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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.2000

1 - TRT3 Advogado. Hora extra. Horas extras. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Não configuração.


«Dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20, que "A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva." Nos termos do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, "Para os fins do Lei 8.906/1994, art. 20, considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho." O parágrafo único do mesmo art. 12 ressalta que "Em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias." No caso vertente, não há acordo ou convenção coletiva sobre a matéria. Conjugando-se as normas retro transcritas, tem-se que ele deverá constar expressamente do contrato de trabalho firmado entre as partes. Irrelevante, portanto, para a configuração do regime de dedicação exclusiva, a longa jornada de trabalho a que se submetia o autor na ré, superior a oito horas diárias (08h12min às 18 horas, com uma hora de intervalo intrajornada diária, conforme os controles de ponto de fls. 357/389). Sendo incontroverso que as partes não firmaram cláusula expressa acerca da dedicação exclusiva do autor à ré, o que, aliado à prova de atuação do autor no Processo 2009- 3800- 919- 024- 3, em que não se ativou como advogado da demandada, correta a r. sentença ao afastar a tese empresária de dedicação exclusiva, pelo que devidas as horas extras além da 4ª diária e reflexos, conforme postulado na peça de ingresso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7530.1900

2 - TRT2 Jornada de trabalho. Advogado. Horas extras. Dedicação exclusiva. Lei 8.906/94, art. 20.


«O advogado que trabalha em regime de dedicação exclusiva ao seu empregador não faz jus à jornada de quatro horas, sendo indevidas as horas extraordinárias pleiteadas a partir da 4ª hora diária e 20ª semanal.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.2800

3 - TRT3 Advogada empregada. Dedicação exclusiva. Jornada de 40 horas semanais.


«O advogado contratado para o cumprimento de jornada de 40 horas semanais enquadra-se na exceção prevista no Lei 8906/1994, art. 20, que prevê a prestação de serviços com dedicação exclusiva, desde que haja cláusula expressa neste sentido no contrato de emprego. Não se pode, assim, presumir a existência da referida pactuação tão somente pela contratação da jornada excepcionada.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.4600

4 - TRT3 Advogado empregado. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Jornada de trabalho.


«Havendo previsão expressa para o cumprimento da jornada de oito horas, pelo advogado empregado, está implícita a dedicação exclusiva, nos termos do artigo 12 do Estatuto da OAB, inexistindo o pretendido direito à jornada reduzida, prevista no Lei 8.906/1994, art. 20.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.2100

5 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Empregado advogado. Dedicação exclusiva. Configuração. Lei 8.906/94, art. 20.


«A Corte, por força do que dispõe o art. 12, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que regulamentou o Lei 8.906/1994, art. 20, adota entendimento pelo qual configura-se dedicação exclusiva no caso de a jornada de trabalho ter sido fixada em oito horas diárias ou quarenta horas semanais, ou seja, a dedicação exclusiva decorre, não do número de horas trabalhadas, mas do que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. Na hipótese do processo, é fato incontroverso que a Reclamante passou a exercer a função gratificada de assessor jurídico da Consultoria Jurídica na vigência da Lei 8.906/94, para desempenhar uma jornada de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, pelo que ficou configurada a dedicação exclusiva, que valida a fixação de jornada diversa, não havendo, pois, efetivamente, de se falar em violação literal do Lei 8.906/1994, art. 20, § 2º. Incólume o CLT, art. 896. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.8500

6 - TRT3 Advogada empregada. Dedicação exclusiva. Jornada de 40 horas.


«O advogado empregado pode ser contratado para trabalhar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais. Contudo, não é o simples fato de trabalhar quarenta horas semanais que o advogado automaticamente será enquadrado no regime de dedicação exclusiva, pois o art. 12, caput, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia condiciona tal regime à existência de cláusula contratual expressa nesse sentido. A inexistência da citada cláusula acarreta o reconhecimento da jornada diária de quatro horas e o deferimento de horas extras acima desse limite.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.9600

7 - TRT2 Advogado exercício advogado. Dedicação exclusiva. Horas extras. Impossibilidade de pagamento do adicional. O Lei 8.906/1994, art. 20 estabelece a jornada de 4 horas, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Caso em que o advogado cumpria a jornada contratual de oito horas diárias, 40 semanais e 200 mensais, obviamente não tendo tempo para outro trabalho. Evidente a dedicação exclusiva ao seu empregador. Não são devidas horas extras consideradas as excedentes da quarta diária. Recurso ordinário do reclamante não provido.

