1 - STJ Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Inexistência de omissão. Matérias devidamente enfrentadas. Homicídios qualificados. Crimes ambientais. Competência. Competência da Justiça Federal. Conduta que atingiu interesse direto e específico da autarquia federal (dnpm). Indícios de danos aos sítios arqueológicos. Conexão probatória verificada entre os crimes. Competência federal para o julgamento. Súmula 122/STJ. Pretensão de prequestionamento de dispositivos constitucionais. Não cabimento.
1 - Admitem-se embargos de declaração apenas quando evidenciada deficiência na compreensão do acórdão recorrido, com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (CPP, art. 619), hipóteses inexistentes no julgado recorrido. O acórdão embargado deliberou apenas pela competência (firmando a competência da Justiça Federal), sem incursionar, de forma resolutiva (certificadora) e prematura nos temas de mérito, que obviamente não seriam cabíveis (pertinentes). ... ()
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2 - STJ Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Inexistência de omissão. Matérias devidamente enfrentadas. Homicídios qualificados. Crimes ambientais. Competência. Competência da Justiça Federal. Conduta que atingiu interesse direto e específico da autarquia federal (dnpm). Indícios de danos aos sítios arqueológicos. Conexão probatória verificada entre os crimes. Competência federal para o julgamento. Súmula 122/STJ. Pretensão de prequestionamento de dispositivos constitucionais. Não cabimento.
1 - Admitem-se embargos de declaração apenas quando evidenciada deficiência na compreensão do acórdão recorrido, com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (CPP, art. 619), hipóteses inexistentes no julgado recorrido. O acórdão deliberou apenas pela competência da Justiça Federal, sem incursionar (em plano certificador e, obviamente, prematuro) nos temas de mérito, de todo impertinentes na discussão que se punha. ... ()
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3 - STJ Recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados. Crimes ambientais. Competência. Rompimento da barragem I de rejeitos de minério no município de brumadinho. Competência da Justiça Federal. Conduta que atingiu interesse direto e específico da autarquia federal (dnpm). Indícios de danos aos sítios arqueológicos. Conexão probatória verificada entre os crimes. Competência federal para o julgamento. Súmula 122/STJ.
1 - Conforme entendimento do STF, a possibilidade de análise da competência no rito célere do habeas corpus não é viável quando exige um exame aprofundado de fatos e provas, o que não pode ser feito na via do writ por se tratar de um instrumento processual que não admite dilação probatória (AgR HC 151881. Primeira Turma. Relatora Min. Rosa Weber. Jul. 12/11/2019 Pub. DJe 12/02/2020). Contudo, no presente caso, não se faz necessária dilação probatória para aferir qual Juízo é competente para julgar a ação penal, porque, como consta na denúncia, há elementos objetivos que indicam o interesse da União e, portanto, a competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, IV). ... ()
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4 - STJ Competência. Homicídios qualificados. Meio ambiente. Crime ambiental. Crimes ambientais. Competência. Rompimento da barragem I de rejeitos de minério no município de Brumadinho. Competência da Justiça Federal. Conduta que atingiu interesse direto e específico da autarquia federal - DNPM. Indícios de danos aos sítios arqueológicos. Conexão probatória verificada entre os crimes. Competência federal para o julgamento. Recurso em habeas corpus provido. Súmula 122/STJ. CF/88, art. 5º, LIII. CF/88, art. 20, X. CF/88, art. 109, IV, LIII. CPP, art. 78, II, «a». CPP, art. 95, II. CPP, art. 108. CPP, art. 383. CPP, art. 384. CPP, art. 406, § 3º. CPP, art. 648, III.
