1 - STJ Citação. Empresa de grande porte. Escritório regional de vendas. Validade da citação. CPC/1973, art. 215.
«Tratando-se de empresa de grande porte que dispõe de formas eficientes de interação entre seus departamentos, válida é a citação efetivada em seu escritório regional, mormente porque «a atuação deste escritório, denominado de Regional de Vendas, durante a execução da avença, como evidenciam as correspondências trazidas aos autos, demonstrava capacidade de decisão, com poderes inclusive de rescindir o contrato de concessão, como se vê da notificação de fl. 200» (fls. 22). No mesmo sentido do Acórdão recorrido já houve decisão nesta Corte, em processo que figurava como recorrente a própria Volkswagen do Brasil Ltda, ora agravante.»... ()
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2 - TJSP Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Empresa de grande porte. Meras dificuldades econômicas pontuais não fazem inferir a existência de pobreza jurídica. Recurso improvido neste aspecto.
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3 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empresa de grande porte. Constituição de capital devida. Súmula 313/STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Constituição de capital é devida, mesmo em se tratando de empresa de grande porte (Súmula 313/STJ).... ()
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4 - TJSP Recurso inominado. Revelia. Presunção de veracidade. Empresa de grande porte que poderia substituir o preposto. Comprovação da parte autora de corte de energia elétrica por débitos não contemporâneos. Sentença mantida. Recurso não provido.
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5 - TST Recurso de revista 1. Exceção de incompetência em razão do lugar. Ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor. Local diverso da prestação de serviços e da contratação. Empresa de grande porte. Ausência de prejuízo.
«É incontroverso que o reclamante foi contratado e trabalhou na cidade de Porto Velho/RO e que reside na cidade de Piripiri/PI. ... ()
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6 - TJSP Prazo. Obrigação de fazer cumulada com indenização. Pretensão de dilação do prazo para cumprimento da obrigação. Cabimento. Prazo estabelecido que se mostra escasso (24 horas). Concessão de cinco dias para tanto, sobretudo porque a agravante se trata de empresa de grande porte e o comando judicial envolve questões burocráticas. Recurso parcialmente provido.
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7 - STJ Tributário. Contribuição ao sebrae. Empresa de grande porte. Incidência. Denúncia espontânea (CTN, art. 138). Confissão. Parcelamento. Necessidade de pagamento integral. Multa mantida. Taxa selic. Crédito tributário. Legalidade.
1 - Está assentado na jurisprudência desta Corte que ao instituir a cobrança da contribuição ao Sebrae o legislador não limitou sua cobrança às micro e pequenas empresas, mas a todos os contribuintes que recolhem as contribuições ao Sesc, Sesi, Senac e Senai, independentemente do porte da empresa. Precedentes.... ()
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8 - TJSP Contrato. Prestação de serviços de telefonia. Suspensão dos serviços prestados a empresa de grande porte, privada do uso de linhas telefônicas utilizadas no atendimento de clientes. Ausência de comprovação do alegado requerimento de portabilidade das linhas telefônicas que a assinante teria formulado à corré. Tutela antecipada deferida para determinar o restabelecimento do serviço. Multa diária fixada em valor adequado. Agravo de instrumento improvido.
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9 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Capitalização dos juros. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Aplicação do CDC. Empresa de grande porte. Revisão de matéria fática e contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. ... ()
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10 - TST Recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de uso coletivo e coleta de lixo em banheiros e salas de empresa de grande porte. Súmula 448/TST item II, desta corte superior.
«1. «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. - Súmula 448/TST item II, desta Corte superior. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Medida cautelar. Extinção sem apreciação do mérito. Agravo interno. Recurso especial retido. CPC, art. 542, § 3º, de 1973 embargos de terceiro. Empresa de grande porte. Falência. Ampla divulgação. Alienação posterior de bem declarada nula. Ciência do adquirente do imóvel.
«1. O Superior Tribunal de Justiça tem abrandado a regra de retenção do recurso especial, a fim de preservar a finalidade do recurso. ... ()
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12 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Gestante. Discriminação contra a mulher grávida. Dignidade da pessoa humana. Empresa de grande porte. Verba fixada em R$ 100.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, V e X e 170, «caput e III. CLT, art. 373-A.
