1 - STF Venda. Ascendente. Descendente. Interposta pessoa. Longe fica de vulnerar o CCB, art. 1.132, CCB pronunciamento a reconhecer simulação em venda de imóvel por ascendente a descendente, mediante interposta pessoa.
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2 - STJ Locação. Retomada para uso de descendente.
«A prova de que o beneficiário da retomada não possui imóvel próprio não fica a cargo do Autor mas da Ré.... ()
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3 - STJ Locação. Despejo. Imóvel residencial. Uso de descendente. Presunção de sinceridade. Ônus da prova.
«Não é encargo do autor o ônus da prova da sinceridade do pedido de retomada para uso de descendente.... ()
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4 - STJ Venda de ascendente a descendente. Legitimidade passiva.
«A viúva deve ser citada para a ação de nulidade da venda de um imóvel que fez, juntamente com seu marido, já falecido, a um genro, sem o consentimento dos descendentes.... ()
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5 - TJSP Compra e venda. Ascendente para descendente sem o consentimento de todos os demais. Ação anulatória do descendente, preterido. Ato apenas anulável e não nulo de pleno direito. Validade, no caso, porque se tratou de negócio normal, sem simulação. Improcedência. CCB, art. 1.132. (Cita doutrina).
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6 - TJRS Família. Direito de família. Doação. Ascendente a descendente. Adiantamento da legítima. Validade e eficácia. Escritura pública. Falta. Ação declaratória de obrigação de fazer. Doações de ascendente a descendente. Validade.
«1. Mesmo que tivesse havido mera doação do ascendente em favor de alguns dos descendentes, como mera liberalidade, o negócio jurídico é válido, importando apenas adiantamento da legítima, devendo os donatários trazer à colação no momento da abertura da sucessão, a fim de conferir seu quinhão legitimário. ... ()
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7 - STJ Venda de ascendente a descendente. Prazo prescricional. Prescrição. CCB/1916, art. 178, § 1º, V, «b.
«A alienação de bem de ascendente para descendente, sem o consentimento dos demais, através de interposta pessoa, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão do vendedor. CCB/1916, art. 178, § 1º, V, «b.... ()
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8 - TJRS Direito privado. Venda de ascendente a descendente. Interposta pessoa. Contrato de compra e venda. Simulação. Prova. Necessidade. Ação de nulidade de compra e venda entre ascendente e descendente por interposta pessoa. Não-caracterização. Agravo retido. Prescrição. Inocorrência.
«A prescrição, em se tratando de alegada simulação em venda de ascendente a descendente por interposta pessoa, é vintenária, fluindo da data do ato. Súmula 494, do STF. Caso concreto em que não se verifica a venda do imóvel em afronta à regra do art. 1.132 do Código Civil/1916. Livre disposição do patrimônio pelo seu titular. Aquisição da gleba rural pelo filho do antigo proprietário que somente ocorreu dois anos após o primeiro negócio. Simulação não evidenciada. Partes contratantes que eram lindeiras e trabalhavam a terra em parceria. Demais irmãos que jamais questionaram o negócio, que só veio a ser arguido em face da morte de uma das herdeiras do falecido, pelo cônjuge desta na defesa do suposto direito de meação e representação de seus filhos. Vício que não poderia ser presumido, mas cabalmente provado. Suspeitas que são insuficientes ao juízo de nulidade do negócio. Ação improcedente. ... ()
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9 - TRT2 Execução. Remição. Descendente. Admissibilidade. CPC/1973, art. 787. Lei 5.584/70, art. 13. CLT, art. 889.
«O Lei 5.584/1970, art. 13 diz respeito ao executado e não a outras pessoas. Existe omissão na CLT (CLT, art. 889), sendo aplicável o CPC/1973, art. 787, que permite a remição ser feita por descendente. Logo, há legitimidade para tanto.... ()
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10 - TJSP Prescrição. Ação anulatória de ato jurídico. Venda e compra de bem imóvel entre ascendente e descendente, sem o consentimento de outro descendente. Negócio firmado em 1973. Prazo prescricional de vinte anos já decorridos entre o negócio e o ajuizamento da ação. Prescrição reconhecida. Recurso não provido.
