1 - TJSC Direito civil e consumerista. Obrigações. Compromisso de compra e venda. Alienação de terreno com edificação de casa. Atraso na entrega da obra pela construtora. Rescisão contratual c/c restituição de valores movida pelo adquirente. Procedência do pedido no juízo a quo. Inconformismo. 1. Inexistência de relação de consumo. CDC. Inaplicabilidade. Afastamento. 2. Atraso na entrega da obra. Caso fortuito ou força maior. Percalços previsíveis e evitáveis. Risco inerente à atividade. Óbices incomprovados. Inadimplemento configurado. Sentença, de boa lavra, mantida. Apelo improvido.
«Tese - O excesso de chuva e escassez de mão de obra não consubstancia força maior para excluir a responsabilidade por atraso na entrega de obra, porquanto são riscos inerentes à construção civil. ... ()
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2 - TJSC Compra e venda de imóvel. Correção monetária. Atualização monetária. Cub. Cabimento somente até o término da edificação.
«- O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que «No contrato de compra e venda de imóvel com a obra finalizada não é possível a utilização de índice setorial de reajuste, pois não há mais influência do preço dos insumos da construção civil. (REsp. 936795/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 08/04/2008)... ()
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3 - TJSC Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Agravo retido. Ausência de requerimento expresso para sua análise. Não conhecimento. Exegese do CPC/1973, art. 523, § 1º. Apelação cível. Confronto entre a liberdade de imprensa e a honra dos autores. Notícias divulgadas em rede de televisão anunciando a retirada de areia das dunas de imbituba, com destaque para os malefícios da salinização na construção civil. Reportagem que se limitou a narrar os fatos, sem qualquer intenção de injuriar, caluniar e difamar. Ponderação de valores. Liberdade de imprensa prevalecente. Recurso desprovido.
«Tese - Não é possível responsabilizar os meios de comunicação quando houver simples reprodução de fatos e tampouco há ilegalidade na utilização de câmeras escondidas, para fins de investigação, denúncia e publicização de possíveis irregularidades. ... ()
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4 - TST AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (MGCON CONSTRUCAO CIVIL). RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não conhecido o recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. ART. 71, §4º, DA CLT, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI No 13.467/2017. APLICAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. Ante as razões apresentadas pela agravante, merece provimento o seu agravo interno para reexaminar o recurso de revista do reclamante no particular. Agravo conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. ART. 71, §4º, DA CLT, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI No 13.467/2017. APLICAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. Decisão regional em harmonia com o entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma, no sentido de aplicar a Lei 13.467/2017 em relação aos contratos de trabalho em curso na data da sua entrada em vigor. Recurso de revista não conhecido.
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5 - STJ Tributário. ICMS. Construção civil. Operações interestaduais. Diferencial de alíquotas. Empresa de construção civil. Não incidência. Precedentes do STJ.
«Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra v. decisão que denegou segurança em ação mandamental relativa à isenção do ICMS movida pela recorrente. As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercância diferentes da sua real atividade, como a pura venda desses bens a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras. Há de se qualificar a construção civil como atividade de pertinência exclusiva a serviços, pelo que «as pessoas (naturais ou jurídicas) que promoverem a sua execução sujeitar-se-ão exclusivamente à incidência de ISS, em razão de que quaisquer bens necessários a essa atividade (como máquinas, equipamentos, ativo fixo, materiais, peças, etc.) não devem ser tipificados como mercadorias sujeitas a tributo estadual (José Eduardo Soares de Melo, «in «Construção Civil ISS ou ICMS?, «in RDT 69, pg. 253, Malheiros). A aquisição de mercadorias por empresa prestadora de serviços de construção civil. com fim exclusivo de serem utilizadas em suas próprias obras, não está sujeita ao recolhimento do ICMS, mas, tão-somente, do ISS, sendo, portanto, indevida a cobrança de diferencial de alíquotas de ICMS de bens e insumos adquiridos em outros Estados da Federação, em conseqüência de operações interestaduais. Precedentes das Egrégias 1ª Seção e 1ª e 2ª Turmas do STJ.... ()
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6 - STJ Tributário. ICMS. Construção civil. Fornecimento de concreto. Empreitada. Incidência de ISS.
