1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS. POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEMandado de segurança impetrado por Sônia Maria Albuquerque Marcondes dos Santos contra ato do Diretor da Divisão de Recursos Humanos (CONAE-2) e do Secretário Municipal de Educação de São Paulo, que determinou à impetrante optar por uma das duas aposentadorias do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), vedando a acumulação de proventos nos termos do Decreto 46.861/2005, art. 46. A impetrante se aposentou como Diretora Escolar em 1993 e, posteriormente, como Supervisora Escolar em 2022, sendo-lhe negada a acumulação das aposentadorias sob alegação de vedação constitucional. A sentença de 1º grau concedeu a segurança, sendo submetida ao reexame necessário. ... ()
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2 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Cumulação de proventos e vencimentos. Aviso prévio. Multa do FGTS.
«Merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, quando o entendimento esposado na decisão agravada importa divergência jurisprudencial regularmente demonstrada. Agravo de instrumento provido.... ()
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3 - STF Seguridade social. Agravo interno. Recurso extraordinário. Aposentadoria. Cumulação de proventos. Impossibilidade. Acordão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta corte.
«1 - O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ... ()
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4 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento da reclamada. Aposentadoria espontânea e extinção do contrato. Cumulação de proventos e remuneração
«O entendimento pacífico do Eg. TST é no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Incidência da Súmula 361/SBDI-1. ... ()
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5 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Cumulação de proventos e vencimentos. Aviso prévio. Multa do FGTS.
«A vedação de acumulação de proventos de aposentadoria e salário constante no CF/88, art. 37, § 10 não atinge os empregados públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Tal vedação se reporta à acumulação de cargo, função ou emprego público com proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ou seja, de regimes previdenciários especiais, nos quais não se enquadra a reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TRT3 Empregado público aposentado espontaneamente. Impossibilidade de continuidade do vínculo com a municipalidade. Vedação constitucional de cumulação de proventos com vencimentos.
«Se aos empregados públicos é reconhecido o direito à estabilidade no emprego, por força do disposto no artigo 41 da CF (a despeito deste dispositivo se dirigir tão somente aos estatutários), consoante entendimento consubstanciado na Súmula 390 do C.TST, forçoso reconhecer que, além do «bônus, detêm tais servidores, outrossim, o «ônus dos ocupantes de cargos públicos, impondo-se-lhes a restrição constitucional prevista no parágrafo 10 do CF/88, art. 37.... ()
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7 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Empregado de empresa pública. Cumulação proventos com vencimentos. Possibilidade.
«Ao contrário do consignado pelo Tribunal Regional, não subsiste o argumento de ser proibida a cumulação de proventos de aposentadoria com vencimentos de emprego público. Os incisos XVI e XVII do CF/88, art. 37, ao vedarem a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos, referem-se, exclusivamente, aos servidores ativos. Já o § 10º do mesmo dispositivo proíbe a acumulação da remuneração proveniente de cargo, emprego ou função pública, com os proventos percebidos por servidores públicos (e não empregados públicos) e por militares dos Estados, do Distrito Federal e das Forças Armadas, situações em que a reclamante não se enquadra, uma vez que sujeita ao Regime Geral da Previdência. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TRT3 Seguridade social. Empregado público. Acumulação. Proventos. Remuneração. Empregado público. Aposentadoria espontânea. Acumulação com a remuneração do cargo efetivo. Possibilidade. Continuidade no emprego público. CF/88, art. 37, § 10.
«A vedação constitucional, inserta no § 10 do CF/88, art. 37, que proíbe a cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, refere-se aos aos servidores públicos estatutários. Os empregados públicos, regime celetista, estão vinculados ao Regime Geral de Previdência, motivo pelo qual não há impedimento de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração em razão da continuidade no emprego público após sua aposentação.... ()
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9 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Servidor público municipal aposentado que continuou trabalhando. Extinção do contrato de trabalho. Pretendida reintegração na função. Impossibilidade. Cumulação de proventos e vencimentos. Inadmissibilidade. Recurso não provido.
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10 - TST Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Proventos de aposentadoria e salário. Impossibilidade de acumulação. Reintegração.
