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contratacao de mao de obra terceirizada
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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.8400

1 - TJRJ Administrativo. Concurso público. Preenchimento de cargo de advogado de Furnas. Desnecessidade de citação dos demais candidatos aprovados. Preliminares refutadas. Contratação de mão-de-obra terceirizada na função para a qual foi aprovado o impetrante. Conveniência, oportunidade e existência de dotação orçamentária para a contratação. CF/88, art. 37, II.


«Ao optar por servidores terceirizados, mesmo dispondo de cadastro de reserva com número de aprovados suficiente para o preenchimento das vagas, Furnas violou princípio fundamental insculpido no CF/88, art. 37, II, que é consectário lógico de outro princípio igualmente constitucional, qual seja, o da impessoalidade. A terceirização no presente caso revela manobra que visa burlar a forma prescrita na Lei Maior para o preenchimento de emprego público.... ()

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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.0300

2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Ônus do recolhimento. Terceirização. Contratação de mão de obra terceirizada. Responsabilidade pessoal, direta e exclusiva da empresa tomadora do serviço. Precedente julgado em recurso especial repetitivo. Lei 8.212/1991, art. 31 (redação da Lei 9.711/1998) . CTN, art. 128. CPC/1973, art. 543-C.


«4. Segundo entendimento sedimentado por julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, «A partir da vigência do Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação dada pela Lei 9.711/1998, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra (REsp 1.131.047/MA, Primeira Seção, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 2/12/10). ... ()

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Doc. LEGJUR 674.8042.2220.2094

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA EM DETRIMENTO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 898.7084.4907.8005

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES-FIM, SEM CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE APROVADOS EM CERTAME NÃO COMPROVADA.


Na situação dos autos, discute-se a validade da contratação de escritórios de advocacia para a realização de atividades afetas ao cargo de advogado júnior, mesmo existindo aprovados em concurso público. O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese no Tema 784 da repercussão geral: O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. Do quadro fático delineado no acórdão não é possível aferir preterição de candidatos aprovados dentro do número de vagas. O Regional registrou, ainda, que não há estrita correspondência entre as atribuições terceirizadas e aquelas previstas para os advogados concursados, pois o contrato de prestação de serviços contratados pela ré envolve serviços de consultoria tributária, que é mais amplo que as atribuições previstas para o cargo de advogado júnior. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST a qual prejudica o exame da transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 274.6217.6549.7517

5 - TJSP Apelação - Ação declaratória de nulidade de lançamento tributário - ISS - Incorporação direta - Construção feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco - Venda de unidades autônomas - Inocorrência do fato gerador do ISSQN que é a prestação de serviços - Empreendimento que não se enquadra ao regime de administração, empreitada ou sub-empreitada - Eventual contratação de mão de obra terceirizada que, por si só, é insuficiente a desnaturar a incorporação direta, já que, de qualquer forma, os riscos do negócio foram assumidos exclusivamente pelo próprio contribuinte - Precedentes do C. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 138.0688.4483.1821

6 - TJSP Apelação - Ação declaratória de nulidade de lançamento tributário - ISS - Incorporação direta - Construção feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco - Venda de unidades autônomas - Inocorrência do fato gerador do ISSQN que é a prestação de serviços - Empreendimento que não se enquadra ao regime de administração, empreitada ou sub-empreitada - Eventual contratação de mão de obra terceirizada que, por si só, é insuficiente a desnaturar a incorporação direta, já que, de qualquer forma, os riscos do negócio foram assumidos exclusivamente pela própria contribuinte - Precedentes do C. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de improcedência reformada - Recurso provido para julgar procedente a ação

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Doc. LEGJUR 146.3795.0001.3900

7 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Inexistência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Contratação de mão de obra terceirizada dentro do prazo de validade do certame. Transportadora Brasileira gasoduto bolívia Brasil s.a.. Tbg. Submissão às regras constitucionais para contratação de pessoal por intermédio de concurso público. Direito à nomeação. Aplicação da Súmula 211/STJ.


