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venda mercadorias em condicoes improprias
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Doc. LEGJUR 103.1674.7550.2900

1 - TJRJ Consumidor. Crime contra as relações de consumo. Crime culposo. Expor à venda mercadorias em condições impróprias para serem consumidas. Conduta culposa. Inobservância do dever objetivo de cuidado. Lei 8.137/90, art. 7º, IX, c/c parágrafo único.


«Recurso defensivo pugnando pela absolvição. Impossibilidade. Provas da autoria produzidas sob o crivo do contraditório que se mostram consistentes. O depoimento prestado pelo inspetor de polícia revela que no momento da apreensão os medicamentos estavam sendo vendidos e expostos nas prateleiras de venda. O acusado, na condição de sócio-gerente e proprietário da farmácia, tinha a incumbência de fiscalizar a qualidade e o estado dos produtos colocados à venda. Crime formal, de conteúdo abstrato, bastando para sua efetivação que se ponha em risco a saúde de possível consumidor. Condenação que se impõe. Desprovimento do recurso defensivo. de ofício, determino a diminuição da pena de multa à quinta parte, por ser medida mais benéfica ao apelante.... ()

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Doc. LEGJUR 160.1872.5004.4600

2 - STJ Recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições improprias ao consumo. Produto com prazo de validade vencido. Materialidade. Perícia. Imprescindibilidade. Recurso provido.


«1. A venda de produtos impróprios ao uso e consumo constitui delito que deixa vestígios, sendo indispensável, nos termos do CPP, art. 158, a realização de exame pericial que ateste que a mercadoria efetivamente é imprópria para o consumo, não bastando, para tanto, mero laudo de constatação que se limita a elencar a mercadoria apreendida. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.1350.5004.8400

3 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições improprias ao consumo. Produto com prazo de validade vencido. Materialidade. Perícia. Imprescindibilidade.


«1. A venda de produtos impróprios ao uso e consumo constitui delito que deixa vestígios, sendo indispensável, nos termos do CPP, artigo 158 - Código de Processo Penal, a realização de exame pericial que ateste que a mercadoria efetivamente é imprópria para o consumo, não bastando, para tanto, mero laudo de constatação. ... ()

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Doc. LEGJUR 538.5014.1815.0642

4 - TJRJ Apelação. Lei 8.176/91, art. 7º, IX. Crime contra a relação de consumo. É típica a conduta de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. As fotos acompanham o laudo mostram carnes, lingui-ças e outras mercadorias amontoadas no chão, de for-ma imprópria e com prazo de validade vencido. Com-provado que as mercadorias eram impróprias para o consumo. Réu gerente do estabelecimento, responsável pela fiscalização da qualidade e validade dos produtos fornecidos aos clientes. Crime de perigo abstrato atenta contra interesse do consumidor e potencialmente sua saúde, formal e abstrato, pois é presumida a possibili-dade de dano. Pena fixada no mínimo legal de 2 anos de detenção, pela ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, agravantes, atenuantes, causas de dimi-nuição ou de aumento de pena. A pena alternativa de multa não é aconselhável diante do grave comprometi-mento da saúde pública a que o réu submeteu os con-sumidores. Mantido regime inicial aberto e a substitui-ção da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 182.3460.8004.2200

5 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo. Produto com prazo de validade vencido. Inexistência de perícia técnica. Ausência de prova da materialidade delitiva. Absolvição. Agravo regimental improvido.


«1 - O delito de expor à venda produtos impróprios ao consumo exige exame pericial para a prova da materialidade delitiva, nos termos do CPP, art. 158. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2830.3004.7100

6 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo. Produto com prazo de validade vencido. Inexistência de perícia técnica. Ausência de prova da materialidade delitiva. Absolvição. Agravo regimental improvido.


«1 - O delito de expor à venda produtos impróprios ao consumo exige exame pericial para a prova da materialidade delitiva, nos termos do CPP, art. 158. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.5410.0003.5600

7 - STJ Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo. Inexistência de perícia técnica. Ausência de prova da materialidade delitiva. Trancamento da ação penal. Provimento.