«Confirmando a prova dos autos, a adoção pela reclamada da prática discriminatória de dispensar empregadas grávidas, ou quando egressas da licença maternidade, é de se reconhecer o direito da autora à indenização por dano moral. Inaceitável a discriminação em manifesto atentado à dignidade das trabalhadoras, e que inclusive já é alvo de investigação pelo Ministério Público do Trabalho, razão pela qual merece prestígio a bem lançada decisão de origem. Arts. 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, I e XIII, art. 170, «caput e III), da CF/88, e 373-A da CLT.... ()
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13 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Falecimento de engenheiro de 38 anos anos de idade e 10 anos trabalhando na empresa. Companhia de grande porte. Verba fixada em R$ 30.000,00 para cada membro da família (esposa e filhos). Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Há de se levar em conta, no caso, que se tratava de engenheiro já com mais de dez anos de serviços prestados à empresa, que na data do falecimento tinha apenas 38 anos, que tinha três filhos ainda pequenos (6 anos, o menino, e 3 anos cada uma das meninas, fls. 19, 22 e 24), que foi uma perda repentina, trágica, de um pai e marido que estava em serviço, e, de outro lado, que é empresa de grande porte, bem posicionada no mercado. Todos esses aspectos, considerados no conjunto, indicam, como razoável, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada um dos recorrentes. A justa medida dessa reparação, bem sabemos, não é questão simples. Mas o valor ora arbitrado, no contexto específico da causa, é o que melhor atende, a meu ver, aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, dentro do contexto específico da causa. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva). ... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. ICMS-difal. Cobrança do difefencial de alíquota na venda de mercadorias a consumidor final não contribuinte. Empresa de grande porte. Reversão do depósito dos valores à impetrante. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido consignou: «De início, necessário reiterar que o depósito judicial, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tal como ocorreu no caso concreto, não é realizado para fins de pagamento do tributo. O contribuinte, em hipóteses tais, não pretende, com o depósito, realizar o pagamento; apenas o faz, a fim de evitar as consequências gravosas de eventual inadimplemento. Assim, em optando o contribuinte pelo depósito em juízo do valor correspondente à exação questionada, o levantamento depende do resultado do processo: (i) se lograr êxito na sua pretensão, os depósitos realizados são levantados pelo contribuinte; por outro lado, (ii) se sucumbir, os depósitos realizados pelo serão convertidos em renda em favor do fisco, com a consequente extinção do crédito tributário questionado. Na hipótese dos autos, considerando que o contribuinte foi vencedor na demanda, tanto que restou decidido ser inexigível a cobrança do DIFAL-ICMS pelo Estado do Rio Grande do Sul em relação às operações interestaduais de vendas realizadas pela parte agravada a consumidores finais não contribuintes do imposto enquanto não editada lei complementar, os valores até então depositados, para fins de suspensão da exigibilidade do tributo, deverão ser levantados, após o trânsito em julgado, pelo contribuinte. É consequência lógica e natural do resultado positivo da demanda para o contribuinte a liberação da garantia ofertada. A alegação do embargante de que na hipótese o levantamento dos valores deverá observar o disposto no CTN, art. 166 não faz absolutamente nenhum sentido, porque, na hipótese, não se está diante de repetição de indébito por pagamento indevido. Nesse sentido, inclusive, o STJ já teve a oportunidade de apreciar questão semelhante, oportunidade em que decidiu ser inaplicável o CTN, art. 166 nas hipótese de depósito judicial para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Eis a ementa do REsp. 547.706, Rel. Min. LUIZ FUX: (...) Ao mais, de se destacar que a Lei Complementar 151/15, no art. 8º, não condiciona o levantamento dos valores realizados pelo contribuinte em caso de julgamento que lhe é favorável, tal como na hipótese concreta. Em suma, na hipótese concreta, considerando que não se está diante de hipótese de pagamento indevido, mas de depósito judicial, realizado, com fulcro no CTN, art. 155, II, para fins de garantia de pagamento, caso a exação questionada pelo contribuinte fosse considerada hígida, mostra-se descabido condicionar o levantamento dos valores depósitos ao preenchimentos dos requisitos do CTN, art. 166; do contrário, seria igualar institutos jurídicos que possuam finalidades completamente díspares". ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Direito civil. Contrato de compra e venda de minério. Cálculo a menor do ICMS incidente na operação. Posterior recolhimento da diferença ao fisco. Ação de cobrança ajuizada pela responsável tributária contra a empresa que adquiriu as mercadorias. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Erro de direito. Interpretação da legislação tributária. Empresa de grande porte. Contratos de vulto. Escusabilidade. Afastamento pela corte de origem. Enriquecimento sem causa. Atração do enunciado 7/STJ. Argumentos constantes do agravo que não fazem alteradas as conclusões manifestadas em sede monocrática.
«1. Reconhecimento, pela Corte de origem da plena boa-fé da empresa recorrida ao adquirir, nos idos de 1999, produtos da recorrente com base em preço em que embutido o valor do ICMS, sem que tenha se obrigado contratualmente a indenizá-la, por eventuais diferenças relativas ao tributo incidente na operação. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Interposição sob a égide do CPC/2015. Contrato de empreitada. Dono da obra. Empresa de grande porte atuante no ramo do extrativismo mineral. Ausência de atuação na construção e incorporação. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 191/sdi-i/TST.
«1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que imputada à parte responsabilidade subsidiária pelas verbas oriundas da condenação assentando que, «embora o objeto social da segunda Reclamada seja o extrativismo de minério, e tenha contratado a primeira Reclamada para prestar serviços de construção civil, não se trata de aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST, pois, no caso, «não subsiste qualquer fundamento apto a distinguir a responsabilidade do dono da obra, no contrato de empreitada, daquela do contratante nos contratos de prestação de serviços, de modo que aplicável a Súmula 331/TST. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Competência em razão do lugar. CLT, art. 651. Horas «in itinere. Embarque no município do empregado. Empresa de porte nacional.
«Não obstante a reclamante esteja domiciliada no Município de General Carneiro/PR, tanto a sua contratação como a prestação de serviços ocorreu na cidade de Ipumirim/SC. ... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Inspetor de empresa assassinado pelo vigia. Pedido de indenização procedente. Pensão mensal à esposa de 2/3 do salário da vítima, inclusive 13º salário, até que esta viesse a completar 65 anos. Constituição de capital. Necessidade. Empresa de pequeno porte.
«... É devida à esposa da vítima e a seus filhos menores a pensão mensal, equivalente a 2/3 (dois terços) do número de salários mínimos que ela percebia à época do fato, a qualquer título, incluindo-se o 13º salário, desde a data do evento até o dia em que o ofendido viesse a completar 65 anos de idade. As pensões vencidas serão pagas de uma só vez, obedecidas as variações do salário mínimo. Tocante às vincendas, a ré deverá constituir capital, cuja renda assegure o cabal cumprimento da obrigação. Essa exigência não é dispensada, visto não se cuidar de empresa de grande porte e de solidez indiscutível, a ponto de permitir a simples inclusão dos beneficiários em folha de pagamento. ... (Min. Barros Monteiro).... ()
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19 - TJSP Apelação. Previdência Privada. Plano FGB (Fundo Gerador de Benefício). Ação de obrigação de fazer. Autora que visa à manutenção dos termos inicialmente contratados. Cerceamento de defesa não configurado. Desnecessidade de perícia. Matéria exclusivamente de direito. Entidade aberta de previdência complementar. Aplicabilidade do CDC. Súmula 563/STJ. Arguição da entidade de previdência privada de onerosidade excessiva e imprevisão. Queda da taxa de juros, aumento da expectativa de vida e arquivamento do plano pelo órgão regulador. Fatos que se inserem no risco da atividade. Empresa de grande porte com conhecimento específico sobre tais temas que poderiam afetar seus contratos. Inadmissível, ademais, que haja repactuação dos termos inicialmente contratados após mais de 20 (vinte) anos de contribuição pela participante. Recurso não provido.
