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Doc. LEGJUR 103.1674.7158.3200

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Legitimidade passiva da empresa jornalística e não do entrevistado. CF/88, art. 5º, V e X.


«É da empresa jornalística que publica a entrevista, e não do entrevistado, a legitimidade passiva para responder à ação de indenização por dano moral. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7140.9000

2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de Imprensa. Indenização. Responsabilidade da empresa jornalística. Ilegitimidade passiva do entrevistado. CF/88, art. 5º, V e X.


«A empresa jornalística que explora o jornal, e não o autor da entrevista, responde pela reparação do dano moral. Ilegitimidade passiva do entrevistado. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5045.5600

3 - STJ Responsabilidade civil. Imprensa. Dano moral. Ofensa à honra. Matéria veiculada em televisão. Legitimidade passiva do entrevistado.


«A pessoa entrevistada que fez afirmação injuriosa veiculada em programa televisivo, de que decorreu a ação indenizatória de dano moral promovida pelo que se julga ofendido em sua honra, tem legitimidade para figurar no seu polo passivo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7297.9500

4 - STJ Responsabilidade civil. Imprensa. Dano moral. Ofensa à honra. Matéria veiculada em televisão. Legitimidade passiva do entrevistado. CF/88, art. 5º, V e X.


«A pessoa entrevistada que fez afirmação injuriosa veiculada em programa televisivo, de que decorreu a ação indenizatória de dano moral promovida pelo que se julga ofendido em sua honra, tem legitimidade para figurar no seu polo passivo.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9413.0666

5 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade do jornal pela divulgação de opinião do entrevistado. Provimento do agravo regimental para determinar a conversão do ARespem recurso especial.


1 - A controvérsia debatida nos presentes autos recomenda o exame pelo Colegiado da Terceira Turma. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7182.9000

6 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ofensa irrogada em entrevista publicada em jornal. Ação proposta contra quem figurou, na matéria, como entrevistado. Ilegitimidade de parte passiva «ad causam. Lei 5.250/67, art. 49, § 2º. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 5º, V e X.


«É parte legítima passiva «ad causam nessas hipóteses a pessoa natural ou jurídica que explora o meio de informação ou divulgação, a quem é facultada por lei a ação regressiva contra o entrevistado para haver a quantia que foi compelida a desembolsar. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3021.3400

7 - TJSP Recurso. Agravo. Pedido de elaboração de plano individual de acompanhamento do sentenciado. Indeferimento. Sistema penitenciário que já possui sistema de inclusão, sentenciado entrevistado pela direção do presídio e avaliado por técnicos que ali trabalham. Eventuais necessidades especiais verificadas nesse momento. Indeferimento mantido. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5042.1300

8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Publicação em jornal de entrevista considerada ofensiva a membros de comissão de licitação. Demanda movida contra o entrevistado. Legitimidade passiva «ad causam. Denunciação à lide da empresa titular do veículo de comunicação e do repórter responsável pela notícia. CPC/1973, art 70. Lei 5.250/1967 (Imprensa), art 49, § 2º. Súmula 221/STJ.


«Se a ofensa à moral dos autores decorreu de notícia divulgada em jornal a respeito de fraude em licitação pública internacional, originada de declarações dadas à reportagem por representante de empresa vencida na concorrência, tem-se configurada a responsabilidade prevista no Lei 5.250/1967, art. 49, § 2º, cabendo a denunciação à lide da repórter que produziu a matéria e a pessoa jurídica titular do diário que a publicou. Manutenção, todavia, no pólo passivo, do entrevistado, que forneceu as declarações ofensivas que embasaram a matéria lesiva.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7288.4900

9 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Publicação em jornal de entrevista considerada ofensiva a membros de comissão de licitação. Demanda movida contra o entrevistado. Legitimidade passiva «ad causam. Denunciação à lide da empresa titular do veículo de comunicação e do repórter responsável pela notícia. CPC/1973, art. 70. Lei 5.250/1967 (Imprensa), art. 49, § 2º. Súmula 221/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.


