1 - TST Horas de sobreaviso. Regime de plantão para atendimento ao «bradesco dia e noite.
«Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso (Súmula/TST 428, II). Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - STJ Administrativo. Delegado. Policial civil. Df. Adicional noturno. Regime de plantão. Cabimento. Agravo regimental não provido. 1. É devido o adicional noturno ao servidor que trabalha no regime de plantão. Precedente.
2 - Agravo regimental não provido. ... ()
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3 - TST Horas extras. Sobreaviso. Regime de plantão. Item II da Súmula 428 desta corte superior.
«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos "se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho". Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 428, item II, desta Corte superior, no sentido de que «considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso, resultam incabíveis os presentes embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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4 - TST Embargos do reclamante. Horas de sobreaviso. Uso de bip ou aparelho celular. Regime de plantão. Chamado para o serviço a qualquer momento. Caracterização.
«1. O entendimento que acabou por se consolidar nesta Corte Superior em decorrência da Semana Jurídica do Tribunal Superior do Trabalho foi inicialmente no sentido de que o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso; porém, por outro lado, considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. ... ()
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5 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Regime de plantão. Feriados. Mensalista. Direito à diferença da dobra determinada por lei.
«O regime de plantão traduz a adoção de um acordo de compensação de jornadas, na qual a compensação somente alcança os domingos trabalhados, permanecendo o direito do trabalhador de receber a remuneração dos feriados eventualmente trabalhados de forma dobrada caso não haja compensação com folga na mesma semana. Os feriados laborados, a teor do disposto no Lei 605/1949, art. 9º e Súmula 146 do C. TST devem ser remunerados em dobro, mas em sendo o reclamante mensalista já tem a metade desse valor incluído no salário, sendo devida apenas a diferença em relação à dobra, para evitar o pagamento em triplo, conforme o entendimento da Súmula 461 do Excelso STF. Dou provimento ao apelo para determinar o pagamento apenas a diferença em relação à dobra, determinada pelo artigo 9º da Lei 605, de 1949.... ()
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6 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Regime de sobreaviso. Caracterização.
«Não é necessário que o empregado permaneça em casa ou tenha a sua locomoção restrita para que se caracterize o regime de sobreaviso, nos termos do inciso II da Sumula 428 do TST. Com a alteração do referido Verbete, ficou pacificado que basta a comprovação do estado de disponibilidade ou de alerta, em regime de plantão, para gerar o direito ao benefício. Nessa toada, encontra-se em sobreaviso o empregado que permanece em regime de plantão, submetido ao controle patronal à distância, por meio de instrumentos telemáticos ou informatizados, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.... ()
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7 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extras. Sobreaviso. Regime de plantão. Item II da Súmula 428 desta corte superior.
«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 428, item II, desta Corte superior, no sentido de que. considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso-, resultam incabíveis os presentes embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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8 - TRT18 Jornada de trabalho. Controle à distância por instrumentos telemáticos ou informatizados. Regime de plantão ou equivalente. Sobreaviso.
«Nos termos consolidados pelo E. TST, o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. Contudo, considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso, mantendo, assim, constante estado de alerta que lhe impossibilita a plena desconexão.... ()
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9 - TJSP Recurso inominado - Servidores do Município de São Paulo - Gratificação especial pela prestação de serviços assistenciais de saúde (GEPSAS) e gratificação especial por regime de plantão (GERP) - Verbas que integravam a remuneração dos servidores da saúde e deveriam compor a base de cálculo do décimo-terceiro e do terço de férias - Regime de subsídio instituído pela Lei Municipal 16.122/2015 - Ementa: Recurso inominado - Servidores do Município de São Paulo - Gratificação especial pela prestação de serviços assistenciais de saúde (GEPSAS) e gratificação especial por regime de plantão (GERP) - Verbas que integravam a remuneração dos servidores da saúde e deveriam compor a base de cálculo do décimo-terceiro e do terço de férias - Regime de subsídio instituído pela Lei Municipal 16.122/2015 - Incompatibilidade das gratificações - Diferenças anteriores à implantação do subsídio que seriam devidas, não fosse a prescrição quinquenal - Improcedência mantida, sob fundamento diverso - Recurso não provido.