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20 - STJ Recurso especial. Multa cominatória. Astreinte. Obrigação de não fazer. Descaso do devedor. Empresa de grande porte. Elevação da multa na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 461, § 1º e 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«... Sob esse prisma e considerando-se o valor inicialmente arbitrado pelo Juízo de primeiro grau de jurisdição, quer seja, o percentual de 2% ao dia sobre o valor do contrato revisionado, outra conclusão não se permite chegar, que não a de que o valor assumiu um importe demasiadamente excessivo (300 milhões de reais). Primeiro, porque a cada 100 dias de descumprimento do mandamento judicial a multa cominatória atingiria o valor do próprio contrato revisionado – que, salienta-se, possui o vultoso valor de dez milhões de reais –, o que, sem necessidade de maiores ponderações, não se reveste de razoabilidade e bom senso. Segundo, porque a multa cominatória, conforme disposição expressa do CPC/1973, art. 461, §2º, não possui caráter indenizatório, ao contrário do que pretendeu o Juízo de origem, convertendo-a em perdas e danos para os supostos prejuízos suportados pelos autores. Não se olvide que a reparação pelos danos, a que os autores alegam ter sofrido, poderia ser buscada em ação própria, de modo que manter a multa cominatória nesse importe, sob o fundamento de terem os autores arcado com prejuízos de elevada monta, acarretaria inevitavelmente o enriquecimento injusto dos recorrentes, que poderiam ser duplamente «premiados. pelo mesmo fato. ... ()
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21 - TRT2 Justa causa imediatidade e perdão tácito justa causa. Imediatidade. Por óbvio, a justa causa invocada para o despedimento do empregado deve ser atual, perdendo a eficácia uma falta pretérita, ocorrida muito tempo antes. Segue-se, como consequência, a imediatidade, que deve existir entre a prática da falta e o despedimento do empregado, princípio este consagrado pelo direito do trabalho. Assim, há uma norma geral. A rescisão deve ser imediata à justa causa praticada. A ausência de imediatidade leve ao perdão tácito. Todavia, a imediatidade não significa no mesmo instante, há que se ter em conta a realidade dos fatos, bem como a existência de trâmites internos para a concretização da medida que pode levar determinado tempo, notadamente se considerando que a reclamada é uma empresa de grande porte. O lapso temporal de 12 dias decorrido entre o recebimento do memorando que indicava que o atestado não correspondia à realidade e a dispensa não significa perdão tácito, uma vez que, como dito, se trata de pessoa jurídica de grande porte e que certamente possui procedimentos internos.
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22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de indenização por danos materiais e morais - pagamento de boletos fraudados - Decisão que deferiu o pedido da tutela de urgência para determinar o bloqueio de ativos financeiros dos réus até o limite de R$ 2.783,04 - Agravante que em sua contestação suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, matéria ainda não apreciada pelo juízo «a quo e que não comporta exame nesta sede recursal, sob pena de supressão do duplo grau de jurisdição - Demais disso, não se evidencia presente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisito necessária para a concessão da tutela de urgência em relação à agravante, empresa de grande porte que facilmente poderá suportar uma eventual condenação ao final do processo de conhecimento - Recurso provido para indeferir o pedido de concessão da tutela de urgência em relação à agravante e determinar a liberação do valor constrito em seu favor.
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23 - STJ Competência. Exceção de incompetência. Medida cautelar e ação de procedimento ordinário mediante as quais um lojista pretende obter provimento que determine, a empresa de grande porte, que não interrompa o fornecimento de mercadorias a seu estabelecimento. Hipótese em que as mercadorias fornecidas pela ré são o principal produto da carteira do referido lojista, que teria, portanto, grave prejuízo caso a suspensão da entrega dos produtos fosse mantida. Inexistência de contrato de fornecimento escrito. Foro do local da entrega da mercadoria. CPC/1973, art. 100, IV, «d.
«Necessidade de definição a respeito de se tratar de contrato de fornecimento verbal (que se supõe de trato sucessivo), ou de entrega de produtos regulada por sucessivos contratos de compra e venda mercantil, de modo que a celebração de um, não obriga a parte a celebrar os demais. Questão solucionada, pelo Tribunal «a quo, no sentido da existência de um contrato verbal de fornecimento. Conseqüente incidência da regra do CPC/1973, art. 100, IV, «d, de modo que é competente para conhecer das ações em que se pleiteia o cumprimento do referido contrato, é competente o foro do local da entrega dos produtos. ... ()
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24 - STJ Meio ambiente. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 68. Responsabilidade pessoal do gestor. Sócio com domínio do fato. Empresa de grande porte. Verificação. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Agravante prevista na Lei 9.605/1998, art. 15, II, «a. Incidência. Questões sobre o dia-multa. Ausência de prequestionamento. Inocorrência de vícios. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DANO MORAL - ÓCIO FORÇADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - EMPRESA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO. 1. Na presente hipótese, é incontroversa a prática de assédio moral pela ré, uma vez que a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou ter a reclamada incorrido em prática reiterada e ilegal ao suprimir as atividades do reclamante, impondo-lhe uma inatividade forçada que configurou ato ilícito capaz de caracterizar violação dos direitos à intimidade, à honra e à imagem do trabalhador, consagrados no CF/88, art. 5º, X, razão pela qual cabível sua responsabilidade pelo pagamento de indenização. 2. Nesse contexto, o Tribunal de origem consignou que ponderou tanto a capacidade econômica do ofensor, como também a do ofendido, entre outros critérios, como a gravidade do dano causado, para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 3. Verifica-se, contudo, que a reclamada é uma empresa de grande porte que administra e fiscaliza o Porto de Paranaguá e Antonina, cujo capital social constituído é de R$ 1.086.443.861,38 (um bilhão oitenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos). Portanto, possui capacidade financeira para arcar com prejuízos morais provenientes de seus atos. 4. Dessa forma, consideradas as singularidades do caso concreto, não se mostra razoável e proporcional a indenização por danos morais fixada no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), haja vista a gravidade da conduta patronal e o porte econômico da empresa reclamada. 5. Desse modo, diante da (A) extensão dos danos causados ao reclamante, principalmente o abalo psicológico; (B) do porte econômico da reclamada; (C) da necessidade de se imprimir um efeito pedagógico à condenação aplicada à empresa ré, a indenização fixada a título de dano moral deve ser majorada para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), por mostrar-se mais adequada ao atendimento dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. APPA - ENTE PÚBLICO - EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - EXECUÇÃO DIRETA - JUROS DE MORA. 1. Esta Corte uniformizadora consagrou, por meio da Orientação Jurisprudencial 87 da SBDI-1, entendimento no sentido de que é direta a execução contra entidade pública que explora atividade eminentemente econômica, a exemplo da APPA (CF/88, art. 173, § 1º). 2. Pelos mesmos fundamentos, também inaplicável à hipótese o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. 3. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
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26 - STJ Meio ambiente. Direito penal e processual penal. Crime ambiental. Ausência de omissão. Lei 9.605/1998, art. 68. Responsabilidade pessoal do gestor. Sócio com domínio do fato. Empresa de grande porte. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Agravante prevista no II «a da Lei 9.605/1998, art. 15. Incidência. Valor do dia-multa exacerbado. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental não provido.
