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intermediacao de mao de obra
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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.9000

1 - TST Fiscalização do trabalho. Atribuições. Intermediação de mão de obra ilícita.


«Insere nas atribuições legalmente definidas do Auditor-Fiscal do Trabalho, no exercício do Poder de Polícia Administrativa, a apuração da regularidade da relação de emprego, inclusive nas situações de intermediação de mão de obra, sempre resguardada a possibilidade de impugnação do auto de infração, não só na própria seara administrativa, mas também na via judicial, em observância às garantias consagradas no CF/88, art. 5º, XXXV e LV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9854.9000.3900

2 - TRT4 Vínculo de emprego. Cooperativa de trabalho. Intermediação de mão de obra.


«Hipótese em que houve intermediação de mão de obra por meio de cooperativa, contratada irregularmente pela reclamada, o que atrai a incidência do item I da Súmula 331/TST. Recurso ordinário do reclamante provido para reconhecer o vínculo de emprego e determinar o retorno dos autos à origem. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6004.0400

3 - TRT3 Terceirização. Terceirização ilícita. Mera intermediação de mão de obra.


«O cerne da terceirização é a transferência de serviços ou atividades especializadas para empresas que detenham melhores condições técnicas para realizá-las, tratando-se, pois, de técnica de administração, e não de gestão de pessoal. Tal forma de organização empresarial está intimamente relacionada às ideias de especialização e concentração, já que a empresa conserva as atividades que considera ínsitas à sua existência, nelas concentrando seus esforços, enquanto repassa a empresas tecnicamente especializadas atividades acessórias e periféricas. Daí se infere a impossibilidade de haver terceirização na atividade-fim da empresa, o que caracteriza a mera intermediação de mão de obra, repudiada pelo ordenamento jurídico. No caso, evidenciado que o reclamante exercia serviços de instalação e manutenção de pontos de TV por assinatura, intimamente ligados aos fins sociais da TNL PCS S.A. concessionária de serviços de telecomunicações em boa parte do território nacional, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora, na forma do item I da Súmula 331 do Colendo TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.6000

4 - TST Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST.


«Agravo de instrumento provido a fim de se determinar o processamento do recurso de revista para análise de contrariedade à Súmula 331/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.4321.0000.0900

5 - TST Sindicato. Enquadramento sindical. Terceirização. Locação de mão de obra. CLT, art. 581, § 2º.


«Se a empregadora presta serviços variados em processos de terceirização e opta por filiar-se a sindicato que desenvolve atividade econômica específica, como é o da construção pesada, o fato de ela desenvolver outra atividade (a intermediação de mão-de-obra em fábrica de fertilizantes, onde empregou o reclamante) impede que possa impor aos respectivos empregados o enquadramento na categoria, para eles estranha, dos trabalhadores da construção pesada. Entre os males da unicidade sindical não se inclui o de impedir que o empregador adapte sua nova atividade preponderante à categoria econômica pertinente, sempre que tal se fizer necessário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.0800

6 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Correios. «Franchising. Contrato de franquia empresarial. Não configuração de terceirização de mão-de-obra. Lei 8.955/94. Súmula 331/TST.


«O fenômeno jurídico da terceirização, calcado na intermediação de mão de obra, implica em responsabilidade do tomador de serviços pelos contratos de trabalho estabelecidos pela prestadora de serviços, em razão de ser o beneficiário final das tarefas realizadas pelos laboristas. Relação comercial firmada entre empresas - franquia empresarial -, na forma estabelecida pela Lei 8.955/94, nem de longe se assemelha à intermediação de mão de obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9004.4800

7 - TRT3 Pessoa física. Dona da obra residencial. Ausência de fins lucrativos. Vínculo empregatício. Não configuração.


«A jurisprudência trabalhista vem se firmando no sentido de não reconhecer o vínculo empregatício com a pessoa física, dona da obra, com as consequentes responsabilidades previdenciária e trabalhista, quando esta, deixando de fazer a intermediação de mão-de-obra por meio de empreiteiro, contrata diretamente o trabalhador para realizar reforma em sua unidade residencial, considerando que, por não desenvolver atividade econômica, com assunção dos riscos a ela inerentes, não se pode equipará-la ao empregador regido pela CLT, por ausência conjunta dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8245.3000.0300

8 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Bancário. Intermediação de mão-de-obra. Fraude. CLT, art. 3º.