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10 - TST Agravo em recurso de embargos em recurso de revista. Adicional de sobreaviso. Ausência de caracterização do regime de plantão. Súmula 428 do c. TST. Desprovimento.
«Deve ser mantida a v. decisão que, ao não admitir os Embargos, afasta a contrariedade à Súmula 428 do c. TST, diante da premissa consignada pela c. Turma no sentido de que o autor não logrou êxito em comprovar o trabalho em regime de plantão. Agravo regimental desprovido.... ()
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11 - STF Recurso extraordinário. Policial civil. Repercussão geral não reconhecida. Tema 276. Administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Regime de plantão. Matéria restrita ao plano do direito local. Ausência de repercussão geral. Súmula 280/STF. CF/88, art. 5º, § 1º, 7º, IX, 39, § 3º. CF/88, arts. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 276 - Adicional noturno para policiais civis que trabalham sob o regime de plantão.... ()
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12 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/TST. Horas de sobreaviso. Caracterização do regime de plantão.
«1. Mediante interpretação teleológica do CLT, art. 244, § 2º, tem direito às horas de sobreaviso o empregado que trabalha em regime de plantão durante o período de descanso, podendo ser chamado ao trabalho a qualquer momento por meio de aparelho celular e estando sujeito ao poder disciplinar do empregador durante o seu repouso. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - Servidor público - Município de São Paulo - Cobrança de horas extraordinárias e auxílio refeição decorrentes do exercício do cargo de agente vistor em regime de plantão - Sentença de improcedência, com condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Inconformismo do autor - Não cabimento - Peculiaridade no regramento da jornada de agente vistor, cumprida em regime de plantão - Exclusão legal do pagamento de gratificações e adicionais - Inteligência das Leis Municipais 12.477/1997 e 16.417/2016 - Precedentes do TJSP - Inconstitucionalidade afastada - Improcedência corretamente decretada - Litigância de má-fé do autor caracterizada nos autos - Alteração de verdade dos fatos - Subsunção da conduta do autor nas hipóteses do CPC, art. 80 a justificar a penalidade imposta - Sentença mantida - Recurso não provido.
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14 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Horas de sobreaviso. Caracterização do regime de plantão.
«1. Mediante interpretação teleológica da CLT, art. 244, § 2º, tem direito às horas de sobreaviso o empregado que trabalha em regime de plantão durante o período de descanso, podendo ser chamado ao trabalho a qualquer momento por meio de aparelho celular e estando sujeito ao poder disciplinar do empregador durante o seu repouso. ... ()
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15 - TST Horas de sobreaviso. Regime de plantão. Pagamento devido. Súmula 428/TST.
«1. O egrégio Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas dos autos, consignou que o reclamante teria laborado em regime de plantões e finais de semana, ocasião em que «tinha sua liberdade de locomoção cerceada, inclusive fora de sua residência, pois era obrigado a comparecer ao local da ocorrência sempre que acionado. Em razão disso, reformou a sentença para deferir as horas de sobreaviso. ... ()
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE (GEPSAS) E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR REGIME DE PLANTÃO (GERP) - GRATIFICAÇÕES QUE INTEGRAVAM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE E DEVIAM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO E DO ABONO DE 1/3 DE FÉRIAS - REGIME DE SUBSÍDIO A PARTIR DA LEI Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE (GEPSAS) E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR REGIME DE PLANTÃO (GERP) - GRATIFICAÇÕES QUE INTEGRAVAM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE E DEVIAM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO E DO ABONO DE 1/3 DE FÉRIAS - REGIME DE SUBSÍDIO A PARTIR DA LEI MUNICIPAL 16.122/15 QUE É INCOMPATÍVEL COM ESTAS GRATIFICAÇÕES - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS ATÉ A IMPLANTAÇÃO DO SUBSÍDIO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL - LEI 9.099/95, art. 55 QUE PREVÊ QUE NÃO HÁ SUCUMBÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE É AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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17 - STF Agravo regimental em agravo de instrumento. Policiais civis que trabalham em regime de plantão. Horas extras. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF.