«1 - O delito de expor à venda produtos impróprios ao consumo, tipificado no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, exige exame pericial para a prova da materialidade delitiva, nos termos do CPP, art. 158 - Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2802.8004.4800

8 - TJSP Ação penal. Ilegitimidade «ad causam criminal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8137/90. Mercadoria imprópria para consumo. Acionistas majoritários de empresa respondendo penalmente por eventual exposição à venda de produto impróprio para o consumo humano em qualquer uma de suas filiais. Impossibilidade. Necessidade de indicação na denúncia de que a venda nestas condições era estimulada, sugerida ou mesmo consentida pelos pacientes. Ordem de «habeas corpus parcialmente conhecida e concedida em parte para trancar a ação penal em relação aos pacientes, confirmada a liminar por falta de justa causa.

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Doc. LEGJUR 176.4891.5006.6800

9 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo. Produto com prazo de validade vencido. Inexistência de perícia técnica. Ausência de prova da materialidade delitiva. Absolvição. Análise de dispositivo constitucional. Não cabimento. Agravo regimental improvido.


«1. Inviável, na via eleita, o exame de violação de dispositivo constitucional, cuja competência é reservada ao STF, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1673.0001.7500

10 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Produto impróprio para consumo. Perícia. Necessidade para constatação da nocividade do produto apreendido.


«1. Em relação ao delito previsto no inciso IX do Lei 8.137/1990, art. 7º - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo - , a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a venda de produtos impróprios ao uso e consumo constitui delito que deixa vestígios, sendo indispensável, nos termos do CPP, artigo 158 - Código de Processo Penal, a realização de exame pericial que ateste que a mercadoria efetivamente é imprópria para o consumo, não bastando, para tanto, mero laudo de constatação (AgRg no RESp 1.556.132/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 31/3/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7532.5900

11 - TJRJ Crime contra as relações de consumo. Consumidor. Estabelecimento comercial que expõe à venda produtos em condições impróprias ao consumo. Produtos com prazo de validade vencido. Prova pericial. Necessidade de perícia técnica para comprovação da impropriedade da mercadoria para o consumo. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. CDC, art. 18, § 6º.


«Indispensabilidade da perícia para comprovação da impropriedade da mercadoria para consumo, tendo em vista que uma coisa é a presunção legal de que o produto está impróprio para consumo pelo fato de estar vencido seu prazo de validade, outra, diferente, é estar realmente impróprio para o consumo, o que para efeitos criminais demanda exame pericial. Materialidade incomprovada. O preceito contido no CDC, art. 18, § 6º, define impropriedade de mercadoria para consumo. Mas não deve ter aplicação na esfera penal, como norma integradora, apenas para fins de punição administrativa é que se admite sua aplicabilidade. Na esfera penal, para caracterização da conduta típica em relação ao delito em apuração, faz-se indispensável a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva dos produtos, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes jurisprudenciais desta Corte de Justiça.... ()

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Doc. LEGJUR 150.2024.3000.1900

12 - STJ Penal. Processo penal. Conflito de competência. Delito do Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Venda de produto impróprio para consumo. Consumação. CPP, art. 70. Estabelecimento da relação consumerista. Competência da Justiça Estadual maranhense.


«1. Nos termos do CPP, art. 70, «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 169.2646.3933.8002

13 - TJRJ APELAÇÃO ¿ CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - TER EM DEPÓSITO PARA VENDA PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS E TER EM DEPÓSITO PARA VENDA AS MERCADORIAS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO - art. 273, §1º C/C §1º-A E §1º-B, I E V, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.137/1990, art. 7º, IX ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 500 DIAS-MULTA, E 02 ANOS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO - RECURSO DEFESIVO ¿ ABOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PENAS FIXADAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS ¿ APLICAÇÃO DO ANTIGO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CP, art. 273¿ REPRISTINAÇÃO RECONHECIDA NO JULGAMENTO DO RE-ED 979962/RS, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1-O

presente feito foi iniciado através de medida cautelar de busca e apreensão deferida pelo Juízo da 32ª Vara Criminal da Capital, nos autos do processo 0262497-29.2021.8.19.0001, nos quais foram denunciados Alejandro Emílio Melo Perez e Phillip M Perez, filhos do ora apelante, mas por fatos ocorridos entre 1º e 15 de março de 2019, em outro endereço. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.4125.9000.4900

14 - STJ Consumidor. Crime contra as relações do consumo. Exposição à venda. Carnes. Alimentos impróprios para o consumo. Prova pericial. Ausência de laudo pericial. Absolvição mantida. Necessidade de laudo pericial para a constatação da impropriedade da mercadoria. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. CPP, art. 158.


