documentos, em razão da não localização do veículo. Na remota hipótese das temais teses não serem acolhidas, pugnou que o novo decisum condicionasse o pagamento da indenização à apresentação da baixa do gravame, haja vista que a compra do documento dever estar livre de ônus. (fls. 138/147). 7. Sobre a preliminar de cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado, anote-se que em nenhum momento foi arguido pela parte recorrida que seria analfabeta. Pelo contrário, mister assinalar que há formulário de petição inicial preenchido e assinado de próprio punho por este a fls. 1 e 3 e e-mail escrito por esta parte também a fls. 2. Demais disso, eventuais procedimentos que façam parte de protocolo de atendimento e orientação dos seus clientes adotados pela parte recorrente, configurados em links e vídeos poderiam ter sido apresentados com a peça defensiva desta parte; o que não foi procedido, de sorte que não há que se falar nesta oportunidade em nulidade da r. sentença de piso, por tal fundamento, quando: a uma, um dos pontos que pretende provar não é controverso; a duas, não apresentou as provas que poderia ter produzido que não exigiam instrução por meio de audiência para tal fim. 8. No tocante à falta de fundamentação da r. sentença, também não merece acolhimento esta preliminar aventada. O decisum de fls. 121/126 explicita o raciocínio do magistrado a quo no tocante à formação de sua convicção para o acolhimento do pedido inicial, fazendo referência à jurisprudência e doutrina sobre tema, ao contrato firmado entre as partes e as circunstâncias específicas do caso sub judice, com o friso de que expostas as razões para o julgamento da lide de maneira clara e precisa, não estando o juízo obrigado a enfrentar as demais teses que restaram prejudicadas. Não se olvide, ademais, que o Juizado Especial Cível é microssistema que se orienta pelos princípios da celeridade, economia processual, simplicidade e informalidade; o que se aplica, por óbvio não só às regras procedimentais, mas também às decisões dos magistrados que nele atuam. 9. Sobre o mérito recursal, mister mencionar que, em que pese a demonstração de a conclusão do registro de ocorrência perante a Polícia Judiciária pelo recorrido ter se dado apenas no dia seguinte - o que denotaria excessiva demora na comunicação, segundo a parte recorrente - esta mesma parte não se desincumbiu do ônus de comprovar que a comunicação do recorrido a ela da subtração da motocicleta teria se dado de modo tardio. Isto porque não impugnado pela recorrente o fato de que a parte recorrida a teria comunicado do desaparecimento da motocicleta, assim que teria ligado o celular e obtido sinal, ou seja, no mesmo dia da ocorrência. A tal respeito, anote-se, ainda, que do relatório de sinistro acostado a fls. 74/75, consta: «FURTO - 23/12/2022 - CLIENTE ENTROU EM CONTATO INFORMANDO QUE SEU VEÍCULO FOI FURTADO, O MESMO FEZ 190 E NAO VIU AS NOTIFICAÇÕES DO APP". Destarte, há, portanto, informação de contato na data dos fatos, não havendo elementos suficientes para aferir que o contratante não agiu com a diligência esperada. Nota-se que a parte recorrente, na cláusula 6.5, exigiria pelo contrato a comunicação de qualquer ocorrência em até 15 minutos do evento danoso (fls. 25). No entanto, não trouxe registros da hora em que foi contatada pela parte recorrida, para que possível fosse se avaliar a alegada demora na comunicação. 7. Quanto a não indenização no caso de furto, nota-se, como salientado pelo juízo sentenciante, a vagueza na conceituação dos tipos penais no contrato (fls. 30), limitando-se à reprodução do texto da lei, a tornar legítima a expectativa da Leigo de estar resguardado de violações patrimoniais em geral, não sendo devido dele exigir conhecimento técnico em direito. 8. Anote-se, ainda, que não se sustenta a alegação de se tratar de obrigação de meio, uma vez que o serviço contratado não é apenas de rastreamento e localização do veículo, uma vez que há previsão de contraprestação indenizatória no caso de a busca pelo veículo mostrar-se infrutífera após o sinistro (cláusulas 14.1 e 14.2 do contrato de fls. 29), como no presente caso, pelo que imperativa a conclusão de se tratar a natureza de tal obrigação de resultado do serviço. 9. Mantem-se, portanto, a procedência da decisão que fixou o valor do dano em R$12.753,00, corrigidos pelos índices contratualmente previstos (na sua ausência, pelos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), a partir da data da subtração (dezembro de 2022), e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, ficando o levantamento da condenação, pelo autor, condicionado à entrega dos documentos do veículo, listados na cláusula 14.2 do contrato de fls. 29/30. devidamente assinados. 10. No mais, anote-se que a r. sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, 11. Recurso conhecido e não provido.