«1. Não há falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Cédula de crédito à exportação. Cobrança da tarifa de liquidação antecipada. Negócio entabulado com pessoa jurídica de grande porte. Viabilidade da cobrança. Interpretação estrita da Resolução normativa cmn 3.516/2007. Precedentes do STJ. Acórdão reformado. Agravo interno não provido.
1 - «A vedação à cobrança da Tarifa de Liquidação Antecipada, prevista na Resolução Normativa 3.516/2007 do Conselho Monetário Nacional (CMN), é aplicável apenas às pessoas físicas, às microempresas e às empresas de pequeno porte". (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 11/11/2022).... ()
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28 - STJ Contrato de distribuição e representação comercial. Equipamentos de informática. Ação de indenização. 1. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 [CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022]. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Tribunal que se manifestou sobre todos os temas relevantes para a solução da lide. 2. Violação ao princípio da congruência ou adstrição. Não configuração. Pedido que não deve ser analisado apenas do capítulo da petição inicial, mas das questões apresentadas pelas partes. Interpretação lógico-sistemática. 3. Cláusula limitativa de responsabilidade. Legalidade. Reconhecimento. Posição dominante da fornecedora que não retira a possibilidade de conhecimento e compreensão da cláusula pela distribuidora, que também se tratava de empresa de grande porte. Dolo na elaboração do item. Ausência de comprovação. Obrigação em moeda estrangeira. Admissibilidade. Conversão no pagamento. 4. Multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Cabimento. Embargos protelatórios. Recurso especial parcialmente provido.
... ()
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29 - STJ Civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Desligamento meramente formal de sócia e permanência na administração da sociedade. Além de discrepância entre o porte e o capital social bastante elevado da empresa em contraposição à ausência de operações bancárias e à negativa de patrimônio, inclusive imobiliário, em contraposição ao objeto social. Revisão dos fundamentos. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica se baseou no desligamento meramente formal da sócia e sua permanência na administração dela, além da discrepância entre as circunstâncias de se tratar de empresa de grande porte, com capital social bastante elevado e que continua exercendo atividades negociais, mas não realiza qualquer operação bancária e nem possui bens, em particular imóveis, em contraposição ao próprio objeto social, dentre outros elementos, conduzindo a Corte bandeirante a Documento eletrônico VDA42149465 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 25/06/2024 10:46:50Publicação no DJe/STJ 3894 de 26/06/2024. Código de Controle do Documento: 190f0133-190d-416c-9428-4ff65eba19e1... ()
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30 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime de sonegação de ICMS. Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II e IV, Lei 8.137/1990, art. 11 e Lei 8.137/1990, art. 12. Inépcia da denúncia. Não configurada. Responsabilização objetiva. Tese afastada. Administradores que detinham poder de gerência. Empresa de médio porte. Relevante valor sonegado. Prova indiciária válida. Ilicitude da prova. Sigilo fiscal. Determinado o desentranhamento da ficha de contribuinte pelo tribunal a quo. Demais documentos excepcionados. CTN, art. 198, § 3º I. Vedado o revolvimento probatório. Recurso improvido.