«... O Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou, em seu voto, que «é firme o entendimento desta Corte Superior de que os delitos previstos no Lei 8.137/1990, art. 7º (crimes contra as relações de consumo) são de perigo abstrato ou presumido, sendo, pois, despicienda a verificação pericial com o objetivo de atestar a impropriedade do consumo da mercadoria. Nesse sentido, citou três julgados do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1127.4601

15 - STJ Recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Exposição à venda de mercadoria imprópria. Suspensão condicional do processo. Cabimento. Não usurpação da função do Ministério Público.


1 - Afastado o único motivo que embasou a negativa do oferecimento da suspensão condicional do processo, impõe-se a sua concessão diretamente por esta Corte, mediante as condições a serem estabelecidas pelo Juízo de primeiro grau.... ()

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Doc. LEGJUR 175.4405.4003.9500

16 - STJ Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Produto impróprio para consumo. Necessidade de perícia para constatação da nocividade do produto apreendido. Embargos de declaração rejeitados.


«1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0006.1900

17 - TJRS Família. Direito criminal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8137/1990, art. 7, IX. Mercadoria imprópria ao consumo. Prova pericial. Inexistência. Materialidade. Ausência. Atipicidade. Reconhecimento. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Depósito de alimentos impróprios para o consumo com o intuito de venda.


«A fim de consumar o delito em apreço, faz-se necessária a realização de exame pericial, haja vista que somente assim será possível descortinar o real estado da carne bovina apreendida. O termo «condições impróprios ao consumo é conceito jurídico aberto e exige complementação. E sua completude depende de análise de um expert habilitado a atestar a impropriedade do produto para o consumo. Mas isso não foi realizado.. Cumpre salientar que tal providência é necessária, mesmo que o agente tenha efetuado o abate na ausência de fiscais, haja vista que o bem jurídico tutelado é a saúde do consumidor. Isso porque somente se lesionar ou ameaçar lesionar tal bem jurídico é que alcança a sua tipicidade material. Por tais motivos, ausente a materialidade delitiva, a absolvição deve ser mantida. Decisão conforme jurisprudência da Quarta Câmara, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Parecer pelo improvimento. Incidência do art. 557,CPC/1973. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 186.7782.3008.2800

18 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a relação de consumo. Mercadoria impropria para o consumo. Prazo de validade vencido. Perícia. Necessidade. Recurso provido.


«1 - Para a caracterização do crime contra a relação de consumo de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo é imprescindível a realização de perícia, ainda que o prazo de validade do produto esteja vencido. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.3470.6005.9100

19 - TJSP Ação penal. Trancamento. Crime de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo (Lei 8137/1990, art. 7º, inciso IX. Falta de justa causa. Inocorrência. Presentes elementos indiciários da existência do crime e de sua autoria. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Inexistência nos autos de qualquer elemento objetivo de convicção que informa a existência de vício constatável de plano na denúncia. Ordem denegada.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7542.1900

20 - TJRJ Consumidor. Crime contra a ordem econômica. Mercadoria imprópria para consumo. Crime de perigo concreto. Prova pericial. Laudo pericial. Necessidade. Comprovação. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.


«O crime de expor à venda mercadoria imprópria ao consumo exige a prova pericial comprovando a impropriedade respectiva, não bastando à simples prova de que o prazo de validade se encontrava expirado. Não se admite no direito penal moderno que se escora na culpabilidade o crime de perigo abstrato ou presumido, sendo indispensável à prova de que o bem jurídico protegido foi violado ou concretamente ameaçado. No caso presente, as mercadorias foram apreendidas e periciadas, sendo constatado pelos peritos que pequena parte delas não estava em condições para ser consumida.... ()

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Doc. LEGJUR 175.4113.4008.0400

21 - STJ Regimental. Recurso especial. Crime contra a relação de consumo. Mercadoria impropria para o consumo. Perícia. Necessidade. Recurso improvido.