«Se a ofensa à moral dos autores decorreu de notícia divulgada em jornal a respeito de fraude em licitação pública internacional, originada de declarações dadas à reportagem por representante de empresa vencida na concorrência, tem-se configurada a responsabilidade prevista no Lei 5.250/1967, art. 49, § 2º, cabendo a denunciação à lide da repórter que produziu a matéria e a pessoa jurídica titular do diário que a publicou. Manutenção, todavia, no pólo passivo, do entrevistado, que forneceu as declarações ofensivas que embasaram a matéria lesiva.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7363.6700

10 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Rádio ao vido. Entrevista ofensiva divulgada em programa radiofônico ao vivo. Demanda movida contra o entrevistado e emissora. Legitimidade passiva «ad causam de ambos. Responsabilidade inerente a tal proposta de programa. Indenização fixada em R$ 40.000,00. Lei 5.250/67, art. 49, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.


«Se a ofensa à moral decorreu de entrevista dada «ao vivo em programa radiofônico da modalidade «canal aberto, tem-se configurada a responsabilidade da emissora prevista no Lei 5.250/1967, art. 49, § 2º, ainda que o apresentador não tivesse conhecimento do teor das alegações, porquanto essa modalidade de «canal aberto constitui risco inerente à atividade a que se propõe a empresa de comunicação, da qual obtém audiência e, evidentemente, receita econômica. Co-responsabilidade da entrevistada, que, inclusive, reconhecidamente assacou inverdades, por ela própria desmentidas em programa subseqüente, da mesma emissora. Recurso especial conhecido e provido, com fixação do «quantum indenizatório a título de dano moral, a ser suportado por ambas as rés.... ()

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Doc. LEGJUR 151.8114.3002.8700

11 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Ofensa praticada por entrevistado e jornalista. Legitimidade passiva da emissora de rádio. Execução de astreintes em caráter provisório confirmada em sentença de mérito. Possibilidade antes de transitado em julgado. Valor fixado (R$ 40.000,00). Diminuição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.


«1. Os fundamentos do acórdão recorrido quanto ao descumprimento de ordem judicial e da decisão ora agravada de que a execução da multa antes do trânsito em julgado da sentença é possível, conforme entendimento pacificado por meio de recurso representativo de controvérsia, não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o óbice da Súmula 283/STF, por aplicação analógica. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3623.6865

12 - STJ Civil e processual. Ação indenizatória. Dano moral. Entrevistas veiculadas em programas de rádio e televisão alegadamente ofensivas à honra e à dignidade do autor. Demanda movida contra o jornalista-Entrevistador e o entrevistado. Aplicação do prazo decadencial da Lei de imprensa pelas instâncias ordinárias. Descabimento. Não recepção da Lei 5.250/1967 pela constituição de 1988. Superveniente arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente pelo c. Stf (adpf 130/df). Decadência afastada. Prosseguimento da ação de responsabilidade civil.


I - Orientou-se o STJ, por reiterada jurisprudência, que o prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei de Imprensa não foi recepcionado pela CF/88, por incompatível com o preceituado em seu art. 5º, X.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0033.2004.9000

13 - TJRS Processual penal. Prefeito municipal. Queixa-crime. Intervenção do Ministério Público: para emitir parecer: em que momento ocorre. Preclusão: falta de reclamação oportuna. Revelia do querelado: intimação por nota de expediente. Constitucionalidade do julgamento dos prefeitos municipais por órgão fracionário do Tribunal de Justiça: precedentes do Supremo Tribunal Federal. Composição do órgão fracionário com juiz de alçada substituto: legalidade. Precedentes do STF. Competência por prerrogativa de função do querelado: atrai para o tribunal o coquerelado, por conexão. Penal - crime contra honra. Decadência. Autor de livro: ânimo narrativo. Pedido de explicações. Limites da liberdade de expressar em livro narrativa de fatos históricos. Entrevista: responsabilidade do entrevistado e do entrevistador. CP, art. 139. CP, art. 140.

