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contratacao por prazo determinado
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Doc. LEGJUR 103.1674.7005.0800

1 - STJ Competência. Servidor público federal. Contrato por prazo determinado. Previsão legal. Lei 8.112/90.


«Compete à Justiça Comum Federal julgar e processar pretensão de servidor submetido às regras do regime estatutário, que prevê a contratação por prazo determinado.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.6000

2 - TST Recurso de revista da reclamada. Contrato por prazo determinado. Prorrogação. Unicidade contratual. Prescrição.


«O TRT registrou que «o reclamante manteve com a ré contrato de trabalho por prazo determinado entre 14/02/2006 e 15/02/2007 e que «no dia 16/02/2007, firmou novo contrato, o qual perdurou até 06/09/2010. Em razão de a reclamada não ter comprovado o atendimento das disposições da Lei 9.601/1998, relativas aos contratos excepcionais, bem como de considerar que é prática da recorrente utilizar-se «da contratação por prazo determinado para atender necessidades permanentes em sua linha de produção, o Regional declarou a unicidade contratual. Nesse contexto, para se entender de forma contrária de que foi lícita a contratação por prazo determinado a fim de afastar a unicidade contratual seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, na medida em que reconhecida a unicidade contratual, conta-se o prazo prescricional a partir da extinção do último contrato de emprego, no caso, 6/9/2010, conforme consta do decisum recorrido, em conformidade com a Súmula 156/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.9300

3 - TST Prestação de serviços por intermédio de empresa de trabalho temporário. Subsequente contratação por prazo determinado a título de experiência. Validade.


«A circunstância que legitima a celebração de contrato por prazo determinado a título de experiência é a necessidade de ambas as partes do contrato terem um prazo para testarem e avaliarem, na prática, as aptidões e qualificações do empregado para a execução dos serviços e as condições gerais oferecidas pelo empregador para a execução dessas tarefas. Portanto, já tendo o reclamante prestado serviços para a reclamada na condição de empregado de empresa de trabalho temporário, é inválida a sua subsequente contratação a título de experiência, porquanto a prestação de serviços anterior já cumpriu a finalidade para qual fora instituída essa modalidade de contratação por prazo determinado. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7022.3200

4 - TST Recurso de revista da aratec manutenção e instalações ltda. Matéria remanescente. Desconstituição da modalidade de contratação por prazo determinado.


«Depreende-se do acórdão regional que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não detinha o caráter de temporariedade, porque relacionada à atividade-fim da empresa e com prorrogações sucessivas e injustificáveis, conforme previsão do CLT, art. 443. ... ()

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Doc. LEGJUR 321.8562.8843.6699

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 244, ITEM III, DO TST.


Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada na Súmula 244, item III, do TST, manteve a decisão regional em que se deferiu o direito à estabilidade provisória da gestante . Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 132.8465.2000.0300

6 - TST Recurso de revista. Agravo de instrumento. Contrato por prazo determinado. Justificação pela alta temporada. Matéria de fato. Revisão na revista. Impossibilidade. Súmula 126/TST. CLT, arts. 443, «caput e §§ 1º e 2º e 896.


«Consoante se extrai do acórdão regional, a contratação por prazo determinado justificou-se pelos períodos de alta temporada e em decorrência de eventos empresariais ocorridos no centro de convenções da reclamada. Tal quadro fático, de inviável reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), não permite divisar violação do CLT, art. 443, «caput e §§ 1º e 2º. Dissenso não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7420.0100

7 - TJMG Servidor público. Professores designados. Contratação por prazo determinado. Efetivação. Impossibilidade. Necessidade de concurso público. ADCT da CE/MG, art. 106 (acrescido pela Emenda Constitucional 49/2001). Inconstitucionalidade. CF/88, art. 37, II.


«O art. 106 acrescido ao ADCT da CE/MG pela Emenda Constitucional 49/2001 é inconstitucional, porque viola o CF/88, art. 37, II, que exige concurso público para a investidura em cargo público. Os contratados por prazo determinado e designados para o exercício de função pública de professor não têm direito à efetivação, por não preencherem os requisitos do art. 106 do ADCT da CE/MG (acrescido pela Emenda Constitucional 49/2001), que, se fosse constitucional, atingiria tão-só os servidores contratados por prazo indeterminado.... ()

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Doc. LEGJUR 491.8225.8836.4339

8 - TJSP Recurso inominado. Contratação por prazo determinado celebrada com o Município de Ribeirão Preto para a autora ministrar aulas na rede pública de agosto/2018 a dezembro/2021. Pretensão de pagamento das férias do período aquisitivo 2019/2020 e 2020/2021 e demais verbas rescisórias, bem como indenização por violação da expectativa de prorrogação de contrato. Descabimento. LC Municipal 1.340/02. Ementa: Recurso inominado. Contratação por prazo determinado celebrada com o Município de Ribeirão Preto para a autora ministrar aulas na rede pública de agosto/2018 a dezembro/2021. Pretensão de pagamento das férias do período aquisitivo 2019/2020 e 2020/2021 e demais verbas rescisórias, bem como indenização por violação da expectativa de prorrogação de contrato. Descabimento. LC Municipal 1.340/02. Inaplicabilidade da CLT. Regime jurídico próprio. Ausência de danos morais. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.  

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Doc. LEGJUR 181.6693.0000.6900

9 - TJSP Mandado de segurança. Processo seletivo simplificado. Contratação temporária. Agente de desinsetização. Recontratação. Ofensa a direito líquido e certo. Inexistência. Impossibilidade de se restabelecer contrato regularmente encerrado. Afronta ao princípio da legalidade. Hipótese em que a contratação por prazo determinado é ato inserido no poder discricionário da Administração. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 144.7244.0000.1300

10 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Câmara Municipal. Contratação, por prazo determinado, de pessoa para exercer função de faxineira/copeira. Ofensa aos princípios da administração pública (CF/88, Lei 8439/920, art. 37, caput e 11 caput). Não ocorrência. Atos administrativos, que não ostentam indícios de desonestidade e de má-fé. Ação improcedente. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1012.1900

11 - TST Recurso de revista. Empresa pública. Contratação por prazo determinado. Pedido de nulidade. Observância das regras do edital. Súmula 126/TST. Assédio moral. Punições aplicadas à reclamante em face de falhas técnicas ocorridas durante a execução do trabalho. Súmula 126/TST. Adoção dos fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade.