«A mutabilidade da vida social não é justificativa nem refúgio para a irresponsabilidade jurídica e social dos agentes sociais, mormente dos agentes econômicos. É empregado o trabalhador que ingressa na estrutura normal da empresa, segundo uma interpretação constitucional de valorização da pessoa humana, sob a ótica da segurança jurídica, do valor social do trabalho e função social da propriedade. Recurso Ordinário dos réus a que se nega provimento, nesse ponto.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.5700

9 - TST Recurso de embargos. Ação civil pública. Terceirização ilícita. Fraude na intermediação de mão de obra. Prestação de serviços na atividade fim bancária.


«Não demonstrado conflito jurisprudencial na apreciação de matéria idêntica, eis que a c. Turma afirma a impossibilidade de Resolução do Banco Central viabilizar a terceirização de atividade fim, diante de caso específico em que o Ministério Público do Trabalhou logrou provimento em ação civil pública, para obrigação de não fazer, em razão de fraude na intermediação de mão-de-obra, pela contratação de empregados para atividades bancárias. Os arestos paradigmas não apreciam matéria idêntica, e nem se vislumbra contrariedade à Súmula 331/TST, diante da tese da v. decisão de impossibilidade de terceirização de atividade fim bancária. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2048.2700

10 - TST Agravo de instrumento da reclamada contax S/A. Rito sumaríssimo. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.


«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2051.4400

11 - TST Agravo de instrumento da reclamada contax S/A. Rito sumaríssimo. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Atividade fim. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical. Responsabilidade solidária.


«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9914.6000.4800

12 - TRT4 Relação de emprego. Cooperativa de trabalho. Intermediação de mão de obra.


«Caso em que demonstrada a existência de vínculo de emprego com a cooperativa, e não trabalho tipicamente cooperado, atuando aquela como verdadeira gestora de mão de obra. Interpretação literal e isolada do CLT, art. 442, parágrafo único que não subsiste ante as garantias constitucionais asseguradas no art. 7º da Constituição e o preenchimento de todos os requisitos do CLT, art. 3º. Recurso ordinário da primeira reclamada desprovido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.8100

13 - TRT3 Terceirização de mão de obra. Bilheteiro. Cbtu. Atividade-fim. Ilicitude.


«As funções desempenhadas pela reclamante de bilheteira, exclusivamente à CBTU (1ª reclamada), então como empregada da empresa prestadora de serviços, PH SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. (2ª reclamada), são indispensáveis à consecução do objeto social precípuo da empresa tomadora (CBTU), que é «a operação e a exploração comercial dos serviços de transporte ferroviário urbano e suburbano, tratando-se, inclusive, do próprio objeto social desta empresa, que abrange «a execução de atividades conexas que lhe permitam melhor atender seu objeto social. Tendo em vista a prestação de serviços em atividade-fim da tomadora, configurada ficou a ilegalidade da intermediação de mão de obra, que implica desvirtuamento de normas trabalhistas e violação ao CLT, art. 9º. Mero corolário disso é a extensão, à reclamante, dos direitos previstos nos instrumentos normativos de que a tomadora é signatária, sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia salarial (art. 7º, inciso XXX, da CR/88). Aplica-se, por analogia, o Lei 6.019/1974, art. 12, alínea «a, que determina a observância da isonomia salarial entre o trabalhador temporário e os empregados da tomadora de seus serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8014.6300

14 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária.