1 - Conforme entendimento do STF, a possibilidade de análise da competência no rito célere do habeas corpus não é viável quando exige um exame aprofundado de fatos e provas, o que não pode ser feito na via do writ por se tratar de um instrumento processual que não admite dilação probatória (AgR HC 151881. Primeira Turma. Relatora Min. Rosa Weber. Jul. 12/11/2019 Pub. DJe 12/02/2020). Contudo, no presente caso, não se faz necessária dilação probatória para aferir qual Juízo é competente para julgar a ação penal, porque, como consta na denúncia, há elementos objetivos que indicam o interesse da União e, portanto, a competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, IV). ... ()
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5 - STJ Meio Ambiente. Processual civil. Ambiental e administrativo. Ação civil pública. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não configuração. Enfrentamento da controvérsia tal como apresentada pelas partes. Violação do CPC/1973, art. 303, CCB/2002, art. 184, CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 848. Não conhecimento. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Violação ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 219, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 462 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Não ocorrência. Percentual de compensação ambiental estabelecido com base em parecer técnico e termo de concordância. Reexame do contexto fático probatório e de cláusulas do termo de ajustamento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa da Lei 9.985/2000, art. 36, § 1º. Matéria decidida pelo tribunal de origem à luz da CF/88. Competência do STF. Questão debatida no REsp. 1.351.297 e no próprio STF, na Reclamação 12.887. Histórico da demanda e fundamentação constitucional
1 - Na origem trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Ibama e a ora recorrente, objetivando garantir a correta aplicação dos recursos da compensação ambiental oriunda da construção da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, localizada no Rio Uruguai, na divisa entre os municípios de Águas de Chapecó/SC e de Alpestre/RS. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Patrimônio espeleológico. Dano ambiental. Omissão do estado. Responsabilidade civil objetiva e solidária. Parque municipal natural gruta de botuverá. Plano de manejo espeleológico definitivo e licença ambiental para exploração turística da cavidade subterrânea. Resolução conama 9, de 24 de janeiro de 1986. Unidade de conservação municipal. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV. Legitimidade passiva. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o Tribunal Regional consignou: «[...] quanto à responsabilidade do IBAMA e do ICMBio na espécie, essa decorre da omissão dessas entidades à análise e à aprovação do Plano de Manejo Espeleológico definitivo da Gruta de Botuverá/SC, caverna de rara beleza formada há pelo menos 65 milhões de anos, até a presente data, circunstância que concorreu sim aos danos ambientais perpetrados na Gruta situada no Município de Botuverá/SC. E essa omissão restou demonstrada nos autos a modo indene de dúvidas. ... ()
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7 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Área de proteção ambiental. Apa de maricá. Lei 9.985/2000. Princípios da proibição de retrocesso e da inalterabilidade administrativa das unidades de conservação. Afronta à coisa julgada. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública proposta por Associação com o propósito de garantir a Área de Proteção Ambiental - APA de Maricá, espaço territorial em que se encontram rica biodiversidade, do pouco que ainda resta da Mata Atlântica, paisagens paradisíacas de dunas, vegetação de restinga e sistema lagunar, além de sítios arqueológicos e sambaquis. Ao que consta, norma posterior (Decreto Estadual 41.048/2007) à que criou a Unidade de Conservação (Decreto Estadual 7.230/1984) teria - a pretexto de instituir, à luz da Lei 9.985/2000, seu Plano de Manejo - reduzido, por via transversa, o grau de salvaguarda dos patrimônios ambiental, histórico e cultural da região. A rigor, o que essencialmente se discute na lide, em tese, é a questão de haver ou não o Estado do Rio de Janeiro afrontado o princípio da proibição de retrocesso ambiental e o princípio da inalterabilidade administrativa das Unidades de Conservação, este último estampado no art. 225, § 1º, III, in fine, da Constituição de 1988, pois a) teria enfraquecido, por meio de exigências menos restritivas, os mecanismos de controle de atividades e empreendimentos econômicos que pretendam instalar-se na área e possam comprometer o espaço territorial e seus componentes especialmente protegidos e, b) ao assim proceder, não o fez por lei em sentido formal, como constitucionalmente exigido, e sim por decreto. ... ()
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8 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Patrimônio cultural. Destruição de dunas em sítios arqueológicos. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva. Indenização. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 1º, I. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 4.771/65, art. 2º, «caput, «c e «f, 3º, «b. Decreto-lei 25/1937.
«O autor da destruição de dunas que encobriam sítios arqueológicos deve indenizar pelos prejuízos causados ao meio ambiente, especificamente ao meio ambiente natural (dunas) e ao meio ambiente cultural (jazidas arqueológicas com cerâmica indígena da Fase Vieira). Recurso conhecido em parte e provido.... ()