1 - STF Recurso extraordinário. Ato normativo declarado inconstitucional. Limites.
«Alicerçado o extraordinário na alínea «b do inc. III do CF/88, art. 102, a atuação do STF faz-se na extensão do provimento judicial atacado. Os limites da lide não a balizam, no que verificada declaração de inconstitucionalidade que os excederam. Alcance da atividade precípua do STF - de guarda maior da CF/88.... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Ato normativo declarado inconstitucional. Limites.
«Alicerçado o extraordinário na alínea «b do inciso III do CF/88, art. 102, a atuação do Supremo Tribunal Federal faz-se na extensão do provimento judicial atacado. Os limites da lide não a balizam, no que verificada declaração de inconstitucionalidade que os excederam. Alcance da atividade precipua do Supremo Tribunal Federal - de guarda maior da Carta Política da República.... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Ato normativo declarado inconstitucional. Limites. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 102, III, «b.
«Alicerçado o extraordinário na alínea «b do inc. III do CF/88, art. 102, a atuação do STF faz-se na extensão do provimento judicial atacado. Os limites da lide não a balizam, no que verificada declaração de inconstitucionalidade que os excederam. Alcance da atividade precípua do STF - de guarda maior da Carta Política da República.... ()
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4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Título executivo extrajudicial. CPC, art. 741, parágrafo único. Não aplicação. Não houve indicação de ato normativo declarado inconstitucional pelo STF. Análise de Lei estadual. Impossibilidade. Súmula 280/STF
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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5 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Direito previdenciário e processual civil. Cumprimento de sentença prolatada em ação coletiva. Impugnação ao cumprimento em que arguida a ilegitimidade ativa dos exequentes. Transposição para o cargo de auditor fiscal. Fundamento na Lei complementar estadual 92/2002. Ato normativo declarado inconstitucional pelo Órgão Especial. Exequentes que, portanto, não estão abarcados pelos limites subjetivos da coisa julgada. Entendimento pacífico da 6a câmara cível. Impugnação acolhida. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido. Recurso especial não conhecido. Incidência de óbices ao conhecimento. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl Documento eletrônico VDA41515283 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 14/05/2024 13:38:09Publicação no DJe/STJ 3866 de 15/05/2024. Código de Controle do Documento: da9d44d4-6606-448f-9250-2561a95d26bb nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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6 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. 1. PLANO ECONÔMICO. EXECUÇÃO INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35. NÃO PROVIMENTO.
Cinge-se a discussão a respeito da inexigibilidade do título executivo que reconheceu o direito dos reclamantes ao reajuste de 26, 06% (Plano Bresser). Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, a previsão contida no CLT, art. 884, § 5º, que dispõe acerca da inexigibilidade de título executivo judicial fundado em lei ou em ato normativo, declarado inconstitucional, pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88, não se aplica às decisões que tenham transitado em julgado em data anterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 27/8/2001, que inseriu no ordenamento jurídico a regra ora analisada. Na hipótese dos autos, quanto ao tema, o Tribunal Regional manteve a sentença, que julgou improcedente a impugnação à execução apresentada pela executada, considerando exigível o título executivo. Consignou que a matéria envolve o direito de reajuste no percentual de 26,06% reconhecido aos substituídos nos autos da ação coletiva 0117500- 78.1991.5.01.0025, ajuizada pelo SINTUFRJ; e cujo título executivo transitou em julgado em 31/10/2000, anterior à Medida Provisória 2.180-35 de 27/8/2001. Registrou, ademais, que esta decisão transitada em julgado reconheceu direito de reajuste dos salários em 26,06%, partir de 06/1987, com consequente pagamento das diferenças salariais, não estando baseada em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com CF/88 a ensejar a aplicação da regra prevista no CLT, art. 884, § 5º. Não se vislumbra, pois, violação da CF/88, art. 5º, XXXVI a ferir a coisa julgada. Agravo a que se nega provimento. 2. REAJUSTE SALARIAL. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA . ÓBICE DA SÚMULA 266. NÃO PROVIMENTO. Em se tratando de processo em fase deexecução, a admissibilidade do apelo restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266. Observa-se que, em seu recurso de agravo, a recorrente apenas apresenta divergência jurisprudencial e contrariedade à OJ 262 da SBDI-1 e a Súmula 322, em desatendimento ao disposto na Súmula 266. Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. 1. PLANO ECONÔMICO. EXECUÇÃO INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). NÃO PROVIMENTO.
