Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7549.8700

1 - TJRJ Medida cautelar inominada. Ação de obrigação de fazer. Concurso público. Soldado-motorista do corpo de bombeiros. Reprovação de candidato no exame oftalmológico em desacordo com o edital. Ilegalidade. Anulação do ato administrativo. Sentença de procedência que se mantém. CF/88, art. 5º, XXXV e 37, «caput e II.

«Ação cautelar ajuizada por candidato eliminado no concurso para o cargo de Soldado-motorista do Corpo de Bombeiros, em razão de sua reprovação no exame oftalmológico. A medida cautelar é deferida com base em juízo de probabilidade, cabendo ao Juiz conceder a medida cautelar para a hipótese de no processo principal ser deferida a medida satisfativa do direito substancial. No caso vertente, com o provimento de mérito da ação principal, o mérito da ação cautelar não pode ser diverso, sendo forçosa sua confirmação, eis que atingiu o escopo de assegurar a efetividade do provimento da ação principal. Quanto ao mérito da ação principal, apurado pela prova pericial que o apelado não é portador de discromatopsia acentuada, prevista no edital, sendo considerado apto ao exercício da função, ilegal se mostra o ato administrativo de reprovação do candidato no exame oftalmológico, a dever ser anulado e, em decorrência, tem ele direito à nomeação e à posse no referido cargo, em razão de ter sido considerado apto em todas as fases do concurso. Por se tratar de ato administrativo ilegal, não há que se falar em controle de mérito administrativo, mas sim de efetivo controle de legalidade, nos moldes do art. 5º, XXXV c/c CF/88, art. 37, «caput, inocorrendo, portanto, ofensa ao princípio da separação dos poderes. Sentença que se mantém.... ()

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