«1. Para a caracterização do crime contra a relação de consumo de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo (Lei 8.137/1990, art. 7º, IX) é imprescindível a realização de perícia. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6857.1429

22 - STJ processo civil. Tributário. ICMS. Incidência sobre produtos dados em bonificação. Análise do caso concreto que afasta a característica de «remessa bonificada das mercadorias assim declaradas. Recurso especial. Controvérsia que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão indicada.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a não tributação das mercadorias oferecidas em bonificação aos seus clientes, no período indicado, bem como a compensação ou repetição do ICMS recolhido sobre operações dessa natureza no período de 1/2009 a 26/8/2011, ou, subsidiariamente, dos últimos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. O agravo interno foi improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 570.7319.2998.4253

23 - TJRJ - APELAÇÃO ¿ CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO ¿ TER EM DEPÓSITO PARA VENDER OU EXPOR À VENDA MERCADORIA EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO - art. 7º, IX DA LEI 8.137/90 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ MANUTENÇÃO ¿ AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE ¿ APREENSÃO DE 53 CAIXAS CONTENDO 45 MAÇOS DE FUMO PARA NARGUILÉ ¿ PARTE ESTAVA COM A VALIDADE EXPIRADA E PARTE NÃO TINHA CNPJ OU NÚMERO DE LOTE E PRAZO PARA CONSUMO - CONTEXTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - NÃO BASTA QUE SE APREENDA MERCADORIA SEM PROCEDÊNCIA OU MAL ACONDICIONADA OU SEM PRAZO DE VALIDADE PARA AFIRMAR A SUA IMPROPRIEDADE AO CONSUMO, SENDO INDISPENSÁVEL A AFERIÇÃO DAS REAIS CONDIÇÕES DO PRODUTO, O QUE TORNA A PERÍCIA IMPRESCINDÍVEL PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE ¿ PRECEDENTES DO STJ - IN CASU, O LAUDO ATESTOU, APENAS, QUE A MERCADORIA ERA IMPRÓPRIA POR NÃO TER DATA DE VALIDADE OU ESTAR COM O PRAZO EXPIRADO ¿ NÃO FOI REALIZADO UM EXAME DIRETO NO PRODUTO PARA AFIRMAR SUA NOCIVIDADE À SAÚDE ¿ MANTIDA A ABSOLVIÇÃO .

1)

Inexistente prova pericial, produzida diretamente sobre os produtos alimentícios apreendidos, falta justa causa para a persecução penal, sendo insuficiente concluir pela impropriedade para o consumo exclusivamente em virtude da ausência de informações obrigatórias na rotulagem do produto e/ou em decorrência do prazo de sua validade estar vencido (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 13/6/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 191.2111.0008.0800

24 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a relação de consumo. Mercadoria impropria para o consumo. Prazo de validade vencido. Perícia. Necessidade.


«1 - Para a caracterização do crime contra a relação de consumo de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo é imprescindível a realização de perícia, ainda que o prazo de validade do produto esteja vencido. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9397.7887

25 - STJ Habeas corpus. Exposição à venda de mercadoria em condições impróprias ao consumo. Trancamento da ação penal. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos. Inicial acusatória que descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.


1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente o fato típico imputado, crime em tese, com todas as suas circunstâncias, atribuindo-o ao paciente e ao corréu, terminando por classificá-lo, ao indicar os ilícitos supostamente infringidos.... ()

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Doc. LEGJUR 211.3354.3001.6600

26 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio não conhecido. Ausência de flagrante ilegalidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Pedido de trancamento da ação penal. Alegação de excesso de prazo do inquérito policial. Prazo impróprio e procedimento investigatório findo. Alegação de ausência de justa causa. Crime contra o consumo. Mercadoria falsificada. Existência de laudo pericial. Venda pela internet. Acusado que figura como representante legal da empresa vendedora. Existência de lastro probatório mínimo para o início da ação penal. Tese de suspeição da magistrada. Supressão de instância. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


