1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Concessão de serviços de transporte coletivo. Legitimidade ativa. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Autorização dos associados. Pertinência temática. Representatividade adequada. Reexame de fatos e provas e de cláusulas do estatuto social. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fundamentos autônomos não impugnados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
1 - O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à desnecessidade de autorização dos associados no julgamento dos embargos de declaração (fls. 1021-1022); no julgamento da apelação, por sua vez, foram analisados as questões sobre a pertinência temática e representatividade adequada da agravada (fls. 957-960). Além disso, apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões. Ausente, portanto, ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022.... ()
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2 - TST
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST- AIRR - 0017829-77.2018.5.16.0006, em que é AGRAVANTE ESTADO DO MARANHÃO, são AGRAVADOS ELEUDE RODRIGUES DE OLIVEIRA e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO À CIDADANIA - IDAC e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista da Parte Recorrente. Inconformada, a Parte interpõe o presente agravo de instrumento, sustentando que o seu apelo reunia condições de admissibilidade. O MPT opinou pelo prosseguimento do feito. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. É o relatório. V O T O I) CONHECIMENTO Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo. II) MÉRITO 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93, DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF Eis o teor do acórdão regional: ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O STF, ao declarar a constitucionalidade do §1º, da Lei 8.666/93, art. 71, não afastou a possibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada mediante procedimento licitatório. Contudo, para a responsabilização do ente público, deve restar comprovada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, evidenciada, sobretudo, pela falta ou falha na fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações legais pela prestadora de serviços, não bastando o mero inadimplemento das verbas trabalhistas pela prestadora para que a tomadora seja responsabilizada de forma subsidiária pelos créditos do trabalhador, conforme alteração da Súmula 331/TST. Recurso Ordinário parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO... ()
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3 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Nulidade da pronúncia. Ofensa ao sistema acusatório. Não verificação. Pedido de impronúncia do MP. Não vinculação do juiz. CPP, art. 155 e CPP art. 385. Elementos de autoria delitiva afirmado pela corte de origem. Modificação das premissas. Necessidade de revolvimento do material fático/probatório dos autos. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Conforme jurisprudência do STJ, «a circunstância de o Ministério Público requerer a absolvição do Acusado, seja como custos legis, em alegações finais ou em contrarrazões recursais, não vincula o Órgão Julgador, cujo mister jurisdicional funda-se no princípio do livre convencimento motivado, conforme interpretação sistemática dos arts. 155, caput, e 385, ambos do CPP. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ". (HC 588.036/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.). (AgRg no HC 768.209/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022.) No mesmo sentido: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 12/9/2023).... ()
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4 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1.
Defende a recorrente a nulidade do julgamento, argumentando que o acórdão recorrido analisou apenas as alegações da autora e do Ministério Público do Trabalho, sugerindo suspeição dos desembargadores. 2. O Tribunal Regional proferiu decisão na conformidade de seu convencimento, não havendo que se falar em suspeição fora das hipóteses taxativas presentes no CPC, art. 145. Recurso ordinário conhecido e desprovido . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do CPC, art. 1.013, § 1º e da Súmula 393/TST, I o recurso ordinário possibilita que eventuais contradições, omissões e obscuridades sejam sanadas diretamente pela instância revisional, o que prejudica qualquer alegação de negativa de prestação jurisdicional. Recurso ordinário conhecido e desprovido . INTERVENÇÃO DO MPT COMO CUSTOS LEGIS EM DEMANDAS RESCISÓRIAS. 1. A Constituição República, em seu art. 127, caput, outorga ao Ministério Público, enquanto instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 2. O MPT atua na defesa do interesse público primário, inerente à própria sociedade, ao opinar nas ações de competência originária dos Tribunais Trabalhistas em mandado de segurança, ação rescisória, ação anulatória de cláusula de instrumento coletivo e dissídio coletivo. 3. No caso, ao contrário do alegado, não houve intervenção do Ministério Público do Trabalho como parte, mas apenas como custos legis, com emissão de parecer opinativo, na forma dos arts. 178, I, do CPC, e 83, II, da Lei Complementar 75/1993. 4. Não há que se falar, portanto, em nulidade. Recurso ordinário conhecido e desprovido . HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. O acordo judicialmente homologado só poderá ser rescindido quando comprovada a ocorrência de vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior. Recurso ordinário conhecido e provido, no tema .... ()
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5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Suposta ofensa ao contraditório. Inocorrência. Solicitação de informações. Âmbito de discricionariedade do julgador. Abertura de vista tardia ao Ministério Público. Finalidade atingida. Pronunciamento em agravo regimental. Agravo regimental não provido.
1 - A possibilidade de requisição de informações antes do julgamento do habeas corpus é instrumento disponível ao arbítrio do julgador caso acredite ser necessário, consoante previsto no CPP, art. 662, de modo que não se traduz, assim como apontado pelo agravante, como exercício de eventual contraditório pela autoridade coatora.... ()
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6 - TJSP APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SANEAMENTO BÁSICO. MUNICÍPIO DE UBATUBA.
Controvérsia quanto ao Termo de Ajustamento de Conduta relativo ao PPIC 06/01. Serviço de saneamento básico no Bairro de Praia Grande do Município de Ubatuba. ... ()
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7 - TJSP Busca pessoal - Circunstâncias do caso concreto indicam fundada suspeita - Ausência de ilegalidade a ser sanada.
Preliminar rejeitada. Adulteração de sinal identificador de veículo - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Absolvição por ausência de provas ou atipicidade da conduta - Impossibilidade - Condenação mantida, assim como o direito de recorrer em liberdade. Pena-base acima do mínimo legal - Crime praticado durante cumprimento de pena - Maior reprovabilidade da conduta - Ausência de «bis in idem diante da configuração da falta grave. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Inaplicabilidade - Condenação anterior por crime praticado mediante grave ameaça à pessoa - Insuficiência da medida. Regime diverso do fechado - Impossibilidade - Reincidência - Pena superior a quatro anos - Inteligência do art. 33, § 2º, «b e § 3º do CP. Abertura de vista para a Defesa após parecer da Procuradoria - Desnecessidade - Manifestação do «Parquet na qualidade de «custos legis". Recurso improvido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP APELAÇÃO.
Recurso defensivo. Roubo. Pedido de vista à Defesa após manifestação da Procuradoria de Justiça. Indeferimento. Atuação do Ministério Público, nesta instância recursal, não como parte da relação processual, mas como custos legis. Decisão condenatória não impugnada. Dosimetria penal que não comporta reparos. Pena-base majorada de forma fundamentada. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Confissão parcial que não consistiu em fundamento da condenação. Pretensão de reconhecimento da desistência voluntária. Impossibilidade. Acusado que não desistiu de prosseguir na execução do crime. Pleito de reconhecimento da tentativa. Não cabimento. Acusado que se apoderou do aparelho celular da vítima após o emprego de violência, sendo certo que ele somente devolveu o bem após a ofendida ter saído ao seu encalço gritando por auxílio. Inversão da posse da coisa, ainda que por breve tempo. Súmula 582/STJ. Regime prisional alterado, do fechado para o semiaberto. Primariedade do apelante e quantum da pena que se adequam ao art. 33, parágrafo 2º, «b, do CP. Recurso parcialmente provido.... ()
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9 - TJSP Roubo majorado - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Conformismo com o mérito - Regime diverso do fechado - Impossibilidade - Gravidade concreta do delito - Inteligência do art. 33, § 3º do CP.