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11 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Súmula 494/STF. CCB, art. 177 e CCB, art. 1.132.
«Prescreve em vinte anos a ação para anular venda de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais (Súmula 494/STF).... ()
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12 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato anulável. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«A venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada.... ()
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13 - STJ Sociedade comercial. Transferência de cotas de ascendente a descendente. Proibição.
«O disposto no CCB, art. 1.132, cuja finalidade é evitar sejam desigualadas as legítimas, conquanto diga respeito à compra e venda («Os ascendentes não podem vender aos descendentes...), aplica-se a situações jurídicas assemelhadas a esse contrato, tal como a transferência de cotas. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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14 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Prescrição. Prazo prescricional. O prazo de prescrição para anular a venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, flui pelo prazo de quatro anos, iniciado com abertura da sucessão do alienante. CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedente. Recurso conhecido e provido.
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15 - STJ Venda de ascendente a descendente. Fundamento do pedido. Doação inoficiosa. CCB, art. 1.132. CCB, art. 1.586.
«A ação fundada na anulabilidade da cessão de quotas sociais feita por ascendente a descendente, sem o consentimento de herdeira, para a qual o autor, como genro, não teria legitimidade (CCB, art. 1.132), não pode ser recebida como ação de nulidade por doação inoficiosa e conseqüente pedido de colação, fundado no CCB, art. 1.586. ... ()
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16 - STJ Venda. Ascendente a descendente. Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público. Venda de bem. Ascendente a descendente. Interposta pessoa. Negócio jurídico anulável. Prazo decadencial de 2 (dois) anos para anular o ato. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132.
«1 - Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público, por meio da qual se objetiva a desconstituição de venda realizada entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos demais descendentes, em nítida inobservância ao CCB/2002, art. 496. ... ()
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17 - STJ Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Prescrição. Quotas de sociedade comercial. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.
«A venda de ascendente a descendente, sem interposta pessoa, é nula; a pretensão prescreve em vinte anos, contado o prazo da data do ato. Inclui-se entre os atos proibidos a transferência de quotas sociais. Precedentes. ... ()
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18 - STJ Civil. Transferência de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Anulabilidade. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«1. Aplica-se à transferência de quotas societárias de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes a letra do art. 1.132 do Código Civil de 1.916. ... ()
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19 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Venda de ascendente a descendente. Ato anulável. Renovação do julgamento sob esse enfoque. Necessidade.
«1. A venda de ascendente a descendente constitui hipótese de ato anulável e, nesse contexto, não basta somente a inexistência de aquiescência dos descendentes que não participaram do negócio jurídico para que este seja declarado nulo, outros requisitos devem ser analisados para eventualmente se chegar a essa definição. ... ()
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20 - STJ Sucessão. Herança. Venda de ascendente a descendente sem assentimento dos demais herdeiros. Matéria de prova. CCB, art. 1.132.
«A vedação legal da venda de bens de ascendente a descendente, segundo a jurisprudência, tem por objetivo evitar que, sob a aparência de venda, se dissimulem doações prejudiciais aos outros descendentes, mas não de pode aduzir que a anulabilidade da venda esteja condicionada à prova da simulação. A condição única e suficiente é que a venda tenha sido feita sem o assentimento dos demais descendentes. Inteligência do CCB, art. 1.132.... ()
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21 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado vítima. Descendente recém-nascido. Revogação da custódia. Impossibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Substituição por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Prisão domiciliar. CPP, art. 318-A. Mãe. Filho menor de 12 anos de idade. Crime violento cometido contra descendente. Agravo regimental desprovido.
1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 315. ... ()
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22 - STJ Regimental. Agravo em recurso especial. Venda feita por ascendente a descendente. Anulação.
«1. Não se admite o recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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23 - TRT3 Sócio executado. Transmissão gratuita do bem para descendente. Fraude à execução reconhecida.