«Caso em que a resolução da controvérsia demandaria a analise da legislação local e o reexame dos fatos e provas constantes nos autos. Providências vedadas em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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18 - TST Regime de sobreaviso. Súmula 428, II, do TST.
«Partindo-se da moldura fática da Corte de origem, é possível concluir que: a) o Reclamante era submetido ao regime de sobreaviso em escalas semanais alternadas ou em período superior; b) durante o regime de sobreaviso, o Reclamante não podia se distanciar de sua residência, pois poderia ser chamado a qualquer momento; c) mesmo havendo a limitação do pagamento das horas de sobreaviso até as 23 horas, o empregado poderia ser chamado durante a madrugada. Dentro desse contexto fático, verifica-se que a decisão regional se amolda à nova redação conferida ao item II da Súmula 428/TST, que dispõe: «Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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19 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ÁREA DE SAÚDE. REGIME DE PLANTÃO. HABITUALIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL QUE PREVALECE SOBRE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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20 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ÁREA DE SAÚDE. REGIME DE PLANTÃO. HABITUALIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL QUE PREVALECE SOBRE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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21 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Concurso público. Técnico em enfermagem. Carga horária. Regime de plantão. Lei municipal. Alteração. Vinculação ao edital restrita aos atos pertinentes ao certame. Inadmissibilidade de sobreposição às normas estatutária. Adequação às necessidades públicas. Ausência de prova de abuso ou desvio de finalidade pública. Recurso a que se nega provimento.
«1. Consoante se depreende do contexto probatório, o Município de Quipapá, em dezembro de 2008, instaurou concurso público para preenchimento de vagas de cargos efetivos de Técnico de Enfermagem, através do Edital 01/2008, de cujo teor infere-se que, para o cargo em que a apelante foi aprovada e empossada, a carga horária prevista era de 24/48 horas em regime de plantão, inicialmente adotado pelo Município por meio da Lei Municipal 1.056/2008, mas que, com a entrada em vigor da Lei Municipal 1.075/2009, foi alterado para 40 horas semanais, com possibilidade de adoção de regime de plantão diurno e/ou noturno de 24/48 horas. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Policial federal. Regime de plantão. Limitação de 40 horas semanais. Descabimento. Regime próprio. Subsídio. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.
«1 - A ausência de impugnação de fundamentos do acórdão recorrido que sejam suficientes para mantê-lo enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula 283/STF. ... ()
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23 - TJPE Agravo de instrumento. Antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Servidor público. Estabilidade financeira. Gratificação de risco em regime de plantão. Reconhecimento. Direito adquirido. Lei complementar 03/90. Precedentes. Decisão unânime.
«1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela FUNAPE contra decisão proferida em primeiro grau consistente na antecipação de tutela requerida por servidor público estadual, consubstanciada na determinação de restabelecimento do pagamento da gratificação de plantão nos proventos do agravado. ... ()
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24 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Oficial de justiça. Regime de plantão. Período correspondente ao expediente de trabalho e à noite. Compensação. Ausência de previsão legal. Não comprovação do serviço noturno. Direito líquido e certo não configurado. Recurso improvido.
«1. A Lei de Organização e Divisão Judiciária de Minas Gerais e a Resolução 395/02, disciplinam que o regime de plantão se daria apenas aos sábados, domingos e feriados, garantindo aos servidores a compensação dos dias trabalhados neste período. A Portaria 1.320/2002, por sua vez, acrescentou o regime especial de trabalho das 18 às 8 horas em dias úteis. ... ()
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25 - TJSP Recurso inominado - Servidor público estadual - Área da saúde - Remuneração por prestação de serviço em regime de plantão - Inclusão na base de cálculo de férias acrescidas do terço constitucional e do décimo-terceiro salário - Inteligência do art. 7º, VIII e XVII, combinado com o art. 39, § 3º, ambos, da CF/88 - Irrelevância da natureza transitória ou extraordinária da Ementa: Recurso inominado - Servidor público estadual - Área da saúde - Remuneração por prestação de serviço em regime de plantão - Inclusão na base de cálculo de férias acrescidas do terço constitucional e do décimo-terceiro salário - Inteligência do art. 7º, VIII e XVII, combinado com o art. 39, § 3º, ambos, da CF/88 - Irrelevância da natureza transitória ou extraordinária da vantagem - Prevalência do caráter remuneratório - Entendimento consolidado na Turma de Uniformização - Sentença mantida - Recurso não provido.
