1 - TRT3 Professor. Habilitação profissional. Concurso público. Professora. Habilitação para docência básica. Educação infantil.
«Dispõe o Lei 9.394/1996, art. 21, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, in verbis, que:A educação escolar compõe-se de:I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio^II - educação superior. Sendo assim, considerando que o Diploma da Impetrante indica, expressamente, a habilitação para a Docência na Educação Básica, está englobada a possibilidade do magistério na Educação Infantil. Por conseguinte, a Impetrante, graduada em Pedagogia com a habilitação para docência em educação básica, está apta a tomar posse no cargo de «Professor I, para o qual foi aprovada, resultando atendidos os requisitos exigidos no Edital de concurso público promovido pelo Município. Segurança concedida.... ()
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2 - STJ Administrativo. Recurso especial. Concurso público. Cargo de professor classe «a. Componente curricular. Nutrição. Pleno atendimento às regras editalícias. Posse assegurada. Provimento negado.
«1. Edital de concurso público que exige do candidato ao cargo de Professor Classe «A, Componente Curricular Nutrição, habilitação em licenciatura plena. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Professor de educação física. Inscrição no conselho regional de educação física. Cabimento. Agravo não provido.
«1. Nos termos do Lei 9.696/1996, art. 1º, o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Concurso público para o cargo de professor municipal de educação física. Requisito estabelecido no edital. Inscrição no Conselho Regional de Educação Física - CREF. Exigência estabelecida na Lei 9.696/1998, art. 1º. Legalidade.
«1. Nos termos do Lei 9.696/1998, art. 1º, o exercício da atividade de educação física somente pode ser realizado por profissional com registro no Conselho Regional de Educação Física. 2. Dentre as atividades descritas em lei, cabe exclusivamente aos profissionais registrados o magistério dos conteúdos de educação física para o ensino fundamental, médio e superior. 3. Afasta-se a alegação de ilegalidade do edital de concurso para o cargo de professor de educação física, pois a exigência de apresentação de registro no Conselho Regional de Educação Física é requisito estabelecido no Lei 9.696/1998, art. 1º. 4. Recurso especial improvido.... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Conselho regional de educação física. Concurso público. Cargo de professor. Registro no conselho. Necessidade. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu que não é obrigatória a inscrição dos professores de Educação Física que atuam na rede pública de ensino no respectivo conselho profissional, uma vez que já são fiscalizados pelo Conselho Federal da Educação, de acordo com a Lei das Diretrizes e Bases da Educação, não havendo na Lei 9.696/1998 o enquadramento da docência como exercício da atividade profissional de Educação Física. ... ()
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6 - TRT2 Sindicato. Enquadramento. Professores de Educação Física. Não caracterização de categoria profissional diferenciada. Os professores de educação física não constituem categoria diferenciada dos professores em geral, vez que não exercem profissão diferenciada em consequência das condições de vida singulares ou estatuto profissional especial (CLT, art. 511, § 3º). Cumpre salientar, outrossim, que a Lei 9.696/1998 (nos seus seis artigos) apenas dispõe sobre a regulamentação da profissão de educação física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, sendo que seu art. 1º somente disciplina que o «exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física, mas não trata pormenorizadamente acerca de supostas condições de vida singulares ou cria estatuto especial. Por fim, destaca-se a impossibilidade de subdivisão artificial da categoria profissional, haja vista que o enquadramento sindical se faz pela atividade preponderante da empregadora.
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Secretaria da Educação - Professor de Educação Básica II - Pretensão de incorporar 6/10 (seis décimos) da verba denominada «Gratificação de Função no cargo de Professor de Educação Básica II, efetivo, conquistados enquanto Professor de Educação Básica II (Lei 500/74) - Sentença de procedência, declarando o direito da autora de reincorporar aos Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Secretaria da Educação - Professor de Educação Básica II - Pretensão de incorporar 6/10 (seis décimos) da verba denominada «Gratificação de Função no cargo de Professor de Educação Básica II, efetivo, conquistados enquanto Professor de Educação Básica II (Lei 500/74) - Sentença de procedência, declarando o direito da autora de reincorporar aos vencimentos do cargo efetivo de PEB II os 1/10 da gratificação pelo exercício da função de coordenação em seu vínculo anterior, bem como ao pagamento dos valores pretéritos, respeitando-se a prescrição quinquenal - Irresignação da Fazenda Estadual - Ausência de impugnação específica acerca dos fundamentos do mérito da sentença - Razões recursais que não indicaram os pontos de inconformismo na decisão atacada - Mera repetição do teor constante na Contestação por ela apresentada - Inobservância do princípio da dialeticidade - RECURSO NÃO CONHECIDO.
