1 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Rescisão. Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/74. Aplicação do CLT, art. 479.
«Sendo incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporária de forma antecipada, incide na espécie o disposto no CLT, art. 479, concedendo ao empregado indenização, e por metade, da remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Proteção que se reconhece em homenagem à proteção da relação de emprego contra as dispensas arbitrárias ou sem justa causa, inserta no art. 7º, inciso I, da Constituição.... ()
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2 - TJMG Rescisão de contrato temporário. Vedação legal. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Agente de segurança penitenciário. Contrato temporário. Rescisão unilateral durante a vigência do contrato de trabalho. Motivação. Necessidade. Dispensa sem justa causa no período vedado pela legislação eleitoral. Impossibilidade. Precedentes. Tutela antecipada. Presença dos requisitos atinentes à espécie. Provimento
«- A rescisão unilateral não prescinde de motivação, sobretudo quando a dispensa ocorre na vigência do contrato de trabalho. ... ()
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3 - TJPE Direito processual civil. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível. Rescisão de contrato de trabalho temporário de excepcional interesse público antes do termo firmado para o seu término. Conveniência da administração pública. Aplicação subsidiária do art. 12, § 2 da Lei 8745/93. Honorários advocatícios arbitrados nos moldes do CPC/1973, art. 20, § 4º. Manutenção da decisão agravada em todos os seus termos. Recurso improvido por unanimidade.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Petrolina contra decisão terminativa (fls. 206-207), proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou provimento à Apelação Cível 0277104-6, proposta pela Municipalidade, mantendo-se a sentença apenas no que se refere à indenização prevista no art. 12, § 2º da Lei 8745/1993 e deu provimento ao Recurso adesivo ofertado pelo ora recorrido, para modificar a sentença tão somente em relação às férias e 13º salários e à condenação em custas e honorários advocatícios. Irresignado com a referida decisão, o Município - Agravante, relata que o contrato de trabalho para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado entre ele e os recorridos é de caráter administrativo, sendo regulamentado pela Lei Municipal 1062/2001 e de forma subsidiária pela Lei 8745/93. Diante disso, afirma que, no tocante ao adimplemento ou não das verbas rescisórias, é aplicada subsidiariamente a Lei 8745/93, que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário. Outrossim, alega que a condenação em honorários advocatícios foi imposta em desacordo com o preceituado no CPC/1973, art. 20, §4º, pois sustenta que em razão de o Município ter agido em total conformidade com a lei, não deve arcar com tais verbas honorárias.A par de tais argumentos, pugna pelo provimento do presente Recurso de Agravo, para que seja modificada integralmente a decisão ora combatida.Não acolhendo esta Relatoria a insurgência do ora recorrente, por razões adiante demonstradas, prejudicada a retratação, coloco o processo em mesa, para julgamento. Assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Desta feita, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 206-207 dos autos da Apelação 0277104-6):DECISÃO TERMINATIVA.Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Petrolina em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Petrolina que, nos autos da Ação de Indenização por Rescisão Antecipada de Contrato tombada sob o 11205-03.2011.8.17.1130, julgou parcialmente procedente os pedidos dos autores, afastando a condenação da Municipalidade ao pagamento de férias e 13º salário e condenando referido Município a indenizar os demandantes ao pagamento da metade da remuneração que caberia a eles, nos termos do § 2º do Lei 8745/1993, art. 12.Em suas razões de apelo, às fls. 99-105, alega o Município que os contratos temporários de excepcional interesse público firmados, à época, com os autores, possuíam natureza jurídico-administrativa, sendo regulamentados pela Lei Municipal 1062/2001 e não por normas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Afirma que, no que tange ao adimplemento das verbas rescisórias, a lei municipal que regulamenta essa espécie de trabalho temporário é omissa quanto a essa matéria, no entanto, assevera que, nessa hipótese, pode ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/1993 que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário.Relata ainda que a condenação em honorários advocatícios está em desacordo com o preceituado pelo CPC/1973, art. 20, § 4º, defendendo não ter que contribuir em nada para o causídico da parte autoral, uma vez que agiu em total conformidade com a lei. Por tais razões, pugna pelo provimento do presente apelo.Em fls. 121-126, os demandantes apresentaram contrarrazões, narrando que foram contratados pela Apelante, por meio de contrato de prestação de serviços por tempo determinado, para exercer a função de orientador social no programa Pro Jovem, tendo seus contratos