Parecer - Abertura de vista à Defesa para manifestação - Desnecessidade - Atuação do Ministério Público na condição de «custos legis". Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TST
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST- Ag-AIRR - 0100880-05.2020.5.01.0015, em que é AGRAVANTE ESTADO DO RIO DE JANEIRO, são AGRAVADOS CAIO BITENCOURT COSTA e PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática a qual negou provimento ao agravo de instrumento manejado pelo ente público reclamado no tema « terceirização - administração pública - responsabilidade subsidiária - culpa in vigilando - ônus da prova . Contraminuta apresentada no Id. 750e1d7. Manifestação da d. Procuradoria-Geral do Trabalho exarada no Id. a5a9d3d. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Conheço do agravo interno, visto que presentes os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO A decisão agravada foi assim fundamentada. In verbis : «D E C I S à O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão na qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Inicialmente, ressalto que a decisão denegatória do Tribunal Regional não acarreta qualquer prejuízo à parte, em razão de este juízo ad quem, ao analisar o presente agravo de instrumento, proceder a um novo juízo de admissibilidade da revista. Por essa razão, não há que se cogitar da usurpação de competência, visto que cabe ao juízo a quo o exame precário dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista. Assinale-se, ainda, que não são apreciados os temas constantes do recurso de revista, mas ausentes do agravo, porquanto evidenciado o conformismo da parte em relação ao despacho agravado, incidindo o instituto da preclusão. Por outro lado, também não são objeto de análise as alegações constantes do agravo, porém ausentes do recurso de revista, visto que inovatórias. Ressalta-se, ainda, que nos termos da IN/TST 40/2016, havendo omissão no despacho de admissibilidade quanto a um dos temas do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão. Por fim, não se conhece do agravo de instrumento nos capítulos em que a parte não investe contra a fundamentação adotada na decisão de admissibilidade, por falta de dialeticidade recursal (óbice da Súmula/TST 422). No mais, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do apelo. O recurso de revista teve seu processamento denegado com amparo nos seguintes fundamentos: «PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual (nos termos daSúmula 436, I e II do TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova. Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) 331, item V doTribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art. 2º; art. 5º, II; art. 37, §6º, da CF/88. - violação d(a, o)(s) Lei 8666/1993, art. 71, §1º; CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, I. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC 16; - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema 246). Ov. acórdãorevela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126/TST), encontra-seem consonância coma notória jurisprudência doTribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item V. Não seria razoável supor queo Regional, aoentender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do art. 896, «c e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST. Salienta-se não se vislumbrar violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. Registra-se, ainda, que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos créditos devidos à parte autora, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 16 e da tese fixada no julgamento do RE 760.931. Quanto aos arestos transcritos para confronto de teses em relação ao ônus de provar a efetiva fiscalização da atuação do terceiro contratado, estes são inespecíficos, nos moldes das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, mormente ante o registro, no acórdão impugnado, quanto à imprestabilidade das provas existentes nos autos, com a finalidade de comprovar a devida fiscalização. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Em Agravo de Instrumento, a parte revigora as alegações apresentadas no Recurso de Revista denegado. Porém, não obtém êxito em decompor os fundamentos do despacho recorrido. Assim, mantém-se juridicamente robusta a fundamentação do despacho denegatório, que refutou as alegações apresentadas pela parte, uma vez que expôs de forma coerente e coesa os motivos legais pelos quais o recurso não admite seguimento. No caso em análise, a fundamentação per relationem pode ser utilizada, uma vez que a decisão agravada foi capaz de enfrentar todo o arrazoado exposto no recurso. Portanto, em observância ao princípio da celeridade processual, é imperativa a aplicação do entendimento firmado em sede de Repercussão Geral pelo E. Supremo Tribunal Federal no AI-QO 791.292/PE, (DJe - 13/08/2010). No referido precedente, foi fixada a tese pelo Relator, Exmo. Ministro Gilmar Mendes, de que «foram explicitadas razões suficientes para o convencimento do julgador, que endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento. Conforme entendimento consolidado do E. Supremo Tribunal Federal em outros julgados, a decisão per relationem cumpre integralmente os termos da CF/88, art. 93, IX de 1988. Nesse sentido: EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A utilização da técnica da fundamentação per relationem não configura ofensa ao disposto no CF/88, art. 93, IX. 2. Agravo interno desprovido.(RHC 221785 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2023 PUBLIC 07-03-2023 - grifos acrescidos). EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. Precedentes. 3. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. A teor do CPC, art. 85, § 11, o «tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. 5. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1397056 ED-AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023 - grifos acrescidos). Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MEDIDA CAUTELAR DE RETENÇÃO DE PASSAPORTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE VERIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Na hipótese, a restrição da entrega de passaporte imposta ao agravante converge para as circunstâncias concretas atinentes ao receio de evasão e o não cumprimento da pena aplicada. 3. A medida extrema deve ser contemporânea ao motivo que a ensejou e não com o momento da prática delitiva. Precedentes. 4. A fundamentação per relationem é admitida como técnica de motivação nas decisões judiciais quando fizer referência a outro pronunciamento judicial e vier acrescida de fundamentos próprios. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 213634 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-06-2023 PUBLIC 22-06-2023). Nessa senda, tem se apresentado a jurisprudência firme deste Tribunal Superior do Trabalho pela possibilidade de fundamentação per relationem. Vejam-se: «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remição direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Mantém-se. Agravo conhecido e desprovido (Ag-AIRR-21448-70.2017.5.04.0204, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 20/10/2023). «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO . DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM . REGULARIDADE. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Precedentes. 2. O incidente de desconsideração de personalidade jurídica não compreende ação autônoma, de modo que o cabimento dos honorários advocatícios nesse contexto depende de previsão legal, por se tratar de medida excepcional, tal como ocorre com a reconvenção, a teor do CLT, art. 791-A, § 5º. À míngua, portanto, de fundamento específico a tutelar o cabimento dos honorários em sede de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, não há como se vislumbrar violação direta e literal dos dispositivos apontados pelas partes. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-764-86.2020.5.17.0001, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 25/09/2023). «AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . I . A jurisprudência pátria é firme no sentido da admissão da técnica decisória da fundamentação per relationem. II . Assim, não há falar em violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CF/88/1988. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (...) (Ag-AIRR-498-82.2017.5.09.0242, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 30/06/2023). Por todo o exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Para melhor compreensão da controvérsia, transcreve-se também o seguinte trecho extraído do acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário: «[...] DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA O MM. Juízo de origem condenou subsidiariamente o segundo reclamado sob o seguinte fundamento, in verbis: « (...) DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS RÉS O que se extraí dos autos é que a Autora foi admitida pela 1ª Ré para prestar serviços à 2ª Ré. Trata-se, pois, do instituto da terceirização onde a 1ª Ré intermediava mão de obra para a outra reclamada que figura no pólo passivo da demanda, que deve ser responsabilizada de forma subsidiária pelos créditos deferidos às substituídas na presente ação, ante sua culpa «in eligendo e «in vigilando, com base no que dispõe o art. 186 do Código Civil e orientação jurisprudencial contida no Enunciado 331 do TST. Nas terceirizações cabe ao tomador e real beneficiário dos serviços prestados exigir, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empregadora contratada, sob pena de ser chamado a responder pelo comportamento omisso por culpa «in vigilando (arts. 186 e187 Código Civil), conforme diretriz da jurisprudência dominante ( Súmula 331/TST). Mesmo em se tratando de pessoa jurídica de direito público, deve ser mantido referido entendimento, com supedâneo no CF/88, art. 37, pois o fato de ter ocorrido um processo de licitação não a desonera do encargo legal de fiscalizar a atuação da contratada. A lei 8.666/93 estabelece normas para licitações e contratos administrativos no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal, que devem ser interpretadas em conformidade com os preceitos constitucionais, notadamente a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, instituídos como fundantes da República, de modo que o disposto em seu art. 71 não pode ser utilizado incorretamente como escudo de isenção de responsabilidade pela prática de atos lesivos aos direitos do trabalhador, entendimento que está em consonância com o julgamento proferido pelo E. STF na ADC 16. Registre-se que a responsabilidade subsidiária engloba todas as obrigações pecuniárias não cumpridas pela devedora inicial. A expressão «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, constante do, IV da Súmula 331/TST, não exclui as oriundas de multa e indenizações.. (Id 9f86b27). Inconformado, insurge-se o segundo reclamado aduzindo, em apertada síntese, que «se há responsabilidade subsidiária a ser deferida, esta deve recair sobre a Organização Social contratada, entidade privada que recebeu recursos públicos para assumir a responsabilidade integral pela gestão da unidade hospitalar, conforme expressa autorização legislativa. (...)diante da ausência de culpa in vigilando e in eligendo, não merece acolhida o pedido de responsabilidade subsidiária formulado pelo autor, devendo a r. sentença ser reformada julgando-se improcedente o pleito autoral em desfavor do recorrente. (...)Portanto, de acordo com a Suprema Corte, a regra é a de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas pelo empregador contratado não enseja a responsabilidade do Poder Público contratante, seja solidária ou subsidiária, em virtude de expressa vedação legal contida no mencionada Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. (...)Assim, conforme a interpretação que se sagrou vencedora no Supremo Tribunal Federal, e nos termos do CLT, art. 818, I, compete ao autor a comprovação cabal da atuação negligente da Administração Pública, assim como do nexo de causalidade entre a culpa estatal e o dano sofrido pelo trabalhador - o que não ocorreu. (...)Muito embora o contratante tenha a obrigação de fiscalizar adequadamente a execução do contrato, ele não tem o dever de impedir a ocorrência de irregularidades no cumprimento dos contratos de trabalho dos prestadores, vez que tal circunstância equipararia, indevidamente, o ente público ao empregador, desvirtuando o objetivo da terceirização de serviços .(Id e82fc4a - Págs. 5/6/8/15). Analisa-se. No caso em análise, há conflito entre os princípios da proteção do interesse público e o da proteção ao trabalhador, devendo sobrepor-se aquele apto a realizar o Direito no caso concreto. Neste aspecto, saliente-se que não se discute, in casu, a constitucionalidade do parágrafo primeiro, da Lei 8.666/93, art. 71, com redação atual na Lei 14.133/21, art. 121, § 1º, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, mas, sim, a possível responsabilização da Administração Pública por não ter fiscalizado corretamente a empresa prestadora de serviços, quanto às suas obrigações legais e contratuais. Não se trata, assim, de negar-se vigência, ou eficácia, ao indigitada Lei 8.666/93, art. 71, com redação atual na Lei 14.133/21, art. 121, § 1º, mas de compreender que a lei de licitações objetiva, sim, eximir o erário de quaisquer ônus excedentes do objeto da parceria pública, contraídos por quem celebrou tal contrato. Mas o faz impondo, à Administração Pública, o encargo de controlar, rigorosamente, o fiel adimplemento das obrigações derivadas da contratação, notadamente porque o melhor preço, pedra de toque da lei de licitações, não pode abrir espaço para a oferta de condições inexequíveis por parte dos participantes do processo licitatório. Diante de tais termos, tem-se que, se é possível cogitar da inexistência de culpa in eligendo da administração, quando observa os estritos ditames legais para as contratações que realiza, não menos certa se mostra a conclusão de que a Lei 8.666/93, em seu conjunto, a eximirá de toda e qualquer responsabilidade quanto a esses mesmos contratos se, e somente se, houver efetiva aferição do cumprimento das obrigações afetas ao sujeito contratado. Caso contrário, incorre a administração pública em culpa in vigilando, não se beneficiando, como corolário, de qualquer isenção. A propósito, cumpre destacar a edição das Súmulas 41 e 43, deste TRT da 1ª Região, cujo inteiro teor pedimos vênia para transcrever: «Súmula 41 - TRT1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA DA CULPA. (arts. 29, VII, 58, 67 E 78, VII, DA LEI 8.666/93. ) Recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada, a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. «Súmula 43 - TRT1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A constitucionalidade do parágrafo primeiro da Lei 8.666/93, art. 71, declarada pelo STF no julgamento da ADC 16, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, quando esta decorre da falta de fiscalização. Ademais, a incumbência do contratante, no caso o ente público, em promover a fiscalização da contratada terceirizada, foi reafirmada pelo E. STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF, cujo acórdão de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Roberto Barrozo foi publicado no DJE em 06/09/2019, consagrando a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Ainda que a prestação de serviços da parte autora em benefício do segundo réu tenha restado evidenciada, ocupando este, a posição de tomador dos serviços, conforme os termos da Súmula 331, item V, do C. TST, o verbete sumulado também se apresenta como amparo para afastar a responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública pelo mero inadimplemento do empregador, desde que fique comprovada a efetiva fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, o que não se verifica na espécie. Note-se que os documentos apresentados pelo segundoréu não se prestam como meio de prova da eficiente fiscalização das obrigações trabalhistas da contratada e se mostram insuficientes para comprovar a concreta e adequada fiscalização da contratada durante todo o contrato de trabalho do autor. Isto porque, em suma, tais documentos correspondem apenas àqueles inerentes aos contratos e respectivos termos aditivos firmados com a primeira reclamada. Portanto, depreende-se do conjunto probatório coligido aos autos que os documentos adunados pelo ente público são insuficientes para comprovar a concreta e adequada fiscalização da contratada durante todo o contrato de trabalho do empregado, que fosse capaz