«Se o empregado continua trabalhando após a jubilação, nova e peculiar relação contratual emerge no mundo jurídico, mas certamente às margens do requisito exigido pelo inciso XVI do CF/88, art. 37. Válido, portanto, o contrato de trabalho subsequente à aposentadoria, de modo que se afigura juridicamente aceitável a percepção cumulativa de salários e proventos decorrentes da jubilação, conforme já se posicionou o STF por intermédio da ADIN 1.770-4. Ademais, a questão tem um ponto essencial a ser destacado, que é o referente à peculiaridade do contrato de trabalho do reclamante, que, apesar de fazer parte de órgão da Administração Pública Indireta, seu pacto laboral é regido por normas celetistas e sua aposentadoria é regulada pelo Regime Geral da Previdência Social. Não se está, aqui, diante de um servidor público em sentido estrito, o que afasta, por derradeiro, a incidência do CF/88, art. 37, §10. Outrossim, a vedação constitucional prevista no artigo 37, §10, dirige-se apenas à hipótese em que o servidor percebe proventos decorrentes dos regimes previdenciários dos servidores públicos (previstos nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição da República), e não à hipótese em que a aposentadoria decorre do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, não há que se falar em acumulação ilegal de vencimentos e proventos. Desse modo, a aposentadoria espontânea da reclamante não desrespeita os preceitos constitucionais relativos à cumulação de proventos e, por conseguinte, não é causa de rescisão compulsória do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Cumulação de proventos e salários.
«Na esteira do entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.721 e 1.770, esta Corte uniformizou a sua jurisprudência, por meio da OJ 361 desta Subseção, no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho quando o empregado permanece trabalhando após a jubilação. Tal entendimento alcança igualmente os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como no caso dos autos, não encontrando óbice no CF/88, art. 37, § 10. Referido dispositivo veda tão somente a cumulação de remuneração e proventos decorrentes de regimes previdenciários próprios, na forma dos arts. 40, 42 e 142 da CF, não alcançando trabalhadores aposentados pelo regime geral de previdência, nos moldes do art. 201 da CF. ... ()
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12 - STF Seguridade social. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Acumulação de proventos de aposentadoria. Impossibilidade.
«1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que somente é possível a cumulação de proventos quando já adquirido o direito antes da vigência da Emenda Constitucional 20/1998, que vedou taxativamente essa hipótese. Precedentes. ... ()
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13 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Cumulação de proventos e salários.
«Na esteira do entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.721 e 1.770, esta Corte uniformizou a sua jurisprudência, por meio da OJ 361 desta Subseção, no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho quando o empregado permanece trabalhando após a jubilação. Tal entendimento alcança igualmente os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como no caso dos autos, não encontrando óbice no CF/88, art. 37, § 10. Referido dispositivo veda tão somente a cumulação de remuneração e proventos decorrentes de regimes previdenciários próprios, na forma dos arts. 40, 42 e 142 da CF, não alcançando trabalhadores aposentados pelo regime geral de previdência, nos moldes do art. 201 da CF. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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14 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Procurador federal. Cumulação de proventos de aposentadoria. Ausência de indicação dos dispositivos constitucionais supostamente violados. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.
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15 - STJ Servidor público. Mandado de segurança preventivo. Administrativo. Aposentadoria. Servidora pública federal aposentada. Cumulação de proventos. Dois cargos técnicos. Inativação antes da Emenda Constitucional 20/1998. Precedentes do STF e STJ. Emenda Constitucional 20/1998, art. 11. CF/88, art. 37, § 10.
«1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção, no julgamento do MS 12.518/DF, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, mostra-se inaplicável a vedação de percepção simultânea de aposentadorias ocorridas antes da promulgação da Emenda Constitucional 20/1998. 2. Precedentes do STF. 3. Ordem concedida para reconhecer à impetrante o direito de acumular as aposentadorias.... ()
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16 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Proventos de aposentadoria e salário. Impossibilidade de acumulação. Reintegração indevida.