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Doc. LEGJUR 830.5645.0850.8744

8 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. RECURSO DESPROVIDO.

1. CASO EM EXAME:

apelação interposta por servidor, ocupante do cargo de guarda municipal do Município de Mongaguá, contra sentença que julgou improcedente o pedido de correção da base de cálculo do adicional de dedicação exclusiva, requerendo a inclusão do adicional de periculosidade e o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6438.0120

9 - STJ Administrativo. Mandato classista. Pagamento de adicional de dedicação exclusiva. Descabimento.


1 - O STJ, em hipóteses similares à presente, tem se manifestado no sentido de que o adicional de dedicação exclusiva é uma vantagem pecuniária de natureza propter laborem ou pro labore faciendo, cuja percepção exige o efetivo exercício do cargo.... ()

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Doc. LEGJUR 254.5531.3064.6530

10 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do Lei 8.906/1994, art. 20, «caput, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, não obstante a ausência de ajuste contratual quanto ao regime de dedicação exclusiva, o Regional concluiu ser inaplicável à hipótese a jornada de 4 horas diárias, uma vez que o próprio autor, em depoimento pessoal, confessou que trabalhou com exclusividade para a reclamada, razão pela qual se entendeu que «o autor não atuava em causas próprias, mas sim no cumprimento de obrigações inerentes aos interesses de sua contratante". 2. Depois do advento da Lei 8.906/1994, o reconhecimento do regime de dedicação exclusiva decorre de previsão contratual expressa, independente da duração da jornada de trabalho. 3. Inexistindo tal ajuste, o empregado faz jus às horas extras excedentes à 4ª hora diária laborada, nos termos da regra geral disposta no Lei 8.906/1994, art. 20, «caput. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 697.4863.7822.3872

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. ÔNUS DA PROVA. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADO. Ante possível violação aa Lei 8.906/94, art. 20, dou provimento ao agravo para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixo de apreciar a referida preliminar, por aplicação do CPC/2015, art. 282, § 2º. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. ÔNUS DA PROVA. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADO. A controvérsia diz respeito à possibilidade de presunção do regime de dedicação exclusiva para advogado empregado, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Registre-se que é da reclamada o ônus de comprovar a existência de contrato com cláusula expressa de dedicação exclusiva, por se tratar de fato impeditivo do direito da autora. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, não havendo previsão expressa do regime de dedicação exclusiva nocontratode trabalho, o advogado empregado faz jus àpercepção de horas extrasalém da 4ª diária e 20ª semanal, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. No caso, o regime de dedicação exclusiva foi reconhecido por presunção, de modo que são devidas ashoras extraspleiteadas. Recurso de revistaconhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.8300

12 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho do advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94.


«A Lei 8.906/94, em seu artigo 20, admite a contratação de empregado advogado para laborar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais, no caso de regime de dedicação exclusiva. Assim, considerando a existência de estatuto profissional próprio, que, inclusive, disciplina a jornada de trabalho nos casos de labor em regime de dedicação exclusiva, afasta-se a incidência da jornada prevista no CLT, art. 224, cabeça, para os advogados contratados por instituições financeiras. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.5100

13 - TRT3 Advogado empregado. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Regime de dedicação exclusiva.


«Tratando-se de contrato de trabalho em que foi estipulada a jornada de 8h, tem-se configurado regime de «dedicação exclusiva do advogado empregado, conforme preceituam os Lei 8.906/1994, art. 20 e 12, «caput, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o que repele o enquadramento do profissional no regime de jornada reduzida, e, por conseguinte, afasta o direito ao pagamento das horas laboradas além da 4ª diária.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7546.8000

14 - STJ Servidor público federal. Administrativo. Professor. Instituição federal de ensino. Mudança do regime de trabalho. Dedicação exclusiva. 40 horas semanais. Impossibilidade. Decreto 94.664/87, art. 14.


