1 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Roubo de malote bancário contendo cheque de cliente. Força maior não caracterizada. Serviço de segurança inerente à atividade do réu. Dever de guarda e vigilância. Previsibilidade. CCB, art. 1.058.
«O transporte de valores sob guarda do banco é de sua inteira responsabilidade, eis que integra o serviço essencial à atividade de guarda e segurança prestado aos clientes, de sorte que não constitui, em tal caso, força maior o roubo de malote contendo cheque confiado à instituição.... ()
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2 - STJ Civil e processual. Roubo de malote bancário. Responsabilidade. Transporte. Contrato. Matéria de fato. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ força maior não caracterizada. Recurso especial desprovido.
I - «A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial (Súmula 5/STJ).... ()
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3 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Roubo de malote contendo cheques e numerário ocorrido em estacionamento anexo a agência bancária. Responsabilidade objetiva do estacionamento que deve zelar pela segurança de quem utiliza seus serviços. Existência. Indenização. Necessidade. Recurso da empresa não provido.
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4 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Autora, empresa varejista, que imputa ao banco réu REsponsabilidade em razão da devolução de cheques que recebeu de comprador. Cheques devolvidos em razão de cancelamento de talonário pelo participante destinatário. Cancelamento com conhecimento do correntista e a pedido do banco, em razão do roubo de malote. Falha no serviço bancário. Ausência. Responsabilidade civil do banco réu não caracterizada. Indenização indevida. Recurso provido.
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5 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação indenizatória. Instituição financeira. Banco. Cheques devolvidos por motivo de furto ou roubo de malote. Motivo legítimo presumido. Inexistência de defeito na prestação de serviços bancários. Ausência de nexo causal. Responsabilidade em tese, do emissor do título e da empresa contratada para verificar a regularidade dos cheques recebidos pelo comerciante. Ilegitimidade passiva do Banco. Reconhecimento. Decisão de extinção do processo sem julgamento do mérito mantida. Recurso improvido.
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6 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Malote bancário roubado. Sustação, por roubo, de título que não se encontrava dentro dele. Erro da instituição bancária evidenciado. Defeito na prestação de serviços caracterizado. Ato que gerou ao cliente constrangimento passível de reparação, diante dos fatos narrados na inicial. Situação análoga àquela experimentada por pessoa que se vê surpreendida com a inclusão indevida de seu nome em róis de inadimplentes. Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro não demonstrada. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, reconhecido o dever de reparar independente de culpa. Lei 8078/1990, art. 14. Verba indenizatória fixada com base nas circunstâncias da causa, na capacidade econômica das partes e com finalidade reparatória e pedagógica. Indenizatória procedente. Recurso provido.
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7 - TJSP Responsabilidade civil. Estacionamento de veículos. Representante da empresa autora que sofre assalto a mão armada em estacionamento da agência bancária, administrado por empresa terceirizada. Subtração de malote com dinheiro da empresa e celular do funcionário. Preliminar de ilegitimidade passiva «ad causam do banco afastada por ocasião do saneador, não constando recurso no momento oportuno. Fragilidade do sistema de segurança do estacionamento. Inversão do ônus da prova. Configuração da falha na prestação de serviço. Aplicação do CDC, art. 14. Responsabilidade solidária dos requeridos. Não configuração do roubo como caso fortuito ou força maior, tampouco culpa exclusiva e/ou concorrente da vítima. Indenizatória procedente, imposto o ressarcimento do quanto foi subtraído. Recursos desprovidos.
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8 - TJSP Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Roubo de malote do serviço de transporte contratado pelo banco, do qual o autor era correntista, com o conseqüente extravio de seus talões de cheques. Posterior utilização das cártulas por terceiros, devolvidas pelo serviço de compensação por falta de fundos, acarretando a negativação do nome do autor nos cadastro restritivos de crédito. Circunstância em que caracterizados dano moral e responsabilidade objetiva do banco, ante os riscos da atividade bancária e da eleição de parcerias que não podem ser carreados aos clientes, como quer o banco réu. Recurso não provido.
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9 - TJSP Apelação criminal - Roubo majorado. Sentença condenatória pelo art. 157, §2º, II e III, cc. 14/II, todos do CP, em regime inicial fechado.