«1 - Contendo a denúncia a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, bem como a classificação do crime, como é o caso dos autos, é plenamente possível o exercício da ampla defesa, inexistindo violação do CPP, art. 41. ... ()
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA REPETITIVO 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST. Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos « . Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo, a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. Em sede de embargos de declaração, foi feita a modulação de efeitos da decisão, para delimitar que esse último entendimento alcançaria apenas os contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017. O quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que a contratação entre as rés se deu no período de 10/10/2019 a 10/10/2021; a Petrobras mantinha contrato para a execução de obras de construção, montagem e reforma de tanques em unidades operacionais da BR e instalações industriais de clientes da BR, na área de atuação da GRECN (BALEM/BAVIC/BAMON/BAMAB), em regime de empreitada total; a primeira ré uma é empresa de grande porte da construção civil, tendo por objeto serviços de engenharia, manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos, instalação de máquinas e equipamentos industriais, construção de edifícios, obras de montagem industrial, bem como quaisquer outras que se relacionem com seu objetivo principal; a segunda ré atua no ramo de distribuição, transporte, comércio, armazenagem, estocagem, manipulação e industrialização de derivados de petróleo. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
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32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM MUNICÍPIO DIVERSO DO DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CLT, art. 651. POSSIBILIDADE. EMPRESA DE ÂMBITO NACIONAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que rejeitou a exceção de incompetência territorial. 2. Verifica-se que o empregado foi contratado em Araraquara/SP, lá prestando seus serviços, mas ajuizou a reclamação trabalhista no município de Currais Novos/RN, onde está domiciliado. Ocorre que a prova pré-constituída dá conta de que a reclamada é empresa com atuação nacional, comercializando seus serviços de perfuração de poços em todo o território nacional. 3. Esta Subseção, de forma excepcional, tem afastado a aplicação da OJ SBDI-2 92 quando se tratar de mandado de segurança impetrado contra decisão que rejeita a exceção de incompetência territorial, com o fim de resguardar o amplo direito de defesa e o acesso à justiça, evitando iminente prejuízo às partes. 4. Constatando-se, porém, tratar-se de empresa de grande porte, com atuação em várias localidades do território nacional, não se vislumbra direito líquido e certo a ser protegido pela ação mandamental, porque se trata de cenário em que está garantido o pleno direito de defesa . Precedentes. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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33 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Transcurso de prazo superior a 10 anos, desde a constituição do crédito tributário, sem que tenha havido citação de empresa conhecidíssima, de há muito falida. Aplicação do CPC/1973, art. 219, § 1º. Norma sem comando para infirmar os fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF.
«1 - O Tribunal de origem decretou a prescrição direta do crédito tributário porque este foi constituído em 1997, a Execução Fiscal foi ajuizada em 2001 e até 2014 não havia sido realizada a citação da parte contrária (empresa conhecidíssima, de grande porte, de há muito falida). ... ()
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34 - TST Duração do trabalho. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Período a partir de setembro/2010.
«O recorrente não impugna o fundamento utilizado pelo TRT para manter reconhecimento da invalidade da norma coletiva com vigência a partir de setembro/2010, qual seja, a impossibilidade de empresa de grande porte negociar coletivamente sobre o natureza da horas in itinere. Incide, no particular, o disposto na Súmula 422/TST. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Incompetência em razão do lugar. Ajuizamento da ação em local diverso da prestação de serviço.
«O posicionamento que vem se consolidando no âmbito desta Casa é de que, em se tratando de empregado que presta serviço em local fixo, a competência é determinada por esse local, salvo se tiver sido contratado em localidade diversa, ou quando envolvida na disputa empresa de grande porte e âmbito nacional, hipóteses não comprovadas nos presentes autos. Precedentes. Ressalva do entendimento da Relatora. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Atividade de agente de limpeza. Contato com agentes químicos e biológicos. Obice formal do recurso.
«Embora a decisão regional tenha se fundamentado na Súmula 448/TST II, do TST para julgar improcedente o adicional de insalubridade, o Relator ressalva seu entendimento, pois considera insalubre o contato com agentes químicos e biológicos, quando da coleta de lixo e asseio das dependências da tomadora de serviços (BASF), empresa de grande porte. No entanto, ao invés de impugnar os fundamentos da decisão agravada, a reclamante passou a tecer considerações sobre a competência do TRT para denegar o recurso de revista, bem como sustentar violação ao duplo grau de jurisdição por parte da decisão agravada. ... ()
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37 - TRT2 Justa causa. Subgerente. Gravação em secretária eletrônica mensagem ofensiva, após suspensão por ter pendurado um rato no armário. Justa causa caracterizada. CLT, art. 482.
«Empregado que, exercente da fiduciária função de sub-gerência em empresa de grande porte, grava clandestinamente mensagem telefônica ofensiva em secretária eletrônica da firma (isto depois de ser anteriormente suspenso por haver pendurado um rato em armário), não merece enquadramento outro que não nos ditames do CLT, art. 482.... ()
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38 - STJ Advogado. Mandato. Procuração. Pessoa jurídica. Poderes especiais. Referência aos poderes «excetuados no CPC/1973, art. 38. Desnecessidade de enumeração taxativa.
«A exigência de que os poderes especiais sejam expressamente referidos na procuração pode se justificar quando passada por pessoa física, presumivelmente desatenta às conseqüências da remissão a uma norma legal; tratando-se de empresa de grande porte, cujos administradores são sabidamente assessorados por advogados, é bastante a procuração que confere os poderes «excetuados no CPC/1973, art. 38.... ()
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39 - TRT2 Competência territorial. Possibilidade de ajuizamento da ação no local do domicílio do empregado e diverso da prestação de serviços. Acesso à justiça.
«Não obstante a regra geral da competência do local de prestação de serviços, certo é que impor ao reclamante o deslocamento para o local da prestação de serviços (Estado da Bahia), muito distante ao do que reside atualmente (Diadema), pode ocasionar a impossibilidade do seu acesso à Justiça, diante dos custos que pode comprometer o seu orçamento ou sustento. Além do que, a fixação da competência territorial do local do domicílio do empregado não constituirá em óbice da ampla defesa e do contraditório da reclamada, por se tratar de empresa de grande porte e com filial próxima ao local da demanda, nada impedindo posterior produção de provas orais ou periciais por carta precatória.... ()
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40 - TJPE Agravo de instrumento. Rescisão contratual e reintegração de posse. Teoria do adimplemento substancial. Inaplicabilidade. Depósito e retenção de valores. Matéria que não foi objeto da decisão atacada. Desnecessidade de contracautela. Recurso a que se nega provimento. Decisão por maioria de votos.
«- Comprovada a inadimplência de parcelas referentes a contrato de cessão de direitos de prometido comprador de imóvel, impõe-se a sua rescisão, em conformidade com expressa previsão contratual, reintegrando o credor na posse do bem. - Inaplicável a teoria do adimplemento substancial quando a ausência de pagamento referir-se a porção significativa da obrigação assumida pelo devedor, especialmente quando não restar evidenciada sua intenção de cumpri-la. - O depósito dos valores pagos e a quantificação do percentual de retenção não devem ser examinados através de cognição sumária, mormente quando não tiverem sido objeto de deliberação no juízo de origem, inexistindo urgência em arbitrar-se contracautela quando a credora for empresa de grande porte, com notória capacidade financeira. - Agravo de Instrumento a que se nega provimento, por maioria de votos.... ()
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41 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. NULIDADE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CLT, art. 896, § 1º. INOCORRÊNCIA.