«Não demonstrados quaisquer dos pressupostos do CLT, art. 896, consoante os fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade da revista, que se adotam como razões de decidir para deixar de conhecer do apelo. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 160.5522.5000.7600

12 - TJMG Adin. Contratação de pessoal por tempo determinado. Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Lei 1.741/2009 e Lei complementar 07/2006 do município de divino. Contratação de pessoal por tempo determinado. Necessidade temporária e excepcional. Interesse público. Observância em algumas hipóteses. Pedido julgado parcialmente procedente


«- Segundo orientação jurisprudencial, a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público deverá preencher as seguintes condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público excepcional. ... ()

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Doc. LEGJUR 616.3356.4872.9350

13 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO (ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATO FIRMADO SOB A REGÊNCIA DA CLT 1 -


Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista da reclamada para «declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum . 2 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática, de modo que assiste razão ao reclamante agravante, sendo necessário o reexame do recurso de revista da reclamada. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO (ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATO FIRMADO SOB A REGÊNCIA DA CLT 1 - Trata-se de reclamação trabalhista proposta por trabalhador contratado por sociedade de economia mista por prazo determinado (art. 37, IX, CF/88). 2 - Não obstante a alegação em contestação de que haveria vínculo jurídico-administrativo, pelo fato de a contratação ter se dado na forma da CF/88, art. 37, IX, o TRT constatou e consignou precisamente que, no caso concreto, como consequência da aprovação do reclamante no certame, houve celebração de contrato de emprego, regido pela CLT. 3 - Assim, resulta configurada a competência material da Justiça do Trabalho, na forma do CF, art. 114, I/88. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. METROFOR. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. INAPLICABILIDADE 1 - Em razão do provimento, por meio de decisão monocrática, do recurso de revista da reclamada quanto ao tema da competência material da Justiça do Trabalho, julgou-se prejudicada a análise de seu agravo de instrumento. Reformada a decisão monocrática e não conhecido recurso de revista, torna-se necessário o exame do agravo de instrumento. 2 - Trata-se a reclamada de sociedade de economia mista, submetida à regência da CF/88, art. 173, e «sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas (§ 1º, II). Desse modo, sendo o pagamento por precatório regime especial e inerente à Fazenda Pública, a sujeição das sociedades de economia mista ao regime de empresas privadas leva à conclusão de que estariam, a priori e como regra, excluídas do regime de precatórios. 3 - Levada a discussão ao STF, foi firmada tese, no julgamento do RE 599.628, em regime de repercussão geral (Tema 253), no sentido de que «Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100 . 4 - No caso concreto, o TRT não traz registro de fatos que pudessem levar a reclamada a ser excluída da regra prevista no art. 173, § 1º, II, e atraísse, em caráter de exceção, a incidência de regime de precatórios. Sobre fatos e provas, inviável o reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 5 - Especificamente em relação à reclamada, há julgamentos de Turmas do TST, expondo tese de que não se submete aos precatórios. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6105.8000.8500

14 - TJMG Adin. Contratação de pessoal por tempo determinado. Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Lei 4.450/2011 do município de patrocínio. Contratação de pessoal por tempo determinado. Preliminar. Impossibilidade jurídica do pedido. Incompatibilidade direta com a constituição estadual. Preliminar rejeitada. Mérito sentença aditiva. Impossibilidade de aplicação à hipótese versada nos autos. Necessidade temporária e excepcional. Interesse público. Observância em algumas hipóteses. Pedido julgado parcialmente procedente


«1. Se o autor da ação direta questiona norma municipal que - pela sua própria construção estrutural e prima facie - já demonstra uma sensível desfiguração do modelo principiológico democrático do concurso público, o pedido é possível, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, e artigo 4º, ambos da Lei 9.868/1999. ... ()

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Doc. LEGJUR 714.5102.5298.1974

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada na Súmula 244, item III, do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 367.8936.4969.2616

16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. PREVISÃO EXPRESSA EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE TEMPORÁRIA VERIFICADA. VALIDADE. As cláusulas editalícias vinculam não apenas a Administração Pública, mas também os candidatos para o provimento de cargos públicos, pois nelas estão estabelecidas as regras que regem a convocação dos aprovados. A contratação temporária da agravante, aprovada em concurso público, cujo edital previa expressamente a possibilidade de provimento de vagas temporárias para substituição de empregados em licença saúde e maternidade, afasta a alegada ilegalidade ou abuso de poder a amparar o pedido de nulidade, de conversão do contrato de prazo determinado para indeterminado, e de reintegração. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 163.4213.3000.9900

17 - TJMG Adin. Contratação temporária de servidor público. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de estiva. Normas sobre contratação temporária de pessoal. Dispensa de concurso público. Excepcional interesse público, prazo determinado e Lei redigida de forma clara e precisa. Ausência. Inconstitucionalidade


«- A regra geral para investidura em cargo ou emprego público é a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0006.0900

18 - TJSP Servidor público municipal. Agente de limpeza. Reclamação trabalhista. Contratação por prazo determinado, seguida de trabalho autônomo e posterior admissão por empresa terceirizada. Pretensão ao reconhecimento de vínculo trabalhista com a Prefeitura e consequente unicidade contratual. Alegação de fraude praticada pela Prefeitura e contratada, para burlar Leis trabalhistas, reconhecendo-se a responsabilidade solidária. Desacolhimento. Vedação expressa de acesso a cargo ou à função pública, sem o imprescindível concurso. CF/88, art. 37, II. Caso, todavia, em que são devidas as verbas trabalhistas. Contrato emergencial de prestação de serviços complementares, entre eles o de limpeza. Ente público que não se torna sócio da empresa contratada, nem esta atua como sucessora daquele. Enunciado 331, do Tribunal Superior do Trabalho. Ação parcialmente procedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 621.3195.2709.7108

19 - TST RECURSO DE REVISTA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - LEI ESTADUAL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - EFEITOS.

1. O registro fático constante do acórdão recorrido é no sentido de que foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.705/2011, que autorizou a extinta Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul a contratar recursos humanos em caráter emergencial e por prazo determinado, bem como da Lei 14.383/2013, que autorizou o Poder Executivo a prorrogar as referidas contratações. 2. Também constou do acórdão recorrido que o contrato de trabalho do reclamante, «que perdurou pelo período de 1º.11.2013 a 24.8.2015 foi celebrado à luz dos referidos diplomas legais. 3. A despeito do reconhecimento da nulidade da referida contratação por prazo determinado, em razão da declaração de inconstitucionalidade da lei que a autorizou, o Tribunal Regional considerou devidas todas as verbas oriundas do contrato nulo, considerando inaplicável a Súmula 363/STJ. 4. Contudo, é forçoso reconhecer que a declaração de inconstitucionalidade da referida lei desnaturou o caráter emergencial e por prazo determinado da contratação, em relação à qual excepcionalmente é dispensado o requisito do concurso público previsto no CF/88, art. 37, II. 5. Desse modo, o contrato celebrado com o reclamante é efetivamente nulo, conforme, aliás, reconheceu o próprio Tribunal Regional, que, no entanto, atribuiu-lhe efeitos como forma de «restituir ao reclamante a energia e o tempo por ele despendido ao realizar as respectivas atividades profissionais para os reclamados". 6. Esse entendimento contraria a Súmula 363/TST, segundo a qual «A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS". Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VERBAS RESCISÓRIAS - INADIMPLEMENTO. 1. A Súmula 363/STJ não afasta a possibilidade de reparação por danos na esfera civil causados ao trabalhador no curso do contrato, ainda que seja considerado nulo. 2. Contudo, reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, não configurando dano à esfera extrapatrimonial o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade. Precedentes. 3. No caso em exame, o Tribunal Regional registrou que «ainda que não provado, é presumível que o obreiro tenha sido tolhido em seu meio de subsistência, sobretudo considerando o caráter alimentar das parcelas rescisórias, razão pela qual manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. 4. Não configurado, entretanto, o dano alegado apenas em razão do inadimplemento de verbas rescisórias, a condenação imposta implicou má-aplicação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 631.9066.6407.0604