«1 - Não sendo a empresa IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. empreiteira principal ou subempreiteira, não deve ser responsabilizada pelos direitos trabalhistas não adimplidos, tendo em vista, que, nos termos do CLT, art. 455, tal responsabilidade somente pode incidir sobre a empreiteira principal. 2 - Vale dizer, não sendo a recorrente a empresa subempreiteira e tampouco a empreiteira principal da obra, não poderia ter sido responsabilizada pelos direitos trabalhistas não adimplidos, conforme disposto no CLT, art. 455. 3 - Na celebração de contrato de empreitada de construção civil, a relação havida entre o dono da obra e o empreiteiro é meramente civil, comprometendo-se este à construção de obra certa, mediante o pagamento de preço previamente estabelecido. 4 - A contratação de empregados pelo empreiteiro ocorre para a consecução das atividades por ele empreendidas, não existindo verdadeira intermediação de mão de obra, como preconizado na Súmula 331/TST. 5 - Portanto, na decisão regional, em que se manteve a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente pelos débitos trabalhistas não adimplidos pela empresa subempreiteira, contrariou a Súmula 331/TST, IV, em face de sua má-aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7309.9600

15 - TST Ação civil pública. Cooperativa. Tutela antecipatória sustando a intermediação fraudulenta de mão-de-obra. Legalidade. Existência de prévio inquérito civil público. CPC/1973, art. 273, § 1º. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.


««In casu, a ação civil pública decorreu de procedimento investigatório deflagrado por denúncia da fiscalização do trabalho quanto a empregados não registrados nas empresas fiscalizadas, que trabalhavam como cooperados. O inquérito constatou a intermediação de mão-de-obra, através da Cooperativa, quer para atividades-fim das tomadoras de serviços, quer para suas atividades-meio, mas com subordinação e pessoalidade na prestação dos serviços. Destaca-se o caso, em relação a uma das tomadoras de serviços, de dispensa dos empregados e recontratação, através da Cooperativa, para prestação dos mesmos serviços, mas com redução remuneratória. Por outro lado, algumas das empresas investigadas firmaram o termo de compromisso com o Ministério Público, reconhecendo o vínculo empregatício direto com os trabalhadores cooperados, assinando suas CTPSs.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7012.2800

16 - TST Recurso de revista. Fraude. Contratação via cooperativa. Intermediação de mão de obra por cooperativa que atua como empresa de prestação de serviços. Terceirização ilícita. Responsabilidade subsidiária da administração pública não decorrente do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador dos serviços. Conduta ilícita e culposa do administrador público.


«O STF, ao julgar a ADC 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pelo prestador dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, ao examinar a referida ação, firmou o STF o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Na hipótese dos autos, houve a intermediação de mão de obra pela Cooperativa, que atua como empresa de prestação de serviços sem a presença dos elementos caracterizadores do fenômeno cooperado. Sinale-se que, quando arregimenta, de forma fraudulenta, associados para prestar serviços a terceiros, a cooperativa distancia-se de seu escopo, transmutando a relação jurídica mantida com o pseudocooperado em autêntico contrato de emprego, implicando a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, beneficiária direta pela prestação laboral do trabalhador, ainda que a contratação haja ocorrido com base na Lei de Licitações. Percebe-se, assim, que a mencionada responsabilidade não decorre do mero inadimplemento das obrigações laborais por parte da prestadora dos serviços, e sim de conduta ilícita e culposa da Administração Pública, que deixou de observar a norma contida no CLT, art. 9º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.8500

17 - TST Ação civil pública. Cooperativa. Tutela antecipatória sustando a intermediação fraudulenta de mão-de-obra. Legalidade. Existência de prévio inquérito civil público. Antecipação que se limita a impedir a intermediação sem reconhecimento da relação de emprego. CPC/1973, art. 273, § 1º. Lei 7.357/85, art. 1º, IV. CLT, art. 3º.


«Além da verossimilhança das alegações, retratada nesse quadro fático, fruto do procedimento investigatório, a tutela antecipada, limitada à vedação de intermediação de mão-de-obra pela cooperativa, sem impor reconhecimento de vínculo pelas tomadoras dos serviços, foi deferida em face da existência de fundado receio de dano de difícil reparação, pela exploração a que os trabalhadores estavam sendo submetidos, com sobrejornadas excessivas, sem pagamento de horas extras, férias, 13º salário e FGTS.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2035.7100

18 - TST Recurso de revista. Arcelormittal Brasil s.a.. Dona da obra. Contrato de empreitada. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST.