rescindidos de maneira abrupta e sem direito à percepção de qualquer verba rescisória.Defendem que, tais atos de rescisão, foram de encontro à Cláusula Oitava do contrato por prazo determinado firmado entre eles e o Município de Petrolina, já que suas rescisões não se enquadravam nas hipóteses trazidas por esse contrato, as quais não davam ensejo à indenização. Diante disso, asseveram que, nessa hipótese específica, deve ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/93, a qual em seu art. 12, § 2º prevê indenização em caso de extinção do contrato temporário, decorrente de conveniência administrativa, ocorrida antes do término do prazo estipulado. Ante tais argumentos, pugnam pelo improvimento do referido Recurso de Apelação.Em fls. 109-120, os autores da demanda originária interpuseram Recurso adesivo, alegando que também fazem jus à percepção de férias e 13º salários, conforme previsão expressa no CF/88, art. 7º, incs. VIII e XVII, defendendo, diante disso, que não pode qualquer legislação suprimir tais direitos constitucionalmente assegurados ao trabalhador. Ademais, atestam que a sentença ora vergastada merece ser reformada no concernente aos honorários advocatícios, pois alegam que o ônus da sucumbência não poderia ser recíproco, por terem os autores decaído de parte mínima do pedido na ação principal, devendo referido ônus recair exclusivamente sobre a parte Apelante, pelo que requerem pelo provimento do recurso adesivo nos termos expostos. ... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ENFERMEIRO TEMPORÁRIO - RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE TRABALHO -
pretensão inicial voltada à declaração de nulidade do ato de rescisão do contrato temporário de trabalho, com o pagamento de todas as parcelas vencidas, acrescidas dos devidos consectários legais - descabimento - conjunto probatório carreado aos autos que demonstra a inocorrência de vício material ou formal no procedimento adotado pelo Município de Guarujá que culminou com rescisão do contrato de trabalho precário celebrado com o autor - inexistência de qualquer circunstância apta a macular o ato administrativo de dispensa do serviço público - sentença de procedência reformada - Apelo da gestão municipal provido... ()
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5 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de trabalho temporário. CLT, art. 479. Não aplicação.
«Caso em que o TRT, asseverando ser incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporário de forma antecipada, concluiu ser devida a indenização prevista nA CLT, art. 479, o qual dispõe que «nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Referido dispositivo versa sobre a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pelo empregador, o qual tem regras na CLT. ... ()
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6 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de trabalho temporário. CLT, art. 479. Não aplicação.
«Caso em que o TRT, asseverando ser incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporário de forma antecipada, concluiu ser devida a indenização prevista nA CLT, art. 479, o qual dispõe que «nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Referido dispositivo versa sobre a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pelo empregador, o qual tem regras na CLT. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR TEMPORÁRIO (LCE 1.093/2009) - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO -
Pretensão mandamental do impetrante voltada ao reconhecimento do susposto direito líquido e certo a ser reintegrado nas suas funções de Professor temporário (LCE 1093/2009), sob o fundamento de ilegalidade no ato administrativo que rescindiu o seu contrato - Impossibilidade - Prova carreada aos autos que demonstra que o impetrante se ausentou do trabalho, injustificadamente, nos dias 13.04.2023 e 11.09.2023 - Decreto Estadual 54.628/2009 que estabeleceu o limite de 01 fala injustificada durante o período contratual, sob pena de se considerar descumprido o contrato de trabalho, nos termos do art. 8º da referida LCE 1.093/0009 - Descumprimento do dever contratual configurado, tendo sido a rescisão precedida de procedimento administrativo regular, não havendo qualquer ilegalidade no ato administrativo impugnado que enseje a atuação corretiva jurisdicional - Direito líquido e certo não comprovado - Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido.... ()
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8 - TRT18 Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/1974. Rescisão antecipada. Indenização prevista no CLT, art. 479. Inaplicabilidade.
«Os contratos de trabalho temporário, regidos pela Lei 6.019/1974, norma especial, possuem regramento próprio acerca da indenização devida ao empregado em caso de rescisão antecipada, afastando a aplicação da multa prevista no CLT, art. 479.... ()
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9 - TJPE Recurso de agravo interposto contra decisão terminativa proferida em apelação cível. Contrato temporário de trabalho firmado com município. Recolhimento de FGTS. Inaplicabilidade. Validade do contrato de trabalho. Precedentes STJ. Recurso a que se nega provimento.