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Doc. LEGJUR 147.0482.6001.6000

14 - STJ Recurso especial. Direito civil. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Danos morais. Pessoa jurídica. Súmula 227/STJ. Legitimidade ativa ad causam. Capacidade processual. Ofensa à honra objetiva de instituição de ensino superior. Extrapolação dos limites da liberdade de manifestação de pensamento e crítica. Entrevista concedida por médico psiquiatra. Questionamento acerca da potencial influência do abuso de drogas na prática de crime de homicídio. Afirmação do entrevistado de que a conduta de instituição autora é permissiva e incentivadora do uso de substância entorpecente. Montante indenizatório. Razoabilidade. Redução. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa a dispositivo da Lei de imprensa. Não conhecimento. Não recepção pela CF/88.


«1. Ação indenizatória, por danos morais, movida por instituição de ensino superior de renome, a quem foi atribuída pelo réu, em entrevista concedida à emissora de rádio, parcela de responsabilidade pelo crime, de grande repercussão nacional, que vitimou o casal Richtofen. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7067.4700

15 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de Imprensa. Entrevista. Legitimidade passiva. Lei 5.250/67, arts. 49, § 2º e 50. CF/88, art. 5º, V e X.


«É parte ilegítima para figurar, como réu, em ação indenizatória promovida por quem se sentiu ofendido em sua honra, aquele ao qual restou atribuída, em publicação jornalística, a condição de entrevistado. A legitimidade passiva «ad causam, em hipóteses tais, a detém a pessoa natural ou jurídica que explora o veículo de comunicação, que poderá haver ressarcimento do entrevistado, via regressiva, desde que comprovadas a autenticidade da entrevista e a autorização para publicá-la (arts. 49, § 2º e 50 da Lei 5.250/67) .... ()

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Doc. LEGJUR 191.3592.4000.0700

16 - STF Habeas corpus. Crime de imprensa. Ação penal pública. Denuncia. Nulidades afastadas. Lei 5.250/1967, art. 25.


«1 - Legitimidade passiva ad causam: a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite, em tese, a responsabilidade do entrevistado pelas opiniões atentatórias a honra de outrem, e não do jornalista que as veiculou. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7005.2100

17 - TJRS Direito privado. Direito à imagem. Publicação de foto em jornal. Prejuízo. Inocorrência. Indenização. Descabimento. Responsabilidade civil. Dano moral. Uso indevido de imagem não caracterizado. Ausência de violação à privacidade ou de prejuízo.


«Os direitos à privacidade e à imagem não se sobrepõem ao direito de informar, havendo de se ponderar do exercício de cada qual a partir da perspectiva de fato em caso de conflito. A Constituição de 1988 não consagra nenhum direito de caráter absoluto. Caso em que o autor foi entrevistado e teve sua fotografia publicada em periódico, sem qualquer referência ofensiva ou vexatória. Ausência de violação à privacidade ou prejuízo à imagem do demandante. Sentença de improcedência confirmada. Recurso improvido. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2926.6890