1. O ordenamento jurídico vigente confere ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe proceder ao exame não só dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos. 2. Para tanto, é suficiente que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), o que não prejudica nova análise da admissibilidade recursal pelo TST. 3. Assim, não há falar em nulidade, visto que o Tribunal de origem cumpriu seu papel e não houve prejuízo às garantias de acesso ao Judiciário, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Agravo conhecido e desprovido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ACESSIBILIDADE E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS. OBRIGAÇÕES DE FAZER. RESPEITO À SEPARAÇÃO DE PODERES E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PROCESSO ESTRUTURAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 4. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com o objetivo de que a ré, concessionária de distribuição de energia no estado do Piauí, cumpra normas de acessibilidade em seus estabelecimentos. 5. A CF/88 do Brasil trouxe avanços significativos para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Além de estabelecer a dignidade da pessoa humana como um dos pilares do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III), a norma inseriu a promoção do bem de todos - sem preconceitos ou outras formas de discriminação - no rol de objetivos fundamentais da nação (art. 3º, IV), vedou a discriminação no tocante a salários e critérios de admissão da pessoa com deficiência (art. 7º, XXXI) e assegurou a educação inclusiva (art. 208, III). 6. No mesmo sentido, especificamente no tocante à antidiscriminação e à inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho, destacam-se as Convenções 111 e 159 da OIT, a Convenção da Guatemala e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 8 e 10 da Agenda 2030 da ONU. 7. A despeito da importância do arcabouço normativo mencionado, o grande marco recente no tocante aos direitos das pessoas com deficiência reside na Convenção de Nova York e seu Protocolo Facultativo, ambas em vigor desde 2008 e internalizadas no Brasil na condição de emendas à Constituição (art. 5º, § 3º, da CF/88/1988). 8. Esses tratados internacionais representam verdadeira mudança paradigmática, uma vez que abordam a deficiência a partir da interação do indivíduo com as barreiras sociais. Ou seja, reconhece-se que a deficiência é inerente à diversidade da vida humana, de modo que a existência digna e integrada dessas pessoas depende da superação de diversos obstáculos - materiais e atitudinais - impostos pela própria sociedade. 9. Em complemento às normas internacionais, editou-se em âmbito doméstico a Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei 13.146/2015) , que prevê o direito das pessoas com deficiência à adaptação razoável e às tecnologias assistivas, bem como considera discriminação a recusa de seu fornecimento (arts. 3º, III e VI, 4º). Além disso, o texto legal assegura a plena inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho (art. 34 a 38). 10. No que diz respeito à concretização das garantias mencionadas, o art. 8º da LBI estabelece que «é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação [...] [de seus direitos]. 11. A partir da análise sistemática de todo o arcabouço normativo apresentado, extrai-se que a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência - inclusive por meio da superação de barreiras que limitem sua participação nas variadas esferas sociais -, é obrigação concorrente de todos, o que inclui entes públicos, famílias, empresas, escolas, entre outros. 12. Afinal, não há como se alcançar o objetivo fundamental de promover o bem de todos (art. 3º, IV, da CF/88/1988) sem a atuação conjunta e permanente de toda a sociedade, sob pena de se admitir a criação de patamares inferiores de cidadania, em afronta à dignidade da pessoa humana. 13. Em suma, a omissão ou recusa de qualquer ator social na garantia e efetividade dos direitos das pessoas com deficiência, além de moralmente reprovável, caracteriza afronta direta e literal à CF/88 (Decreto 6.949/2009) , a normas internacionais de Direitos Humanos e à Lei 13.146/2015. 14. No caso concreto, com base no laudo pericial, o Tribunal de origem manteve a sentença em que se reconheceu o descumprimento da garantia de acessibilidade dos trabalhadores com deficiência em relação aos estabelecimentos da empresa. 15. Nesse contexto, o TRT manteve a condenação da empresa «ao cumprimento da obrigação de realizar em seus prédios as reformas e adaptações indicadas nos itens 01 a 09 do rol de pedidos definitivos da petição inicial [...], devendo comprovar o cumprimento da mencionada obrigação no prazo de 18 meses, contados da ciência dessa decisão, independentemente do seu trânsito em julgado, sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais) por dia. 16. À luz do que se explicou anteriormente, não há dúvidas de que, verificada a ausência de acessibilidade e adaptações razoáveis, em prejuízo à integração da pessoa com deficiência no mundo do trabalho, deve o empregador agir para eliminar as barreiras encontradas e, assim promover a inclusão plena. 17. Ressalta-se que essa obrigação também decorre dos arts. 7º, XXII, 200, VIII, e 225, da CF/88, que asseguram o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho sadio e equilibrado, e das Convenções 155 e 187 da OIT, integrantes do rol de convenções fundamentais daquela organização. De fato, é certo que a higidez garantida por essas normas não é identificável em estabelecimentos com arquitetura hostil às pessoas com deficiência, situação verificada nestes autos. 18. Diferentemente do que se alegou no recurso, portanto, a determinação de que a empresa promova mudanças em suas estruturas físicas, a fim de adequá-las a normas de acessibilidade, não implica afronta à separação de poderes nem elaboração de lei em sentido estrito. Pelo contrário, a condenação busca assegurar o cumprimento de normas que reconhecem a efetividade horizontal dos direitos humanos e impõem aos diferentes atores sociais, de forma expressa, a obrigação de efetivar os direitos das pessoas com deficiência . 19. Essa conclusão é respaldada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal no tocante à possibilidade de o Poder Judiciário intervir na implementação de políticas públicas voltadas à garantia de direitos fundamentais (Tema 698 da tabela de repercussão geral). 