«1 - O paciente foi denunciado como incurso na Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, (crime contra a ordem tributária) e CDC, art. 16, § 6º, II (fornecimento de produto impróprio para consumo). Conforme inicial acusatória o denunciado teria vendido mercadoria em condições imprópria para uso, consistente em um smartphone iPhone 4S, da marca Apple. Segundo a denúncia, o acusado é o responsável por empresa que se utilizou de site comercial para anunciar e vender suas mercadorias pela Internet. Busca-se, no presente recurso, a concessão da ordem impetrada no STJ a fim de que se proceda o trancamento da ação penal ao fundamento de ausência de justa causa, em razão do excesso de prazo no inquérito policial, o qual teria desrespeitado o princípio do contraditório; insuficiência de provas para o recebimento da denúncia, bem como a imparcialidade da magistrada. ... ()

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Doc. LEGJUR 677.1631.3806.3685

27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 8.137/90, art. 7º, IX. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PUGNA PELA MITIGAÇÃO DA PENA AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.


Emerge dos autos que, em 23/10/2020, policiais civis receberam denúncia anônima de que em um bar desativado localizado na rua João Paulo, 1945, Barros Filho, haia grande quantidade de comida armazenada e estragada. Ao chegarem no local, os policiais foram recebidos por Wilson, responsável pelo estabelecimento que franqueou a entrada de todos. Ao procederem a revista, os policiais civis encontraram vários alimentos perecíveis armazenados fora da refrigeração, e outros, embora armazenados dentro de freezers, estavam com mal odor, fora da validade, inclusive sem rótulo, além de uma quantidade de carne com coloração esverdeada, totalizando: 04 (quatro) caixas de queijo tipo provolone, marca Boa Nata com prazo de validade vencido; 06 (seis) caixas de queijo Tipo Reino com prazo de validade vencido ou sem etiqueta identificadora; 02 (duas) caixas de queijo minas frescal Boa Nata com prazo de validade vencido ou sem etiqueta identificadora; 02 (duas) caixas de queijo tipo cottage da marca Président com prazo de validade vencido ou sem etiqueta identificadora; 06 (seis) sacos de carne armazenados de maneira irregular, sem marca e sem data de validade, com mal odor; 05 (cinco) sacos de linguiça armazenados de maneira irregular, sem marca e sem data de validade, com mal odor; e 05 (cinco) bandejas com quatro unidades de flan, sabor caramelo, com prazo de validade vencido. Questionado sobre as condições de armazenamento dos produtos, Wilson respondeu que retirava os rótulos dos produtos que estavam fora do prazo de validade e os vendia nas feiras livres das comunidades de Acari e Mandela. Informou, ainda, o apelante, que comprava os produtos no Ceasa com um ou dois dias para vender, e mesmo após o vencimento os revendia. O art. 7º, IX da Lei 8.137/1990 descreve como conduta típica o fato de «vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo". Na mesma linha tem decidido o STJ, que entende que «para caracterizar o elemento objetivo do crime previsto na Lei 8.137/90, art. 7º, IX, referente a mercadoria em condições impróprias ao consumo, faz-se indispensável a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidor final (STJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª Turma, DJe 08/09/2011, HC 132.257/SP). No caso em exame, a materialidade restou devidamente comprovada pelo Laudo de Exame juntado às fls. 102/124. Aos quesitos, o louvado respondeu: 1) As mercadorias estavam impróprias para o consumo? Sim. Foram constatados mercadorias: ostentando prazo de validade vencido, corrompidas, deterioradas e nocivas à vida e à saúde. Vide as constatações a) a g) e as fotografias em anexo./// 2) As mercadorias estavam armazenadas em local inapropriado? Sim. Foram constatadas mercadorias que deveriam ser armazenadas sob refrigeração armazenadas à temperatura ambiente e sobre piso não esterilizado. Vide as constatações d), f) e g) e as fotografias em anexo./// 3) As mercadorias estavam vencidas? Sim. Foram constatadas mercadorias vencidas. Vide a constatação a) e as fotografias em anexo.//. A prova de autoria também está devidamente demonstrada. Com efeito, deve ser conferido especial valor probatório aos depoimentos dos agentes policiais, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes entre si e merecem credibilidade. Ademais, não há nenhum elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes da lei, não havendo nos autos qualquer evidência de que os policiais tentaram incriminar o apelante de forma leviana ou que forjaram o flagrante em desfavor deste, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. A condenação pelo delito da Lei 8.137/90, art. 7º, IX, portanto, se impôs e deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No campo da dosimetria, embora a quantidade de mercadorias impróprias para o consumo constitua fundamentação concreta a resultar o incremento da base, no caso dos autos, a quantidade de mercadorias apreendida não é tão expressiva a motivar a consideração como circunstância judicial. Assim, fixa-se a pena-base no patamar mínimo legal. Na segunda etapa da pena, há que se reconhecer a atenuante da confissão espontânea, uma vez que o apelante admitiu aos policiais que venderia os produtos impróprios para o consumo em feiras-livres, também auxiliando a instrução probatória e o decreto condenatório. Contudo, não há reflexo na reprimenda, ora estabelecida no mínimo, a teor do disposto na Súmula 231/STJ. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena. No que se refere à prestação pecuniária, esta restou fixada com certo exagero, devendo ser reduzida para um salário mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4886.6578