18 - STJ Civil. Processual civil. Ação de interdição. Prova pericial. Relevância para o reconhecimento da existência de situação justificadora da interdição, extensão e limites. Substituição por laudo médico unilateral ou entrevista do entrevistado. Impossibilidade. Indeferimento da produção da prova pericial e julgamento de improcedência do pedido ao fundamento de insuficiência da prova produzida. Impossibilidade. Cerceamento de defesa configurado. Hipótese em que os supostos lapsos de memória do interditando constam do laudo médico juntado com a petição inicial e foram identificados na entrevista do interditando realizada pelo juiz. 1- ação de interdição proposta em 08/03/2021. Recurso especial interposto em 07/06/2023 e atribuído à relatora em 20/12/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. ( I ) se a hipótese sob julgamento comPortaria julgamento antecipado ou se dependeria de instrução probatória mais aprofundada; (ii) se, na ação de interdição, seria imprescindível a realização de perícia médica, ainda que tenha havido entrevista do interditando com o Juiz considerada por ele suficiente; (iii) se o acórdão recorrido dissentiu de paradigma desta corte. 3- na ação de interdição, a prova pericial é de fundamental importância para que se constate a existência, ou não, de causa que justifique a decretação da interdição e, nessa hipótese, a sua extensão e seus limites, não se tratando de prova substituível por laudo médico unilateralmente produzido ou pela entrevista do interditando realizada pelo juiz. Precedente. 4- é inadmissível que se conclua que o autor da ação de interdição não obteve êxito em provar a existência da circunstância fática que justificaria a interdição e, ao mesmo tempo, que se julgue antecipadamente a lide, subtraindo do autor o direito de produzir a prova que poderia confirmar as suas alegações de fato. Na hipótese, a prova pericial. Precedentes. 5- na hipótese, é fato incontroverso que o laudo médico juntado ao processo com a petição inicial é inconclusivo, mas apresenta indícios de que a parte poderia não reunir capacidade para a prática de atos da vida civil, sobretudo em virtude de lapsos de memória, e a própria sentença registra que o juiz, em sua entrevista com o documento eletrônico vda41538989 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 15/05/2024 18:10:36publicação no dje/STJ 3868 de 17/05/2024. Código de controle do documento. 062e71c3-fb65-47d8-a1e2-d051d7976ae9 interditando, também identificou indícios de existência desses mesmos lapsos de memória aptos, ao menos em tese, a causar prejuízo à plena cognição do interditando, demonstrando a imprescindibilidade da prova pericial. 6- recurso especial conhecido e provido, para cassar o acórdão recorrido e a sentença e reconhecer o cerceamento de defesa, determinando-se a produção da prova pericial.

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Doc. LEGJUR 191.6414.0000.1600

19 - STJ Recurso especial. Matéria publicada em revista semanal. Viés crítico sobre terapias alternativas. Liberdade de imprensa. Inexistência de danos morais. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. A liberdade de imprensa, garantia inerente a qualquer Estado que se pretenda democrático, autoriza a publicação de matéria que apresente críticas a quaisquer atividades. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.6414.0000.2700

20 - STJ Recurso especial. Matéria publicada em revista semanal. Viés crítico sobre terapias alternativas. Liberdade de imprensa. Inexistência de danos morais. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.250/1967 (Lei de imprensa).


«1. A liberdade de imprensa, garantia inerente a qualquer Estado que se pretenda democrático, autoriza a publicação de matéria que apresente críticas a quaisquer atividades. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6011.5500

21 - TJPE Agravo legal. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. Inocorrência de danos morais. Agravo. Não provido.


«A decisão terminativa desta Relatoria negou seguimento ao recurso de Apelação da parte agravante, cuidando de manter a sentença que julgou improcedente os pleitos autorais, entendendo que não existe nos autos elementos de fato que justifiquem o reconhecimento da alegada ofensa, mostrando-se ausente, na publicação, o animus nocendi; - No presente agravo, renovou-se os argumentos da apelação. - No que pertine à honra, nem todo ato causador de suposto dano gera o dever de indenizar: a responsabilidade pelo dano imaterial cometido através da imprensa tem lugar tão-somente ante a constatação da ocorrência deliberada de injúria, difamação e calúnia, perfazendo-se imperioso demonstrar que o ofensor agiu com o dolo, o intuito específico (elemento subjetivo) de agredir moralmente a vítima ou deturpar entrevista, alterando intencionalmente o conteúdo proferido pelo entrevistado; Erro grosseiro do Jornal agravado, que imediatamente retificou a publicação, sanando o vício apontado pelo recorrente; Recurso de Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 106.3015.2000.1500

22 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação ajuizada por ator em face de editora de revista. Violação da ética e do princípio da boa-fé objetiva. Abuso de direito. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 220. CCB/2002, arts. 186, 187 e 422.