«Nos termos do Decreto 94.664/1987, art. 14, existem apenas dois regimes de trabalho para a carreira de professor do Magistério Superior nas Instituições Federais de Ensino: (a) dedicação exclusiva, com carga horária de 40 horas semanais; e (b) tempo parcial, com carga horária de 20 horas semanais. Hipótese em que não merece acolhida a pretensão da parte recorrida, professora de universidade federal, de alterar seu regime de trabalho de dedicação exclusiva para 40 horas semanais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7290.4100

15 - TST Advogado. Jornada de trabalho. Conceito de dedicação exclusiva. Estatuto da OAB e regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB. Lei 8.906/94, art. 20.


«O Lei 8.906/1994, art. 20, «caput estabelece a jornada de trabalho do advogado empregado em duração máxima de 4 (horas) diárias ou 40 (quarenta) semanais, desde que não esteja pactuado de forma diversa em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou seja demonstrado o labor em jornada de dedicação exclusiva. O conceito de dedicação exclusiva encontra-se definido no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 12 e § 1º, que dispõem considerar-se dedicação exclusiva a jornada de trabalho do advogado empregado não superior a quarenta horas semanais, prevalecendo tal carga horária se estipulada em contrato individual de trabalho, quando da admissão do Autor, desde que não haja alteração posterior fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Sendo incontroverso o labor em jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais, configurada está a hipótese de «dedicação exclusiva, de acordo com os termos do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, sendo indevido, pois, o pedido de percepção de horas extras lastreado no não-cumprimento dos termos do art. 20 do Estatuto da OAB.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8006.1900

16 - TST Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de 8 horas.


«O Regional afastou o exercício do cargo de confiança nos termos da Súmula 102/TST V, do TST, contudo entendeu que a jornada a que estava submetida a advogada bancária era de 8 horas, em face da dedicação exclusiva, não se sujeitando à jornada especial dos bancários, mas ao artigo 20 do Estatutoda advocacia (Lei 8.906/94) . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal, com estatuto próprio (CLT, art. 511, § 3º), não se enquadrando nas regras do CLT, art. 224, caput e § 2º, mas sujeitando-se às disposições previstas no Lei 8.906/1994, art. 20, que considera que serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias para aqueles que trabalharem em regime de exclusividade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9570.6720

17 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Exercício de atividade docente em regime de dedicação exclusiva. Concorrência com outra atividade remunerada. Configuração de ato ímprobo.


1 - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, objetivando a condenação do réu por indevida acumulação do cargo de Professor do Instituto Federal de Sergipe (IFS), em regime de dedicação exclusiva, com outra atividade remunerada de docente na iniciativa privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.3600.1000.1400

18 - TST Jornada de trabalho. Advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94. Exigência de previsão contratual expressa. Lei 8.906/1994, art. 20.


«A Lei 8.906/1994, em seu art. 20, admite a contratação de empregado advogado para laborar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais, no caso de regime de dedicação exclusiva. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, a seu turno, estabelece, no artigo 12, cabeça e § 1º, a obrigatoriedade da observância, em relação ao advogado empregado submetido ao regime de dedicação exclusiva, dos seguintes requisitos: limitação da jornada a quarenta horas semanais e expressa indicação desse regime no contrato individual de emprego, firmado quando da admissão do advogado. Consoante a exegese das normas antes referidas, há exigência de previsão contratual expressa para a validade da adoção do regime de dedicação exclusiva para o advogado empregado. A inobservância desse requisito acarreta o reconhecimento do direito do reclamante à jornada de 4 horas diárias, resultando devido o pagamento das horas excedentes como extras. Precedente do TST. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4005.2400

19 - TST Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Categoria diferenciada. Advogado. Regime de dedicação exclusiva.