de reprimir o descumprimento das obrigações pactuadas, independentemente da natureza das parcelas inadimplidas, sendo evidente a sua omissão, a despeito do ônus que lhe cabia, nos termos das Súmulas 41 e 43, supramencionadas. Neste sentido, relevante transcrever trecho do voto do proferido pelo Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, no julgamento do RE Acórdão/STF, ocorrido no e. Supremo Tribunal Federal, em 30.03.2017, cujo acórdão foi publicado no DJE em 12.09.2017, in verbis: «(...) Assim, não adimplidas, pela prestadora de serviços, as obrigações trabalhistas devidas aos seus empregados, caberia à Administração Pública, tomadora dos serviços, demonstrar, conforme lhe competia, que se desincumbira dos deveres impostos pela legislação, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, a fim de afastar sua culpa in vigilando. Concluir pela irresponsabilidade estatal ou pela imposição do encargo probatório ao trabalhador, em hipóteses como a debatida, implicaria desconsideração do valor social do trabalho e dos princípios trabalhistas, que visam a assegurar o resguardo dos direitos fundamentais do trabalhador e do princípio da dignidade humana, em homenagem à nova ordem constitucional. O mesmo Poder Público que exige dos empregadores privados, por meio das suas regras de caráter cogente, o cumprimento da totalidade do conjunto das obrigações trabalhistas deve se esmerar para que essas sejam honradas em relação àqueles que lhe prestam serviços. Ante o exposto, tendo sido afastada, ao julgamento da ADC 16, a responsabilidade objetiva do Estado, pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, e abraçada a tese da responsabilidade subjetiva - seja pela tese da culpa presumida, alicerçada na doutrina de BANDEIRA DE MELLO, seja pelos princípios da aptidão para a prova e da cooperação na atividade probatória ou seja pela distribuição dinâmica da prova -, imperativo concluir que o dever de demonstrar o cumprimento dos deveres de fiscalização, decorrentes da Lei de Licitações113, é da Administração Pública que, cumpre lembrar, se beneficiou dos serviços prestados. Proponho, então, que, em repercussão geral, 1) seja reafirmada a tese de que a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, declarada na ADC 16, veda a transferência automática, à Administração Pública, dos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato de prestação dos serviços e 2) firmada, neste julgamento, a tese de que não fere o texto constitucional (arts. 5º, II, 37, caput, e 37, § 6º) a imputação de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelo inadimplemento, por parte da prestadora de serviços, das obrigações trabalhistas, em caso de culpa comprovada - em relação aos deveres legais de acompanhamento e fiscalização do contrato de prestação de serviços -, observados os princípios disciplinadores do ônus da prova. (...). Ressalte-se que as Súmulas 41 e 43, deste E. Tribunal, se encontram em perfeita harmonia com a tese de repercussão geral fixada pelo e. STF, no julgamento do RE 760.931, consoante acordão publicado em 12.09.2017, no DJE, in verbis: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Oportuno destacar, que não se trata de mera presunção de culpa atribuída ao ente público, na medida em que compete à Administração Pública, na qualidade de contratante, nomear um fiscal para o contrato, consoante Lei 8.666/93, art. 67, com redação atual conferida pela Lei 14.133/21, art. 117, o qual deve, dentre outras atribuições, verificar o regular cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada. Dessa forma, não tendo sido demonstrada, nos autos, sequer essa nomeação, resta evidenciado que a fiscalização, se ocorreu, foi realizada de forma precária, não cumprindo de forma eficaz as disposições legais impostas ao contratante, mesmo porque, na espécie, inquestionável o dano experimentado pela reclamante, que deixou de receber suas verbas trabalhistas em razão da conduta de sua empregadora. Logo, em razão da ausência de evidências de fiscalização eficaz realizada pelo segundo réu, afigura-se cabível a sua condenação subsidiaria ao pagamento dos créditos deferidos ao reclamante. Observe-se ainda, que não há que se falar em violação ao CF/88, art. 37, pois não se trata de contratação direta pelo ente público que necessita de concurso público e, sim, de terceirização da prestação de serviços, na qual a empresa contratada pela Administração é a empregadora dos funcionários. Ressalte-se que a responsabilidade subsidiária compreende todas as parcelas não pagas ao empregado em razão do contrato de trabalho havido entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, à exceção das obrigações personalíssimas, como por exemplo, as anotações da CTPS. Isto porque tais verbas são obrigações trabalhistas e, desse modo, deverão ser satisfeitas pelo responsável subsidiário, na forma da Súmula 331/TST, V. Assim, condenado subsidiariamente, o segundo réu responde por todos os direitos trabalhistas oriundos do labor da empregada, inclusive os haveres resilitórios, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, recolhimentos do FGTS e previdenciários, e multa de 40%, sem que haja, dessa forma, qualquer violação ao CF/88, art. 5º, XLV. Trata-se da hipótese prevista no item VI da Súmula 331 do C. TST que determina: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação". Neste mesmo sentido a Súmula 13 deste E. TRT, in verbis: «COMINAÇÕES DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos casos de terceirização de mão de obra, inserem-se na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ainda que se tratando de ente da Administração Pública Direta ou Indireta, as cominações dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Registre-se, por derradeiro, que inexiste qualquer violação aos princípios e dispositivos legais e constitucionais mencionados pelo segundo réu, uma vez que a aplicação das definições exegéticas consubstanciadas na Súmula retrocitada pressupõe, logicamente, a anterior atividade interpretativa do pretório de que promanam, no regular exercício de suas atribuições constitucionais. Não se cogita, pois, de qualquer afronta ou inovação no tocante às respectivas matérias, excluída, desde já, qualquer violação ao entendimento vinculativo cristalizado na Súmula Vinculante 10/STFE. STF, porquanto não se declara inconstitucionalidade, nem se nega vigência a qualquer dispositivo de lei. Logo, não merece reforma a r. sentença. Nego provimento. [...] Em sede de embargos de declaração, o juízo a quo assim se manifestou: «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Não existe omissão ou contradição quando o julgado é proferido segundo o convencimento do Juízo a respeito das matérias que lhe foram postas, não havendo obrigatoriedade de vinculação a todas as razões de defesa, desde que claros os fundamentos que embasam a conclusão. Nada obstante, acolhem-se os embargos de declaração, tão somente, para prestar esclarecimentos sem imprimir-lhes efeito modificativo.RELATÓRIO... ()
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11 - STJ Processual civil. Ausência de omissão. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática deste Relator que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.... ()
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12 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Administrativo e processual civil. Servidor público. Procedimento administrativo disciplinar. Pedido de reintegração. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Coisa julgada, ampla defesa, identidade física do juiz, prazo entrega laudo pericial, ausência de intenção de abandonar o cargo e de incidente de sanidade mental, necessidade de realização da aij, contraprova do exame pericial, direito à licença médica e à licença por acidente em serviço, proteção dos direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais e parcialidade do perito. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Lei 8.112/90, art. 132 (princípio da proporcionalidade). Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Suspeição do perito rejeitada. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Súmula 283/STF. Devido processo legal. Defesa técnica. Intervenção do Ministério Público. Incapacidade absoluta à época do pad não verificada. Segundos embargos declaratórios protelatórios. Multa. Deficiência de atuação do advogado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, trata-se de ação de reintegração de cargo público diante da existência de vícios no processo administrativo que causou a demissão do servidor recorrente por abandono de cargo julgada improcedente.... ()