«Entrevista concedida pelo autor que, inicialmente, visava informar o público a respeito de sua vida pessoal e profissional, abordando questões como família e trabalhos no cinema, teatro e televisão. Repórter que divulga frase supostamente dita pelo autor em conversa informal após a entrevista, na qual teria sido abordado o papel da mídia em relação aos jovens talentos, e se teria questionado se determinado jovem ator da mesma emissora de televisão tinha talento ou era apenas um rostinho bonito. Frase que constou na manchete de capa da revista, e em destaque na primeira página da reportagem. Violação da boa-fé objetiva e do princípio da eticidade. Publicação de eventual frase dita em contexto genérico, durante conversa informal, sem o consentimento do entrevistado e após finalização da reportagem cujo tema principal era a vida do ator-autor. Abuso de direito. Inteligência do CCB/2002, art. 187. Dano moral. Autor que sofreu constrangimento, nervosismo e angústia, tendo que se retratar perante o colega. Inevitável repercussão das declarações do autor no meio artístico. Indenização fixada em R$ 20.000,00.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0008.7000

23 - TJRS Avaliação psiquiátrica. Relato da vítima. Técnicas de aferição da credibilidade das declarações. Statement validity assessment. Entrevista cognitiva.


«A Entrevista Cognitiva e a Análise da Validade da Declaração (Statement Validity Assessment) são técnicas distintas e não se confundem, embora, no caso, tenham sido aplicadas na mesma oportunidade. A primeira busca maximizar a quantidade e a precisão das informações prestadas pelo entrevistado. A segunda, como o próprio nome diz, visa a avaliar a veracidade (ou não) de tal declaração. A Statement Validity Assessment (critério utilizado pelos peritos criminais para a confecção da perícia psicológica) possui credibilidade em razão - principalmente - da correta colheita da declaração da ofendida, que observou as etapas da Entrevista Cognitiva (técnica de entrevista mais vantajosa em relação às demais), e de estar corroborada pelos demais elementos probatórios produzidos em juízo, mormente a prova testemunhal. Além disso, a Statement Validity Assessment é reconhecida como a técnica mais difundida no mundo para medir a veracidade de uma declaração verbal, sendo aceita como evidência em tribunais de vários países da Europa. De qualquer modo, o laudo psicológico não constituiu pilar exclusivo da condenação, mas em conjunto com a prova oral consolidou a base sobre a qual está assentada a condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4008.3400

24 - TJSC Apelação cível. Responsabilidade civil e processual civil. Ação de indenização. Dano moral. Danos morais. Veiculação de imagens constrangedoras.. Procedência na origem. (1) conflito aparente entre o direito à honra e à imagem e à liberdade de imprensa e liberdade de expressão. Princípio da proporcionalidade. Liberdade jornalística que não pode ofender à honra e à imagem.


«Tese - É responsável pelo pagamento de indenização por abalo moral a emissora de televisão cujo jornalista excede o caráter humorístico de reportagem, como cuspir no copo da cerveja que será ingerida pelo entrevistado sem que este perceba o ato ofensivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4251.0889.3653

25 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Decisão primeva deferitória de progressão ao regime semiaberto. Cassação pelo tribunal e determinação de exame criminológico. Acórdão bem fundamentado fatores negativos da execução penal. Prática de falta disciplinar grave recente, de 2020, e envolvimento em facção criminosa. Último exame crimino lógico realizado se destinava a aferir requisito subjetivo para livramento condicional. Recurso desprovido.