«O fornecimento de concreto para construção civil - mesmo quando este produto é preparado, em caminhão-betoneira, no trajeto para a obra - é fato gerador de ISS, não de ICM.... ()
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7 - STJ Tributário. IPI. Construção civil. Creditamento.
«A atividade de construção civil não está sujeita à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, carecendo a empresa de construção, por isso, do direito ao creditamento respectivo. ... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. Construção civil. Iss. Base de cálculo. Preço total do serviço. Abatimentos. Inviabilidade.
1 - O ISS incide sobre o preço total do serviço de construção civil. O valor dos insumos utilizados na obra compõe a base de cálculo do tributo municipal.... ()
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9 - TJRS Empresa de construção civil. Subempreitada. Solidariedade. ISS. Incidência.
«A empresa de construção civil responde pelo pagamento de ISS sobre serviços de subempreitada, em razão da não-retenção do imposto por subempreiteiras contratadas, sem cadastro municipal.... ()
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10 - STJ Tributário. ISSQN. Construção civil. Base de cálculo. Abatimento do valor dos materiais utilizados na prestação de serviço voltado para a construção civil. Possibilidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
«Após o julgamento do RE 603.497, MG, a jurisprudência do Tribunal passou a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, incluído o serviço de concretagem. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 409.812/ES, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/04/2014) ... ()
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11 - TST Execução de contrato de empreitada de construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária.
«Esta Corte superior sedimentou entendimento acerca dos limites para a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, ao dar-lhe nova redação, in verbis: «CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Da leitura do verbete jurisprudencial transcrito, extrai-se que a condição de «dono da obra, apta a afastar a responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa tomadora dos serviços, está vinculada ao tipo de contrato celebrado, que deve ser de construção civil, e à atividade desenvolvida pela contratante, que não pode ser construção ou incorporação. Se, como afirmado pelo Regional, o objeto do contrato, na hipótese, era construção civil, e não sendo a 2ª reclamada, ora recorrente, empresa construtora ou incorporadora, a hipótese em comento atrai a aplicação da citada Orientação Jurisprudencial, razão pela qual não há falar em responsabilidade subsidiária da Votorantim Cimentos S.A. ... ()
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12 - STJ Tributário. ISS. ICMS. Empresa de construção civil. Aquisição de materiais empregados na construção civil em outro Estado da federação. ICMS. Diferencial de alíquotas. Inexigibilidade. Atividade sujeita ao ISS. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68.
«É firme o entendimento deste Sodalício acerca da inexigibilidade do ICMS de empresas de construção civil que adquirem materiais em outro Estado para empregá-las no desempenho de sua atividade-fim. Em tais hipóteses, é de elementar inferência que a empresa que adquire os bens não está promovendo a circulação da mercadoria, a caracterizar operação mercantil sujeita ao ICMS. Trata-se, portanto, de operação sujeita à incidência do ISS, previsto no item 32 da lista anexa ao DL 406/68. Precedentes: AGRAGA 456.341/MS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 06/10/2003; AGA 435.851/PE, Rel. Min. Luiz Fux, DJU 19/05/2003; AgRg no REsp 260.577/MG, DJU 28/06/2004, e REsp 201.841/MG, DJU 22/03/2004, ambos da relatoria deste Magistrado. Recurso especial provido, para excluir a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS sobre aquisição pelo contribuinte de materiais empregados na construção civil em outro Estado da Federação.... ()
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13 - STJ Processual civil e tributário. Construção civil. Iss. Base de cálculo. Preço total do serviço. Insumos e subempreitadas. Abatimento. Inviabilidade.
1 - O ISS incide sobre o preço total do serviço de construção civil. Os valor dos insumos utilizados na obra e das subempreitadas compõem a base de cálculo do ISSQN. Precedentes do STJ.... ()
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14 - STJ Tributário. ICMS. Diferenças de alíquotas nas compras interestaduais. Empresas de construção civil.
«Nas operações interestaduais, o Estado onde se localiza o destinatário tem direito à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. ... ()
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15 - TRT3 Contrato por prazo determinado. Obra certa. Construção civil. Validade. Lei 2.959/1956. CLT, art. 443.