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26 - TJSP Recurso inominado - Servidora pública estadual - Área da saúde - Remuneração por prestação de serviço em regime de plantão - Inclusão na base de cálculo de férias acrescidas do terço constitucional e do décimo-terceiro salário - Inteligência do art. 7º, VIII e XVII, combinado com o art. 39, § 3º, ambos, da CF/88 - Irrelevância da natureza transitória ou extraordinária da Ementa: Recurso inominado - Servidora pública estadual - Área da saúde - Remuneração por prestação de serviço em regime de plantão - Inclusão na base de cálculo de férias acrescidas do terço constitucional e do décimo-terceiro salário - Inteligência do art. 7º, VIII e XVII, combinado com o art. 39, § 3º, ambos, da CF/88 - Irrelevância da natureza transitória ou extraordinária da vantagem - Prevalência do caráter remuneratório - Entendimento consolidado na Turma de Uniformização - Sentença mantida - Recurso não provido.
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27 - TST Regime de plantão. Sobreaviso. Telefone celular.
«O Regional consignou que a prova oral corroborou «a tese da inicial, no sentido de que o Reclamante permanecia em sobreaviso semana sim, semana não, confirmando que os plantões eram realizados uma semana por mês, das 19h as 7h, assim como que eram frequentemente chamados para prestar serviços nos dias em que permaneciam de plantão. A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 428/TST, II. ... ()
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28 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Área da Saúde. Regime de plantão. Habitualidade. Inclusão no Décimo Terceiro e Férias, com Respectivo Terço. Recurso improvido.
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29 - TST Horas de sobreaviso. Regime de plantão.
«O Regional, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, notadamente pelo exame dos depoimentos testemunhais e prova documental, concluiu que o reclamante permanecia à disposição da reclamada em regime de sobreaviso, em semanas alternadas, do encerramento do horário de uma sexta-feira ao início dos trabalhos na próxima sexta-feira, excetuados os horários regulares de trabalho. Incide o óbice da Súmula 126/TST. Assim, a decisão regional está em sintonia com o item II da Súmula 428/TST. ... ()
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30 - TST Regime de sobreaviso. Uso de aparelho celular. Permanência em regime de escala de plantões.
«Nos termos do item II da Súmula 428/TST, considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. No caso dos autos, restou demonstrado que a reclamante estava submetida a escala de plantão e que, embora não houvesse restrição em sua locomoção, poderia ser acionada fora do horário de trabalho. Assim, o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de que a reclamante não faz jus ao pagamento das horas de sobreaviso porque não estava obrigada a permanecer em sua residência, contraria a Súmula 428/TST, II, do TST. ... ()
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31 - TST Recurso de embargos. Horas de sobreaviso. Regime de plantão. Uso do telefone celular. Permanência do reclamante à disposição do empregador.
«O que se depreende da prova produzida nos autos, devidamente consignada pelo TRT e destacada pela Turma, é que o reclamante era escalado e ficava à disposição da reclamada fora do horário normal para atender chamados da empresa. A hipótese, portanto, é de permanência do reclamante à disposição do empregador, no período em que integrante da escala, e no qual, a qualquer hora, pode ser chamado ao trabalho. Por esta razão, faz jus ao pagamento de horas de sobreaviso. Assim, o TRT, ao condenar a reclamada no pagamento das horas em referência, aplicou bem a previsão do CLT, art. 244, § 2º, eis que tal norma comporta aplicação analógica para outros profissionais, não sendo exclusiva, portanto, para os ferroviários. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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32 - TST Horas de sobreaviso. Não caracterização. Ausência de prova de que o empregado permanecia em regime de plantão/espera. Súmula 428/TST.