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RÉS. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão nas razões recursais não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. 2. Na hipótese, o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo em vista que a parte recorrente transcreveu na sua integralidade o trecho do acórdão recorrido, sem qualquer destaque. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. SAZONALIDADE CARACTERIZADA. CONTRATOS POR PRAZO CERTO E DETERMINADO. UNICIDADE CONTRATUAL NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme exegese do CLT, art. 443, § 2º, o empregador poderá celebrar contratos por prazo determinado, quando há atividades, cuja natureza justifique tal modalidade de contratação, a exemplo da prestação de serviços em atividades sazonais, como as realizadas em cruzeiro marítimo internacional para atender à demanda de turistas durante o verão. 2. Logo, na hipótese, não há como reconhecer a unicidade contratual, uma vez que o labor a bordo de cruzeiro marítimo é sazonal, cuja atividade transitória autoriza a contratação por prazo determinado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1064.3100

21 - TST Unicidade contratual.


«2.1 - Caso em que o autor foi sucessivamente contratado para trabalhar nas dependências da ré ao longo de mais de nove anos. 2.2 - Fica descaracterizada a contratação por prazo determinado quando, por vários anos, o trabalhador celebra e desfaz os contratos de safra, com intermitência praticamente irrisória, revelando que o rurícola, em verdade, se insere em todo o ciclo produtivo agrícola. Nessa hipótese, deve ser reconhecida a unicidade contratual, de modo a atrair o previsto na Súmula 156/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.2100

22 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro da cipa. Membro da cipa. Garantia de emprego. Contrato de experiência válido. Incompatibilidade.


«Válida a contratação por prazo determinado, na modalidade de experiência -em que as partes, de antemão, têm ciência do termo final – afigura-se inviável falar em estabilidade provisória decorrente de eleição do laborista como membro da CIPA. ... ()

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Doc. LEGJUR 593.8801.8939.0596

23 - TST RECURSO DE REVISTA - NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .


Deixa-se de examinar a preliminar processual em apreço, em face do disposto no CPC, art. 282, § 2º em vigor ( CPC/1973, art. 249, § 2º). RECURSO DE REVISTA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL - CONVERSÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA INDETERMINADO . O Tribunal Regional, embora tenha registrado expressamente que, no presente caso, o edital do referido concurso visava à formação de cadastro de candidatos aprovados para os cargos de seu quadro de pessoal, não contendo a previsão de contratação por prazo determinado, concluiu pela validade da contratação temporária. Diante de tais premissas fáticas, a conclusão do Regional, quanto à validade da contratação temporária, viola o CF/88, art. 37, IX e encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.0000

24 - TRT18 Empresa de economia mista. Contratação excepcional prevista em Lei estadual. Formalidades.


«Ao deixar a empresa de economia mista de observar formalidade prevista em Lei que autoriza eventual contratação por prazo determinado, ou seja, declarar a «[...] necessidade temporária de excepcional interesse público, divulgada, inclusive, no Diário Oficial do Estado, na qual constem, também, o número de vagas a serem preenchidas, as funções e o prazo de contratação - , passa a se enquadrar na vala comum, ou seja, tem que, necessariamente, se sujeitar às regras constitucionais: o vínculo jurídico com os entes da administração direta e indireta somente pode estabelecer-se mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. (art. 37, II/CF). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.8700

25 - STJ Competência. Servidor público da União. Contrato temporário. Continuidade da prestação de serviços. Necessidade permanente do serviço. Caráter precário afastado. Vínculo trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 37, IX e 114.


«É assente nesta Corte que o recrutamento de servidor com escora no CF/88, art. 37, IX, não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela CLT, sendo, portanto, da Justiça Federal a competência para dirimir questão de pagamento de verbas nestes casos. Para que seja caracterizado o referido regime especial deve se atender a três pressupostos inafastáveis: contratação por prazo determinado; necessidade temporária dos serviços a serem prestados e excepcionalidade do interesse público que requer o recrutamento precário. ... ()

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Doc. LEGJUR 737.7729.4593.4968

26 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Reclamação Trabalhista - Monitor escolar - Contratação por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX da CF/88- Pretensão ao recebimento de horas extras, diferenças das horas de sobreaviso e adicional noturno, com reflexos em DSR, de FGTS + 40%, décimo terceiro salário, férias + 1/3, aviso prévio, a serem apurados em liquidação de sentença - Sentença de improcedência - Preliminar de cerceamento de defesa afastada - Contrato celebrado para atendimento a necessidade temporária, de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal 2.180/90, com fundamento no art. 37, IX, da CF/88- Validade da contratação temporária efetivada, a despeito de sua irregular prorrogação, que não possui o condão de alterar o vínculo jurídico-administrativo em celetista ou estatutário - Verbas contratuais regularmente pagas - Elementos de prova a indicar que a autora laborou em jornada de trabalho especial, em razão da natureza da função - Comprovação de diferenças de horas extras a serem indenizadas, relativas a serviços prestados além do limite semanal de 40 horas - Sucumbência recíproca - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 460.1216.8049.0088

27 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RESCISÃO.

1.