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13 - TST
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 1001783-83.2022.5.02.0090, em que é AGRAVANTE FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, AGRAVADO EVANDRO TUCUNDUVA DE ASSIS, e CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento em que se pretende ver admitido o trânsito do Recurso de Revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.467/2017. A parte Agravada foi intimada a apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso de Revista. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo não provimento do apelo. É o relatório. V O T O ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do apelo. MÉRITO HORAS EXTRAS - PAGAMENTO DEVIDO - JORNADA DE TRABALHO 2X2 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO ASSENTE NESTA CORTE - INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade do Recurso de Revista, denegou seguimento ao apelo, sob os seguintes fundamentos: «PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS. O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que é inválido o estabelecimento da jornada especial de 2X2 sem a prévia negociação coletiva ou regulamentação por via legislativa. Nesse sentido, citam-se precedentes envolvendo a mesma reclamada Fundação Casa: RR-194600-72.2008.5.15.0042, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/3/2018; AIRR-10904-06.2015.5.15.0101, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 29/6/2018; AIRR-11620-53.2015.5.15.0062, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 22/6/2018; AIRR-10296-81.2016.5.15.0033, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT 8/6/2018; AIRR-10712-55.2016.5.15.0031, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, DEJT 15/6/2018; RR-30400-15.2007.5.02.0052, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 6/4/2018; AIRR-2089-84.2014.5.02.0402, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 27/4/2018; AIRR-11303-76.2016.5.15.0076, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 29/03/2019. Assim, estando a decisão Recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do Recurso de Revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Inconformada, a Fundação Casa interpõe o presente Agravo de Instrumento requerendo a reforma do julgado. Alega que a jornada 2x2, por ser mais benéfica ao trabalhador, já é praticada há muitos anos na Fundação. Afirma que tal jornada sempre é submetida à votação em Assembleia Geral de trabalhadores, sendo aprovada pelos obreiros. Aduz, ainda, que efetuou transação extrajudicial com o Sindicato (PMPP 1002804-10.2021.5.02.0000), mantendo-se a jornada 2x2 até a próxima data base da categoria (01/03/2022). Por fim, esclarece que a escala foi novamente aprovada em 2023 e, portanto, não há falar-se em ausência de disposição normativa capaz de ensejar a condenação ao pagamento de horas extras. Sem razão, no entanto. O CF/88, art. 7º, XIII assegura como direito dos trabalhadores a duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. É entendimento consolidado em verbete da súmula de jurispru-dência desta Corte que a compensação de jornada de trabalho exige o ajuste por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva: «Súmula 85/TST I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. In casu, o Regional assim fundamentou a decisão: «(...). No caso em exame, discute-se a licitude da jornada em comento no período de 20/09/2020 a 01/07/2021, para o qual incontroversa a ausência de amparo legal ou normativo, limitando-se a questão à análise da possibilidade de sua adoção entre o término da vigência de uma norma coletiva e o início de outra, o que somente teria espaço caso aceita a tese de ultratividade da norma coletiva ou de acordo tácito, pois a alegada existência de negociações acerca da adoção daquela jornada não basta para suportá-la, sobretudo diante do estabelecimento expresso da data de vigência da norma que lhe seguiu. A despeito das alterações de entendimento da jurisprudência, em anos anteriores, acerca da possibilidade de ultratividade das normas coletivas, o § 3º do art. 614, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, é claro quanto a sua vedação: «§ 3º - Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. - grifei De mais a mais, a sentença normativa proferida no dissídio coletivo 1002381-50.2021.5.02.0000 fixou a vigência dela para o período de 01/03/2021 a 28/02/2023 (id. 111cf0b - fls. 636) e nada estabeleceu acerca da jornada de 12 horas em escala 2x2, de modo que irrelevante que as partes estivessem em negociação quanto a ela. Destaca-se, ainda, inviável a aceitação da compensação nos moldes da semana espanhola via acordo tácito, assim como a alegação de que a jornada mencionada seria mais benéfica ao trabalhador, diante da necessidade de negociação coletiva acerca da matéria.. (...). Por oportuno, registre-se que não se está discutindo a validade de norma, mas a inexistência de norma regulamentadora da jornada durante os períodos consignados no acordão regional. Na hipótese, verifica-se que, embora não exceda o limite mensal de horas na jornada 2X2, ocorre a extrapolação do limite diário de horas de trabalho, sendo necessária, portanto, a previsão em negociação coletiva. A Corte a quo, com base na prova produzida nos autos, consignou que restou incontroverso que a jornada 2X2, com labor de 12 horas diárias, foi adotada sem a necessária a autorização normativa durante o período de 1º/01/2021 a 1º/7/2021, condenando, por conseguinte, a Agravante ao pagamento de horas extras no referido período. Nesse sentido, já decidiu este Tribunal, quando da análise de demandas que envolveram a mesma situação dos autos:... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com repetição de indébito. Incompetência relativa declarada de ofício. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. Ausência de legitimidade do Ministério Público para, na condição de custos legis, recorrer da decisão que, em conflito negativo de competência, declarou o juízo suscitado competente em razão da aplicação da Súmula 33/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - É vedado ao órgão julgador declarar, de ofício, a incompetência relativa (Súmula 33/STJ), que somente poderá ser reconhecida por meio de exceção oposta pelo requerido.... ()
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15 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Estupro de vulnerável. Excesso de prazo. Supressão. Prisão preventiva. Fundadas razões. Legalidade da medida. Ameaça e fuga. Parecer ministerial. Ausência de vinculação. Não caracterização de atuação de ofício. Tese de prisão preventiva baseada apenas em boletim de ocorrência sobre ameaça. Incongruência com os autos. Agravo desprovido.
1 - A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade, tampouco configura cerceamento de defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Tráfico de drogas e posse irregular de munições de uso permitido. Violação de domicílio. Justa causa verificada. Ausência de ilegalidade. Inversão do acórdão que demanda reexame probatório. Impossibilidade. Parecer ministerial. Caráter não vinculativo. Decisão mantida.
1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator fundamentada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de interposição de agravo regimental. ... ()
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17 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Parecer ministerial não vinculativo. Súmula 568/STJ. STJ. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Quantidade de drogas apreendida associada a apetrechos do tráfico e confissão. Dedicação à atividade criminosa pelo período de 5 meses. Não aplicação do redutor de pena do tráfico privilegiado. Não incorrência em bis in idem com a primeira fase da dosimetria da pena. Elemento subsidiário para afastamento do privilégio. Súmula 83/STJ. Não conhecimento da divergência jurisprudencial. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Agravo regimental desprovido.