«Se o empregado continua trabalhando após a jubilação, válido o contrato de trabalho subsequente à aposentadoria, de modo que se afigura juridicamente aceitável a percepção cumulativa de salários e proventos decorrentes da jubilação, conforme já se posicionou o STF por intermédio da ADIN 1.770-4. Ademais, a questão tem um ponto essencial a ser destacado, que é o referente à peculiaridade do contrato de trabalho do reclamante, que, apesar de fazer parte de órgão da Administração Pública Indireta, seu pacto laboral é regido por normas celetistas e sua aposentadoria é regulada pelo Regime Geral da Previdência Social. Não se está, aqui, diante de um servidor público em sentido estrito, o que afasta, por derradeiro, a incidência do CF/88, art. 37, § 10. Outrossim, a vedação constitucional prevista no artigo 37, § 10, dirige-se apenas à hipótese em que o servidor percebe proventos decorrentes dos regimes previdenciários dos servidores públicos (previstos nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição da República), e não à hipótese em que a aposentadoria decorre do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, não há que se falar em acumulação ilegal de vencimentos e proventos. Desse modo, a aposentadoria espontânea do reclamante não desrespeita os preceitos constitucionais relativos à cumulação de proventos e, por conseguinte, não é causa de rescisão compulsória do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - STJ Processo civil e direito administrativo. Cumulação de proventos de aposentadoria. Violação de Leis federais por Lei municipal. Competência do STF. Lei 9.394/96| . Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Leis municipais 8.635/03 e 7.234/96. Súmula 280/STF.
1 - Após a Emenda Constitucional 45/04, a competência para o julgamento de causas em que lei local é contestada em face de Lei passou a ser do Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, III, «d. ... ()
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18 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Cumulação de proventos e salários.
«Na esteira do entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.721 e 1.770, esta Corte uniformizou a sua jurisprudência, por meio da OJ 361 desta Subseção, no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho quando o empregado permanece trabalhando após a jubilação. Tal entendimento alcança igualmente os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como no caso dos autos, não encontrando óbice no CF/88, art. 37, § 10. Referido dispositivo veda tão somente a cumulação de remuneração e proventos decorrentes de regimes previdenciários próprios, na forma dos arts. 40, 42 e 142 da CF, não alcançando trabalhadores aposentados pelo regime geral de previdência, nos moldes do art. 201 da CF. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Cumulação de proventos. Emenda Constitucional 20/98. Impossibilidade. Provimento negado.
«1. «O Emenda Constitucional 20/1998, art. 11 contém regramento explícito quanto à impossibilidade de acumulação de proventos decorrentes de aposentadorias regidas pelo CF/88, art. 40 (STF, ARE 708.176 AgR, DJe 3/10/2013), salvo se ambas as inativações fossem anteriores ao advento da Emenda Constitucional 20/98, o que não ocorre na espécie. ... ()
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20 - STF Direito administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Cumulação de proventos. Agente político. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF.
«1. As questões constitucionais alegadas no recurso extraordinário não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Tampouco foram opostos embargos de declaração para provocar a análise pelo Tribunal de origem das questões constitucionais suscitadas. Incidem, portanto, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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21 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Empregado de sociedade de economia mista. Possibilidade de cumulação de proventos de aposentadoria auferidos sob o regime geral da previdência e remuneração.
«O CF/88, art. 37, § 10 veda somente a percepção simultânea da remuneração correspondente a cargo, emprego ou função públicos e proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40 ou 42 e 142 da Lei Magna. Referidos dispositivos constitucionais, a seu turno, tratam de servidores titulares de cargos efetivos submetidos ao regime próprio de previdência. não alcançando, portanto, os empregados públicos celetistas aposentados pelo Regime Geral da Previdência. Precedentes desta Corte superior. Recurso de embargos a que se nega provimento.... ()
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22 - TST Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho. Continuidade da relação de emprego. Acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração. Possibilidade.
«Válido o contrato de trabalho subsequente à aposentadoria, de modo que se afigura juridicamente aceitável a percepção cumulativa de salários e proventos decorrentes da jubilação, conforme já se posicionou o STF por intermédio da ADIN 1.770-4. Ademais, a questão tem um ponto essencial a ser destacado, que é o referente à peculiaridade do contrato de trabalho do reclamante, que, apesar de fazer parte de órgão da Administração Pública Indireta, seu pacto laboral é regido por normas celetistas e sua aposentadoria é regulada pelo Regime Geral da Previdência Social. Não se está, aqui, diante de um servidor público em sentido estrito, o que afasta, por derradeiro, a incidência do CF/88, art. 37, §10. Outrossim, a vedação constitucional prevista no artigo 37, §10, dirige-se apenas à hipótese em que o servidor percebe proventos decorrentes dos regimes previdenciários dos servidores públicos (previstos nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição da República), e não à hipótese em que a aposentadoria decorre do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, não há que se falar em acumulação ilegal de vencimentos e proventos. Desse modo, a aposentadoria espontânea do reclamante não desrespeita os preceitos constitucionais relativos à cumulação de proventos e, por conseguinte, não é causa de rescisão compulsória do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM REMUNERAÇÃO DE CARGO EXERCIDO EM CONTINUIDADE DO CONTRATO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.... ()
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24 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Servidor público federal. Professor. Dedicação exclusiva. Cumulação de proventos com vencimentos. Possibilidade. Inviável o recurso especial interposto contra acórdão embasado em fundamento exclusivamente constitucional. Agravo regimental desprovido.