28 - STJ Habeas corpus substituto de recurso especial. Inadequação da via eleita. Crime contra as relações de consumo (Lei 8.137/1990, art. 7º, IX). Tipicidade da conduta. Ausência de laudo pericial. Imprescindibilidade. Ordem concedida de ofício.


1 - O STF, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9492.0003.5100

29 - STJ Família. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra a relação de consumo. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Denúncia. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Alimentos impróprios para o consumo (pescado). Crime que deixa vestígios. CPP, art. 158. Laudo produzido pela agencia estadual de defesa sanitária animal e vegetal do estado do Mato Grosso do Sul. Iagro. Nova perícia técnica para aferir o elemento normativo do tipo. Desnecessidade. Justa causa para a persecução penal verificada. Recurso desprovido.


«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8100.2619.4349

30 - STJ Agravo Regimental no agravo em recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Vender ou expor à venda mercadoria imprópria para o consumo. Pretensão de reconhecimento da aptidão de laudo técnico emitido por órgão de vigilância sanitária para comprovação da materialidade delitiva. Tese não prequestionada. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Comprovação da efetiva impropriedade dos produtos para o consumo. Imprescindibilidade. Ausência de prova pericial. Apreensão do produto (carne) por falta de certificado de origem. Revolvimento de conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.


1 - A tese atinente à aptidão do laudo técnico emitido pela Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado de Mato Grosso do Sul - IAGRO, para fins de comprovação da materialidade do delito da Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, dispensando a realização de «novo» exame pericial dos produtos apreendidos, não foi debatida pelo Tribunal de origem (e/STJ fls. 239/249), tampouco foi objeto de embargos de declaração, não podendo, portanto, ser analisada por esta Corte Superior, sob pena de frustrar a exigência constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.0015.0005.4200

31 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7, IX. Perícia. Necessidade. Súmula 568/STJ. Recurso desprovido.


«1 - Para a caracterização do crime contra a relação de consumo de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo (Lei, art. 7º, IX n.8.137/90) é imprescindível a realização de perícia (ut, AgRg no REsp 11539360/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 10/05/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7570.8500

32 - STJ Compra e venda. Aquisição para revenda de um lote de calçados (105 pares). Ato jurídico. Negócio jurídico. Vício de consentimento (erro). Vício redibitório. Distinção. Venda conjunta de coisas. CCB, art. 1.138 (CCB/2002, art. 503). Interpretação. Temperamento da regra. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.


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Doc. LEGJUR 154.0653.8001.8500

33 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo (Lei 8.137/1990, art. 7º, IX). Denúncia. Crime que deixa vestígios. Materialidade delitiva. Necessidade de exame de corpo de delito. Presunção legal de impropriedade ao consumo. Conceito previsto em norma estadual. Ofensa à regra constitucional de competências legislativas. Impossibilidade. Ausência de justa causa. Trancamento. Insurgência provida.


«1. Da leitura do CPP, Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, percebe-se que se trata de delito contra as relações de consumo não transeunte, que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação, nos termos do artigo 158. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1000.4900

34 - TJPE Apelação cível. ISS. Sociedade cooperativa. Ato cooperativo não caracterizado. Apelo improvido.