Cinge-se a discussão a respeito da inexigibilidade do título executivo que reconheceu o direito dos reclamantes ao reajuste de 26, 06% (Plano Bresser). Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, a previsão contida no CLT, art. 884, § 5º, que dispõe acerca da inexigibilidade de título executivo judicial fundado em lei ou em ato normativo, declarado inconstitucional, pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88, não se aplica às decisões que tenham transitado em julgado em data anterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 27/8/2001, que inseriu no ordenamento jurídico a regra ora analisada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença, para considerar exigível o título executivo. Consignou que a matéria envolve o direito de reajuste no percentual de 26,06% reconhecido aos substituídos nos autos da ação coletiva 0117500-78.1991.5.01.0025 . Registrou, ademais, que as decisões do Supremo Tribunal Federal trazidas pela executada para fundamentar a alegada inexigibilidade do título executivo não trazem hipótese de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo sobre o qual se fundamente o direito, não ensejando assim a aplicação da regra prevista no CLT, art. 884, § 5º. Nesse contexto, não se vislumbra, pois, violação da CF/88, art. 5º, XXXVI a ferir a coisa julgada. Agravo a que se nega provimento. 2. REAJUSTE SALARIAL. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. ÓBICE DA SÚMULA 266. NÃO PROVIMENTO. Em se tratando de processo em fase deexecução, a admissibilidade do apelo restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266. Observa-se que, em seu recurso de agravo, a recorrente apenas apresenta divergência jurisprudencial e contrariedade à OJ 262 da SBDI-1 e a Súmula 322 em desatendimento ao disposto na Súmula 266. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. 1. PLANO ECONÔMICO. EXECUÇÃO INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). NÃO PROVIMENTO.
Cinge-se a discussão a respeito da inexigibilidade do título executivo que reconheceu o direito dos reclamantes ao reajuste de 26, 06% (Plano Bresser). Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, a previsão contida no CLT, art. 884, § 5º, que dispõe acerca da inexigibilidade de título executivo judicial fundado em lei ou em ato normativo, declarado inconstitucional, pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88, não se aplica às decisões que tenham transitado em julgado em data anterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 27/8/2001, que inseriu no ordenamento jurídico a regra ora analisada. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a exigibilidade do título executivo, consignou que não há nos autos registro de que o Supremo Tribunal Federal tenha proferido decisão em momento anterior ao do trânsito em julgado da sentença exequenda que tenha declarado que o reconhecimento do direito ao reajuste de 26,06% relativo advindo do Plano Bresser decorre de aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88. Acrescentou que a declaração de inexistência de direito adquirido não se confunde com a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo para os fins do CLT, art. 884, § 5º. Concluiu, assim, que houve coisa julgada na ação coletiva que deferiu as diferenças salariais pleiteadas, porquanto foi baseada na legislação vigente à época, não declarada inconstitucional. Não se vislumbra, portanto, ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI a ferir a coisa julgada. Agravo a que se nega provimento. 2. REAJUSTE SALARIAL. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. ÓBICE DA SÚMULA 266. NÃO PROVIMENTO. Em se tratando de processo em fase deexecução, a admissibilidade do apelo restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266. Observa-se que, em seu recurso de agravo, a recorrente apenas apresenta divergência jurisprudencial e contrariedade à OJ 262 da SBDI-1 e a Súmula 322, em desatendimento ao disposto na Súmula 266. Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior, após o advento do CLT, art. 884, § 5º, firmou jurisprudência no sentido de reconhecer a possibilidade de relativização da coisa julgada, desde que não se trate de decisões transitadas em julgado anteriormente à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 2001. Assim, a previsão de se considerar inexigível o título judicial baseado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88, somente passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro após a edição da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, ainda assim sob a pecha de inconstitucionalidade. Logo, transitada em julgado a decisão que se reputa fundada em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, antes do advento da aludida espécie normativa (março/1994), impõe-se rejeitar a pretensão recursal. Demais disso, na linha do iterativo, notório e atual entendimento deste Tribunal Superior, as controvérsias debatidas na presente hipótese encerram natureza infraconstitucional, revelando-se insuscetíveis de gerar violação direta e literal de norma, da CF/88, único viés de cabimento do recurso de revista em execução de sentença. Logo, não se perfaz a condicionante da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º, da CLT, permanecendo intactos os dispositivos constitucionais. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido . LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Destaca-se, no indicador político, que, do acórdão regional se extrai a existência de decisão já transitada em julgado limitando a execução à data da implantação do regime jurídico único - RJU (Lei 8.112/90) . Nessa situação, é impossível a alteração para a data-base da categoria, como pretende a ora agravante, sob pena de afronta à coisa julgada prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Esse é o firme entendimento do TST, refletido em diversos precedentes. Logo, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST, por si bastantes a afastar a cognição do recurso de revista, sob qualquer ângulo. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior, após o advento do CLT, art. 884, § 5º, firmou jurisprudência no sentido de reconhecer a possibilidade de relativização da coisa julgada, desde que não se trate de decisões transitadas em julgado anteriormente à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 2001. Assim, a previsão de se considerar inexigível o título judicial baseado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88, somente passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro após a edição da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, ainda assim sob a pecha de inconstitucionalidade. Logo, transitada em julgado a decisão que se reputa fundada em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, antes do advento da aludida espécie normativa (março/1994), impõe-se rejeitar a pretensão recursal. Demais disso, na linha do iterativo, notório e atual entendimento deste Tribunal Superior, as controvérsias debatidas na presente hipótese encerram natureza infraconstitucional, revelando-se insuscetíveis de gerar violação direta e literal de norma, da CF/88, único viés de cabimento do recurso de revista em execução de sentença. Logo, não se perfaz a condicionante da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º, da CLT, permanecendo intactos os dispositivos constitucionais. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido . LIMITAÇÃO À DATA-BASE. POSSIBILIDADE. Orientação Jurisprudencial 262 da SBDI-1 DO tst . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 262 da SBDI-1, assim preconiza: «Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada". Ou seja, a limitação da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos à data-base da categoria não ofende a coisa julgada, quando o título executivo não faz qualquer menção acerca da restrição temporal. No caso em tela, a sentença transitada em julgado não impôs limitação à apuração das diferenças salariais decorrentes do reajuste deferido. Logo, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST, por si bastantes a afastar a cognição do recurso de revista, sob qualquer ângulo. Agravo interno conhecido e não provido .