«A matéria está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Súmula 428/TST (que decorreu da conversão da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I), alterada, posteriormente, por ocasião da «Semana do TST, que resultou em nova redação que lhe foi conferida pela Resolução 185/2012 desta Corte, publicada no Diário de Justiça Eletrônico divulgado, nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2012, com o seguinte teor, in verbis: «SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA da CLT DO ART. 244, PARÁGRAFO 2º. I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. ... ()
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33 - TJPE Agravo legal e regimental. Fungibilidade. Administrativo e constitucional. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Servidor público estadual. Universidade de Pernambuco. Omissão legal para regulamentar adicional noturno. Gratificação de risco em regime de plantão. Verbas com a mesma natureza jurídica. Ausência de omissão. Lei estadual 10.799/92. Inexistência do interesse de agir. Recurso a que se nega provimento.
«- A Gratificação de Risco em Regime de Plantão, instituída pela Lei Estadual 10.799/92, se destina a remunerar o serviço realizado no período noturno, possuindo a mesma natureza jurídica de Adicional Noturno.... ()
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34 - STJ Servidor público. Administrativo. Agentes da polícia federal. Jornada de trabalho. Regime de plantão (24h de trabalho por 48h de descanso). Adicional noturno. Cabimento. Precedentes do TST. Lei 8.112/1990, art. 75. Súmula 213/STF. CF/88, art. 7º, IX. CLT, art. 73.
«1. O servidor público federal, mesmo aquele que labora em regime de plantão, faz jus ao adicional noturno quando prestar serviço entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 75, que não estabelece qualquer restrição. ... ()
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35 - TJSP CONTRATO ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO - COBRANÇA DO SALDO DEVEDOR REFERENTE A REAJUSTES ANUAIS - ADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO QUE ENCONTRA RESPALDO EM EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL E NOS ARTS. 40, I, DA LEI 8.666/93 E 3º, § 1º, DA LEI 10.192/01 - AÇÃO PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA NO SUBSTANCIAL
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36 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA ÁREA DA SAÚDE - REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM REGIME DE PLANTÃO - AUTORIZADA A SUA INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DE SEU TERÇO CONSTITUCIONAL E DO 13º SALÁRIO, UMA VEZ QUE ESTAS VANTAGENS SÃO APURADAS A PARTIR DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL - INTELIGÊNCIA DAS PREVISÕES CONTIDAS NO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA ÁREA DA SAÚDE - REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM REGIME DE PLANTÃO - AUTORIZADA A SUA INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DE SEU TERÇO CONSTITUCIONAL E DO 13º SALÁRIO, UMA VEZ QUE ESTAS VANTAGENS SÃO APURADAS A PARTIR DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL - INTELIGÊNCIA DAS PREVISÕES CONTIDAS NO art. 7º, VIII E XVII, COMBINADO COM A DO art. 39, §3º, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA TRANSITÓRIA OU EXTRAORDINÁRIA DA VANTAGEM PAGA A TÍTULO DE PLANTÃO, SOBRESSAINDO, PARA O PLEITO EM QUESTÃO, SEU CARÁTER REMUNERATÓRIO - PRECEDENTES DO TJSP - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO
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37 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Gratificação de Risco de Regime de Plantão. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Natureza jurídica. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1 - A discussão acerca da natureza da Gratificação de Risco de Regime de Plantão, bem como a possibilidade de sua extensão aos servidores inativos e pensionistas, demandaria, no caso, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. ... ()
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38 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - GRATIFICAÇÃO DE REGIME DE PLANTÃO. Lei 1.157/2011. CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 7º, VIII e XVII C.C. ART. 39, § 3º. CABIMENTO DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS POR SE TRATAR DE VERBA SALARIAL E NÃO INDENIZATÓRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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39 - TJSP Recurso inominado. Ação declaratória e condenatória. Servidor público estadual da área da saúde. Remuneração recebida pela prestação de serviço em regime de plantão. Autorizada a sua inclusão nas bases de cálculo das férias acrescidas de seu terço constitucional e do 13º salário, uma vez que estas vantagens são apuradas a partir da remuneração integral. Inteligência das previsões contidas no Ementa: Recurso inominado. Ação declaratória e condenatória. Servidor público estadual da área da saúde. Remuneração recebida pela prestação de serviço em regime de plantão. Autorizada a sua inclusão nas bases de cálculo das férias acrescidas de seu terço constitucional e do 13º salário, uma vez que estas vantagens são apuradas a partir da remuneração integral. Inteligência das previsões contidas no art. 7º, VIII e XVII, combinado com a do art. 39, §3º, ambos, da CF/88. Irrelevância da natureza transitória ou extraordinária da vantagem paga a título de plantão, sobressaindo, para o pleito em questão, seu caráter remuneratório. Precedentes do TJSP. Entendimento consolidado pela Turma de Uniformização do sistema dos juizados especiais. Recurso improvido.