«Transferindo o sócio executado, gratuitamente, bem imóvel de sua propriedade para sua filha, depois de ajuizada reclamação trabalhista contra empresa da qual era administrador, resta configurada a má-fé, sendo medida que se impõe o reconhecimento da ineficácia do ato, pois em evidente fraude à execução.... ()
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24 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente. Negócio anulável (CCB/2002). Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«Embora presente a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre se nula ou anulável a venda de ascendente para descendente, nos termos do CCB/1916, art. 1.132, o certo é que a disciplina do novo Código, no CCB/2002, art. 496, prestigiou a corrente que considera anulável o negócio, na mesma linha do Acórdão recorrido.... ()
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25 - STJ Civil. Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa. CCB/1916, art. 178, § 9º, «b. CCB/1916, art. 1.132.
«A venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, pode ser atacada por meio de ação no prazo de quatro anos, contados da abertura da sucessão do alienante. Recurso especial não conhecido. ... ()
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26 - TAMG Doação. Ação declaratória. Nulidade. Descendente. Escritura pública. Vício de consentimento. Inexistência. Validade. CCB, art. 1.175.
«Não tendo havido demonstração da alegada incapacidade mental dos doadores, bem como da existência de vícios de consentimento, é válida e eficaz a doação realizada aos filhos daqueles sem prejuízo dos direitos sucessórios, principalmente se tiver restado reservada parte do patrimônio ao herdeiro que não figurou entre os donatários.... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE -
Sentença de parcial procedência - Insurgência de ambas as partes - Recurso dos réus deserto - Autor que alega que a contagem de prazo prescricional seria a data da ciência do fato - Ausência de qualquer elemento que indique que tal data tenha sido posterior ao reconhecimento da filiação, em 2013 - Ato público, praticado por escritura pública e registrado na matrícula do bem - Certidão juntada pelo apelante obtida em 2011 - Sentença mantida - Recurso dos réus não conhecido, o do autor desprovido... ()
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28 - 2TACSP Ação de despejo. Uso de descendente. Usufruto. Legitimidade ativa do usufrutuário, para retomar o bem em favor da filha, nua proprietária. Carência afastada. CCB, art. 724. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).
«Usufrutuário, como titular de direito real de usar e fruir do imóvel, pode propor ação de despejo para uso de descendente, pouco importando que o referido descendente seja o nu-proprietário.... ()
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29 - STJ Direito civil. Venda a descendente sem o consentimento dos demais. CCB/1916, art. 1.132. Divergência doutrinário jurisprudencial. Correntes. Anulabilidade do ato. CCB/1916, art. 145. Súmula 494/STF.
«Sem embargo das respeitabilíssimas opiniões em contrário, na exegese do CCB/1916, CCB, art. 1.132, tem-se por anulável o ato da venda de bem a descendente sem o consentimento dos demais, uma vez: a) que a declaração de invalidade depende da iniciativa dos interessados; b) porque viável a sua confirmação; c) porque não se invalidara o ato se provado que justo e real o preço pelo descendente.... ()
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30 - STJ Ação de despejo. Uso de descendente. Presunção de sinceridade do retomante. Prova em contrário que cabe ao inquilino. Procedência. (Com doutrina e precedentes).
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31 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Responsabilidade solidária. Restituição. Inexistência de solidariedade. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«Anuladas as vendas dos imóveis de ascendente a descendentes, a restituição do bem ou do valor equivalente é conseqüência natural, devendo cada herdeiro responder pela parte que indevidamente recebeu, porquanto descabida a presunção de solidariedade.... ()
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32 - STJ Venda de ascendente para descendente. Interposta pessoa. Anulação. Prescrição. Data inicial. Doação inoficiosa. CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.176.