«A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que o empregado advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal e com estatuto próprio, não se enquadrando, assim, nas regras do art. 224, caput e § 2º, da CLT, mas se sujeitando às disposições previstas no Lei 8.906/1994, art. 20. No caso, o reclamante foi contratado como advogado para o cumprimento de jornada de oito horas em regime de dedicação exclusiva, razão pela qual não faz jus à jornada especial dos bancários e ao pagamento das horas extras excedentes à sexta diária. ... ()

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Doc. LEGJUR 660.2548.4255.7533

20 - TJSP SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER «PRO LABORE FACIENDO". NÃO INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS PARA FINS DE APOSENTADORIA. 1. Gratificação de dedicação exclusiva (GDE), que substituiu a gratificação de dedicação plena e integral (GDPI), conforme Lei Complementar Ementa: SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER «PRO LABORE FACIENDO". NÃO INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS PARA FINS DE APOSENTADORIA. 1. Gratificação de dedicação exclusiva (GDE), que substituiu a gratificação de dedicação plena e integral (GDPI), conforme Lei Complementar 1.374/22. 2. Gratificações que têm natureza «pro labore faciendo, devida somente no período em que se apresentavam cumpridos os requisitos legais para a sua concessão. 3. Indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a GDE e GDPI, diante do caráter transitório ou eventual destas. 4. Atualização do indébito de contribuição previdenciária em observância à Súmula 188/STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. LEGJUR 286.1564.9040.1547

21 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE. Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva. GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE. Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva. GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Admissibilidade de reestruturação de cargos, mediante a preservação da irredutibilidade de vencimentos. Redução de vencimentos comprovada. Violação ao art. 37, XV, da CF/88/1988. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 126.4190.6171.0129

22 - TJSP RECURSO INOMINADO. PROFESSORA ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE. Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva. GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo. Inexistência de direito Ementa: RECURSO INOMINADO. PROFESSORA ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE. Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva. GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Admissibilidade de reestruturação de cargos, mediante a preservação da irredutibilidade de vencimentos. Redução de vencimentos comprovada. Violação ao art. 37, XV, da CF/88/1988. Sentença de procedência mantida. Nega-se provimento ao recurso.

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Doc. LEGJUR 891.0294.8243.0088

23 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES ESTADUAIS QUE ATUAM NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE - Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo - Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES ESTADUAIS QUE ATUAM NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE - Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico - Admissibilidade de reestruturação de cargos, mediante a preservação da irredutibilidade de vencimentos - Redução de vencimentos comprovada - Violação ao art. 37, XV, da CF/88/1988 - Sentença de procedência mantida. Recurso Inominado não provido.

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Doc. LEGJUR 215.9708.3710.0769

24 - TJSP RECURSO INOMINADO. PROFESSOR ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE - Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela LCE 1.164/22 que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) - GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo - Ementa: RECURSO INOMINADO. PROFESSOR ESTADUAL QUE ATUA NO PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE - Extinção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela LCE 1.164/22 que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) - GDPI trata-se de gratificação pro labore faciendo - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico - Admissibilidade de reestruturação de cargos, mediante a preservação da irredutibilidade de vencimentos - Redução de vencimentos comprovada - Violação ao art. 37, XV, da CF/88/1988 - Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5020.9500

25 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Advogado empregado. Contratação após o advento da Lei 8.906/1994. Dedicação exclusiva. Necessidade de cláusula expressa.


«A jurisprudência do TST é no sentido de que, após a edição da Lei 8.906/1994, a configuração do regime de dedicação exclusiva depende deprevisão expressaem contrato individual de trabalho, conforme preconiza o art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. ... ()

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Doc. LEGJUR 791.2354.9761.1171

26 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE MONGUAGÁ - VIGIA - ADICIONAL POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA -


Pretensão do apelante ao pagamento do adicional por dedicação exclusiva conferido aos membros da Guarda Municipal - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença - Não Cabimento - Apelante que foi investido no cargo de Vigia da Guarda Municipal, mediante concurso público, sob regime celetista - Art. 9º, «b, da Lei Mun. 1.350, de 16/03/1.991, que prevê o pagamento de adicional por dedicação exclusiva aos membros da Guarda Municipal de Mongaguá - Quadro de pessoal da Guarda Municipal que inclui o cargo de Vigia, nos termos do, II, do Anexo I da Lei Mun. 1.350, de 16/03/1.991 - Cargo preenchido mediante concurso público entre portadores de título de conclusão de curso de formação de guardas do Município de Mongaguá ou de curso equivalente - Ausência de prova da conclusão de curso de formação - Apelante que não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a caracterização dos requisitos legais, sobretudo a realização do curso de formação - Fato constitutivo do direito do apelante não comprovado, nos termos do CPC, art. 373, I - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2% (dois por cento), além dos 15% (quinze por cento) já fixados, sobre o valor da causa, em desfavor do apelante, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7304.9300

27 - TST Advogado. Jornada de trabalho. Dedicação exclusiva. Conceito. Contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei 8.906/1994 prevendo jornada semanal de 40 horas. Lei 8.906/94, art. 20, «caput. Exegese. Precedentes do TST.


«O Lei 8.906/1994, art. 20, «caput, estabelece a jornada de trabalho do advogado empregado em duração máxima de 4 horas diárias ou 20 horas semanais, salvo em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou em caso de dedicação exclusiva. O Regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB assim estabelece em seu art. 12: «Art. 12 Para os fins do Lei 8.906/1994, art. 20, considera-se dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. Parágrafo único: Em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.2302.5001.2900

28 - STJ Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Professor. Dedicação exclusiva. Aposentadoria no cargo anterior. Acumulação de cargos. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.


«1.É firme a orientação desta Corte de que é permitida a cumulação de cargo de professor em regime de dedicação exclusiva com proventos de aposentadoria de outro cargo de professor. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.2302.5001.2600

29 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Professor. Dedicação exclusiva. Aposentadoria no cargo anterior. Cumulação de cargos. Possibilidade.


«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de ser «(...) permitida a cumulação de cargo de professor em regime de dedicação exclusiva com proventos de aposentadoria de outro cargo de professor. (AgRg no REsp 992.492/RJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 25/10/2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1404.0003.4400

30 - STJ Administrativo. Regime de trabalho. Magistério federal. Lei 12.772/2012. Enquadramento. Princípio da legalidade e impessoalidade. Regime de trabalho sem dedicação exclusiva. Excepcionalidade.


«1. Hipótese em que o recorrente interpôs Recurso Especial para que a Administração Pública promova o correto enquadramento do autor no regime de 40 horas com dedicação exclusiva, previsto no Lei 12.772/2012, art. 20, I, arcando com as repercussões financeiras desse ato. ... ()

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Doc. LEGJUR 566.9794.7684.2846

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. HORAS EXTRAS A PARTIR DA QUARTA HORA DIÁRIA. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS A PARTIR DA QUARTA HORA DIÁRIA. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa aa Lei 8.906/94, art. 20, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS A PARTIR DA QUARTA HORA DIÁRIA. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . De acordo com a Lei 8.906/1994, art. 20, caput, com redação anterior à Lei 13.365/2022 e vigente à época da relação jurídica mantida entre as partes, «a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva «. Disciplinando o regime de dedicação exclusiva previsto no caput da Lei 8.906/1994, art. 20, dispõe o art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB que se considera « de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho «. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ressalvado o entendimento deste Relator, concluiu que a previsão expressa do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB significa uma previsão escrita, sendo vedado o ajuste verbal do regime de dedicação exclusiva. Na hipótese, o e. TRT concluiu pela configuração do regime de dedicação exclusiva com base na prova oral que apontou o ajuste verbal entre as partes, considerando despicienda a previsão escrita no contrato de trabalho. Tendo em vista a dissonância do acórdão regional com o entendimento firmado neste colegiado, impõe-se a reforma do julgado. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 718.9434.9766.0200

32 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. Servidora que atua no Programa de Ensino Integral. Pretensão ao recebimento das diferenças salariais entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral e a Gratificação de Dedicação Exclusiva. Extinção da GDPI pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a GDE. GDPI que se trata de gratificação «pro labore Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. Servidora que atua no Programa de Ensino Integral. Pretensão ao recebimento das diferenças salariais entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral e a Gratificação de Dedicação Exclusiva. Extinção da GDPI pela LCE 1.164/22, que trouxe o Regime de Dedicação Exclusiva e instituiu a GDE. GDPI que se trata de gratificação «pro labore faciendo". Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Admissibilidade de reestruturação de cargos, mediante a preservação da irredutibilidade de vencimentos. Redução de vencimentos comprovada. Violação ao art. 37, XV, da CF/88/1988. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso não provido, com observação quanto ao teor do apostilamento.