1 - O pronunciamento da Procuradoria da República, na qualidade de custos legis, não vincula o julgador, pois a «manifestação do Ministério Público, traduzida em parecer, é peça de cunho eminentemente opinativo, sem carga ou caráter vinculante ao órgão julgador, dispensando abordagem quanto ao seu conteúdo (AgRg nos EDcl no AREsp. 809.380, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 26/10/2016). ... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Derramamento de óleo. Atividade pesqueira. Prejuízo. Ministério Público. Fiscal da lei. Legitimidade. Direito individual. Relevância social. Dano ambiental. Acidente de consumo. Consumidor por equiparação. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - O Ministério Público ostenta legitimidade para interpor recurso em processo no qual tenha figurado como custos legis, nos termos do CPC/2015, art. 996, ainda que a demanda verse sobre direitos individuais disponíveis. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Parecer ministerial. Não vinculativo. Delitos previstos nos Lei 8.069/1990, art. 241-A e Lei 8.069/1990, art. 241-B. Redes p2p. Armazenamento e compartilhamento de arquivos. Condutas independentes. Caso concreto. Arquivos armazenados em diferentes mídias. Princípio da consunção ou reconhecimento do concurso formal. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. STJ. Continuidade delitiva. Fração máxima. Milhares de compartilhamentos. Súmula 7/STJ. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.
1 - Inexiste ofensa ao princípio da cole gialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao CPC, art. 932 - CPC e ao CPP, art. 3º - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do STJ - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. ... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido.2. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO APRESENTADOS DE FORMA CLARA. CLT, art. 840, § 1º. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AIRR - 0002803-63.2017.5.14.0092, em que é AGRAVANTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, é AGRAVADO JOSE NIVALDO MENDES DE MELO e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. A parte ré, não se conformando com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que negou seguimento ao recurso de revista, interpõe o presente agravo de instrumento. Sustenta que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele recurso.Contraminuta e contrarrazões ausentes.O Ministério Público do Trabalho deixou de emitir parecer, por não vislumbrar interesse público direto na causa, e oficiou pelo regular prosseguimento do feito (fl. 298).
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Recurso em mandado de segurança. Redução de vencimentos. Poder de autotutela da administração limitado à garantia de contraditório e ampla defesa. Recursos ordinários providos.
1 - Decorre do poder de autotutela da Administração a revisão de atos ilegais por ela perpetrados. Quando os atos a serem retificados produzem efeitos na esfera de interesses individuais do servidor público, é necessária a prévia instauração de processo administrativo, com garantia do contraditório, da ampla defesa e da publicidade do ato revisor. ... ()
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22 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 11.343/2006, art. 35. Associação para o tráfico de entorpecentes. Absolvição. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Parecer ministerial. Manifestação como custos legis. Ausência de caráter vinculante. Elementos informativos obtidos na fase inquisitorial corroborados por prova produzida em juízo. Violação ao CPP, art. 155. Inexistência. Condenação à pena inferior a 04 anos de reclusão. Maus antecedentes e reincidência. Fixação do regime inicial fechado. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A alteração do julgado, a fim de absolver o recorrente pela prática do crime de associação para o tráfico, por insuficiência de provas, demandaria nova incursão no arcabouço probatório dos autos, o que não é possível nesta via especial, conforme dispõe o enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo. Violação ao sistema acusatório. Não ocorrência. Parecer de caráter opinativo. Excesso de prazo. Não verificado. Súmula 52/STJ. Prisão preventiva. Risco de reiteração. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Alegada violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Ausência de intimação do Ministério Público como custos legis. Inexistência de demonstração de prejuízo. Atuação do parquet federal como parte. Alegação de nulidade afastada. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inocorrência. Instauração de inquérito policial contra magistrado. Inexistência de justa causa. Erro grosseiro. Dano moral configurado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Pretendida redução do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114 é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não possui competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0017148-44.2017.5.16.0006, em que é RECORRENTE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS e RECORRIDO MANOEL ABREU SILVA, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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26 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ABONO ESPECIAL - INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT.1 - A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. 2 - No caso, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois a parte agravante indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação dos acórdãos recorridos quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. E quanto à divergência jurisprudencial apresentada, a parte não atentou para o disposto no art. 896, §8º, da CLT, pois não menciona as circunstâncias que identificam ou assemelham os arestos ao caso concreto, o que inviabiliza a análise. 3 - A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese.4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.5- Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ag-AIRR - 0011292-23.2020.5.15.0071, em que é AGRAVANTE LUIS CLÁUDIO BRITO, é AGRAVADO MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇU, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento.Razões de contrariedade não foram apresentadas.É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTOPresentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITOABONO ESPECIAL - INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO art. 896, § 1º-A, DA CLTTrata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Recurso de: LUIS CLAUDIO BRITOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Nos termos da Portaria GP-CR 036/2021, alterada pela Portaria GP-CR 009/2022, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 31/10 a 02/11/2022 e nos dias 14 e 15/11/2022. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 16/11/2022.Regular a representação processual.Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Abono / Outros Abonos.DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - AFRONTA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA -ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVAOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL- VIOLAÇÕES AOS arts. 5º, XXXVI; 7º, VI; 37, XV, DA CF/88; 468, DA CLT; 6º, DA LINDB; SÚMULA 51, I, DO C.TSTDA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - EFEITOS NA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - DAS VIOLAÇÕES AOS arts. 7º, XIII e XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CLT, art. 71 E DISSENSO DA SÚMULA 437/TSTNo que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no CLT, art. 896, § 1º-A, I a III. Com efeito, a transcrição de trechos do acórdão recorrido sem as individualizações dos prequestionamentos das teses jurídicas a eles relacionadas, objetos do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e os trechos da decisão transcritos, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais.Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.No tocante à alegada divergência jurisprudencial, limitou-se a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT, pois lhe compete fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso, o que não ocorreu no presente caso.Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-10891-96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-11123-40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-1986-52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-12415-25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-10179-11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista.Alegam os Agravantes, em síntese, a viabilidade dos recursos de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos dos agravos, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento dos recursos de revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento dos Recursos de Revista, nega-se seguimento aos agravos de instrumento, forte no art. 932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrandoos ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis:(...)Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador dos recursos, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, deve dar por prejudicado o exame da transcendência ou não reconhecê-la, conforme a natureza do óbice detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal e consignado na decisão que proferir, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma:(...)Com esses fundamentos, nego seguimento aos agravos de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e no § 2º do art. 896- A da CLT. No agravo interno interposto, o agravante reitera as razões de recurso de revista. Afirma que «Merece reforma a r. decisão agravada que desconsiderou manteve a Decisão denegatória que negou seguimento ao Recurso de Revista do reclamante, pois adentra no mérito e desconsidera as premissas apresentadas em relação às premissas fáticas reconhecidas pelo E. TRT quanto à supressão do intervalo intrajornada.Pugna pela reconsideração da decisão.Ao exameNo caso, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois o agravante indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação dos acórdãos recorridos quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. E quanto à divergência jurisprudencial apresentada, a parte não atentou para o disposto no art. 896, §8º, da CLT, pois não menciona as circunstâncias que identificam ou assemelham os arestos ao caso concreto, o que inviabiliza a análise.A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese.Logo, deve ser mantida a decisão monocrática agravada.Agravo interno a que se nega provimento. ISTO POSTO