«A prescrição da ação de anulação de venda de ascendente para descendente por interposta pessoa é de 04 anos e corre a partir da data da abertura da sucessão. Diferentemente, a prescrição da ação de nulidade pela venda direta de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais, é de 20 anos e flui desde a data do ato de alienação. A prescrição da ação de anulação de doação inoficiosa é de 20 anos, correndo o prazo da data da prática do ato de alienação. CCB, art. 177, CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.176.... ()
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33 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de anulação de venda de ascendente a descendente. Cerceamento de defesa. Inexistência. Julgamento antecipado da lide. Suficiência probatória. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Ação de anulação de venda de ascendente a descendente. Legitimidade do co-herdeiro para defender em juízo a universalidade da herança Súmula 568/STJ
1 - Ação de anulação de venda de ascendente a descendente. ... ()
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34 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Prescrição. Prazo prescricional vintenário. Súmula 494/STF. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«Prescrição aquisitiva em favor dos compradores (descendentes) reconhecida pelas instâncias ordinárias, porque permaneceram na posse dos bens, de boa-fé e com justo título, por mais de quinze anos.... ()
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35 - TJSP ADJUDICAÇÃO. Bem imóvel. Vagas de garagem. Pedido formulado por descendente. Cabimento, nos termos do CPC/1973, art. 685-A, § 2º. Recurso provido.
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36 - STJ Venda de ascendente para descendente. CCB/1916, CCB, art. 1.132. Súmula 494/STF. Precedentes da Corte (REsp. Acórdão/STJ).
«1 - Nos termos da Súmula 494/STF, o prazo prescricional é de vinte anos, contado do ato. ... ()
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37 - TJSP Inventário e partilha. Caducidade de testamento declarada em processo de inventário. Possibilidade. Superveniência de descendente ao testador. Desnecessidade de ação anulatória própria. Aplicação do CCB/1916, art. 1.750. (Cita precedentes).
Por força da regra do CCB/1916, art. 1.750, sobrevindo descendente ao testador, que não o tinha quando testou, o testamento se rompe, podendo tal efeito ser declarado nos próprios autos de inventário.... ()
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38 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fraude à execução configurada. Transferência de bens de ascendente para descendente. Agravo interno improvido.
1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens de ascendente para descendente quando, ao tempo da doação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. ... ()
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39 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Embargos de terceiro. Transferência de bens de ascendente para descendente. Fraude à execução configurada. Agravo interno improvido.
1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens de ascendente para descendente quando, ao tempo da doação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, sendo inaplicável, nesta hipótese, a proteção prevista na Súmula 375/STJ. Precedentes.... ()
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40 - STJ Processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Adjudicação do imóvel penhorado pelo exequente. Pretensão da descendente dos executados de adjudicação do bem. Preclusão. Pedido tardio. Agravo regimental desprovido.
«1. O pedido de adjudicação do descendente deve ser feito antes da lavratura do auto de adjudicação pelo credor, para permitir a realização da licitação pelo melhor lance e, em caso de lances iguais, o direito de preferência. ... ()
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41 - TST Danos morais. Assédio moral vertical descendente. Valor da indenização.
«Inicialmente, cumpre observar que é impertinente a indicação de afronta aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, uma vez que tais dispositivos não guardam relação direta com a matéria em discussão: os critérios utilizados para fixação do quantum indenizatório dos danos morais. De outra parte, quanto à existência de divergência jurisprudencial, a jurisprudência da SDI-I desta Corte firmou-se no sentido de que, salvo situações extremas, de valores excessivamente módicos ou estratosféricos, não cabe recurso destinado a rever o valor fixado à indenização por danos morais, em virtude da impossibilidade de identificação de elementos fáticos que permitam aferir a especificidade dos arestos colacionados. Isso porque a dinâmica própria da vida, em que um segundo não é igual a outro, faz com que cada episódio nela vivido tenha a sua própria caracterização; cada momento, ainda que singelo, é único em si mesmo e irrepetível; não há um instante igual a outro, ainda que, objetivamente, possam parecer iguais. Por outro lado, as pessoas são diferentes. Cada uma, em sua singularidade, possui características que a diferenciam dos demais seres humanos, embora sejam idênticos os atributos que compõem a sua personalidade e que gozam de proteção constitucional, na forma prevista no CF/88, art. 1º, IV. Por tudo isso, será impossível identificar acórdãos que permitam aferir a especificidade a que alude a interpretação consolidada na Súmula 296/TST, I, do TST. ... ()
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42 - TJRJ Compra e venda. Imóvel. Ascendente e descendente. Ausência de anuência dos demais herdeiros. Prazo prescricional. Prescrição. Súmula 494/STF. CCB, arts. 178, § 9º, V e 1.132. CCB/2002, arts. 179, 496 e 2.028.