«1. No presente feito a apelante, ora agravante, defende que o FGTS deve ser entendido com um crédito depositado na conta vinculada do trabalhador, uma espécie de poupança forçada feita em seu proveito. Não se confunde com a indenização, uma vez que não é apenas reparação de dano pela cessação do vínculo empregatício por iniciativa do empregador, portanto é devido mesmo ao servidor temporário. Pugna ainda pela condenação do ente público em honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Defende também que não deveria ter ocorrido a condenação de honorários advocatícios do apelante por conta da declaração de hipossuficiência nos autos. Ao final, pugna pela reforma da sentença de origem. O apelado, ora agravado, em suas contrarrazões defende que as contratações temporárias se deram nos exatos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei municipal 242/2005 e do CF/88, art. 37, IX e que nestes casos não se aplicam as regras dispostas na Consolidação das Lei s do Trabalho e, portanto, é incabível a pretensão formulada na inicial de recolhimento de FGTS. Avançando, o objeto principal do recurso é a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS da apelante pelo município apelado no período compreendido entre 01/06/2002 a 27/06/2008. ... ()
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10 - TRT3 Contrato temporário firmado com ente público natureza jurídico-administrativa. Incompetência da justiça do trabalho.
«O contrato temporário firmado entre o ente público contratante e o contratado tem natureza jurídico-administrativa, sendo a Justiça Comum competente para decidir, inclusive sobre o eventual desvirtuamento e ilicitude do contrato. Veja-se que, conforme decisão proferida pela maioria dos membros do Pleno do Pretório Excelso, no exame do Conflito de Competência 7.201, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar demandas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes ou após a Constituição da República de 1988, por se tratar de relação de cunho administrativo.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Regime jurídico estatutário ou contrato temporário. Cancelamento da oj 205 da SDI-1 do TST. Contrato nulo
«O cancelamento da OJ 205 da SBDI-1 desta Corte, em razão de decisão do E. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Contrato temporário. Validade. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Indenização substitutiva.
«Verifica-se que o Regional, examinando o conjunto fático-probatório constante dos autos, insuscetível de revisão nesta instância recursal ante o óbice contido na Súmula 126/TST, concluiu pela invalidade do contrato temporário celebrado entre as reclamadas, uma vez que restou comprovado que a contratação não decorreu de acréscimo extraordinário dos serviços, mas sim «de falha de previsão quanto ao número de trabalhadores necessários para o cumprimento dos projetos da empresa. ... ()
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13 - TJPE Processual civil e administrativo. Recursos de agravo. Decisão terminativa. Contrato temporário de trabalho. Cobrança de verbas salariais. Procedência. Direitos sociais. Garantia constitucional. Carga de trabalho excedente. Ausência de comprovação. FGTS. Não cabimento. Danos morais e materiais. Não configuração de nexo causal. Recursos de agravo desprovido. Decisão unânime.
«1. O cerne da questão refere-se à existência, ou não, do direito de Ana Cláudia Lopes de Souza à percepção das verbas salariais decorrentes do contrato temporário de trabalho firmado com o Município de Olinda, além de danos materiais e morais decorrentes de tal vínculo. ... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato de trabalho temporário. Nulidade do contrato. Pagamento dos valores depositados do FGTS. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Contrato nulo. Ausência de prévio concurso público. Competência da justiça do trabalho.
«1.1. Esta Corte tem entendido que a inserção do servidor no regime estatutário não é automática, sendo imprescindível a sua submissão a concurso público. 1.2. No caso vertente, conquanto o Tribunal Regional tenha registrado que houve instituição do regime administrativo no âmbito do Estado do Piauí, pontuou que o reclamante ingressou nos quadros da Administração Pública posteriormente ao advento da Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. 1.3. Além disso, não há, na decisão recorrida, nenhuma menção a contrato temporário ou de contrato de cargo comissionado. 1.4. Assim, eventual reforma do julgado, sobretudo para se concluir que o autor estava submetido a regime estatutário, demandaria o reexame de provas e fatos, medida inviável nesta instância recursal, consoante preconizado na Súmula 126/TST. 1.5. Observa-se, pois, que a presente hipótese não está alcançada pelo que foi decidido na ADI 3.395-6/DF, restrita aos servidores estatutários e às relações de natureza jurídico-administrativa dos servidores públicos, como ocorre no caso do contrato temporário, razão pela qual esta corte é competente para o exame da controvérsia. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE . CONTRATO TEMPORÁRIO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ART . 896, § 7º, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho não detém competência ratione materiae para processar e julgar demandas que decorram de contratação temporária no âmbito da Administração Pública. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno desprovido .
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor contratado sem concurso público. Contrato nulo de trabalho. FGTS devido. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Pagamento de FGTS. Obrigatoriedade.
«1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 1º, 3º, 7º, 643, 644, 668, 669, 678, 680, «a, e 895, «a, da CLT e 42, 43, 502, 503, 505, 507 e 508 do CPC/2015, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. ... ()
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Contrato nulo. Ausência de concurso público.