1 - A prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime. A circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário (HC 347.194, rel. Min. Felix fischer, julgado em 28/6/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.2800

26 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à imagem. Imprensa. Direito à informação. Valores sopesados. Ofensa ao direito à imagem. Reparação do dano devida. Redução do quantum reparatório. Valor exorbitante. Verba reduzida para R$ 30.000,00. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 220 e 221. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2050.1310.1425 Tema 995 Leading case

27 - STF Recurso extraordinário. Tema 995/STF. Repercussão geral configurada. Direito constitucional. Liberdade de expressão. Informação. Direito e dever de informar. Reprodução de entrevista. Jornal. Responsabilidade admitida na origem. Recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, IX, X. CF/88, art. 102, III, «a». CF/88, art. 220. CPC/1973, art. 333. CPC/1973, art. 334. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 197. Súmula 7/STJ. Súmula 126/STJ. Dano moral. Indenização. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 995/STF - Controvérsia relativa à liberdade de expressão e ao direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística na qual se imputa prática de ato ilícito a determinada pessoa.
Tese jurídica fixada: - 1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação.»
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, IX, e CF/88, CF/88, art. 220 a possibilidade de condenar ao pagamento de indenização por danos morais, veículo da imprensa que publica matéria jornalística em que se imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa.» ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1843.0003.9600

28 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Embargos infringentes. Desnecessária a adstrição aos fundamentos do acórdão embargado. Limitação somente quanto aos pontos a serem impugnados. 3. Reparação por danos morais. Matéria jornalística. Abuso do direito de informar. Afronta aos direitos de personalidade. Inexistência. Ambiente político marcado pelos embates entre as partes contrárias. Informação verossímil. Ausência de animus injuriandi vel diffamandi. 4. Recurso especial parcialmente provido; recurso adesivo prejudicado.


«1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.5781.7000.1200

29 - STJ Constitucional e administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público do Tribunal de Contas do estado do rio grande do sul. Candidato aprovado nas vagas destinadas aos negros e pardos. Critério da autodeclaração. Previsão editalícia. Vinculação ao instrumento. Agravo regimental desprovido.


«1. A questão em debate cinge-se à verificação da suposta ilegalidade do ato administrativo estadual gaúcho que determinou a nulidade da inscrição do recorrente no concurso público para o cargo de Oficial de Controle Externo, Classe II, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Edital 002/2013, em face da ausência de comprovação da sua afrodescendência declarada para fins de concorrência nas vagas específicas para negros e pardos. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.5781.7000.1300

30 - STJ Constitucional e administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público do Tribunal de Contas do estado do rio grande do sul. Candidata aprovada nas vagas destinadas aos negros e pardos. Critério da autodeclaração. Previsão editalícia. Vinculação ao instrumento. Agravo regimental desprovido.


«1. A questão em debate cinge-se à verificação da suposta ilegalidade do ato administrativo estadual gaúcho que determinou a nulidade da inscrição da recorrente no concurso público para o cargo de Oficial de Controle Externo, Classe II, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Edital 002/2013, em face da ausência de comprovação da sua afrodescendência declarada para fins de concorrência nas vagas específicas para negros e pardos. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.3607.5399

31 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. 1.620 ml de lança-perfume, 1.107,5 g de thc, 51,6 g de thc, 759,4 g de cocaína, 93,9 g de cocaína, 24,3 g de cocaína, 77,2 g de thc e, 7,3 g de mdmb-4rn-pinaca. Violação do CPP, art. 157. Tese de nulidade das provas obtidas em flagrante ilícito. Denúncia anônima e violação de domicílio. Entrada franqueada pelo agente. Ausência de comprovação. Ilegalidade reconhecida. Absolvição que se impõe.