«A empresa de construção civil, que exerça permanentemente essa atividade, pode contratar validamente empregados por obra certa, forma exceptiva do contrato de trabalho, desde que atendidos os pressupostos do CLT, art. 443 (execução de serviços específicos e de natureza transitória).... ()
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16 - TRT18 Representação sindical. Indústria da construção civil e indústria da construção pesada.
«A indústria da construção civil e a indústria da construção pesada tratam de atividades independentes, tanto que a Portaria GM/MTb 3.049/88 alterou o quadro de atividades, previsto no CLT, art. 577, no que tange aos trabalhadores na indústria da construção civil e aos trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação e obras de terraplanagem em geral. Assim, deve ser respeitada a representatividade do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PESADA NO ESTADO DE GOIÁS - STICEP que é dirigida exatamente a essa segunda categoria, conforme art. 1º do seu estatuto, onde consta, ainda, a abrangência a empresas privadas.... ()
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17 - STJ Tributário. ICMS. Fornecimento de concreto para construção civil.
«O fornecimento de concreto para construção civil que vai sendo preparado, em betoneiras acopladas a caminhões, no trajeto até a obra, não está sujeito ao ICMS. Com efeito, a mistura física de materiais, não é mercadoria produzida pelo empreiteiro, mas parte do serviço a que se obriga, ainda quando a empreitada envolve o fornecimento de materiais. Precedentes do STF e do STJ.... ()
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18 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria profissional. Construção civil. Direito a diferenças salariais. CLT, art. 511, § 2º.
«O Direito Coletivo Brasileiro dispõe que a organização dos trabalhadores e a respectiva representação sindical são feitas por categorias. Não pode o empregador determinar o enquadramento profissional e sindical de seus empregados. ... ()
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19 - TST Execução de contrato de empreitada de construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária.
«Conforme afirmado pelo Tribunal Regional, o Município, ora recorrente, celebrou contrato com a 1ª reclamada para «execução das obras de Recuperação, Reforma e Paisagismo da Quadra de Esportes do Bairro Barra do Jucu. Com efeito, esta Corte superior sedimentou entendimento acerca dos limites para a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, ao dar-lhe nova redação, in verbis: «CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação). Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Da leitura do verbete jurisprudencial transcrito, extrai-se que a condição de «dono da obra, apta a afastar a responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa tomadora dos serviços, está vinculada ao tipo de contrato celebrado, que deve ser de construção civil, e à atividade desenvolvida pela contratante, que não pode ser construção ou incorporação. Se, como afirmado pelo Regional, o objeto do contrato era construção civil, e não sendo o 2ª reclamado, ora recorrente, empresa construtora ou incorporadora, a hipótese em comento atrai a aplicação da citada Orientação Jurisprudencial, razão pela qual não há falar em responsabilidade subsidiária do Município de Vila Velha, no caso. ... ()
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20 - STJ Tributário. Iss. Construção civil. Materiais utilizados. Subempreitadas. Subtração da base de cálculo. Impossibilidade.
1 - É inadmissível a subtração da base de cálculo do ISS do montante referente às subempreitadas e aos materiais utilizados em obras por empresa do ramo da construção civil. Precedentes.... ()
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21 - TST Execução de contrato de empreitada de construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária.
