1 - TJMG Responsabilidade civil do Estado. Teoria do risco administrativo. Suicídio de detento. Prisão legal e revestida das formalidades próprias. Indenização. Descabimento. Precedente do STF. CF/88, art. 37, § 6º.
«A responsabilidade civil do Estado não se regula pela teoria do risco integral, mas pela do risco administrativo, a qual permite que o Poder Público demonstre a culpa total ou parcial do lesado no evento danoso para excluir ou atenuar a indenização. Se o ato ocorre por culpa exclusiva da vítima, ausente o nexo causal entre a atuação de agentes do Estado e o fato provocado exclusivamente pelo particular, não cabe ao ente público a responsabilidade indenizatória. Assim, na hipótese de suicídio de detento, cuja prisão se revestiu de legalidade e das formalidades próprias, não havendo prova de culpa dos agentes públicos no evento, mas restando provada a culpa exclusiva do preso que, premeditada e conscientemente, deliberou seu auto-extermínio, não se pode atribuir ao Estado a obrigação de indenizar.... ()