Recurso da Defesa buscando, em síntese, o afastamento das majorantes, o reconhecimento da confissão parcial, a redução máxima da pena pela tentativa, e a fixação de regime inicial menos rigoroso. Materialidade e autoria comprovadas - réu (apelante) e comparsa (não apelante) que abordaram o ofendido na porta da agência bancária, entraram em luta corporal, com o fim de subtrair o malote contendo valores que ela trazia consigo. Testemunha que notou o entrevero e logrou obstar a consumação do roubo, tendo os agentes se evadido do local. Prisão preventiva decretada posteriormente. Reconhecimento pessoal positivo - vítima que relatou como ocorreu a tentativa de roubo - Prova testemunhal segura, a confirmar a procedência da r. denúncia. Versão do acusado que restou isolada no conjunto probatório. Roubo duplamente majorado na forma tentada - Manutenção da condenação. Causas de aumento referentes aos, II e III do art. 157, § 2º, que foram devidamente reconhecidas. Dosimetria - pena-base de Pablo justificadamente fixada acima do mínimo legal. Na segunda fase, reconhecimento da agravante da reincidência, que, inclusive é específica. Na terceira fase, exasperação decorrente de 02 majorantes. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado. Recurso defensivo improvido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático-probatório. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Recorrente integrante de organização criminosa. Modus operandi. Roubo de malotes bancários em concurso com 4 comparsas, com uso de arma de fogo e com restrição de liberdade da vítima. Reiteração criminosa. Risco ao meio social. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.
«1. Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático-probatório, a estreita via do habeas corpus não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da materialidade delitiva. ... ()
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11 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos promovida por transeunte em face de instituição financeira e de empresa de segurança, atingido por projétil disparado com arma de fogo, no momento em que ocorreu tentativa de roubo de malotes de dinheiro retirados em frente à agência bancária, na consecução de operação típica. Instâncias ordinárias, que, ao final, reconheceram a responsabilidade solidária dos demandados. Insurgências, em separado, da instituição financeira e da empresa de segurança.
«Hipótese em que se pretende a condenação solidária de instituição financeira e de empresa de segurança pelos danos morais, estéticos e materiais impostos ao demandante que foi atingido por projétil de arma de fogo (resultando, ao final, na amputação de sua perna na parte inferior ao joelho), por ocasião da tentativa de roubo justamente no momento em que a casa bancária, no desempenho de suas operações cotidianas, retirou ostensivamente malotes de dinheiro, pela porta da frente da agência bancária, em horário e local de grande circulação de pessoas. ... ()
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12 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado e associação criminosa armada. Excesso de prazo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Paciente integrante de organização criminosa armada. Modus operandi. Roubo de malotes bancários em concurso com 4 comparsas, com uso de arma de fogo e com restrição de liberdade da vítima. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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13 - STJ Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Ausência de indícios de autoria. Dilação probatória. Não conhecimento. Prisão preventiva. Modus operandi. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Aplicação de medidas alternativas à prisão. Insuficiência à garantia da ordem pública. Recurso em habeas corpus improvido.
«1 - No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. ... ()
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14 - STJ Embargos de declaração em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos promovida por transeunte em face de instituição financeira e de empresa de segurança, atingido por projétil disparado com arma de fogo, no momento em que ocorreu tentativa de roubo de malotes de dinheiro retirados em frente à agência bancária, na consecução de operação típica. Instâncias ordinárias que, ao final, reconheceram a responsabilidade solidária dos demandados. Recursos especiais improvidos. Aclaratórios opostos pela empresa de segurança.
