1 - TST Gratificação de função. Percepção por mais de dez anos. Administração pública.
«Consoante jurisprudência desta Corte superior, aplica-se ao empregador público o entendimento consagrado no item I da Súmula 372/TST, segundo o qual «percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Nesse contexto não se reconhece violação dos artigos 37, «caput e inciso II, da CF/88, e 468, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de Instrumento não provido.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Gratificação de função. Percepção por mais de dez anos. Incorporação. Cargos diversos.
«A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de questão essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297/TST, I, desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido... ()
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3 - TST Recurso de revista. Empregado público. Gratificação de função. Percepção por mais de dez anos. Supressão
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 372, I, do TST, a gratificação de função percebida pelo empregado por mais de dez anos não pode ser suprimida em caso de reversão, sem justo motivo, ao cargo anteriormente ocupado. ... ()
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4 - TST Gratificação de função. Percepção por mais de dez anos. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«1. Recurso de natureza extraordinária, submetido também a pressupostos intrínsecos ou específicos de admissibilidade, o recurso de revista não se compadece com o reexame de fatos e provas, aspecto em torno do qual os Tribunais Regionais são soberanos. ... ()
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5 - TST Agravo de instrumento do reclamado. Gratificação de caixa. Percepção por mais de dez anos. Supressão do pagamento. Súmula 372/TST, i
«1. A teor da Súmula 372, I, do TST, permanece o direito à gratificação de função aos empregados que a perceberem por mais de dez anos, e não apenas àqueles que exercem cargo de confiança típico, em respeito à estabilidade financeira. Precedentes. 2. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento do reclamado. Gratificação de caixa. Percepção por mais de dez anos. Supressão do pagamento. Súmula 372/TST, i
«1. A teor da Súmula 372, I, do TST, permanece o direito à gratificação de função aos empregados que a perceberem por mais de dez anos, e não apenas àqueles que exercem cargo de confiança típico, em respeito à estabilidade financeira. Precedentes. 2. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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7 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Gratificação de função. Percepção por mais de dez anos. Exercício de funções diversas. Incorporação (Súmula 126/TST e Súmula 372/TST).
«Recurso que não logra demonstrar a incorreção ou o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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8 - TST Gratificação de função. Percepção por mais de dez anos em períodos descontínuos. Estabilidade financeira. Direito à incorporação. Exercício de cargos de gerência diversos, com gratificações distintas. Incorporação pela média dos últimos dez anos. (precedente da SDI-I).
«No caso, é incontroverso que a reclamante exerceu diversos cargos de gerência, remunerados com gratificações distintas, por mais de dez anos ininterruptos. A Súmula 372/TST item I, do TST é expressa ao consignar que a gratificação de função percebida por mais de dez anos não poderá ser retirada do trabalhador, em face do princípio da estabilidade financeira. O direito à continuidade do recebimento da gratificação de função, mesmo tendo o empregado sido revertido ao cargo efetivo, não encontra nenhuma limitação nem está condicionado ao preenchimento de algum outro requisito, a não ser o exercício da função por dez ou mais anos. Cumpre esclarecer que o exercício de diferentes cargos de confiança não constitui óbice à incorporação da gratificação de função, conforme já decidiu esta Corte. Além disso, destaca-se que, nas hipóteses como a dos autos, em que a reclamante exerceu diversos cargos de confiança, a incorporação dar-se-á pela média dos valores recebidos nos últimos dez anos. Precedentes. ... ()
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9 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Reclamante. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40. Anterior à Lei 13.467/2017. Complemento temporário de ajuste de mercado. Ctva. Supressão. Percepção por mais de dez anos.
«1 - Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por provável contrariedade à Súmula 372/TST. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Gratificação de função. Percepção por mais de dez anos. Incorporação. Súmula 372/TST, I. CLT, art. 894.
«1. A colenda SBDI-I do TST firmou jurisprudência no sentido de que, «percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira (Súmula 372/TST, I). ... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST, I. APLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparo a decisão unipessoal, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, no sentido da « inaplicabilidade do disposto no CLT, art. 468, § 2º a hipóteses em que os empregados já tenham completado dez anos de exercício da função gratificada quando do advento da reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017 (E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, Relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 22/10/2021). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA INTEGRALMENTE EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. REAJUSTE DO VALOR INCORPORADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «gratificação de função. percepção por mais de dez anos. incorporação. reajuste do valor incorporado, pois a causa oferece transcendência política, considerando-se o julgamento, pela Corte Regional, de forma contrária à jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Registra-se que o provimento conferido ao recurso de revista, na decisão unipessoal, está fundamentado no entendimento que se firma perante esta Corte Superior no sentido de que o reajustamento da gratificação incorporada deve ocorrer pelos mesmos índices aplicáveis ao salário-base da parte reclamante. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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13 - TST Recurso de revista. Reclamante. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40. Anterior à Lei 13.467/2017. Complemento temporário de ajuste de mercado. Ctva. Supressão. Percepção por mais de dez anos.