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Doc. LEGJUR 132.7908.1388.9235

33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. NECESSIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. LEI 8.906/94, art. 20. PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DO art. 12 DO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. De acordo com a SBDI-1, após a entrada em vigor do Estatuto da Advocacia, a configuração da dedicação exclusiva depende de ajuste contratual expresso nesse sentido. 2. Assim, nos contratos de trabalho firmados após a Lei 8906/94, a dedicação exclusiva decorre não do número de horas trabalhadas, mas do que estiver expressamente previsto em contrato individual de trabalho. 3. Portanto, diante do advento da Lei 8906/94, a jornada em dedicação exclusiva constitui exceção à regra geral e, desta forma, não se presume, suscitando ajuste formal entre as partes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou que o advogado não foi contratado pelo regime de exclusividade, uma vez que não havia cláusula contratual expressa prevendo a adoção do regime de exclusividade. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 276.4571.0165.8926

34 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ADVOGADO EMPREGADO - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO.


Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se o TRT de origem presumiu ou não a submissão do reclamante ao regime de dedicação exclusiva para advogado empregado, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Registre-se, de início, que era da reclamada o ônus de comprovar a existência de contrato com cláusula expressa de dedicação exclusiva, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor. Precedentes. Além disso, conforme bem destacado pela decisão agravada, esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que, não havendo previsão expressa do regime de dedicação exclusiva no contrato de trabalho, o advogado empregado faz jus à percepção de horas extras além da 4ª diária e 20ª semanal, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Precedentes. No caso dos autos, o TRT de origem deixou expresso que o contrato firmado entre as partes não fazia qualquer menção à jornada do reclamante, tendo reconhecido o regime de dedicação exclusiva com base em mera presunção, ao argumento de que não seria possível a dedicação também à advocacia, de forma paralela, em razão da jornada cumprida pela reclamante, de modo que se concluiu que a Corte Regional de fato decidiu em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior, violando a Lei 8.906/1994, art. 20, caput. Com esses fundamentos, não há como se alterar os termos da decisão agravada que conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para « condenar a reclamada ao pagamento como extra das horas excedentes à 4ª diária e 20ª semanal, respeitado o período imprescrito, com adicional de 100% previsto na Lei 8.906/94, e seus reflexos legais a serem apurados em liquidação de sentença «. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1072.8500

35 - TST Agravo de instrumento. Horas extras. Advogado. Jornada contratual de oito horas. Dedicação exclusiva.


«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7304.9400

36 - TRT12 Advogado. Jornada de trabalho. Regime de quatro horas diárias ou vinte semanais. Inaplicabilidade quando outra jornada for prevista em convenção coletiva ou na hipótese de dedicação exclusiva. Lei 8.906/94, art. 20.


«A Lei 8.906/1994 claramente determina que o regime de trabalho de quatro horas diárias ou ainda de vinte horas semanais não se aplica aos casos previstos em convenção coletiva ou aos profissionais que laborem sob regime de dedicação exclusiva.... ()

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Doc. LEGJUR 905.1497.3176.0076