«1. Ausência de quaisquer dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535 (omissão, contradição ou obscuridade). Pretensão meramente infringencial, que refoge do perfil dos aclaratórios. ... ()
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15 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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16 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Roubo majorado. Concurso de agentes. Decretação da preventiva na sentença. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Ordem pública. Modus operandi. Circunstâncias do delito. Fundado risco de reiteração delitiva. Gravidade concreta. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Fixação de regime diverso do fechado para o cumprimento inicial da pena. Sanção superior a 8 anos. Inviabilidade. Inteligência do CP, art. 33. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NOS ATOS DE RECONHECIMENTO EM DELEGACIA. COMPROVAÇÃO DELITIVA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. NEGATIVA DE RECURSO EM LIBERDADE. 1)
Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos, como no caso em análise. 2) Conforme se extrai do conjunto probatório, entre final da tarde e início da noite do dia 09/10/2006, dois homens encapuzados invadiram o apartamento da vítima - uma cobertura num prédio no bairro do Leblon, na cidade do Rio de Janeiro - e, ameaçando-a com uma faca e aplicando um estrangulamento ( gravata ), subtraíram diversos pertences, dentre cartões bancários, dinheiro em espécie, uma máquina fotográfica, telefone celular e um computador laptop. Após cerca de 20 minutos, os criminosos empreenderam fuga do local, sendo em seguida acionada a Polícia Militar que, a despeito de realizar buscas no interior do edifício, não logrou capturar os suspeitos. O registro de ocorrência do crime foi feito em delegacia por um dos policiais responsáveis pela diligência, porquanto, em virtude de seu nervosismo, a vítima, anciã, se disse incapaz de prestar declarações naquele dia. Não obstante, repassou ao policial o relato acorde acima exposto e, alguns dias mais tarde, compareceu em sede policial e prestou declarações, descrevendo, inclusive, parcialmente um dos criminosos. 3) Após a vítima, vieram prestar declarações em sede policial o porteiro do edifício e o tio do réu, que prestava serviços no apartamento da vítima. O porteiro contou que no dia e em horário próximo ao crime viu o réu e um homem desconhecido entrarem no prédio aproveitando-se do portão da garagem aberto para a saída de um veículo. A testemunha disse que já conhecia o réu, porque este era prestador de serviços no apartamento da vítima, mas, ao lhe interpelar, perguntando o que fazia no local (fora do horário de obras), obteve como resposta não se mete nisso . Por sua vez, o tio do réu, técnico em refrigeração, contou que o réu atuava como seu ajudante havia cerca de 11 meses e que, ao tomar conhecimento de que seu sobrinho comparecera no prédio da vítima sem agendamento de serviço naquela data, telefonou-lhe para indagar se estava envolvido no roubo. O réu negou, mas nos dias subsequentes não mais atendeu suas ligações. Então - prossegue o relato - o tio telefonou para companheira do réu e, após lhe descrever alguns objetos roubados, a mulher, abalada, confirmou que estes estavam na residência do réu e comprometeu-se a devolvê-los. Com efeito, dias mais tarde, segundo narrado pela própria vítima, ela recebeu em sua residência um pacote via SEDEX, de remetente fictício, contendo o computador, a máquina fotográfica e o aparelho celular roubados. Chamada, então, a prestar declarações, a companheira do réu à época confirmou em sede policial que os bens roubados estavam na residência do réu. De acordo como o relato, o réu admitiu-lhe o crime, porém, alegando que fora o comparsa quem ameaçara a vítima com a faca e a amarrara. 4) Acorde se constata, não se tratou, na espécie, de apontamento de pessoa desconhecida a partir da descrição de sua fisionomia; os reconhecedores - o porteiro do edifício da vítima e o próprio tio do réu - já conheciam o réu, de sorte a tornar dispensável a adoção das prescrições do CPP, art. 226, que determina a realização do procedimento nele inserido, quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa . Sendo os reconhecedores capazes de individualizar o agente, não há dúvida ser sanada a tal respeito, sendo desnecessária, portanto, a instauração da metodologia legal de reconhecimento. 5) Não existe óbice a que elementos informativos sirvam para formar o convencimento do juízo quanto à autoria delitiva. O que se inadmite, em obséquio ao contraditório e à ampla defesa, é que sejam os únicos dispostos à apreciação do magistrado, de sorte a embasar com exclusividade seu convencimento - não é esse, porém, o caso dos autos. Com efeito, conquanto a vítima e outras testemunhas não tenham sido mais localizadas para depor passados quase 17 anos dos fatos (o processo teve o curso suspenso nesse período em função revelia decretada), o tio do réu, enfim ouvido em juízo, confirmou sob contraditório as declarações anteriores prestadas em sede policial. A testemunha reafirmou que alguns bens foram devolvidos à vítima após sua solicitação e que, tempos mais tarde, retomou o contato com o sobrinho, o qual lhe confessou a autoria do roubo e lhe pediu desculpas por quase prejudicá-lo em seu trabalho. E, ao contrário do que alega a defesa, não há qualquer contradição no depoimento dessa testemunha, de sorte a lhe retirar a credibilidade. 