«Ação de conhecimento objetivando anulação de compra e venda de imóvel realizada entre ascendente e descendente sem a anuência dos demais herdeiros. Procedência do pedido. Apelação dos Réus. Prescrição não configurada. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 178, § 9º, V do CCB/1916, restrito à hipótese de rescisão do contrato por vícios de consentimento. Prescrição vintenária, nos termos consagrados na Súmula 494/STF. Negócio jurídico anulável, nos termos do artigo 496 do Código Civil em vigor, devendo ser observado o prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 179 do mesmo diploma legal, a contar de sua vigência, rigorosamente observado pelos Apelados. Rejeição da prejudicial de prescrição. Venda de ascendente a descendente sem que tivesse sido comprovada a anuência dos demais herdeiros. Negócio jurídico corretamente anulado. Desprovimento da apelação.... ()
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43 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Presunção de fraude. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Justo título não caracterizado. CCB/1916, art. 550 e CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 1.238.
«... É pacífico que a venda de imóvel de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais herdeiros, nos termos da lei, é presumidamente fraudulenta. Outrossim, seria absurdo considerar justo título, para fins de prescrição aquisitiva, aquele resultante de negócio realizado com afronta à proibição legal. ... (Min. Castro Filho).... ()
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44 - STJ Direito civil. Direito de família. Recurso especial. Inseminação artificial. Família monoparental. Adoção. Ascendente. Descendente. ECA. Vedação expressa. Possibilidade excepcionalíssima. Inocorrência.
1 - Ação de adoção consensual ajuizada em 09/02/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/03/2023 e concluso ao gabinete em 29/05/2023.... ()
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45 - STJ Civil e processual. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Doação de ascendente a descendente. Nulidade. Prescrição. Marco inicial. Data da liberalidade.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, no caso de ação em que se busca invalidar doação inoficiosa, o prazo prescricional é vintenário e conta-se a partir do registro do ato jurídico impugnado. Precedentes. ... ()
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46 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Dano material. Vítima fatal. Morte da mãe. Ação proposta por filho e pais da vítima. Dependência econômica do descendente em relação ao ascendente. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.
«5. É inolvidável a dependência econômica do descendente em relação ao ascendente e do dever deste de prover a subsistência daquele, sendo, consequentemente, devida reparação por danos materiais ao filho menor, pela morte da mãe em acidente, independentemente da comprovação de que ela contribuía para o sustento do menor à época.... ()
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47 - STJ Civil e processual civil. Embargos de terceiro. Bens doados pelo devedor a descendente. Demanda capaz de causar sua insolvência em curso. Fraude à execução caracterizada. Agravo interno improvido.
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48 - STJ Civil e processual civil. Embargos de terceiro. Bens doados pelo devedor a descendente. Demanda capaz de causar sua insolvência em curso. Fraude à execução caracterizada. Agravo interno improvido.
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49 - TJRS Família. Direito de família. Alimentos. Necessidade comprovada. Cc-1694. Apelação cível. Alimentos. Pedido de ascendente a descendente. Alegação de necessidade comprovada.
«Segundo dispõe o CCB, art. 1.694, é possível aos parentes pleitearem alimentos uns aos outros. Contudo, em não se tratando de necessidade presumida, é imprescindível àquele que pleiteia os alimentos a prova da falta de condições de prover a própria subsistência. Assim, comprovada a necessidade e também a possibilidade, devem ser fixados os alimentos requeridos, possibilitada a revisão destes em ação própria, caso haja alteração do binômio necessidade/possibilidades. ... ()