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40 - TJSP Recurso inominado. Ação declaratória e condenatória. Servidoras públicas estaduais da área da saúde. Remuneração recebida pela prestação de serviço em regime de plantão. Autorizada a sua inclusão nas bases de cálculo das férias acrescidas de seu terço constitucional e do 13º salário, uma vez que estas vantagens são apuradas a partir da remuneração integral. Inteligência das previsões contidas no Ementa: Recurso inominado. Ação declaratória e condenatória. Servidoras públicas estaduais da área da saúde. Remuneração recebida pela prestação de serviço em regime de plantão. Autorizada a sua inclusão nas bases de cálculo das férias acrescidas de seu terço constitucional e do 13º salário, uma vez que estas vantagens são apuradas a partir da remuneração integral. Inteligência das previsões contidas no art. 7º, VIII e XVII, combinado com a do art. 39, §3º, ambos, da CF/88. Irrelevância da natureza transitória ou extraordinária da vantagem paga a título de plantão, sobressaindo, para o pleito em questão, seu caráter remuneratório. Precedentes do TJSP. Entendimento consolidado pela Turma de Uniformização do sistema dos juizados especiais. Recurso improvido.
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41 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Auditor fiscal. Regime de plantão. Horas extras. Adicional noturno. Análise da legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Súmula 280/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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42 - TJSP Recurso inominado. Ação declaratória e condenatória. Servidor público estadual da área da saúde. Remuneração recebida pela prestação de serviço em regime de plantão. Autorizada a sua inclusão nas bases de cálculo das férias acrescidas de seu terço constitucional e do 13º salário, uma vez que estas vantagens são apuradas a partir da remuneração integral. Inteligência das previsões contidas no Ementa: Recurso inominado. Ação declaratória e condenatória. Servidor público estadual da área da saúde. Remuneração recebida pela prestação de serviço em regime de plantão. Autorizada a sua inclusão nas bases de cálculo das férias acrescidas de seu terço constitucional e do 13º salário, uma vez que estas vantagens são apuradas a partir da remuneração integral. Inteligência das previsões contidas no art. 7º, VIII e XVII, combinado com a do art. 39, §3º, ambos, da CF/88. Irrelevância da natureza transitória ou extraordinária da vantagem paga a título de plantão, sobressaindo, para o pleito em questão, seu caráter remuneratório. Precedentes do TJSP. Entendimento consolidado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais (PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040). Recurso do autor provido para incluir os plantões também na base de cálculo do terço constitucional de férias. Recurso da Fazenda Pública improvido.
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43 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REGIME DE SOBREAVISO - USO DO CELULAR - AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o uso de telefone celular pelo empregado não caracteriza, por si só, o regime de sobreaviso: é necessário que haja regime de plantão ou equivalente, demonstrando-se que o autor tinha sua liberdade de locomoção restringida, o que não restou demonstrado nos autos. Súmula 428/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
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44 - TJPE Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.