Motorista. Contratação por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da CF/88, art. 37, IX. Admissão em 01/02/1996 e rescisão co contrato de trabalho em 01/06/2022. Pedido principal de reintegração no cargo, com pretensão subsidiária ao recebimento de verbas trabalhistas previstas na CLT. Descabimento. Relação jurídico-administrativa. A prorrogação do contrato não tem o condão, por si só, de gerar sua nulidade e tampouco de alterar a natureza do vínculo jurídico estabelecido entre as partes. Demais verbas rescisórias devidamente pagas. Precedentes desta Corte. Improcedência dos pedidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0966.2656

28 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. CF/88, art. 37, IX. Lei 8.745/1993. Previsão editalícia. Prazo contratual. Candidata aprovada fora do número de vagas. Adequação à necessidade temporária da administração no momento da contratação.síntese da controvérsia


1 - A impetrante foi aprovada na 19ª colocação, fora das 6 (seis) vagas previstas no edital, no processo seletivo simplificado de contratação temporária para o cargo de Técnicas de Complexidade Gerencial (V) para trabalhar no Ministério da Cultura, conforme Edital 001/2012, que, no que interessa à presente ação, dispôs: «2.8.2 O contrato de trabalho a prazo determinado terá vigência de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado, observado o limite legal estabelecido no, IV, parágrafo único da Lei 8.745/93, art. 4º". ... ()

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Doc. LEGJUR 447.4795.8762.4700

29 - TJSP RECURSO SOBRESTADO (CPC/2015, art. 1.030, II) - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - VERBAS TRABALHISTAS -


Pretensão inicial da autora voltada à percepção de verbas trabalhistas supostamente devidas em razão de contrato temporário de trabalho firmado com a Administração Municipal - cabimento parcial - a contratação por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX) é regida pelo regime jurídico-administrativo e não pelo regime exclusivamente celetista - Lei Complementar Municipal 43/2007 que determina a observação das regras aplicáveis aos demais servidores do magistério local (art. 4º) - autora que faz jus ao recebimento de férias proporcional e 13º salário - não encampação, porém, do pedido de pagamento do FGTS por se tratar de verba prevista na legislação celetista - sentença de improcedência reformada, para julgar parcialmente procedente a ação - sistemática de sobrestamento prevista no CPC/2015, art. 1.030, II - devolução dos autos à Turma Julgadora para eventual Juízo de adequação - conformidade com o quanto decidido pelo s. STF no RE Acórdão/STF (Tema 551) - decisão mantida. Retratação indevida... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.0700

30 - TST Recurso de revista interposto na vigência do CPC/2015. Estabilidade sindical. Contrato de experiência firmado durante o exercício de mandato de dirigente sindical. Compatibilidade. Incidência do CF/88, art. 8º, VIII.


«1. No caso dos autos, o Colegiado Regional consignou que «a prova documental juntada aos autos revelou que o reclamante foi admitido em 14/05/2013 e não em 26/04/2013, como alegado na inicial, por prazo determinado de 30 (trinta) dias, conforme contrato de experiência apresentado em 27/08/2013, às 10h34min - Id 177454. Além disso, o próprio autor confessou que quando de sua admissão a reclamada tinha ciência de que ele havia sido eleito dirigente sindical do Sindcoletivo em 01/04/2012, «para um mandato de três (3) anos.. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4003.0400

31 - TST Unicidade contratual. Período do contrato temporário com duração de dois anos. Decisão regional pautada na ausência de demonstração de necessidade temporária. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«1. Consta do acórdão recorrido que «a contratação da reclamante não se deu para atender necessidade temporária de desenvolvimento do Projeto de Monitoramento Ambiental da SIX/PETROBRÁS, mas mera contratação de profissional que pudesse trabalhar com este projeto para que a reclamada desempenhasse sua atividade relacionada ao ensino superior e a projetos de pesquisa, razão por que manteve a r. sentença que declarara a unicidade contratual. ... ()

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Doc. LEGJUR 179.8836.2447.4768

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO RECRUTADO, TREINADO E CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA . 2 . APLICAÇÃO DA LEI TRABALHISTA NO ESPAÇO. EMPREGADO DE NAVIO DE CRUZEIRO MARÍTIMO. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. CONTRATO FIRMADO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI 7.064/82, art. 3º, II. CÓDIGO DE BUSTAMANTE. LEI DO PAVILHÃO. BANDEIRA DE CONVENIÊNCIA . TEORIA DO CENTRO DA GRAVIDADE. DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO SER HUMANO ( PRINCÍPIO PRO HOMINE ). CLÁUSULA DE BARREIRA CONTIDA NO ART. 19, ITEM 8, DA CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. OIT. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, ART. 4º, II. CONVENÇÃO 186 DA OIT. GARANTIA DE DIREITOS MÍNIMOS NA ORDEM INTERNACIONAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 210 DO STF. APLICAÇÃO RESTRITA À RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DAS TRANSPORTADORAS INTERNACIONAIS DE PASSAGEIROS. MATÉRIA PACIFICADA PELA SBDI-1 DESTA CORTE, EM COMPOSIÇÃO PLENA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do Tribunal de Origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cujo teor dispõe que: «1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 176.6831.6691.2658