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8 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo. Professores de educação física. Rede municipal de ensino. Conselho regional de educação física. Inscrição. Obrigatoriedade. Leis 8.650/83 e 9.696/98.
«1. Nos termos do Lei 9.696/1998, art. 1º, o exercício da atividade de educação física somente pode ser realizado por profissional com registro no Conselho Regional de Educação Física. ... ()
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9 - TJSP Ação civil pública. Educação. Extinção dos CEFAMS. Legalidade. Inocorrência de ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade. Melhoria da qualidade de ensino prevista constitucionalmente, como objetivo dos planos na área da educação. Prevalência do direito da coletividade à educação de qualidade sobre o direito ao trabalho e à educação dos interessados em frequentar e em ministrar os cursos extintos. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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10 - STJ Administrativo. Ensino. Profissão. Conselho Regional de Radiologia - CRR. Curso técnico. Carga-horária. Especialidades. Competência normativa do Ministério da Educação. Lei 7.394/85, arts. 1º, 2º, I e 5º. Decreto 2.208/97, art. 6º. Lei 9.394/96, art. 39, e ss. Decreto 92.790/86, art. 5º, § 3º.
«À luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cabe à União, por intermédio do Ministério da Educação, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, o que deslegitima qualquer ato normativo de Conselhos Profissionais que invada essa área da competência administrativa. ... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM ESCOLA DA REDE PÚBICA MUNICIPAL. Apelação do Município de Mogi Guaçu. Direito indisponível da criança, assegurado pela CF/88, cujas normas são complementadas pelo ECA e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Repartição constitucional de competência que impõe ao Município o dever de atuar prioritariamente na Educação Infantil mediante a oferta de vaga em instituição de ensino. Teoria da reserva do possível que não pode se sobrepor ao direito fundamental à educação, que se insere no âmbito do mínimo existencial. Observância do princípio da proporcionalidade. Recurso de apelação e remessa necessária desprovidos.
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12 - TJSP Recurso. Ação civil pública. Resoluções se 83/08 e 98/08. Supressão das aulas semanais de educação física das turmas de terceira série do ensino médio das escolas que possuem três turnos diurnos. Descabimento. Exegese dos arts. 21, I, e 26, § 3º, da Lei 9394/1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional). A educação física é componente curricular obrigatório da educação básica, razão pela qual deve constar das grades de todas as séries da educação infantil, do ensino fundamental e médio. Como o ensino médio integra a educação básica, a disciplina ora em análise deve ser ministrada em todas as suas séries. Devido ao transcurso do tempo, não é mais possível a adoção das providências para o ano de 2010, como constou da sentença. O prazo de cento e vinte dias fixado deverá ter como termo inicial o primeiro dia útil imediatamente subsequente à data do julgamento do presente recurso.
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13 - STJ Tributário. Contribuição do salário-educação. Produtor rural pessoa física.
«1. A contribuição do salário-educação tem destinação específica e não está incluída nas atribuições da Previdência. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Professor de educação básica. Exigência de formação para a habilitação ao magistério da educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental além da estabelecida na Lei 9.394/1996, art. 62 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Impossibilidade. Recurso especial provido.
«1 - Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Conselhos profissionais. Técnico em tênis de campo. Registro no conselho regional de educação física. Desnecessidade. Ausência de violação dos Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído ao Presidente do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina (CREF3/SC), com o fim de obter provimento jurisdicional que lhe assegure o exercício da profissão de treinador de tênis de campo independentemente de registro na entidade de classe. ... ()
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16 - TJPE Recurso de agravo em apelação cível. Curso de licenciatura em educação física. Curso de bacharelado em educação física. Formações distintas. Recurso de agravo não provido.