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior, após o advento do CLT, art. 884, § 5º, firmou jurisprudência no sentido de reconhecer a possibilidade de relativização da coisa julgada, desde que não se trate de decisões transitadas em julgado anteriormente à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 2001. Assim, a previsão de se considerar inexigível o título judicial baseado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88, somente passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro após a edição da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, ainda assim sob a pecha de inconstitucionalidade. Logo, transitada em julgado a decisão que se reputa fundada em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, antes do advento da aludida espécie normativa (março/1994), impõe-se rejeitar a pretensão recursal. Demais disso, na linha do iterativo, notório e atual entendimento deste Tribunal Superior, as controvérsias debatidas na presente hipótese encerram natureza infraconstitucional, revelando-se insuscetíveis de gerar violação direta e literal de norma, da CF/88, único meio de cabimento do recurso de revista em execução de sentença. Logo, não se perfaz a condicionante da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º, da CLT, permanecendo intactos os dispositivos constitucionais. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido . LIMITAÇÃO À DATA-BASE. POSSIBILIDADE . Orientação Jurisprudencial 262 da SBDI-1 DO tst . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 262 da SBDI-1, assim preconiza: «Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada". Ou seja, a limitação da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos à data-base da categoria não ofende a coisa julgada, quando o título executivo não faz qualquer menção acerca da restrição temporal. No caso em tela, a sentença transitada em julgado não impôs limitação à apuração das diferenças salariais decorrentes do reajuste deferido. Logo, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST, por si bastantes a afastar a cognição do recurso de revista, sob qualquer ângulo. Agravo interno conhecido e não provido .
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. Tratando-se de decisão transitada em julgado anteriormente à vigência da Medida Provisória 2180-35/2001, não há cogitar em aplicabilidade dos arts. 884, §5º, da CLT e 741, parágrafo único, do CPC/1973, vigente à época, que tratam da inexigibilidade do título executivo judicial fundado em lei ou em ato normativo declarado inconstitucional pelo STF. Incólume ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. É certo que a Súmula 322/STJ expressa a uniformização do entendimento acerca das diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, no sentido de que « os reajustes salariais decorrentes dos chamados gatilhos e URPs, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a data-base de cada categoria «. Já a OJ 262 da SbDI-1 do TST apresenta diretriz de que a limitação à data-base da categoria, em relação à condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos não ofende a coisa julgada « quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada «. No caso em análise, contudo, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da parte única e exclusivamente por considerar que a coisa julgada é imutável, afastando, por isso, a aplicação da Súmula 322/TST, o que contraria o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público municipal. Embargos à execução de título judicial. Acórdão recorrido que entendeu pela inconstitucionalidade do título executivo. Súmula Vinculante 42/STF e CPC/1973, art. 475-L. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno interposto contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA.
Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior, após o advento do CLT, art. 884, § 5º, firmou jurisprudência no sentido de reconhecer a possibilidade de relativização da coisa julgada, desde que não se trate de decisões transitadas em julgado anteriormente à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 2001. Assim, a previsão de se considerar inexigível o título judicial baseado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88, somente passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro após a edição da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, ainda assim sob a pecha de inconstitucionalidade. Logo, transitada em julgado a decisão que se reputa fundada em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, antes do advento da aludida espécie normativa (março/1994), impõe-se rejeitar a pretensão recursal. Demais disso, na linha do iterativo, notório e atual entendimento deste Tribunal Superior, as controvérsias debatidas na presente hipótese encerram natureza infraconstitucional, revelando-se insuscetíveis de gerar violação direta e literal de norma, da CF/88, único viés de cabimento do recurso de revista em execução de sentença. Logo, não se perfaz a condicionante da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º, da CLT, permanecendo intactos os dispositivos constitucionais. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA.
Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior, após o advento do CLT, art. 884, § 5º, firmou jurisprudência no sentido de reconhecer a possibilidade de relativização da coisa julgada, desde que não se trate de decisões transitadas em julgado anteriormente à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 2001. Assim, a previsão de se considerar inexigível o título judicial baseado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88, somente passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro após a edição da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, ainda assim sob a pecha de inconstitucionalidade. Logo, transitada em julgado a decisão que se reputa fundada em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, antes do advento da aludida espécie normativa (março/1994), impõe-se rejeitar a pretensão recursal. Demais disso, na linha do iterativo, notório e atual entendimento deste Tribunal Superior, as controvérsias debatidas na presente hipótese encerram natureza infraconstitucional, revelando-se insuscetíveis de gerar violação direta e literal de norma, da CF/88, único viés de cabimento do recurso de revista em execução de sentença. Logo, não se perfaz a condicionante da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º, da CLT, permanecendo intactos os dispositivos constitucionais. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA.
Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior, após o advento do CLT, art. 884, § 5º, firmou jurisprudência no sentido de reconhecer a possibilidade de relativização da coisa julgada, desde que não se trate de decisões transitadas em julgado anteriormente à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 2001. Assim, a previsão de se considerar inexigível o título judicial baseado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88, somente passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro após a edição da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, ainda assim sob a pecha de inconstitucionalidade. Logo, transitada em julgado a decisão que se reputa fundada em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, antes do advento da aludida espécie normativa (março/1994), impõe-se rejeitar a pretensão recursal. Demais disso, na linha do iterativo, notório e atual entendimento deste Tribunal Superior, as controvérsias debatidas na presente hipótese encerram natureza infraconstitucional, revelando-se insuscetíveis de gerar violação direta e literal de norma, da CF/88, único viés de cabimento do recurso de revista em execução de sentença. Logo, não se perfaz a condicionante da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º, da CLT, permanecendo intactos os dispositivos constitucionais. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA.
Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior, após o advento do CLT, art. 884, § 5º, firmou jurisprudência no sentido de reconhecer a possibilidade de relativização da coisa julgada, desde que não se trate de decisões transitadas em julgado anteriormente à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 2001. Assim, a previsão de se considerar inexigível o título judicial baseado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88, somente passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro após a edição da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, ainda assim sob a pecha de inconstitucionalidade. Logo, transitada em julgado a decisão que se reputa fundada em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, antes do advento da aludida espécie normativa (março/1994), impõe-se rejeitar a pretensão recursal. Demais disso, na linha do iterativo, notório e atual entendimento deste Tribunal Superior, as controvérsias debatidas na presente hipótese encerram natureza infraconstitucional, revelando-se insuscetíveis de gerar violação direta e literal de norma, da CF/88, único viés de cabimento do recurso de revista em execução de sentença. Logo, não se perfaz a condicionante da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º, da CLT, permanecendo intactos os dispositivos constitucionais. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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18 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública indireta. Sociedade de economia mista. Súmula 331/TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. CLT, art. 884, § 5º.
«Em se verificando a ausência de bens suficientes à garantia da execução da devedora principal e constando no título executivo a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, sociedade de economia mista, pelos créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda, matéria coberta pelo manto da coisa da julgada, escorreita a decisão de origem, que determinou a citação imediata da devedora subsidiária para pagamento do débito trabalhista, visto que a sua responsabilização tem por finalidade exatamente garantir o crédito do trabalhador, de natureza alimentar, salientando-se que a devedora subsidiária beneficiou-se diretamente dos serviços prestados pelo exeqüente, além do fato de que poderá se ressarcir mediante ação de regresso contra a devedora principal. ... ()
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19 - TRT3 Responsabilidade subsidiária da administração pública indireta. Sociedade de economia mista.
«Em se verificando a ausência de bens suficientes à garantia da execução da devedora principal e constando no título executivo a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, sociedade de economia mista, pelos créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda, matéria coberta pelo manto da coisa da julgada, escorreita a decisão de origem, que determinou a citação imediata da devedora subsidiária para pagamento do débito trabalhista, visto que a sua responsabilização tem por finalidade exatamente garantir o crédito do trabalhador, de natureza alimentar, salientando-se que a devedora subsidiária beneficiou-se diretamente dos serviços prestados pelo exeqüente, além do fato de que poderá se ressarcir mediante ação de regresso contra a devedora principal. In casu, a responsabilidade da Administração Pública Indireta se fundamentou na culpa in eligendo, observando-se que a licitação não isenta de responsabilidade a Administração Pública, que deve cuidar para que somente sejam aceitas empresas idôneas para contratação e culpa in vigilando, pois ao não acompanhar o cumprimento da legislação trabalhista, a administração permitiu que direitos trabalhistas, que são, em sua maioria, direitos fundamentais, fossem desrespeitados. Desse modo, a declaração pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º, em sede de Ação Direta de Constitucionalidade (ADC-16/DF) não afastou a exigibilidade do título executivo no que tange à responsabilidade subsidiária atribuída à sociedade de economia mista (CEF), uma vez que o título exeqüendo não está fundamentado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Excelso STF, nem tampouco em aplicação ou interpretação tida por incompatíveis com a Constituição da República, o que afasta a incidência da regra preceituada no CLT, art. 884, parágrafo 5º, norma processual, que relativiza a coisa julgada. Logo, a tomadora dos serviços, sociedade de economia mista, responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos no título executivo judicial, não cabendo a responsabilidade de terceiro nível. Integrando a tomadora dos serviços o título executivo como responsável subsidiária, o inadimplemento da devedora principal é suficiente para ensejar a imediata execução contra a devedora subsidiária.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. 1. PLANO ECONÔMICO. EXECUÇÃO INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA INCOSTITUCIONAL. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35. NÃO PROVIMENTO.