33 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 651, § 3º, «Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. 2. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão regional que o trabalhador brasileiro foi contratado para prestação de serviços em navio de cruzeiro internacional que, em maior medida, se deu em território nacional. 3. Logo, tratando-se de trabalhadora brasileira, cuja prestação de serviços ocorreu, em maior parte, no Brasil, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. TRABALHADOR BRASILEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI DO PAVILHÃO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. 1. A ordem jurídica brasileira agasalha, no campo trabalhista, o princípio da norma mais favorável, mas não é possível esquecer a peculiaridade das atividades em embarcações marítimas que navegam em mares internacionais e mantém, convivendo no mesmo ambiente, trabalhadores de diversas nacionalidades e, teoricamente, sujeitos a tratamentos jurídicos diversificados. 2. A adoção de uma legislação única para disciplinar os contratos de trabalho de todos os tripulantes de um navio é providência salutar, na medida em que atende ao princípio universal da isonomia, impede que as contratações levem em consideração a nacionalidade do contratado em coordenação com a maior ou menor proteção conferida pela legislação de determinado país, bem como proporciona maior segurança jurídica aos contratos, valor muito valorizado no âmbito das relações internacionais. 3. O art. 281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto 18.791/1929) prevê que «as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão, mas o caráter geral dessa Convenção (e do próprio artigo que diz respeito às obrigações dos tripulantes dentro no navio e não aos direitos dos prestadores de serviço contratados) prejudicou a eficácia extensiva da regra, principalmente porque não proporciona proteção aos trabalhadores, possibilitando que armadores (proprietários dos navios) escolham o «pavilhão do país que tenha uma legislação trabalhista menos onerosa e de menores garantias aos contratados. 4. A lei do pavilhão, referida pelo Código de Bustamante, portanto, constitui regra idealizada para disciplinar as mais variadas condutas e relações jurídicas subjacentes às atividades que ultrapassem as fronteiras de um único país (envolve navios e aeronaves), porém, não é possível estender sua eficácia normativa para além das relações jurídicas definidas na própria Convenção de Direito Internacional Privado. 5. Somente no ano de 2006 foi aprovada a Convenção sobre Trabalho Marítimo, agora sim, voltada para a proteção e garantia de direitos mínimos aos trabalhadores e prestadores de serviço em embarcações com atuação internacional, abrangendo questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, seguridade social, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social. 6. Verifica-se, entretanto, que nem mesmo a Convenção sobre o Trabalho Marítimo impõe a observância da legislação do pavilhão para os prestadores de serviço, tanto que quando trata do contrato de trabalho marítimo (regra A2.1) estabelece, no, II, que «Quando o contrato de trabalho marítimo é constituído total ou parcialmente por uma convenção colectiva, um exemplar dessa convenção deve ficar disponível a bordo. [...]. 7. Significa dizer que, embora seja bastante salutar um tratamento contratual uniforme para todos os prestadores de serviço de um navio, essa uniformidade não é imposta pelo Código de Bustamante, tampouco pela Convenção sobre o Trabalho Marítimo, cabendo ao armador negociar, com a entidade sindical que representa os trabalhadores, um Acordo Coletivo tendente a promover essa almejada isonomia. 8. Na ausência desse instrumento negocial coletivo, cabe ao Poder Judiciário aplicar o regramento normativo próprio e não o do país do pavilhão da embarcação, salvo quando o próprio normativo nacional preveja essa solução. 9. Logo, considerando que o normativo nacional protege o trabalhador brasileiro aqui contratado, ainda que para prestar serviços no exterior, determinando que o contratante observe «a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria (Lei 7.064/82, art. 3º, II), tem-se como irrefutável a pretensão que, invocando a legislação brasileira, como sendo a mais favorável, objetive a sua incidência. 10. Assim, tendo em conta que a autora, brasileira, foi contratada para prestação de serviços, na maior parte, no Brasil, ainda que para trabalhar em cruzeiro marítimo internacional, prevalece, no caso específico, a legislação brasileira sobre a legislação do pavilhão do navio, por ser mais favorável (premissa firmada no acórdão regional). TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. IMPOSSIBILIDADE. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), prevendo a aplicação da legislação do navio, em detrimento da legislação brasileira, não se afigura como instrumento hábil para definir o direito material aplicável às relações de trabalho marítimo internacional, não afastando, portanto, a incidência da legislação nacional. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. SAZONALIDADE CARACTERIZADA. CONTRATOS POR PRAZO CERTO E DETERMINADO. UNICIDADE CONTRATUAL NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme exegese do CLT, art. 443, § 2º, o empregador poderá celebrar contratos por prazo determinado, quando há atividades, cuja natureza justifique tal modalidade de contratação, a exemplo da prestação de serviços em atividades sazonais, como as realizadas em cruzeiro marítimo internacional para atender à demanda de turistas durante o verão e/ou inverno. 2. Logo, na hipótese, não há como reconhecer a unicidade contratual, uma vez que o labor a bordo de cruzeiro marítimo é sazonal, cuja atividade transitória autoriza a contratação por prazo determinado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 140.4033.4000.3500

34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ato ímprobo violador dos princípios da administração pública. Lei 8.429/1992, art. 11. Contratação sem concurso público. Acórdão recorrido que deixa de sindicar sobre a atuação dolosa do réu. Ausência de subsunção do ato reputado ímprobo ao tipo previsto no indigitado dispositivo. Análise sobre a existência do dolo. Necessidade de reexame. Súmula 7/STJ.


«1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial em que se discute se a contratação, por prazo determinado e mediante cargo comissionado, para o exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde na urbe do Município de São Cristóvão/SE, sem concurso público, caracteriza ato ímprobo. ... ()

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Doc. LEGJUR 199.3632.2882.5237