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20 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Acidente na mão esquerda durante o corte da cana-de-açúcar. Extensão do 3º qde e flexão até 90 graus. Incapacidade laboral. Laudos divergentes. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Recurso improvido à unanimidade.
«Trata-se de Recurso de Agravo, em face da decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que NEGOU SEGUIMENTO ao apelo, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos:«Aduz o autor, em apertada síntese, que trabalhava na Usina Cacaú desde 29/10/1999 e que em 17/11/1999, durante o corte de cana-de-açúcar, o facão atingiu sua mão esquerda, causando-lhe um ferimento. Na oportunidade, o mesmo foi encaminhado para o posto médico da empresa, onde fora avaliado e permaneceu 15(quinze) dias afastado para submeter-se a duas cirurgias na referida mão, bem como sessões de fisioterapia, as quais não foram suficientes para restabelecer sua capacidade laborativa; que diante das circunstancias e da impossibilidade de exercer atividade laborativa, o INSS/apelante concedeu o beneficio de auxílio-doença acidentário (9NB91:115.748.522-4), com DIB em 17/02/2001. Posteriormente requereu junto ao INSS outra concessão de beneficio acidentário (NB91: 122.496.624-1), com DIB em 12/12/2002, e, em 30/11/2005, o INSS cessou o referido beneficio.A controvérsia da questão é, fundamentalmente, saber se no caso concreto o apelado se encontra incapacitado para desenvolver, em definitivo, qualquer atividade remunerada ou se houve redução na incapacidade laborativa do mesmo, não se devendo perder de vista que as atividades desempenhadas pelo suplicante/apelado eram exclusivamente manuais e exigiam força nas mãos (trabalhador do corte de cana).Pois bem, Compulsando os autos, observo que a doença atualmente existente consiste em sequela do acidente sofrido, considerado como sequela definitiva, tornando-o, segundo o documento médico de fls. 14, «incapaz para o trabalho manual. A declaração médica de fls. 17, afirma que em face do tempo decorrido, «apresenta provavelmente caráter definitivo, o que limita a movimentação da mão esquerda.O laudo do perito nomeado pelo juízo concluiu no sentido de que a limitação da extensão do 3ºQDE não é incapacitante para o trabalho, afirmando da existência de «hiperqueratose na palma de ambas as mãos, sinal da manutenção da sua capacidade laborativa manual (fls.35). Em resposta as questões 4 e 5 do laudo, o perito oficial, responde afirmativamente a questão sobre perda ou redução da capacidade laborativa, bem como afirma que a perda não é temporária. Ou seja: não parece haver dúvida que, segundo o referido laudo, embora tenha havido manutenção da capacidade de trabalho, houve redução da mesma, já que o obrreiro sempre desenvolveu trabalhos manuais e apresenta hoje, definitivamente, limitação na extensão do 3ºQDE.Não obstante a conclusão do perito oficial observa-se que, de acordo com o documento de fls. 12, o nexo causal mostra-se evidenciado, já que se trata de uma Comunicação de Acidente de Trabalho, datada de 18.11.1999, emitida pela empresa empregadora, constando como data do acidente: 17.11.1999, local do acidente: campo, objeto causador: facão, descrição do acidente e parte(s) do corpo atingida: quando cortava cana, o facão resvalou, atingindo o autor, causando-lhe ferimento lácero-contuso na mão esquerda. Assim, diante da prova colhida nos autos, restou evidenciado ser cabível o auxílio-acidente como indenização pela consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, as quais reduziram a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (lei 8.213/1991, art. 86, caput).Ressalte-se que, muito embora o laudo do profissional médico que examinou o autor /apelado em juízo tenha concluído pela capacidade laboral do obreiro, é cediço que juiz não se encontra adstrito às avaliações médicas apresentadas, podendo decidir com base em outros elementos de convicção, que, no caso das ações acidentárias, pode ser representado pela possibilidade de reinserção do obreiro acidentado no mercado de trabalho, bem como nas condições sociais, culturais e a idade.Trago à colação os seguintes julgados:PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INCAPACIDADE PARCIAL DO SEGURADO. NÃO VINCULAÇÃO CIRCUNSTÂNCIA SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ... ()