1 - Estando a fundamentação do acórdão recorrido embasada na CF/88 revela-se imprópria a veiculação da matéria em Recurso Especial.... ()
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25 - STF Constitucional. Administrativo. Cumulação de proventos com vencimentos. Emenda Constitucional 20/1998, art. 11. Inaplicabilidade.
«1. As recorrentes pretendem continuar recebendo, cumulativamente, os proventos de aposentadoria com os vencimentos do cargo da ativa. Alegam que foram beneficiadas pela exceção criada na Emenda Constitucional 20/1998, art. 11. ... ()
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26 - STF Mandado de Segurança. 2. Ato do TCU. Suposta cumulação indevida de proventos. Suspensão dos pagamentos. 3. Decadência. Verificação de impetração do mandamus em data posterior ao prazo de 120 dias da ciência do ato impugnado. Superação. Medida liminar concedida há mais de doze anos. Preservação da segurança jurídica. Precedentes do STF. 4. Cumulação de proventos e pensões. Cargos públicos inacumuláveis em atividade. Regimes civil e militar. Concessão anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Possibilidade. Precedentes. 5. Segurança concedida.
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27 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Cumulação de proventos de aposentadoria e remuneração de cargo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegação de omissão. Não ocorrência.
«1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. ... ()
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28 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE. DEMANDA PARA EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DO REDUTOR SALARIAL, DECORRENTE DO TETO REMUNERATÓRIO. 1. Impossibilidade. Direito à aposentadoria por tempo de contribuição adquirido em 17.11.2019, conforme certidão expedida pelo recorrido para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE. DEMANDA PARA EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DO REDUTOR SALARIAL, DECORRENTE DO TETO REMUNERATÓRIO. 1. Impossibilidade. Direito à aposentadoria por tempo de contribuição adquirido em 17.11.2019, conforme certidão expedida pelo recorrido para fins de aposentadoria. 2. Emenda Constitucional 103/2019, que entrou em vigor em 13/11/2019. Exceções à redução previstas no art. 24, § 4º para aqueles cujos direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional. 3. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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29 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Professor. Dedicação exclusiva. Cumulação com os proventos de aposentadoria anterior. Possibilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte entende ser possível a cumulação de proventos de professor decorrentes dos respectivos cargos em dedicação exclusiva, desde que tenham sido exercidos em períodos distintos pois, nessa hipótese, resta perfeitamente observado o requisito da compatibilidade de horários. Precedentes: AgRg no REsp 992.492/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 25/10/2010; REsp 872.503/RO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 29/11/2010; AgRg no AgRg no REsp 817.168/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 3/8/2011. ... ()
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30 - STF Seguridade social. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo e Constitucional. Servidor público. Cumulação de proventos de aposentadoria oriunda do regime geral de previdência com vencimentos de cargo público. Possibilidade. Precedentes.
«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da possibilidade de cumulação de vencimentos de cargo público com proventos de aposentadoria oriunda do regime geral de previdência. ... ()
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31 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Não extinção do contrato de trabalho. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade.
«Tendo em vista o julgamento das Adins nos 1.721-3 e 1.770-4 pelo excelso STF, que declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CLT, art. 453 e, consequentemente, validou a continuidade do vínculo empregatício quando o empregado permanece trabalhando após sua aposentadoria espontânea, a jurisprudência desta Corte também se firmou nesse posicionamento, culminando com a edição da Orientação Jurisprudencial 361. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88, art. 37, em seus incisos XVI e XVII não veda a acumulação de salários com proventos de aposentadoria, mas apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, referindo-se aos vencimentos e salários dos servidores públicos em atividade. Acrescenta-se que os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ao vedarem a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, têm como premissa que a remuneração respectiva tem origem na mesma fonte pagadora, não alcançando, assim, as situações em que o custeio dos proventos de aposentadoria é feito pelo regime geral da Previdência Social. ... ()
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32 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Não extinção do contrato de trabalho. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade.