35 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


1. O reclamante alega que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional deixou de analisar a validade da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, considerando a prestação de horas extras habituais. 2. O TRT condenou a reclamada ao pagamento das horas excedentes da 36ª semanal, considerando a limitação trazida na norma coletiva, bem como a prestação de horas extras por mais de 10h diárias, circunstância fática suficiente para a solução do litígio. 3. Atendido o dever de fundamentação da decisão regional, não se constata ofensa ao CLT, art. 832, CPC/73, art. 458, e ao art. 93, IX, da CR. Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. 1. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 2 . Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte (Tema 1.046 e RE 1.476.596), confere validade à norma coletiva que amplia a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. 3 . No caso, há acordo coletivo estipulando turnos de trabalho de oito horas, bem como registro de prestação de labor por mais de 10 (dez) horas diárias. O Tribunal Regional entendeu devidas as horas excedentes apenas da 36ª horas semanais. O Autor sustenta que também são devidas as horas prestadas após a 6ª hora diária. 4 . A pretensão do Autor não encontra guarida no entendimento da Suprema Corte, o qual, caso aplicado, resultaria inclusive em reformatio in pejus. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SEGUIDO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. 1. O Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual após declarar a nulidade do contrato por prazo determinado do reclamante, seguido de contrato por tempo indeterminado. 2. Registrou que a Lei 9.601/98, ao mesmo tempo em que autoriza a instituição de contrato de trabalho, por prazo determinado, por meio de negociação coletiva, independentemente, das condições estabelecidas no CLT, art. 443, § 2º, exige que essa contratação represente acréscimo no número de empregados (art. 1º), o qual não pode ultrapassar os percentuais descritos pelo art. 3º. 3. Consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar o acréscimo no número de empregados, no percentual estabelecido pela Lei 9.601/98, art. 3º. E evidenciou, quanto à participação nos lucros e ao adicional noturno, que as diferenças salariais devidas decorrem da aplicação da norma coletiva, considerando-se a unicidade contratual reconhecida. 4. Diante desse cenário, não se constata ofensa aos dispositivos indicados . Quanto ao CLT, art. 818 e CPC/73, art. 373, I, porque é da reclamada o encargo de demonstrar a regularidade do contrato por prazo determinado e, por conseguinte, o preenchimento dos requisitos descritos pelos arts. 1º e 3º, da Lei 9.601/98, por se tratar de fato impeditivo ao direito pleiteado. Em relação ao art. 7º, XXVI, da CR, porque não fora negado eficácia à negociação coletiva, mas reconhecido o não preenchimento de requisito para a contratação, por prazo determinado, na forma da Lei 9.601/1998 . No que se refere ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CR, em razão de o dispositivo não disciplinar a matéria em exame, o que inviabiliza a configuração de sua alegação literal e direta. Quanto ao art. 7º, XI, XXVI, da CR, 2º, II, da Lei 10.101/2000, diante da delimitação do v. acórdão regional de que a condenação decorre da aplicação da norma coletiva, considerando-se a unicidade contratual reconhecida. O disposto no CLT, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, o que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. 5. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos indicados para a divergência trazem a tese sobre a existência de fraude, questão não examinada pelo TRT, motivo pelo qual não são específicos para o confronto. Aplicação da Súmula 296/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA PARA OITO HORAS. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. A causa versa sobre a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, por norma coletiva, para oito horas. 2. O Tribunal Regional reconheceu a nulidade do acordo coletivo diante da prestação de labor por mais de 10 (dez) horas diárias. 3. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423 do c. TST). 4. No entanto, quando julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte fixou a tese jurídica de que: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 6. Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte, passou a conferir validade à norma coletiva que amplia a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. 7. Assim, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3. Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O período mínimo, de uma hora de intervalo intrajornada, não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. 5. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. 6. O próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 (fundamento que aqui se utiliza apenas em obter dictum ), trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. 7. Assim, tem-se que a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. 8. Referida conclusão encontra amparo na decisão firmada pelo STF, nos autos da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, onde o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, ressaltou que, não obstante o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito. 9. Assim, utilizando-se da ratio decidendi da ADI 5322, impõe-se reconhecer a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido. INTERVALOS DO art. 66 E CLT, art. 67. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras correspondentes aos períodos dos intervalos de 11 e 35 horas não usufruídos . 2. O CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas . O art. 66, por sua vez, estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula/TST 110, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. 3. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa o reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 35 da SBDI-1 desta Corte. 4. Acresça-se que, conforme se extrai do v. acórdão regional, as normas coletivas invocadas pela reclamada apenas dispuseram sobre o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, não havendo previsão específica quanto aos intervalos em foco. Logo, imprópria a alegação de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR . 5. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PERÍODO INFERIOR A DEZ DIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. O CLT, art. 134, § 1º autoriza, em casos excepcionais, o parcelamento das férias em dois períodos, mas desde que um deles não seja inferior a 10 (dez) dias. 2. No caso, o Tribunal Regional consigna que « houve a fruição de férias relativas ao período aquisitivo de 2008/2009 em períodos de 21 e 9 dias (este último de 28.02.2010 a 08.3.2010), «sem observância da legislação acerca da concessão em até dois períodos. Não há referência a norma coletiva. 3. O fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro das férias. Precedentes. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TURNO DE REVEZAMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu devido ao autor o pagamento de diferenças do «Adicional de Turno Ininterrupto, previsto na norma coletiva. 2. O recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa ao CCB, art. 884, cuja matéria não fora examinada pelo TRT. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE HORAS DEVIDAS. NORMA COLETIVA. REMUNERAÇÃO DE 220 HORAS MENSAIS 1. O Tribunal Regional entendeu devido o pagamento mínimo de 220h mensais, com base na norma coletiva, que assegurou aos empregados que trabalham no sistema de turno 6x2, caso do reclamante, a remuneração de 220 horas mensais, em todos os meses do ano, sem qualquer variação, exceto aquelas decorrentes de atrasos ou faltas. 