37 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - ADVOGADA EMPREGADA - CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/1994 - ALEGAÇÃO DE QUE HAVIA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CONTRATO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Na época em que vigorou o contrato de trabalho firmado com a reclamante (01/09/2016 a 09/09/2017), a redação do Lei no 8.906/1994, art. 20 era no sentido de que a jornada do advogado empregado não pode exceder a duração diária de quatro horas contínuas e vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou, ainda, em caso de dedicação exclusiva. 2. No caso, a autora foi contratada para trabalhar em jornada diária de 8 horas e 30 minutos e carga horária semanal de 44 horas. Ademais, não havia no contrato de trabalho cláusula expressa de dedicação exclusiva. 3. A SBDI-1 do TST, interpretando os arts. 20 da Lei no 8.906/1994 e 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, firmou o entendimento de que, nos casos em que o empregado for contratado após o advento da referida lei, a dedicação exclusiva decorre não do número de horas trabalhadas, mas do que constar expressamente no contrato individual de trabalho. Exige-se, portanto, a presença de cláusula contratual expressa como condição essencial à caracterização do regime de dedicação exclusiva, não se havendo de falar em mera presunção de sua existência ou em ajuste tácito. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 152.2294.0001.5000

38 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Professor. Dedicação exclusiva. Cumulação com os proventos de aposentadoria anterior. Possibilidade.


«1. A jurisprudência desta Corte entende ser possível a cumulação de proventos de professor decorrentes dos respectivos cargos em dedicação exclusiva, desde que tenham sido exercidos em períodos distintos pois, nessa hipótese, resta perfeitamente observado o requisito da compatibilidade de horários. Precedentes: AgRg no REsp 992.492/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 25/10/2010; REsp 872.503/RO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 29/11/2010; AgRg no AgRg no REsp 817.168/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 3/8/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.2800

39 - TRT3 Advogado empregado. Jornada de trabalho. Jornada prevista no Lei 8.906/1994, art. 20. Regime de dedicação exclusiva. Previsão contratual de jornada de 8 horas e 40 semanais.


«Depreende-se da análise dos autos que, a autora tendo que trabalhar em jornada de 8 horas ou 40 semanais, não há falar em compatibilidade de horários para o exercício de outro cargo de advogado. Infere-se, assim, que se trata de regime de dedicação exclusiva a autorizar a não aplicação da jornada prevista no Lei 8.906/1994, art. 20, nos termos definidos pelo art. 12 do Regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB.... ()

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Doc. LEGJUR 636.0812.8512.7224

40 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). READAPTAÇÃO FUNCIONAL. CESSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO APÓS READAPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.

I. CASO EM EXAME

Mandado de segurança impetrado por servidora pública estadual visando ao restabelecimento do pagamento da Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), suspensa após sua readaptação funcional devido à perda auditiva. A impetrante, professora readaptada da rede estadual de ensino de São Paulo, pleiteia, além do restabelecimento da GDE, a restituição dos valores retroativos. ... ()

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Doc. LEGJUR 519.6895.1538.4035

41 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO. EMPRESA PRIVADA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nos termos da Lei 8.906/94, art. 20, caput c/c art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, a configuração do regime de dedicação exclusiva do advogado empregado depende de previsão expressa em contrato individual de trabalho. Precedentes da SDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 140.1180.4000.5400

42 - STJ Constitucional e administrativo. Inviabilidade de de análise de dispositivo constitucional. Mandado de segurança. Professor. Regime de dedicação exclusiva. 40 horas semanais. Incompatibilidade de horários acumulação de cargos. Impossibilidade. Precedente do STF.


«1. Descabe ao STJ analisar violação de dispositivo constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.2970.2003.6200

43 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidores públicos do estado doParaná. Gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva. Alterações. Direito adquirido a regime remuneratório. Inexistência. Decesso vencimental. Ausência.


«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que as sucessivas leis que estabeleceram alterações na Gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. TIDE, dos servidores do Estado do Paraná, absorveram ou incorporaram as diferenças verificadas, fato este que não representou decesso remuneratório. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.8200

44 - TST Agravo de instrumento. Jornada de trabalho do advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94.


«Constatada a existência de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1001.9300

45 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Incidência do óbice da Súmula 296, I, do TST.