«Na hipótese dos autos, não obstante os argumentos trazidos pelo Estado recorrente, não é possível se extrair da decisão regional nenhum indício de existência de regime estatutário ou jurídico-administrativo, muitos menos se pode inferir que a hipótese se tratava de contrato temporário. O Tribunal a quo registrou que a pretensão da reclamante é de natureza trabalhista e deriva, no plano lógico e abstrato, de relação de emprego. Dessa forma, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, de que se trata de contrato temporário, regulado por regime estatutário ou jurídico-administrativo, necessário seria o revolvimento do contexto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, em razão do óbice imposto pela Súmula 126 desta Corte. ... ()
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19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Município de campo maior. Competência da justiça do trabalho. Contrato nulo. Súmula 363.
«No caso, não restou provada a alegada contratação temporária e não houve contratação sob o regime jurídico-administrativo, logo, os argumentos do Município de Campo Maior para que se julgue pela incompetência desta Justiça Especializada não se sustentam. Quanto à condenação ao pagamento da contraprestação pactuada e dos recolhimentos do FGTS, a decisão regional está em conformidade com a Súmula 363/TST, na medida em que restou caracterizada a contratação efetivada sem concurso público após a Constituição Federal de 1988. Decisão contrária em relação à prova para o reconhecimento da relação de emprego entre o município e a trabalhadora demandaria reexame do contexto fático-probatório, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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20 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Município de campo maior. Competência da justiça do trabalho. Contrato nulo. Súmula 363.
«No caso, não restou provada a alegada contratação temporária e não houve contratação sob o regime jurídico-administrativo, logo, os argumentos do Município de Campo Maior para que se julgue pela incompetência desta Justiça Especializada não se sustentam. Quanto à condenação ao pagamento da contraprestação pactuada e dos recolhimentos do FGTS, a decisão regional está em conformidade com a Súmula 363/TST, na medida em que restou caracterizada a contratação efetivada sem concurso público após a Constituição Federal de 1988. Decisão contrária em relação à prova para o reconhecimento da relação de emprego entre o município e a trabalhadora demandaria reexame do contexto fático-probatório, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Administrativo. Empregado público. Professor de educação básica. Contratação temporária. Nulidade do contrato de trabalho. Direito à percepção do FGTS. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.
«I - Na origem, trata-se de ação trabalhista objetivando declaração do direito de receber o Fundo de Garantia Tempo de Serviço (FGTS), bem como o recebimento dos valores devidos de todo o período trabalhado como professor de Educação Básica mediante contrato temporário. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a sentença foi mantida. ... ()
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22 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988. Não há registro, no acórdão recorrido, de contratação temporária, tampouco da existência de lei instituindo o regime jurídico único administrativo no âmbito municipal. Nesse contexto, o Regional concluiu que o caso dos autos trata-se de contrato nulo, tendo aplicado o entendimento da súmula 363, TST e considerado a Justiça do Trabalho competente para apreciar a matéria. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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23 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho. Cumprimento de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Estabilidade provisória. Isenção.
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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24 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Dilação probatória. Desnecessidade. Matéria exclusivamente de direito. Contrato temporário de trabalho. Rescisão unilateral pela administração. Possibilidade. Precedentes do STJ. Segurança denegada.
«1. Versando a controvérsia acerca de questão exclusivamente de direito, e estando presentes nos autos todos os elementos fáticos necessários à adequada compreensão da controvérsia, não há falar em necessidade de dilação probatória. ... ()
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25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988. Não há registro, no acórdão recorrido, de contratação temporária, tampouco da existência de lei instituindo o regime jurídico único administrativo no âmbito municipal. Nesse contexto, o Regional concluiu que o caso dos autos trata-se de contrato nulo, sendo a Justiça do Trabalho competente para apreciar a matéria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.... ()
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988. Não há registro, no acórdão recorrido, de contratação temporária, tampouco da existência de lei instituindo o regime jurídico único administrativo no âmbito municipal. Nesse contexto, o Regional concluiu que o caso dos autos trata-se de contrato nulo, sendo a Justiça do Trabalho competente para apreciar a matéria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.... ()
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988. Não há registro, no acórdão recorrido, de contratação temporária, tampouco da existência de lei instituindo o regime jurídico único administrativo no âmbito municipal. Nesse contexto, o Regional concluiu que o caso dos autos trata-se de contrato nulo, sendo a Justiça do Trabalho competente para apreciar a matéria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.... ()
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28 - TJSP Contrato. Administrativo. Trabalho temporário. Município de Carapicuíba. Artigo 37, IX, da Constituição e Lei Municipal 3183/13. Pretensão de reconhecimento do contrato de trabalho regido pela CLT no período de 12/01/2015 a 06/02/2016, bem como percebimento das verbas trabalhistas correspondentes (FGTS, horas extras e reflexos, seguro desemprego, vale transporte e refeição) e multa por atraso no pagamento das verbas de rescisão, com fundamento no CLT, art. 477. Relação de trabalho típica de direito administrativo, não sujeita à disciplina do trabalhador comum. Precedentes. Reconhecido o direito da autora ao recebimento do período de férias e o respectivo terço constitucional cujo pagamento não foi comprovado pelo requerido. Recurso de apelação da Municipalidade parcialmente provido.