«Tendo em vista o julgamento das Adins nos 1.721-3 e 1.770-4 pelo excelso STF, que declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CLT, art. 453 e, consequentemente, validou a continuidade do vínculo empregatício quando o empregado permanece trabalhando após sua aposentadoria espontânea, a jurisprudência desta Corte também se firmou nesse posicionamento, culminando com a edição da Orientação Jurisprudencial 361. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88, art. 37, em seus incisos XVI e XVII não veda a acumulação de salários com proventos de aposentadoria, mas apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, referindo-se aos vencimentos e salários dos servidores públicos em atividade. Acrescenta-se que os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ao vedarem a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, têm como premissa que a remuneração respectiva tem origem na mesma fonte pagadora, não alcançando, assim, as situações em que o custeio dos proventos de aposentadoria é feito pelo regime geral da Previdência Social. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Direito administrativo. Servidor público. Cumulação de proventos. Três cargos de professor. Aposentadoria anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Ausência de omissão no acórdão. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STF.
«1. Não cabe falar em ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso dos autos. ... ()
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34 - TJSP Apelação Cível - Servidor público municipal - Município de Olímpia - Aposentadoria especial - Pagamento do benefício de forma retroativa, desde a data do requerimento administrativo - Descabimento, uma vez que o autor continuou em atividade, sendo regularmente remunerado - incidência apenas do abono de permanência a partir do preenchimento dos requisitos - Inteligência do art. 37, § 10, da CF/88- Vedação de cumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo público - Recurso provido.
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35 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumulação de proventos com vencimentos. Ausência de impugnação à decisão de inadmissão do recurso especial na corte de origem.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Servidor aposentado. Reingresso em cargo civil. Cumulação de proventos. Impossibilidade. Alegação de decadência. Inexistência.
«I - É firme o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que não ocorre a decadência do direito da Administração Pública em adotar procedimento para equacionar ilegal acumulação de cargos públicos, uma vez que os atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo. Precedentes: AgRg no REsp 1400398/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 03/02/2015; AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp. 498.224/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.2.2015; AgInt no REsp 1344578/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017. ... ()
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37 - TJSP Concurso público. Motorista. Celetista aposentado perante o Instituto Nacional do Seguro Social que participa de certame para o exercício de função idêntica à anteriormente exercida em outro órgão. Hipótese. Óbice à posse sob o argumento de vedação de cumulação de proventos com remuneração. Inadmissibilidade. Exercício anterior em autarquia (DER), em período que antecedeu a Carta Constitucional de 88, com contribuição geral para previdência e não exercício como titular de cargo efetivo. Observância. Não incidência de vedação por não decorrerem os proventos das fontes mencionadas no art. 40 da Lei Maior. Segurança concedida.
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38 - STF Seguridade social. Mandado de segurança. Acolhida preliminar de ilegitimidade passiva do coordenador-geral de recursos humanos. Prosseguimento do feito em relação ao presidente da primeira câmara do Tribunal de Contas da União. Cumulação de proventos da reserva militar e de aposentadoria em cargo civil antes da emenda constitucional 20/1998. Possibilidade.
«O coordenador de Recursos Humanos da ABIN é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da relação processual, porquanto mero executor da decisão administrativa do Tribunal de Contas da União. Prossegue, contudo, o feito em relação à segunda autoridade impetrada. A cumulação de proventos e vencimentos, no caso do impetrante, é possível. O CF/67, art. 99, § 9º, da Constituição federal de 1969 bem como a Constituição vigente, até a Emenda Constitucional 20/1998, não vedavam o retorno do militar da reserva para o serviço público, em cargo civil de caráter técnico, com acumulação de proventos e vencimentos. Se o militar tiver sido conduzido à reserva remunerada na vigência da Constituição de 1969 e aposentado no cargo civil antes da Emenda Constitucional 20/1998, não incide a vedação à acumulação prevista na Emenda Constitucional 20/1998, art. 11, porque se trata de um cargo civil e outro militar, e não de dois cargos civis. Precedentes. Segurança concedida.... ()
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39 - TJSP Seguridade social. Apelação cível. Servidor público estadual. Inativo. Cumulação de proventos de aposentadoria com pensão previdenciária por óbito do marido, também servidor público. Direito adquirido. Teto remuneratório. Preceito limitador imposto pela emenda constitucional nº. 41/03. Inaplicabilidade. Incidência de «redutor a pagamento da pensão mensal. Descabimento. Preliminar afastada. Recurso e reexame necessário improvidos.