«Restou incontroverso nos autos que o reclamante era empregado da primeira-reclamada, ARJ Engenharia Ltda. empresa que foi contratada para a realização de empreitada pela segunda e quarta reclamadas (TSA - Tecnologia e Sistema de Automação Ltda. e ENFIL S/A, respectivamente), que, por sua vez, haviam sido contratadas pela terceira-reclamada, Arcelormittal Brasil S.A. indústria siderúrgica. In casu, esta última empresa caracteriza-se como dona da obra, aproveitando-se de maneira mediata da edificação civil construída por terceiros por intermédio de contratos de empreitada. Tal situação não justifica, por si só, a responsabilização subsidiária da dona da obra por dívidas contraídas pelo empreiteiro. Com efeito, ocorrendo celebração de contrato de empreitada, a relação havida entre o dono da obra e o empreiteiro é meramente civil, comprometendo-se este à construção de obra certa, mediante o pagamento de preço previamente estabelecido. A contratação de empregados pelo empreiteiro ocorre para a consecução das atividades por ele empreendidas, não existindo verdadeira intermediação de mão de obra, como na hipótese preconizada na Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2015.2900

19 - TST Recurso de revista. Arcelormittal Brasil s.a.. Dona da obra. Contrato de empreitada. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST.


«Restou incontroverso nos autos que o reclamante era empregado da primeira-reclamada, ARJ Engenharia Ltda. empresa que foi contratada para a realização de empreitada pela segunda e quarta reclamadas (TSA - Tecnologia e Sistema de Automação Ltda. e ENFIL S/A, respectivamente), que, por sua vez, haviam sido contratadas pela terceira-reclamada, Arcelormittal Brasil S.A. indústria siderúrgica. In casu, esta última empresa caracteriza-se como dona da obra, aproveitando-se de maneira mediata da edificação civil construída por terceiros por intermédio de contratos de empreitada. Tal situação não justifica, por si só, a responsabilização subsidiária da dona da obra por dívidas contraídas pelo empreiteiro. Com efeito, ocorrendo celebração de contrato de empreitada, a relação havida entre o dono da obra e o empreiteiro é meramente civil, comprometendo-se este à construção de obra certa, mediante o pagamento de preço previamente estabelecido. A contratação de empregados pelo empreiteiro ocorre para a consecução das atividades por ele empreendidas, não existindo verdadeira intermediação de mão de obra, como na hipótese preconizada na Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1073.2300

20 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Desvirtuamento do contrato de compra e venda para intermediação de mão de obra no processo produtivo. Ingerência da segunda reclamada (adidas) no processo produtivo e na escolha dos empregados da diretoria e gerência da primeira reclamada. Responsabilidade subsidiária.


«Diante da análise dos fatos consignados na sentença e confirmados na certidão de julgamento, ficou registrado que não se tratava, na verdade, de contrato de compra e venda típico (firmado entre as empresas), pois havia ingerência da agravante (Adidas) na escolha dos fornecedores do material à primeira reclamada como exigência para o contrato; a agravante também definia os gerentes e diretores da empresa SIGMA Ltda. além de fiscalizar a parte social e administrativa e dar ordens aos empregados dessa empresa. Assim, verifica-se que o caso não seria de relação comercial, e sim de contrato de prestação de serviços com a intermediação de mão de obra no processo produtivo, o que enseja a responsabilidade subsidiária da agravante, nos termos da Súmula 331. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 480.7193.8397.8556

21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO CONTRATO - CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST.


A decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência dessa Corte, firmada em relação à mesma situação do Estado do Amapá, a partir da qual se entende que os contratos de trabalho firmados com as Caixas Escolares são válidos, por se tratarem de contratos de trabalho celebrados com pessoa jurídica de direito privado, e não de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, o que afasta a incidência da Súmula 363/TST. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4002.4300

22 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Cdhu. Convênio para construção de unidades habitacionais.