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29 - TST RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado na ação direta - ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que o Estado contratou o reclamante para exercer a função de vigilante, sem concurso público e sem prova de contrato temporário individual. Considerou, dessa forma, tratar-se de típico caso de contrato administrativo nulo, atribuindo à Justiça do Trabalho a competência material para o exame da questão. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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30 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Contrato temporário de trabalho. CF/88, art. 37, IX. Rescisão unilateral pelo estado. Possibilidade.
«1.Firmado sob os princípios de direito público, entre os quais o da supremacia do Poder Público, o contrato temporário de trabalho ajustado pelo Estado com o particular, pode ser motivadamente rescindido a qualquer tempo, se extinto o interesse público na permanência da contratação. ... ()
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31 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança impetrado por professora que postula lhe seja assegurada direito de participar do processo de atribuição de aulas, celebrando um novo contrato de trabalho temporário, independente do cumprimento do prazo de carência de duzentos dias em relação ao contrato anterior. Prazo determinado por lei, que a princípio não padece de vício de inconstitucionalidade. Ausentes os requisitos para concessão da tutela. Decisão mantida. Recurso improvido.
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO NÃO COMPROVADO . SÚMULA 126/TST.
Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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33 - TJSP Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança.
Extinção de contrato de trabalho temporário de Professor de Educação Básica II por não comparecimento ao exame médico periódico - Decisão a quo negou o pedido liminar. Na hipótese, ausência de comprovação de acidente rodoviário que impediu o não comparecimento ao exame médico - Ausência de provas do fato inviabiliza o reconhecimento de direito líquido e certo, imprescindível para a concessão de liminar - Extinção do contrato temporário do agravante segue as disposições legais aplicáveis ao regime de contratação - Mantido o decisum. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Direito administrativo. Município do cabo de santo agostinho. Auxiliar em administração municipal. Contrato temporário. Prorrogação não gera nulidade do contrato. Agravo improvido à unanimidade.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município do Cabo de Santo Agostinho contra decisão terminativa (fls.76/77) da relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Junior que, considerando a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça acerca da matéria, negou seguimento à Apelação n.277817-8, mantendo-se integralmente a sentença (fl.41/42). Irresignado, o município interpôs ao presente recurso de agravo, alegando em síntese que se trata de contrato de trabalho por excepcional interesse público, sem a submissão legal ao concurso publico, neste sentido defendeu se tratar de contrato nulo, e por consequência inapto a produzir qualquer efeito jurídico. Examinando detidamente os autos, constato que a decisão recorrida não merece reparos. A Apelada foi contratada pelo Apelante em 02/05/2003 para exercer a função de Auxiliar em Administração Municipal I conforme Instrumento Particular de Contrato - 065/03 - de Prestação de Serviços por Tempo determinado para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo demitido em 02/05/2007. Inicialmente há de se destacar que o regime jurídico que rege a relação entre o município e o contratado não possui natureza celetista. Ao reverso, trata-se de contrato temporário para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, regido pelas regras jurídico-administrativas. Desta feita, infere-se que o conteúdo do conceito de trabalhador, bem como os direitos inerentes ao regime celetista, não são aplicáveis a quem mantêm com a Administração Pública uma relação de natureza jurídico-administrativa. Em relação à irregularidade do contrato temporário, tenho posicionamento no sentido de que a simples prorrogação do contrato não prova a sua nulidade. Ademais, mesmo que houvesse irregularidade na contratação não se descaracterizaria o regime administrativo, perdurando o vínculo administrativo da contratação temporária, a qual se encontra disciplinada no inc. IX do art. 37 da CR. Também não se afigura aplicável à apelante a Súmula 363/TST, nem o Lei 8.036/1990, art. 19-A, cujo teor é o seguinte: «Art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no CF/88, art. 37, § 2º, quando mantido o direito ao salário. O dispositivo em comento se refere a «trabalhador e a «contrato de trabalho, que são expressões comumente utilizadas pela lei, pela doutrina e pela jurisprudência para designar, respectivamente, o empregado sujeito às normas da CLT e o instrumento regulador da relação celetista havida entre empregador e empregado. Destarte, não há como conferir interpretação extensiva às expressões «trabalhador e «contrato de trabalho, constantes do Lei 8.036/1990, art. 19-A, para incluir no âmbito de aplicação da norma os contratados temporários, cuja relação com a Administração Pública, como dito, se reveste de natureza contratual administrativa. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, mantida a decisão terminativa proferida no bojo da Apelação 277817-8.... ()
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35 - TST Recurso de revista. 1. Contrato nulo. Ingresso nos quadros do estado do reclamado após o advento da constituição de 1988. Ausência de prévio concurso público. Competência da justiça do trabalho.