2. No contexto em que solucionada a lide, não se constata ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR, visto que apenas fora observado o que fora negociado coletivamente. 3. A matéria disciplinada pelo CCB, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, pelo que atrai a aplicação da Súmula 297/TST como óbice ao exame . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I/TST. 1 . Extrai-se do v. acórdão regional que a reclamada fora condenada ao pagamento do adicional de periculosidade, com base em laudo pericial que constatou a exposição do reclamante a « radiações ionizantes, provenientes da Máquina de RX que inspeciona os pneus da UPGR, durante todo o período laboral ; por realizar « a substituição do gás de empilhadeira na área externa do bancal de cilindros de P20 (local de armazenagem/área risco) e, ainda, por haver armazenado elevado volume de produto inflamável no pavilhão em que o reclamante trabalhava. 2. Nas razões recursais, a reclamada sustenta, em síntese, que o local de trabalho do reclamante apresentada armazenamento de inflamáveis em quantidade inferior ao limite que a lei estabelece para fins de apuração da quantidade de inflamáveis. 3. Não impugna, portanto, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter a condenação ao adicional de periculosidade, o que atrai o óbice contido na Súmula 422, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil (subjetiva) da reclamada em relação à doença (patologia na coluna) que acometeu o reclamante. 2. Em relação ao nexo de causalidade (concausal), ficou evidenciado no v. acórdão regional que, embora o perito tenha atestado que a doença tivesse origem degenerativa, há elementos que denotam que as atividades desempenhadas na reclamada foram determinantes para agravar as condições de saúde do reclamante. Houve registro de que há nexo técnico epidemiológico entre a atividade do reclamante e a atividade da reclamada. Também fora ressaltado que o reclamante sofreu acidente doméstico em 2009, levando-o a fazer cirurgia na coluna e que, não obstante o atestado médico da empresa, datado de 07/11/2011, tivesse considerado o autor apto ao trabalho. Sendo assim, a reclamada deveria ter realocado o trabalhador em função compatível com sua condição física, a fim de preservar suas condições de saúde, o que não o fez. 3. E, em relação à culpa (subjetiva ), destacou o TRT que « a reclamada não comprovou que observasse as normas de segurança e medicina do trabalho, na medida em que não trouxe aos autos, por exemplo, quais os riscos biomecânicos e ergonômicos a que estava sujeito o trabalhador, nem outras causas da doença, nos termos da IN 98/2003 do INSS. 4. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte, não se constata ofensa aos dispositivos invocados. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos no art. 186 e CCB, art. 927, caput, como ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida, do empregador). Precedentes: 5. Inespecífica a divergência jurisprudencial, por não abranger as mesmas premissas fáticas descritas pelo TRT. Aplicação da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido . DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1. O Tribunal Regional, tendo em vista a constatação do nexo de concausalidade entre a doença do reclamante e as atividades desenvolvidas na reclamada, reconheceu o direito à estabilidade provisória de que trata a Lei 8.213/91, art. 118, bem como à indenização substitutiva do período estabilitário. 2. Sua decisão está em conformidade com as Súmulas 378, II, e 396, I, desta Corte. 3 Eventual pretensão recursal em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em quadro fático diverso ao que fora registrado atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO IN RE IPSA . 1. Conforme mencionado, anteriormente, ficou constatada a doença ocupacional do reclamante . 2. Esta Corte Superior, na hipótese da doença ocupacional (equiparada a acidente do trabalho), tem entendimento que o dano extrapatrimonial se caracteriza in re ipsa, ou seja, sem que haja necessidade de prova do abalo extrapatrimonial sofrido para o deferimento da indenização pleiteada. Precedentes. 3. Assim, em relação à configuração do dano in re ipsa, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, circunstância que atrai a incidência do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST, como óbice ao conhecimento do recurso, no aspecto. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL (PATOLOGIA NA COLUNA). 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 2. No caso, o TRT fixou o valor da indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional (patologia na coluna - grau leve) no importe de R$ 50.000,00, levando em consideração « o fato de a doença ter sido agravada pela atividade laboral desempenhada na reclamada, bem como « o potencial econômico do ofensor e a reiteração de doenças ocupacionais envolvendo a empresa ré. 3. Ainda que haja precedentes desta Corte fixando valores inferiores àquele definido pelo TRT em situações semelhantes, envolvendo idêntica Ré, a circunstância descrita pelo Tribunal Regional, em relação à « reiteração de doenças ocupacionais envolvendo a empresa Ré, denota que o valor fixado não se mostra excessivo, para o fim de ensejar a intervenção excepcional por esta Corte. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante teria ficado incapacitado parcial e permanentemente para o trabalho, em face da doença que lhe acometeu, bem como sobre a condenação ao pagamento da pensão mensal vitalícia. 2. Constou do v. acórdão regional que fora constatada a incapacidade laborativa, parcial e permanente, na ordem de 6,25%, percentual esse que deve incidir sobre a última remuneração do reclamante, para o pagamento da pensão mensal. 3. Em relação ao reconhecimento da incapacidade parcial e permanente, a pretensão recursal, no sentido de demonstrar que o reclamante não ficou impossibilitado de exercer a função desempenhada, implica a incursão no reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 4. No que se refere à exigibilidade da pensão nos casos de incapacidade parcial, este Tribunal Superior, com amparo no CCB, art. 950, tem firme posicionamento de que a indenização por dano patrimonial deve ser aferida de acordo com o grau/percentual da incapacidade para o trabalho que o empregado se inabilitou. Sendo assim, apurada a incapacidade em 6,25% pelo perito e sendo este o percentual estabelecido para o cálculo da pensão mensal, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes: 5. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não se constata ofensa aos dispositivos invocados. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR ÀS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. 1. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 2. Em relação à assistência judiciária gratuita, a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1, vigente à época da propositura da ação, já estabelecia que « basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . 3. No caso, o autor declarou a sua condição de hipossuficiência na petição inicial, bem como se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato de sua categoria profissional. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o conhecimento do recurso. 5. Acresça-se, quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, que o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa aa Lei 1.060/50, art. 11, caput, que não disciplina a questão. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0005.2100