«Conforme registrado no acórdão do Tribunal Regional, a CDHU firmou convênio com o Município reclamado para a edificação de unidades habitacionais, cabendo ao ente público a aquisição de materiais, além da contratação do prestador dos serviços. Depreende-se, portanto, que a hipótese não é de intermediação de mão de obra e, sim, de convênio, no qual a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo figurara na condição de dono da obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.6674.7000.1300

23 - TST Relação de emprego. Terceirização ilícita. Banco. Intermediação de mão de obra. Atividade tipicamente bancária. Vínculo de emprego. Súmula 331/TST, I. CLT, arts. 3º e 9º. Lei 6.019/1974, art. 12. CF/88, arts. 1º, IV, 7º, XXX e XXXII, e 170, «caput.


«As tarefas ordinariamente cometidas à reclamante se ajustam, regra geral, à rotina bancária, são-lhe essenciais ou imprescindíveis. Não se afigura possível a realização de atividade correlata à atividade fim das instituições financeiras, sem a mediação de serviços relacionados com o recebimento, abertura, conferência de conteúdo e encaminhamento dos envelopes recolhidos dos caixas eletrônicos. Desse modo, ao confirmar a decisão do Tribunal Regional, a qual afastou o reconhecimento do vínculo direto da reclamante com o Banco, o acórdão recorrido contrariou a Súmula 331/TST, I, uma vez que a autora desenvolvia funções típicas de bancário, havendo atuação do Banco nas dependências da prestadora de serviços, o que permite concluir que houve sim ilicitude da contratação da reclamante por empresa interposta para a execução de atividade fim do Banco Santander (Brasil) S.A. (atual denominação do Banco ABN AMRO REAL S.A.), real beneficiário da força de trabalho emprestada. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7022.0000

24 - TST Vínculo empregatício. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Implantação e manutenção de rede de acesso de telecomunicações. Súmula 331, I, do TST.


«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Telemar Norte Leste S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, a Turma manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.8200

25 - TRT9 Responsabilidade subsidiária. Locação de mão-de-obra. Município. Cooperativa. Condenação subsidiária que independe da existência de eventual fraude na contratação. Verificação da idoneidade. Responsabilidade do Município contratante. Considerações sobre o tema. Enunciado 331/TST. Lei 8.666/93, arts. 58, III, 73, I, «a.


«... A condenação subsidiária do tomador dos serviços independe da constatação da existência de fraude na intermediação de mão-de-obra, posto que decorre de sua culpa «in eligendo, na exata medida em que visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional viabilizando a execução do julgado, se insuficiente o patrimônio daquela para responder ao débito trabalhista. Portanto, adimplindo a contratada Cosmo nada atingirá o segundo réu. Não se trata, também aqui, de negativa de vigência de texto legal, como argumenta o recorrente. Em suma, o Município, como tomador dos serviços, responsável pela verificação da idoneidade da prestadora de serviços de limpeza pública, não pode ficar isento de responsabilidade. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7353.4400

26 - TRT15 Cooperativa. Relação de emprego. Intermediação de mão-de-obra fraudulenta. Vínculo empregatício com o tomador do serviço reconhecido. Enunciado 331/TST. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único.


«Na verdadeira cooperativa há prestação direta de serviços aos associados, visando estimular o trabalho autônomo, sem subordinação, o que implica em independência e autonomia dos associados. Verificando que o trabalhador submetia-se às orientações de outrem e cumpria jornada de trabalho estipulada, e, além disso, atuava em função vinculada diretamente à atividade-fim da reclamada, fica patente a intermediação fraudulenta de mão-de-obra, em face dos termos do Enunciado 331/TST, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 239.0256.1677.8299

27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO - CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST.


A decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada em relação à situação do Estado do Amapá, a partir da qual se entende que os contratos de trabalho firmados com as Caixas Escolares são válidos, por se tratarem de contratos de trabalho celebrados com pessoa jurídica de direito privado, e não de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, o que afasta a incidência da Súmula 363/TST. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 671.8025.0266.6601

28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO - CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST.


A decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada em relação à situação do Estado do Amapá, a partir da qual se entende que os contratos de trabalho firmados com as Caixas Escolares são válidos, por se tratarem de contratos de trabalho celebrados com pessoa jurídica de direito privado, e não de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, o que afasta a incidência da Súmula 363/TST. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 831.5025.6726.8091

29 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária com pedido de concessão de tutela de urgência - ISSQN sobre intermediação de mão de obra temporária - Município de São Paulo - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Não cabimento - Discussão acerca da base de cálculo do ISSQN - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - Diferenciação entre o preço do serviço no caso das empresas que realizam o mero agenciamento da mão de obra temporária e aquelas que realizam a intermediação da mão de obra com a prestação da atividade-fim - Autora que não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar que a atividade-fim efetivamente realizada era de mero agenciamento e, com isso, comprovar que o preço do serviço, no caso concreto, correspondia apenas à taxa de agenciamento - Não observância do disposto no CPC, art. 373, I - Sentença mantida - Honorários majorados - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 816.5590.7918.3913

30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO - CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST.


A decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada em relação à situação do Estado do Amapá, a partir da qual se entende que os contratos de trabalho firmados com as Caixas Escolares são válidos, por se tratarem de contratos de trabalho celebrados com pessoa jurídica de direito privado, e não de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, o que afasta a incidência da Súmula 363/TST. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 169.2071.0946.3230

31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO - CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST.


A decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada em relação à situação do Estado do Amapá, a partir da qual se entende que os contratos de trabalho firmados com as Caixas Escolares são válidos, por se tratarem de contratos de trabalho celebrados com pessoa jurídica de direito privado, e não de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, o que afasta a incidência da Súmula 363/TST. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 426.6825.0306.5158

32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO - CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST.


A decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada em relação à situação do Estado do Amapá, a partir da qual se entende que os contratos de trabalho firmados com as Caixas Escolares são válidos, por se tratarem de contratos de trabalho celebrados com pessoa jurídica de direito privado, e não de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, o que afasta a incidência da Súmula 363/TST. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9000.9700

33 - TST Recurso de revista da claro S/A. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.


«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta, para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal de origem manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 690.8429.3333.0432

34 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nas razões de agravo, pretende o reclamante a responsabilização subsidiária da empresa de telecomunicações. 2. Na hipótese em apreço (Súmula 126/TST), assentou o Tribunal Regional que «não há que se falar em responsabilidade subsidiária da recorrente, pois entre as reclamadas existiu um negócio mercantil, lícito, e, não, uma terceirização de serviços ou intermediação de mão-de-obra (sic). 3. Na esteira do entendimento desta Corte, o contrato de representação comercial não autoriza a responsabilização subsidiaria da empresa de telefonia/telecomunicações, por não caracterizar terceirização típica de mão de obra. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 142.8275.2000.4000

35 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ISS. Agenciamento de mão-de-obra. Questão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Enquadramento da atividade. Fatos e provas. Súmula 279/STF. Precedentes.


«1. O STJ decidiu a lide amparado na legislação infraconstitucional pertinente (Decreto-Lei 406/1968 e Lei 6.019/74) . Eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1200.0000.2400

36 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ISS. Agenciamento de mão-de-obra. Questão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Enquadramento da atividade. Fatos e provas. Súmula 279/STF. Precedentes.


«1. O Tribunal de origem decidiu a lide amparado na legislação infraconstitucional pertinente (Decreto-Lei 406/1968 e Lei 6.019/74) . Eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.8900

37 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Convênio. Intermediação de mão-de-obra instrumentalizada por meio de convênio. Licitude. Responsabilidade subsidiária.


«Demonstrada a prestação de serviços, pelos autores, através de empresa interposta em virtude de convênios de cooperação técnica celebrados, em atividade meio destinada ao alcance do objetivo relacionado ao desenvolvimento de novas variedades e híbridos de milho e de sorgo, a intermediação ocorrida presente caso, ainda que lícita, não exime o beneficiário final da responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos haveres trabalhistas destinados aos envolvidos execução do convênio. Embora ao caso não se aplique o princípio constitucional da isonomia - para o qual se exige a comprovação da igualdade de condições laborais e a discrepância salarial - incide à hipótese a diretriz pacificada através do item IV da Súmula 331/TST. qualidade de tomadora de serviços, aquela que se beneficiou da mão-de-obra, responde por culpa in vigilando, ex vi dos preceitos inscritos nos artigos 186 e 927, do Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3002.9900

38 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Intermediação ilícita de mão de obra. Fraude. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e multa do FGTS. Juros de mora. Responsabilidade subsidiária. Ente público.