«1 - O TRT consignou que: a) de 2000 a 2010, o reclamante exerceu a função de gerente de relacionamento, e a partir de 01/07/2010, período em que houve a redução do CTVA, passou a exercer a função de gerente de atendimento; b) os relatórios financeiros mensais do obreiro, acostados pela reclamada, demonstram que a partir do mês 02/2000 o obreiro passou a perceber o CTVA, fato que perdurou até o mês 06/2010; e c) a partir do mês 07/2010 o Reclamante deixou de receber o CTVA, porém passou a receber as verbas intituladas «FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA e «PORTE UNID - FUNÇÃO GRAT EF, as quais, somadas, superam o valor referente à CTVA. ... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. CTVA. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS IMPLEMENTADOS APÓS A LEI 13.467/17. INCORPORAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR EMPRESARIAL. PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. PRECEDENTES. 1 - A
premissa delineada no julgado regional é no sentido de que é devida a incorporação da CTVA, tendo em vista sua natureza salarial, na forma da Súmula 372/TST, uma vez que o trabalhador a recebeu por mais de dez anos, razão pela qual deve compor a base de cálculo para apuração do valor da gratificação de função percebida pelo empregado. 2 - A parte não se desincumbiu de comprovar dissenso jurisprudencial, pois o paradigma válido não abrange todos os fundamentos do acórdão regional, entre eles o fato de que o adicional de incorporação tem assento em regulamento interno da CEF, daí a invocação do óbice da Súmula 296/TST, I, pela decisão agravada. 3 - Por outro lado, a previsão em norma interna empresarial assegurando o direito à incorporação da gratificação de função percebida por dez anos ou mais, afasta a aplicação do art. 468, §§ 1º e 2º, da CLT, em razão do princípio da estabilidade financeira e do direito adquirido. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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15 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO - CTVA. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST, I. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, na hipótese do exercício de diferentes funções comissionadas no período de dez ou mais anos, como na hipótese dos autos, o valor da gratificação a ser incorporada ao salário é obtido pela média dos valores das gratificações percebidas. De fato, o disposto na Súmula 372, I/TST não assegura a percepção da integralidade do valor da última gratificação de função recebida pelo empregado. Além disso, cumpre ressaltar que a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR 41.12.2011.5.12.0037, envolvendo situação análoga à dos autos e a mesma Reclamada, Caixa Econômica Federal, firmou entendimento no sentido de que, o cálculo do adicional de gratificação pela média ponderada dos últimos cinco anos de exercício de cargo comissionado, nos termos estabelecidos na norma regulamentar RH-151, não conflita com o princípio da estabilidade financeira. 2. No caso, este Relator deu provimento ao recurso de revista da parte Reclamada, para determinar que a incorporação de gratificação de função seja calculada, considerando a média atualizada dos valores recebidos nos últimos 10 anos. Assim, dá-se provimento ao agravo para, adequando a decisão agravada, incorporar, de maneira definitiva, à remuneração do Autor a média ponderada dos valores da CTVA percebida nos últimos cinco anos anteriores à supressão, na forma da norma regulamentar (RH-151) da Caixa Econômica Federal, mantidos os demais parâmetros ali estabelecidos para o respectivo pagamento. Agravo parcialmente provido.... ()
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16 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Complemento temporário variável de ajuste de piso de mercado. Ctva. Percepção por mais de dez anos. Incorporação ao salário.
«In casu, o reclamante pretende a incorporação da CTVA ao seu salário para todos os efeitos legais e o consequente pagamento das diferenças salariais devidas, amparado na tese de que ocupou a função de gerente da reclamada por mais de dez anos. A alegação recursal é de que a CTVA foi instituída em 1998, por meio de regulamento interno, e que a pretensão do autor está fulminada pela prescrição total, nos termos em que preconiza a Súmula 294/TST. ... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST, I. APLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que « a jurisprudência desta Corte superior tem-se posicionado no sentido da inaplicabilidade do disposto no CLT, art. 468, § 2º a hipóteses em que os empregados já tenham completado dez anos de exercício da função gratificada quando do advento da reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017. «. Precedentes.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST, I. APLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. INCORPORAÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST, I. APLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que a SBDI-1 do TST consolidou entendimento de que « a jurisprudência desta Corte superior tem-se posicionado no sentido da inaplicabilidade do disposto no CLT, art. 468, § 2º a hipóteses em que os empregados já tenham completado dez anos de exercício da função gratificada quando do advento da reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017. «. III. Assim sendo, respeitado o limite temporal quanto à percepção de gratificação por mais de 10 anos, se aplica o princípio da estabilidade financeira, previsto na Súmula 372/TST, I, aos empregados que recebem gratificação pelo exercício da função de caixa bancário, conforme precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST, I. APLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar com um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso vertente, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a incorporação de gratificação de função, percebida por mais de 10 anos, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, por empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Verifica-se, de plano, a ausência de transcendência da questão em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que « a jurisprudência desta Corte superior tem-se posicionado no sentido da inaplicabilidade do disposto no CLT, art. 468, § 2º a hipóteses em que os empregados já tenham completado dez anos de exercício da função gratificada quando do advento da reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017. « Precedentes. III. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Isso porque a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando assim a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV. Ausente a transcendência do tema, o não conhecimento do recurso de revista é medida que se impõe. V. Recurso de revista de que não se conhece.