20. Ademais, a presente ação se aproxima do conceito de «processo estrutural. Na lição do Ministro Alberto Balazeiro, «o processo estrutural é aquele no qual o Judiciário tem a capacidade de sanar uma situação de ilicitude ou desconformidade continuada, a partir de soluções literalmente estruturantes, que modifiquem aquela realidade a partir de correções na base dos problemas. 21. Vale ressaltar que as demandas estruturais são cada vez mais comuns no Poder Judiciário, conforme se verifica em diversos casos já apreciados ou ainda em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Destaca-se, por exemplo, a ADPF 347, relativa ao estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, a ADPF 635, que aborda a letalidade policial em comunidades do Rio de Janeiro, a ADPF 973, referentes ao racismo institucional, e as ADPFs 709 e 742, acerca da proteção de comunidades indígenas e quilombolas no contexto da pandemia de Covid-19. Há, ainda, julgados estruturais proferidos pelas turmas do TST. 22. Em suma, constatada falha estrutural quanto ao meio ambiente de trabalho das pessoas com deficiência em empresa de grande porte, concessionária de distribuição de energia elétrica no Estado do Piauí, compete ao Poder Judiciário atuar para garantir que esse quadro de desrespeito a direitos fundamentais seja prontamente corrigido, de forma ampla e definitiva. Afinal, conforme ensina Edilson Vitorelli, «se a violação for apenas removida, o problema poderá ser resolvido de modo aparente, sem resultados empiricamente significativos, ou momentaneamente, voltando a se repetir no futuro. 23. Ante o exposto, não há ofensa aos arts. 2º e 5º, II, da CF/88, razão pela qual o acórdão de origem não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ACESSIBILIDADE E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS. OBRIGAÇÕES DE FAZER. CUMPRIMENTO IMEDIATO. EXECUÇÃO DA MULTA. EXIGIBILIDADE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 24. À luz dos CPC, art. 536 e CPC art. 537, 84 do CDC e 11 da Lei 7.347/1985, admite-se a concessão de tutela antecipatória para que as obrigações de fazer ou não fazer objeto de condenações proferidas em ações civis públicas sejam cumpridas imediatamente. Em tais casos, esta Corte Superior permite a execução, antes do trânsito em julgado, das multas fixadas em caso de inobservância da ordem judicial. 25. Assim, busca-se garantir a efetivação dos importantes direitos em discussão nas ações coletivas, bem como prevenir condutas contrárias ao ordenamento jurídico, aptas a gerar graves lesões à sociedade. 26. Na hipótese, o Tribunal de origem manteve a sentença que, à luz da relevância indiscutível dos direitos das pessoas com deficiência, antecipou os efeitos da tutela para determinar o cumprimento imediato da obrigação de fazer e arbitrou multa diária em caso de inobservância dessa determinação. 27. Como a decisão regional está em consonância com a lei e a jurisprudência, deve-se rejeitar o recurso da empresa. Agravo conhecido e desprovido. NORMAS GERAIS DE ACESSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 10.097/2000. EDIFICAÇÕES JÁ EXISTENTES. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 28. O agravante não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, visto que não transcreveu, no tópico recursal respectivo, fragmento algum do acórdão regional. Deixou, portanto, de se ater à discriminação específica determinada pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 29. Vale ressaltar que as transcrições constantes de outros tópicos do apelo, de forma dissociada do presente tema, não são suficientes para fins de atendimento dos requisitos formais mencionados. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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42 - TRT3 Dano moral. Valor da indenização.
«Mesmo quando o empregador é empresa de grande porte, a indenização não pode ser fixada em valor incompatível com a gravidade do dano infligido ao trabalhador. A reparação não tem como objetivo outorgar vantagem indevida ao ofendido, mas apenas compensar, da maneira possível, pela retribuição pecuniária, a ofensa que lhe foi causada, segundo o prudente critério do Juiz.... ()
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43 - TST 2. Indenização por danos morais. Assédio moral. Ofensas e humilhações. Majoração do quantum indenizatório.
«Hipótese em que, configurado o assédio moral, o valor de R$ 3.000,00 não se afigura razoável, mormente se considerarmos o porte econômico da reclamada (empresa de grande porte), a gravidade da conduta (ofensas e humilhações reiteradas) e a finalidade pedagógica da medida, a fim de se coibir novas práticas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Valor da indenização.
«Mesmo quando o empregador é empresa de grande porte, a indenização por assédio moral não pode ser fixada em valor incompatível com a gravidade do dano infligido ao trabalhador. A reparação não tem como objetivo outorgar vantagem indevida ao ofendido, mas apenas compensar, da maneira possível, pela retribuição pecuniária, a ofensa que lhe foi causada, segundo o prudente critério do Juiz. caso, entretanto, considerada a gravidade da conduta patronal e o porte da empresa, a r. sentença deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos.... ()
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45 - TST Dano moral. 7. Danos morais. Revisão do valor arbitrado.
«Considerando a condição econômica da reclamada - que se trata de empresa de grande porte -, o grau de reprovação da conduta patronal, a gravidade do dano, bem como o caráter pedagógico e preventivo da medida, que deve representar um valor significativo, que convença o infrator a não reincidir em sua conduta ilícita, revela -se desproporcional o valor fixado pelo Tribunal Regional. Assim, impõe-se o provimento do recurso de revista para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 15.000, 00 (quinze mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TJRS Direito privado. Execução. Cumprimento de sentença. Penhora on line. Conta-corrente. Possibilidade. Sistema bacen-jud. CPC/1973, art. 655-a. Ordem legal. Obediência. Agravo de instrumento. Seguros. Ação de cobrança. Cumprimento da sentença. Multa. Penhora on line. Possibilidade jurídica no caso concreto.