36 - TJRS Direito público. Improbidade administrativa. Serviço público. Área da saúde. Atividade permanente. Contratação temporária. Continuidade. CF/88, art. 37, II, IX. Violação. Lei municipal. Autorização. Impossibilidade. Prefeito. Concurso público. Realização. Dever. Dolo. Configuração. Sentença. Preparo. Ausência. Deserção. Preliminar. Rejeição. Secretário de saúde. Responsabilidade. Afastamento. Improbidade administrativa. Serviços de saúde. Contratação temporária. Carta-contrato. Dolo. Prefeito. Deserção.


«1. Sem a prova do preparo por ocasião da interposição do recurso de apelação, é de ser decretada a deserção. CPC/1973, art. 511. A alegação de que as guias foram entregues e extraviadas sem certidão comprobatória de tal fato não afasta a deserção. Hipótese em que, em meio ao julgamento pelo Tribunal, o apelante juntou as guias da parte que comprovam o preparo no dia da interposição. ... ()

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Doc. LEGJUR 333.1225.6454.3903

37 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.


Inicialmente, frise-se que a empresa não devolve as controvérsias em torno dos temas «participação nos lucros e resultados, «adicional noturno, «anotações na CPTS e «compensação de horas extras, ocorrendo a preclusão no tocante a essas pretensões. Em relação ao tema « UNICIDADE CONTRATUAL , não procede a alegação recursal de que «a) o liame de emprego com termo final operado esteve devidamente disciplinado por Acordo Coletivo de Trabalho, o que traduz a sua absoluta validade e eficácia; b) os dois contratos de emprego firmados entre as partes obedeceram a prescrição legal, sendo inconteste que o contrato por prazo indeterminado pactuado com o autor contemplou função, posto de trabalho e remuneração distintas; c) conquanto fraude não se presumir, o autor não se desincumbiu de provar a sua ocorrência; d) a decisão, ao desconsiderar os contratos, resultou em violação de atos jurídicos perfeitos, bem como em afronta aos princípios da legalidade e do devido processo lega, além de negativa de vigência à legislação que os sustenta (pág. 1212), porquanto, a partir da prova constante dos autos (contratos de trabalho, acordos coletivos e extratos do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a Corte Regional concluiu que a empresa não demonstrou a regularidade da contratação por prazo determinado, devendo ser considerado o contrato único na forma reconhecida na sentença (vide pág. 1046). A pretensão recursal, portanto, encontra óbice na Súmula 126/TST. Quanto ao ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, tendo a Corte Regional, com base no laudo técnico e complementações, confirmado a tese de primeiro grau de que «o Prédio Auto, local onde o reclamante efetuava o abastecimento de bisnaga, era considerado periculoso até: 15-02-07, quando comportava cerca de 1200 litros de inflamáveis contidos inadequadamente (pág. 1057), decerto que entendimento em sentido contrário, como pretende a empresa, aduzindo violação do CLT, art. 193 e contrariedade à Súmula 364/TST, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a sua pretensão. No tocante ao tema « HORAS EXTRAS - REGIME DE COMPENSAÇÃO , igualmente sem razão a empresa, ao insistir na tese de que a Corte Regional ignorou que «Há acordo coletivo prevendo a prática de compensação de jornada (pág. 1213), incorrendo em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC e 59, §2º, da CLT. Na verdade, a Corte Regional não ignorou o acordo de compensação. Pelo contrário, considerando-o e ressaltando a prestação habitual de horas extras, registrou que «A condenação em diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes de 08 diárias e 44 semanais encontra amparo no demonstrativo apresentado pelo autor às fls. 396-401, que comprova o excesso à jornada contratual de 8 horas diárias e 44 semanais pela inobservância do art. 58, §1º, da CLT, não subsistindo a impugnação apresentada pela ré às fls. 478- 482 (pág. 1054). Ora, o item IV da Súmula 85/TST, é claro no sentido de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário (Grifamos). Assim, é certo que a decisão regional, neste aspecto, não viola o CLT, art. 59, § 2º (incidência da Súmula 333/TST). A alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC mostra-se inovatória em relação ao apelo principal, desservindo ao fim pretendido. Também, quanto aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, não prospera a argumentação recursal de que a não comprovação pelo autor de sua condição de hipossuficiência lhe retira o direito a tal verba e que a Corte Regional ao lhe deferir essa verba incorreu em violação dos arts. 14, §1º, da Lei 5.584/1970 e 11 da Lei 1.060/1950 e contrariou a Súmula 219/TST. Com efeito, extrai-se do acórdão regional que «O autor tem direito ao benefício, uma vez que apresenta a credencial sindical (fl. 20) e consta na petição inicial declaração de pobreza (fls. 16-17), sob as penas da lei, firmada por procurador com poderes expresso para o ato (fl. 18) (pág. 1050, grifamos). A decisão regional, portanto, coaduna-se com a Súmula 219/TST, atraindo o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §4º, da CLT (Lei 9.756/98) . ATÉ AQUI, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ainda, referindo-se à BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, aduz a empresa que o deferimento ao autor desses honorários à razão de 15% sobre o valor bruto da condenação e não do líquido atenta contra a Lei 1.060/50, art. 11, § 1º. Nesse aspecto, considerando o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 348, e a indicação de violação da Lei 1.060/50, art. 11, § 1º, mostra-se prudente o provimento do presente agravo de instrumento. Da mesma forma, quanto ao tema «INTERVALO INTRAJORNADA, ENVOLVENDO DISCIPLINAMENTO POR NORMA COLETIVA assiste razão à empresa. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e o atual entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, assim como a recente decisão da Suprema Corte, proferida nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, no sentido de que « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, o provimento do presente agravo se impõe. Razão pela qual, em relação à base e cálculo dos honorários advocatícios e ao intervalo intrajornada, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO por aparente violação dos arts. 11, §1º, da Lei 6.050/1950 e 7º, XXVI, da CF, respectivamente, a fim de determinar a conversão prevista no art. 897, §§ 5º e 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão regional que determinou o cálculo dos honorários advocatícios sobre o valor bruto da condenação deve ser reformada para determinar que a base de tal cálculo seja o valor líquido, nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º e provido. INTERVALO INTRAJORNADA . REDUÇÃO DE 30 MINUTOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA . TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). Ressalta-se que o período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. Dessa forma, e tendo em vista que o próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. No caso, como já referido, a norma coletiva reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, de forma que deve ser prestigiada, em atenção ao art. 7º, XXVI, da CF/88e ao entendimento da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA DE 8 HORAS. MÓDULO SEMANAL ACIMA DE 44 HORAS. NORMA COLETIVA - INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Aduz a Corte Regional que o autor laborou em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e 44 semanais, admitindo a prestação habitual de horas extras e que restou comprovado «o excesso à jornada contratual de 8 horas diárias e 44 semanais pela inobservância do art. 58, § 1º, da CLT (pág. 1053). Pois bem, a Constituição da República de 1988, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, não confere caráter absoluto a essa prerrogativa, na medida em que seu exercício deve observar a ordem jurídica e os princípios constitucionais. A esse respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/04/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Porém, a conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. A Corte Suprema considerou que «uma resposta mais efetiva sobre os limites da negociabilidade coletiva deve ser buscada na própria jurisprudência consolidada do TST e do STF em torno do tema. A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa.. Por fim, ficou expressamente fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. « (Grifamos). No caso dos autos, a norma coletiva em questão se refere a fixação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento. Embora a matéria se refira a jornada e, como decidido no tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF possa ser objeto de negociação coletiva, a questão merece um melhor exame sob o ponto de vista da saúde e integridade do trabalhador, aspectos que não se inserem no âmbito de sua disponibilidade. Com efeito, a jornada em turnos ininterruptos de revezamento é uma jornada excepcional que se caracteriza pela realização de atividades nos períodos diurno e noturno, de formas alternadas, haja vista que tal sistema traz prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, além de prejudicar o convívio social e familiar. A limitação da jornada a 8 horas diárias nessa modalidade, tal como prevê a Súmula 423/TST, tem fundamentos justamente na integridade do trabalhador. Impor ao trabalhador jornadas alternadas em turnos para além dos limites constitucionais previstos no art. 7º, XIII e XIV, prejudica sua saúde e segurança e aumenta os riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), em afronta ao patamar mínimo civilizatório e à dignidade do trabalhador, desnaturando a mens legis do constituinte em relação ao tema, visando tão-somente diminuir a troca de turnos, as vagas de emprego, maximizando os lucros, em detrimento do trabalho decente. Dessa forma, a decisão do Regional que entendeu pela validade da norma coletiva que fixa jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, admitindo a prestação habitual de horas extras e com módulo semanal acima de 44 horas, não se coaduna com o que fora fixado pela Corte Suprema por meio do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, sendo devidas as horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 423/TST e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍODO POSTERIOR À 15/02/2007. INFLAMÁVEIS. EMBALAGENS NÃO CERTIFICADAS. A alegação do autor de direito ao adicional de periculosidade também no período posterior a 15/02/2007, aduzindo que a NR-16 determina que o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis devem ser feitos em embalagens certificadas, o que não ocorreu no caso, encontra óbice na Súmula 297/TST, porquanto não dirimida a controvérsia sob tal prisma. Da mesma forma, não socorre o autor o argumento de que «Ficou reconhecido no v. Acórdão havia no local de trabalho do Rte 60 litros de inflamáveis (pág. 1162) e que trabalhava em recinto fechado, o que demonstra o risco acentuado, conforme a NR-16. Com efeito, a Corte Regional foi incisiva ao ressaltar que, « Segundo o perito o reclamante sempre trabalhou na confecção do prédio UPGR - Unidade Produtiva Gigante Radial, cujas ‘atividades não incluem máquinas que utilizam líquidos inflamáveis no processo de fabricação; apenas pequenas quantidades de 250 ml para o uso manual’ (fl. 405-verso) (pág. 1059). Ademais registrou que, segundo o perito, « o local de trabalho do autor (UPGR) não gera o direito ao adicional de periculosidade, porque ‘os equipamentos/máquinas em seu local de trabalho não são abastecidos por líquidos inflamáveis. As três bombonas de 20 L existentes na UPGR, em tambores de aço e anti-explosão, não caracterizam situação de risco acentuado às atividades do autor’ (pág. 1060), acrescentando, ainda segundo o perito, que «não havia emboiacadeiras, trefilas, toneis, nem bunkers na unidade onde laborava o autor (Prédio Unidade Produtiva Gigante Radial), mas apenas uma calandra que não utiliza líquidos inflamáveis (pág. 1061). Nesse contexto, em que é indiscutível que os equipamentos/máquinas presentes no local de trabalho do autor não são abastecidos por líquidos inflamáveis e que «as três bombonas de 20 L existentes na UPGR, em tambores de aço e anti-explosão, não caracterizam situação de risco (pág. 1060), conforme o laudo técnico, a pretensão recursal de reforma do julgado, efetivamente, demandaria o revolvimento do conteúdo fático probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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