«Conforme afirmado pelo Tribunal Regional, a 2ª reclamada, ora recorrente, celebrou contrato com a 1ª reclamada para «execução de serviços de manutenção e construção civil ao longo da faixa de servidão do Mineroduto e Estações de Bomba e Válvulas, necessários à expansão de suas atividades. Verifica-se, ainda, que o próprio reclamante afirmou que foi contratado pela 1ª reclamada na função de suboficial de obras para a construção de mineroduto ligando os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Com efeito, esta Corte superior sedimentou entendimento acerca dos limites para a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, ao dar-lhe nova redação, in verbis: «CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação). Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Da leitura do verbete jurisprudencial transcrito, extrai-se que a condição de «dono da obra, apta a afastar a responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa tomadora dos serviços, está vinculada ao tipo de contrato celebrado, que deve ser de construção civil, e à atividade desenvolvida pela contratante, que não pode ser construção ou incorporação. Se, como afirmado pelo Regional, o objeto do contrato englobava serviços de construção civil, ainda que sua finalidade principal fosse a manutenção do Mineroduto, das Estações de Bomba e das Válvulas, e não sendo a 2ª reclamada, ora recorrente, empresa construtora ou incorporadora, a hipótese em comento atrai a aplicação da citada Orientação Jurisprudencial e não se confunde com a de terceirização de serviços, prelecionada na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, como entendeu o Regional, razão pela qual não há falar em responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. ... ()
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22 - STJ Tributário. ISSQN. Construção civil. Base de cálculo. Abatimento do valor dos materiais utilizados na prestação de serviço voltado para a construção civil. Possibilidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. «Após o julgamento do RE 603.497, MG, a jurisprudência do Tribunal passou a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, incluído o serviço de concretagem. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 409.812/ES, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/04/2014) ... ()
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23 - STJ Tributário. ISSQN. Construção civil. Base de cálculo. Abatimento do valor dos materiais utilizados na prestação de serviço voltado para a construção civil. Possibilidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. «Após o julgamento do RE 603.497, MG, a jurisprudência do Tribunal passou a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, incluído o serviço de concretagem. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 409.812/ES, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/04/2014) ... ()
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24 - TAMG Consumidor. Construção. Indenização. Dano material. Bem imóvel. Vaga de garagem. Construção civil. Defeito oculto. Prazo prescricional. Decadência. Termo inicial quando evidenciado o defeito. CDC, art. 26, § 3º.
«Tratando-se de vício oculto em construção civil, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.... ()
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25 - TRT18 Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil. Responsabilidade.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. (TST, OJ-SDI1-191)... ()
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26 - STJ Civil e administrativo. Desapropriação. Jazida de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil. Indenização descabida, se não constituem objeto de autorização, concessão ou licenciamento, em favor do expropriado.
«Não enseja indenização ao proprietário do solo, a desapropriação de jazidas de substâncias minerais (areia, pedregulho e rachão), de emprego imediato na construção civil, sem concessão, autorização ou licenciamento para serem exploradas pelo expropriado. Precedentes do Pretório Excelso e deste STJ. ... ()
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27 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Contrato de empreitada firmado pelo município para execução de obras de construção civil. O. J.
«Nº 191/SDI-1/TST. NÃO APLICAÇÃO. Tendo em vista que o município tem a obrigação constitucional de oferecer à população serviço público de educação, não se aplica a OJ. 191 da SDI-1 do TST quando o ente público contrata empreiteira para a construção de escola municipal. Isso porque, a referida Orientação Jurisprudencial somente é aplicável às hipóteses em que o dono da obra esporadicamente se dedica à construção civil e não àquele que tem a construção civil como fator imprescindível para o desempenho de suas atividades institucionais.... ()
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28 - TST Procedimento sumaríssimo. Execução de contrato de empreitada de construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária.
«Verifica-se, da decisão regional, que trata de contrato de empreitada de construção civil, pelo qual o SESI contratou a primeira reclamada para «execução das obras de reforma e ampliação da Escola do Centro de Atividades «Wilson Sampaio do SESI-SP. Se o reclamante foi admitido pela prestadora de serviços para executar obras de construção civil, como afirmado pela Corte a quo, a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização, prelecionada na Súmula 331/TST. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao entender pela inaplicabilidade, no caso, da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, achou por vulnerá-la ... ()
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29 - STJ Tributário. Construção civil. Serviços de concretagem. Iss. Base de cálculo. Preço total do serviço. Abatimentos. Inviabilidade.
1 - O ISS incide sobre o preço total do serviço de construção civil. O valor dos insumos utilizados no serviço de concretagem compõe a base de cálculo do tributo municipal. Precedentes do STJ.... ()
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30 - STF Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Empresas de construção civil. Alíquota. Diferença. Insumos. Aquisição. Unidade da federação. Não é devido o diferencial de alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias. ICMS quando da aquisição, por empresas dedicadas à construção civil, de insumos empregados na consecução de obras.
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31 - STJ Tributário. Empresa de construção civil. ICMS. Compra de material. Operação interestadual. Incidência. Decreto-lei 406/68, art. 8º, § 1º. ADCT, art. 34, § 8º.
«Não é lícito aos Estados, modificar, através de convênios, o Decreto-lei 406/68, para - em operações interestaduais - submeter as empresas de construção civil ao tratamento previsto no CF/88, art. 155, VII, «a. (REsp. 62.589, 1ª T. DJ 27/11/95).... ()
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32 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Previdenciário. Contribuição referente a acidente de trabalho. Atividade preponderante de construção civil. Pessoal de escritório. Decreto 83.081/79, art. 40, § 1º.