«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão ou qualquer outra hipótese prevista no mencionado dispositivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6477.8128

8 - STJ Processual civil. Ação civil pública improbidade administrativa praticada pelo superintendente do daae de arara quara. Contratação de mão-de-obra terceirizada em vez de realização de concurso público. Procedência. Descumprimento de decisão da justiça do trabalho. Ressarcimento. Pagamento da multa punitiva. Multa civil. Recurso especial não conhecido. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Dissídio não comprovado. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público do Estado de São Paulo pleiteia a condenação do então Superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (DAAE) pela suposta prática de improbidade administrativa por promover a contratação de mão-de-obra terceirizada em vez de realização de concurso público. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para a condenação ao ressarcimento à instituição pública, ao pagamento de multa por descumprimento de ordem da Justiça do Trabalho e ao pagamento de multa civil. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1520.7914

9 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Tributário. Ausência de violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015. Pis e Cofins não-cumulativos. Valores pagos a título de mão-de-obra (salários). Valores que não se enquadram no conceito de insumos. Inaplicabilidade do recurso repetitivo REsp. 1.221.170. Pr. Incidência da vedação expressa constante dos arts. 3º, § 2º, I e II, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003.


1 - No recurso repetitivo REsp. 1.221.170 - PR (Primeira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22.02.2018) invocado não foi em nenhum momento declarada a inconstitucionalidade do Lei 10.637/2002, art. 3º, § 2º, I e II e da Lei 10.833/2003. Sendo assim, permanece hígida a norma que estabelece que: «Não dará direito a crédito o valor de mão-de-obra paga a pessoa física e da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição". De ver que a mão-de-obra paga a pessoa física é uma aquisição de serviço não sujeita ao pagamento da contribuição. Desse modo, há duas normas em vigor que negam o direito ao creditamento. Precedentes: AgInt no REsp 1703333 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20.02.2018; REsp 1437438 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10.06.2014; AgRg no REsp 1238358 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23.10.2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.5000

10 - TRT18 Recurso da celg. Terceirização. Isonomia salarial. 1. Terceirização de atividade-fim da celg. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Ilicitude.


«Muito embora o Lei 8987/1995, art. 25, § 1º, autorize a contratação de mão de obra terceirizada para a realização de atividades inerentes ao serviço das concessionárias, prevalece o entendimento de que a permissibilidade legal ligada à terceirização limita-se às atividades-meio da tomadora dos serviços. Assim, uma vez demonstrado que as tarefas executadas pelo empregado terceirizado correspondem à atividade-fim da CELG, faz-se mister aplicar à espécie o inciso I da Súmula 331/TST, pelo qual declara-se a ilicitude da terceirização perpetrada e impõe-se a responsabilidade solidária das reclamadas.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3311.1638.6425

11 - STJ Tributário. Creditamento. PIS/confins. Critério de essencialidade do insumo. Mão-de-obra de pessoa física. Impossibilidade de creditamento. Recurso especial. Não configurada negativa de prestação jurisdicional. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno. Decisão mantida.


I - Na origem, trata-se de ação declaratória ajuizada contra a União objetivando viabilizar o creditamento de despesas com folha de salários, para efeito do rateio permitido nos termos da Lei 10.637/2002, art. 3º, § 8º, II, e Lei 10.833/2003, art. 3º, § 8º, II, com a declaração de ilegalidade do art. 8º, § 1º, da Instrução Normativa 404/2004. A sentença julgou os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a apelação da parte autora foi desprovida e a da União, provida, para majorar os honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8423.6002.0200

12 - STJ Administrativo. Concurso público. Ausência de omissão no acórdão. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Preterição não comprovada. Candidato não aprovado dentro do número de vagas oferecido no edital. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual encontra-se suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1331.7002.7600

13 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Contratação temporária. Expectativa de direito que se convola em direito líquido e certo. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Pretensão de reexame de prova. Sumula 7/STJ.


«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0222.0000.2400

14 - STJ Administrativo. Concurso público. Ausência de omissão no acórdão. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Preterição. Não comprovada. Candidato não aprovado dentro do número de vagas oferecido no edital. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida. Decisão monocrática de relator. Nulidade superada pelo julgamento do agravo interno.


«I. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.2063.3001.5200

15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão agravada. Omissão não configurada. Concurso público. Preterição. Alegação de cerceamento de defesa. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.


«1 - Agravo Interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica a fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre. Reconsideração. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1262.0000.0100 Tema 725 Leading case

16 - STF Recurso extraordinário. Tema 725/STF. Trabalhista. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Trabalhista. Relação de emprego. Ação civil pública. Possibilidade de terceirização e sua ilicitude. Controvérsia sobre a liberdade de terceirização. Fixação de parâmetros para a identificação do que representa atividade-fim. Possibilidade. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, XXXVIII, LIV, LV e CF/88, art. 97. CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. Súmula 297/TST. Súmula 331/TST, IV. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 725/STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.
Tese jurídica fixada: - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV e CF/88, art. 97, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331/TST e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1819.4132.7323

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N º 13.015/2014. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. PRETERIÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. PRIVATIZAÇÃO.