«1. A Autarquia/Agravada, em 16/12/2002, recebeu autorização para implantação e funcionamento do Curso Superior de Educação Física, com voto da Conselheira da Câmara de Educação Superior favorável ao funcionamento do referido (fls. 208/213, Processo 44/2002, Parecer CEE/PE 119/2002-CES, homologado pela Portaria SE 001 de 02/01/2003). Acostado aos autos Parecer CEE/PE 159/2006-CES, aprovado pelo plenário em 05/12/2006, que em seu Relatório informa que a Autarquia/Agravado enviou requerimento ao Conselho Estadual de Educação em Pernambuco, em 31/08/2006, solicitando reconhecimento do Curso Superior de Educação Física, que já funcionava com turmas do 1º ao 8º períodos. O relatório informa que: «Retificamos que a denominação correta do curso autorizado é Licenciatura em Educação física, considerando que existe o bacharelado na área, também como curso superior. Com a retificação, passa a partir de então a nomear o referido curso como Licenciatura, afirmando, inclusive, erroneamente que o Portaria SE 001 de 02/01/2003 havia autorizado o Curso de Licenciatura em Educação Física, o que, conforme documentação acostada aos autos e analisada acima, não ocorrera. Despacho do Presidente da Câmara de Educação Superior com a informação de que o Curso Superior de Educação Física foi reconhecido e reorientado como Licenciatura em Educação Física, pelo Parecer 159/2006, modificado pelo Parecer CEE/PE 97/2007, em obediência ao disposto nas Res. CNE-CP 02/2002 e CNE/CES 07/2004. O Manual de Inscrição do Vestibular da Autarquia/Agravada, cujo o próprio Autor/Agravante colaciona à exordial, já fazia referência no item «1 - CURSO DE GRADUAÇÃO ao «(...) curso de licenciatura plena em EDUCAÇÃO FÍSICA autorizado pelo Parecer do CEE/PE, 119 de 16/12/2002, regulamentado Portaria da SE/PE 001 de 02/01/2003. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Homologação por parte do Ministro da Educação de parecer emitido pela Câmara de Ensino Superior sem oportunizar à parte recurso para o Pleno do Conselho Nacional de Educação - CNE. Inadmissibilidade. Lei 9.131/95, art. 9º.
«A Lei 9.131, de 24/11/95, em seu art. 9º, ao tratar do processo administrativo apreciado e julgado no âmbito do Conselho Nacional de Educação, aduz que «As Câmaras emitirão pareceres e decidirão, privativa e autonomamente, os assuntos a elas pertinentes, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno. ... ()
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18 - STJ Administrativo. Homologação por parte do Ministro da Educação de parecer emitido pela Câmara de Ensino Superior sem oportunizar à parte recurso para o Pleno do Conselho Nacional de Educação - CNE. Inadmissibilidade. Lei 9.131/95, art. 9º.
«A Lei 9.131, de 24/11/95, em seu art. 9º, ao tratar do processo administrativo apreciado e julgado no âmbito do Conselho Nacional de Educação, aduz que «As Câmaras emitirão pareceres e decidirão, privativa e autonomamente, os assuntos a elas pertinentes, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do CPC/1973, CPC, art. 535, I e II. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp 1.487.139/PR e do Resp 1.498.719/PR.
«1 - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «11.1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 11.2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 11.3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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20 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do art. 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp1.487.139/PR e do Resp1.498.719/PR.
«I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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21 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do art. 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp1.487.139/PR e do Resp1.498.719/PR.
«I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. ... ()
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22 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do art. 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp1.487.139/PR e do Resp1.498.719/PR.
«I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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23 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do art. 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp1.487.139/PR e do Resp1.498.719/PR.
«I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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24 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do art. 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp1.487.139/PR e do Resp1.498.719/PR.
«I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do art. 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp1.487.139/PR e do Resp1.498.719/PR.
«I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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26 - STJ Administrativo e educacional. Mandado de segurança. Presidente da câmara de educação superior e presidente do conselho nacional de educação. Indeferimento da petição inicial. Ausência de competência do STJ. Indeferimento de autorização para funcionamento de curso superior. Ministro de estado da educação. Motivação do ato administrativo. Ausência de nulidade. Devido processo legal. Observância da ampla defesa e do contraditório. Separação de poderes. Mérito administrativo.
«1. O Presidente da Câmara Superior de Educação e o Presidente do Conselho Nacional de Educação não possuem foro neste Superior Tribunal de Justiça. Petição inicial indeferida (extinção do mandamus). ... ()
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27 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exercício profissional. Conselho regional de educação física. Instrutor de patinação artística. Registro. Inexigibilidade.
«1. O Lei 9.696/1998, art. 3º não estatui quais são os profissionais de educação física que devem se inscrever nos Conselhos de Educação Física, mas, tão somente, elenca as atribuições daqueles que inserem na mencionada categoria. Tal dispositivo não traz qualquer comando normativo que determine a inscrição de instrutores de patinação nos Conselhos de Educação Física. Precedentes. ... ()
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28 - TJMG Direito à educação. Mandado de segurança. Menor. Vaga no ensino infantiil. Direito à educação. Sentença mantida
«- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 29, dispõe que a educação infantil tem como objetivo «o desenvolvimento integral da criança, até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. De acordo com o CF/88, art. 208, inciso IV, é dever do Estado garantir o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.... ()
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29 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Pronatec. Sistema de seleção unificada da educação profissional e tecnológica. Sisutec. Processo seletivo. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da educação. Extinção sem apreciação do mérito.