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27 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de ED-AIRR - 0000373-43.2021.5.05.0612, em que é EMBARGANTE MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOCA e são EMBARGADOS VILMA ALVES TEIXEIRA e COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS DO OESTE DA BAHIA - COOTRASEOBA, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTAS. INDENIZAÇÕES. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO. Constata-se, in casu, que o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa, premissa fática insuscetível de revisão, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Mantém-se, pois, a decisão do Regional, visto que foi proferida de acordo com a Súmula 331/TST, V e o reexame de sua aplicabilidade ensejaria, necessariamente, o revolvimento de provas, procedimento vedado nos termos do mencionado Verbete Sumular desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 1000743-70.2022.5.02.0024, em que é AGRAVANTE AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA e são AGRAVADOS DERLI LUAN PASSOS ROSA e LIMPA SP LIMPEZA PÚBLICA SPE LTDA. e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e da Súmula 331/TST, V. No caso dos autos, o Juízo a quo reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação de verbas inadimplidas, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-RR - 0010204-49.2020.5.15.0135, em que é RECORRENTE MUNICÍPIO DE SOROCABA e são RECORRIDOS VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA e ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE GESTÃO PÚBLICA-APGP, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PAUTADA NA INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO. Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. PROVA EFICAZ. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, nos termos do entendimento proferido pelo STF no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral e pelo TST através da edição do item V da Súmula 331. No caso dos autos, a Instância Ordinária reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação da ineficácia dos procedimentos fiscalizatórios adotados, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato. Todavia, exigir que a fiscalização seja tão eficaz a ponto de impedir o inadimplemento de qualquer crédito dos trabalhadores é, na prática, adotar a tese da culpa presumida, e tal entendimento não se coaduna com a tese fixada pelo STF na referida Repercussão Geral, tampouco se encontra em harmonia com os julgados do TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-RR - 1001591-57.2022.5.02.0606, em que é RECORRENTE MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e são RECORRIDOS MARLENE VITORIO DA SILVA ROCHA e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMAC, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. Constata-se, in casu, que o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Mantém-se, pois, a decisão do Regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista, visto que foi proferida com apoio na Súmula 331/TST, V e o reexame de sua aplicabilidade ensejaria, necessariamente, o revolvimento de provas, procedimento vedado nos termos do mencionado Verbete Sumular desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 0020322-92.2021.5.04.0123, em que é AGRAVANTE MUNICÍPIO DO RIO GRANDE e são AGRAVADOS CLAILTON DA COSTA MOTA e BH SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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32 - STJ Processual. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Rediscussão da tese recursal. Omissão quanto ao parecer do mpf. Não cabimento. Embargos rejeitados.
1 - Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada no acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial, porque intempestivo. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado e corrupção de menor. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Absolvição em razão da nulidade do reconhecimento pessoal realizado na fase inquisitorial. Pretensão de revisão da dosimetria nas primeira e terceira fases. Teses não enfrentadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Pretensão de absolvição crime de corrupção de menor. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.
1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não possui competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0000058-95.2021.5.22.0109, em que é RECORRENTE MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ e RECORRIDA VANESSA DE MENESES MOURA, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Decisão em harmonia com a Súmula 331/TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão com quórum completo realizada em 12/12/2019). Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 0000602-80.2022.5.21.0043, em que é AGRAVANTE MUNICÍPIO DE NATAL e são AGRAVADOS ABREZON FERREIRA DA SILVA e CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA LTDA. - ME, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e da Súmula 331/TST, V. No caso dos autos, o Juízo a quo reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação de verbas inadimplidas, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-AIRR - 0011201-55.2021.5.15.0116, em que é RECORRENTE MUNICÍPIO DE TATUI e são RECORRIDOS LUCIANA NOGUEIRA ARMOND e INGESP - INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão Agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0010324-97.2020.5.15.0101, em que é AGRAVANTE FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP, AGRAVADO JOAO CARLOS PECORARO, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. R E L A T Ó R I O
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38 - STJ Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de vícios. Rediscussão do julgado. Omissão quanto ao parecer ministerial. Parecer não vinculativo.
1 - Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado. Por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes. ... ()
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39 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB O PÁLIO DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. SUCESSÃO. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. HIPÓTESE DO INCISO V DO CPC/2015, art. 966 NÃO CONFIGURADA. 1. Na origem, a SBDI-1 examinou preliminarmente a questão da sucessão da extinta Rede Ferroviária Federal - RFFSA e determinou a reautuação do feito para fazer constar no polo passivo da Reclamação Trabalhista a União (sucessora da RFFSA). No mérito, não conheceu dos Embargos interpostos pela então RFFSA, mantendo, assim, o deferimento do pedido de readmissão dos reclamantes no emprego, com os consectários legais, com base na Lei 8.878/94. 2. Posteriormente, a União requereu o chamamento do feito à ordem, a fim de que fosse procedida a intimação da Valec Engenharia Construções e Ferrovia S/A. para figurar no polo passivo da demanda, com sua respectiva exclusão, o que foi deferido pelo Ministro Relator, no âmbito de pedido de reconsideração. 3. Interpostos Embargos pela Valec e reclamantes, a SBDI-1 deu-lhes provimento para anular o despacho, por entender que a alteração do polo passivo não constitui mero expediente, passível de modificação por despacho; o pedido de chamamento do feito à ordem teria sido deduzido após o trânsito em julgado do acórdão da SBDI-1; houve, por fim, cerceamento de defesa, em virtude da ausência de intimação da Valec e dos reclamantes, sendo esse o acórdão rescindendo. 4. A Ação Rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, foi manejada sob duas vertentes: uma, violação do art. 5º, XXXVI, da CF, a pretexto de que teria sido considerado o Diário Oficial da União e não a intimação pessoal prevista em lei, de forma que, quando do requerimento do chamamento do feito à ordem, ainda não havia transitado em julgado o acórdão prolatado pela SBDI-1; a responsabilidade pelos empregados ativos da extinta RFFSA é da empresa Valec Engenharia Construções e Ferrovia S/A. nos termos dos arts. 2. º, I, e 17, I, «a, da Lei 11.483/2007, apontados à violação.5. Entre outros fundamentos capazes de motivar a declaração de improcedência do pedido de corte, destaca-se o óbice da diretriz da Orientação Jurisprudencial 112 da SBDI-II. Com efeito, enfrentada apenas a questão da formação da coisa julgada, os demais fundamentos adotados para declarar a nulidade do despacho que determinou a inclusão da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. no polo passivo da demanda remanescem intactos, a inviabilizar o exame da pretensão rescisória, à luz do que dispõe referido verbete jurisprudencial. 6. Pedido de rescisão julgado improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória TST-AR - 1000241-68.2019.5.00.0000, em que é AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU) e são RÉUS KLEBER LUIZ ENGLER MARIANTE, ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA, DANIEL SIDNEI VELOSO PAIM, IRAJA DA SILVA MELO, RICARDO AUGUSTO JANSEN NUNES, VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A e JULIANO BASTOS MARASHIM sucessor de ROBERTO LUIZ MARASHIM, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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40 - STJ Processual civil. Decisão monocrática. Jurisprudência consolidada. Possibilidade. Nulidade. Ausência. Reexame fático probatório e de cláusulas contratuais. Desnecessidade. Inovação recursal. Descabimento.