6) A Lei 13.654/18, que foi publicada e entrou em vigor em 24 de abril de 2018, revogou o, I, do §2º, do CP, art. 157, e fez inserir entre as causas de aumento o emprego de arma de fogo (exclusivamente), afastando assim a possibilidade de valoração do emprego de outros tipos de arma, sejam próprias ou impróprias, na terceira fase de aplicação da reprimenda. Trata-se, em relação às hipóteses de emprego de arma branca, de novatio legis in mellius, cumprindo ao Judiciário reconhecê-la. Sem embargo, tal circunstância não se circunscreve na figura básica do tipo do roubo, que pode caracterizar-se a partir da ameaça desarmada, justificando o aumento implementado na pena-base pelo magistrado ante ao maior temor e menor capacidade de resistência da vítima (STJ, Tema 1.110). Noutro giro, impossível o afastamento da majorante do concurso de pessoas, pois a própria dinâmica delitiva revela que o réu e o outro criminoso não identificado atuaram em conjunto - ingressaram juntos no prédio da vítima, invadiram seu apartamento, a ameaçaram, subtraíram seus pertences e se evadiram - evidenciando o liame subjetivo. 7) A pena de multa é parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento; eventual isenção em virtude das condições socioeconômicas do condenado deve ser avaliada pelo juízo da execução. Noutro giro, as custas processuais e a taxa judiciária são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. A análise de suposta impossibilidade de pagamento compete igualmente ao Juízo da Execução Penal (TJERJ, Súmula 74). 8) Em função da avaliação negativa das circunstâncias judiciais e do quantum de pena aplicado (7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão), mantém-se o regime inicial fechado (art. 33, §2º, b, do CP e Súmula 269/STJ a contrario sensu). 9) Após cognição exauriente, com a superveniência da condenação - ora confirmada - e o enfrequecimento da presunção de não culpabilidade, não há sentido que fosse deferida a liberdade ao réu, ademais porque esteve ele foragido por cerca de 16 anos, permancedendo hígidos, assim, os motivos de sua custódia para a garantia da aplicação da lei penal. Desprovimento do recurso.... ()
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18 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa e roubos majorados. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Roubo, com forte armamento à agência bancária. Vítimas feitas de reféns. Periculosidade do agente. Integrante de organização criminosa estruturada dedicada à assaltos a bancos. Garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Contemporaneidade entre os delitos e o Decreto prisional. Excesso de prazo para formação da culpa. Inovação do pedido inicial. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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19 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa e roubos majorados. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Roubo, com forte armamento à agência bancária. Vítimas feitas de reféns. Periculosidade do agente. Integrante de organização criminosa estruturada dedicada à assaltos a bancos. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Contemporaneidade entre os delitos e o Decreto prisional. Recomendação 62/2020 do conselho nacional de justiça. Cnj. Matéria não debatida pela corte de origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Roubo majorado. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Indícios de autoria. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Emprego de violência real desnecessária. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante todo o processo. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Desproporcionalidade da custódia. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.084/STJ. Julgamento do mérito. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução penal. Progressão de regime. Alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Diferenciação entre reincidência genérica e específica. Ausência de previsão dos lapsos relativos aos reincidentes genéricos. Hermenêutica. Lacuna legal. Integração da norma. Aplicação dos patamares previstos para os apenados primários. Retroatividade da lei penal mais benéfica. Patamar hodierno inferior à fração anteriormente exigida aos reincidentes genéricos. Recurso não provido. CF/88, art. 5º, II, XXXIX e XL. CPC/2015, art. 140. Lei 11.464/2007. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 111. Lei 7.210/1984, art. 112. Lei 7.210/1984, art. 118. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CPP, art. 3º. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.084/STJ - Reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado.
Tese jurídica firmada: - É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido na Lei 7.210/1984, art. 112, V, (redação da Lei 13.964/2019, art. 4º), àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/2/2021 e finalizada em 2/3/2021 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.084/STJ. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução penal. Progressão de regime. Alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Diferenciação entre reincidência genérica e específica. Ausência de previsão dos lapsos relativos aos reincidentes genéricos. Hermenêutica. Lacuna legal. Integração da norma. Aplicação dos patamares previstos para os apenados primários. Retroatividade da lei penal mais benéfica. Patamar hodierno inferior à fração anteriormente exigida aos reincidentes genéricos. Recurso não provido. CF/88, art. 5º, II, XXXIX e XL. CPC/2015, art. 140. Lei 11.464/2007. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 111. Lei 7.210/1984, art. 112. Lei 7.210/1984, art. 118. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CPP, art. 3º. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.084/STJ - Reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado.
Tese jurídica firmada: - É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido na Lei 7.210/1984, art. 112, V, (redação da Lei 13.964/2019, art. 4º), àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/2/2021 e finalizada em 2/3/2021 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
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23 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()