«1. A controvérsia gira em torno da suposta ilegalidade quanto ao bloqueio da Impetrante no Sistema SISUTEC, provocado por falha no sistema informatizado do Ministério da Educação - gerenciado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SETEC/MEC - , nos termos art. 2º da Portaria SETEmenda Constitucional 671/2013. Percebe-se que a legislação não atribui competência ao Ministro da Educação para realizar ou indeferir matrícula de estudantes selecionados através do PRONATEC. ... ()
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30 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Credenciamento de curso superior. Ato administrativo de natureza complexa. Não homologação pelo Ministro de estado da educação. Inexistência de ato omissivo. Mérito administrativo. Exame pelo poder judiciário. Impossibilidade.
1 - Cuida-se de mandado de segurança impetrado em face de alegado ato ilegal atribuído ao Exmo. Sr. MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, consubstanciado em despachos por meio dos quais deixou de homologar o pedido de credenciamento de cursos superiores formulado pela impetrante junto ao Ministério da Educação, a despeito de aprovado pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, consoante o Parecer CNE/CES 874/2019. ... ()
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31 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Lei AL 7.675/2014. Exigência de diploma de licenciatura específica para a docência da disciplina de educação física na educação básica da rede estadual de ensino. Contrariedade em relação ao da Lei 9.394/1996, art. 62 (lei de diretrizes e bases da educação nacional). Usurpação da competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV) Violação ao princípio da ampla acessibilidade a cargos públicos. Vedação da exigência de comprovação de inscrição ou registro em conselho profissional nos editais de concursos públicos para o provimento das vagas de professor de educação física. Contrariedade em relação à Lei 9.696/1998. Usurpação da competência privativa da união para legislar sobre condições para o exercício de profissões (CF/88, art. 22, XVI). Ação conhecida e julgado procedente o pedido. Modulação dos efeitos da decisão. Lei 9.696/1998, art. 1º. Lei 9.696/1998, art. 3º. Lei 9.868/1999, art. 27.
1. O magistério na educação básica, que compreende a educação infantil e o ensino fundamental e médio, submete-se à competência legislativa privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV). Precedente: ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 3/3/2004, DJ 11/6/2004. ... ()
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32 - STJ Processual e administrativo. Ensino superior a distância. Estado do Paraná. Formação de docentes. Credenciamento. Atraso no registro dos diplomas. Aplicação de entendimento fixado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C.
«1 - Os Embargos de Declaração merecem prosperar para adequação ao que fixado pelo STJ nos RESPs Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, julgados sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 21/11/2017): «11. Teses jurídicas firmadas: 11.1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 11.2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 11.3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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33 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do CPC/1973, CPC, art. 535, I e II. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp 1.487.139/PR e do Resp 1.498.719/PR.
«I - . No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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34 - STJ Processual e administrativo. Ensino superior a distância. Estado do Paraná. Formação de docentes. Credenciamento. Atraso no registro dos diplomas. Aplicação de entendimento fixado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C.
«1 - Os Embargos de Declaração merecem prosperar para adequação ao que fixado pelo STJ nos RESPs Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, julgados sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 21/11/2017): «11. Teses jurídicas firmadas: 11.1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 11.2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 11.3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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35 - STJ Processual e administrativo. Ensino superior a distância. Estado do Paraná. Formação de docentes. Credenciamento. Atraso no registro dos diplomas. Aplicação de entendimento fixado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C.
«1 - Os Embargos de Declaração merecem prosperar para adequação ao que fixado pelo STJ nos RESPs Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, julgados sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 21/11/2017): «11. Teses jurídicas firmadas: 11.1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 11.2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 11.3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do art. 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp1.487.139/PR e do Resp1.498.719/PR.
«I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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37 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do art. 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp1.487.139/PR e do Resp1.498.719/PR.
«I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do art. 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp1.487.139/PR e do Resp1.498.719/PR.
«I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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39 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do art. 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp1.487.139/PR e do Resp1.498.719/PR.
«I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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40 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do CPC/1973, art. 535, I e II. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp1.487.139/PR e do Resp1.498.719/PR.