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21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. CORREÇÃO DE ERRO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO. DIREITO ADQUIRIDO. ... ()
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22 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. DETERMINAÇÃO DE REPASSE DOS REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
É entendimento assente nesta Corte Superior, inclusive com manifestação da SBDI-1, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do Tribunal, o de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar a pretensão de incidência dos recolhimentos destinados à previdência privada complementar sobre as parcelas trabalhistas reconhecidas judicialmente. Precedentes. Relevante destacar que a questão foi objeto de análise pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 1166 da tabela de repercussão geral, cuja tese adotada se harmoniza com o entendimento fixado nesta Corte Especializada. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. DESCOMISSIONAMENTO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS E EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. CONCEITO DE JUSTO MOTIVO. QUESTÃO INTERPRETATIVA. Uma vez constatado que a decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência consolidada no TST - especificamente a Súmula 372, I -, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. No caso, sendo inconteste que o reclamante desempenhou função de confiança por mais de dez anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, permanece hígida a aplicação da ratio contida no mencionado verbete sumular, não havendo falar-se, ademais, em incidência do CLT, art. 468, § 2º, visto vigorar no ordenamento jurídico pátrio o princípio da irretroatividade da lei para alcançar situações consolidadas sob o manto da legislação pretérita. Precedentes. No que concerne ao debate acerca do alcance da expressão «justo motivo, contido na mencionada Súmula 372/TST, o que se verifica é que a questão é de natureza interpretativa, razão pela qual a admissão do recurso está restrita à demonstração de dissenso de teses. Agravo conhecido e não provido.... ()
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23 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Extrai-se da decisão de embargos declaratórios que a Corte Regional, quanto ao deferimento da tutela antecipada, entendeu tratar-se de consectário lógico a substituição da gratificação atualmente paga pela anterior, por ela concedida. Assim, não há que se falar em omissão quanto à compensação com os valores de gratificação de função já recebidos pelo autor em virtude da nova função comissionada por ele desempenhada, pois a compensação foi deferida com relação à condenação principal (« autorizando, ainda, a compensação dos valores recebidos sob as mesmas rubricas ), sendo que a tutela antecipada, que trata de parcelas vincendas, não comporta compensação, mas substituição, nos termos da decisão recorrida. Por outro lado, quanto ao pedido de cálculo da gratificação de função com base na média dos últimos dez anos, ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . Agravo conhecido e desprovido. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST. INCORPORAÇÃO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, à luz do princípio da estabilidade financeira, assegurava ao empregado a incorporação ao seu salário da gratificação de função percebida por mais de dez anos, na hipótese em que foi revertido ao cargo efetivo, sem justa causa (diretriz emanada da Súmula 372/TST, I). Extrai-se da decisão regional que, quando da entrada em vigor da nova legislação, em 11/11/2017, o autor já havia adquirido o direito à incorporação salarial da parcela, pois exercia a função de confiança por mais de 10 anos quando da redução do valor de sua gratificação de função. Com efeito, os fatos incontroversos concernentes à percepção, pelo autor, de gratificação de função por período superior a 10 anos foram constituídos sob a égide do Decreto-lei 5.452/43, encontrando-se a matéria, à época, regulamentada pelo CLT, art. 468, sem a restrição imposta pelo atual § 2º. Nesse contexto, não se pode atribuir efeito retroativo à nova Lei ( 13.467/2017), em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, a teor do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, sob pena de ferir direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedentes. Por outro lado, ressalte-se que, nos termos do posicionamento firmado pela jurisprudência do TST, a reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não é considerada como justo motivo para a destituição ou redução da função, uma vez que constitui ato unilateral do empregador que não se relaciona com particularidades no exercício das atribuições do empregado. Precedentes. Assim, o autor faz jus à incorporação ao seu patrimônio jurídico (remuneração) da parcela anteriormente paga, uma vez que é incontroversa a sua percepção por mais de dez anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. TUTELA ANTECIPADA. Irrepreensível é o deferimento da tutela antecipada, que determinou a inclusão em folha de pagamento das verbas que compõem a gratificação pela função percebida pelo autor por mais de dez