«1.1. Esta Corte tem entendido que a inserção do servidor no regime estatutário não é automática, sendo imprescindível a sua submissão a concurso público. 1.2. No caso vertente, conquanto o Tribunal Regional tenha registrado que houve instituição do regime administrativo no âmbito do Estado do Piauí, pontuou que a reclamante ingressou nos quadros da Administração Pública posteriormente ao advento da Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. 1.3. Além disso, não há, na decisão recorrida, nenhuma menção a contrato temporário ou de contrato de cargo comissionado. 1.4. Assim eventual reforma do julgado, sobretudo para se concluir que o autor estava submetido a regime estatutário, demandaria o reexame de provas e fatos, medida inviável nesta instância recursal, consoante preconizado na Súmula 126/TST. 1.5. Observa-se, pois, que a presente hipótese não está alcançada pelo que foi decidido na ADI 3.395-6/DF, restrita aos servidores estatutários e às relações de natureza jurídico-administrativa dos servidores públicos, como ocorre no caso do contrato temporário, razão pela qual esta corte é competente para o exame da controvérsia. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Contratado sem concurso público. Contrato nulo de trabalho. FGTS devido. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Pagamento de FGTS. Obrigatoriedade.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) «Na hipótese dos autos, em que reconhecida a nulidade do contrato temporário celebrado com a parte recorrida, aplica-se o entendimento firmado no REsp 1.110.848/RN, de Relatoria do Min. Luiz Fux, DJe de 3.8.2009, de que 'a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no CF/88, art. 37, II, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS.' Precedentes do STJ; b) «Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido quanto à nulidade da contratação temporária, é necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor contratado sem concurso público. Contrato nulo de trabalho. FGTS devido. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Pagamento de FGTS. Obrigatoriedade.
«1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa a CLT, CLT, art. 1º, CLT, art. 3º, CLT, art. 7º, CLT, art. 643, CLT, art. 644, CLT, art. 668, CLT, art. 669, CLT, art. 678, art. 680, «a, e CLT, art. 895, «a e CPC/1973, art. 64, CPC/1973, art. 276, CPC/1973, art. 502, CPC/1973, art. 503 e CPC/1973, art. 505, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. ... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.
Considerando a decisão proferida pelo E. STF, no julgamento da ação direta - ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. 3. Segundo as diretrizes fixadas pelo excelso, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a competência desta justiça especializada para processar e julgar a presente demanda, sob o fundamento de que o autor ingressou no serviço público sem prévia aprovação em concurso, o que viola o CF/88, art. 37, II e, por consequência, enseja a nulidade absoluta do contrato pactuado entre as partes. 5. Trata-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. 6. A Corte de origem, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito, contrariou a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADI 3.395-6/DF. Juízo de retratação exercido para conhecer e dá provimento ao recurso de revista.... ()
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39 - STF Direito constitucional e direito do trabalho. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Competência da justiça do trabalho. Contrato de trabalho anterior à CF/1988. Impossibilidade de condenação do estado ao pagamento de FGTS. Inovação recursal. Impossibilidade.
«1. A controvérsia dos autos não é fundada em vínculo estatutário ou em contrato de trabalho temporário submetido a lei especial. Trata-se de contrato que fora celebrado antes do advento, da CF/88 de 1988, em época na qual se admitia a vinculação à Administração Pública de servidores sob o regime da CLT. A competência, portanto, é da Justiça do Trabalho. Precedentes. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535, não configurada. Omissão. Inexistência. Administrativo. Servidor contratado sem concurso público. Contrato nulo de trabalho. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Pagamento de FGTS. Obrigatoriedade.
«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - CPC, Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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41 - TJSP Agravo de Instrumento. Mandado de segurança.