«Sendo a atividade preponderante da empresa a construção civil, sujeita-se às contribuições o pessoal que trabalha no seu escritório de engenharia. (...) Estabelece o art. 40, § 1º do Decreto 83.081, de 24/01/79, com a redação dada pelo Decreto 90.817, de 17/01/85 que: «Quando a empresa ou estabelecimento com CGC próprio, que a ela se equipara, exercer mais de uma atividade econômica autônoma, o enquadramento se fará em função da atividade preponderante. Ora, a recorrida tem como atividade preponderante a construção civil, que é enquadrada como de risco grave (anexo 1 do citado Decreto), estando sujeita a contribuições referentes a acidente do trabalho, de 2,5% incidentes sobre os valores dos salários de contribuição dos segurados empregados, inclusive com referência ao pessoal que trabalha nos seus escritórios. Se sua atividade preponderante é de construção civil (envolvendo risco grave), sujeita-se às contribuições o pessoal que trabalha o seu escritório de engenharia. ... (Min. Garcia Vieira).... ()
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33 - TRT4 Recurso da primeira reclamada. Acidente do trabalho. Construção civil. Responsabilidade objetiva.
«Incontroverso o acidente do trabalho, resta configurada a responsabilidade da reclamada pela simples ocorrência da lesão, sendo aplicável a Teoria do Risco para fins de determinar o pagamento da indenização. É irrelevante a definição da culpa ou dolo da reclamada, aplicando-se a responsabilidade pelo risco criado em razão das atividades da empresa demandada, atuante no ramo da construção civil. [...]... ()
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34 - STJ Tributário. ISSQN. Base de cálculo. Serviços de concretagem. Construção civil. Materiais e subempreitada. Dedução. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 167/STJ. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 2º. CTN, art. 161, § 1º.
«1. Os materiais aplicados na construção civil são indedutíveis da base de cálculo do ISSQN, representada pelo preço total do serviço. 2. Recurso especial provido.... ()
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35 - TRT18 Oj 191 da sdi-I do TST. Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil. Responsabilidade.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.... ()
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36 - STJ Tributário. ICMS. Empresa de construção civil. Compra de material. Operação interestadual. Incidência. Decreto-lei 406/68, art. 8º, § 1º. ADCT art. 34, § 8º. CF/88, art. 155, VII, «a.
«Não é lícito aos Estados, modificar, mediante convênios, o Decreto-lei 406/68, para - em operações interestaduais - submeter as empresas de construção civil ao tratamento previsto no CF/88, art. 155, VII, «a.... ()
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37 - STJ Tributário. Iss. Construção civil. Concretagem. Material empregado. Dedução da base de cálculo. Possibilidade. Re 603.497/MG, rel. Min. Ellen gracie (dje 16.09.2010).
«1. O STF, em Recurso Extraordinário em que reconhecida a repercussão geral (RE 603.497/MG, Rel. Min. Ellen Gracie), firmou entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS do material empregado na construção civil. ... ()
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38 - TRT17 Contrato temporário. Empresas de construção civil. Necessidade permanente. Nulidade. Lei 6.019/74. CLT, art. 9º.
«As empresas da área da construção civil estão utilizando de mão-de-obra temporária para atender a necessidade permanente através de contratos sucessivos com pessoas diferentes para ocuparem a mesma função na empresa tomadora e assim contratam nos termos da Lei 6.019/1974 em vez de contratar em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho. Declarada a nulidade do contrato do trabalho temporário. Devidas as verbas atinentes à extinção do contrato de trabalho por tempo indeterminado.... ()
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39 - STJ Tributário. ICMS. Operação interestadual. Diferencial de alíquotas. Empresa de construção civil. Não incidência. Hipóteses de exceção. Precedentes do STJ. Amplas considerações sobre o tema.
«As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercância diferentes da sua real atividade; como a pura venda desses bens a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras. ... ()
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40 - STJ Tributário. ICMS. Operação interestadual. Diferencial de alíquotas. Empresa de construção civil. Não incidência. Hipóteses de exceção. Precedentes do STJ. Amplas considerações sobre o tema.