anos. Isto porquanto evidenciado que as « reestruturações motivadas no interesse do empregador não podem propiciar a redução do salário e a quebra da estabilidade financeira do empregado (pág. 1.341), ante a constatação do exercício pelo trabalhador de funções gratificadas por mais de dez anos, sendo certo e induvidoso que a súbita redução drástica nos valores percebidos por tantos anos a título de gratificação (de R$ 10.836,10 para R$ 3.663,69) não pode ser tido como prejuízo inexistente. Assim, e uma vez que o entendimento esposado pelo MM. Juiz encontra-se em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST (Súmula 372 do c. TST), na esteira do princípio da estabilidade financeira e sob pena de redução salarial ilícita, em prejuízo financeiro ao empregado, não há que se falar em ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88 e 300 do CPC/2015. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. Verifica-se que a parte indica divergência jurisprudencial válida ao confronto de teses, porquanto o aresto colacionado em seu recurso de revista, às págs. 1.420-1.421, aponta que o cálculo da integração da gratificação percebida pelo trabalhador por mais de 10 anos deve ser feito com base no « valor médio das gratificações recebidas nos últimos 10 (dez) anos , diferentemente da conclusão obtida pelo e. TRT, que entendeu por aplicar o valor da última gratificação percebida pelo autor antes da redução sofrida. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. Verifica-se que a parte indica divergência jurisprudencial válida ao confronto te teses, porquanto o aresto colacionado em seu recurso de revista, às págs. 1.420-1.421, aponta que o cálculo da integração da gratificação percebida pelo trabalhador por mais de 10 anos deve ser feito com base no « valor médio das gratificações recebidas nos últimos 10 (dez) anos , diferentemente da conclusão obtida pelo e. TRT, que entendeu por aplicar o valor da última gratificação percebida pelo autor antes da redução sofrida. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. Acórdão regional que determina a incorporação da gratificação de função com base no último valor recebido antes de sua redução revela-se em plena dissonância com o entendimento dominante no TST, que entende pela adoção da média dos últimos dez anos de exercício de função. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. Conclusão: Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de Instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que, em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, fundamentando-se que a questão não restou analisada sob o enfoque da Súmula 288/TST, incidindo a Súmula 297/TST, diante da ausência de prequestionamento, bem como sob o fundamento de que se encontra pacificado pelo Supremo Tribunal Federal que todos os processos que tramitam na Justiça do Trabalho, cuja sentença de mérito tenha sido proferida após 21/02/2013, devem ser remetidos à Justiça Comum. No agravo, o Reclamante limita-se a transcrever o acórdão regional e a afirmar que « merece reparo a decisão «. Aliás, sequer é possível saber qual é a tese sustentada pela parte. O principio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA SUBSTITUÍDA PELO CARGO COMISSIONADO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS VPS 062 E 092). ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ESU/2008. SÚMULA 51/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que a Reclamada editou novo Plano de Cargos e Salários (1998), substituindo a rubrica «função de confiança - que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 062 e 092 - pela rubrica «cargo comissionado, suprimindo-a, contudo, da base de cálculo das referidas vantagens. Posteriormente, no ano de 2008, o Reclamante aderiu à nova Estrutura Salarial Unificada - ESU, ocasião em que as vantagens pessoais foram incorporadas ao salário padrão. 2. O Tribunal Regional concluiu indevidas as diferenças salariais pleiteadas, relativas à inclusão da parcela «função de confiança/cargo comissionado na base de cálculo das vantagens pessoais pagas sob as rubricas 062 e 092. 3. A decisão Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, por meio de diversas decisões recentes da SBDI-1 e das Turmas, no sentido de que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com base em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais, na forma do item II da Súmula 51/TST. Óbice da Súmula 333/TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST, I. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, na hipótese do exercício de diferentes funções comissionadas no período de dez ou mais anos, como na hipótese dos autos, o valor da gratificação a ser incorporada ao salário é obtido pela média dos valores das gratificações percebidas. Além disso, cumpre ressaltar que a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR 41.12.2011.5.12.0037, envolvendo situação análoga à dos autos e a mesma Reclamada, firmou entendimento no sentido de que, o cálculo da gratificação pela média ponderada dos últimos cinco anos de exercício de cargo comissionado, nos termos estabelecidos na norma regulamentar RH-151, não conflita com o princípio da estabilidade financeira. 2. No caso, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()