«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. ... ()
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45 - TJSP SERVIDORES CELETISTAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO NOS MOLDES DA LEI COMPLEMENTAR 432//85 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 1.179/12 - ADMISSIBILIDADE - VERBAS RELATIVAS AO LABOR EM REGIME DE PLANTÃO - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E ACRÉSCIMO DE UM TERÇO - NECESSIDADE - INTERPRETAÇÃO DO ART. 7º, S VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA
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46 - TJSP AGRAVO INTERNO - PLANTÃO JUDICIÁRIO - Ação de divórcio - Fixação de alimentos entre cônjuges - Interposição de agravo de instrumento durante o Plantão Judiciário - Decisão recorrida fundada em descabimento da apreciação do recurso em regime de plantão - Inconformismo - Alegação de que, embora correto o entendimento de que a matéria não figura na lista de competência do regime de plantão judiciário de segundo grau, a decisão recorrida deveria ao menos ter apreciado o pedido de suspensividade da decisão de primeiro grau - Inadmissibilidade - Pretensão da parte de obter decisão que as normas não incluíram na competência do Plantão Judiciário de Segundo Grau - Se não cabe agravo de instrumento para discutir alimentos provisórios entre cônjuges durante o plantão, por consequência não cabe apreciar durante o plantão o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, uma vez que durante o plantão a única providência cabível, para as matérias previstas nas normas, é exatamente conceder medida urgente e não o subsequente processamento do recurso com o devido contraditório, o que cabe ser feito na Câmara à qual vier a ser distribuído o recurso - Art. 1.128, das NSCGJ - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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47 - STJ Processual civil. Adicional noturno. Regime de plantão 24h X 72h. Pedido procedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia o pagamento de adicional noturno, no percentual de 20% sobre o vencimento por trabalhar em horário noturno em regime de plantão de 24hx72h. Na sentença, julgou- se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para a procedência dos pedidos. ... ()
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48 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extras. Sobreaviso. Regime de escala. Item II da Súmula 428 desta corte superior.
«1. Encontra-se pacificado nesta Corte superior, nos termos do item II da Súmula 428, entendimento no sentido de que «considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. 2. Uma vez evidenciado, na hipótese dos autos, que o reclamante era submetido a regime de escalas de plantão, permanecendo de prontidão para qualquer atendimento necessário durante o seu período respectivo, tem-se por configurado o regime de sobreaviso, impondo-se o pagamento das horas correspondentes. 3. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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49 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno em regime de plantão. Pleito de regulamentação do adicional noturno, supostamente não-pago devido a pretensa omissão legislativa. Preliminar de interesse-adequação rejeitada. Teoria da asserção. Mérito. Ausência de impedimento ao gozo do direito à compensação pelo trabalho noturno. Matéria efetivamente regulamentada. Remuneração através de gratificação de plantão, com finalidade idêntica à do adicional noturno. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. As condições da ação são aferidas in status assertiones, isto é, a partir da mera alegação feita pelo autor. A efetiva presença das circunstâncias fáticas constitutivas do direito vindicado é objeto de investigação meritória, razão pela qual se rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita, suscitada pelo Ministério Público. Outrossim, também não merece acolhimento, a mesma preliminar, posto que, a despeito do alegado pela autoridade coatora, a pretensão da impetrante não é de reajuste vencimental, mas de recebimento de vantagem propter laborem eventual, dependente do efetivo trabalho em circunstâncias especiais; ... ()
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50 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno em regime de plantão. Pleito de regulamentação do adicional noturno, supostamente não-pago devido a pretensa omissão legislativa. Preliminar de interesse-adequação rejeitada. Teoria da asserção. Mérito. Ausência de impedimento ao gozo do direito à compensação pelo trabalho noturno. Matéria efetivamente regulamentada. Remuneração através de gratificação de plantão, com finalidade idêntica à do adicional noturno. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. As condições da ação são aferidas in status assertiones, isto é, a partir da mera alegação feita pelo autor. A efetiva presença das circunstâncias fáticas constitutivas do direito vindicado é objeto de investigação meritória, razão pela qual se rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita, suscitada pelo Ministério Público. Outrossim, também não merece acolhimento, a mesma preliminar, posto que, a despeito do alegado pela autoridade coatora, a pretensão do impetrante não é de reajuste vencimental, mas de recebimento de vantagem propter laborem eventual, dependente do efetivo trabalho em circunstâncias especiais; ... ()