Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Atendimento de urgência prorrogação da internação. Recusa. Carência. Ilegalidade da resolução 13 do CONSU. Extrapolação do poder regulamentar. Vedação de limitação do prazo de internação. Lei 9.656/98, art. 35-C. Inteligência. Lei 9.656/98, art. 12, V, «c.
«Afigura-se nos autos questão relativa à recusa da ré em autorizar a prorrogação da internação hospitalar do autor, lactente à época dos fatos, por período além das 12 horas quando este padecia de uma infecção urinária. Aduz a ré que o autor não teria direito à internação porque o seu contrato de seguro saúde pendia de carência contratual. Apesar da legalidade da instituição de prazo de carência em contratos de seguro saúde, tal condição contratual não subsiste em casos de emergência, tal como se verificou no caso concreto. É o que se extrai do Lei 9.656/1998, art. 35-C (incluído pela Medida Prov. 2.177-44, de 2001) o qual determina que é obrigatória a cobertura nos casos de emergência, que impliquem em risco de vida. O plano de saúde contratado possuía a cobertura de internação. Para esta modalidade de seguro saúde, o Lei 9.656/1998, art. 12, V, «c, determina que o prazo de carência para internações, em casos de risco de vida, é de 24 horas. A ré justifica o seu comportamento invocando a Resolução 13 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), norma que regulamenta o Lei 9.656/1998, art. 35-C. A resolução é flagrantemente ilegal, porquanto extrapola o poder regulamentar que lhe foi conferido pela Lei 9.656/1998 (art. 35-C, parágrafo único). A resolução regulamentar não pode impor limite temporal de internação do paciente não previsto no art. 35 e que são expressamente vedados no art. 12 do mesmo diploma legal. Não importa se na data dos fatos o plano de saúde contratado a favor do autor estava no período de carência contratual, porquanto se infere que a lei quis excepcionar o regular atendimento médico nos casos de emergência. Não é razoável que se preveja o mesmo tratamento em caso de carência para planos de saúde de modalidades diferentes, quais sejam, ambulatorial e internação, porquanto este último, por óbvio, possui maior cobertura de riscos e também maior preço. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ... ()
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