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40 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Tríplice cumulação de proventos e vencimentos. Vedação constitucional. Inexistência de violação de direito adquirido.
«1. A Emenda Constitucional 20/98, ao introduzir o parágrafo 10 no CF/88, art. 37, apenas transformou o entendimento jurisprudencial consubstanciado na interpretação do artigo 37, incisos XVI e XVII, e do CF/88, art. 95, parágrafo único, inciso I em texto constitucional, firmado no sentido de que é vedada a acumulação de proventos e vencimentos, salvo em relação a cargos acumuláveis na atividade. ... ()
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41 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-I da Corte, «a aposentadoria espontânea não é causa da extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88, art. 37, em seus incisos XVI e XVII não veda a acumulação de salários com proventos de aposentadoria, mas apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, referindo-se aos vencimentos e salários dos servidores públicos em atividade. Acrescenta-se que os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142, da CF/88, ao vedarem a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, têm como premissa que a remuneração respectiva se origina da mesma fonte pagadora, não alcançando, assim, as situações em que o custeio dos proventos de aposentadoria é feito pelo regime geral da Previdência Social. Assim, não merece acolhida a alegação de que a permanência da empregada de empresa estatal na atividade após sua aposentadoria espontânea macula de ilegalidade e torna nulo o contrato de trabalho. ... ()
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42 - STJ Servidor público. Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Dois proventos de aposentadoria. Cumulação. Impossibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Emenda Constitucional 20/1998, art. 11. CF/88, art. 40.
«1. O Emenda Constitucional 20/1998, art. 11 autorizou a cumulação de proventos de aposentadoria com vencimentos de cargo público, fora das hipóteses já autorizadas constitucionalmente, desde que o inativo tenha regressado ao serviço público antes da Emenda Constitucional 20/98. ... ()
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43 - TJSP Seguridade social. Mandado de segurança. Servidor Público Estadual. Vencimentos. Agente fiscal de rendas. Pretensão à cumulação de proventos de salário com aposentadoria, por óbito do marido. Segurança corretamente denegada em primeiro grau. Teto estipulado pela emenda constitucional 41/03 que deu nova redação ao CF/88, art. 37, XI, que alterou o tratamento dado à
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44 - STJ Seguridade social. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça militar X Justiça Federal. Cumulação de proventos de aposentadoria militar por invalidez permanente com vencimentos de cargo público civil da infraero (empresa pública federal). Fornecimento de informação falsa pelo investigado em declaração anual para percepção de auxílio-invalidez, na qual afirmou não exercer atividade remunerada pública ou privada. Potencial incompatibilidade entre o exercício de qualquer tipo de atividade remunerada com a reforma por invalidez permanente. Prejuízo a patrimônio sob a administração militar. Competência da justiça militar.
«1 - Situação em que o investigado foi reformado por invalidez permanente, nos termos da Lei 6.880/1980, art. 108, V, do Estatuto dos Militares, por meio de Portaria da Marinha, publicada em 4/07/1985, ainda na égide, da CF/1969, por ser portador de nefropatia grave. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Recurso em mandado de segurança. Constitucional e administrativo. Servidor público. Acumulação de proventos de aposentadoria. Impossibilidade. Emenda Constitucional 20/98, art. 11. Precedentes.
«1. Busca-se, na hipótese, o direito de acumular os proventos de aposentadoria relativos ao cargo de Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, com proventos decorrentes de aposentadoria por invalidez, ocorrida após a vigência da Emenda Constitucional 20/98, do cargo de Promotor de Justiça do MPDFT, cuja investidura se deu antes da referida emenda. ... ()
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46 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Servidor público regido pela CLT. Autarquia. Reintegração. Acumulação de proventos e vencimentos.