«1. A penhora on line, de regra, deve ser precedida de diligências efetuadas objetivando a localização de bens por parte da devedora, a fim de evitar eventual excesso ou dano a esta. ... ()
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47 - TJPE Indenização por danos morais. Celpe. Fornecimento de energia elétrica. Cobrança de dívida e posterior inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes. Débito referente a energia consumida e não faturada em razão de medidor supostamente fraudado. Ilegalidade do ato, uma vez que resultante de procedimento unilateral. Danos morais caracterizados. Quantia indenizatória fixada com razoabilidade.
«1 - O débito objeto de inscrição negativa no SPC foi unilateralmente arbitrado pela concessionária apelante e decorre de supostas irregularidades no medidor de energia da apelada, verificadas através de inspeção realizada sem a participação desta última. Prova arbitrária. Súmula 13 do Tribunal de Justiça de Pernambuco. ... ()
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48 - TST RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PROTOCOLO PARA ATUAÇÃO E JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE ENFRENTAMENTO DO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. TRABALHO ESCRAVO RURAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO LOCAL DE DOMICÍLIO DO AUTOR. AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
No dia 19/8/2024, a Justiça do Trabalho lançou três protocolos para orientar a atuação e os julgamentos na Justiça do Trabalho. Entre eles está o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo. A partir disso, as peculiaridades concernentes ao Protocolo serão consideradas no caso concreto, tendo em vista que se refere a trabalho escravo rural - o tribunal de origem reconheceu, dentre outras circunstâncias, as condições degradantes a que o trabalhador estava submetido, pontuando que suas atividades principais eram na lavoura de cana-de-açúcar. 2. No que se refere à matéria devolvida à apreciação desta Corte (competência em razão do lugar), a SDI-1 desta Corte flexibilizou o entendimento contido no art. 651, §3º, da CLT para fixar que, em prol do amplo acesso à jurisdição, o ajuizamento da reclamação trabalhista pode ocorrer no domicílio do reclamante quando a reclamada se tratar de empresa de grande porte e/ou possuir representação nacional. (E-ED-ARR-11220-44.2016.5.15.0146, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/11/2022). 3. No caso dos autos, consta do julgado recorrido que o trabalhador prestou serviços no Município de Onda Verde/SP, na qualidade de plantador de cana-de-açúcar (safrista), e que a reclamação trabalhista foi ajuizada em seu domicílio, na Vara do Trabalho de Guanambi. Não há no acórdão regional qualquer registro sobre o porte da empresa e/ou sobre sua eventual atuação nacional. 4. Após analisar as provas dos autos, a Corte a quo deliberou pelo afastamento da regra geral do art. 651, §3º, da CLT (ajuizamento da ação no local da prestação de serviços) por compreender que esta inviabilizaria o direito de ação do reclamante, eis que «reside a, pelo menos, 1.300 km do local da prestação de serviço (conforme estimado pela ré) . Ainda, consignou expressamente que a reclamada «não teve sua defesa prejudicada pelo fato de o processo ter sido instruído na Vara do Trabalho de Guanambi. . Portanto, trata-se a hipótese dos autos de situação cujas premissas fáticas e jurídicas indicam peculiaridade à regra contida no art. 651, §3º, da CLT e à tese fixada pela SDI-1 quanto à flexibilização do contido neste dispositivo. 5. Diante disso, o fato de inexistir no acórdão recorrido menção à eventual atuação nacional da empresa, a conclusão do julgado de que o ajuizamento da ação no local de prestação de serviços inviabilizaria o direito de ação do trabalhador, mas não o da reclamada, é suficiente para manter a competência da Vara do Trabalho de Guanambi para julgar o pleito, por estar circunscrita ao domicílio do autor. Com efeito, o objetivo da regra de flexibilização da competência em razão do lugar é possibilitar, por um lado, o direito de ação do trabalhador, sem que, por outro lado, seja inviabilizado o direito de defesa da reclamada. Tem-se, aqui, a exata aplicação do princípio do acesso à jurisdição, tanto para o reclamante, quanto para a reclamada, bem como a aplicação da análise de julgamento que considera as peculiaridades do trabalho escravo contemporâneo, dentre elas a hipervulnerabilidade do reclamante, a migração, pobreza e condições precárias de vida e modos de subsistência. 6. Sinale-se que as alegações da reclamada no sentido de que não poderia a «empresa ser prejudicada com a opção do autor em ajuizar a ação em GUANAMBI/BA (recurso de revista patronal, fl. 916) não encontra qualquer respaldo na moldura fática dos autos. Isto é, o acórdão regional não contém um registro sequer acerca do eventual prejuízo sofrido, ao revés, indica que a empresa teve seu direito de defesa preservado. Assim, diante das premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão recorrido, não há como acolher a tese patronal, defendo ser mantido o julgado, no tema. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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49 - TJPE Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Contrato de fornecimento de energia elétrica. Cobrança de dívida, e posterior inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes, resultante de diferença registrada em medidor supostamente fraudado. Ilegalidade do ato. Inexigibilidade da dívida. Danos morais caracterizados. Quantum indenizatório fixado com razoabilidade. Conservação do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença recorrida mantida. Improvimento.
«1 - O débito apontado pela recorrente foi unilateralmente arbitrado, em razão de supostas irregularidades encontradas no medidor através de inspeção realizada sem a participação da consumidora. Prova arbitrária. Súmula 13 do Tribunal de Justiça de Pernambuco. ... ()
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50 - TST Recurso de revista da reclamante. Obrigação de dividir quarto de hotel com empregado do sexo oposto. Humilhações pela supervisora. Majoração do valor da indenização por danos morais.
«Hipótese em que, configurado o assédio moral, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não se afigura razoável, mormente se considerarmos o porte econômico da reclamada (empresa de grande porte), a gravidade da conduta (tratamento desrespeitoso pela gerente Marilucia na frente de outros empregados e por ter sido obrigada a dividir quarto de hotel com empregado de sexo oposto) e a finalidade pedagógica da medida, a fim de se coibir novas práticas. Assim, impõe-se a majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido... ()