Cinge-se a discussão a respeito da inexigibilidade do título executivo que reconheceu o direito dos reclamantes ao reajuste de 26, 06% (Plano Bresser). Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, a previsão contida no CLT, art. 884, § 5º, que dispõe acerca da inexigibilidade de título executivo judicial fundado em lei ou em ato normativo, declarado inconstitucional, pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88, não se aplica às decisões que tenham transitado em julgado em data anterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 27/8/2001, que inseriu no ordenamento jurídico a regra ora analisada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença, que julgou improcedente a impugnação àexecuçãoapresentada pela executada, considerando exigível o título executivo. Consignou que a matéria envolve o direito de reajuste no percentual de 26,06% reconhecido aos substituídos nos autos da ação coletiva 0117500- 78.1991.5.01.0025, ajuizada pelo SINTUFRJ; e cujo título executivo transitou em julgado em 31/10/2000, anterior à Medida Provisória 2.180-35 de 27/8/2001. Registrou, ademais, que esta decisão transitada em julgado reconheceu direito de reajuste dos salários em 26,06%, partir de 06/1987, com consequente pagamento das diferenças salariais, não estando baseada em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com CF/88 a ensejar a aplicação da regra prevista no CLT, art. 884, § 5º. Não se vislumbra, pois, violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo a que se nega provimento. 2. REAJUSTE SALARIAL. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. ÓBICE DA SÚMULA 266. NÃO PROVIMENTO. Em se tratando de processo em fase deexecução, a admissibilidade do apelo restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266. Observa-se que, em seu recurso de agravo, a recorrente apenas apresenta divergência jurisprudencial e contrariedade à OJ 262 da SBDI-1 e a Súmula 322 em desatendimento ao disposto na Súmula 266. Agravo a que se nega provimento.... ()
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21 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Escalonamento. Vencimentos de professores. Termo inicial da prescrição. Tese recursal amparada em premissa fática diversa daquela fixada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ. Título executivo judicial. Liquidez e certeza. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Inexigibilidade. CPC/2015, art. 535, III, §§ 5º e 7º. Apelo nobre que não ataca especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não conhecido.
1. Existindo divergência entre a data apontada no recurso especial em que teria ocorrido o trânsito em julgado do título executivo judicial e aquela reconhecida no acórdão recorrido, a revisão da questão da prescrição esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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22 - STJ Ação rescisória. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Violação literal de dispositivo de lei. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Embargos à execução. Inexigibilidade do título executivo. Interpretação incompatível com a CF/88. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Inaplicabilidade. Sentença transitada em julgado antes da edição da Medida Provisória 2.180-35/2001.
«1. A ação rescisória está fundada na violação literal de dispositivo de lei (CF/88, art. 97 e CF/88, art. 102), bem como na ofensa à coisa julgada (ADI 1.612), nos termos do CPC/1973, art. 485, IV e V. Sustenta-se, na espécie, a impossibilidade de se executar título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pela Corte Suprema, em sede de controle concentrado, prescindindo da análise do CPC/1973, art. 741, parágrafo único. ... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração na reclamação. Controvérsias submetidas aos juizados especiais estaduais. Reclamação para o STJ. Cabimento excepcional. Telefonia fixa. Tarifa de assinatura básica. Legalidade. Processos que tramitam perante os juizados especiais estaduais na fase de conhecimento. Aplicabilidade. Violação do CPC, art. 535 configurada.