1 - Quanto à aludida nulidade, assim se manifestou a Corte paulista (fls. 260/261): O descortino do fato se deu ao acaso e durante patrulhamento de rotina. O réu, numa abordagem de rotina, admitiu ser gerente da banca do tráfico, uma biqueira, e apontou o lugar em que todo entorpecente apreendido era guardado. [...] A tese preliminar é surrada. Com efeito, prescindível expedição de mandado de busca e apreensão porque se está diante de delito flagrante por crime permanente. O CF/88, art. 5º, XI, reza que a inviolabilidade de domicílio não é um direito absoluto, cedendo tal garantia, como se dá na espécie, quando há delito de natureza permanente, cuja consumação é protraída no tempo, sendo prescindível mandado de busca e apreensão para o ingresso de servidores públicos na residência do réu, uma vez que tal investida deu-se apenas para fazer cessar uma atividade criminosa em estado flagrância. [...] Aliás, sobre o tema, existe até tema firmado (280) no STF sob a forma de sistemática da repercussão geral, conforme RE Acórdão/STF. [...] O réu optou pelo silêncio. [...] A imputação dos policiais militares é incensurável e harmônica. O sitio dos fatos era ponto de notória mercancia na urbe e o réu, com inúmeras tatuagens nos braços, face e pescoço era repetidamente apontado como o gerente da biqueira. O inculpado prontamente foi visualizado e assumiu a condição de narcotraficante, admitindo ser o maioral daquele ponto de distribuição de droga há quase uma década. [...] Em tal cenário, a expiação é lídima. ... ()

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Doc. LEGJUR 276.6909.8878.5772