«1. A solução da controvérsia consiste em definir se os atos e negócios jurídicos praticados pelo autor/apelante podem ser classificados como atos cooperativos, e, consequentemente, verificar se devem ou não se submeter à incidência de ISS. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8105.8000.1300

35 - STJ Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Parcelamento. Refis da crise. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Metodologia de cálculo. Redução de 100% (cem por cento) das multas moratória e de ofício antes da incidência do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros moratórios. Exegese da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º I. Interpretação que melhor se coaduna com a finalidade legislativa. Forma de cálculo mais gravosa ao contribuinte prevista em ato infralegal. Ilegalidade. Precedente. Considerações da Min. Regina Helena Costa sobre o tema. Lei 11.941/2009, art. 3º, § 2º. CTN, art. 155-A.


«... Quanto ao mérito recursal, preceitua o CTN, art. 155-A, § 1º do, que «salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas (destaquei). ... ()

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Doc. LEGJUR 285.2231.5692.1963

36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 33, CAPUT DA Lei 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS.

1.

Recurso de Apelação defensivo contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo Comarca de Magé, que condenou o réu, ora apelante, Luan Victor Estorque Gonzaga, pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, absolvendo os seus corréus com fundamento no art. 386, VII do CPP (CPP). Concretizaram-se as penas em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão mínima legal. Fixou-se o regime fechado, diante do teor do disposto no art. 33, parágrafos 2º, «b e 3º do CP, negando-se a substituição e o sursis, devido ao quantum da reprimenda em concreto e também devido à reconhecida reincidência (art. 44, I e III e art. 77, caput c/c, II, ambos do CP) (index 73278127 dos autos eletrônicos do PJe). O Juiz Sentenciante absolveu os corréus Diego e Bruno - o que foi, inclusive, requerido pelo órgão de execução do Ministério Público em sede de alegações finais. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.4500

37 - STJ Cooperativa. Substituição processual sem previsão legal. Inviabilidade. Ação de revisão de contrato de seus cooperados ajuizada por cooperativa contra a CONAB. Sociedade cooperativa. Natureza jurídica. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 5.764/1971, arts. 4º, IV e 83. CCB/2002, arts. 982, 1.093 e 1.095. CPC/1973, art. 6º.


«... 3. Os arts. 982, 1.093 e 1.095 do Código Civil e 4º da Lei 5.764/71, respectivamente, prescrevem que cooperativa é sociedade simples de pessoas: ... ()

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Doc. LEGJUR 127.3341.9000.2300

38 - STF Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema.


«... Ora, no julgamento da ADC 12-MC/DF, em que foi relator o Ministro Carlos Britto, esta Corte reconheceu, em sede cautelar, a constitucionalidade da Resolução 7/2005 do CNJ, que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6828.4810

39 - STJ Tributário. ICMS. Transferência de créditos para os casos que não sejam de exportação. Lei Complementar 87/1996, art. 25, § 2º. Necessidade de Lei estadual para fixar as condições de transferência. Ausência de normatização estadual. Impossibilidade de fruição do direito. Precedentes. Ausência do quantum debeatur. Histórico da demanda


1 - Cuida-se de Mandado de Segurança no qual narra a impetrante que a Lei Complementar 87/1996 prevê, em seu art. 25, § 2º, a possibilidade de lei estadual dispor sobre transferência de crédito acumulados de ICMS para os demais casos que não aqueles decorrentes de operação de exportação, e que a Lei estadual 7.000/2001 estabelecia, em seu art. 53, § 3º, as hipóteses em que os saldos credores acumulados poderiam ser transferidos a terceiro. Contudo, o dispositivo legal foi revogado pela Lei estadual 10.422/2005, de modo que se instaurou uma lacuna normativa, pois já não havia norma autorizativa. Pede a transferência do crédito acumulado para terceiro. A Corte de origem denegou a ordem. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO PARA FIGURAR NO WRIT - ATUAÇÃO DO STJ COMO INSTÂNCIA REVISORA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA... ()

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Doc. LEGJUR 127.6180.4000.2200

40 - STJ Tutela antecipatória. Dano processual. Ação de interdição de estabelecimento comercial localizado em shopping center. Antecipação de tutela concedida. Sentença de improcedência. Responsabilidade objetiva pelos danos causados pela execução da tutela antecipada. Indagação acerca da má-fé do autor ou da complexidade da causa. Irrelevância. Responsabilidade que independe de pedido, ação autônoma ou reconvenção. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 273, § 3º, CPC/1973, art. 315, CPC/1973, art. 475-O, I e II e CPC/1973, art. 811, parágrafo único.