1 - A leitura conjugada do CPC/2015, art. 932, VIII, com o art. 255, § 4º, I II, do RISTJ, bem como da Súmula 568/STJ, permite extrair que o relator está autorizado a examinar, monocraticamente, o recurso especial na hipótese em que há jurisprudência consolidada do STJ, como na hipótese dos autos, não havendo falar em cerceamento de defesa. Precedentes. ... ()
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41 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Suposta ofensa ao contraditório. Inocorrência. Solicitação de informações. âmbito de discricionariedade do julgador. Abertura de vista tardia ao Ministério Público. Finalidade atingida. Pronunciamento em agravo regimental. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - A possibilidade de requisição de informações antes do julgamento do habeas corpus é instrumento disponível ao arbítrio do julgador caso acredite ser necessário, consoante previsto no CPP, art. 662, de modo que não se traduz, assim como apontado pelo agravante, como exercício de eventual contraditório pela autoridade coatora. ... ()
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42 - STJ Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Estupro. Pleito de absolvição. Manifestação do parquet. Custos legis. Natureza opinativa e não vinculativa. Justificação judicial. Presença de outras provas para a mantença da condenação do réu. Agravo desprovido.
1 - Descabe falar em contradição entre o julgado e o parecer ministerial proferido pela Subprocuradoria-Geral da República, pois tal manifestação é meramente opinativa e não vincula o julgador, sendo corolário da função custos legis, ao contrário do alegado pela parte. ... ()
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43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. GESTANTE. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA APÓS DECORRIDO O PERÍODO ESTABILITÁRIO. ART. 10, II, «B, DO ADCT E SÚMULA 244, II, PRIMEIRA PARTE, DO TST. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADAS.
1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do litisconsorte passivo, com amparo no fato de estar supostamente protegida pela garantia de emprego à gestante prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. 2. O art. 10, II, «b, do ADCT garante estabilidade provisória à gestante, «desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 3. De outro lado, a Súmula 244, II, primeira parte, desta Corte orienta que «A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. 4. Extrai-se dos autos que o nascimento da filha da impetrante ocorreu em 15/9/2021, de modo que a estabilidade provisória se daria até a data de 15/2/2022. E, no caso, observa-se que a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 5/8/2022, quando já exaurido o período estabilitário. Portanto, não se cogita de direito à reintegração liminar ao emprego, não se configurando a probabilidade do direito nem o perigo da demora. 5. Logo, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário Trabalhista nº TST-ROT - 0033527-38.2022.5.04.0000 , em que é RECORRENTE TATIANE CORREA DA MAIA e são RECORRIDOS GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E À SAUDE PUBLICA, MUNICÍPIO DE CANOAS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, e é AUTORIDADE COATORA Magistrado(a) da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Decisão em harmonia com a Súmula 331/TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão com quórum completo realizada em 12/12/2019). Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS EM LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. ESCOLA MUNICIPAL. Segundo entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, desta Corte, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo o empregado que realiza a limpeza e a coleta de lixo em banheiros situados em locais públicos de grande circulação. In casu, consignado pelo Regional que a reclamante tinha por atribuição a higienização dos banheiros de uma escola, os quais eram utilizados por cerca de 540 pessoas, não há dúvida quanto ao enquadramento nas disposições do Anexo 14 da NR-15. Decisão em consonância com a jurisprudência sedimentada desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 0010808-19.2021.5.03.0164, em que são AGRAVANTES PRESTAR SERVICE SERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE CONTAGEM e são AGRAVADOS PRESTAR SERVICE SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE CONTAGEM e GERALDA MAGELA RIBEIRO, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. Constata-se, in casu, que o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Mantém-se, pois, a decisão do Regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista, visto que foi proferida com apoio na Súmula 331, V, do TST e o reexame de sua aplicabilidade ensejaria, necessariamente, o revolvimento de provas, procedimento vedado nos termos do mencionado Verbete Sumular desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 0020707-35.2020.5.04.0233, em que é AGRAVANTE MUNICÍPIO DE GRAVATAI e são AGRAVADOS MARA BEATRIZ SEVERO e LAZARI SERVIÇOS DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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46 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Suposta ofensa ao contraditório. Inocorrência. Abertura de vista tardia ao Ministério Público. Finalidade atingida. Pronunciamento em agravo regimental. Dosimetria da pena. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos atendidos. Condição de «mula". Agravo regimental não provido.
1 - A abertura de vista para manifestação do Ministério Público como custos legis, ainda que tardia, alcançou sua finalidade, pois houve a interposição de agravo regimental. ... ()
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47 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Julgamento monocrático. Ofensa. Princípio da colegialidade. Inexistência. Parecer ministerial. Caráter opinativo. Manifestação expressa. Desnecessidade. Apelo raro. Inadmissão. Fundamentos. Impugnação concreta. Ausência. Agravo regimental desprovido.
1 - A prolação de decisão monocrática não conhecendo do agravo em recurso especial é permitida no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. Além disso, a possibilidade de interposição de agravo regimental afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Tráf ico ilícito de drogas. Parecer ministerial. Caráter opinativo. Manifestação expressa. Desnecessidade. Habeas corpus de ofício. Não concessão. Fundamentação exauriente. Desnecessidade. Suposta violação aa Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Tese defensiva de não comprovação dos maus antecedentes. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e 356/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Quanto à pretensão de análise de tese que teria sido suscitada no parecer ministerial, ressalta-se que «[o] STJ possui entendimento no sentido de que o pronunciamento da Procuradoria Geral da República, na qualidade de custos legis, não vincula o julgador, dispensando abordagem quanto ao seu conteúdo (EDCl no HC 523.750/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 03/02/2020). ... ()
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49 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Recurso do Ministério Público federal. Operação « background «. Vista tardia ao Ministério Público. Finalidade alcançada. Manifestação em agravo regimental. Nomeação de fiel depositária de veículo. Pedido de efeito suspensivo. Comprovação de realização de seguro no valor integral do veículo. Pleito de apreensão do bem. Comprovada titularidade. Recorrida que não figura nas investigações. Não comprovado que o bem é proveito de crime. Agravo regimental desprovido.
1 - «A abertura de vista para manifestação do Ministério Público como custos legis, ainda que tardia, alcançou sua finalidade, pois houve a interposição de agravo regimental (AgRg no HC 658.760/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 14/5/2021). ... ()
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50 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Roubo majorado. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Manejo do habeas corpus como revisão criminal. Descabimento. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Ausência de manifesta ilegalidade, no caso. Habeas corpus não conhecido. Agravo desprovido.
1 - Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença condenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ, originariamente, « as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados «. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do STJ. ... ()