32 - TST AGRAVO DAS RECLAMADAS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A BORDO DE NAVIO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - No caso concreto, do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: «(...) Independentemente do empregador, fato é que a reclamante foi recrutada em solo brasileiro, conforme revelou a prova oral produzida nos autos. Nesse sentido, a testemunha ANDRÉ, ouvida a pedido da reclamante, relata, em seu depoimento em juízo, que «o depoente ficou sabendo da existência de vagas por meio da Rosa dos Ventos; que o depoente foi entrevistado pelo Sr. Danilo, que era funcionário da agência Rosa dos Ventos; que o depoente assinou um contrato provisório, antes de embarcar na agência Rosa dos Ventos, bem como um contrato definitivo, quando embarcou no navio, na Alemanha; que o depoente foi contratado foi-lhe dito que trabalharia para a reclamada; que o depoente não precisou de nenhum curso para embarcar, neste último contrato; que, para o primeiro contrato, o depoente participou de cursos; que a ministração do curso foi ministrado através Rosa de Ventos, por uma pessoa do Rio de Janeiro, em Fortaleza (ID. 3582ca5 - Pág. 1). Do mesmo modo, a testemunha ARTHUR, também ouvida nos autos a pedido da reclamante, afirma, em seu depoimento em juízo, que «o processo de contratação do depoente iniciou com um curso de preparação (STCW), e na sequência indicaram uma agência Valemar, onde o depoente fez uma entrevista e recebeu indicação para trabalhar na MSC; que o depoente participou de uma entrevista em inglês e providenciou o passaporte; depois foi avisado que seria embarcado, mas sem saber se o embarque se daria no Brasil ou no exterior; que normalmente só tomava conhecimento da rota quando chegava à bordo; que o depoente ficou ciente da contratação com o MSC quando recebeu o contrato por e-mail, tendo impresso e assinado o documento e depois o depoente escaneou o contratado e o enviou por e-mail; que o tripulante viaja para o embarque já contratado pela MSC; que poucos dias depois de remeter o contrato assinado, o depoente recebeu as passagens; que o primeiro embarque o depoente se deu em Santos, tendo cumprido metade do contrato em águas brasileiras e o restante no estrangeiro"(ID. 973048b - Pág. 1-2). Tais fatos, ademais, são comprovados por meio do contrato de trabalho de ID. 8ff3a36 - Pág. 1-2, assinado no Município de Santos. Quanto aos locais de prestação de serviços, se é fato que a reclamante ficou embarcada em parte do contrato em águas internacionais, também é fato que a reclamante permaneceu em águas brasileiras conforme revela o documento de ID. fda7ce3 - Pág. 6-7, onde consta a discriminação dos períodos de embarque e de desembarque e seus respectivos locais - ou seja, houve efetivo labor em águas brasileiras, o que atrai, de per si, no caso, a competência da Justiça do Trabalho brasileira. (...) Pelo exposto, observa-se claramente a fixação, no caso, da competência da jurisdição brasileira - no caso, especificamente, da Justiça do Trabalho brasileira - para o processamento e o julgamento do feito, ponderadas as disposições do CLT, art. 651, § 2º, do art. 12 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do art. 22, «a, do CPC. Destaco, por fim, que as jurisprudências colacionadas pelas recorrentes, nas razões de seu recurso, não têm caráter vinculante, não sendo, portanto, de observância obrigatória. (...)". « A reclamante firmou contrato de trabalho no Brasil, por empresa sediada no Brasil, não obstante parte da prestação de serviços tenha ocorrido em águas internacionais; nesse contexto, por certo, aplica-se ao contrato de trabalho da reclamante a legislação brasileira . Nesse sentido, é o que determina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: «Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente". Outro modo, o trabalho em embarcações segue, em princípio, a lei do pavilhão, ou seja, a legislação do país em que o navio é registrado. No entanto, o fato de a reclamante ter sido pré-contratada no Brasil, como já reconhecido alhures, induz à aplicação da Lei 7.064/82, que regula a situação dos empregados contratados no Brasil para a prestação de serviços no exterior . Ademais, o art. 435 do CC dispõe expressamente que «reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto". Aplica-se, pois, o princípio do centro da gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando se verificar uma ligação mais forte com outro direito. Até porque a regra do pavilhão foi consagrada como forma de beneficiar o trabalhador, não podendo ser invocada, ao revés, para frustrar proteções legais que conferem ao empregado o mínimo de direito necessário. Desse modo, somente se aplicam as normas do local da prestação de serviços, ou, no caso, da matrícula da embarcação, se mais favoráveis, conforme a teoria do conglobamento. (...) Embora as recorridas suscitem que os Termos de Ajustamento de Conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho justificam, pelo seu teor, o afastamento da legislação brasileira ao respectivo contrato de trabalho, verifica-se, de forma clara, do art. 2º dos referidos Termos, que a legislação brasileira somente será afastada se os tripulantes brasileiros forem contratados por intermédio de contratos internacionais de trabalho, para laborarem em embarcações que realizem exclusivamente as temporadas internacionais de cruzeiros e não atraquem ou fundeiem portos nacionais (ID.1191d17 - Pág. 2), o que, certamente, não é o caso dos autos, ponderada a prova documental de ID. fda7ce3 - Pág. 6-7, demonstrando que a reclamante embarcou, por exemplo, em 10/10/2014, em Civitavecchia, e desembarcou em 28/11/2014, em Santos, o mesmo ocorrendo no embarque em 29/07/2015 em Hamburgo, e, novamente, com desembarque em Santos, em 13/02/2016, verificando-se, assim, que a reclamante não atuou exclusivamente em embarcações em temporadas internacionais. Ademais, repiso, a prova oral produzida pela reclamante comprova que a pré-contratação (cadastramento, treinamento, seleção e/ou primeiro contato) ocorreu no Brasil. O Termo de Ajustamento de Conduta é negócio jurídico que tem validade restrita ao âmbito das próprias partes que celebram o compromisso, não constituindo óbice à incidência da legislação nacional. Aplica-se, portanto, ao caso, a legislação brasileira. 5- Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, apesar do valor da causa e da condenação, o entendimento adotado pelo TRT revela-se em conformidade com a jurisprudência do TST; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6- Em relação à hipótese de trabalhador brasileiro contratado para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais, a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II, concluiu que, aos trabalhadores nacionais contratados no País ou transferidos do País para trabalhar no exterior, aplica-se a legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando for mais favorável do que a legislação territorial estrangeira - sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito 7- Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

33 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.5200

34 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.


«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()

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