«I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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41 - STJ Recurso especial repetitivo. Profissão. Educação física. Recurso especial representativo de controvérsia. Tese 647. Administrativo. Ensino. Conselho Regional de Educação Física - CREF. Profissional formado em educação física na modalidade de licenciatura de graduação plena. Impossibilidade de atuar na área destinada ao profissional que concluiu o curso na modalidade de bacharelado. Lei 9.394/1996, arts. 44, II, 62 e 92. Decreto 3.276/1999, art. 5º. Lei 4.024/1961, art. 6º (redação da Lei 9.131/1995) . CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Tese 647 - Ao profissional formado em educação física, na modalidade licenciatura de graduação plena, somente é permitido atuar na educação básica, sendo-lhe defeso o exercício da profissão na área não formal. ... ()
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42 - STJ Processual civil e administrativo. Treinador de futebol. Conselho regional de educação física. Inscrição. Não obrigatoriedade Lei 8.650/1993 e Lei 9.696/1998.
«1. Recurso especial em que se discute a obrigatoriedade do registro em Conselho Regional de Educação Física como condição para o exercício da função de técnico ou treinador de futebol. ... ()
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43 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Repetição de indébito. Salário-educação. Legitimidade do fnde. Lei 11.457/2007. Devolução proporcional.
«1. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE possui legitimidade ad causam para figurar no polo passivo das demandas em que se discute a contribuição ao salário-educação. Precedentes. ... ()
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44 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA. COBRANÇA. ABONO FUNDEB. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 14.113/1920 dispõe sobre o pagamento do abono FUNDEB aos profissionais da área da Educação; 2. A Lei 14.276, de 2021 ampliou o rol dos profissionais da educação básica e incluiu os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA. COBRANÇA. ABONO FUNDEB. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 14.113/1920 dispõe sobre o pagamento do abono FUNDEB aos profissionais da área da Educação; 2. A Lei 14.276, de 2021 ampliou o rol dos profissionais da educação básica e incluiu os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica; 3. A autora faz jus ao pagamento do abono FUNDEB a partir do exercício de 2022; 4. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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45 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Princípio da fungibilidade. Recebimento dos embargos de declaração como agravo interno. Concurso público. Mandado de segurança. Professor de educação básica I. Exigência de formação para a habilitação ao magistério da educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental além da estabelecida no art. 62 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Impossibilidade. Pr ovimento negado.
1 - Embargos de declaração recebidos como agravo interno, com base no princípio da fungibilidade recursal e complementação das razões recursais, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Enunciado administrativo 3/STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Educação a distância. Tese julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos. Estagiária. Embargos acolhidos.
«1 - No julgamento do Resp 1.487.139/PR, restou assentada «a tese de que, aos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição e/ou revogação posterior, pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação, pelo Ministério da Educação ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ensejaria, entre a União e o Estado do Paraná, responsabilidade, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos. ... ()
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47 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Repetição de indébito. Salário-educação. Legitimidade do fnde. Lei 11.457/2007.
«1 - O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE possui legitimidade ad causam para figurar no polo passivo das demandas em que se discute a contribuição ao salário-educação. Precedentes. ... ()
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48 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Repetição de indébito. Salário-educação. Legitimidade do fnde. Lei 11.457/2007.
«1 - O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE possui legitimidade ad causam para figurar no polo passivo das demandas em que se discute a contribuição ao salário-educação. Precedentes. ... ()
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49 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Certificado de conclusão. Inscrição em ensino superior. Ilegitimidade do Ministro de estado da educação. Competência do secretário de educação do estado. Precedentes do STJ. Mandamus denegado.
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança cujo pleito é de que seja determinada ao Ministro de Estado da Educação a aposição do «visto/confere no diploma do estudante, bem como a publicação do GDAE, para a validação do certificado de conclusão do ensino médio no Colégio Apollo, pois somente assim o impetrante conseguirá renovar sua matrícula do curso de fisioterapia na ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO, Campus Assis SP. ... ()
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50 - STJ Recurso especial. Recurso extraordinário. Administrativo. Profissão. Conselho Federal de Educação Física – CFEF. Inclusão de artes marciais e dança como atividade própria de profissionais de educação física. Matéria decidida por ofensa ao art. 5º, XIII. Descabimento do especial. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 9.696/98, arts. 2º, III, e 3º. CF/88, arts. 102, III e 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«... Seja como for, não é demais reproduzir os arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/98: ... ()