«No caso específico dos autos, O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que «Em casos como o presente, em que não comprovada a necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços e o caráter excepcional do trabalho temporário, conforme preconizado na Lei 6019/74, esta E. Turma posiciona-se no sentido de reconhecer a ilegalidade da intermediação de mão de obra e, diante da fraude na contratação, condenar solidariamente a ECT, partícipe do ato ilícito, nos termos do art. 942 e parágrafo único do CC (...). Todavia, tratando-se de recurso ordinário da ré, e ante o óbice da ' reformatio in pejus' , não se cogita de atribuir responsabilidade solidária à ECT. Assim, não produzidas provas robustas quanto à existência de situação que autorizasse a celebração de contrato para fornecimento de mão-de-obra temporária, resta inviabilizado o pleito... ()

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Doc. LEGJUR 397.3447.4584.5461

39 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONFIGURAÇÃO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre a existência de situação jurídica a permitir o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331/TST . A Corte regional entendeu, com base no conjunto probatório, a existência de condição idêntica à de um efetivo tomador de serviços, a respaldar a responsabilização subsidiária, na forma da Súmula 331/TST. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1074.3300

40 - TST Agravo de instrumento da claro S/A. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.


«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal de origem confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 589.2280.1658.1208

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO COM UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE) SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST.


1. O acórdão regional consignou que o reclamante foi contratado por Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, que se constitui em pessoa jurídica de direito privado e presta serviços ao Estado do Amapá. 2. Não se tratando de contratação de empregado público sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363/TST. 3. Dessa forma, correto o acórdão regional que reconheceu a validade do contrato de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada, e a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá. 4. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.5500

42 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Convênio. Intermediação de mão-de-obra instrumentalizada por meio de convênio. Programa proinfância. Responsabilidade subsidiária.


«Demonstrada a prestação de serviços pelo autor, através de empresa interposta em virtude de convênio firmado entre o Município de Tupaciguara e o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para fins de construção de escola âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (PROINFÂNCIA), não tem aplicação ao caso a exceção preconizada através da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I/TST. Não se trata de contratação de terceiros para mero serviço de construção civil ou conservação de imóvel, mas sim de contratação vinculada à atividade precípua do tomador, com evidente múnus público. Certa a responsabilidade constitucional do Município realização de obras públicas (CF, artigo 30, VI), a intermediação, em casos tais, configura terceirização de serviços para atender às suas finalidades institucionais e em prol da consecução do interesse público, atraindo a aplicação do item IV da Súmula 331, TST.... ()

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Doc. LEGJUR 226.7231.2334.5695

43 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia à possibilidade da responsabilização subsidiária da tomadora de serviços, quando esta alega ostentar a qualidade de «dona da obra, por créditos trabalhistas não adimplidos por empresa contratada para execução de obra. O recurso oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, §1º, II, da CLT, já que a decisão do E. Tribunal Regional do Trabalho está em desacordo com a súmula desta Corte Superior. No caso concreto, o Regional afastou a alegação de ser a tomadora dona da obra, ao fundamento de que «A Cláusula Primeira do referido documento dispõe acerca do objeto do contrato 460013776: «a ampliação do sistema de Abastecimento de Água do Município de Campo Formoso, com fornecimento de materiais, ID. f8fd9e4. Os IDs bf9d454 - Pág. 1 e 3bafaea - Pág. 1 apontam para as prorrogações do contrato, de 120 (cento e vinte) dias cada. Como exposto acima, a 2ª Ré contratou a primeira para a execução de obras em sistema de abastecimento de água, atividade intimamente relacionada com a sua finalidade social. Observa-se que não se trata, portanto, de hipótese de terceirização de serviços ou de intermediação de mão-de-obra. Na realidade, extrai-se do acórdão recorrido que a reclamada se posiciona efetivamente como verdadeira dona da obra. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, V, por má aplicação e provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.9800