«1. Nos termos da Súmula 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamado por divergência jurisprudencial específica e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo assim a decisão regional que concluíra pelo enquadramento do autor na diretriz do Lei 8.906/1994, art. 20, com deferimento das horas extraordinárias alusivas às laboradas além da quarta diária. O fundamento da Turma para chegar à conclusão supramencionada, foi de que os advogados pertencem à categoria diferenciada, de modo que a eles não se aplicam as disposições dos CLT, art. 224 e CLT, art. ss. acrescido ao fato de que, como ficara evidenciado, por meio da instrução probatória, que a dedicação exclusiva não era exigida pelo reclamado, não merecia reparos a decisão que condenara o reclamado ao pagamento das horas extras a partir da quarta diária. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que os arestos transcritos no apelo, no que se refere ao ponto alusivo à dedicação exclusiva, são silentes acerca da hipótese dos autos em que a dedicação exclusiva não era exigida pelo reclamado, tratando, na verdade, de situações em que. houve regime de dedicação exclusiva-. Já quanto à questão correlata à categoria diferenciada, a divergência colacionada é convergente com a decisão ora recorrida, na medida em que parte da premissa de que. os profissionais liberais equiparam-se aos membros de categoria diferenciada, uma vez que exercem atividades reguladas em estatuto profissional próprio, razão por que não se lhes aplicam as disposições dos artigos 224 e seguintes da CLT- e que a Turma. equivocou-se, entretanto, ao admitir que o enquadramento da Reclamante, advogada empregada de instituição financeira, dá-se na categoria de bancário e ao reconhecer legítima, por essa via, a jornada de seis horas para a Reclamante-. Inespecíficos a teor da Súmula 296/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 428.6828.3649.0253

46 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR(A) ESTADUAL. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. CONTRATADO SUBMETIDO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. LCE 1.093/2009. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - GDE.


Pretensão de professor(a) estadual contratado(a) por tempo determinado nos termos da LCE 1.093/2009, e, portanto, submetido ao regime geral de previdência social (RGPS) à cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de gratificação de dedicação exclusiva, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Fazenda Pública estadual (SP) na obrigação de lhe restituir (repetição de indébito tributário) os valores recolhidos a tal título (sobre a GDE), observada a prescrição quinquenal. PROCESSUAL. Legitimidade passiva da Fazenda Pública (SP) reconhecida. MÉRITO. Tese jurídica firmada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (tema 163) que não se aplica ao caso concreto. Precedentes do STF. A gratificação de dedicação exclusiva - GDE, prevista nos arts. 61 a 65 da LCE 1.374/22, trata-se de verba de natureza remuneratória, específica, transitória e eventual que não se incorpora aos vencimentos e/ou aos proventos dos servidores. Indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos servidores a título de gratificação de dedicação exclusiva - GDE, nos termos do art. 65, parágrafo único, da LCE 1.374/22, não fazendo a lei estadual - que instituiu a referida gratificação - distinção entre os servidores vinculados ao RPPS em relação àqueles vinculados ao RGPS (professores contratados por tempo determinado, cf. LCE 1.093/09). Devida a repetição de indébito tributária pleiteada. Sentença de 1º grau mantida ainda que por outro fundamento. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 480.7604.7967.3054

47 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. Substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE). Redutibilidade Salarial. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 134.3612.4000.2200

48 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Advogado empregado da Caixa Econômica Federal - CEF. Dedicação exclusiva. Lei 9.527/1997, art. 4º. Lei 8.906/1994, art. 20.


«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.552-4/DF determinou a suspensão parcial da eficácia das expressões «às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Lei 9.527/1997, art. 4º, excluindo da incidência da norma as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não monopolística. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1380.5003.4700

49 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público gratificação de dedicação exclusiva. Transformação em vpni. Lei 10.483/2002. Requisito de exclusividade não observado. Alterar conclusão da corte de origem. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.


«1. Não há falar em ausência de embasamento legal para sustentar a supressão da VPNI, uma vez que a própria Lei de estruturação da Carreira do ora recorrente é clara ao condicionar o pagamento da VPNI à observação do regime de dedicação exclusiva, o que não se verificou no caso dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.7200

50 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de trabalho. Horas extras além da sexta hora diária indevidas.


«Merece ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, diante de possível violação do Lei 8.906/1994, art. 20. Agravo de instrumento conhecido e provido... ()

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