«... 3. Quanto ao recurso especial interposto por Mozariém Gomes do Nascimento, o ponto controvertido é a possibilidade de o autor, em razão da revogação de tutela antecipada, responder pelos danos causados ao réu, independentemente de pedido nesse sentido. ... ()

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Doc. LEGJUR 671.5654.8533.8462

41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS RÉUS.

1.

Recursos de Apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e pelos réus MARCOS VINICIUS RODRIGUES VERÍSSIMO, RODRIGO CUSTÓDIO DE SOUZA e PABLO FERNANDES DA SILVA, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, que condenou os réus MARCOS VINÍCIUS e RODRIGO às penas de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão e 194 DM, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 33, caput da Lei 11.343/2006, e às penas de 01 (um) ano de reclusão e 10 DM, no valor unitário mínimo, pelo crime do CP, art. 180, em concurso material, e condenou o réu PABLO à pena de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, mais 194 DM, no valor unitário mínimo, pela prática do crime do art. 33 caput da Lei 11.343/2006, absolvendo todos quanto ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Fixou-se o regime prisional aberto, foram substituídas as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direito, prestação pecuniária no valor correspondente a 30 (trinta) cestas básicas de R$ 50,00 (cinquenta reais) e prestação de serviços à comunidade, à razão de 9 (nove) horas semanais. As prisões preventivas foram revogadas, consideradas incompatíveis com os termos da Sentença (indexes 377 e 462). Os alvarás de soltura de todos os réus foram devidamente cumpridos, conforme se verifica nos indexes 414, 417 e 422. A Defesa técnica do réu PABLO opôs embargos de declaração, perseguindo a detração penal, com fundamento no art. 387, parágrafo 2º do CPP (index 438), os quais não foram acolhidos (index 468). ... ()

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Doc. LEGJUR 192.1680.9000.0400

42 - STJ Consumidor. Fornecedor. Conceito. Teoria da aparência. Fornecedor aparente. Teoria do risco da atividade. Ação de indenização. Dano material. Dano moral. Relação de consumo. Defeito do produto. Fornecedor aparente. Marca de renome global. Legitimidade passiva. Recurso especial desprovido. Insurgência recursal da empresa ré. Recurso especial desprovido. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CDC, art. 3º. Exegese. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. CDC, art. 18. CDC, art. 20 e CDC, art. 34. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... A presente controvérsia se restringe em saber se, à luz do conceito de fornecedor previsto no CDC, CDC, art. 3º, adota-se a teoria do «fornecedor aparente, para enquadrar nessa espécie a empresa que se utiliza de marca mundialmente reconhecida, beneficiando-se, portanto, da confiança dessa perante o consumidor, para responder pelos bens lançados no mercado sob tal identificação, ainda que não seja sua fabricante direta. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.5600

43 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Erro médico. Sentença. Julgamento extra petita. Petição inicial. Pedido deduzido tão-somente para à condenação do médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por ter submetido o marido da ora recorrida a cirurgia tida por desnecessária, que culminou no agravamento do estado de saúde do paciente. Sentença baseada no descumprimento, por parte do médico, do dever de informar acerca dos riscos da cirurgia, fato este não suscitado no pedido exordial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, no VOTO VENCIDO. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 264, «caput», CPC/1973, art. 282, III e CPC/1973, art. 460. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... VOTO-VENCIDO (...). 2. E, nesta oportunidade, peço vênia ao Ministro João Otávio de Noronha para divergir. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.2100 Tema 173 Leading case

44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 173/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Mandado de segurança coletivo. Repetição do indébito. IPI. Restituição de indébito. Tributo indireto. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 47, II, «a» e «b», CTN, art. 51, II e CTN, art. 165. Lei 4.502/1964, art. 14 (redação dada pela Lei 7.798/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

45 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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