Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7337.4600

1 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Hermenêutica. Considerações, com citação de doutrina e precedente do STJ sobre o possível veto ao CDC, art. 113 que acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º à Lei 7.347/85.

«... O tema concernente à existência ou não do veto aposto pelo Sr. Presidente da República ao § 6º, do art. 5º da Lei 7.347, de 24/07/85, introduzido pelo CDC (art. 113), foi objeto de ampla análise pela decisão recorrida. De outro lado, não se cuida no caso de matéria constitucional, visto que a controvérsia se cinge a saber se o § 6º do art. 5º da mencionada Lei 7.347/1985 foi ou não vetado e se, conseqüentemente, encontra-se ou não em vigor. Para examinar-se tal aspecto da lide, não é preciso ingressar no exame de preceituação inserta na Lei Maior. Esta eg. Turma, no precedente invocado pelo recorrente (Resp 213.947-MG, de que foi relator o Sr. Ministro Ruy Rosado de Aguiar), considerou que o «termo de compromisso em tela constitui título executivo, nos termos do Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º, que está em vigor. Transcrevo o voto condutor daquele v. Acórdão: «Dispõe o CDC, art. 113: (...) O Lei 8.078/1990, art. 113 não foi vetado, embora a ele faça referência a Mensagem 664, de 11/09/90, da Presidência da República, ao tratar dos vetos aos arts. 82, par. 3º, e 92, par. único, do CDC. Por isso, existe controvérsia sobre a questão, que foi assim exposta pelo recorrente: «De fato, embora haja alguma confusão a respeito da vigência do § 6º do referido art. 113, e, consequentemente, também do § 6º do art. 5º da Lei da Ação Civil Pública, negada por renomados autores, como Theotônio Negrão, invocado pelo acórdão objurgado, a realidade é que tal dispositivo não chegou a receber o veto formal por parte do Sr. Presidente da República, não obstante tenha havido manifestação de vontade nesse sentido, o que gerou a controvérsia. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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