44 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada acidente de trabalho. Terceirização. Responsabilidade solidária da tomadora. Na intermediação de mão de obra a responsabilidade solidária da tomadora, em face de acidente de trabalho ocorrido em suas dependências, é expressão de sua culpa originária, concomitante a da prestadora dos serviços, pela omissão de manter local de trabalho seguro, à proteção da higidez física e mental de qualquer trabalhador, empregado ou terceirizado, consoante arts. 932, III e 942 do Código Civil. No que se distingue de sua responsabilidade subsidiária ou secundária, pela culpa in vigilando e in eligendo, nos inadimplemento das verbas contratuais pela empregadora

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Doc. LEGJUR 172.6745.0014.6600

45 - TST Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Auxiliar de processamento para sindicância. Vínculo de emprego.


«Trata-se de contratação de empregada por empresa interposta, para o exercício do cargo denominado «auxiliar de processamento para sindicância, tendo como função a análise de reclamações oriundas do call center da Brasil Telecom S.A. Para tanto, a autora acessava os BS (Boletins de Sindicância) autuados pelo pessoal do call center da Brasil Telecom. Não é o caso, portanto, de atendente de call center. Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a Brasil Telecom S.A. ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade-fim da tomadora de serviços. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/97, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SDI-I do TST repeliu a adoção por reflexo da citada lei para se imunizar a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade-fim. Embora não se pretenda que o Direito do Trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. Se há um princípio regente do Direito do Trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II, a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a qual estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam, ainda, a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade-fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade-fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST I, do TST, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §§ 4º e 5º, conforme redação vigente na data da publicação da decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 561.0410.9065.3188

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO COM UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE) SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST .


1. O acórdão regional consignou que o reclamante foi contratado pela Caixa Escolar Vidal de Negreiros, Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE que se constitui em pessoa jurídica de direito privado e presta serviços ao Estado do Amapá. 2. Não se tratando de contratação de empregado público sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363/TST. 3. Dessa forma, correto o acórdão regional que reconheceu a validade do contrato de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada, e a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá. 4. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 714.5302.6336.1464

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ - LEI 13.015/2014 - NULIDADE DO CONTRATO - CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST.


A decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência dessa Corte, firmada em relação à mesma situação do Estado do Amapá, a partir da qual se entende que os contratos de trabalho firmados com as Caixas Escolares são válidos, por se tratarem de contratos de trabalho celebrados com pessoa jurídica de direito privado, e não de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, o que afasta a incidência da Súmula 363/TST. Precedentes. Agravo de Instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1061.9600

48 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Intermediação de mão de obra por meio de cooperativa de trabalho. Desvirtuamento do sistema cooperativo. Fraude à legislação trabalhista.


«O ente público-agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no sentido de que a reconhecimento pela Instancia ordinária de arregimentação fraudulenta de mão da obra, por meio de cooperativa de trabalho, é circunstância suficiente para configurar a conduta culposa do ente público, tomador de serviços, o que impõe a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelos créditos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos moldes da Súmula 331, V, do TST. Incidindo, ainda, o óbice da Súmula 126/TST à revisão de fatos e provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6004.1600

49 - TST Responsabilidade. Dono da obra. Contrato de empreitada de construção civil. Orientação jurisprudencial 191 da sbdi-1 do tst. Nova redação. Resolução 175/2011


«1. A nova redação conferida à Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST (Resolução 175/2011, DEJT de 27/5/2011) teve por escopo dissipar qualquer dúvida no tocante à ausência de responsabilidade, solidária ou subsidiária, do dono da obra de construção civil quanto às obrigações advindas dos contratos de trabalho firmados diretamente com o empreiteiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0007.7000

50 - TST Recursos de revista da telemar norte leste S/A. E da telemont engenharia de telecomunicações S/A. Análise conjunta. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Atividade fim. Reparação de linhas telefônicas.


«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta, para prestação de serviços na Telemar Norte Leste S.A. em atividade de reparação de linhas telefônicas. Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Regional manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade-fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado para reconhecer válido contrato de terceirização e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV, do TST. ... ()

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