«A partir da interpretação do CLT, art. 453, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, já não subsiste o entendimento de que a aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho. Logo, se o empregado se aposentar voluntariamente, sem pedir demissão, o vínculo permanece, porque nem a lei exige nem o empregado quis sua extinção. Acompanhando a posição da Suprema Corte e a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, há que se concluir que a legislação trabalhista em vigor não consagra hipótese para a extinção da relação de emprego que não decorra da manifestação de vontade das partes ou de grave violação dos deveres resultantes do contrato, ensejando o reconhecimento de justo motivo para a sua rescisão unilateral, seja pelo empregado, seja pelo empregador. Registre-se, ademais, que o STF é o guardião da Constituição (CF/88, art. 102, caput). Cabe, pois, ao Judiciário acolher suas interpretações constitucionais e respectivas repercussões. Desse modo, ao decretar, interpretativamente, que a aposentadoria não extingue o contrato de emprego, mesmo na área estatal, abriu flexibilização na regra constitucional vedatória de acumulações, pelo menos se o servidor aposentar-se pelo regime geral (INSS). A decisão do STF, ao manter o servidor no emprego, automaticamente permitiu esse tipo de acumulação - até que nova interpretação surja, se for o caso. Não prospera, pois, a tese de impossibilidade de cumulação de proventos da aposentadoria com a remuneração do cargo, na medida em que a proibição prevista no CF/88, art. 37, § 10, diz respeito unicamente aos proventos da aposentadoria oriundos do regime próprio dos servidores públicos estatutários e não aos proventos de aposentadoria provenientes do regime geral de previdência social. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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47 - TST Seguridade social. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, «a aposentadoria espontânea não é causa da extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88, art. 37, em seus incisos XVI e XVII não veda a acumulação de salários com proventos de aposentadoria, mas apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, referindo-se aos vencimentos e salários dos servidores públicos em atividade. Acrescenta-se que os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142 da CF/88, ao vedarem a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, têm como premissa que a remuneração respectiva tem origem na mesma fonte pagadora, não alcançando, assim, as situações em que o custeio dos proventos de aposentadoria é feito pelo regime geral da Previdência Social. Assim, não merece acolhida a alegação de que a permanência do empregado de empresa estatal na atividade após sua aposentadoria espontânea macula de ilegalidade e torna nulo o contrato de trabalho. ... ()
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48 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade. Não extinção do contrato de trabalho. Direito à multa de 40% do FGTS sobre todo o período do contrato de trabalho.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I da Corte, «a aposentadoria espontânea não é causa da extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88, art. 37, em seus incisos XVI e XVII não veda a acumulação de salários com proventos de aposentadoria, mas apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, referindo-se aos vencimentos e salários dos servidores públicos em atividade. Acrescenta-se que os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ao vedarem a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, têm como premissa que a remuneração respectiva tem origem na mesma fonte pagadora, não alcançando, assim, as situações em que o custeio dos proventos de aposentadoria é feito pelo regime geral da Previdência Social. Assim, a permanência do empregado de empresa estatal (economia mista) na atividade após sua aposentadoria espontânea macula de ilegalidade e torna nulo o contrato de trabalho, fazendo jus o reclamante ao pagamento da multa de 40% do FGTS sobre todo o contrato de trabalho. ... ()
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49 - TJSP Mandado de segurança. São Paulo. Servidor estadual inativo. Cumulação de proventos de aposentadoria e pensão por morte. Emenda Constitucional 41/03. Redutor salarial. Direito adquirido. Irredutibilidade de vencimentos. Subsistência do excesso com absorção por reajustes posteriores. Restituição dos autos à vista do CPC, art. 1.040 para realização do juízo de conformidade. Temas 480 e 257 do STF. Adequação. Aplicação do teto constitucional que não retira do patrimônio do servidor as vantagens pessoais já adquiridas, vedado o pagamento do valor em excesso. Acórdão alterado
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50 - STF Seguridade social. Administrativo. Embargos de divergência no agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público militar reformado sob a égide, da CF/1967. Reingresso no serviço público antes da vigência da Emenda Constitucional 20/1998. Aposentadoria compulsória em 2004. Cumulação de proventos civis e militares. Legitimidade. Emenda Constitucional 20/1998, art. 11.
«1. Segundo a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é legítima a acumulação de proventos civis e militares quando a reforma se deu sob a égide, da CF/1967 e a aposentadoria ocorreu antes da vigência da Emenda Constitucional 20/1998. ... ()