Pretensão voltada à suspensão de ato administrativo que considerou a impetrante fisicamente inapta ao trabalho - Processo seletivo para contratação emergencial e temporária de docentes (Professor de Educação Básica I) - Primeiro exame médico reputou a impetrante apta física e mentalmente - Fato superveniente - Realização de cirurgia oftalmológica - Nova perícia médica considerou a candidata inapta ao trabalho - Revisão de ato administrativo suficientemente embasado e produzido antes da celebração do contrato de trabalho - Ausência de elementos que demonstrem, em juízo sumário, flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade - Defeso ao Poder Judiciário analisar o mérito do ato administrativo - Mantida a decisão a quo. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988. In casu, o Regional decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para análise e julgamento da causa, registrando: «no presente caso, observo que a autora não se submeteu a regular concurso público, estabelecendo-se entre as partes inequívoco vínculo jurídico-administrativo. Tanto que não há registros do contrato na CLT da autora, não havendo qualquer evidência de que a relação jurídica seja regida pelas normas celetistas, muito pelo contrário, no contrato celebrado pelas partes e anexados aos autos, há expressa previsão de que a contratação era nos moldes da Lei municipal 2178/19 que fixa o Regime Especial de Direito Administrativo para a relação no âmbito da Administração Direta para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público nos termos do art. 37, IX da CF/88". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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43 - STJ Processual civil. Servidor público. Contrato temporário de trabalho. Nulidade do contrato. FGTS. Depósito obrigatório. . Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.
«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que entendeu no sentido de que a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.110.848/RN, Tema 141, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem aprovação em concurso gera para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas em sua conta do FGTS ... ()
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44 - STF Direito constitucional e direito do trabalho. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Competência da justiça do trabalho. Contrato de trabalho anterior à CF/88. Inexistência de transposição ao regime jurídico único. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. A controvérsia dos autos não é fundada em vínculo estatutário ou em contrato de trabalho temporário submetido a lei especial. Trata-se de contrato que fora celebrado antes do advento, da CF/88 de 1988, em época na qual se admitia a vinculação à Administração Pública de servidores sob o regime da CLT. A competência, portanto, é da Justiça do Trabalho. Precedentes. ... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988. Não há registro, no acórdão recorrido, de contratação temporária, tampouco da existência de lei instituindo o regime jurídico único administrativo no âmbito municipal. Nesse contexto, o Regional concluiu que o caso dos autos trata-se de contrato nulo, sendo a Justiça do Trabalho competente para apreciar a matéria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida, dada a inviabilidade de processamento. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
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46 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO MATO GROSSO. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ATO DE INTERVENÇÃO ESTATAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ATO DE INTERVENÇÃO ESTATAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . No caso, o contrato de trabalho do reclamante teve vigência de 01/11/2012 a 31/10/2017. Ademais, conforme consignado no acórdão regional, a intervenção fora decretada em 05/05/2014 e encerrada em novembro de 2017, ou seja, o contrato de trabalho foi extinto antes do encerramento da intervenção. Desse modo, tratando-se de contrato de trabalho abrangido pelos períodos anterior e posterior à decretação da intervenção estatal, a responsabilidade subsidiária do Estado do Mato Grosso será analisada no presente apelo sob dois enfoques: a) responsabilidade do estado relativa ao período do contrato de trabalho anterior à decretação da intervenção estatal e b) responsabilidade alusiva ao lapso contratual totalmente contido no período de intervenção estatal. In casu, consta no acórdão regional registro acerca da seguinte particularidade: « os atos geradores dos prejuízos reclamados tiveram origem no período de intervenção decretada pelo Estado de Mato Grosso «. Aludido registro permite concluir pela inexistência de culpa in vigilando relativa ao período contratual anterior ao decreto interventivo. Dessa forma, embora, em tese, cabível a responsabilização subsidiária do segundo réu no período de vigência do contrato da autora anterior à intervenção, as assertivas regionais acerca dos atos geradores dos prejuízos reclamados são suficientes ao afastamento, nesta fase recursal, da responsabilidade subsidiária atribuída ao recorrente no lapso anterior à decretação da intervenção. Desse modo, não se há falar, no período ora analisado, em debate acerca da distribuição do ônus da prova, porquanto as assertivas que fundamentam a condenação do Estado do Mato Grosso tiveram por base o período posterior à intervenção estatal. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. INTERVENÇÃO ESTATAL. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ABARCADO PELA INTERVENÇÃO DO ESTADO. DISTINGUISHING. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Outrossim, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SBDI-1 do TST (sessão Plenária, com quórum complete, em 10/09/2020, DEJT de 29/10/2020). Presente, também, o indicador da transcendência jurídica, conforme o art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. INTERVENÇÃO ESTATAL. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ABARCADO PELA INTERVENÇÃO DO ESTADO. DISTINGUISHING. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Trata-se de caso no qual o segundo réu (Estado do Mato Grosso) decretou intervenção estatal por meio da qual assumiu a administração do Hospital Regional de Alta Floresta - administração essa delegada por meio de contrato de gestão inicialmente ao primeiro reclamado (Instituto Pernambuco de Assistência e Saúde - IPAS). A Corte a quo decidiu reformar a sentença para reconhecer a responsabilidade principal do primeiro reclamado (IPAS) pelo adimplemento de eventuais obrigações trabalhistas devidas à autora também no período compreendido da intervenção ao encerramento do contrato de trabalho, mantendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso durante todo o vínculo empregatício. Extraem-se do acórdão regional as seguintes peculiaridades: a) o Decreto de Intervenção 2.337/2014 - pelo qual o Estado de Mato Grosso, em 05/05/2014, assumiu, a partir da data de sua publicação, o serviço de gerenciamento do Hospital Regional de Colíder, na forma de ocupação temporária - deveria perdurar pelo prazo de 180 dias ou até a conclusão do processo licitatório; b) a «ocupação temporária, que deveria, em princípio, ter duração de apenas 180 dias, ou seja de 05/05/2014 a 05/11/2014, na verdade, estendeu-se em demasia, porquanto não há provas nos autos de que o Estado de Mato Grosso tenha iniciado novo processo de contratação; c) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, que circulou no dia 20/05/2015 (ID. 14d6e27 - fl. 584), foi publicado o extrato da rescisão unilateral do contrato de gestão 007/SES/MT/2012 firmado com o IPAS por parte do Estado de Mato Grosso; d) o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Notificação Recomendatória 004/2017, datada de 18.08.2017, sugeriu ao Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso que: «[...] se abstenha, imediatamente, de adquirir insumos e medicamentos e também de efetuar pagamentos, em relação às seguintes unidades hospitalares a) Hospital Metropolitano de Várzea Grande, b) Hospital Regional de Alta Floresta e c) Hospital Regional de Colíder, em nome do IPAS «; e) durante todo o período de intervenção - que, a princípio seria por 180 dias, porém, prorrogou-se informalmente por mais de três anos, mesmo tendo ocorrido em 2015 a rescisão do contrato de gestão - o Estado de Mato Grosso permaneceu descumprindo a legislação trabalhista durante toda a gestão do hospital, inclusive assumindo a responsabilidade pelo pagamento dos haveres dos empregados da 1ª Ré . Segundo entendimento desta Corte, a simples intervenção não se confunde com a contratação por empresa interposta, pois não houve intermediação de mão de obra, consoante o disposto na Súmula 331/TST. Dessa forma, exame preliminar levaria à conclusão de não haver como imputar responsabilidade subsidiária ao Estado de Mato Grosso durante o período de intervenção, uma vez que não foi tomador dos serviços da reclamante nesse período, descabendo, assim, a análise das culpas in eligendo ou in vigilando . Contudo, as particularidades já destacadas - em especial a nuance relativa ao fato de que, durante todo o período de intervenção, o Estado de Mato Grosso permaneceu descumprindo a legislação trabalhista durante toda a gestão do hospital, inclusive assumindo a responsabilidade trabalhista pelo pagamento dos haveres dos empregados da 1ª Ré - permitem distinguir o caso dos autos dos precedentes da SBDI-1 desta Corte. Assim, consideradas referidas peculiaridades do caso concreto, verifica-se que o Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado pelo adimplemento de eventuais dívidas trabalhistas durante o período do contrato de trabalho abarcado pela intervenção estatal, proferiu decisão em consonância com a Súmula 331/TST, V. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TJSP Contrato. Administrativo. Trabalho de caráter temporário. Prorrogação por várias vezes. Cancelamento de nova prorrogação antes do seu término. Indenização. Cabimento. Expressa previsão contratual de pagamento em caso de rescisão. Existência. Decisão mantida. Recurso improvido.
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48 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Administrativo. Servidor contratado sem concurso público. Contrato nulo de trabalho. FGTS devido. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Pagamento de FGTS. Obrigatoriedade.
«1. Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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49 - TRT2 Contrato temporário. Fraude. Nulidade. Unicidade contratual.
«A contratação temporária, mediante a Lei 6.019/74, somente é válida nas hipóteses legais e desde que observados os requisitos formais do contrato, dentre eles autorização expressa do Ministério do Trabalho para sua prorrogação; entretanto, não foi juntada aos autos referida autorização, sendo nulo o contrato temporário em virtude da prestação de serviços superiores a três meses. Decisão recorrida mantida, no particular.... ()
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50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. Em vista da possibilidade de o Tribunal Regional ter violado o CF, art. 114, I/88, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, restou incontroverso nas instâncias ordinárias que a reclamante foi admitida em janeiro de 2018, sem concurso público, em caráter temporário por excepcional interesse público, para exercer a função de professora nos quadros do Município. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()