A jurisprudência desta Corte Superior, em consonância com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, consolidou-se no sentido de que a aprovação em concurso público em cadastro de reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Todavia, se for comprovada a contratação de trabalhadores terceirizados, no período de validade do certame, para o desempenho das mesmas funções relativas ao cargo objeto do concurso, o Tribunal Superior do Trabalho entende que resta demonstrada não apenas a existência de vagas, mas também a preterição dos integrantes do cadastro de reserva. Nessas situações, o direito subjetivo à nomeação surge para os aprovados não convocados. Na hipótese, incontroverso que o reclamante foi aprovado em 129 º lugar no concurso público para o cargo de eletricista auxiliar e que, não obstante, a reclamada efetuou a contratação de mão de obra terceirizada para a execução dos serviços afetos ao cargo de eletricista auxiliar em número superior às vagas totais ofertadas no certame. Logo, a conclusão do Tribunal Regional ao condenar a reclamada a proceder à nomeação do reclamante está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. 2. Quanto à alegação de fato novo, superveniente à prolação do acórdão regional, consubstanciado na privatização da reclamada, releva destacar que a SBDI-1 do TST, em sua composição completa, no julgamento do E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, de relatoria do Exmo. Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 31/5/2019, estabeleceu a tese de que só é possível o conhecimento de fato novo se conhecido o recurso correspondente. Assim, os efeitos da alegada privatização somente poderiam ser objeto de análise se houvesse destrancamento do agravo de instrumento e conhecimento do recurso de revista, o que não ocorreu. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Prejudicado o exame da arguição de fato novo.... ()

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Doc. LEGJUR 136.5151.3282.8003

18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I .


A Corte Regional examinou expressamente a questão jurídica relativa à preterição, tendo consignado que « incontroversa a terceirização da atividade para o exercício da mesma função descrita no edital de concurso público, durante o prazo de validade do certame, evidencia-se não apenas a existência da vaga, como também a preterição do candidato aprovado . Dessa forma, não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CONCURSO PÚBLICO. ESCRITURÁRIO. APROVAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA EM DETRIMENTO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. FUNÇÕES IDÊNTICAS. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. I . Na esteira de precedentes do Supremo Tribunal Federal, a SBDI-1 do TST já decidiu que « a jurisprudência desta colenda Corte Superior é no sentido de que, no prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado em cadastro de reserva é detentor de mera expectativa de direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de haver preterição na ordem de classificação no certame ou de ser identificada a contratação de pessoal terceirizado para executar as mesmas atividades do cargo descritas no edital, casos nos quais fica demonstrado o desvio de finalidade e converte-se a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação, ainda que o candidato tenha sido aprovado fora do número de vagas «. II . No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que houve preterição dos candidatos aprovados em concurso público, em razão da contratação de empregados terceirizados para desempenhar as mesmas funções descritas no edital do certame para o cargo de escriturário. III . Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1868.7304

19 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso de apelação e remessa oficial. Contribuição para o programa de integração social (pis). Contribuição para o financiamento da seguridade social (cofins). Creditamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Reexame fático probatório.


I - Na origem, trata-se de recurso de apelação e remessa oficial contra sentença que concedeu a segurança para declarar a possibilidade de creditamento, para fins do PIS e da Cofins, de despesas realizadas pela impetrante com contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de mão-de-obra temporária, desde que se trate de serviços relacionados às suas atividades-fim, nos termos e limites estabelecidos no Parecer Normativo Cosit/RFB05/2018. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 854.5307.0897.5989

20 - TST RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 784 E 725. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/1973. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO. I .


O Supremo Tribunal Federal, no Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: « O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima «. II . No caso, verifica-se que a decisão anterior desta Turma está em conformidade com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 784, item III, haja vista a constatação de desvio de finalidade e ofensa ao CF/88, art. 37, II, na contratação pela reclamada de empresas terceirizadas para os serviços para os quais a reclamante foi aprovada em concurso público, ainda que para preenchimento de cadastro de reserva, caracterizando-se a preterição da candidata. III . Não há como se aplicar a tese fixada no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, pois no acórdão devolvido para eventual juízo de retratação não se dirimiu a controvérsia sob o prisma da licitude ou não da contratação de mão de obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços. IV . Mantém-se, portanto, o acórdão em que não se conheceu do recurso de revista interposto pela parte reclamada, pois não há como efetuar o juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.030, II). V . Juízo de retratação que se deixa de exercer.... ()

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Doc. LEGJUR 936.3584.7939.4738

21 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 784 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1.


Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 1.030 II, do CPC e em face das teses fixadas nos Temas 784 e 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: « O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima «. 3. No caso, este Colegiado reconheceu o direito do Reclamante à nomeação, pois, dentro do prazo de validade do concurso público para o qual foi aprovado em cadastro reserva, o Banco demandado contratou mão de obra terceirizada para o exercício das mesmas atividades a serem desenvolvidas pelos candidatos que concorreram a cargo por meio de concurso público. Com efeito, a aprovação em concurso público gera, em princípio, mera expectativa de direito à nomeação para o candidato aprovado. Quando há, todavia, na vigência do concurso público, a terceirização dos serviços para o desempenho das mesmas atividades previstas em edital, resta configurada a preterição dos candidatos aprovados, ainda que para preenchimento de cadastro de reserva. Verifica-se, pois, que a decisão desta 5ª Turma encontra-se em conformidade com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 784, item III. 4. Em relação ao tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, não houve discussão, no acórdão devolvido para eventual juízo de retratação, acerca da licitude ou não da contratação de mão de obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços. 5. Logo, deve ser mantida a decisão deste Colegiado, sem que seja efetuado o juízo de retratação, determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.... ()

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Doc. LEGJUR 152.4573.1001.7300

22 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Desconstituição de multa administrativa. Aferição de irregularidade em procedimento administrativo. Nulidades nas notificações eletrônicas. Inexistência. Recurso ordinário a que se nega seguimento. Decisão monocrática fundamentada em Súmula e jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.


«1. O recorrente foi considerado revel no procedimento administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em que se apurou irregularidades na contratação de mão-de-obra terceirizada pela EMUT. Em verdade, não há óbices no andar procedimental nos casos de revelia do responsável pela defesa. Art. 17, § 3º, da Lei Complementar Estadual 68/90.Ou seja, da leitura do dispositivo citado, percebe-se que a ausência de manifestação do responsável é causa de revelia do processo. Porém, a norma indicada também revela que a ausência de resposta deve ser posterior à citação ou à notificação. Portanto, em razão do vínculo normativo entre a notificação/citação e a revelia, conclui-se que a essa depende de prévia existência de notificação/citação válida e de posterior ausência de manifestação. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.0975.7001.1600 Tema 725 Leading case

23 - STF Recurso extraordinário. Tema 725/STF. Trabalhista. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito do trabalho. Constitucionalidade da terceirização. Admissibilidade. Ofensa direta. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV). Relação complementar e dialógica, não conflitiva. Princípio da liberdade jurídica (CF/88, art. 5º, II). Consectário da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Vedação a restrições arbitrárias e incompatíveis com o postulado da proporcionalidade. Demonstração empírica da necessidade, adequação e proporcionalidade estrita de medida restritiva como ônus do proponente desta. Rigor do escrutínio equivalente à gravidade da medida. Restrição de liberdade estabelecida jurisprudencialmente. Exigência de grau máximo de certeza. Mandamento democrático. Legislativo como locus adequado para escolhas políticas discricionárias. Súmula 331/TST. Proibição da terceirização. Exame dos fundamentos. Inexistência de fragilização de movimentos sindicais. Divisão entre «atividade-fim» e «atividade-meio» imprecisa, artificial e incompatível com a economia moderna. Cisão de atividades entre pessoas jurídicas distintas. Estratégia organizacional. Inexistência de caráter fraudulento. Proteção constitucional da liberdade de desenho empresarial (CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 170). Ciências econômicas e teoria da administração. Profusa literatura sobre os efeitos positivos da terceirização. Observância das regras trabalhistas por cada empresa em relação aos empregados que contratarem. Efeitos práticos da terceirização. Pesquisas empíricas. Necessária observância de metodologia científica. Estudos demonstrando efeitos positivos da terceirização quanto a emprego, salários, turnover e crescimento econômico. Insubsistentência das premissas da proibição jurisprudencial da terceirização. Inconstitucionalidade dos incisos I, III, IV e VI da Súmula 331/TST. Afastamento da responsabilidade subsidiária da contratante por obrigações da contratada. Recurso extraordinário provido.


«Tema 725/STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.
Tese jurídica firmada: - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV e CF/88, art. 97, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331/TST e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.» ... ()

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