«As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercância diferentes da sua real atividade; como a pura venda desses bens a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresa da construção civil. Contribuição para o SESI/SENAI. Caráter industrial da atividade. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-Lei 6.246/44, art. 2º. Decreto-lei 9.403/46, art. 3º.
«Segundo o saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles, «in «Direito de Construir, Editora Revista dos Tribunais, «a indústria da construção civil é uma atividade transformadora que, conjugando materiais distintos e coordenando operações diversas, compõem novas estruturas e obtém novos efeitos plásticos, que caracterizam a construção moderna. A autora é empresa que se dedica à construção de obras de engenharia e prestação de serviços na área da construção civil. Dessa forma, está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional da Indústria no Grupo 3 - Ministério do Trabalho, o que a obriga ao pagamento das contribuições devidas ao SESI/SENAI.... ()
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42 - STJ Tributário. ISSQN. Construção civil. Concretagem. Dedução da base de cálculo. Após o julgamento do re 603.497, mg, a jurisprudência do tribunal passou a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, incluído o serviço de concretagem. Agravo regimental desprovido.
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43 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não há como ser imputada à segunda reclamada (METROFOR) nenhuma responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, porquanto, no caso concreto, além de a dona da obra não ser uma empresa construtora ou incorporadora, o contrato de empreitada foi de construção civil. Sendo assim, inaplicável a Súmula 331/TST. ... ()
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44 - TST Empreitada. Construção civil. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 331/TST. CF/88, art. 170. Decreto 73.841/1974. Lei 6.019/1974.
«A nova redação dada à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I pela Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/05/2011, adota entendimento no sentido de que apenas o contrato de empreitada de construção civil não enseja a responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra, ressalvado o fato de ser ele uma empresa construtora ou incorporadora. No caso dos autos, há clara indicação de que não se trata de contrato de construção civil. Nesses termos, correto o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - STJ Tributário. Ipi. Atividade de construção civil. Não incidência. Creditamento. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a atividade de construção civil não se encontra sujeita à incidência do IPI (Decreto 4.544/2002) , carecendo o construtor, por isso, do direito de creditamento do imposto pago na aquisição de insumos e matérias-primas para o desempenho de sua atividade empresarial. Precedentes: AgRg no REsp 1100235/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/04/2010 e AgRg no Ag 1340008/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 03/02/2011. ... ()
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46 - STJ Tributário. ISS. Construção civil. Base de cálculo. Materiais empregados. Dedução. Possibilidade.
«1. Alinhada à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte reconhece a legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços (ISS). ... ()
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47 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. ISS. Construção civil. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A Corte de origem entendeu que a ora agravante não teria apresentado provas hábeis a demonstrar que não teria havido contratação de empresa para consecução de parte de obra de construção civil, com o objetivo de afastar a incidência do ISS sobre o referido serviço. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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48 - STF Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Empresas de construção civil. Alíquota. Diferença. Insumos. Aquisição em outras unidades da federação. Exigência. Impossibilidade.
«As Turmas do Supremo reconheceram não ser devido o diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS quando da aquisição, por empresas dedicadas à construção civil, de insumos empregados na consecução de obras da espécie.... ()
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49 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Exercício das funções de servente de obras.
«1. Nos termos da nova redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. Constatando-se que a primeira reclamada fora contratada pelo Estado de Santa Catarina, mediante contrato de empreitada, sendo que o obreiro laborou na função de servente de obras, conclui-se que o Estado atuou como verdadeiro dono da obra, visto que os serviços desenvolvidos pelo obreiro em seu favor inserem-se no conceito técnico de construção civil. ... ()
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50 - TRT18 Responsabilidade solidária. Contrato de empreitada. Empresa do ramo da construção civil. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.
«Nos contratos de empreitada, sendo a tomadora de serviços empresa ligada à construção civil, responde a construtora/ incorporadora solidariamente pelas verbas trabalhistas devidas ao obreiro, aplicando-se os preceitos contidos na Orientação Jurisprudencial 191, parte final, da SDI-I,do TST. No entanto, para se evitar o reformatio in pejus, mantém-se a r. sentença que condenou a reclamada de forma subsidiária. Recurso desprovido.... ()