1 - É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. ... ()
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24 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. TÍTULO EXECUTIVO. EXIGIBILIDADE. NULIDADE DO JULGADO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em exame mais detido dos autos, verifica-se que o caso não é de incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT. 3 - Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Em razões recursais a parte alega que «Nas razões dos embargos de declaração, o agravante requereu pronunciamento expresso da Corte Regional, acerca da (i) A incompatibilidade superveniente das decisões nos presentes autos com a decisão tomada pelo Eg. STF e Eg. TST, que tornou o título executivo inexigível, nos termos dos arts. 884, 85º, da CLT e 525, 812, do CPC. (ii) A ocorrência da coisa julgada inconstitucional, diante das decisões do STF nos autos da ADPF n 324 e do RE 985.252/MG". 2 - No caso dos autos, o acórdão não conheceu do agravo de petição com base por ausência de impugnação específica, sem adentrar o mérito da questão. Em razões de embargos de declaração a parte alega omissão quanto a matéria de mérito do agravo de petição que, diante do fundamento utilizado pelo TRT para não conhecer do agravo de petição, efetivamente não poderia ser apreciada. 3 - Trecho transcrito das razões de embargos de declaração: «(...) Desta forma, considerando os fundamentos do Agravo de Petição que demonstraram o cabimento de trazer em sede de embargos à execução a inexigibilidade de título judicial fundado em ato normativo declarado inconstitucional, nos termos do 358, do CLT, art. 884 e portanto, não haveria que se falar em preclusão, bem como o entendimento do STF que se deve priorizar o mérito quando a questão versar sobre aplicação do precedente em Repercussão Geral, o v. acordão embargado o fere o art. 58, Il, XXXV, XXXVI, LIV, LV, DA CF/88. Assim, requer a embargante a emissão de tese acerca da aplicação ao presente caso do 858, do CLT, art. 884, bem como do precedente do STF que determina que seja priorizado o mérito quanto tratar de oplicação de precedente de Repercussão Geral, como é o presente caso, no qual a embargante requer seja aplicado o Tema 725. Ante todo o exposto, requer e espera a Embargante o conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração, a fim de que sejam enfrentados os pontos omissivos e obscuros acima destacados com a integração do julgado embargado e lhe sejam conferidos os efeitos que a hipótese requer, integrativos e/ou modificativos, ainda que para declarar nulo o título executivo. Não busca a embargante, protelar o feito ou algo que o valha, mas apenas a ampla e devida prestação jurisdicional com a manifestação da Egrégia Turma, na estrita forma dos arts. 58, XXXV, LIV e LV e 93, IX da CR/88, além de simples e estrita observância à Súmula 297/TST . Delimitação do acórdão de embargos de declaração recorrido : « Entretanto, a leitura atenta das razões deduzidas nos embargos de declaração, frente aos fundamentos consignados na decisão embargada, constata-se que a parte embargante busca, na verdade, a reforma do julgado, intuito esse que não encontra amparo nos limites estreitos traçados no CPC/2015, art. 1.022 acima transcrito. Rejeito, assim, os embargos de declaração .. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). No caso dos autos, a parte alega omissão quanto a matéria de fundo em embargos de declaração, todavia o mérito da questão sequer foi analisado, uma vez que o acórdão proferido em julgamento de agravo de petição aplicou o óbice da falta de impugnação específica . Não reconhecendo a transcendência, nego provimento ao agravo de instrumento. TÍTULO EXECUTIVO. EXIGIBILIDADE. NULIDADE DO JULGADO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DA SÚMULA 422/TST. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento, nesse particular. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TÍTULO EXECUTIVO. EXIGIBILIDADE. NULIDADE DO JULGADO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DA SÚMULA 422/TST. 1 - Inicialmente registre-se que o provimento do agravo de instrumento não vincula o conhecimento do recurso de revista. 2 - Vige no Processo do Trabalho o princípio da simplicidade que, na hipótese, se encontra manifestado na parte inicial do CLT, art. 899: «os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora (destaquei). 3 - Nesse contexto é que, nos termos o item III da Súmula 422, o entendimento consubstanciado no seu item I tem aplicação restrita aos recursos dirigidos a esta Corte Superior, em regra. Apenas por exceção, em casos de gravíssima e patente omissão, quando a motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, será esse entendimento aplicado em grau de recurso ordinário (e agravo de petição). 4 - Na espécie, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela reclamada utilizando-se o fundamento de que «o presente agravo de petição apenas reitera o teor dos embargos à execução, sem atacar os fundamentos da r. sentença recorrida, não merece ser conhecido, porquanto não satisfaz o ônus da impugnação específica, nos termos da Súmula 422/TST . 5 - No caso dos autos o único fundamento utilizado em razões de agravo de petição da parte é a inexigibilidade do título judicial, não impugnando o efetivo fundamento utilizado em sentença de liquidação quanto à preclusão, uma vez que ao impugnar a conta na fase de liquidação a parte não apresentou discordância quanto a isso. Dessa forma, não se constata a violação ao dispositivo constitucional, já que aplica-se ao agravo de petição o óbice previsto na Súmula 422/TST, III. 6 - Recurso de revista de que não se conhece .
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25 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Omissão não configurada. Cumprimento de sentença. Inexigibilidade do título. Absorção do reajuste. Reestruturações de carreira. Limitação temporal. Coisa julgada. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada pela executada. ... ()
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26 - STJ Administrativo. Execução. Agravo de instrumento. Reajuste de 24% aos servidores do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro. Cumprimento de sentença decisão que rejeitou impugnação ofertada pelo estado irresignação do executado alegação de que o título executivo é inexigível em razão do Tema 315/STF e Tema 915/STF. Decisão da corte de origem de que os contracheques instruem os autos regularmente. Desprovimento do recurso. Agravo em recurso especial conhecido não conhecimento do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório e acórdão com fundamento eminentemente constitucional.
I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença que conferiu o reajuste de 24% aos servidores do Tribunal de Justiça Estadual. Improvimento do agravo de instrumento na origem. ... ()
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27 - TST AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO . 1.
Discute-se nos autos o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência requerida com o objetivo de suspender os atos executórios em curso na ação subjacente. 2. No caso, a matéria de fundo da ação rescisória diz respeito à desconstituição de decisão que condenou o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ao pagamento de abono, previsto no ACT 2011/2012, nos anos de 2013, 2014 e 2015, com base no CPC, art. 525, § 15, em razão de declaração superveniente de inconstitucionalidade da Súmula 277/TST pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A grande questão pendente, que inclusive motivou o sobrestamento da demanda originária, circunscreve-se ao exame da decadência do direito, uma vez que, no caso concreto, a ação rescisória foi ajuizada em 27.3.2023, mais de dois anos depois do trânsito em julgado da decisão rescindenda, consolidado em 17.5.2016 . 4. Na forma do art. 975, «caput, do CPC, « o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Contudo, na hipótese de pretensão rescisória fundada em ato normativo declarado inconstitucional pela Suprema Corte, existe dispositivo legal que ampara a contagem diferenciada do prazo decadencial, conforme o CPC, art. 525, § 15. 5. Esta Subseção decidiu suscitar incidente de arguição de inconstitucionalidade do CPC, art. 525, § 15 (equivalente ao CPC, art. 535, § 8º), por entender incompatível com a Constituição interpretação que autorize a desconstituição de título executivo quando a decisão paradigma da Suprema Corte tenha transitado em julgado após o decurso do biênio decadencial previsto no CPC, art. 975. 6. Ocorre que o incidente de inconstitucionalidade não foi ainda levado a julgamento pelo Tribunal Pleno. Portanto, na forma do CF/88, art. 97e da Súmula Vinculante 10/STF, até que o incidente seja definitivamente julgado, não é possível desconsiderar o pleno teor e vigência do CPC, art. 525, § 15, que ampara a pretensão rescisória da parte autora e expressamente afasta a regra geral de contagem da decadência do art. 975, «caput, do CPC. 7. Assim, inexistindo decisão definitiva de inconstitucionalidade do referido dispositivo, o exame da probabilidade do direito deve pautar-se no fato de que: a) sob a ótica do CPC, art. 525, § 15 não há decadência do direito; e b) a decisão rescindenda contraria aparentemente precedente vinculante do STF no julgamento da ADPF 323. 8. Ante o exposto, evidenciado, no mérito, o direito à desconstituição do julgado, exsurge a probabilidade do direito, a autorizar a tutela de urgência. 9. Ademais, sob o aspecto do perigo de dano ao resultado útil do processo, deve-se destacar que a própria Suprema Corte conta com precedentes em que obstaculizada a devolução de valores alimentares recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente julgada procedente a ação rescisória. 10. Assim é que, encontrando-se em curso a execução dos créditos na ação matriz, e estando o julgamento do recurso ordinário sobrestado em razão da arguição de inconstitucionalidade, conclui-se que o decurso do tempo pode vir a tornar inócuo o provimento postulado, se já encerrada a execução. Irreparável, portanto, a decisão monocrática por meio da qual atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo interno. Reclamação. Execução de sentença. Repasse de verbas do Fundeb. Retenção dos honorários advocatícios contratuais. Suspensão parcial do precatório. Decisão reclamada que descumpre decisum deste STJ no Recurso Especial 1.631.339 transitado em julgado no âmbito da própria execução. Reclamação julgada procedente. Confirmação da tutela de urgência deferida. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, f e CPC/2015, art. 988, I e II, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público com o objetivo de preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões tomadas em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual ela é originada, tal qual ocorre no caso em julgamento, onde se pretende garantir a autoridade de decisão desta Corte já transitada em julgado nos próprios autos da decisão reclamada, ou seja, no âmbito do mesmo caso concreto, não se vislumbrando na hipótese pecha de sucedâneo recursal. ... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO §4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. OFENSA À COISA JULGADA.
O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A com efeito ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário, durante o prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão que deferiu os honorários sucumbenciais, após o qual extingue-se a obrigação. Ademais, impende consignar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado de constitucionalidade possuem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário (CF/88, art. 102, § 2º), e tal efeito produz-se não necessariamente a partir do trânsito em julgado, mas, sim, a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União (entendimento fixado na ADI 4.167 - 27/02/2013). Todavia, conquanto a declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade de lei ou ato normativo detenha, em regra, efeito extunc e eficácia erga omnes, não alcança decisões acobertadas pela coisajulgada, mesmo que fundadas em um diploma legal que o STF posteriormente tenha interpretado como incompatível com a CF/88. A seu turno, convém pontuar que o caput do art. 884 dispõe que, garantida a execução, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para apresentar impugnação. Por sua vez, o parágrafo 5º do mesmo dispositivo preleciona ser inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88. Inequívoco, portanto, que o debate em questão se trata de matéria oponível em fase de execução. A mesma intelecção é extraída do teor do art. 525, § 1º, III, e § 12, do CPC, segundo os quais a inexigibilidade do título « fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso « é alegável em impugnação à execução. E, nos termos do §14 do mesmo dispositivo, « a decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda «. Nesse diapasão, se o título executivo houver transitado em julgado após a decisão proferida pelo STF em que se considerou inconstitucional lei ou ato normativo, é possível debatê-lo - e desconstituí-lo - durante a fase de execução, sem que isso importe em afronta à coisa julgada. No caso concreto, consta do acórdão regional que o trânsito em julgado do título executivo ora apreciado ocorreu em 16/3/2022 - após, portanto, o julgamento da ADI 5.766, publicado em 20/10/2021. Logo, a aplicação do entendimento firmado pela Suprema Corte no aludido julgamento não consubstancia mácula à coisa julgada. Convém pontuar, a latere, que a SDI-II desta Corte Superior tem trilhado o entendimento de que, mesmo que a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF seja anterior aotrânsitoemjulgadoda decisão que constituiu o título executivo judicial, remanesce o interesse processual da parte na desconstituição da coisajulgada via ação rescisória, porquanto o desfazimento da situação jurídica anterior reveste-se de maior densidade do que a simples declaração de inexigibilidade do título executivo judicial, mediante impugnação à execução no próprio feito matriz. Em outras palavras, para a SDI-II desta Corte, o título fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF pode ser impugnado nos autos da execução ou desconstituído mediante ação rescisória. Ante os esclarecimentos prestados, deixa-se de aplicar a multa do §4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido.... ()
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30 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS ÀFAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. PROVIMENTO.
Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento. Agravo ao qual se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ESPÓLIO DO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS ÀFAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento do tema 810 no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (Repercussão Geral), verifica-se a transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Por possível violação do decidido pelo e. STF no julgamento do tema 810 no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (Repercussão Geral), o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ESPÓLIO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS ÀFAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. PROVIMENTO. O STF, no julgamento do RE 870947, processo eleito como leading case e que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, fixou entendimento de ser inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou entendimento de que o índice aplicável para a espécie seria o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF . No julgamento dos embargos de declaração do processo em epígrafe (RE Acórdão/STF), ocorrido em 3.10.2019, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Desse modo, diante da tese fixada pelo STF, em que se afastou a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão em relevo, há que ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária das condenações em desfavor da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não havendo falar na adoção de outro índice na atualização dos referidos créditos. Ressalte-se, contudo, que com a promulgação da Emenda Constitucional 113, em 8/12/2021, restou expressamente estabelecido que o índice de atualização monetária a incidir nas condenações impostas à fazenda Pública será a SELIC. Com efeito, observa-se que o atual panorama quanto à aplicação dos índices de correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública é o de que incide o IPCA-e até 8/12/2021, nos termos do decidido pelo STF no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral e, a, partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição da executada, para determinar a atualização dos débitos trabalhistas de acordo com a decisão proferida pelo E. STF, nos autos das ADCs 58 e 59. Ocorre que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-RR - 1002204-42.2016.5.02.0718, na sessão do dia 29/2/2024, examinou a aplicação da Resolução 303/2019 do CNJ ao caso e, na oportunidade, determinou-se que o índice IPCA-E deve ser aplicado até o dia 30/11/2021 e que, a partir de dezembro de 2021, incide a Taxa Selic. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do egrégio Tribunal Regional está dissonante com o entendimento exarado pela SBDI-1 no julgamento do E-RR - 1002204-42.2016.5.02.0718. Insta esclarecer que, apesar das alegações da parte recorrente ser no sentido de aplicar o IPCA-E sem modulação de efeitos a todo período, considerada a natureza de ordem pública dos juros de mora e correção monetária, podendo ser analisados de ofício, não configura reformatio in pejus ou julgamento extra petita a sua aplicação ou alteração. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. 1. PLANO ECONÔMICO. EXECUÇÃO INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a discussão a respeito da inexigibilidade do título executivo que reconheceu o direito dos reclamantes ao reajuste de 26, 06% (Plano Bresser). Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, a previsão contida no CLT, art. 884, § 5º, que dispõe acerca da inexigibilidade de título executivo judicial fundado em lei ou em ato normativo, declarado inconstitucional, pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88, não se aplica às decisões que tenham transitado em julgado em data anterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 27/8/2001, que inseriu no ordenamento jurídico a regra ora analisada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a exigibilidade do título executivo, consignou que não foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo atinente aos reajustes dos planos econômicos. Acrescentou que a declaração de inexistência de direito adquirido não se confunde com a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, sendo inaplicável o CLT, art. 884, § 5º e o CPC, art. 535, III. Concluiu, assim, que não há que falar em coisa julgada inconstitucional. Não se vislumbra, pois, violação da CF/88, art. 5º, XXXVI a ferir a coisa julgada. Agravo a que se nega provimento. 2. REAJUSTE SALARIAL. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. ÓBICE DA SÚMULA 266. NÃO PROVIMENTO. Em se tratando de processo em fase deexecução, a admissibilidade do apelo restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266. Observa-se que, em seu recurso de agravo, a recorrente apenas apresenta divergência jurisprudencial e contrariedade à OJ 262 da SBDI-1 e a Súmula 322, em desatendimento ao disposto na Súmula 266. Agravo a que se nega provimento.... ()